Alienação Parental – Lei, É crime? O que fazer? 2024
O que é Alienação Parental?
É muito comum que hoje em dia as famílias brasileiras não sejam compostas, em grande parte, de pais e filhos. Isso porque muitos casais acabam se divorciando ou se separando ao longo da vida, por perceberem que têm interesses diferentes. Com isso, a depender das causas da separação ou do próprio ânimo no dia do fim, é comum que o relacionamento entre o ex-casal não seja bom, ocorrendo a chamada alienação parental.
A alienação parental é um termo trazido por Richard Gardner, no ano de 1985, onde basicamente um ou ambos os pais comecem a atuar no sentido de fazer com que a criança venha a romper laços com um ou ambos os pais.
Por meio de atitudes psicológicas, os pais acabam, por exemplo, falando coisas negativas um do outro, deixando a criança nervosa, com medo ou ansiosa.
Embora em outros países a alienação parental já tivesse sido constatada como algo extremamente negativo para as famílias, foi só no ano de 2010 que ela foi objeto de lei no Brasil.
Lei da Alienação Parental
A Lei n° 12.318/2010 veio demonstrar o conceito de alienação parental, bem como trazer condutas que são consideradas assim, como dificultar o acesso de um dos pais à criança, apresentar denúncias falsas de maus tratos ou abuso, mudar de endereço sem avisar o pai ou familiares, dificultar de alguma forma o exercício do poder familiar, não contar informações a respeito da criança, dentre outras questões bem relevantes para o convívio familiar.
Alienação parental é crime?
A alienação parental não é crime. Entretanto, por lei, caso ela venha a ser constatada, o juiz pode aplicar penalidade como multa a quem pratica a alienação, no caso, o pai que impede a plena convivência com os demais familiares.
Também, o juiz pode determinar avaliação e atendimento com psicólogos, determinar a guarda compartilhada (e não só do pai ou mãe que cometer a alienação), proibir que o pai ou mãe se mude com a criança sem avisar, ou, finalmente, determinar a suspensão do poder familiar do pai que cometa a alienação parental, até mesmo transferindo a guarda da criança.
O que fazer contra a alienação parental?
Se houver ação judicial de guarda ou alimentos, por exemplo, o pai que se sentir lesado deve informar ao juiz e ao membro do Ministério Público, por meio de petição, a ocorrência da alienação parental. É bom ter alguma prova do que alegar, com mensagens ou até mesmo, por exemplo, gravar a impossibilidade de ver a criança para mostrar ao juiz.
Caso não haja ação judicial, é extremamente recomendável que um dos pais entre com uma ação pedindo guarda compartilhada e informando a impossibilidade de ver a criança.
A guarda compartilhada (dada a ambos os pais) é a regra atualmente. Antigamente, o juiz concedia a guarda a um dos pais, geralmente, à mãe, mas isso é a exceção hoje em dia, pois a intenção é que ambos os pais participem da vida e educação da criança.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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