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Pensão por Morte Urbana

Pensão por Morte Urbana INSS

Já ouviu falar sobre o benefício pensão por morte do INSS? Saiba do que se trata e que é inclusive devida por morte urbana. A seguir saiba mais detalhes sobre o benefício e quem tem direito de receber pensão por morte urbana.

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A pensão por morte é o benefício do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e que é devida aos dependentes do segurado da Previdência social e como o nome diz, mediante a morte do segurado. Segundo o regulamento da previdência são dependentes legais do segurado para receber a pensão por morte INSS: grupo 1: companheiro (a), cônjuge, filho não emancipado de até 21 anos ou filho inválido de qualquer idade; grupo 2: os pais; e grupo 3: irmão não emancipado de até 21 anos e com deficiência de qualquer idade. No caso de ter dependentes de um grupo, no caso se companheiro (a) e filhos estes tem prioridade e não caso de não haver estes, segue como prioritário o segundo grupo e assim sucessivamente. Estes dependentes devem comprovar junto ao INSS que dependiam do segurado que faleceu.

Quem tem direito a Pensão por Morte?

Para que os dependentes tenham acesso a pensão por morte urbana do INSS o segurado não tem carência mínima, ou seja, não é exigida contribuição mínima para que os dependentes tenham direito ao benefício. Mas, na data do óbito o contribuinte precisava estar contribuindo para a Previdência Social ou ter pelo menos qualidade de segurado. Para que os dependentes possa ter acesso ao benefício devem levar ao INSS alguns documentos do beneficiário: número de identificação do trabalhador (NIT), PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico; cadastro de pessoa física (CPF), Documento de identificação (que pode ser carteira de identidade e ou carteira de trabalho e previdência social) e certidão de óbito. Tem ainda a documentação complementar: no caso de trabalhador avulso (certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão constante de mão de obra), contribuinte individual (registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais e atas das assembleias gerais (no caso de empresários); trabalhador rural no caso documentos de comprovação do exercício de atividade rural). Já os dependentes precisam levar documentação ao INSS para receber o benefício junto aos documentos do contribuinte que devem ser consultadas no site da previdência social ou ligar para o número 135.

No caso da pensão por morte esta também é devida por morte urbana, no caso dos trabalhadores que exerciam atividade urbana. A pensão por morte pode ser acumulada ainda com outros benefícios: como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário maternidade, seguro desemprego e ainda pensão por cônjuge ou companheiro em óbito ocorrido anterior a 29/04/1995. Maiores informações, consulte o site da Previdência Social.