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Auxílio Reclusão Quem tem direito – Como Desbloquear

Quem tem direito ao Auxílio Reclusão do INSS

O cidadão brasileiro tem por lei diversos tipos de benefícios, nos quais, tais benefícios visam o melhor para todos os cidadãos em questão. Desses benéficos, grande parte é  administrado por meio do INSS e da Previdência Social. Um dos benefícios é o Auxílio Reclusão, confira a seguir quem pode solicitar esse benefício e o que é preciso para desbloquear o benefício de auxílio reclusão.

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Para quem não sabe o Auxílio Reclusão é justamente o benefício que tem por finalidade atender pessoas dependentes de alguma pessoa que veio a ser julgada e presa, saiba que estas pessoas geralmente são filhos, esposa e etc, ou seja, pessoas que dependiam financeiramente da pessoa que foi presa.

Este benefício é muito importante para várias famílias brasileiras que possuem seu principal membro atrás das grades, ou seja, preso. É através deste benefício que muitas famílias conseguem se auto sustentar. Ainda sim, muitas pessoas e principalmente os necessitados e que fazem parte dos cidadãos com direito ao benefício, desconhecem o auxílio-reclusão.

Auxílio Reclusão Quem tem direito?

Uma pergunta bastante frequente é justamente esta: “Quem tem direito ao Auxílio Reclusão”. Saiba que a dúvida toma conta de muitas pessoas, por isso, algumas famílias acabam que por não recebendo tal benefício. Que tem direito a este benefício qualquer presidiário que possuem filhos na sociedade, o valor é destinado aos responsáveis até o momento em que o presidiário permanecer em regime fechado ou até mesmo semiaberto. Além disso, para ter direito, o presidiário não pode está recebendo salário de nenhuma empresa, aposentadoria ou até mesmo abono.

O valor atual deste benefício é de R$ 862,60. Além disso, uma informação bastante importante é que tal benefício poderá virar uma pensão caso o detento venha a óbito, dessa forma após o filho mais novo completar 21 anos o benefício é cortado.

Auxílio Reclusão Como Desbloquear?

Para desbloquear o auxílio reclusão é muito simples, dirija-se a uma agência da Previdência Social com os documentos requeridos e solicite o benefício. Você pode efetuar o agendamento e saber mais detalhes através do número 135 da Previdência Social.

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Auxílio-reclusão

Benefício de Auxílio-reclusão da Previdência Social

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As famílias dos segurados da Previdência Social que estão presos em regime fechado tem direito a receber o auxílio-reclusão. Este é um dos benefícios do INSS, e garante que os familiares e dependentes dos presos recebam pagamentos mensais enquanto o segurado permanecer recolhido. Aqueles que cumprem pena em regime semi-aberto também podem receber o auxílio-reclusão.

Mas há algumas exigências para ter direito a receber este benefício, vamos a elas:

  • O segurado só poderá receber o benefício caso não esteja recebendo nenhum outro benefício do INSS, ou de empresa privada. No caso daqueles que já são aposentados, o benefício do auxílio-reclusão não é pago, mas a aposentadoria continuará a ser recebida normalmente.
  • É necessário estar contribuindo para a Previdência Social antes da reclusão, por meio privado ou individualmente, com ressalva para os trabalhadores rurais e pescadores, que tem o benefício garantido sem nenhuma carência, por serem segurados especiais.
  • O segurado não pode ter recebido salário superior a R$ 862,60 antes de ser preso. Só receberá o benefício aqueles que recebem salário abaixo deste valor.

Há também obrigações para aqueles que começam a receber o auxílio-reclusão. Os familiares ou dependentes tem que apresentar no intervalo de 3 em 3 meses, comprovantes que dão conta de que o segurado continua preso, estes comprovantes devem ser apresentados a Previdência Social. Caso isso não seja feito, o benefício pode ser cortado imediatamente sem aviso prévio. O documento em questão é o atestado de recolhimento, emitido pela instituição presidiária onde o seguro permanece recolhido.

O benefício só será pago exclusivamente enquanto o segurado permanecer recolhido, ou seja, caso haja fuga, liberdade provisória ou regime aberto, o auxílio-reclusão é suspenso.

Os familiares e dependentes que tem direito a receber o benefício são, esposa legal ou companheira, filhos menores de idade, filhos maiores de idade que sofrem de invalidez, ou qualquer outro dependente financeiro direto do segurado, mediante comprovação.