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Carência INSS: Tabela e como comprovar 2024

A carência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), junto com a qualidade do segurado e a incapacidade laboral, são consideradas as principais exigências para conseguir um benefício junto a Previdência Social. Desse modo, esse artigo irá explicar o que vem a ser a carência INSS, qual a tabela e quais os meios de comprovar a carência.

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Carência INSS: o que é?

A princípio, a carência INSS consiste em um período mínimo de contribuições que o segurado precisa fazer antes de solicitar algum benefício junto a Previdência Social.

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Esse período, normalmente, é contado em meses e não em dias. Contudo, a contagem pode ser feita de diferentes maneiras, uma vez que ela considera o tipo de filiação do segurado.

Em outras palavras, para que um contribuinte tenha direito a usufruir de algum benefício junto ao INSS, primeiro ele precisa contribuir por um determinado número de meses.

A carência, portanto, é um dos requisitos básicos para receber auxílios, aposentadorias e pensões.

Carência INSS: número de contribuições

Cada benefício da instituição exige que o segurado cumpra um número específico de contribuições, que oscilam entre 12 e 180 mensalidades. Via de regra, os benefícios previdenciários que exigem carência do segurado, são:

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  • Auxílio-doença: Geralmente, o segurado precisa ter uma carência de 12 contribuições para solicitar o auxílio doença. Contudo, o período de carência não é necessário caso o segurado fique incapaz devido a um acidente ou por causa de alguma doença profissional ou do trabalho.
  • Aposentadoria por invalidez:Com exceção de acidentes, doença do trabalho e desenvolvimento de alguma doença grave, irreversível e incapacitante, a carência do INSS necessária para que o segurado aposente por invalidez é de 12 meses de contribuição.
  • Aposentadoria por idade:o segurado que pretende requerer essa aposentadoria, além de precisar ter a idade mínima necessária, isto é, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, precisa cumprir a carência de 180 contribuições à Previdência Social.
  • Salário-maternidade: a carência necessária para que a contribuinte receba o salário-maternidade, de modo a assegurar a qualidade de vida sua e de seu bebê, pode oscilar entre 1 e 10 meses de contribuições. 1 mês para os empregados no regime CLT e 10 meses para contribuintes facultativas, individuais e segurados especiais.
  • Auxílio-reclusão: conforme a reforma da Previdência que aconteceu em meados de 2019, q nova lei vigente dita que o segurado precisa cumprir uma carência de 24 contribuições para ter direito a esse benefício.
  • Aposentadoria especial: os segurados que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde, precisam de 180 contribuições antes de recorrer a essa aposentadoria.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: normalmente, é exigido o mínimo de 180 contribuições previdenciárias para adquirir esse benefício.
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Existem ainda, alguns benefícios que não exigem que o segurado cumpra a carência para recebe-los. Por exemplo:

  • Salário-família
  • Reabilitação profissional
  • Serviço Social
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, em casos específicos
  • Benefícios pagos aos segurados especiais
  • Reabilitação profissional

Carência INSS: pensão por morte

A pensão por morte, via de regra, não exige que o segurado cumpra um período de carência pelo INSS. Contudo, com a reforma da Previdência Social, ficou estabelecido que, se o segurado não tiver no mínimo 18 contribuições, o dependente somente receberá a pensão do Instituto Nacional do Seguro Social por apenas 4 meses.

O cônjuge ou o companheiro do falecido, que não fez as 18 contribuições, também não terá direito a pensão vitalícia, caso a união tenha acontecido em um período menor que 2 anos.

Carência INSS: como comprovar

É possível comprovar que o segurado realizou todas as contribuições previdenciárias exigidas apresentando o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou a Carteira de Trabalho.

No entanto, de modo a evitar transtornos desnecessários, é sempre recomendado que o segurado guarde, com cuidado, e tenha sempre em mãos:

  • Todos os contratos de trabalho
  • Extrato do FGTS
  • Comodato Rural
  • O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sempre atualizado.
  • Declaração de Imposto de Renda
  • Fichas de Registro
  • Bloco de Notas do Produtor Rural
  • Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Auto declaração do segurado
  • Certidão da FUNAI
  • Contrato de Arrendamento/Parceria/Meação
  • Contracheques
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP)
  • Guia da Previdência Social (GPS)
  • Comprovante de Cadastro do INCRA
  • Licença de Ocupação/Permissão INCRA
  • Notas Fiscais de Entrada de Mercadorias
  • Comprovantes de Recolhimento de Contribuição
  • Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Guia de Recolhimento de Contribuinte Individual (GRCI)
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
  • Número de inscrição do segurado no RGPS
  • Documentos Fiscais
  • Certificado de reservista
  • Guia de Recolhimento da Previdência Social
  • Comprovante de pagamento
  • Carnês de Contribuição
  • Certidão de Tempo de Aluno Aprendiz
  • Certificado do Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO)
  • Registros de Ponto Eletrônico/Mecânico
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Por fim, são frequentes as reclamações dos segurados relativos ao CNIS incompleto. As vezes não constam informações sobre os vínculos empregatícios como a data de final de um vínculo de trabalho, os valores dos salários, ou ainda constam as contribuições incorretas.

Portanto, esses documentos podem ser de grande utilidade, já que com eles o segurado consegue provar o vínculo de trabalho.

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.

Roni Pereira Moreira
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