Auxílio-reclusão 2024
Benefício de Auxílio-reclusão da Previdência Social
As famílias dos segurados da Previdência Social que estão presos em regime fechado tem direito a receber o auxílio-reclusão. Este é um dos benefícios do INSS, e garante que os familiares e dependentes dos presos recebam pagamentos mensais enquanto o segurado permanecer recolhido. Aqueles que cumprem pena em regime semi-aberto também podem receber o auxílio-reclusão.
Mas há algumas exigências para ter direito a receber este benefício, vamos a elas:
- O segurado só poderá receber o benefício caso não esteja recebendo nenhum outro benefício do INSS, ou de empresa privada. No caso daqueles que já são aposentados, o benefício do auxílio-reclusão não é pago, mas a aposentadoria continuará a ser recebida normalmente.
- É necessário estar contribuindo para a Previdência Social antes da reclusão, por meio privado ou individualmente, com ressalva para os trabalhadores rurais e pescadores, que tem o benefício garantido sem nenhuma carência, por serem segurados especiais.
- O segurado não pode ter recebido salário superior a R$ 862,60 antes de ser preso. Só receberá o benefício aqueles que recebem salário abaixo deste valor.
Há também obrigações para aqueles que começam a receber o auxílio-reclusão. Os familiares ou dependentes tem que apresentar no intervalo de 3 em 3 meses, comprovantes que dão conta de que o segurado continua preso, estes comprovantes devem ser apresentados a Previdência Social. Caso isso não seja feito, o benefício pode ser cortado imediatamente sem aviso prévio. O documento em questão é o atestado de recolhimento, emitido pela instituição presidiária onde o seguro permanece recolhido.
O benefício só será pago exclusivamente enquanto o segurado permanecer recolhido, ou seja, caso haja fuga, liberdade provisória ou regime aberto, o auxílio-reclusão é suspenso.
Os familiares e dependentes que tem direito a receber o benefício são, esposa legal ou companheira, filhos menores de idade, filhos maiores de idade que sofrem de invalidez, ou qualquer outro dependente financeiro direto do segurado, mediante comprovação.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
e o que fazer com os trabalhadores presos q recebiam o salario de 1.023,14 eles também tem família pelo alor de deus me respondam
Olá boa noite o pai da minha filha foi preso tem um mês já é o advogado está dando entrada no auxílio presidiario gostaria de saber quanto tempo demora pra libera o benefício?
boa tarde, gostaria de saber o porque de não receber o beneficio quando o salario è maior do que o estabelecido se no caso quem recebia era ele não eu tenho uma filha com ele como todas nós mas no meu caso ele era um pai não muito preocupado com a filha e esse dinheiro seria muito importante na vida dela, pois necessita de ir ao dentista e não tenho como pagar e no sus está sendo muito demorado acho uma injustica pois há pessoas que recebem.
esse auxilio reclusão é uma roubada, meu marido ta preso ha dois meses e por ele ganhar acima desse piso idiota de 862,50 eu não pude receber o direito q são deles. afinal tenho tres filhos e estou me vendo numa situação de desespero. Enquanto isso politico é preso e tem luxo, alem de ganhar um salario absurdo, sera q eles tb pagam inss? E pra q serve pagar inss se na hora de receber seu direito vc é bloqueado!
A família da vítima também está recebendo auxílio??
Acho que não né…. No brasilzinho o auxílio é só para a família dos bandidos!!!
Boa sorte para vc e repense em suas escolhas pois a sociedade está enojada de bandidos…
e de gente como vc anonimo que é tão covarde que não tem coragem de por seu nome
meu filho esta presso a dois meses tem um filho de quatro anos so k ele nao estava trabalhando de cartera assinada mas ja trabalho queria saber se ele tem direito no auxilio reclusao.
tenho 2 filhos com o e x -marido, e da primeira vez ele estava trabalhando e meus filhos recebeu o auxilio, agora desta vez ele já não estava trabalhando registrado, e isso já faz 4 anos então eu tenho dado duro para sustentar os 2 sozinhas, e agora estou desempregada e não sei o que fazer meus filhos tem esse direito, devo procurar um advogado
Meu marido esta preso ha dois meses temos uma filha so que ele nunca contribuiu com o inss eu posso solicita-lo?
meu filho foi preso mas ja faz 3 anos que deu baixa na carteira tem direito em o auxilio reclusao?
meu marido estava preso eu dei a entrado no INSS mais ate hoje não tive noticia de nada eles me falarão que precisava de 3 documentos que provasse que ele morava em minha residência a primeira era a certidão de nascimento do meu filho e eu não tenho nada no nome dele
o que eu faço
Olá gostaria de tirar algumas duvidas. Tive um relacionamento de união estável de aproximadamente 03 anos com meu marido, e por motivos banais a gente se separou e nesse meio tempo ele teve um filho com outra, porém agora em fevereiro deste mesmo ano resolvemos voltar e assumir nosso casamento, não temos filhos juntos, porém estamos a 9 meses juntos sendo que ele esta recluso há quase 03 anos. É possível reivindicar auxilio reclusão para mim como esposa?
Com certeza. Você concorre em igualdade de condições. Mesmo quando a mulher separa, se fkr assegurado pensão alimentícia, ela terá direito. Você é dependente de primeira classe junto com os filhos.
ola queria saber se tenho direito ao auxilio reclusao fui preso em 2007 fiquei 28 dias presos mais respondo ainda em regime semi aberto tenho dificuldade de arruma trabalho devido oao atestado de bons antecedentes que nao consigo nao tenho ganho nenhum o que fase tenho uma familia de 9 pessoas que mora comigo entre em contato comigo obrigado.
Gente, eu tenho um filho pequeno e já faz 1 ano e 8 meses que meu marido está preso, ele trabalhou com carteira assinada a 4 anos atrás será que tenho direito ?
Por favor me respondam!!!
Tá muito difícil minha situação de verdade
Estando em semiliberdade você tem esse direito sim, mas se receber o regime aberto, já não mais o terá.
Conforme disposto na Lei 8.213/91, o benefício de auxílio-recusão só é devido aos dependentes do segurado que permanecer recolhido (em regime fechado ou semiaberto), pelo que em caso haja fuga, liberdade provisória ou regime aberto, o auxílio-reclusão é suspenso.
O auxilio reclusao nao é pro preso ou ex preso,mais sim para dependentes do preso.
Palhaçada… Quem deveria receber o auxílio é a família da vítima, não a do BANDIDO….. Só no Brasil mesmo!!!!
Cadeia é castigo e lá todos deveriam trabalhar em regime de trabalho escravo, para manter a família da vítima, sua própria família e pagar seus custos no presídio!!!!!
O inteligente a familia do preso nao tem nada a ver com o que acontece…Filhos q são crianças nao tem nenhuma culpa e acho que todo ser humano erra,não são todos q são presos que são exatamente bandidos então não julgue ninguém pra um dia ninguém da sua família não ser julgada…Que atire a primeira Pedra aquele que não tem pecado!!! só acho que não devemos julgar ninguém!!!