Pensão por morte

Pensão indenizatória por morte

pensao por morte Pensão por morte

A pensão por morte é mais um benefício do INSS, que é paga aos familiares e dependentes dos segurados que venham a falecer por motivo de doença ou acidente. Desta maneira a Previdência Social garante que os dependentes diretos do segurado não ficarão desprotegidos financeiramente com a perda do ente querido.

O benefício de pensão por morte é garantido a todas as classes de trabalhadores, e não é preciso ter período de carência para receber a pensão. Mas é necessário estar devidamente registrado como contribuinte da Previdência Social. O trabalhador que é empregado privado ou público tem direito a receber o benefício já no primeiro dia de trabalho. Já os trabalhadores autônomos, é obrigatório ter qualidade de contribuinte, ou seja, ter contribuído para o INSS por no mínimo 1 mês no ano anterior ao pedido de pensão por morte.

O que muito acontece no dia a dia, é que a maioria dos trabalhadores informais não contribuem para a Previdência Social, e ao falecerem, os seus familiares ficam totalmente desamparados, já que o benefício de pensão por morte é só para contribuintes ativos. Lembrando sempre que os segurados especiais, não precisam estar contribuindo para dar entrada no pedido do benefício.

O benefício da pensão por morte não é automático, por isso é necessário comprovar que há o vinculo de dependência do segurado em questão, para que só a partir de aí o benefício seja pago pelo INSS. No caso de filhos e esposas ou companheiras, a comprovação pode ser feita simplesmente com documento de identidade ou certidão de casamento, ou contrato de união estável. Já os país do segurado, precisam provar que são totalmente dependentes do mesmo, para ter direito a receber o benefício. O que vale também para irmãos ou outros dependentes.

A pensão por morte é paga aos filhos até completar maior idade de 21 anos, com a ressalva de casos de incapacidade de trabalho ou invalidez.



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97 Comentários em “Pensão por morte”

  1. edvania
    07/12/2011 at 21:05 #

    recebo pensao do meu marido quase sete anos se eu me casar novamento perco o beneficio

    • vagner ferreira silva
      11/12/2011 at 10:48 #

      edvania,vc pode casar novamente que vc nao perde a pensao,entretanto se o segundo marido venha a falecer vc nao podera receber duas pensoes pagas pela previdencia social,podendo vc optar pela mais vantajosa.
      aconselho vc se casar com um trabalhados do RPPS(REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL).PODENDO NESTE CASO RECEBER DUAS PENSOES.

      • eli lima
        22/01/2012 at 14:27 #

        todas as duvidas poderá ser respondida pelo próprio INSS no numero 135
        e gratuita no orelhão,ou no fixo tira todas as duvidas

    • eli lima
      22/01/2012 at 14:24 #

      só si for militar
      pesquisa na net,pois tinha a mesma duvida

    • nadime
      20/03/2012 at 10:33 #

      bom dia! minha mãe é pensionista do inss ,meu pai falecido deixou só a pensão para ela,só que quando foi resolver a papelada ,o dinheiro dividido com minha irmã que tem problemas mentais é dependentetambém.Só que varias pesoas dizem que elas por lei tem o direito de receber o salario mínimo e não só meio.Eu também acho,mas como saber se não tem ninguém para me esclarecer isto.minha mãe está com 76 anos de idade ,tem preção alta,diabetes,toma remédios psiquiátricos como minha irmã tabém toma,os rem´dios de minha mãe são comprados ,pois não tem no caps.tem dificuldades para caminhar ,está ouvindo poucoe ainda por cima tem um exame de vista ´pra fazer que não sai da secretaria a anos,pois ela tem catarata nos olhos e precisa de cirurgia, já tem uns quatro anos que o médico disse ,mas não tem jeito do exame sair ,já deve ter prescrevido,o ultimo que eu fui ver em janeiro já tinha dois anos que estava n secretaria de saude de sabará,já nem sabe mais.por favor me responda no imail presiso ter essas respostas. muito obrigada

  2. rosana bent
    09/12/2011 at 15:02 #

    Meu pai faleceu eu tinha 5anos e nao recebi pensao nenhuma so minha mae.
    Queria saber se so ela tem direito ou eu tbm tenho?pois quando falo sobre o assunto ela nao responde.

    • gleidston
      31/01/2012 at 0:15 #

      boa noite. Voce tem direito tanto quanto sua mãe no caso os filhos tem direito a pensao por morte até completar 21 anos, se não for ”emancipado” ou além dos 21 anos de for invalidos. No seu caso a pensão devia ser dividida entre você e sua mãe em parte iguais. Talvez seja por isso q sua mão fale com vc sobre o assunto porque ela esta de fato ficando com o seu dinheiro.

  3. 09/12/2011 at 19:40 #

    Minha mae ganha pensao a 13 anos,porq meu pai morreu.mais tenho uma irmã q é deficiente,e por isto n pod trabalhar.queria saber c ela tmb tem direito de receber uma pensao.

    • eli lima
      22/01/2012 at 14:08 #

      minha querida entra em contato com INSS não só vc mais todos que dependia desta pensão
      caso não esteva satisfeita entra com um recurso no próprio INSS
      conheço pessoas que entraram e ganharam ok

    • gleidston
      31/01/2012 at 0:17 #

      Sua irma so vai ter direito a pensão por morte do inss se a invalidez dela tever ocorrido antes dela completar 21 anos.

    • kecia
      10/02/2012 at 16:51 #

      caso sua irma tenha ficado inválida antes dos 21 anos e antes de seu pai falecer, ela tem direito sim.

  4. elaine burmann
    09/12/2011 at 20:37 #

    Cuidei da minha mãe mas ela veio a falecer.
    Tenho um filho de 06 anos, mas eu não trabalhava porque eu cuidava dela, nós eramos totalmente depedente da renda dela( benefício: Pensão e Aposentadoria), gostaria de saber se o meu filho tem direito de receber pensão. Espero resposta. Obrigada.

  5. vania
    11/12/2011 at 0:39 #

    gostaria de saber se um filho que recebia pensão alimenticia

    fazendo faculdade,apos o falecimento do segurado podera

    receber esta pensã0 ate o termino dos estudos ,mas ja

    sera maior de idade?

  6. 13/12/2011 at 12:33 #

    EU CONHEÇO UMA MULHER QUE TEM 2 FILHOS JA DE MAIOR E MESMO ASSIM ELA CONTINUA RECEBENDO A PARTE DA PENSÃO DOS FILHOS DELA, E EU QUERO SABER O PORQUE ELA AINDA RECEBE ESSA PENSÃO? E SE QUISER SABER QUEM É EU DIGO PORQUE EU À CONHEÇO E SEI TAMBÉM O NOME DELA COMPLETO.

    • 13/12/2011 at 12:36 #

      ME DÊ UMA RESPOSTA BREVE, POR FAVOR!

      • Cleusa
        28/02/2012 at 16:39 #

        Bota maldade nisso, é inveja pura, pessoas assim dão um passo para e dois para trás.
        O dona WALQUIRIA, cuida da sua vida e vai trabalhar para ter o seu tbm

    • eli lima
      22/01/2012 at 14:10 #

      maldosa vai ora,ele tem direto e te 24 anos vai ver as leis dependendo da situação ate a pessoa morre
      vai ver a lei cuda da sua vida

  7. daniel
    14/12/2011 at 19:28 #

    Boa noite!!!
    Tenho uma duvida espero que vocês me ajudem… é o seguinte:
    Eu vivia sob guarda judicial de uma segurada do INSS desde meus 3 anos de idade, acontece que quando obtive minha maioridade começamos a viver maritalmente. Em 2009 ela faleceu e eu dei entrada como menor sob guarda pois amigos disseram que eu não teria direito como companheiro e o pedido de menor sob guarda foi indeferido em 2009 mesmo.
    Mês passado eu fui aconselhado a entrar administrativamente como companheiro pois tenho provas e testemunhas , como: seguro de vida, declaração de imposto de renda,comp. De residência, dependência financeira em faculdade entre outros…
    A servidora do INSS que me atendeu me informou que pelas provas que tenho o pedido seria deferido como companheiro, porem o pedido provavelmente será indeferido pois o pedido de pensão de 2009 como menor sob guarda anularia este de 2011 como companheiro…
    O que devo fazer nessa situação?
    Com base em que lei eles negariam o meu pedido como companheiro?

    • daniel
      23/12/2011 at 13:08 #

      ????

    • gleidston
      31/01/2012 at 0:20 #

      Bem amigo não tem como eles negarem o seu direito. Se não ganhar como Menor sobre a guarda dela. Ira ganhar como Companheiro. O importante nao é o fato de ter entrado com um pedido que foi negado, Mas sim a situação de companheiro. Sera isso que lhe garantirá o direito a pensão.

  8. teresa gonçalves da silva
    14/12/2011 at 23:09 #

    como faço para descobrir se a aposentadoria da minha amiga foi aprovada

  9. Clara de Souza Santana Ferreira
    15/12/2011 at 10:47 #

    Eu gostaria de saber sobre meu 13° salária (se eu vou receber em janeiro),meu numero do beneficio é 146.716.142-7.
    Espero a sua resposta, desde já agradeço.

  10. 18/12/2011 at 15:39 #

    O pai do meu filho, morreu á onze anos, e desde então, luto para conseguir a pensão para a “criança” q hoje ja se encontra com 17 anos! o advogado cada dia me da uma desculpa diferente. gostaria de saber o que eu posso fazer, a quem recorrer e se esse advogado esta me enrolando como muitas pessoas falam. e se meu filho ainda tem direitos e a oque ele tem direito…. por favor, estou desesperada, aguardo uma resposta urgente. grata Viviane Bastos.

  11. 18/12/2011 at 15:42 #

    obs* numero do beneficio dele 116314170-1

  12. 18/12/2011 at 18:22 #

    meu esposo morreu ,ele recebia auxilio doença so que adoença era crónica , fazia emodiaria, 5anos e meio, só que o médico deu o laúdo , para que ele teria direito aposentadoria, por se uma doença crónica, foi a causa da morte dele, que direito eu tenho agora . auxilio doença, ou pensão . espero a sua resposta,desde já agradeço.

    • eli lima
      22/01/2012 at 14:13 #

      minha querida entra em contato com inss no 135 vc tem direito sim vc sera pensionista

  13. veronica
    20/12/2011 at 2:53 #

    como faça para ver seu meu beneficio saiu , aondi eu tenho que entra e oque fazer , para eu pode saber tambem quando vai sair , muito obrigado , e espero resposta

    • eli lima
      22/01/2012 at 14:16 #

      liga no 135 do INSS
      se esteve o numero do poderá entra na pagina no INSS na net e olha extrato

  14. skarllety
    20/12/2011 at 15:32 #

    minha mãe faleceu ha 6 anos e eu recebo pensão só que o beneficio esta no nome do meu pai!!
    gostaria de saber se quando eu completar 21 anos ele continua ha receber a pensão? E se ele tem que ir no INSS ? por favor preciso da respostas de vocês o quanto antes!!!
    obrigado!!!

    • gleidston
      31/01/2012 at 0:22 #

      voce tem direito a pensao por morte até 21 anos. Entretanto o seu pai continuará recebendo como companheiro ou marido.

  15. Katieli
    21/12/2011 at 22:35 #

    Olá, tenho 18 anos e recebo uma pensão por morte por parte do meu pai, sou universitária. Gostaria de saber se continuo recebendo após completar os 21 anos, caso não consiga pagar a faculdade. Grata desde já.

    • Elizangela Sousa
      17/03/2012 at 14:33 #

      meu marido faleceu faz dois meses ,tenho dois filhos um de 7anos e 14 anos , ele recebeu um beneficio a seis anos , meus filhos tem direito a esse beneficio

  16. vanessa severo ribeiro silva
    26/12/2011 at 16:17 #

    dei entrada no beneficio em 2003 e ate hoje nao tive resposta me ajudem

  17. Eduardo
    28/12/2011 at 13:21 #

    Boa tarde, tenho uma dúvida e acredito que voçês poderão me ajudar. E a seguinte:
    Tenho uma vizinha que já é maior de idade,que dedicou toda sua vida,até recentimente em cuidar da saúde de sua mãe que sempre foi vunerável.Consequentimente nunca obteve um emprego formal e era toalmente dependente do beneficio da mãe.
    Esse beneficio era uma pensão por morte do seu pai. A mãe dela apesar de ter sido trabalhadora rural quase toda vida,nunca conseguiu o beneficio da aposentadoria,ou seja, a renda desta familia se resumia nesta pensão.No entanto sua mãe faleceu recentimente a filha dela por já ter uma idade avaçada não consegue emprego e está passando por uma situação dificil.Então gostaria de saber se ela tem direito a receber o beneficio da pensão de sua mãe já que ela era totalmente dependente desta renda e dedicou toda sua vida à felecida.
    Aguardo sua resposta desde já agradeço pela atenção.

  18. léia maria s pereira
    03/01/2012 at 14:09 #

    sou aposentada a 15 anos,em 2008 meu filho de 19 anos cometeu suicidio em casa,ele estava a 3 meses no exercito tenho direito a uma pensão?

  19. Luciano
    03/01/2012 at 18:09 #

    Gostaria de saber recebia duas pensões do meu pai e minha mãe. Completei 21 anos. se eu fizer faculdade terei ainda direito ao beneficio. Me respondam por favor ficarei muito agradecido.

    • gleidston
      31/01/2012 at 0:23 #

      Infelizmente a pensão por morte acaba ao completar 21 anos independente de fazer faculdade.

  20. Edna
    03/01/2012 at 22:22 #

    o pai de minha filha faleceu recentemente gostaria de saber como ele tinha outra pessoa é possivel a minha filha receber algum beneficio do INSS, pois ela recebia pensão dele?Como ele morava em são paulo como faço para dar entrada?

    • edilton dos santos
      17/01/2012 at 13:23 #

      minha esposa faleceu e meu pedido de pensao foi indeferido porque nao tive como provar nossa convivencia de 19 anos,logo que nao tinhamos filhos ecompravamos tudo em cartoes de terceiros sendo unico comprovante de convivencia o endereço residencial.o que devo fazer para ter direitos sobre a pensao por morte se testemunhas nos tinha-mos diverssas e era-mos semi-alfabetizados.?

  21. cassia
    04/01/2012 at 9:08 #

    meu filho recebe pensão por morte do pai.hoje sou casada e gostaria de coloca-lo como dependente economico do meu atual marido.mas gostaria de saber se meu filho perde o beneficio?

  22. Claudenice Rosa
    08/01/2012 at 2:02 #

    Meu companheiro faleceu, vivia com ele desde 1979, ele estava lutando para se aposentar, pois não havia completado o período exigido.Como ele adoeceu ficou muitos anos sem registro formal e sem contribuição.Tenho direito a pensão? Como fazer para requerer? Obrigada.

    • gleidston
      31/01/2012 at 0:25 #

      Infelizmente, ele perde os direitos de segurado a parti do momento que ele deixou de contribuir.

  23. 09/01/2012 at 14:18 #

    oiii eu tenho 20 anos e recebo pensao por morte do meu pai ,gostaria de saber se eu começar trabalhar fichada eu perco minha pensao?em que casos eu perco//

  24. Francisca
    09/01/2012 at 16:17 #

    olá gostaria de pergunta , por que a pensão não foi depositada ? o numero do beneficio é “1574244709″ . espero que possam responder ! obrigada

  25. matheus dos santos silva
    11/01/2012 at 13:52 #

    meu pai teve um acidente e veio a falecer e sou de menor .Queria saber como faço e se tenho direitos em algum beneficio do inss , quais são.e se tenho como transferir os beneficio para o local do qual me resido.

  26. adriana borges de carvalho ferreira
    11/01/2012 at 14:13 #

    o meu tio faleceu e a minha tia não deu entrada des de 2008 será que ela ainda tem direito

  27. izilda de fatima lima
    11/01/2012 at 23:51 #

    fiquei viuv a 3 anos meu marido contribuiu ao inss por 17 anos nao trabalho tenho um filho de 12 anos meu marido ficou sem contribuir com o inss algum tempo sera que tenho algum direito a pensao , o pelo menos o garoto

  28. izamara
    12/01/2012 at 10:50 #

    Meu marido foi vitima de assalto e faleceu, tem 3 filhas, 1 comigo.
    Tinha firma aberta,mas o contador dele nunca recolheu o inss. Só fui saber depois que ele faleceu, Como posso correr atrás desse beneficio? Afinal tenho todos os papés que pagava-mos da firma que ele tinha. sem mais obrigada

  29. Apolinario santos melo
    14/01/2012 at 9:54 #

    Minha companheira faleceu,quando fui morar com ela, já tinha uma filha.Depois tivemos o nosso.Os dois receberam pensão por morte até 21 anos, até 11/12.
    Porém meu filho ainda é dependete de mim para estudo e demais.
    Não casei e nem tenho cetidão de união estável.Só tenho a certidão de nascimento dele, comprovante de residência, e testemunhas.
    mim oriente por favor!

  30. Joana darc de Morais Cristino
    16/01/2012 at 13:34 #

    como eu fasço para saber se os dinheiro atrasado de alxilio de morte do meu marido saiu?Vai fazer 5 anos que ele morreu e ate hoje nao saiu.Obrigado pela sua atençao me respnda mas rapido possivel.

  31. micherlane
    20/01/2012 at 11:01 #

    gostaria de saber se tenho direito ao benificio do meu companhero agora que ele faleceu?

  32. 21/01/2012 at 12:48 #

    Gostaria de saber informações sobre meu beneficio. recebo pensão por morte e este ano completarei 21 anos. Se eu começar a faculdade no meio do ano continuarei recebendo até os 24 anos ? grata

  33. eli lima
    22/01/2012 at 14:22 #

    amigos a maioria das duvidas de vcs poderá ser tirado apenas ligando no 135 do orelhão e gratuita,do INSS

  34. 23/01/2012 at 11:17 #

    minhas filhas recebem pensao por morte do pai,elas tem uma 12 outra 10,eu quero saber quando elas,fazer 21anos perdem certo mais eu souber que pode ir para a vo materna,preciso de uma resposta,porque se eu posso,passa para mim,obrigada.

    • gleidston
      31/01/2012 at 0:27 #

      A pensão por morte não passará para avo materna. A parti do momento que elas completarem 21 anos ou Morre ” espero q isso esteja longe de ocorrer” elas perdem o direito de pensão.

  35. 23/01/2012 at 13:44 #

    sou pensionista e meu filho nao recebe beneficio nenhum quero saber por que ele nao recebe ja que ele tem esse direito ele tem apenas 6 anos de idade e ate hoje nao recebeu nada sendo que o meu esposo morreu quando ele tinha 1 ano e 5 meses

  36. ELIANE SILVA
    23/01/2012 at 15:10 #

    como fico sabendo do pagamento detalhado do meu beneficio? po ex:contra cheque pois fiz um eprestimo e quero acopanhar as parcelas detelhadas

  37. Rosangela
    23/01/2012 at 20:10 #

    Gostaria de saber o seguinte…Meu pai era separado de minha mãe já uns quatro anos, e faleceu antes de se divorciar. Ela também, já tinha um acompanhante nesse período que ficaram separados. Depois do falecimento de meu pai ela tem o direito a pensão por morte dele.

    • 08/05/2012 at 14:39 #

      gostaria de saber se por eu twer recuysado a pensao na hora do desquite pergo o meu direito depois que ele morreu. pois eu nao era divorciada quando ele faleceu; portanto eu sou viuva.

  38. Nivaldo freire dos santos
    24/01/2012 at 19:11 #

    Ola, boa tarde mim tire uma duvida por favor, eu convivia com uma mulher a 18 anos mas nao eramos casado, ele faleceu a 20 dias sera que eu tenho direito a algum beneficio

    grato

    • gleidston
      31/01/2012 at 0:28 #

      Se ela era segurada ( contribuinte do inss) vc fará jus a pensão por morte caso consiga comprovar ter união estável.

  39. Claudia dos Santos Ferreria
    27/01/2012 at 9:39 #

    O que muito acontece no dia a dia, é que a maioria dos trabalhadores informais não contribuem para a Previdência Social, e ao falecerem, os seus familiares ficam totalmente desamparados, já que o benefício de pensão por morte é só para contribuintes ativos. Lembrando sempre que os segurados especiais, não precisam estar contribuindo para dar entrada no pedido do benefício. Quero saber se meus irmãos teriam direito a penção do meu pai que faleceu em agosto dia 04/2011. Ele trabalhava em obra e não contribuia ao inss. Pai= Leopoldo Machado Ferreira. Aguardo retorno.

  40. fernando meira melo
    29/01/2012 at 13:19 #

    Gostaria de saber se mãe tem direito em receber a pensão,meu pai morreu a 17 anos
    e ela sempre dar emtrada e vem negando,quando ele morreu ele não estava fichado em nem uma firma,mais ele tem 17 anos de inss pago,agradeso a resposta obrigado?

  41. 05/02/2012 at 23:04 #

    eu tomo conta da minha mae ela recebem a pençao do meu pai e a aposetadoria de ela era agricultora ela ja tem 75 anos e tomar muito remeido eu nao possor trabalhar pq eu tomo conta dela eu preciso fazer algum cadastro no inss para q um dia a minha mae chegar a faleser eu tenho direito a receber uma dos dois beneficio q ela receber aguardo resposta por favor;

  42. Dalva
    06/02/2012 at 14:39 #

    Meu filho de 20 anos morreu em um acidente de carro, ele trabalhava fichado pagava inss direitinho. Porém ele morava com o pai a mais de 4 anos todos os documentos dele juntamento com todos os cadastro faculdade banco tudo esta vinculado ao endereço do pai. Nesse caso eu tenho direito a alguma coisa? a pensão dele vai para o pai? ou podemos dividir a mesma?

  43. Alex
    07/02/2012 at 13:18 #

    Olá, tenho 14 anos, e meu pai é pensionista da minha mãe por um bom tempo. Gostaria de saber se ele é obrigado a me sustentar por causa disso, e se tem uma certa idade na qual ele não é mais obrigado a me sustentar.

    Detalhando: Minha irmã, tem 18/19 anos, e ela é bipolar, fica falando toda hora, a maioria das vezes bobeira, etc, e já foi internada 3 vezes. Porem, ela explora muito meu pai, e sempre fica jogando na cara dele que ele é obrigado a dar dinheiro para ela, já que o mesmo é pensionista da sua mãe. Ela fica incomodando ele até ele dar o dinheiro, e no fim do més ela acaba pegando quase o salario todo do meu pai, que é um senhor de idade de 60 anos, e doente, não podendo se incomodar, pois é cardíaco, acaba dando dinheiro para ela.

    Ultimamente não aguento mais isso, pois odeio quando tem esse clima de “briga”, e só tenho sossego com meu pai, quando ela está internada, porem ela acaba voltando, e volta todo esse inferno.

    Por favor, me respondem….

    • adrielli
      09/02/2012 at 14:13 #

      alex, no seu caso a pensão por morte é dividida em três partes, para vc e ara sua irmã até completarem 21anos e depois sera integralmente do seu pai , cessando com o falecimento dele.
      ou seja, ninguém tem direito de tomar a sua parte ou a e seu pai. após sua irmã completar 21 anos ela perde a parte dela devendo aumentar a sua e de seu pai.

  44. 08/02/2012 at 15:16 #

    olá boa tarde! eu tenho 20 anos e irei completa meus 21 anos mês que
    vem,porém faço curso técnico e faculdade .e pago com o dinheiro da minha pensão.
    fui a agência mais próxima a minha casa e eles me informarão q eu não tenho direito a receber depois dos meus 21. só q eu tenho uma amiga q irar fazer 24 anos e ainda recebe a pensão.
    eu só tenho 1 ano que recebo minha penão e meu pai pagou 30 anos o INSS
    será q tenho direito pelo menos a pagar minha faculdade,porque se eu não for mais receber irei ter q cancelar meu semestre por não ter como pagar a faculdade. aguardarei a resposta. obrigada.

  45. Jeriel
    08/02/2012 at 18:54 #

    Boa tarde depois que você ganha na justiça o processo de pensão por morte ainda quanto tempo demora p/ receber, já faz 13 anos que brigo na justiça dia 25/05/2011 ganhei e o desenbargador me deu causa ganha e deu termino de processo,como eles não poidia recorrer o advogado deles fez um agravo regimental legal e o processo parou nisso me mande uma resposta por favor.

  46. 10/02/2012 at 15:38 #

    Tenho 64 anos meu marido morreu dia 30/09/ 0011,eu não era casada no papel,tivemos 04 filhos hoje com 41..40.. 38 e 30 anos todos registrados no nome dele E o inss n me concedeu o beneficio por falta de prova,já levei tudo q tinha ,fique doente fisica e mentalmente de cuidar dele no hospital e em casa, no dia que ele faleceu eu fiquei mto nervosa {louca mesmo},que quem assinou o atestado de obito no hospital foi minha sobrinha{dele},foi este meu erro, acontece que na hora agente não pensa en nada só na dor da perda no que vai disser pros filhos todos longe naque momento,mas o inss n quer saber como eu vou viver com ,é um salario minimo que iria me ajudar muito,se eles querem saber como sou como vivo mandem um fiscal falar comigo que ficam sabendo de tudo que querem, sabem meu endereso meu telefone…………mas por favor me ajudem{tenhão coração}

  47. lucila siqueira
    10/02/2012 at 16:31 #

    minha mae é pensionista, há 6 anos, nunca trabalhou, ela pode pedir aponsentadoria , nunca contribui tbem.assim ela receberia a pensão mais a sua aposentadoria ela tem 75 anos.

  48. vanessa botelho
    11/02/2012 at 12:27 #

    meu pai contribuiu com o inss durante muitos anos como agropecuarista, porém teve seus documentos roubados e junto os boletos pagos, ao morrer ele não tinha os boletos e o inss só repassou a pensão a minha mãe como viuva de trabalhador rural…a duvida é a seguinte…o inss não tem registrado as contribuições? se tem, onde devo ver isso pois aqui ninguem do inss nos orienta alegando q minha mãe não tem direito, mas o meu pai contribuiu…há como rever o valor da pensão?

  49. 11/02/2012 at 14:36 #

    vou receber uma resposta?

  50. Joziane
    15/02/2012 at 13:21 #

    Meu pai faleceu em outra cidade, minha mãe por não ter condições não foi buscar o atestado de óbito dele, quero saber se há outra maneira dela consegui o beneficio já que tem a certidão de casamento e uma proucuração deixada por ele, e eu filha tenho direito ao beneficio já q qndo ele faleceu eu tinha 18 anos e estava grávida?

  51. aldene
    16/02/2012 at 19:21 #

    meu marido faleceu á dois anos atrás ,fiquei grávida tenho um filho de um ano e sete meses,nunca consegui pegar pensão ,preciso saber se é necessário o isame de DNA ,já contratei um advogado ,mas não resolveu nada,isso pode demorar por quanto?

  52. 21/02/2012 at 10:17 #

    Olá bom Dia
    tenho uma duvida
    eu recebia pensao por morte do meu pai
    completei 21 anos corto.
    agora vo começa a fazer a faculdade
    Eu consigo voltar a receber o beneficio ?

    mesmo depois que ele corto ?
    obrigado

  53. 22/02/2012 at 11:46 #

    fiquei viuva em outubro de 2011 dei entrada para a documentação para receber a penção por morte, e me disseram que ainda não recebi pois esta constando no inss que eu era separada de meu marido, e que tenho que fazer uma declaração de pessoas conhecidas informando que numca me separei, gostaria de ver um modela desta declaração, pois não sei como fazer, pois não tenho nenhuma renda e estou agora vivendo de doações dos vizinhos pois não estou recebendo nada, de lugar nenhum, emquanto a pensão não sai, por favor alguém me ajude, preciso da pensão dele para poder sobreviver. obrigado.

  54. Odete Aparecida
    23/02/2012 at 17:43 #

    Oi..recebo pensao por morte previdenciaria do meu marido há 12 anos e pouco, gostaria de saber se eu trabalhar registrada em carteira ou se me casar novamente, perco o beneficio e se tenho direito de revisao da pensão, pois nunca fiz, comecei a receber em Dezembro de 2007

  55. 27/02/2012 at 14:21 #

    oiii eu minha mãe faleceu a doze anos atras, ainda estudo e não recebo pensão. oq eu posso fazer pra mim ta adquirindo a pensão

  56. Izauri Gomes de Medeiro
    29/02/2012 at 22:00 #

    Boa noite, eu tenho um sobrinho que faleceu já faz mais 90 dias e a mãe dele não conseguiu ainda receber a pensão, por que? Ela não tem outra renda sem ser a dele.

  57. Maite
    06/03/2012 at 15:15 #

    Meu pai faleceu de acidente de caminhão, recebi pensão até os 18 anos, agora tenho 19 e comecei cursar faculdade, porém não tenho condições de pagar e nem de trabalhar por ser periodo integral. Tenho direito de receber pensão até os 24 anos ou até eu me formar? E se tenho, como faço para receber.

  58. Maite
    06/03/2012 at 15:18 #

    Minha mãe tem direito de receber pensão alimenticia do INSS pela morte do meu pai? E eu tenho direito de outra pensão pela morte dele, estou cursando a faculdade, ou é a mesma?

  59. 17/03/2012 at 11:19 #

    meu pai contribuiu para o inss como autonomo durante 12 anos, tambem tem alguns registros em carteira, mas como nao contribuia já algum tempo nos informaram que nao temos direito a pensão e nem a aposentadoria, mas o fundo de ggarantia que ta na conta dele nos nao temos como tirar?

  60. gilvania
    20/03/2012 at 18:35 #

    como faz para demuciar uma pessoa quer tira pessoa de mãe depois quer morre

  61. Elenice Freitas
    20/03/2012 at 23:23 #

    Boa noite!
    Gostaria de uma informação,meu pai veio a falecer e deixou a pensão pra minha mãe,minha mãe veio a falecer,eu tenho uma irmã,com doença psiquiatra, já ficou varias vezes internada em hospital psiquiatra ,eu posso requerer está pensão pra ela,meus pais também ajudava no tratamento dela,hoje ela precisa de faldas pra dormir etc.

  62. 22/03/2012 at 2:26 #

    COMO OBTER 2A. VIA DA CARTA DE CONCESSÃO DO BENEFICIO PENSÃO POR MORTE ????

  63. 22/03/2012 at 2:27 #

    O Q É AGUARDANDO MODERAÇÃO ??

  64. RITA MARIA DE MORAIS AZEVEDO
    01/04/2012 at 21:22 #

    URGENTE!
    CORRIJAM O TEXTO NO PRIMEIRO PARÁGRAFO. Há dois erros primários.
    “Desta maneira a Previdência Social garante que os dependentes diretos do segurado não (ficaram) FICARÃO desprotegidos financeiramente com a (perca) PERDA do ente querido.”

    Desta maneira a Previdência Social garante que os dependentes diretos do segurado não ficarão desprotegidos financeiramente com a perda do ente querido.

  65. ANDREIA
    02/04/2012 at 16:30 #

    MEU PAI MORREU E ELE ERA SO SEGUARADO, MINHA MAE PODE FICAR RECEBENDO
    ALGUMA PENSSAO OU ATE EU QUE AINDA ESTOU NA UNIVERSIDADE E NAO TENHO INPREGO NENHUM?

  66. pricilla martini
    13/04/2012 at 12:23 #

    o pai de minha filha faleceu , ela ja esta recebendo a pensão.Mais queria saber se depois que ela se formar no ensino medio , e comesar a fezer uma faculdade ela continua recebendo o beneficio ? obrigada

  67. carla
    13/04/2012 at 21:41 #

    meu companheiro era casado mas tinha 11 anos de separado convivia comigo a 2 anos e quando faleceu eu estava com 4 meses de gravida e dependia totalmente dele .como comprovante só tenho recibo de aluguel atestado de obitó sendo eu a declarante só eu tenho direito a pensão ?eu dei entrada mas foi negada por falta de prova como eu era companheira dele sendo que apresente varias provas mas ainda não consegi resitra meu filho como o nome dele do pai??? me ajude com uma resposta

  68. 16/04/2012 at 11:14 #

    gostaria de saber se quando eu der entrada na pensao por morte,quanto tempo demora pra sair,eu era companheira do pai do meu filho e gostaria de saber

  69. Edileia
    16/04/2012 at 20:42 #

    Por favor eu preciso saber como é dividida a pensão por morte. Meu esposo faleceu e depois da morte dele aparaceram duas crianças de mães diferentes, inicialmente uma funcionária do INSS me informou que se seria 50% da viúva e os outros 50% divido pra eles, mas a outra disse que é dividido em partes iguais. Qual é o certo?

  70. 19/04/2012 at 23:53 #

    Oii tenho 17 anos meu pai morreu eu tinha dois anos sempre recebi penssão só que eu queria trabalhar e me falarão que se eu trabalhasse com carteira registrada eu perderia minha pensão isso é verdade ?
    preciiso de uma respostaa …Muitoo obrigada desde jah

  71. ana claudia
    23/04/2012 at 15:46 #

    como faço para verificar se a pensão da minha mãe foi liberada:

  72. Ana Maria
    23/04/2012 at 19:55 #

    Olá, ingressei na universidade dois meses depois que meu pai faleceu, tenho 24 anos e morava com ele e minha mãe, que hoje é quem recebe a pensão, gostaria de saber se tenho direito a parte da pensão, pois sei que se meu pai estivesse vivo, estaria me ajudando de todas as formas, coisa que minha mãe se nega a fazer. Desde já,, obrigada!

  73. almir dias
    15/05/2012 at 21:29 #

    sou casado á 20anos com outra mulher e até hoje é descontado a pensão alimenticia do meu contra-cheque para ex-mulher e pro meus filhos.só que meus filhos já estão casados, são maiores de idade e ja tiveram filhos.me aponsentei, mas continuo trabalhando no mesmo serviço que é descontada essa pensão.gostaria de saber em caso do meu falecimento minha esposa atual é obrigada á dividir a minha aposentadoria,ou a pensão dela com a ex.por favor me oriente!!!

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