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Comunicar morte de segurado do INSS

Segurado do INSS comunicação de morte

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Um dos benefícios mais dolorosos de ser requisitado ao INSS é a pensão por morte. Além de estarmos abalados com a morte de um ente querido, toda a burocracia que já é típica do nosso país só aumenta o fardo que é, ter um parente morto durante o horário de serviço, o lugar onde, supostamente, ele deveria estar mais protegido do que nunca. É claro que dinheiro algum no mundo pode trazer de volta o ente querido, mas pode ajudar as famílias desamparadas neste momento de luto.

Antes de tudo, vamos falar sobre como funciona este benefício. Ele é dado aos dependentes do trabalhador que morre em decorrência de riscos e acidentes no trabalho. Neste caso, o INSS não exige um tempo mínimo de contribuição para dar o benefício, a única condição é que a pessoa que morreu fosse um segurado do INSS no período da sua morte.

A pensão por morte do INSS é dada ao cônjuge ou companheiro (a) em união estável do trabalhador, além de seus filhos menores de 21 anos, salvo os filhos emancipados entre os 16 e 18 anos de idade. Os pais do trabalhador, se declarados como dependentes, além dos irmãos menores de 21 anos e não emancipados, ou inválidos, também podem receber o benefício. Os enteados menores de 21 anos sob a tutela do segurado também tem direito ao benefício.

Confira também: Pensão Por Morte Urbana

A declaração do IR (Imposto de Renda) é dada como documento legal para comprovar a dependência dos cônjuges ou companheiros e filhos. Também está previsto em lei que, em caso de companheiro em união estável homossexual, uma ação social pode ser movida para que este possa receber a pensão por morte, além do auxílioreclusão, desde que comprovada a união. Para solicitar o benefício, os dependentes do segurado devem ligar para o 135, ou acessar o site da Previdênncia Social no endereço www.previdenciasocial.gov.br ou comparecer a uma agência da Previdência Social. Mesmo a solicitação sendo feita por telefone, ou online, a documentação com a comprovação de morte do segurado do INSS deve ser apresentada pessoalmente.

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Pensão Por Morte para Filhos – Regras

Pensão por morte para filhos INSS

A questão dos direitos das pessoas que se encaixam como dependentes do INSS é grande, especialmente no que tange à pensão por morte para filhos.

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Além da pensão por morte, os dependentes dos segurados do INSS poderão receber:

A pensão por morte é muito importante, pois muitas vezes os dependentes dos segurados ficam desamparados, especialmente se são menores de idade ou têm algum tipo de problema mental que retire toda a sua capacidade de trabalho etc.

Pensão por morte: regras

A pensão por morte é tratada pela lei n° 8213/1991. Segundo essa norma, a pensão por morte é devida a todos os dependentes daquele beneficiário do INSS que vier a morrer. Não é preciso que ele esteja aposentado, aliás.

O INSS informa que existem algumas classes de dependentes. Quando alguma dessas classes, em sequência, têm direito à pensão, as demais não poderão receber a pensão por morte.

Primeiro, têm a preferência para receber a pensão por morte: cônjuge ou companheiro, filho com menos de 21 anos ou que tenha alguma deficiência mental ou física que gere incapacidade extrema de viver sozinho, por exemplo.

Depois, virão pai e mãe do segurado. Em sequência, aparecem irmãos menores de 21 anos ou que não tenham discernimento total ou sejam fisicamente inválidos.

Só são dependentes aqueles fixados na lei e mais ninguém! Assim, a tia, o tio, o primo não terão direito à pensão por morte.

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E como fica a pensão por morte para os filhos?

Caso os filhos sejam menores de 21 anos ou inválidos, o benefício da pensão por morte pode ser requerido sem qualquer problema. No entanto, para os demais, deve-se comprovar que dependiam financeiramente de quem morreu.

A lei previdenciária é anterior ao Código Civil de 2002, que prevê maioridade com 18 anos. No entanto, para fins de previdência, a maioridade é só com 21 anos.

Outro caso que deve ser considerado é que filho com mais de 21 anos que estuda não terá mais tempo de pensão por morte.

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Não terão direito à pensão por morte os filhos que mataram os pais, como os casos de repercussão na mídia. Isso seria evidentemente imoral.

Finalmente, é bom considerar também que enteados – filho de só uma das pessoas de um casal – e menores de 21 anos não emancipados e que estejam sob guarda judicial (não adianta ser uma guarda de boca a boca, deve ter sido deferida pelo juiz, através de um processo) também terão direito a receber a pensão por morte.

Como agendar pensão por morte?

Para agendar o pedido de pensão por morte, é só entrar no site do INSS (www.previdencia.gov.br) e agendar uma data e hora para comparecer ao posto do INSS mais perto da sua casa.

A depender do caso, o INSS pode requerer alguns documentos, como declaração de dependência constando no imposto de renda anterior ou até mesmo algum documento com assinatura reconhecida no cartório.

Se tiver mais alguma dúvida sobre pensão por morte para filhos, acesse o site do INSS e tenha mais informações. Acesse: MEU INSS Agendamento

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Pensão por Morte Urbana

Pensão por Morte Urbana INSS

Já ouviu falar sobre o benefício pensão por morte do INSS? Saiba do que se trata e que é inclusive devida por morte urbana. A seguir saiba mais detalhes sobre o benefício e quem tem direito de receber pensão por morte urbana.

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A pensão por morte é o benefício do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e que é devida aos dependentes do segurado da Previdência social e como o nome diz, mediante a morte do segurado. Segundo o regulamento da previdência são dependentes legais do segurado para receber a pensão por morte INSS: grupo 1: companheiro (a), cônjuge, filho não emancipado de até 21 anos ou filho inválido de qualquer idade; grupo 2: os pais; e grupo 3: irmão não emancipado de até 21 anos e com deficiência de qualquer idade. No caso de ter dependentes de um grupo, no caso se companheiro (a) e filhos estes tem prioridade e não caso de não haver estes, segue como prioritário o segundo grupo e assim sucessivamente. Estes dependentes devem comprovar junto ao INSS que dependiam do segurado que faleceu.

Quem tem direito a Pensão por Morte?

Para que os dependentes tenham acesso a pensão por morte urbana do INSS o segurado não tem carência mínima, ou seja, não é exigida contribuição mínima para que os dependentes tenham direito ao benefício. Mas, na data do óbito o contribuinte precisava estar contribuindo para a Previdência Social ou ter pelo menos qualidade de segurado. Para que os dependentes possa ter acesso ao benefício devem levar ao INSS alguns documentos do beneficiário: número de identificação do trabalhador (NIT), PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico; cadastro de pessoa física (CPF), Documento de identificação (que pode ser carteira de identidade e ou carteira de trabalho e previdência social) e certidão de óbito. Tem ainda a documentação complementar: no caso de trabalhador avulso (certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão constante de mão de obra), contribuinte individual (registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais e atas das assembleias gerais (no caso de empresários); trabalhador rural no caso documentos de comprovação do exercício de atividade rural). Já os dependentes precisam levar documentação ao INSS para receber o benefício junto aos documentos do contribuinte que devem ser consultadas no site da previdência social ou ligar para o número 135.

No caso da pensão por morte esta também é devida por morte urbana, no caso dos trabalhadores que exerciam atividade urbana. A pensão por morte pode ser acumulada ainda com outros benefícios: como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário maternidade, seguro desemprego e ainda pensão por cônjuge ou companheiro em óbito ocorrido anterior a 29/04/1995. Maiores informações, consulte o site da Previdência Social.