INSS Benefício Maternidade 2024
Benefício Maternidade do INSS – Consulta
Além de mulheres gravidas que estão empregadas, outras também podem solicitar o Auxílio Maternidade em alguns casos, pois possuem o mesmo direito. O direito do Auxílio Maternidade no Brasil.
A maioria das empresas brasileiras imagina que, o Auxílio Maternidade é algo que somente as mulheres grávidas empregadas possuem direito. Na verdade esse direito é expandido também para outros casos, onde não envolve diretamente uma gestação. As mulheres que adotam uma criança, ou ganham a guarda em algum processo judicial também possuem acesso ao direito.
O que é INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), criado em 26 de março de 1988, é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe contribuições para manutenção da previdência social, sendo responsável pelo dinheiro destinado a aposentadoria, pensão pós-morte, auxílio-doença, auxilio-acidente, entre vários outros benefícios previstos pela lei.
Salário maternidade
O salário maternidade do INSS é pago às contribuintes individuas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, seguradas empregadas, facultativas e seguradas especiais, por ocasião de parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Duração do beneficio Salário Maternidade do INSS
As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm o direito ao salário-maternidade durante no máximo 120 dias, em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas. O beneficio pode ter início ate 28 dias antes do parto. Se o benefício for iniciado antes do nascimento da criança, a forma de comprovar é o atestado médico. Por outro lado, se foi depois do parto, apenas a certidão de nascimento.
Como requerer ao salário maternidade do INSS?
O beneficio pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social, ligando 135, nas agencias da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais ou pelo site http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm.
De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
As informações sobre os dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.
A duração do beneficio salário maternidade do INSS será diferenciado da seguinte forma:
– 120 dias, se a criança tiver até um ano completo de idade.
– 60 dias, se a criança tiver de um ano até quatro anos completos de idade.
– 30 dias, se a criança tiver de quatro anos até os oito de idade.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
Estou fora do mercado de trabalho a algum tempo , porém durante um periodo fiz a contribuição individual e agora estou gravida, sera que tenho direito ao salario maternidade?
Aguardo
Estava trabalhando de contrato no estado, não renovaram meu contrato pq estava grávida …!Segunda feira agora dia 30 o bb nasce, o que preciso para dar entrada no inss??
quero separar já os documentos necessários..obrigado!
Claudia, com certeza tem direito.
já fás 6 meses que eu pedir a conta na empresa que trabalhei e estou grávida de 3 meses quero saber se eu tenho ainda o direito maternidade. por favor tire as minhas dúvidas
obrigada.
estou a 1 ano e 3 meses desempregada,e estou gravida de 3meses eu tenho direito ao salario maternidade??
estou gravida de 35 semanas falta apenas uns 20 dias pro meu bebe nasce ..entao qndo poderei dar entrad pra receber ..tenho onze mes de inss pago ..e se receberei m salario .. minimo….obrgd aguardo respostass..
quero saber se ja posso receber meu salario maternidade