Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de serviço

Aposentadoria por tempo de contribuicao Aposentadoria por tempo de contribuição

Em todo o país da aposentadoria por tempo de contribuição é a segunda que tem o maior número de beneficiários, perdendo apenas para a aposentadoria por idade, segundo dados de estatísticas da Previdência Social. O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser pago integralmente ou proporcionalmente, dependendo da solicitação do trabalhador. Tem direito ao benefício integral os trabalhadores homens que contribuírem por no mínimo 35 anos para a Previdência Social, e as mulheres que tem pelo menos 30 anos de contribuição.

Os trabalhadores que desejam receber o benefício proporcional da aposentadoria por tempo de contribuição tem que ter idade mínima exigida e também tempo de contribuição necessário. Para os homens a idade mínima exigida é de 53 anos, e um período de no mínimo 30 anos de contribuição. No caso das mulheres, a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição só pode ser solicitada para aquelas que contribuíram por no mínimo 25 anos e ter 48 anos de idade.

O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível, e a partir do momento que o trabalhador receber o primeiro pagamento, não há como cancelar o benefício por vontade própria. Mas o trabalhador não precisa abandonar o seu emprego para receber o benefício, ele pode continuar trabalhando normalmente.

Como solicitar aposentadoria por tempo de contribuição

O trabalhador poderá solicitar o benefício de forma agendada através do telefone 135, ou pode fazer isso através da internet no site da Previdência Social no endereço www.mps.gov.br ou diretamente nas agências da Previdência.

O tempo de contribuição do trabalhador será calculo de acordo com as informações contidas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Que tem todas as informações de contribuições pagas pela empresa que o trabalhador prestou serviço, ou detalhes dos pagamentos efetuados diretamente pelo trabalhador, no caso de profissionais liberais e trabalhadores autônomos.



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29 Comentários em “Aposentadoria por tempo de contribuição”

  1. REMO QUEIROZ PELEGRINI
    06/12/2011 at 9:00 #

    Eu tenho 56 anos de idade e nos meu calculos com 37 anos de inss só que quando fui verificar no inss eles cortaram os meus direitos em 5 anos fui orientado para recorre da decisão porque outros colegas que trabalhavam no mesmo local e mesma empresa foram contemplado com a aposentadoria ,hoje esto esperando a resposta a mais de 2 anos que esta em Brasilia e nada foi resolvido até a presente data.
    OBS:O inss que providêcio o envio para Brasilia,gostaria de ter uma resposta ou uma orientação para tomar as providencias necessaria.

  2. alcides eduardo
    11/12/2011 at 11:00 #

    a muito não pago a aposentadoria ,a algum site que posso saber quanto paguei no passado?

  3. SHEILA CADENAS
    15/12/2011 at 16:15 #

    Boa tarde, teria como saber quanto tempo tenho de contribuição pelo site ou teria que somente pessoalmente na agencia????

    • ANDERSON
      11/01/2012 at 19:44 #

      gostaria de saber quanto tempo tenho de contribuição ?

  4. Marta mendes braga
    20/12/2011 at 11:00 #

    Gostaria de saber, se posso me aponsetar por idade, pois já sou aposentada por tempo de serviço.

  5. Laudiceia Reis Dos Santos
    29/12/2011 at 14:18 #

    Como posso somar o meu tempo de serviço, e seu eu já posso dar entrada na minha solicitação de pedido de aposentadoria.

    • rosemary de fatima nicola
      31/01/2012 at 22:28 #

      ola tenho 44 anos e 23 anos de contribuição/tempo de serviços quando posso encaminhar minha aposentadoria integral

  6. divani Ribeiro da silva
    03/01/2012 at 10:21 #

    como posso somar o meu tempo de serviço e seu eu ja posso dar entrada na minha aposentadoria

  7. Almerico Leandro Pedroso
    09/01/2012 at 22:43 #

    Gostaria de saber se já estou aposentado, pois nao recebi nen um aviso ate agora grato!!!

  8. maria de fatima de oliveira
    10/01/2012 at 21:38 #

    eu gostaria de ser informada de como possa fazer a minha somo do tempo de servico para que eu possa entrar com o pedido de aposentadoria por tempo de servico e aproveitar dos meus direitos.

  9. ANTONIA BOTELHO
    12/01/2012 at 12:03 #

    Gostaria de calcular o termpo de serviço. como devo proceder?

    • 24/01/2012 at 19:46 #

      como faço parame aposentar com 2 salarios minimos ?tenho 25 anos de contribuiçao , dos quais 5 de empregada domestica.

  10. 18/01/2012 at 16:01 #

    Meu nome é Adilson, tenho 46 anos e sempre trabalhei e contribui concomitantemente, quero saber se ao meu tempo de aposentar,poderei somar todas as minhas contribuições,hoje sou funcionário público municipal, mais contribui junto ao inss no período de, 1986 a 2002, após esse período continuei com o regime próprio do servidor público. minha dúvida é justamente se, conseguirei somar à minha aposentadoria de servidor público, uma segunda aposentadoria,mesmo q continue contribuindo de forma autonoma ao inss, tenho mais ou menos 13 anos de contribuição previdenciaria.

    Quando completar 60 anos,pretendo aposentar-se pelo regime próprio do servidor público, e esses outros anos de contribuição?

  11. Marta Do Prado
    20/01/2012 at 17:58 #

    Meu marido faleceu á 18 anos, eu nunca fui atras dos meus direitos (FGTS , PIS E ETC) … Mais ele ficou dois anos sem contribuir, eu tenho direito a algum beneficio? Quais? E o que devo fazer?

  12. Maria Tereza de Jesus
    01/02/2012 at 13:48 #

    Eu tenho 58 anos,gostaria de saber quanto tempo, tenho de contribuição para me aposentar, eu já venho contribuindo como autônoma.

  13. emerson carvalho paes coelho
    04/02/2012 at 22:32 #

    quem fornece o numero do beneficio ou como acessar o número?

  14. 06/02/2012 at 14:30 #

    ESTAGIEI NA PREFEITURA DE NOVA IGUAÇU,E FIQUEI POR DOIS [02] ANOS TRABALHANDO,TENHO CARTEIRA ASSINADA E CONTRA-CHEQUE COMPROVANDO REMUNERAÇÃO. GOSTARIA DE SABER SE POSSO CONTAR POR TEMPO DE SERVIÇO.SE POSITIVO,O QUE DEVO FAZER.ATENCIOSAMENTE MUITO OBRIGADO!

  15. 12/02/2012 at 16:08 #

    qutijem fornece otenpo de beneficio da pericia ultimaem em tijucas posto inss

  16. BERNADETE VIANA ROSA GONTIJO
    24/02/2012 at 14:36 #

    CAROS SRES. E SRAS.
    BOA TARDE,HOJE TENHO 58 ANOS DE IDADE SOU DO DIA 15/05/1953,TENHO 19 ANOS E 08 MESES DE EFETIVA NA PREFEITURA E 05 ANOS DE CARTEIRA ASSINADA ANTERIORMENTE,E TAMBÉM 10 ANOS DE INSALUBRIDADE NA AREA DE SAUDE + 10 ANOS DE INSALUBRIDADE SOBRE O SALARIO MINIMO NO SETOR DE OBRAS DA PREFEITURA HOJE O MEU VENCIMENTO É DE C$673,00 + 03 QUINQUÊNIO NO VALOR DE C$201,00,INSALUBRIDADE SOBRE O SALARIO MINIMO DE C$124,40,GOSTARIA DE SABER SE POSSO APOSENTAR AGORA SE VALE A PENA,OU SE ESPERO MAIS ALGUM TEMPO?

    OBRIGADO,AGUARDO RESPOSTA.

  17. Elizabete
    24/02/2012 at 21:33 #

    Contribui com o INSS por 18 anos julho de 83 a maio de 2001, agora tenho 51 anos, gostaria de saber quando terei o direito de pedir a aposentadoria, se posso pagar o restante para completar 25 anos de contribuiçao ou devo esparar para me aposentar por idade.

  18. Jorge
    26/02/2012 at 18:33 #

    tenho 47 anos,15 de contribuiçao insalubre,e 15 de tempo normal.gostaria de saber se posso aposentar proporcional.?

  19. 05/03/2012 at 11:37 #

    Bom dia, gostaria de saber se posso aposentar tenho 59de idade 24 anos de contribuição sou CLT.

  20. 06/03/2012 at 18:30 #

    Estoucom um pedido de aposentadoria no estadoa do rio de janeiro por tempo de contribuição. gastaria de saber se o recurso foi deferido. houve recurso porque o tempo insalubre¨(16 anos) mesmo usando as EPIS foi alto o nivel de insalubridade, então recorreram. Desde 1996 estou tentando me aposentar. estou com 61 anos, doente, sem condições para o trabalho. aguardo uma resposta, por favor.

  21. ana maria correa
    07/03/2012 at 22:54 #

    gostaria de saber tenho uma maiga que o esposo dela recebe beneficio doença ela quer saber se ele aposentar corta

  22. 06/04/2012 at 14:37 #

    tenho 45 ano de idade e vou completar 30 de contribuição em 2013.trabalhava em area insalubre até em 90,depois trabalhei em drogaria e desde 97 não recebo mais insalubridade.quero saber qual o tipo de aposentadoria devo pedir e se já posso dar entrada em meu pedido.obrigado.aguardo resposta

  23. Angela M.L.Queiroz Esper
    12/04/2012 at 22:17 #

    sou médica e contribuo como autonoma desde 1978. De 08/1980 até 03/1983 e de 04/1990 até 06/1993 trabalhei em posto de saude municipal pelo regime clt mas continuei com o recolhimento tbm como autonoma.De 07/1993 passei a ser estatutaria e contribuir pelo regime municipal;continuando tbm com o recolhimento como autonoma.Gostaria de saber se posso solicitar a aposentadoria pelo inss utilizando minhas contribuições pelo carnê pois farei 60 anos agora em junho e deixar as contribuições recolhidas pelo regime clt para somar junto com as do regime municipal e solicitar as duas aposentadorias?

  24. FÁTIMA APARECIDA SEBA CARNEIRO
    17/04/2012 at 11:36 #

    Tenho 42 anos de idade e 24 anos e 8 meses de contribuição , eu poderei aposentar com 48 anos de idade e 30 anos de contribuição?

  25. 17/04/2012 at 18:58 #

    Boa noite, gostaria de saber como posso entrar com o pedido de aposentadoria, já que minha contribuição é desde a ano de 1980…e se eu pedir aposentadoria proporcional eu perco algum % do que tenho direito no integral…pois parei de contribuir em 03/2008…

  26. Fernando
    27/04/2012 at 20:00 #

    Se somar tempo de trabalhador rural,tenho em torno de 37 anos de contribuição, porém nos últimos 05 anos trabalhei como Professor, se for aprovado o fim do fator previdenciário e funcionar a nova lei dos 85/95, poderei aposentar?

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