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Aposentadoria Proporcional – Regras

Regras da Aposentadoria Proporcional

Muitas pessoas tem dúvidas sobre as exigências para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, após as várias mudanças definidas através da reforma da Previdência Social para o setor privado. Somente deverá ter direito quem já atuava no mercado de trabalho no dia 16 de dezembro de 1998.

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A única exigência da aposentadoria integral é o tempo de contribuição que vai de 35 anos para o homem e 30 para a mulher. Apesar desta regra, uma idade mínima é necessária para acontecer a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Além disto apenas deverá ter direito a proporcional quem estava no mercado de trabalho atuando em corpos docentes durante este período. Com isto a idade mínima para a aposentadoria proporcional é de 53 anos para homens e de 48 anos para as mulheres. O tempo de contribuição é a partir de 30 anos para homem e de pelo menos 25 anos para as mulheres, pois existe um acréscimo de pedágio. Este tempo é mais de 40% sobre o período que faltava, para que a pessoa pudesse completar 30 anos no caso do homem e 25 no caso da mulher.

Aposentadoria proporcional existe?

O fim da aposentadoria proporcional ocorreu em 16 de dezembro de 1998. Logo, por se tratar de um direito adquirido, as pessoas que trabalhavam e contribuíam com o INSS já nessa época, ainda tem direito a se aposentar por suas regras.

Como pedir aposentadoria proporcional INSS

Para solicitar a aposentadoria proporcional você devera solicitá-la por meio de agendamento prévio pela Central 135. Isso e possível de fazer pela internet, no Portal da Previdência Social, e também por meio das Agencias da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Tempo para aposentadoria proporcional INSS

Deve-se observar para que se possa conseguir a aposentadoria proporcional INSS, é necessário “pagar um pedágio” correspondente a 40% do tempo que faltava para completar o tempo da aposentadoria que era exigido até 1998 (que era de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres).

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Como funcionava este cálculo de Aposentadoria Proporcional

Se um homem contava com 20 anos de contribuição em 16 de dezembro de 98, seriam necessários mais 10 anos para completar os 30 anos. Esses dez anos, com o acréscimo de 40% passaram para 14 anos, contando a partir do período de 15 de dezembro de 98. Já a mulher que tivesse 20 anos de contribuição nesta época precisaria de mais cinco anos para completar os 25 anos. Completando assim 60 anos com o pedágio passaram a ser 7 anos.

E constatando assim que o requerente que solicitou a aposentadoria por tempo de contribuição com renda integral preenche todos os requisitos apenas para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, contando com uma renda proporcional. o servidor do INSS deverá de forma formal solicitar ao segurado para que este, caso quiser optar expressamente e ainda por escrito pelo benefício proporcional, e não havendo algum tipo de manifestação pela opção dentro do prazo estabelecido.

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Autorização de Débito Automático em Conta INSS

INSS Autorização de Débito Automático em Conta

Algo que muita gente não sabe que recebe benefícios através do INSS é que é possível solicitar o débito automático de sua contribuição mensal direto em sua conta corrente e como fazer isso? A seguir você irá aprender como fazer a autorização de débito automático do INSS.

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Para acionar o serviço de débito automático do INSS, os interessados deverão acessar a página da Previdência na internet pelo link www.previdencia.gov.br e acesse a opção “serviços” e em “Autorização de Débito automático em conta”. Esse serviço também pode ser chamado de Débito Direto Autorizado – DDA.

No caso do débito automático este tem as vantagens é que o segurado que não tem tempo ou esqueça não deixe de contribuir a Previdência. A contribuição vence todo dia 15 de Cada mês e que adotar o débito automático terá o valor descontado todo dia 15 de sua conta corrente. Mas, se o dia 15 cair no sábado ou domingo, o contribuinte terá o valor descontado de sua conta corrente no próximo dia útil.

Quanto as contribuições ao INSS o contribuinte individual (autônomos, empresários e equiparados) deve pagar uma alíquota de 20% do salário recebido no mês. No caso de prestação de serviço à empresa, a alíquota é de 11% e deve ser repassada ela empresa empregadora ao INSS. Outro detalhe que deve ser lembrado é que há um piso e teto salarial da Previdência Social que é mínimo de R$ 300 e o máximo de R$ 2.669,15. Também podem contribuir para o INSS, mas como contribuinte facultativo (se desejar) são as donas-de-casa, estudantes e desempregados e que podem contribuir com uma alíquota de 20% entre o piso e o teto salarial, sendo que a contribuição mínima é de R$ 60 e que equivale a 20% de R$ 300 e a máxima que é de R$ 533,63 equivalente a R$ 2.669,15.

Para ser um contribuinte do INSS é necessário ter no mínimo 16 anos de idade e, no caso de menor aprendiz essa idade mínima é de 14 anos.

Voltando a autorização de débito automático do INSS é necessário ter CPF e uma senha de acesso pessoal que registrada na Agência de Previdência Social e esta senha é indispensável para que haja a autorização de débito automático assim como agendamento, alteração de valores de contribuição, código de pagamento assim como consultas de extrato, cancelamento entre outras atividades e serviço que podem ser acessados no link citado acima.

O link direto também para a autorização de pagamento automático em conta corrente é o seguinte www.dataprev.gov.br/servicos/debcon/debcon.html. Para ambos deverá o contribuinte guardar senha para ter acesso aos serviços.

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Transição, Pedágio

Para que um contribuinte consiga a aposentadoria por tempo de contribuição, ele precisa arcar com pedágio e com a transição. Contudo, esse pedágio pode ser bem benéfico para o contribuinte. Ficou interessado em saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e saiba mais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição: como era antes da reforma da previdência

Uma das aposentadorias que foram modificadas com a reforma da Previdência Social, foi a aposentadoria por tempo de contribuição.

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Anteriormente, esse era um benefício bastante procurado pelos trabalhadores brasileiros. Isso porque, todo trabalhador que cumprisse o tempo mínimo de contribuição exigido podia recorrer a essa aposentadoria. Ou seja:

  • Homens: 35 anos contribuição
  • Mulheres: 30 anos de contribuição

Em outras palavras, não era preciso que o segurado atingisse uma idade ou pontuação mínima para se aposentar. Para calcular o valor que o trabalhador iria receber do Instituto Nacional de Seguro Social, bastava que:

  • Calculasse a média dos 80% maiores salários, a contar de julho de 1994
  • Multiplicasse o resultado adquirido pelo fator previdenciário

O valor dessa conta era equivalente ao valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, nenhum segurado poderia receber um valor inferior ao salário mínimo vigente.

Com a reforma da Previdência Social, no entanto, surgiram algumas regras de transição. Elas devem ser cumpridas pelo segurado que deseja requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

Afinal, o que é a regra de transição?

Os contribuintes que não possuem direito adquirido, precisam se atentar para a regra de transição.

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Em síntese, os segurados que começaram a trabalhar antes do 13/11/2019, e:

  • Cumpriram os requisitos até 13/11/2019: se enquadram nas regras anteriores à reforma da Previdência
  • Não cumpriram os requisitos até 13/11/2019: se enquadram nas regras de transição

Já os segurados que começaram a trabalhar após a data 13/11/2019 se enquadram nas regras definitivas pós reforma.

Segundo o artigo 20 da Reforma da Previdência, para conseguir se aposentar o segurado precisa ter uma idade mínima, bem como, precisa preencher tempo de contribuição e o pedágio.

As regras de transição, portanto, surgem para amenizar os impactos da reforma. Dessa forma, as pessoas que começaram a contribuir para a previdência antes do dia 13/11/2019, não terão grandes prejuízos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: pedágio

Os requisitos para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, pós reforma, são separados por gênero.

Pedágio 50% Homens:

  • Tempo de contribuição mínimo de 35 anos
  • Pedágio de 50%. Isto é, metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição até o dia 13/11/2019

Pedágio 50% mulheres:

  • Tempo de contribuição mínimo de 30 anos
  • Pedágio de 50%. Isto é, metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição até o dia 13/11/2019

Essa regra atende somente os segurados que possuem, no mínimo de 33 ou 28 anos de tempo de contribuição. Os demais segurados estão fora desta regra de transição. Contudo, ainda podem ser atendidos pelo pedágio 100%.

Pedágio 100% Homens:

  • Idade mínima de 60 anos no momento da data de entrada do requerimento
  • Tempo de contribuição mínimo de 35 anos
  • Pedágio de 100%. Isto é, o dobro do tempo que restava para se aposentar no momento da Reforma. Por exemplo: 3 anos (que faltavam para se aposentar) + 3 anos (pedágio 100%) = 6 anos.

Pedágio 100% Mulheres:

  • Idade mínima de 57 anos no momento da data de entrada do requerimento
  • Tempo de contribuição mínimo de 30 anos
  • Pedágio de 100%. Isto é, o dobro do tempo que restava para se aposentar no momento da Reforma. Por exemplo: 3 anos (que faltavam para se aposentar) + 3 anos (pedágio 100%) = 6 anos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: vale a pena depois da reforma?

Posto que, o novo cálculo irá considerar a média de 100% de todos os salários do segurado, pode ser que, em alguns casos, se aposentar com as regras de transição seja benéfico.

Contudo, é importante analisar com calma e verificar se, de fato, é uma boa alternativa para seu caso.

Vale ressaltar que existem outras regras onde é possível cumprir as exigências e conseguir a aposentadoria mais cedo.

A primeira vantagem que surge com a regra de transição do pedágio de 100%, é a inexistência de uma idade mínima fixada. Ou seja, com a regra a idade mínima necessária para se aposentar não irá mudar e, tampouco aumentar no decorrer dos anos.

Já a segunda vantagem é referente ao cálculo do valor do benefício. Ou seja, o valor da aposentadoria não sofrerá nenhum redutor. Em outras palavras, mesmo que o contribuinte precise trabalhar por mais tempo, esse tempo extra irá refletir no salário a ser recebido na aposentadoria.

Por fim, com as regras de transição, o contribuinte irá receber integralmente o valor correspondente à média de 100% das contribuições feitas junto a Previdência Social. Claro, sempre obedecendo o teto da Previdência.

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Aposentadoria do Trabalhador Rural

Aposentadoria especial trabalhador rural

Com a aprovação da nova Reforma da Previdência, muitos trabalhadores rurais foram pegos de surpresa, tendo em vista que há a mudança em relação à aposentadoria destes trabalhadores. Sendo assim, neste artigo você saberá informações necessárias sobre a nova reforma trabalhista sobre a aposentadoria dos trabalhadores rurais, e informações úteis a respeito de como se aposentar, como documentos, idade mínima e mais.

A aposentadoria rural antiga diz que os trabalhadores rurais têm direito a se aposentar aos 65 anos para os homens e 60 para as mulheres e ainda ter 25 anos de contribuição. Na aposentadoria rural atual, o homem pode se aposentar com 60 anos e as mulheres 57, além de que não há a necessidade de trabalhar por 25 anos contribuindo, sendo necessários somente 15 anos de contribuição. A Mudança se deve em relação do número grandioso de fraudes, para ter uma ideia, de acordo com o Portal Brasil, em 2006 o governo gastava cerca de 28 bilhões de reais, já em 2024, esse número saltou para um pouco mais de 103 bilhões de reais.

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A Previdência Social oferece um tratamento especial para a aposentadoria do trabalhador rural, pois essa é a unica classe trabalhadora que pode receber todos os benefícios oferecidos pelo INSS mesmo sem pagar o valor de contribuição. Quem trabalha na zona rural não precisar contribuir para a Previdência, basta provar que trabalha realmente como lavrador para se beneficiar de todos os recursos do INSS. (Com exceção para a aposentadoria por tempo de contribuição)

Além de não precisar pagar contribuição mensal, o trabalhador rural tem uma redução de 5 anos na idade mínima para se aposentar. Os homens se aposentam quando chegam aos 60 anos, e as mulheres com 55 anos de idade. O valor da aposentadoria rural é fixada em 1 salário mínimo, independente das posses do beneficiário.

A documentação necessária para comprovar atividade rural também é simplificada, cabendo ao trabalhador rural apenas mostrar documentos da terra onde trabalha(própria ou de terceiros) e vinculo com sindicato ou associação da categoria. É preciso comprovar no mínimo 15 anos de atividade rural, para ter direito a dar entrada no benefício da aposentadoria especial do trabalhador rural.

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O tamanho da terra declarada para comprovação da atividade rural não pode ser superior a 120 hectares. Aqueles que possuem atividade em uma propriedade rural maior que este limite, tem que declarar os seus ganhos e contribuírem para a Previdência Social, se enquadrando em outro tipo de aposentadoria ou benefício.

Para os trabalhadores rurais que por algum motivo passaram a trabalhar na zona urbana, o tempo que exerceu atividade rural poderá ser somado ao período de contribuição urbano. Desde que isso seja provado através dos documentos citados acima, além de precisar de 3 testemunhas que afirmem tais atividades rurais.

Muitos trabalhadores rurais ficam doentes durante as suas atividades e não recorrem ao auxílio doença, mesmo tendo este direito reservado pelo INSS. Vários outros benefícios são deixados de ser aproveitados por falta de informação.

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Anuênio: O que é? Conta para aposentadoria?

Em linhas gerais, Anuênio consiste em uma espécie de gratificação. Ela foi paga ao servidor estatutário que concluiu todo o ano de serviço efetivo na Administração Pública Federal. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o Anuênio é contabilizado para fins previdenciários.

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O que é Anuênio?

Os trabalhadores do setor público sempre possuíram uma série de vantagens em detrimento dos trabalhadores da iniciativa privada. Uma dessa vantagens é o Anuênio.

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O servidor estatutário que trabalhou por um ano inteiro no serviço efetivo na Administração Pública Federal, teve direito a receber o Anuênio. Essa gratificação foi destinada a todos os servidores do regime celetista, ligados a autarquias e fundações públicas do Poder Executivo Federal que se encaixaram nas exigências.

Em resumo, o Anuênio é considerado uma importante estratégia de retenção e gestão de talentos. A gratificação é uma forma de reconhecer o bom serviço prestado pelos trabalhadores.

Vale ressaltar que, esse adicional já estava previsto no Estatuto dos Servidores. Segundo o artigo 67, o Anuênio consiste em um adicional por tempo de serviço. De antemão, o valor é equivalente a 1% por cada ano no serviço público efetivo. Nesse sentido, o servidor terá direito ao adicional no mês seguinte em que completar o anuênio.

A legislação brasileira impediu os servidores a receber o Anuênio a partir de março de 1999. Na época, o valor total concedido oscilava entre 1% e 35% do salário do servidor. No entanto, os servidores que haviam atingido os requisitos para gozar do benefício puderam manter o acesso ao benefício. Além disso, os servidores que foram contratados antes da implantação da nova norma, também tiveram assegurados ao Anuênio.

Afinal, o Anuênio conta para aposentadoria?

A princípio, o Anuênio pode ser utilizado para complementação de aposentadoria. Segundo a Lei 8.186 de 1991, a remuneração do cargo deve ser considera na base de cálculo do benefício. No entanto, esse processo pode ser bastante burocrático e perdurar por muito tempo.

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Então, a recomendação é para que o servidor contate um advogado previdenciário experiente e reúna todos os documentos comprobatórios pertinentes ao caso. Por exemplo:

  • Documentos pessoais com foto
  • Contracheques ou fichas financeiras a partir de 01 de 1991, quando foi instaurado o RJU
  • Número no cadastro de pessoas físicas
  • Documento informando quanto tempo o segurado estava no serviço celetista antes do regime jurídico Único ser implantado
  • Comprovante de Residência atualizado
  • Mapas de tempo de serviço
  • Carteira de Trabalho

Normalmente, para conseguir a integração no Anuênio para cálculos de aposentadoria, é necessário conseguir o reconhecimento na justiça. O magistrado quem vai interpretar o caso e analisar se a gratificação deve ser utilizada no cálculo previdenciário. Caso a interpretação seja positiva para o trabalhador, ele pode prosseguir com a solicitação da aposentadoria.

Regras para o Anuênio

Vale informar que os servidores públicos devem seguir regras específicas no momento de requerer a aposentadoria. Isto é:

Se o trabalhador ingressou no serviço público federal até 16 de dezembro 1998, e queira se aposentar com valor integral, é preciso:

  • Completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher
  • Ter 25 anos de efetivo exercício no serviço público. De antemão, podem ser 15 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que solicitar a aposentadoria.

No entanto, se o trabalhador precise se aposentar de forma rápida, mesmo com um menor valor, ele precisa:

  • Ter 53 anos de idade completos, se homem, e 48 anos de idade, se mulher;
  • Atingir 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher. Isto é, se 5 desses anos forem com efetivo exercício no cargo em que a aposentadoria for solicitada

Os servidores públicos também podem solicitar a aposentadoria por invalidez permanente, compulsória, voluntária, especial ou a aposentadoria pelas regras de transição da reforma.

O que diz a Lei Complementar 173 de 2020?

Em meados dos anos 2020, o então Presidente da República, sancionou a Lei Complementar 173. A lei que foi finalizada no último dia 31 de dezembro, prevê que a contagem de tempo para recebimento do anuênio volte a ser concedido aos servidores da Carreira do Magistério Público.

De acordo com o diretor do Sinpro-D, o pagamento do Anuênio será feito assim que o trabalhador completar mais um ano de exercício. Ou seja, com essa vantagem, o servidor receberá um acréscimo equivalente a 1% em seu salário básico a título de adicional.

A grande justificativa para o retorno desse benefício se dá pelas grandes perdas de direitos trabalhistas a partir das atuais reformas.

Por fim, com essa nova lei, o servidor pode ingressar com uma ação judicial e declarar seu direito à complementação de aposentadoria. Contudo, o valor de aposentadoria não pode exceder o teto do INSS.

Em caso de quaisquer dificuldades o servidor deve providenciar a documentação e entrar em contato com um advogado previdenciário experiente de sua confiança. Esse profissional será muito útil durante todo o tempo em que o processo estiver correndo.

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Pagamento Aposentados do INSS

Pagamento da aposentadoria do INSS 2024

Muita gente já quer saber de quanto será o pagamento aposentados do INSS 2024, isso por que o valor do pagamento varia de acordo com o reajuste do salário mínimo vigente no país, e este valor é atualizado todos os anos. Os pagamentos tem o seu valor alterado imediatamente após o novo salário mínimo entrar em vigor. E o governo já anunciou que em 2024 o novo valor do mínimo será um pouco maior. E esta será a quantia que os aposentados que recebem o valor mínimo irão receber mensalmente, até o novo reajuste em 2024.

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Quem recebe aposentadoria do INSS já está acostumado a receber um aumento do valor do benefício todos os anos. Atualmente o valor do salário mínimo é de cerca de R$ 1000,00 e se a previsão do Governo para 2024 for realmente confirmado, será um aumento de cerca de 50 reais em relação ao valor do salário atual.

A Previdência Social nos últimos anos adotou uma tabela de pagamento dos aposentados do INSS, que é distribuída de acordo com o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) do aposentado. E os pagamentos são distribuídos em 10 etapas, seguindo como base o último número do NIT, que varia de 0 à 9. Assim, para saber que dia o aposentado irá receber o seu pagamento basta olhar o último número do seu benefício, não esquecendo se excluir o dígito.

Confira abaixo a tabela de pagamento dos aposentados 2024 do INSS, e que deve seguir o mesmo padrão em 2024, alterando só mesmo as datas de acordo com os dias úteis para pagamento, se variam de acordo com os feriados nacionais.

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  • TABELA DO ANO ANTERIOR, EM BREVE A TABELA 2024 ATUALIZADA

Agora é só esperar a divulgação oficial da tabela de pagamento dos aposentados do INSS 2024, e assim que estiver disponível colocaremos aqui no site inss.net. O nosso objetivo é deixar o contribuinte muito bem informado sobre os seus direitos e benefícios disponíveis através da Previdência Social e INSS.

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Benefícios oferecidos pelo INSS

Lista de benefícios do INSS

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Muitos contribuintes da Previdência Social não sabem todos os benefícios oferecidos pelo INSS que tem direito. As vezes os segurados da Previdência deixam de receber algum benefício por falta de informação. Mas você poderá conferir aqui no inss.net os principais detalhes sobre todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social, e consequentemente pelo INSS.

Veja abaixo a lista dos benefícios oferecidos pelo INSS e as descrições sobre os mesmos:

Auxílio Reclusão – Benefício destinado a homens e mulheres que são contribuintes da Previdência Social e estão detidos. É preciso comprovar trimestralmente que o beneficiário continua “preso”, para continuar recebendo o valor do benefício mensalmente.

Salário Maternidade – Benefício para mulheres que estão grávidas, com período de carência apenas para as trabalhadoras rurais e desempregadas.

Aposentadoria por tempo de contribuição – Aposentadoria para contribuintes que tenham entre 30 a 35 anos de contribuição. Sendo 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria por Idade – O principal benefício pago pelo INSS, destinado a trabalhadores rurais e urbanos. Concedido a trabalhadores urbanos homens com idade a partir de 65 anos, e mulheres a partir dos 60 anos. Para ambos os sexos de trabalhadores rurais a idade é 5 anos a menos do que os trabalhadores urbanos, ou seja, 60 e 55 anos.

Aposentadoria por Invalidez – Benefício pago aos trabalhadores que estão incapacitados de trabalhar, por motivo de doença causadas pelo serviço prestado ou acidente de trabalho. É preciso ser contribuinte da Previdência Social antes de sofrer a enfermidade que causou a invalidez. Salvo para casos de doenças degenerativas ou mentais.

Aposentadoria Especial – Paga-se benefício especial para trabalhadores que exercem sua profissão em condições de risco a sua saúde ou integridade física. O tempo de contribuição necessário neste caso é de 15, 20 ou 25 anos, a depender do risco a que o trabalhador está exposto.

Aposentadoria Especial do Professor – Uma exclusividade para professores e profissionais ligados a educação, se abrangendo a diretores, coordenadores e derivados. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para homens, e 25 anos para mulheres.

Auxílio-doença – Um benefício oferecido pelo INSS para os trabalhadores que ficarem doentes, mas é preciso ter uma carência de no mínimo 12 meses de contribuição antes da doença ou enfermidade ser constatada.

Pensão por Morte – É preciso comprovar que tem ligação dependente do contribuinte falecido (esposa, filhos, mãe, irmão). O benefício é automático para o dependente que já recebe aposentadoria do INSS.

Para mais informações sobre todos os serviços e benefícios que o INSS oferece é só navegar pelo site inss.net, e ficar sabendo de tudo ligado a Previdência Social e derivados.

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Período de Graça INSS Lei: Quantos meses

Alguns segurados têm direito a usufruir dos benefícios do INSS mesmo sem realizar as contribuições previdenciárias mensais. É possível realizar tal façanha devido ao período de graça INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que diz a lei sobre essa manobra e quantos meses dura o período de graça.

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Período de Graça INSS: o que é?

Em linhas gerais, o período de graça INSS consiste em um tempo em que o segurado mantém seu vínculo com o sistema previdenciário mesmo sem realizar as contribuições mensais. A princípio, esse direito está previsto em lei e é considerada uma extensão da proteção do trabalhador.

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Dessa forma, durante o período de graça o trabalhador pode solicitar benefícios por incapacidade, salário maternidade e também os benefícios para seus respectivos dependentes. Afinal, o principal objetivo do período é assegurar todo os direitos previdenciários perante o INSS.

Vale ressaltar que, os benefícios do INSS possuem outros requisitos que precisam ser cumpridos. Nesse sentido, para solicitar o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez, por exemplo, além do período de graça o segurado deve cumprir a carência necessária e ser incapaz de prosseguir com suas atividades laborais.

Embora o período de graça e a qualidade de seguro não sejam sinônimos, ambos se complementam. Isso porque, a função do período de graça é manter o trabalhador na qualidade de segurado por um determinado tempo.

Para solicitar inúmeros benefícios previdenciários, tais como o auxílio doença, a aposentadoria por invalidez, o salário maternidade, a pensão por morte e o auxílio reclusão para os dependentes, o trabalhador precisa, sobretudo, estar na qualidade de segurado. Isto é, ter um vínculo ativo com o INSS ou estar no período de graça.

Período de Graça INSS: afinal, o que diz a lei?

De antemão, a vida de um brasileiro médio não segue um padrão bem estruturado. Dessa forma, imprevistos sempre podem acontecer.

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Quando ocorrem problemas que comprometem o orçamento familiar, por exemplo, é comum que os segurados cessem às contribuições mensais à Previdência Social. Afinal, a curto prazo o dinheiro pode ser empregado para quitar as pendências mais imediatas.

A lei 8.213 de 24/07/91 já previu essa inconstância e determinou que a Previdência Social tem o dever de assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de manutenção da vida.

Ou seja, se por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, tempo de serviço, encargos familiares, idade avançada, prisão ou morte do provedor da família, o INSS deve disponibilizar os auxílios financeiros. Isto é, quando o segurado cumpre todos os requisitos necessários para o benefício solicitado.

Por fim, a lei determina que a duração do período de graça tende a sofrer pequenas alterações de acordo com cada caso.

Período de Graça INSS: quantos meses dura?

A princípio, o período de graça INSS dura até o momento que o órgão volte a contabilizar os pagamentos ou por 12 meses. O que acontecer primeiro. Nesse sentido, depois de 12 meses é necessário que o segurado volte a contribuir com a previdência ou perderá o benefício. Vale destacar que existem algumas exceções. Por exemplo:

  • O segurado que contribui de forma facultativa só pode ficar sem contribuir com o INSS por seis meses;
  • Já o trabalhador que precisar se afastar das atividades laborais para prestar o serviço militar obrigatório pode ficar sem contribuir por até três meses;
  • Por fim, o trabalhador registrado no regime CLT, que efetuar mais de 120 contribuições seguidas, ou for acometido por uma doença de segregação compulsória tem o direito de prorrogar o período de graça INSS por mais 12 meses.

É de suma importância que o contribuinte se atente à contagem do período de graça. Afinal, esse período pode durar mais tempo do que os 12 meses previstos pela legislação. Geralmente, o período de graça começa a contabilizado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao mês da cessação das contribuições, da segregação, do livramento ou do licenciamento.

Em outras palavras, se o trabalhador tiver seu vínculo empregatício rompido no dia 15 de abril de 2021, o período de graça INSS só terá início no dia 01 de maio de 2021.

Ao contrário da data de início do período de graça, o término do período, normalmente, acontece no dia seguinte ao término do prazo já estabelecido no Plano de Custeio da Seguridade Social. Afinal, é necessário providenciar o recolhimento da contribuição referente ao mês seguinte ao do final do prazo do período de graça INSS.

Contribuições previdenciárias

É importante destacar que o recolhimento das contribuições previdenciárias deve acontecer até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência do pagamento. Por exemplo, o pagamento de janeiro de 2023 ao INSS deve acontecer até o dia 15 de fevereiro de 2023. Nesse exemplo, o segurado cujo o período de graça termina em janeiro de 2023, deve voltar a contribuir para a previdência até 15 de março de 2023.

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Dataprev – Simulação de Aposentadoria

Simulação de Aposentadoria INSS Dataprev

Com o avanço da tecnologia e a inclusão digital com a internet, já é possível fazer uma Simulação de Aposentadoria através do site da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social). Veja, a seguir, mais informações e como fazer o cálculo de Simulação de Aposentadoria do INSS.

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A DATAPREV é sediada em Brasília, no Distrito Federal, mas detêm diversas filiais em vários lugares em todo o Brasil. Ademais, a DATAPREV tem a competência de evitar e dificultar a ocorrência de fraudes no recebimento de benefícios.

Além disso, incumbe ao DATAPREV pagar os benefícios de todos os segurados do INSS, bem como a liberação do Seguro Desemprego. Ou seja, o DATAPREV tem diversas responsabilidades e é muito importante para o Governo Federal. Afinal de contas, não é nada fácil repassar benefícios a diversas pessoas, geralmente ao mesmo tempo, sem uma ajudinha da modernidade, não é mesmo?

Infelizmente, mesmo com todo um cuidado realizado pela DATAPREV e pelo Governo Federal muitas pessoas acabam recebendo valores da Previdência Social de forma indevida, o que não é raro ver em jornais, revistas, televisão e na internet.

Porém, o cerco do DATAPREV a essas pessoas acaba se tornando cada vez maior por conta da modernização desse sistema pelo Governo Federal.

A aposentadoria é o resultado da contribuição que todos os trabalhadores fizeram à Previdência Social e INSS. O aposentado recebe mensalmente um valor em dinheiro que é de no mínimo o valor do salário mínimo em vigor, podendo ser mais, dependendo do tipo de contribuição e trabalho da pessoa. Tudo relativo à aposentadoria e outros benefícios do INSS é organizado pela Dataprev.

Com a internet e, assim, os serviços online realizados a partir do site da Dataprev, a rapidez e agilidade com que são resolvidos assuntos ligados ao INSS, como consultas e tira-dúvidas são notáveis e tem deixado beneficiários e contribuintes satisfeitos. Um exemplo disso é a Simulação de Aposentadoria, que pode ser feita no conforto de seu lar.  A simulação de aposentadoria calcula o tempo que falta para o contribuinte se aposentar, além de informar dados sobre tempo de serviço e contribuição, entre outras informações úteis.

Simulação de Aposentadoria: como fazer no simulador Online do site da Dataprev

Para fazer a sua Simulação de Aposentadoria Dataprev, o contribuinte deverá acessar a página oficial do site da Dataprev, no endereço: www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html, onde você estará na página de Simulação do Cálculo da Renda Mensal. Agora você deverá informar os dados para preencher os campos de acordo com o que for pedido. Após preencher todo o formulário corretamente e de acordo com suas características e necessidades, é só clicar no botão “Calcular” logo no final do formulário. Pronto, o sistema do Dataprev irá informar os dados de sua simulação como valores de renda mensal, entre outros.

Saiba mais sobre Aposentadoria e outros assuntos ligados ao INSS através do site da Previdência Social, no endereço:  www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=15.

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Auxílio Doença é considerado tempo de contribuição?

O auxílio doença conta como tempo de contribuição?

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Uma grande dúvida que afrige muitas pessoas é saber se o auxílio doença é considerado tempo de contribuição da previdência Social. A dúvida é recorrente, e muita gente só se dá conta dela quando chega a hora de calcular o tempo de contribuição para se aposentar. Quem fica afastado do serviço por motivo de doença passa a receber o auxílio-doença pago pelo INSS, pode usar esse período sim para calcular o tempo de contribuição na hora que for se aposentar.

Então a resposta é sim, pois mesmo o auxílio doença sendo um benefício que o trabalhador recebe do Governo, ele continua ligado diretamente a empresa ou serviço. E o período em que ele ficou afastado deve ser somado aos meses de contribuições normais.

Mas esta soma tem sua limitações, pois o período de afastamento com auxílio doença só poderá ser somado às contribuições no caso de aposentadoria. Não é possível soma-lo para completar tempo de carência de contribuição. Como por exemplo para o trabalhador dar entrada em um novo pedido de auxílio doença ou maternidade, e assim por diante.

O auxilio-doença é bem diferente do benefício de afastamento por acidente de trabalho. No auxílio doença o trabalhador não tem garantia de que seu emprego está garantido quando acabar o período de benefício do INSS, portanto ele pode retornar e perder o emprego imediatamente. Já no caso do afastamento por acidente de trabalho, é garantido ao trabalhador que quando acabar o período de recebimento do benefício pelo INSS, ele tem o seu emprego garantido por no mínimo 1 ano.

Então agora não resta mais nenhuma dúvida, agora você já sabe que poderá somar o tempo que esteve beneficiado pelo auxílio doença ao seu período de contribuição da Previdência Social, mas só quando você for se aposentar.

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Aposentadoria de Dona de Casa – Como Funciona

Como Funciona a Aposentadoria de Dona de Casa no INSS

Qualquer Dona de Casa já tem direito a Aposentadoria do INSS, mas a maioria não sabe disso, você sabia? Pois já existe sim Aposentadoria de Dona de Casa, e esse Programa da Previdência Social começou a ser válido em outubro de 2024, porém, por conta de desinformação, até agora somente algumas milhares de Donas de Casa aderiram ao programa, como no caso do Estado do Espírito Santo onde somente 1,6 se cadastraram até o momento. Os poucos milhares que já aderiam é considerado pouco já que, segundo dados da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), o Brasil possui cerca de seis milhões de mulheres que se encontram na categoria de Dona de Casa, ou seja, aquelas cuja ocupação deve-se a afazeres domésticos em suas residências.

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Como Funciona a Aposentadoria de Dona de Casa?

O novo Programa de Aposentadoria da Previdência Social atende a Dona de Casa tanto de baixa renda – ou seja, cuja renda familiar não ultrapassa o rendimento total de R$ 1,244 mil – como de classe média. Entenda Como Funciona a Aposentadoria de Dona de Casa: Essas Donas de Casa devem seguir as normas do INSS para se aposentar futuramente, que são: contribuir mensalmente com a Previdência Social (INSS) pagando 5% do salário mínimo, ou seja, o valor de R$ 31,10. Assim, a Dona de Casa terá direito aos benefícios da Aposentadoria.

Mais detalhes sobre a Aposentadoria de Dona de Casa

A Dona de Casa deve compreender bem Como Funciona a Aposentadoria que a beneficia, pois ela passa a ter direito às vantagens convencionais de outros tipos de aposentadoria como: aposentadoria por idade; auxílio-doença; aposentadoria por invalidez; salário-maternidade; auxílio-reclusão; pensão por morte, etc. Vale lembrar que a Dona de Casa deve ter sua família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), como regra para se cadastrar no programa.

Sabendo Como Funciona a Aposentadoria de Dona de Casa, agora fica mais fácil para você procurar seus direitos e passar essas informações para quem possa se interessar nesse benefício merecido a todas as donas de casa.

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INSS Sorocaba – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Sorocaba SP

Famoso município paulista, Sorocaba é a quarta cidade mais populosa do interior do estado, com uma população que já beira a marca de 600 mil habitantes – o que a tornou uma capital regional, conhecida como a microrregião de Sorocaba, que engloba mais de quatorze outros distritos. Confira os serviços oferecidos pelo INSS Sorocaba.

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Quase toda urbanizada devido a projetos realizados na última década, Sorocaba é considerada um dos municípios mais bonitos de São Paulo, além de ser um dos principais pólos industriais do estado e do Brasil.

Fundada no dia 15 de agosto de 1654, Sorocaba também é uma das cidades menos violentas do estado, oferecendo uma boa qualidade de vida a seus moradores, o que justifica seu desenvolvimento. Para atender a tantas pessoas e, consequentemente, tantos trabalhadores, já foram construídos no município dois postos de atendimentos da Previdência Social.

A Previdência Social é uma instituição do Governo Federal e faz parte do Ministério que leva o mesmo nome. Funciona para registrar e conceder direitos e benefícios àqueles que os possui, como pensionistas, aposentados, idosos, inválidos, desempregados, gestantes etc.

Como foi dito anteriormente, Sorocaba possui duas agências do INNS, o Instituto Nacional do Seguro Social e ambas funcionam de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. Outras cidades da região, como Itapetininga, Itu, Salto, São Roque, Itapeva e Votorantim, também se utilizam dos postos de atendimento de Sorocaba.

Endereços do INNS Sorocaba

A Unidade I do INNS Sorocaba fica na Rua Doutor Nogueira Martins, n. 141, na região central; os telefones para atendimento são (15) 3231-2002, (15) 3231-4302 ou (15) 3224-4225. Já a Unidade II fica na Rua Senador Vergueiro, n. 166, no Jardim Vergueiro; os telefones do INSS Sorocaba são (15) 3232-0441 e (15) 3224-4311.

Para obter mais informações sobre o órgão ou mesmo marcar com antecedência os horários para realizar as perícias médicas, o usuário pode acessar o site do Ministério da Previdência Social através do endereço http://www.previdencia.gov.br/ ou pelo telefone 135, que funciona para todas as cidades.

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Aposentadoria especial

Benefício de aposentadoria especial

Pouca gente conhece a aposentadoria especial, isso por que este tipo de benefício é direcionado para um grupo específico de trabalhadores. Só tem direito a receber o benefício da aposentadoria especial os contribuintes da Previdência social que trabalham expostos a agentes prejudiciais ou nocivos à saúde, e aqueles que trabalham em condições que arriscam a integridade física. Dentre os fatores que estão inclusos nas condições para ter direito a aposentadoria especial estão a exposição a agente químicos, biológicos e físicos, a seguir saiba mais o que é, quais são as profissões aceitas e como você pode se aposentador nessa categoria.

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O período de contribuição para ter direito ao benefício depende do agente nocivo a saúde ou integridade física a que o trabalhador está exposto, podendo variar entre 15, 20 ou 25 anos. O direito a aposentadoria especial se abrangem aos contribuintes individuais, trabalhador avulso e empregado privado. No caso dos contribuintes individuais, o benefício só é concedidos aos que são associados de cooperativas da sua área de trabalho.

Independente da área de atuação do trabalhador, é exigido um período mínimo de carência para ter direito ao benefício da aposentadoria especial. É necessário ter no mínimo 180 meses de contribuição na Previdência Social.

O que é PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário?

O PPP é o documento obrigatório para dar entrada na aposentadoria especial, ele deve estar sempre atualizado com informações laboratoriais do trabalhador. O documento de Perfil Profissiográfico Previdenciário pode ser emitido pela empresa empregadora, cooperativa de produção ou trabalho, Órgão Gestor de Mão-de-Obra ou sindicato da categoria de trabalho. Todo trabalhador tem direito de receber uma cópia autenticada do PPP em caso de rompimento de contrato ou demissão.

A solicitação da aposentadoria especial pode ser feita através de agendamento pela internet no site da Previdência, agências da Previdência Social ou pelo telefone 135. O contribuinte deve levar todos os documentos necessários, incluindo o PPP para comprovar que realmente tem direito legal de receber o benefício.

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Requisitos para a aposentadoria especial

Aquele trabalhador que esteve em funções em ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos que é considerada a aposentadoria especial. Abaixo mencionados com maiores detalhes os requisitos necessários e o funcionamento desse tipo de aposentadoria, confira maiores detalhes:

  • Necessário ter trabalhado em funções em ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde;
  • Necessário comprovar a exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho nos períodos envolvendo a profissão;
  • Tempo de trabalho: 15, 20 ou 25 anos;
  • Tempo cobrado de carência: mínimo de 180 meses de efetiva atividade;
  • Necessário apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.

Esses são os principais detalhes para que você entenda como funciona a concessão das aposentadorias e quais são os requisitos que necessitam ser preenchidos.

Profissões aposentadoria especial

Conforme observado nas informações anteriores, não é todo tipo de trabalhador que consegue solicitar a aposentadoria especial. Será necessário preencher os requisitos e estar em alguma função que realmente ofereça risco ou dano à saúde.

Para se ter uma ideia sobre quais são as profissões que aceitam a aposentadoria especial, listamos abaixo as principais delas:

  • Engenheiro químico;
  • Químicos industriais;
  • Enfermeiros;
  • Pescadores;
  • Dentistas;
  • Aeronautas;
  • Soldadores;
  • Farmacêuticos.

Esses são alguns exemplos de profissões que aceitam o pedido da aposentadoria especial, mas além delas, também existem várias outras e cada profissional deverá analisar esses detalhes para ter conhecimento se ele tem ou não o direito a solicitação.

O Instituto Nacional de Previdência Social – INSS – é o órgão público federal responsável por fazer a concessão dessa aposentadoria e, portanto, os interessados na mesma deverão entrar em contato com esse órgão para poder fazer o procedimento necessário.

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Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de serviço

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Em todo o país da aposentadoria por tempo de contribuição é a segunda que tem o maior número de beneficiários, perdendo apenas para a aposentadoria por idade, segundo dados de estatísticas da Previdência Social. O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser pago integralmente ou proporcionalmente, dependendo da solicitação do trabalhador. Tem direito ao benefício integral os trabalhadores homens que contribuírem por no mínimo 35 anos para a Previdência Social, e as mulheres que tem pelo menos 30 anos de contribuição.

Os trabalhadores que desejam receber o benefício proporcional da aposentadoria por tempo de contribuição tem que ter idade mínima exigida e também tempo de contribuição necessário. Para os homens a idade mínima exigida é de 53 anos, e um período de no mínimo 30 anos de contribuição. No caso das mulheres, a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição só pode ser solicitada para aquelas que contribuíram por no mínimo 25 anos e ter 48 anos de idade.

O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível, e a partir do momento que o trabalhador receber o primeiro pagamento, não há como cancelar o benefício por vontade própria. Mas o trabalhador não precisa abandonar o seu emprego para receber o benefício, ele pode continuar trabalhando normalmente.

Como solicitar aposentadoria por tempo de contribuição

O trabalhador poderá solicitar o benefício de forma agendada através do telefone 135, ou pode fazer isso através da internet no site da Previdência Social no endereço www.mps.gov.br ou diretamente nas agências da Previdência.

O tempo de contribuição do trabalhador será calculo de acordo com as informações contidas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Que tem todas as informações de contribuições pagas pela empresa que o trabalhador prestou serviço, ou detalhes dos pagamentos efetuados diretamente pelo trabalhador, no caso de profissionais liberais e trabalhadores autônomos.

O trabalhador com carteira registrada ou que recolha mensalmente sua contribuição e que completar 30 anos de trabalho, caso seja mulher, ou 35 anos, caso seja homem, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso é importante que o período seja corrido, não havendo intervalos de meses sem recolhimento.

A aposentadoria por tempo de serviço é paga a partir da data de saída do emprego, caso o pedido seja feito até 90 dias após esse desligamento, ou então a partir da data de entrada de requerimento do benefício, nesse caso quando não houver a saída do emprego ou também quando a solicitação for feita 90 dias após o desligamento.

Antes havia a aposentadoria proporcional, que era uma aposentadoria por tempo de contribuição que garantia o pagamento do benefício às mulheres com 25 anos de contribuição e aos homens com 30 anos de contribuição. Extinta com a reforma da Previdência, ela foi mantida para quem era segurado até dezembro de 1998, com um acréscimo de 40 por cento do tempo que ainda faltava em 16 de dezembro daquele ano.

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição considera a média dos 80% dos maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a entrada do pedido, havendo a aplicação do fator previdenciário. A seguir você confere outras regras para aposentar por tempo de contribuição no INSS.

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Quem pode pedir e quais documentos apresentar para a aposentadoria por tempo de contribuição

Veja, a seguir, quem pode pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e os documentos solicitados para isso:

Empregado doméstico

Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT, PIS/PASEP/NIS), CPF e RG. Para fazer a regularização dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), deve apresentar certidão de registro civil (certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso), comprovante de endereço, título de eleitor, carteira de habilitação (caso você possua) e todos comprovantes de recolhimento  junto à Previdência Social (as guias e carnês de recolhimento), além da Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Trabalhador avulso

Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEL/NIS), carteira de identidade e CPF. Também são exigidos a certidão de registro civil (casamento ou nascimento), certificado do Sindicato dos Trabalhadores Avulsos, pode ser também o do órgão gestor da mão de obra, acompanhado dos documentos atualizados onde conste a duração de trabalho e a condição em que foi prestado, além da relação dos salários de contribuição.

Contribuinte individual / facultativo

Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP/NIS), carteira de identidade e CPF. Para os fins exigidos pelo CNIS, também se exige a certidão de registro civil (nascimento ou casamento), comprovante de endereço, título de eleitor, carteira de habilitação caso você tenha e todos os comprovantes de recolhimento junto à Previdência Social.

Segurado empregado e desempregado

Documentos principais: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP/NIS), carteira de identidade e CPF. Para os fins exigidos pelo CNIS também devem ser apresentados: carteira de trabalho ou algum documento que faça a comprovação do exercício da atividade ou o tempo de contribuição, além de certidão de nascimento ou de casamento.

Se o segurado tiver um período de atividade que deverá ser comprovado, o INSS deve orientar para que o solicitando faça uma Justificação Administrativa, que é o procedimento feito para suprir a falta de algum documento ou fazer a prova de fato ou de circunstância. A solicitação deve ser feita em uma das agências do INSS.