Categoria: Benefícios

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Auxílio-Acidente 2024: Valor e como solicitar no INSS

A princípio, o auxílio acidente é um benefício previdenciário com caráter indenizatório. Dessa forma, ele é destinado aos segurados que sofreram algum acidente que tenha resultado em uma ou mais sequelas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra qual o valor do auxílio acidente 2024 e como solicitar o benefício no INSS.

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Auxílio-Acidente 2024: o que é esse benefício?

A princípio, o auxílio acidente 2024 é destinado aos segurados que ficaram com sequelas em virtude de algum acidente sofrido no ambiente de trabalho. Isso, esse benefício previdenciário tem caráter indenizatório.

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Esse benefício é um direito previsto em lei. Afinal, embora todas as pessoas estejam sujeitas a sofrer um acidente, esse acidente pode deixar alguma sequela ou limitação que dificulte o exercício da atividade laboral.

Vale ressaltar que, não é necessário estar incapacitado para o trabalho para ter direito ao auxílio acidente.

Dessa forma, a o segurado pode retornar ao trabalho e continuar recebendo este benefício do Instituto Nacional de Seguro Social. Isso porque, o auxílio acidente é uma indenização para o trabalhador que ficou com alguma sequela ou limitação por causa do acidente.

O requisito principal para o auxílio acidente 2024 é estar na qualidade de segurado no momento do acidente.

Qual o valor do Auxílio-Acidente?

Em resumo, o auxílio acidente é pago mesmo quando o trabalhador volta às suas atividades rotineiras.

Afinal, este benefício previdenciário tem caráter indenizatório e visa complementar a renda do trabalhador. Ou seja, a quantia não é destinada a substituir a renda enquanto o trabalhador fica temporária ou permanentemente incapacitado para o trabalho.

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Nesse sentido, o valor do auxílio acidente equivale a 50% do valor que o segurado receberia de uma aposentadoria por invalidez. Em outras palavras, se a média de contribuições do segurado para a previdência for de R$ 3.000,00, o valor do auxílio acidente será de aproximadamente R$ 1.500,00.

Se por ventura, a média de contribuições do segurado para o INSS for de apenas um salário mínimo, o valor do auxílio acidente será a metade do salário mínimo. Em linhas gerais, o valor do auxílio acidente 2024, para quem recebe um salário mínimo, é de aproximadamente $660,00.

Ainda que o valor seja relativamente baixo, o segurado deve ter em mente que o auxílio acidente não tem a função de assegurar a subsistência do segurado. E, sim, indenizar um segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas. Ou seja, o trabalhador pode e deve continuar exercendo normalmente suas atividades laborais. Mesmo que com alguma limitação. Além disso, as contribuições para o INSS também não precisam parar em nenhum momento.

É importante destacar que, ao receber o auxílio acidente 2024, o valor do benefício é contabilizado como salário de contribuição. Dessa forma, com o valor do auxílio é possível a melhorar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.

Afinal, como solicitar o Auxílio-Acidente no INSS?

De antemão, tem direito a solicitar o auxílio acidente no INSS em 2024 toda pessoa que tem a carteira assinada ou que estejam na qualidade de segurado no momento do acidente. Vale ressaltar que, como o auxílio acidente é pago aos trabalhadores que ficaram com sequelas devido a um acidente, é necessário ser avaliado por um perito médico do INSS. É esse profissional que vai analisar e identificar se o trabalhador vai ficar sequelas ou não.

Normalmente, antes de agendar a perícia médica o segurado deve providenciar toda a documentação comprovar necessária. Isto é:

  • Laudos
  • Exames de imagem
  • Receituário
  • Atestados do médico
  • Histórico de internação hospitalar e cirurgias
  • Com todos esses documentos é mais fácil comprovar para o INSS que você o acidente deixou sequelas e limitações.

Para solicitar o auxílio acidente 2024 o trabalhador deve ligar a central de atendimento do INSS no número 135. Durante a chamada, que pode demorar cerca de 5 minutos, o trabalhador pode precisar informar o CPF e informações pessoais. Dessa forma, já fique com alguns documentos em mãos.

O atendente irá agendar um dia e horário para que o segurado compareça em uma agência da Previdência Social para fazer a perícia médica do INSS. Neste dia, o segurado deve apresentar documentos originais, como CPF, RG, laudos, CTPS, receitas e exames.

Agendamento

Por fim, o segurado deve acompanhar o portal Meu INSS para descobrir a resposta do seu processo. Para isso, é necessário:

  • Entrar no site Meu INSS ;
  • Na sequência, selecionar o botão “Consultar Pedidos”;
  • Logo após, é necessário encontrar o processo na lista;
  • Por fim, basta clicar em “Detalhar” para visualizar maiores detalhes sobre o auxílio acidente 2024.

A princípio, a média de 50% das contribuições previdenciárias do segurado tende a ser um valor bastante significativo. Dessa forma, o INSS é muito relutante em conceder o auxílio acidente 2024. Exceto para as pessoas que fiquem com grandes limitações. Se o INSS indeferir o pedido do segurado, é necessário que o trabalhador entre com ações judiciais para fazer valer o seu direito.

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Acréscimo 25% aposentadoria – Requerimento, Adicional Cuidador

Quem tem direito ao Acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS?

Você sabia que aposentado por invalidez tem direito a acréscimo de 25% para aposentadoria? Pois é, isso é verdade, mas nem todos os beneficiários do INSS sabem disso.

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Aposentadoria invalidez INSS adicional 25%

Muitas pessoas que se aposentaram por invalidez têm direito ao adicional de 25% a mais no seu salário de benefício. Isso porque muitas deles precisam de ajuda permanente de outras pessoas ou profissionais para conseguirem viver com uma qualidade de vida digna.

Lei adicional 25% aposentado

Esse adicional de 25% para aposentados por invalidez está previsto no art. 45 da lei n° 8213/91. É o chamado auxílio acompanhante.  É uma ajuda a mais para aposentados que precisam de cuidadores. A remuneração normal do INSS muitas vezes é insuficiente para que aposentados por invalidez consigam pagar por cuidados por exemplo.

Desse modo, o adicional de cuidadores INSS serve justamente para dar um auxílio a mais para essas pessoas, já que esse tipo de cuidados muitas vezes exige pagar um cuidador, enfermeiro ou ainda que pessoa da família tenha que parar de trabalhar.

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Como pedir 25% acréscimo na aposentadoria

Para solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria é imprescindível que a pessoa preencha um formulário específico e leve ao INSS documentos que comprovem essa necessidade. É preciso ter um laudo médico, no caso, perícia do INSS a fim de comprovar que a doença está em um estágio avançado ou que se encontra realmente incapacitante, a fim de que se possa realmente conseguir o benefício.

Depois disso, é só acompanhar o pedido de acréscimo de 25% na aposentadoria no Portal INSS ou no Dataprev para saber se o benefício foi deferido ou não.

Caso o adicional na aposentadoria não tenha sido deferido, o segurado do INSS pode recorrer a uma junta recursal INSS. Há o prazo de até 30 dias para recorrer contra decisões do INSS.

Se, mesmo assim, o INSS não mudar de ideia e você entender que o adicional de 25% é seu direito, poderá entrar com ação judicial visando ao aumento de 25% na aposentadoria por invalidez.

Doenças adicional 25% de aumento aposentadoria

Não há uma regra geral, no entanto, algumas doenças dão maior chance de conseguir adicional de 25% INSS, como câncer avançado, cegueira total, paralisia, doença que deixe a pessoa de cama ou que retire totalmente a capacidade de praticar atos do dia a dia sozinho, dentre outras.

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Adicional de 25% na aposentadoria passa para a pensão por morte?

Não, o adicional de 25% da aposentadoria não passa para a pensão por morte. O valor é pago apenas até o falecimento do beneficiário, mas não será computado para aferir o valor de eventual pensão por morte para familiares.

Isso porque esse valor tem uma destinação especial, que é justamente conseguir o custeio de cuidador ou enfermeiro para o segurado que precisar desse tipo de ajuda. É, assim, concedido em casos comprovados e bem específicos.

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Aprovação de Beneficio do INSS – Consulta

Consulta Benefício INSS

Não há pouco tempo atrás só era possível fazer consulta de benefício do INSS comparecendo a uma das agências da Previdência Social. No entanto, com a modernização do governo federal, ficou mais simples e prático fazer consulta INSS pela internet.

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É possível consultar aprovação de benefício INSS pelo site, de maneira célere e fácil. Também não é preciso ter grandes ensinamentos de informática. Quer saber como fazer consulta de benefício INSS? Acompanhe o artigo e saiba mais.

Benefícios INSS Extrato

Como se sabe, o INSS é uma espécie de seguro para os cidadãos que trabalham com carteira assinada ou que decidem contribuir por sua conta e risco.

Assim, se for realizado o recolhimento das contribuições corretamente e mensalmente, é possível ter direito a muitos benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensões, salário-maternidade, dentre outros.

Caso você já tenha solicitado benefícios no INSS, poderá verificar no site do INSS e consultar o andamento do benefício.

Como consultar benefício aprovado INSS

Para consultar benefício INSS é só entrar no site Dataprev, fazer o preenchimento dos campos solicitados com seus dados pessoais e ver se houve algum andamento no seu pedido de benefício INSS.

Você precisará incluir número do benefício, data de nascimento, nome completo e CPF. Ao final, haverá um código de segurança para que você confirme.

Consulta Benefício INSS CPF

Você pode fazer consulta de benefício INSS pelo número do CPF. Mas para fazer isso, ainda é preciso que você tenha o número do benefício em mãos. Por meio do número, o beneficiário pode verificar a aprovação de benefício do INSS, ficar sabendo dos valores pagos, extrato, dentre outras informações.

Também é possível fazer agendamentos para serviços prestados pela agência do INSS, tanto pela internet, pelo celular ou pelo telefone 135 do INSS.

Como descobrir número do INSS pelo CPF

Se você quiser descobrir o número do benefício INSS usando apenas o CPF, é só acessar o portal do CNIS, fazer o preenchimento de dados pessoais como nome, nome da mãe, CPF, RG e data de nascimento, depois digitar o código que aparece no “captcha” e confirmar.

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Consulta Benefício aprovado INSS

Ainda, você pode verificar se o seu benefício INSS foi aprovado, acessando o site da Previdência Social, bem como informando número do benefício, nome completo, data de nascimento, CPF, dentre outros.

É importante que você saiba que o resultado do auxílio doença sairá após 10 dias da data da perícia INSS realizada. Depois disso, você terá que aguardar mais ou menos de 15 a 30 dias para ter resultado da perícia INSS.

Não deixe de entrar em contato com os canais de atendimento do INSS, caso tenha dúvidas. Lembrando que é muito importante que você sempre tenha seus documentos em mãos para agilizar o atendimento, bem como para que não perca tempo.

Ligue para o INSS no fone 135 (ligação gratuita se feita de telefone fixo), acesse o site ou compareça a uma das agências mais próximas de você.

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O que é INSS?

Saiba o que é INSS

A sigla INSS significa “Instituto Nacional do Seguro Social”, e é uma parte do Governo Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social. O INSS recebe as contribuições para a Previdência Social e fica responsável pelo pagamento da aposentadoria, Auxílio-doença, Pensão por morte, Auxílio-acidente e outros benefícios. O INSS foi criado em 27 de junho de 1990, através da união do antigo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

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Para ser um beneficiário do INSS o cidadão precisa contribuir mensalmente com a previdência, e isto pode ser feito de forma autônoma ou em um emprego registrado. Os beneficiários que ficam mais de 6 meses sem contribuir, perdem os direitos aos benefícios.

Uma das maiores vantagens em fazer regularmente a contribuição para o INSS é a garantia de receber a aposentadoria, ou poder contar com auxílio-doença, caso seja necessário um afastamento por doença, e também o salário maternidade, que mediante algumas condições, pode ser recebido por até 120 dias mesmo se a beneficiaria estiver desempregada, não importando também se o filho é natural ou adotado.

São garantias da Previdência Social por meio do INSS a aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria por idade e invalidez, auxílio doença, salário família, 13º salário, pensão por morte, salário maternidade, auxilio reclusão e auxílio acidente.

Os beneficiários do INSS não são apenas os trabalhadores, mas também seus dependentes. Há dois tipos de segurados – ou beneficiários:

Os Obrigatórios

Empregado que tem carteira assinada; Empregadas Domésticas; Trabalhadores Autônomos; Contribuintes Individuais e o Segurado Especial.

Os Facultativos

Pessoas que não estão no grupo de beneficiários obrigatórios, mas querem participar dos benefícios do INSS, e por isso pagam por um carnê mensal. Um exemplo, são os desempregados e as donas-de-casa.

Já os dependentes, são divididos em três tipos (ou classes) diferentes:

1ª Classe ou tipo

Marido ou esposa – Cônjuge, Companheiro ou companheira desde que haja comprovação de união estável, filhos menores de 21 anos, filhos maiores de 21 desde que considerados inválidos. No caso de filhos, os enteados também são considerados desde que seja comprovada a dependência econômica.

2ª Classe ou tipo

Pais

3ª Classe ou tipo

Irmãos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, ou irmão inválido que tenha algum tipo de deficiência mental  ou intelectual ou que o torne relativamente ou absoluta incapaz.

Neste caso, funciona assim, se houver um dependente de primeira classe, não são contados os de segunda e terceira classe, em outras palavras, os pais ou irmãos só recebem o benefício como dependentes na ausência de um beneficiário como esposa e filhos, e caso haja mais que um filho, de casamentos (ou união estável) diferentes, todos os filhos concorrem em condições de igualdade.

Os benefícios são pagos seguindo regras relativa ao tempo de contribuição do INSS, e ao tipo de dependência, incluindo ainda a idade dos beneficiários para avaliar o tempo de recebimento dos benefícios do INSS. Assim, conforme o caso, uma pessoa pode receber benefícios por apenas um mês, ou até para a vida toda.

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Salário Família

Pagamento de salário família

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O salário família é um dos poucos benefícios do INSS que é pago aos trabalhadores que ainda estão trabalhando em tempo integral. O benefício é pago como ajuda para os filhos dos segurados da Previdência Social. O valor do benefício a ser pago varia de acordo com o salário do segurado, que não pode ultrapassar atualmente a quantia de R$ 862,60.

Só tem direito a receber o pagamento do benefício os trabalhadores empregados em empresas privadas ou trabalhadores avulsos, que tenham filhos com idade até 14 anos. O profissionais que trabalham com domésticos não podem receber o salário família. Os valores dos pagamentos são considerados baixos, no entanto, segundo a Previdência Social o valor recebido é apenas para ajudar no sustento da criança, por isso o benefício é pago de acordo com a quantidade de filhos.

Para os trabalhadores de empresas privadas, o pagamento deve ser adicionado ao seu salário pela própria empresa, que deve ser ressarcida depois pela Previdência Social. No caso de contribuintes que são trabalhadores avulsos, os pagamentos são realizados pelo próprio INSS.

Valores do Salário Família

Os valores pagos pelo salário família são feitos de forma individual para cada filho, seguindo a seguinte ordem (que é atualizada a cada ano de acordo com o valor do salário mínimo vigente):

  • Pagamento de R$ 29,43 para trabalhadores que recebem salário de até 573,91
  • Pagamento de R$ 20,74 para aqueles que recebem até 862,60 de salário.
  • Para aqueles que ganham acima de 862,60 o benefício não pode ser recebido.

Poucas pessoas sabem, mas os aposentados por tempo de serviço e invalidez também tem direito a receber o salário família. Que é pago diretamente pela Previdência Social. Para os trabalhadores de empresas privadas que estejam recebendo auxílio-doença ou auxílio-acidente, o valor é adicionado ao seu pagamento pela própria Previdência.

Para tirar qualquer outra dúvida sobre o salário família, ligue para o número 135 e informe-se.

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DATAPREV Loas Benefício – Consulta, Requerimento

LOAS Como pedir

Existem benefícios que não se confundem com a contribuição ao INSS e que se destinam à idosos com mais de 65 anos e às pessoas com deficiência não contemplados pelo INSS.

Mas para recebe-lo é preciso ter renda familiar menor do que um quarto do salário mínimo. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), no qual é pago o valor de um salário mínimo mensal para os beneficiados. Não é preciso ter contribuído com a previdência social para pedir BPC/LOAS.

Para fazer requerimento LOAS é preciso que o interessado faça agendamento do benefício pelo telefone 135 do INSS ou, ainda, pelo site da Previdência Social.

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BPC LOAS: Requisitos para idosos

Na hipótese do BPC/LOAS para idosos, é preciso ter mais de 65 anos e renda familiar maior de ¼ do salário mínimo. O idoso deve ser brasileiro ou português e ter residência fixa no País. Além disso, é vedado receber outros benefícios do governo federal ou trabalhista.

As exceções para receber LOAS são para benefícios médicos ou pensões especiais, que se acumulam perfeitamente com o BPC/LOAS.

Documentos BPC LOAS

Para solicitar BPC LOAS é preciso atender a uma lista de documentos, os quais devem ser levados pelo interessado no dia do agendamento INSS/DATAPREV.

BPC LOAS: deficientes

O BPC LOAS para deficientes tem como requisito problemas físicos, mentais ou motores a longo prazo que impeçam a reinserção dessas pessoas na sociedade, bem como em igualdade com os demais cidadãos.

É preciso, nesse caso, fazer perícia médica INSS para ter direito ao BPC/LOAS. A pessoa também ´precisa ser brasileira ou portuguesa e não pode receber qualquer outro benefício do governo, salvo assistência médica e pensão indenização.

Também há uma lista de documentos a serem levados pelo deficiente requerer BPC/LOAS.

Consultar LOAS

É possível consultar pedido BPC/LOAS pelo site do INSS, na página da Previdência Social, com login e senha, bem como pelo número de protocolo do benefício.

É importante que ao fazer cadastro LOAS todos os dados sejam verdadeiros, bem como possam ser comprovados pelo interessado, para que não haja empecilhos.

Agendamento LOAS

Como os demais benefícios do INSS, para solicitar BPC LOAS é preciso fazer agendamento prévio pelo site do INSS, munido dos documentos exigidos pelo governo federal para concessão do benefício.

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Negativa BPC/LOAS

Caso haja negativa de concessão do BPC/LOAS, a depender do caso e da justificativa do INSS é possível apresentar recurso contra essa decisão, para que você tenha alguma chance de conseguir o BPC LOAS.

Se mesmo assim o INSS negar o LOAS, você poderá contatar um advogado ou defensor público da união para entrar com ação judicial solicitando BPC/LOAS, caso entenda estar com seu direito.

Caso você tenha alguma dúvida sobre o BPC LOAS, é só entrar em contato com o INSS nos canais de atendimento como telefone INSS 135 ou pelas agências mais próximas da sua casa.

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Salário-maternidade

Benefício de salário-maternidade

A previdência social, através do INSS assegura as futuras mamães a se afastarem das suas atividades normais, por um período de 120 a 180 dias para amamentar e cuidar de seu filho (a), incluindo casos de adoção. O salário-maternidade é um beneficio que a mulher tem quando se afasta das suas atividades.

Com o beneficio salário maternidade, todas as mulheres que contribuem com o INSS tem direito a esse beneficio, mas poucas pessoas sabem que a mulher que está desempregada também tem direito ao beneficio salário-maternidade, desde que tenha contribuído 14 meses e meio após o parto e para quem recebeu seguro desemprego ou registro no Sine prolonga seu direito para 26 meses e meio.

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salário-maternidade é o benefício da Previdência Social destinado às trabalhadoras que adotam ou dão a luz a um ou mais filhos. O benefício é pago até mesmo em caso de parto com óbito do feto. Mas o salário-maternidade ainda é um benefício garantido pelo INSS que ainda é pouco conhecido, e muitas pessoas acabam deixando de se beneficiar por falta de informação.

Desde o ano de 2007 o benefício também é garantido para as contribuintes que estão desempregadas, basta adotar uma criança ou dar a luz para ter direito a receber o salário-maternidade. Mas é necessário ser uma contribuinte para ter o benefício garantido. A criança adotada tem limite de idade até 8 anos para que a mãe que adotou receba o benefício do INSS.

Para as trabalhadoras que estão empregadas com carteira assinada em empresas privadas, o salário-maternidade inicialmente deve ser pago pela empresa empregadora. A empresa em questão deverá solicitar o ressarcimento da Previdência Social.

De acordo com a legislação brasileira, a mulher que acabara de ter um filho seja por parto ou adoção terá direito a ser assegurado pelo INSS, entre outros casos. Abaixo serão citados alguns tipos de direitos que as mulheres têm ao beneficio salário maternidade:

A Mulher que tenha dado a luz, e seu filho (a) tenha entrado em óbito após o parto, ou que tenha perdido seu filho (a) a partir do 6 mês de gestação,  terá direito ao beneficio.

O assegurado que tenha adotado uma criança ou tenha sua guarda para fim de adoção, terá direito de entrar com o pedido ao salário-maternidade.

A mulher que sofreu aborto espontâneo terá direito de entrar com o pedido ao salário maternidade, nesse caso em especifico a assegura terá direito a apenas 14 dias de beneficio.

Os locais que as asseguradas podem fazer a solicitação do salário-maternidade são, para a  assegurada que exerce suas funções normais poderá fazer o pedido do salário  maternidade no RH da sua empresa, e para as Desempregadas, demais seguradas, adotantes, e mulheres que não trabalham com carteira registrada e sofreram aborto não criminoso, poderá  entrar com o pedido salário  maternidade diretamente no INSS.

Documentos necessários para dar entrada ao salário – maternidade no INSS:

  • Documento de identidade
  • CPF
  • Carteira de trabalho
  • Carnês e outros tipos de documentos que comprovem os pagamentos ao INSS
  • A assegurada que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
  • Certidão de nascimento (vivo ou morto) do bebê
  • Em caso de guarda ter em mãos, termo de guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
  • Em caso de adoção ter em mãos, nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Caso a beneficiaria não possa ir ate o INSS a assegurada poderá nomear um representante para fazer o pedido do salário – maternidade no seu lugar.

O salário maternidade é calculado pelo INSS através das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão, armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, não havendo nenhuma influência manual no cálculo no valor do beneficio.

Pagamento do salário-maternidade

O pagamento do benefício é realizado mensalmente pelo período de 4 meses, e pode ser solicitado até 30 dias antes do parto. Para receber o pagamento antes do nascimento da criança, a comprovação deve ser feita com atestado médico de gravidez com período de gestação. Para comprovar após o parto, basta apresentar a certidão de nascimento da criança. A exceção é para as trabalhadoras desempregadas, que só podem solicitar o benefício após o parto.

O pagamento do salário-maternidade pode variar em alguns casos, tais como:

  • Em caso de abortos legalizados (em caso de risco de vida da mãe ou estupro) e espontâneos, o pagamento será realizado apenas por 2 semanas.
  • Nos casos de adoção o tempo de pagamento varia de acordo com a idade da criança. No caso de crianças de até 1 ano, o pagamento é feito em tempo integral de 4 meses. Crianças de 1 a 4 anos o benefício é realizado até 2 meses. E no caso de crianças de 4 a 8 anos, apenas 1 parcela é paga.
  • No caso de parto ou adoção de mais de 1 filho, o pagamento é feito contando apenas 1 criança.
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Benefícios para Desempregados Previdência Social

Previdência Social Benefícios para Desempregados

O número de pessoas desempregadas no Brasil não para de crescer. Isso por culpa da crise econômica que está afetando a economia. Se você está nessa situação, saiba que desempregados têm benefícios na previdência social. Dessa forma você pode contribuir para a previdência e garantir os seus direitos.

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Descubra os benefícios dos desempregados na Previdência Social

Os benefícios dos desempregados na previdência social existem para garantir às pessoas o mínimo de segurança. Afinal de contas, quem está desempregado sofre com a falta de recursos para sobreviver com dignidade. Sem esses benefícios os desempregados estariam abandonados à própria sorte.

São benefícios dos desempregados no INSS:

  • Salário-maternidade
  • Auxílio-doença

E, não é só isso. Os dependentes do segurado desempregado receberão, se for o caso, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Muitas pessoas acham que não terão direito a esse tipo de benefícios e acabam “perdendo” a chance de recebê-lo, especialmente quanto ao auxílio-doença para desempregado.

INSS desempregado recolhimento

Para permitir que os desempregados pudessem continuar contribuindo para a previdência, criaram a figura do contribuinte facultativo. Dessa forma, mesmo que você esteja sem um emprego formal, poderá pagar uma alíquota mensal e garantir os benefícios. Você pode requerer os benefícios de desempregados na previdência social se continuar contribuindo.

Para isso, você deve fazer o recolhimento do valor todos os meses. Trata-se de uma taxa de até 20%, sendo que você pode escolher contribuir apenas com o mínimo de 11%. Ao realizar o pagamento em dia você terá direito ao auxílio doença, aposentadoria e muitas outras vantagens trabalhistas. Isso porque a previdência social paga benefícios aos desempregados.

Compareça agora mesmo a uma das agências da previdência mais próximas de você e exija seus direitos. Estar desempregado é sempre ruim, principalmente sem o suporte do Governo. Comece a recolher as contribuições para receber os benefícios da previdência social para desempregados. Você poderá inclusive se aposentar, mesmo sem estar trabalhando!

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Os desempregados recebem benefícios da previdência social sempre que recolhem as contribuições. O pagamento deve ser realizado por você, todos os meses. Basta pagar um boleto com o valor devido para ser um dos beneficiários da previdência social.

Auxílio doença desempregado

O período de graça, ou seja, aquele em que o desempregado está coberto pelo INSS pode ser de 3 até 36 meses, o que será especificado de acordo com a hipótese de cada pessoa que pedir, por isso é bom consultar a Previdência Social antes.

Auxílio doença desempregado carência

O período de carência para pedir o auxílio doença desempregado pode variar:

  • Será de 12 meses caso labore com atividade não descrita pelo INSS;
  • Será de 24 meses no caso acima, caso colabore com mais 120 contribuições;
  • 12 meses depois do fim da incapacidade;
  • 6 meses depois que parar de contribuir, para o segurado facultativo.

Para o contribuinte facultativo, é só imprimir a guia de contribuição no site da previdência social, inserindo o número do PIS, por exemplo.

Valor da contribuição INSS desempregado

O valor do INSS do desempregado é de R$ 157,60, correspondendo a vinte por cento do salário mínimo nacional. Referência no salário mínimo de R$ 937,00, lembrando que todos os anos esse valor é atualizado.

Você pode optar, no entanto, pelo plano simplificado, por pouco menos de R$ 90,00 mensais. Entretanto, nesse caso não há possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Se você ficou com alguma dúvida, contate hoje mesmo a previdência social pelo telefone 135 ou, ainda, vá até algum posto do INSS mais próximo de você.

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Benefício Cessado antes de receber: Pode ser aposentadoria

Em virtude dos problemas internos do Instituto Nacional de Seguro Social, os segurados estão percebendo que o benefício foi cessado antes de receber. E, consequentemente, estão ficando muito preocupados com a situação. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra porque o benefício foi cessado antes de receber e o fazer quando isso acontecer.

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Benefício do INSS cessado: o que significa?

De antemão, o benefício do INSS cessado consiste no cancelamento dos pagamentos. Embora a cessação do benefício tenha caráter definitivo, é possível fugir a essa regra em alguns casos.

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Geralmente, a cancela um benefício previdenciário quando não percebe mais a necessidade de pagar àquele segurado. Dessa forma, os benefícios mais cessados são aqueles por motivo de incapacidade temporária. No entanto, pode acontecer do órgão errar e cancelar o pagamento antes da recuperação do trabalhador.

Por fim, existem outras situações que provocam o cancelamento do benefício previdenciário. Por exemplo, quando o segurado:

  • Não faz a prova de vida e nem utiliza quaisquer canais digitais;
  • É pego na malha fina do INSS por causa de irregularidades;
  • Não realiza a perícia médica sempre que solicitado.

Por que o benefício é cessado antes mesmo do primeiro pagamento?

Embora descobrir que o benefício foi cessado antes de receber seja muito impactante, o segurado pode ficar tranquilo. Isso porque, os pagamentos acontecerão de forma normal. Geralmente, o segurado tem o benefício cessado antes de receber em virtude do período em que o pedido do auxílio é realizado.

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Por exemplo, o salário maternidade pode ser solicitado até 5 anos após o nascimento da criança. Dessa forma, se a criança nasceu em 2021 e a mãe solicitou o salário maternidade apenas em 2024, o status do seu pedido estará como cessado.

Isso porque, o pedido será referente ao período anterior, isto é, 2021. E, consequentemente, aos 120 dias após o parto. É importante destacar que mesmo com o benefício cessado, o pagamento do salário maternidade acontecerá normalmente. Nesse sentido, não é preciso que o segurado se preocupe.

Também é muito comum descobrir que o auxílio doença foi cessado antes mesmo de receber. O motivo é o mesmo. Devido às constantes greves do setor previdenciário e aos atrasos na realização da perícia médica do INSS, acontece com grande frequência a reabilitação do funcionário para o trabalho antes mesmo de ter a incapacidade avaliada e constatada.

Nesse sentido, mesmo que o auxílio por incapacidade temporária seja concedido, ele é referente ao período anterior.

Ter o benefício cessado antes de receber no INSS também pode ser aposentadoria. No entanto, essa possibilidade é bastante rara.

Normalmente, o benefício só é cessado em virtude da aposentadoria quando o perito percebe que a incapacidade laboral do trabalhador é permanente, e não temporária. Dessa forma, o auxílio doença é cessado para que a aposentadoria por invalidez seja concedida.

Por fim, se o benefício previdenciário foi cessado e os pagamentos não aconteceram, o segurado deve entender o que motivou o acontecimento.

O que fazer ao ter o benefício do INSS cessado?

Como dito anteriormente, o segurado precisa entender o que motivou o INSS a cessar o benefício antes de efetuar os primeiros depósitos. Geralmente, o segurado recebe uma notificação referente ao cancelamento do benefício.

No entanto, se a notificação não foi recebida, o trabalhador pode ligar para a central de atendimento do INSS. A ligação é feira através do número 135 ou acessar o site do INSS.

Para realizar esse procedimento junto ao site do Instituto Nacional de Seguro Social, é necessário que o trabalhador acesse o site Meu INSS. E, na sequência, clique em “Carta de Concessão”. Assim, será possível descobrir qual o motivo alegado pelo INSS para o cancelamento do benefício.

Ao descobrir o que motivou o cancelamento do INSS, é possível solicitar a reativação do benefício. Isto é, caso o benefício tenha sido cessado de forma indevida. Normalmente, ao ter o benefício cessado de forma indevida, o segurado tem duas alternativas:

  • Apresentar recurso administrativo: isto é, se segurado optar por solicitar uma reavaliação da decisão que indeferiu o benefício diretamente ao INSS. Geralmente, o prazo que o trabalhador possui para apresentar um recurso administrativo é de 30 dias. O tempo é contabilizado após a notificação de que seu benefício foi cessado.
  • Entrar com uma ação judicial: o recurso judicial tende a ser mais assertivo. No entanto, para realizar esse procedimento é necessário o apoio de um advogado previdenciário.

Conclusão

Por fim, em ambos os casos, o segurado precisa passar por uma nova perícia médica no INSS. Após o INSS avaliar os documentos e a condição do trabalhador, o órgão decidirá se o benefício deverá ser pago novamente.

Se a autarquia entender que o benefício foi cessado de maneira incorreta, o trabalhador tende a receber, inclusive, os valores retroativos. Contudo, quando o INSS entender que a decisão de cessar o benefício foi correta, o auxílio continuará cancelado.

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BPC Cadastro Único

O que é Benefício de Prestação Continuada?

O Benefício de Prestação Continuada é destinado a idosos e pessoas com deficiência que não são seguradas do INSS, mas cuja renda familiar é baixa. Assim, essas pessoas dependem de auxílio assistencial do governo para sobreviver.

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O BPC é o pagamento de um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos de idade ou mais, bem como para pessoas com deficiência física que fiquem impossibilitadas de trabalhar ou de se reinserirem normalmente na sociedade em pé de igualdade com as demais pessoas.

Cadastro Único BPC

Há muitos comentários a respeito de uma exigência do governo federal a respeito de recadastramento de idosos, mas será que isso é verdade? Vamos ver abaixo.

Não é preciso que idosos que recebem BPC façam recadastramento. Contudo, a fim de preservar a destinação desse benefício para quem realmente precisa, o governo exigiu que os idosos que recebem BPC se cadastrem no CadÚnico.

Isso porque o mesmo requisito do CadÚnico é o do BPC.

Prazo para cadastro idosos BPC CadÚnico

O prazo para que idosos se cadastrem no BPC é até o final desse ano. Depois disso, quem não tiver cadastrado corre o risco de perder o benefício.

Quem precisa cadastrar BPC?

Precisam cadastrar no CadÚnico aqueles que recebem o BPC. Caso o idoso não possa se locomover, qualquer pessoa com mais de 16 anos pode realizar o cadastramento. A pessoa não precisa se cadastrar no BPC, mas tão somente conviver com quem recebe e dela depender.

Onde cadastrar CadÚnico BPC?

Para fazer cadastro CadÚnicoBPC é preciso comparecer ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social da sua região. Recomenda-se que se faça isso no mês em que quem recebe o BPC faz aniversário ou, caso esse fato já tenha acontecido, o mais breve puder.

Com o CadÚnico o beneficiário do BPC e seus dependentes terão direito a diversos programas do governo, como não precisar pagar boletos de concursos públicos, ter descontos em energia, água, luz, gás, dentre outros.

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Alteração cadastro BPC

Caso haja alguma mudança de endereço, o cadastro BPC deve ser alterado sempre que isso acontecer, ou, ainda, em período que ultrapasse 2 anos. Se o cadastro estiver desatualizado pode ocorrer a perda do benefício.

Desse modo, fique atento à atualização do BPC idoso para não ter problemas.

BPC e INSS

O BPC nada tem a ver com o INSS. A previdência social trata de pagamento de benefícios para trabalhadores, sejam eles formais ou informais, obrigatórios ou facultativos, que contribuíram com o INSS por determinado período.

Já o BPC é pago a quem dele precisar, ou seja, a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda e que tenham dificuldades para se inserirem na sociedade.

Como exemplo, um idoso que não preencha requisitos do INSS para se aposentar e nem receba outro benefício do governo, como Bolsa Família, dependendo do caso, terá direito ao BPC, mas não ao INSS.

Assim, há muita diferença entre o BPC e a Previdência Social. E não se trata de recadastrar BPC, mas sim de realizar o CadÚnico.

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Consultar Benefício INSS 2024 Pelo CPF

Muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre a melhor forma para consultar um benefício INSS pelo CPF em 2024. As consultas, no entanto, podem ser feitas na própria agência da Previdência Social, pelo telefone, ou ainda pelo site ou aplicativo Meu INSS, que está disponível para Android e IOS.

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O que é um benefício INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social, isto é, o INSS, é um órgão Federal que organiza, administra e ampara os segurados. Essa instituição é a responsável pelos assuntos relacionados à Previdência de contribuintes e trabalhadores.

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Tanto o regime geral, quanto as políticas da Previdência Social, possuem relação direta com o Ministério da Economia.

Nesse sentido, um benefício INSS, consiste em um auxílio financeiro pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Via de regra, esses valores são voltados para os contribuintes que cumprem os requisitos exigidos pela Previdência Social.

Em outras palavras, um benefício INSS tende a substituir a renda do segurado, caso ele venha a perder a capacidade de trabalho. Seja por motivo de acidente de trabalho, doença, maternidade, reclusão, morte ou velhice.

Beneficiários, portanto, são os segurados e seus dependentes que recebem ou irão receber, da Previdência Social, uma importância em dinheiro destinada a garantir a renda familiar.

Dentre os benefícios INSS 2024, estão:

  • Aposentadoria por idade: destinada aos trabalhadores com idade de 58 anos e 30 anos de contribuição para as mulheres. E, idade de 63 anos e 35 anos de contribuição para os homens.
  • Pensão por morte: este benefício pode ser solicitado por filhos, cônjuge ou companheiro, pais e os irmãos, desde que, comprovem a dependência econômica.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: destinada para mulheres que somam 30 anos de contribuição e para homens que somam 35 anos de contribuição.
  • Auxílio-doença: este benefício visa a atender aquele segurado que está temporariamente incapacitado de trabalhar. Seja por alguma doença ou acidente.
  • Aposentadoria especial: destinada aos contribuintes que trabalharam, por longo período, expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos.
  • Aposentadoria por invalidez: este benefício visa socorrer financeiramente àquelas pessoas que adoecem ficam incapacitadas de trabalhar pelo resto da vida, seja por problemas genéticos ou acidentes.
  • Auxílio-acidente: destinado ao segurado que sofreu algum acidente, dentro ou fora do trabalho, ou mesmo algum a doença que reduza sua capacidade de exercer alguma atividade remunerada.
  • Auxílio-reclusão: como o próprio nome sugere, esse benefício INSS vai ao auxílio dos dependentes dos segurados que estejam presos.
  • Salário-maternidade: destinado às seguradas gestantes que precisarão ficar em casa, de modo a prestar os primeiros cuidados ao bebê. Seja uma trabalhadora urbana, rural, contribuinte individual ou similares
  • Salário-família: este benefício visa a atender o segurado com filhos de até 1 anos incompletos ou inválidos de qualquer idade.

Benefício INSS 2024: como consultar pelo CPF

Após realizar a inscrição na Previdência Social, apresentar todos os documentos necessários, ser avaliado nas esferas ambientais, sociais, físicas e pessoais, e ser aprovado, o contribuinte poderá consultar o benefício INSS pelo CPF. Para isso, basta que ele:

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Acesse o site ou aplicativo Meu INSS:

  • Antes de tudo, o contribuinte pode clicar aqui,, ou fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.
  • Insira o CPF e a senha
  • Autorize o uso de dados pessoais pelo sistema
  • Geralmente, na tela inicial já é informado o tipo e número do benefício. Contudo, o contribuinte também pode procurar na lista de serviços disponíveis e selecione o benefício.

Realize uma ligação para a central de atendimento do INSS:

Outra maneira de realizar a consulta dos benefícios INSS 2024, tão prática quanto acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, é ligar para a central de atendimento do Instituto Nacional de Seguro Social.

O segurado consegue informações gerais sobre os diversos benefícios do órgão. Para isso, basta que o interessado ligue para o número 135.

Durante a ligação será solicitado o número do CPF, mas atenção, nunca é solicitado senhas para realizar o procedimento.

O atendente pode precisar que a pessoa confirme alguns dados cadastrais. Essa é uma forma de proteger os dados e evitar fraudes.

Vale ressaltar que, o atendimento da central do INSS está disponível de segunda a sábado, de 7h às 22h (horário de Brasília).

As ligações realizadas por meio de telefones fixos ou públicos, não têm custo para o segurado, no entanto, para ligações realizadas por meio de celulares, o custo é equivalente ao de uma ligação local.

Compareça a agência da Previdência Social:

Caso sinta que essa ainda é a opção mais viável, o contribuinte pode voltar na própria agência da Previdência Social em que entregou os documentos e realizou a avaliação, com o número do CPF em mãos.

Na agência da Previdência Social, o segurado conseguirá solicitar a emissão do extrato do seu benefício, bem como, tudo aquilo que for relativo a ele.

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Benefício assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso

Trabalhador Portuário Avulso Benefício Assistencial INSS

Se você é trabalhador avulso em área de porto, está na hora de conhecer os seus direitos trabalhistas. O benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso é devido a todos os profissionais dessa categoria que já contam com mais de 60 anos de idade. Trata-se de uma renda mensal que serve para o seu sustento e também de sua família.

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O que é benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso

A Lei que instituiu o benefício ao trabalhador portuário avulso é a 12.815/2024.Ou seja, benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso é um benefício assistencial do INSS bem recente e que infelizmente é desconhecido por muitas pessoas.

Também não podem ser confundidos os trabalhadores avulsos portuário e não portuário. O trabalhador avulso não portuário é aquele que presta serviço, também sem vínculo, mas fora do porto.

Benefício do trabalhador portuário avulso Quem tem direito?

Mas afinal de contas, quem tem direito ao benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso? Descubra isso agora mesmo. Todas as pessoas que atuam de forma descontínua em portos são consideradas trabalhadores avulsos. Ou seja, exercem suas atividades sem vínculo certo com o tomador de serviços.

No Entanto, a lei tece algumas exigências para o trabalhador portuário avulso, como:

  • Registro no Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso.
  • Não ter direito a outros benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, por exemplo,
  • 60 anos
  • Ter renda mensal inferior a um salário mínimo
  • Morar no País
  • Ter trabalhado pelo menos 180 turnos.

Trabalhador portuário avulso: como conseguir o benefício assistencial?

Uma das grandes vantagens desse direito previdenciário é que ele não exige o pagamento de INSS. Isso significa que se você é trabalhador portuário avulso e não recolheu INSS durante a vida, terá o direito assistencial de qualquer maneira. Para receber o benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso é preciso comparecer a uma das agências da previdência social.

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Vá a uma agência da Previdência Social agora mesmo e exija o recebimento desse benefício. Para que você comece a receber é preciso comprovar o trabalho como avulso em região portuária. Além disso, o pagamento do benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso só é feito quando a família do beneficiário é de baixa renda.

E atenção: esse benefício ao trabalhador portuário avulso não gera qualquer transferência para familiares no caso de falecimento do trabalhador.

Benefício INSS trabalhador portuário avulso valor

Se você está com “medo” do valor do benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso ser muito baixo, fique tranquilo.

De acordo com a lei, nenhum benefício previdenciário pode ser inferior ao salário mínimo. Dessa forma, assim que o seu direito for reconhecido você poderá sacar mensalmente um salário mínimo, sem descontos, do benefício INSS trabalhador portuário avulso.

Se tiver alguma dúvida sobre como requerer o seu benefício assistencial trabalhador portuário avulso, não se esqueça de telefonar gratuitamente para o número 135 (canal de atendimento INSS), pela internet ou nas agências da Previdência Social. Por isso é fundamental que você procure imediatamente uma agência da Previdência Social.

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INSS Agendamento Online: Meu INSS

Com o advento da internet realizar pequenas operações ficou cada dia mais prático. Agendar um atendimento junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, por exemplo, era bastante exaustivo. Nos dias atuais, contudo, é possível realizar agendamento online pelo site ou aplicativo Meu INSS.

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INSS Agendamento Online: para que serve?

Desde o segundo semestre do ano de 2019, realizar agendamentos para todo e qualquer atendimento junto ao INSS, começaram a ser feitos de forma online, pelo site Meu INSS. Essa modalidade serviu, dentre outras coisas, para:

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  • Minimizar a disseminação do covid-19
  • Agilizar processos
  • Diminuir o tempo de espera
  • Evitar filas desnecessárias

Vale ressaltar que, aquelas pessoas que não se sentem à vontade ou não possuem familiaridade com a tecnologia, mesmo quando elas dispõem de uma interface amigável, pode realizar o agendamento nas próprias agências da Previdência Social ou pelo telefone.

INSS Agendamento Online: como fazer

Para realizar um agendamento online no INSS, a pessoa interessada precisa acessar o site clicando aqui, ou fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para as plataformas Android e IOS. O passo a passo, não tem segredo, basta que:

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Realize o login na plataforma:

Dentre as formas de identificação autorizadas, o interessado pode escolher fazer login com QR code, banco, certificado digital, ou com a conta GOV. Essa última é a mais recomendada, já que, com ela, acessar qualquer serviço e informação junto ao INSS, bem como, em diversos outros órgãos governamentais é muito mais simples.

Escolha o requerimento:

Logo após o login ser realizado, o sistema abrirá a tela de serviços. Nesse menu é possível acompanhar desde o agendamento, até o resultado da solicitação do benefício. Escolha a opção que melhor resume o atendimento que você deseja.

Leia as orientações:

Após realizar uma leitura atenta das orientações, verifique se os dados cadastrais e informações de contato estão corretas e atualizadas. No momento em que tudo estiver correto, clique no botão para avançar.

Veja as informações para o atendimento:

Cada atendimento feito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social necessita de alguns requisitos. Ao realizar o agendamento online, irá aparecer, de modo bem resumido, algumas orientações sobre o que será preciso para o atendimento.

Muitas vezes, aparece na tela até quais documentos comprobatórios precisam ser levados no dia do atendimento. Após verificar e anotar cada um deles, basta clicar em avançar. Geralmente, essa opção fica localizada no canto inferior direito.

Revisão:

Depois de preencher suas informações de contato e conferir se todos os dados foram digitados corretamente, clique em avançar. Pode acontecer de o INSS entrar em contato com o interessado.

Escolher a agência:

Vale ressaltar que o tempo disponibilizado pelo sistema do Instituto Nacional de Seguro Social para que o cidadão escolha a agência que melhor atende as suas necessidades é de 5 minutos. Portanto, não demore. Para facilitar na escolha, o próprio site disponibiliza três opções para que o indivíduo entre escolha a agência mais próxima. Pelo CEP, pelo município, ou pela localização. A recomendação é de que o usuário prefira buscar a agência pelo CEP. Quando escolher e preencher, basta pressionar o botão “consultar” no canto inferior direito e selecionar a agência mais próxima, ou a que melhor atende as necessidades e clicar em avançar, mais uma vez.

Após realizar todo esse procedimento, basta revisar e confirmar os dados do agendamento.

INSS Agendamento Online: quais atendimentos podem ser realizados no Meu INSS?

O cidadão consegue realizar o agendamento online para:

  • Atualizar dados cadastrais e de imposto de renda
  • Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição
  • Auxílio-Reclusão
  • Conseguir certidão por Tempo de Contribuição
  • Cadastrar declaração de Cárcere/Atestado
  • Solicitar benefício assistencial ao idoso, à pessoa com deficiência e ao trabalhador portuário avulso
  • Cadastrar ou renovar procuração
  • Conseguir carta de concessão
  • Consultar extrato previdenciário
  • Cadastrar ou renovar representante legal
  • Conseguir cópia de processo
  • Emitir certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte
  • Desistir de aposentadoria
  • Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS
  • Fazer a devolução de documentos ou processos
  • Conseguir extrato de empréstimo consignado e de imposto de renda
  • Solicitar pagamento de benefício não recebido
  • Realizar prova de vida
  • Solicitar histórico de crédito de benefício
  • Verificar o direito ao pecúlio
  • Renunciar cota de pensão por morte ou auxílio-reclusão
  • Informações e requerimento de pensão rural e/ou urbana
  • Reativar benefício suspenso
  • Recorrer
  • Revisão
  • Solicitar salário maternidade, seguro-desemprego do pescador artesanal ou o desbloqueio do benefício para empréstimo

Existem também alguns serviços que não exigem agendamento online para atendimento na agência. Por exemplo:

  • Para emitir uma simples senha para acessar ao Meu INSS
  • Consultar a situação do benefício ou a situação de pedidos de revisão e recursos
  • Calcular GPS em Atraso
  • Realizar inscrição na previdência social
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MEI Auxílio Doença – Tem Direito? Carência

MicroEmpreendedor Individual Tem direito ao Auxílio Doença?

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), está na hora de conhecer tudo sobre os seus benefícios previdenciários. Um deles e talvez o mais importante é o auxílio doença. Muita gente não sabe, mas o MEI tem direito ao auxílio doença. Para poder começar a aproveitar esse benefício tão importante para qualquer trabalhador, você precisa conhecer como ele funciona e como solicitar.

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Acredite, nem todo mundo sabe que MEI tem direito ao auxílio doença. Infelizmente por falta de informação muitos microempreendedores individuais acabam perdendo o seu benefício do INSS. Assim, caso venha a ter algum problema que o incapacite de trabalhar, fique atento a essas dicas e saiba tudo sobre auxílio doença para MEI.

Auxílio Doença Microempreendedor Período de Carência

De acordo a legislação regente da previdência social, a carência do auxílio doença do MEI é de 12 meses. Esse prazo é contado com base no primeiro pagamento realizado pelo empreendedor. Mas a própria lei determina alguns casos em que o benefício pode ser exigido independentemente de carência. Se você sofrer algum acidente que o impeça de trabalhar, por exemplo, poderá solicitar o auxílio doença.

O período de carência do auxílio doença MEI depende da moléstia. Para os casos definidos em lei, o segurado poderá solicitar o benefício até mesmo no próprio dia em que sofrer o acidente ou adoecer. A previdência deverá pagar ao MEI um valor que seja suficiente para o sustento do segurado e também de sua família em até trinta dias.

MEI tem direito ao auxílio doença

Como visto, o microempreendedor individual tem direito ao auxílio doença, assim como outros benefícios previdenciários. Dessa forma, o MEI fica protegido contra os riscos da sua atividade.

O MEI poderá solicitar o auxílio doença sempre que for acometido de moléstia grave que torne impossível trabalhar em seu empreendimento. A lei é clara ao dizer o que o Micro Empreendedor Individual tem direito ao auxílio doença do INSS e que poderá exigir essa garantia.

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Se você queria saber se o MEI tem direito ao auxílio doença, está na hora de procurar a Previdência e cobrar essa garantia legal. Trata-se de um benefício essencial para quem está começando um negócio e quer se sentir mais seguro para exercer suas atividades.

Requerimento auxilio doença contribuinte individual

Para requer auxílio doença do MEI, basta ligar para o atendimento do INSS, no telefone 135 e realizar o agendamento do pedido, tanto de forma eletrônica, por meio do site do INSS ou, ainda, pela web, ou em postos de atendimento do INSS. Acesse: Requerimento Auxílio Doença.

E aí, ficou alguma dúvida sobre o pedido de auxílio doença do MEI? Se tiver qualquer dúvida não hesite em telefonar gratuitamente para o INSS ou ir a algum posto de atendimento.

Não se esqueça de ter em mãos o RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de contribuição do INSS, laudos médicos que comprovem incapacidade temporária de trabalhar, bem como do período sugerido de afastamento. Não perca o prazo para pedir seu benefício e uma boa sorte!