Aposentadoria do Trabalhador Rural 2024
Aposentadoria especial trabalhador rural
Com a aprovação da nova Reforma da Previdência, muitos trabalhadores rurais foram pegos de surpresa, tendo em vista que há a mudança em relação à aposentadoria destes trabalhadores. Sendo assim, neste artigo você saberá informações necessárias sobre a nova reforma trabalhista sobre a aposentadoria dos trabalhadores rurais, e informações úteis a respeito de como se aposentar, como documentos, idade mínima e mais.
A aposentadoria rural antiga diz que os trabalhadores rurais têm direito a se aposentar aos 65 anos para os homens e 60 para as mulheres e ainda ter 25 anos de contribuição. Na aposentadoria rural atual, o homem pode se aposentar com 60 anos e as mulheres 57, além de que não há a necessidade de trabalhar por 25 anos contribuindo, sendo necessários somente 15 anos de contribuição. A Mudança se deve em relação do número grandioso de fraudes, para ter uma ideia, de acordo com o Portal Brasil, em 2006 o governo gastava cerca de 28 bilhões de reais, já em 2024, esse número saltou para um pouco mais de 103 bilhões de reais.
A Previdência Social oferece um tratamento especial para a aposentadoria do trabalhador rural, pois essa é a unica classe trabalhadora que pode receber todos os benefícios oferecidos pelo INSS mesmo sem pagar o valor de contribuição. Quem trabalha na zona rural não precisar contribuir para a Previdência, basta provar que trabalha realmente como lavrador para se beneficiar de todos os recursos do INSS. (Com exceção para a aposentadoria por tempo de contribuição)
Além de não precisar pagar contribuição mensal, o trabalhador rural tem uma redução de 5 anos na idade mínima para se aposentar. Os homens se aposentam quando chegam aos 60 anos, e as mulheres com 55 anos de idade. O valor da aposentadoria rural é fixada em 1 salário mínimo, independente das posses do beneficiário.
A documentação necessária para comprovar atividade rural também é simplificada, cabendo ao trabalhador rural apenas mostrar documentos da terra onde trabalha(própria ou de terceiros) e vinculo com sindicato ou associação da categoria. É preciso comprovar no mínimo 15 anos de atividade rural, para ter direito a dar entrada no benefício da aposentadoria especial do trabalhador rural.
O tamanho da terra declarada para comprovação da atividade rural não pode ser superior a 120 hectares. Aqueles que possuem atividade em uma propriedade rural maior que este limite, tem que declarar os seus ganhos e contribuírem para a Previdência Social, se enquadrando em outro tipo de aposentadoria ou benefício.
Para os trabalhadores rurais que por algum motivo passaram a trabalhar na zona urbana, o tempo que exerceu atividade rural poderá ser somado ao período de contribuição urbano. Desde que isso seja provado através dos documentos citados acima, além de precisar de 3 testemunhas que afirmem tais atividades rurais.
Muitos trabalhadores rurais ficam doentes durante as suas atividades e não recorrem ao auxílio doença, mesmo tendo este direito reservado pelo INSS. Vários outros benefícios são deixados de ser aproveitados por falta de informação.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
Boa noite !
Minha mãe já tem 58 anos completos e trabalhou a vida toda como agricultora, porém por conta de contratempos e de se acha ainda produtiva não deu entrada em sua aposentadoria quando completou 55 anos, agora com quantos anos ela poderá se aposentar depois dessa nova lei?
Aguardo sua resposta
Desde já agradeço!
meu irmao trabalha como empregado em fazendas durante toda a vida tem 54 anos mas e provavel que a maioria dos patroes assim como nao pagam salario tambem nao contribuiem com com seus direitos na previdencia social como saber que tempo de contribuiçao ele possui e quando podera se aposentar
Quero me aposentar pela roça, mas meu esposo abriu recentemente um firma optante do simples nacional. Queria saber se ainda consigo me aposentar como trabalhador rural?
QUERIA SABER MEU PAI TRABALHA NA ZONA RURAL ELE BATE PASTO PARA MUITAS PESSOAS ELE TEM DIREITO DE APOSENTA RURAL MAS ELE NÃO TEM NEMHUM DOCUMENTO O QUE ELE TEM QUE FAZER ME AJUDEM
Olha até dá pra tentar aposentá-lo mas tem que comprovar um monte de coisas.
Ele pode ser inscrito como segurado especial, vinculando-o a um sindicato de categoria e comprovando a vida em atividade rural mediante testemunhas.
Leia a lei 8212/91 Art17.§4,5 e 6.
Leia também Lei 8212/91 Art 43 § 2 e 4, lá possibilita que ele aposente por idade (60)
ai vem a parte mais difícil, a tal da carencia. Ele teria que comprovar que trabalhou e contribuiu nos últimos 15 anos. Como isso não era divulgado, acho que ele não o fez!
Mas não tá perdido não, ele entra com o pedido de aposentadoria como segurado especial rural, o INSS vai negar. Ai vcs entram na justiça, uns 6 meses sai a autorização do juiz e ele recebe desde a data em que fez o requerimento.
Mas no processo tem que ter um advogado, normalmente tem sempre perto da Agencia do INSS uns que se aproveitam disso pra explorar. o melhor é procurar um conhecido.
Espero ter ajudado!!
Trabalho na zona rural há mais ou menos 25 anos, nunca guardei documentos que comprove, declaro o INCRA, este tempo todo. Declarei o titulo de eleitor como lavradora. Tenho a vida escolar do meu unico filho, da zona rural.. Tenho comprovante de exame médico da zona rural. Na época da entrevista para aposentadoria, levei duas testemunhas e mesmo assim foi indeferido. Diga-me o que posso fazer para conseguir minha aposentádoria?
Olá, Dilma. Tem que entrar na justiça. Aconteceu o mesmo com meus pais e vizinhos da roça. O caso dos meus pais eram bem parecidos com o seu (tb estudei em escola rural), e o INSS sempre recusa. Eles só conseguiram depois de entrar na justiça. Procure um advogado. Boa sorte.
Boa Tarde Luis,
Meu nome é Joana, sou advogada, mas não atua nessa área, trabalho com direito imobiliário, estou ajudando uma família de trabalhadores rurais, que possuem um contrato de uso de terra de terceiro para plantio de lavoura, eles são vinculados ao sindicato ruralista da região e veem renovando o referido contrato de 5 em 5 anos com o dono da terra.
Ocorre que, o último contrato venceu e agora quando os envolvidos estavam se preparando para renovar o contrato, o dono da terra faleceu.
Minha duvida é: 1 – Um dos herdeiros poderia assinar pelo pai nessa renovação de contrato? 2 – Podendo, tem que ter algum documento (ESCRITURA PUBLICA DECLARATÓRIA DE HERDEIROS NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE E RELAÇÃO DE BENS) ou basta que um dos herdeiros assine a renovação do contrato?
Olá bom dia, minha mãe é trabalhadora rural, a mesma fez a solicitação da aposentadoria, já faz (1,5 ano e meio) e até agora o Inss não deu nenhuma resposta. Alguém pode me ajudar a solucionar este caso.
bom dia, apos 2 anos, meu pai consegui se aposentar por por tempo de idade rural…. gostaria de saber se o inss paga automaticamente os atrasados ou temos que entrar com processo para receber. OBRIGADO
BOM DIA, MINHA MÃE MOROU POR 48 ANOS NA ZONA RURAL COM MEU PAI, SÓ QUE ELE FALECEU E ELA VEIO MORAR NA CIDADE,ELA NUNCA TEVE CARTEIRA ASSINADA NEM CONTRIBUIU PARA A PREVIDÊNCIA, SO MEU PAI.
QUERIA SABER SE ELA PODE SE APOSENTAR E COMO FAÇO?
Minha mãe tem 64 anos de idade trabalhou rural e urbano pagou 10 anos 3 tres meses de contribuição e não consegue se aposentar o que ela deve fazer? para conseguir este baneficio
olá, meu sogro é aponsentado do inss por idade pela zona rural ha dois anos, e agora quer trabalhar de carteira assinada, gostaria de saber se ele corre o risco de perder a aposentadoria? me ajude!
Gostaria de saber se é necessário o CPF e RG da mãe?
Ola Luis, se puder me ajudar ficarei grata.
Meu pai tem uma terra pequena e se enquadra no regime familiar, ocorre que só agora que tentei aposenta-lo descobrir que o sindicato o classificou como se o mesmo tivesse empregado (VAQUEIRO) na terra, o que nunca ocorreu. Sendo assim pelo documento do sindicato ele nao conseguirá aposentar, o que devo fazer, requerer aposentadoria e esperar para entrar com ação ou entrar com ação contra o sindicato e esperar que o qualifiQUE como regime familiar para depois ingressar com pedido de aposentadoria?
Eu nasci e vivi até meus 33 anos na zona rural e contribui com sindicato por 5 anos,
hoje estou com 58 anos, queria saber se tenho direito na aposentadoria. Obrigada!
Bom dia. A aposentadoria rural exige que a pessoa esteja exercendo a atividade rural à época do requerimento, e que ao completar 55 anos de idade comprove que trabalhou 15 anos na zona rural. No seu caso o tempo que trabalhou na zona rural vai servir apenas pra somar com outro tipo de aposentadoria, como por exemplo a rural.
Minha mae e agricultoura e tem 56 anos quais os documentos necessario pra ela ter direito ao beneficio
Apenas uma informação, não manjo muito de previdenciário. Uma pessoa deu entrada com aposentadoria especial rural, já está em fase de recurso, ganhou em primeira instância, conta atualmente com 67 anos de idade, ela pode, antes de sair a decisão final, trabalhar na área urbana com carteira assinada?
Grato se puder me ajudar.
Abraço
Pegar um documento no incra comprovando que ela trabalhou na roça.
Poderiam me ajudar , sempre tive vontade de ter uma terra para plantar etc sem fins lucrativos bem consegui e comprei em Minas Gerais, de 15 em 15 dias estou la porem algumas questoes estão tirando o meu sossego.
1) Quando contrato uma pessoa para cortar a grama, ou limpar o pasto pago sempre por empreitada a duvida tenho que recolher algum imposto sobre o valor pago pelo serviço, tenho que emitir recibo, nota ? possuo o cartão do produtor rural.
2) Pergunto isso pois não pretendo ter funcionario fixo mais todo mes faço alguma coisa na terra e tambem não quero pejudicar a pessoa que ajuda nas tarefas por exemplo na epoca de sua aposentadoria.
grato
carlos garcia
minha tia vai tentar se aposentar pela aposentadoria rural porem dos documentos dela está faltando o certidão de nascimento ela tem so a xerox tem algum problema?
Minha mae precisa se aposentar por idade, Durante muito tempo ela morou na zona rural, mas nao era a propietaria do imóvel. e á uns oito anos mudou se para cidade e agora sem documentaçao do imovel,como ela fará para adquirir o seu beneficio?
Ola Luis, meu pai tem 65 anos e tem 120 hectares deu entrada na aposentadoria rural e foi indeferido o que podemos fazer agora?
sou trabalhadora da roça deis de de idade de 11 anos . com 17 eu me casei tenho 31 anos que moro no mesma localidade tenho 49 anos e gostaria de saber com quanto anos eu posso aposentar ?
Minha mãe, hoje tem 84 anos e mora na roça, no sítio São Gonçalo de São José dos Cordeiros Pb., desde quando ela completou 65 anos que deu entrada na aposentadoria Rural, mas foi negada, repetiu e foram negadas várias vêzes, o que eu devo fazer para que ela consiga? Se é um direito de todo cidadão! Pois ela me cobra isso todos os dias porque todas as pessoas da idade dela são aposentados e ela não! Eu tenho dó, pois ela não tem condições nem de comprar um medicamento!
Olá meu pai trabalhou a vida toda na zona rural, desde os 20 anos, esse ano ele vai fazer 57 anos de idade, só que agora ele ta pensando em mudar para cidade, se ele mudar pode atrapalhar para ele aposentar com 60 anos de idade?
Queria saber se um trabalhador que tem sua contribuição a previdencia e tem terras proprias, pode contratar funcionarios? Sendo assim nao perder seu direito aposentadoria?
O que devo fazer para ter informações sob o processo?
Minha mãe conseguiu judicialmente provar ter direito a aposentadoria, sendo ela trabalhadora rural.
Mas até o presente momento não temos nenhuma resposta do INSS.
minha cunhada ficou viúva do meu irmão em junho de 2007 e em agosto do mesmo ano deu entrada na aposentadoria rural por ter 55 anos e ter sido trabalhadora rural junto com meu irmão a vida toda, a moça do inss devolveu para nós o documento do sindicato e não podia e ai então foi negada por não ter idade mas nós fizemos dois recursos mais até hoje não saiu ta na mão do advogado será que sai? e a pensão por ser viúva será que sai junto? o que faço para recorrer se caso não sair? por favor onde encontrar respostas? oradis
Olá,
Meu pai é trabalhador rural e tem 55, minha mãe 57, sob essas novas regras, ela ainda pode usar a documentação dele, como meio comprobatório de que também é uma trabalhadora rural, mesmo que isso não conste em seus documentos?
Obs: na sua identidade ou certidão de casamento, não costa nada, que ela seja “Do Lar” ou “Doméstica”…
tenho 55 anos já contribui 31 anos , trabalhei como agricultor rural dos 14 a 18 anos , minha pergunta é seguinte tenho direito estes 4 anos ? já posso dar entrada na minha aposentadoria . fico muito grato por sua resposta.
Boa Tarde!
Tenho duvidas ao Sindicato, para retirar Documentos que comprovam, que a pessoa foi dona de terras, que foi sócio no Sindicato entre outros benefícios o Sindicato deve cobrar para lhe entregar estes documentos?
Fico no aguardo da resposta.
Suelen
Gostaria de saber se o aposentado rural, com o benefício já concedido, pode trabalhar registrado??? Obrigado.
Minha mãe trabalhou muitos anos no campo, depois mudou-se para a cidade. Na cidade trabalhou muito tempo como domestica, sem carteira assinada. Agora chegou a idade para sua aposentadoria. Qual a documentação obrigatória para que ela possa dar entrada na aposentadoria.
olá ,meu pai é agricultor a mais de 6 anos que nao tabalha mais , mas continua morando em sona rural, o meu pai parou de trabalharpor conta da asma e nao ocoreu a tempo com o axilio doença pq nao tinha iformaçoes sobre esse axilio, e agora quer recorer o que faço. por favor me ajude preciso muito de respostas
Gostari a de saber o seguinte :minha reservita consta c rural a certidão de casamento tambem e mais tres testemunhas q prova q eu trabalhei de 1962 ate 1967 em atividades rurais regime familiar ;artigo 95 letras he j da lei 8.212: Com estas provas poderia ser acrescentado no meu tempo de contribuição urbana? Por gentileza como poderei saber a suas rsposta ?poderia ser pelo imail?si for atendido ficaqrei muito grato!!!!!!!!!!!!
Boa noite!
Um conhecido meu é agricultor e para conseguir se aposentar teve que entrar com uma ação judicial, o juiz determinou que a previdência pague desde 2024 até hj, quero saber qual salário considerar. O último da data da audiência para todo o período ou vou ter que calcular o salário mínimo de cada período (desde 2024)?
Obg,
Murilo
Olá.
Gostaria de saber se os talões do período de 1988 até 1995 serve para aposentadoria rural?
que talões. explique melhor.
Olá, gostaria de saber meus irmãos trabalhão no sitio de meu pai desde criança não contribuem com o inss não tem nota de nada so no nome de meu pai hoje eles tem a idade entre 40 a 50 anos como eles vão aposentar. desde j´´a agradeço,
Um bom dia….
Lindamir
oi ja fui assentada em area de reforma agraria,hoje continuo morando en área de reforma ágraria,mas que é assentada é minha filha,pois me tornei professora do assentamento,então não foi possivel continuar assentada,hoje tenho um problema de bico de papagaio no joelho,quero saber se tenho direito ao auxilio doença.
meu tio trabalhou com carteira assinada alguns anos…e a 2 anos é agricultor, esse tempo de carteira assinada pode contar para que ele possa se aposentar como trabalhador rural ?
minha mãe fez a entrevista essa semana.. ai pedirão outros papeis isso quer dizer que ela não passa.pois é moradora de acentamento rural, paga sindicato a vinte anos trabalha na roça . e como sabermos se ela passou?.