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INSS Benefício Maternidade

Benefício Maternidade do INSS – Consulta

Além de mulheres gravidas que estão empregadas, outras também podem solicitar o Auxílio Maternidade em alguns casos, pois possuem o mesmo direito. O direito do Auxílio Maternidade no Brasil.

A maioria das empresas brasileiras imagina que, o Auxílio Maternidade é algo que somente as mulheres grávidas empregadas possuem direito. Na verdade esse direito é expandido também para outros casos, onde não envolve diretamente uma gestação. As mulheres que adotam uma criança, ou ganham a guarda em algum processo judicial também possuem acesso ao direito.

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O que é INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), criado em 26 de março de 1988, é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe contribuições para manutenção da previdência social, sendo responsável pelo dinheiro destinado a aposentadoria, pensão pós-morte, auxílio-doença, auxilio-acidente, entre vários outros benefícios previstos pela lei.

Salário maternidade

O salário maternidade do INSS é pago às contribuintes individuas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, seguradas empregadas, facultativas e seguradas especiais, por ocasião de parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Duração do beneficio Salário Maternidade do INSS

As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm o direito ao salário-maternidade durante no máximo 120 dias, em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas. O beneficio pode ter início ate 28 dias antes do parto. Se o benefício for iniciado antes do nascimento da criança, a forma de comprovar é o atestado médico. Por outro lado, se foi depois do parto, apenas a certidão de nascimento.

Como requerer ao salário maternidade do INSS?

O beneficio pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social, ligando 135, nas agencias da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais ou pelo site http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm.

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre os dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso obtida  através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.

A duração do beneficio salário maternidade do INSS será diferenciado da seguinte forma:

– 120 dias, se a criança tiver até um ano completo de idade.

– 60 dias, se a criança tiver de um ano até quatro anos completos de idade.

– 30 dias, se a criança tiver de quatro anos até os oito de idade.