Tag: Alienação Parental

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Alienação Parental – Lei, É crime? O que fazer?

O que é Alienação Parental?

É muito comum que hoje em dia as famílias brasileiras não sejam compostas, em grande parte, de pais e filhos. Isso porque muitos casais acabam se divorciando ou se separando ao longo da vida, por perceberem que têm interesses diferentes. Com isso, a depender das causas da separação ou do próprio ânimo no dia do fim, é comum que o relacionamento entre o ex-casal não seja bom, ocorrendo a chamada alienação parental.

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A alienação parental é um termo trazido por Richard Gardner, no ano de 1985, onde basicamente um ou ambos os pais comecem a atuar no sentido de fazer com que a criança venha a romper laços com um ou ambos os pais.

Por meio de atitudes psicológicas, os pais acabam, por exemplo, falando coisas negativas um do outro, deixando a criança nervosa, com medo ou ansiosa.

Embora em outros países a alienação parental já tivesse sido constatada como algo extremamente negativo para as famílias, foi só no ano de 2010 que ela foi objeto de lei no Brasil.

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Lei da Alienação Parental

A Lei n° 12.318/2010 veio demonstrar o conceito de alienação parental, bem como trazer condutas que são consideradas assim, como dificultar o acesso de um dos pais à criança, apresentar denúncias falsas de maus tratos ou abuso, mudar de endereço sem avisar o pai ou familiares, dificultar de alguma forma o exercício do poder familiar, não contar informações a respeito da criança, dentre outras questões bem relevantes para o convívio familiar.

Alienação parental é crime?

A alienação parental não é crime. Entretanto, por lei, caso ela venha a ser constatada, o juiz pode aplicar penalidade como multa a quem pratica a alienação, no caso, o pai que impede a plena convivência com os demais familiares.

Também, o juiz pode determinar avaliação e atendimento com psicólogos, determinar a guarda compartilhada (e não só do pai ou mãe que cometer a alienação), proibir que o pai ou mãe se mude com a criança sem avisar, ou, finalmente, determinar a suspensão do poder familiar do pai que cometa a alienação parental, até mesmo transferindo a guarda da criança.

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O que fazer contra a alienação parental?

Se houver ação judicial de guarda ou alimentos, por exemplo, o pai que se sentir lesado deve informar ao juiz e ao membro do Ministério Público, por meio de petição, a ocorrência da alienação parental. É bom ter alguma prova do que alegar, com mensagens ou até mesmo, por exemplo, gravar a impossibilidade de ver a criança para mostrar ao juiz.

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Caso não haja ação judicial, é extremamente recomendável que um dos pais entre com uma ação pedindo guarda compartilhada e informando a impossibilidade de ver a criança.

A guarda compartilhada (dada a ambos os pais) é a regra atualmente. Antigamente, o juiz concedia a guarda a um dos pais, geralmente, à mãe, mas isso é a exceção hoje em dia, pois a intenção é que ambos os pais participem da vida e educação da criança.