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Retorno de férias: Valor e como calcular salário

O merecido descanso depois de todo um ano trabalhado enche os olhos de todo trabalhador brasileiro. O retorno das férias, no entanto, é menos atrativo. Afinal, o trabalhador não recebe nenhum valor quando volta às atividades laborais. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como calcular o valor e o salário do retorno de férias.

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Férias

A princípio, todo trabalhador brasileiro do regime CLT, que exerce suas funções por um período de 12 meses, tem direito a usufruir de merecidas férias.

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Esse descanso está previsto no artigo 7 da Constituição da República. Conforme o texto, os trabalhadores brasileiros devem gozar de férias anuais. Além disso, o descanso deve ser remunerado com um terço a mais do que o salário normal.

Normalmente, o trabalhador tem direito às férias devido ao período aquisitivo. Isto é, sempre que o trabalhador cumpre com suas obrigações laborais por um período de 12 meses, ele pode usufruir de férias remuneradas. O tempo começa a ser contabilizado a partir da vigência do contrato de trabalho.

Vale destacar que a contagem do período aquisitivo é interrompida quando o trabalhador deixa o emprego e não é readmitido em até 60 dias. A contagem também pode ser interrompida em virtude de uma licença remunerada que perdure por mais de 30 dias ou por outras hipóteses previstas na lei.

Via de regra, a escolha do período de férias é definida pelo empregador. Dessa forma, ele pode escolher o mês onde a saída do funcionário causará menos impactos. No entanto, é preciso se atentar as datas em que as férias serão gozadas. Afinal, o descanso não pode ter início nos dois dias que antecederem feriado e tampouco, no dia do repouso semanal remunerado do funcionário.

O empregador precisa comunicar ao empregado, com no mínimo 30 dias de antecedência, que as férias foram programadas.

O que diz a lei?

Segundo a lei, o comunicado deve ser por escrito e mediante recibo. Para evitar transtornos futuros, o empregador deve anotar na carteira de trabalho do funcionário esse período aquisitivo e concessivo.

Em outros tempos, as férias só poderiam ser usufruídas num período único de 30 dias. No entanto, após a Reforma Trabalhista, o empregado e o empregador podem entrar em acordo e fracionar o período.

Afinal, como calcular o valor do salário no retorno de férias?

Antes de tudo, o trabalhador precisa saber que o pagamento das férias deve acontecer em até 48h antes do início do período de descanso. De acordo com a legislação trabalhista, o valor das férias deve considerar o valor do salário bruto do trabalhador mais 1/3 da remuneração. Nesse sentido, é necessário:

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  • Pegar o valor do salário bruto do trabalhador;
  • Dividir o valor por 3;
  • Somar ao valor encontrado o valor do salário bruto.

Por exemplo: R$ 1.500 (valor do salário bruto do trabalhador) / 3 = R$ 500,00. Logo, R$ 1.500,00 (valor do salário bruto do trabalhador) + R$ 500,00 (valor encontrado ao dividir o trabalho por 3) = R$ 2.000,00 (valor total das férias).

É importante destacar que, todos os descontos incidirão normalmente no valor total das férias. Ou seja, o trabalhador terá que custear o INSS, o Imposto de Renda, o plano de saúde e odontológico, a pensão alimentícia, e similares.

Normalmente, o trabalhador não recebe nenhum valor quando retorna de férias. Isso porque, ao receber o pagamento no início do descanso, o trabalhador é remunerado por todo o período. O equivalente a 1/3 do salário é o valor que o trabalhador receberia normalmente se fosse trabalhar naquele mês.

Em outras palavras, o trabalhador não recebe nenhum valor quando retorna das férias porque o valor já foi pago de forma antecipada.

Retorno de férias: dicas para se programar

Depois de trabalhar por 12 meses ou mais com pouquíssimas folgas, o trabalhador sonha em viajar, aproveitar a família e descansar muito. Tudo isso pode ser feito com o planejamento adequado.

É importante programar antes de gastar todo o valor das férias. Isso porque, no retorno das férias o trabalhador não recebe nenhum valor.

Para não ser surpreendido ao retornar às atividades laborais, é importante que o trabalhador:

  • Descubra o período de férias: é importante ter ciência de todo o período a ser desfrutado. Afinal, é preciso considerar o mês das férias em si e o mês subsequente. Normalmente, as pessoas que recebem pagamento e adiantamento só deixam de receber o pagamento quando voltar das férias.
  • Anote todas as despesas fixas: o trabalhador deve considerar as despesas do mês das férias e o mês seguinte. Afinal, ao retornar das férias o trabalhador não receberá nenhum valor;
  • Anote todos os valores que serão recebidos: antes de gastar toda a remuneração, é muito importante que o trabalhador anote o valor a ser recebido. Afinal, o valor deve ser suficiente para quitar as pendências financeiras de dois meses. Então, é de grande utilidade anotar todos os valores que serão recebidos para que o orçamento familiar não fique comprometido no momento de voltar ao trabalho.
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Prova de Vida INSS – Prazo

INSS Prova de Vida

Grande parte dos aposentados e também pensionistas do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social que recebem através de poupança ou mesmo conta corrente, já podem fazer  a prova de vida do INSS nos bancos. O recadastramento é obrigatório para todos os 28 milhões de segurados como uma forma de se evitar fraudes, e quem não quiser realizar o processo poderá ainda correr os riscos de perder o benefício. Confira a seguir como funciona a solicitação para fazer a prova de vida INSS.

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Calendário Prova de Vida INSS

De acordo com as diversas agendas da Previdência Social o início da prova de vida do INSS foi em janeiro porém algumas instituições financeiras bancárias já deram início aos procedimentos.

O Bradesco por exemplo, foi uma das instituições que já se adiantaram para o recadastramento atendendo há mais de cinco milhões de segurados através de sistema de biometria, nos caixas eletrônicos.

Já o HSBC, que realiza o pagamento de mais de 900 mil beneficiários mensalmente, adiantou o atendimento apenas para todos os segurados que tivessem recebido por meio de cartões magnéticos. Os correntistas do banco deverão esperar até março para que aconteça a comprovação de vida.

A instituição afirma ainda que os beneficiários estão sendo avisados em até 60 dias de antecedência sobre as datas que deverão comparecer á agência através de mensagens nos caixas automáticos. O banco ainda não poderá fazer a comprovação de vida em caixas eletrônicos.

Para todos os efeitos e instituições bancárias o usuário e beneficiário deverá se identificar com documentos com fotos em qualquer uma das agências desde que este seja o seu banco pagador.

Além disto outros bancos como por exemplo o Santander, Banco do Brasil, Itaú, entre outras instituições bancárias deverão seguir os prazos para prova de Vida do INSS dados pela Previdência social que será até maio, e prometem ainda iniciar o atendimento aos segurados apenas em março. Veja os detalhes de algumas instituições bancárias.

Para quem recebe no Santander

O Santander em Janeiro já começou a comunicar os aposentados e pensionistas sobre as datas de comparecimento nas agências bancárias, e por este motivo o atendimento mesmo deverá acontecer entre março e abril. O processo de prova de vida é feito principalmente por quem recebe o benefício por meio de conta corrente ou poupança.

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Requerimento de Pedido de Prorrogação e Marcação de Perícia Médica

Marcação de Perícia Médica INSS

O Instituto Nacional de Seguridade Social ou simplesmente INSS como é conhecido popularmente é uma espécie de caixa bancário juntamente com a Previdência Social. Saiba que o INSS possui diversas responsabilidades e entre elas podemos destacar: desconto de certo percentual em nosso valor do total de nosso salário, com esse desconto, os contribuintes do INSS poderão futuramente solicitar serviços como, por exemplo, auxílio doença, aposentadoria entre outros benefícios, ou seja, o INSS além de recolher a taxa o mesmo também possui a responsabilidade de emitir tais benefícios aos contribuintes. Confira como fazer o Pedido de Prorrogação da Perícia Médica do INSS

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Requerimento de Pedido de Prorrogação

A Previdência Social tende a ter uma melhor organização na hora de atendimento por tanto o agendamento ou Marcar Perícia, e tanto muito importante pelo qual a mesma agencia pedem organizar-se e planejar os atendimentos de maneira que as pessoas que estejam se acercando sejam vem orientado, ademais de ordenar o trabalho das agencias também gerencia uma certeira organização para quem pretende fazer o pedido de prorrogação e requerimento de marcação de perícia médica do INSS, assim poderá disponibilizar do dia e momento se poderá ser atendido, evitando por consequentes filas.

Muitos brasileiros precisam diretamente dos serviços do INSS seja um simples auxílio doença ou até mesmo para solicitar a sua aposentadoria, para isso, é necessário que o cidadão seja contribuinte e esteja em dia com os pagamentos. Apenas dessa forma é possível que um cidadão solicite tais serviços juntamente com o INSS e a Previdência Social. Além disso, outro detalhe bastante interessante são as perícias médicas, que são feitas geralmente quando um contribuinte solicita alguns benefícios, como a aposentadoria e auxílio doença, logo, a perícia é solicitada para ter certeza que o contribuinte necessita de tal benefício.

Pedido de Prorrogação de Perícia Médica INSS

Muitos desconhecem este tipo de serviço, mais saiba que você poderá solicitar a prorrogação de sua perícia médica, ou seja, poderá ficar mais algum tempo com a mesma e dessa forma continuando a receber o benefício. Tal pedido é bastante comum entre as pessoas que estão atualmente recebendo o auxílio doença. Saiba que este serviço poderá ser solicitado se você ainda não se sentir em condições de voltar ao trabalho. Para efetuar tal pedido, basta acessar a página da Dataprev e inserir as informações exigidas e a sua solicitação será confirmar e depois aguarde as instruções do sistema para que realize tal pedido.

Marcação de Perícia Médica INSS

Para efetuar a marcação de sua perícia médica, a fim de que possa solicitar o seu benefício basta acessar o site oficial do INSS ou o site oficial Dataprev.

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INSS Benefício Habilitado – Prazo, Situação

Benefício Habilitado INSS

Você solicitou um benefício do INSS e está aguardando resposta? Ou recebeu como resposta que o benefício está habilitado? Não sabe o que isso significa? Saiba mais sobre o que é benefício habilitado, pré habilitado, prazos e demais situações que podem ocorrer nessas solicitações.

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Situação do Benefício INSS

Inicialmente se fez solicitação de um benefício junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o resultado apresentado é que o benefício foi habilitado, isto significa que seu pedido de benefício encontra-se registrado no sistema do INSS e aguarda análise. Significa também que você deu entrada ao processo de solicitação do benefício e que este se encontra em análise. Mas, mesmo estando em análise, isto não significa que você obterá ou não o benefício. Este se encontra pendente de verificação, principalmente do período apresentado, se seu pedido cumpre as determinações legais para que seja concedido o benefício.

Consulta Benefício INSS

Anteriormente, somente era possível a consulta de seu benefício somente indo a uma agência do INSS. Com o avanço das tecnologias e com o estilo de vida mais agitado e corrido das pessoas, os contribuintes podem consultar e tirar dúvidas pela internet sobre algum benefício ou solicitação feita perante o INSS. Pelo site é possível acompanhar a situação do pedido do benefício do INSS assim como também outros tantos tipos de consultas e informações.

Os benefícios que são mais procurados no site da previdência social são os de aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão, assim como outras muitas informações. Já para quem já solicitação de benefício e não sabe como consultar a situação do mesmo perante o INSS e deseja acompanhar o andamento do mesmo para isso acesse o site da Dataprev através do link https://sipa.inss.gov.br/SipaINSS/pages/consit/consitInicio.xhtml. Neste link, você preencherá alguns dados sobre o benefício solicitado: número do benefício (informando o número sem pontos ou barras) data de nascimento (informe sua data de nascimento com os 4 algarismos no ano, por exemplo, 25/02/1980); digitar o nome do beneficiário (o seu nome completo) e CPF (sem pontos, traços ou barras).  Finaliza com a digitação do código gerado no próprio sistema.

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Para saber sobre benefícios através do sistema do INSS é necessário que o segurado tenha em mãos o número de seu benefício perante o INSS. Este número foi criado como forma de segurança para o segurado evitando que outras pessoas que possuam seus dados pudessem consultar o mesmo. Através de seu número de benefício é possível à consulta de informações pessoais, fazer requerimentos, saber quais valores foram depositados, extrato do INSS, assim como muitas outras informações do beneficiário.

Também é possível através do site da previdência fazer o agendamento de atendimentos do INSS. Caso o segurado não saiba o número do seu benefício ou o perdeu, pode conseguir o mesmo pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais pelo link http://cnis.inss.gov.br/cnisinternet/faces/pages/index.xhtml, informando seus dados completos como nome, nome da mãe, data de nascimento, CPF e identidade. Depois digita o código da imagem gerado pelo sistema e selecionar “Confirmar”.

Por isso, não tem mais desculpa de não saber sobre seu benefício e também demais informações sobre benefícios do INSS.

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Recurso Administrativo INSS – Auxilio Doença

INSS Recurso Administrativo

Pediu um benefício do INSS e este foi negado? Como por exemplo, o auxílio-doença? Não sabe como recorrer? Saiba que você pode abrir um recurso administrativo junto ao INSS referente ao benefício negado. Saiba mais sobre.

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Recurso Auxílio Doença INSS

Caso tenha requerido o benefício de auxílio-doença e este foi negado, você pode recorrer da decisão. O segurado tem direito a não concordar com a decisão pode entrar com um recurso administrativo no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na mesma agência onde foi atendido anteriormente no momento que pediu o benefício.

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que foi acometido por uma doença ou acidente que o incapacita temporariamente ao trabalho. Para requerer, o segurado deve imprimir o requerimento gerado no próprio sistema do INSS no dia da perícia médica com o carimbo e assinatura do responsável pela empresa onde trabalha.  A perícia deve ser marcada pelo segurado através também do site da Previdência Social e caso não possa comparecer no dia e hora pré-marcado, deverá solicitar a remarcação. Esta remarcação somente poderá ser feita uma única vez, no prazo de 7 dias através do site onde agendou ou através da central de atendimento pelo número 135 ou comparecendo diretamente na agência.

Caso o segurado não concorde com a negativa do auxílio-doença ou com a cessação do benefício (ou seja, o médico da perícia deu o benefício ao segurado até data x e já afirma em seu despacho que ele já está apto a voltar ao trabalho) e não seja mais possível requer e, o segurado deverá entrar com recurso junto a Junta de Recursos em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão.

A Previdência Social possui uma junta de recursos, o Conselho de Recursos do Segurado Social (CRSS) que é um órgão colegiado que exerce o controle jurisdicional das decisões que foram emanadas no INSS nos processos de interesse dos beneficiários e das empresas. Além dos benefícios assistências de prestação continuada.  A sua função é essência no interesse público e visão concessão de benefícios àqueles que tenham o direito como fato reconhecido.  Este conselho de recursos é uma via essência para resolver conflitos, sem precisar de custas processuais e é o rito administrativo mais rápido, ágil a se recorrer.

Ter um benefício negado, como o benefício de auxílio-doença é bem comum e muitas vezes se dá para a ausência de algum documento importante para o benefício previdenciário. Para reverter esta decisão o segurado deverá ingressar com recurso administrativo junto ao INSS através também de agendamento online no site da previdência, o mesmo que você acessou para agendar a perícia. Mesmo assim, não tenha seu pedido de recurso aceito, e ainda acredite seja injusta a decisão, o segurado deve procurar a defensoria pública ou se tiver disponibilidade, a ajuda de um advogado previdencialista para entrar com ação na Justiça Federal.

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Fazer Recurso do INSS

  • Benefício assistencial a pessoa com deficiência – microcefalia
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade INSS
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição INSS
  • Aposentadoria por idade rural INSS
  • Aposentadoria por idade urbana INSS
  • Aposentadoria por tempo de contribuição INSS
  • Atualização de cadastro INSS
  • Auxílio reclusão INSS
  • Beneficio assistencial ao idoso INSS
  • Benefício assistencial a pessoa com deficiência INSS
  • Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso INSS
  • Cadastramento de declaração de cárcere INSS
  • Certidão por tempo de contribuição INSS
  • Cópia de processo INSS
  • Devolução de documentos ou processos INSS
  • Entrega de documentos de requerimento pela internet INSS
  • Pecúlio INSS
  • Pensão rural INSS
  • Pensão urbana INSS
  • Recurso INSS
  • Recurso – seguro defeso INSS (sdpa) INSS
  • Recurso benefício por incapacidade INSS
  • Revisão INSS
  • Seguro-desemprego do pescador artesanal – defeso INSS
  • Simulação de tempo de contribuição e/ou renda inicial – cumprimento acp goiás INSS
  • Socialização – individual INSS
  • Vista / carga de processos INSS

Agendar Recurso INSS

No site da Previdência para mudar a situação de seu benefício negado, deve o segurado primeiramente fazer agendamento junto à Previdência Social, através do link requerimento.inss.gov.br/pages/agendamento/selecionarServico.xhtml; depois, selecionar a lista e clicar no tipo de recurso desejado; digita o código verificador gerado pelo sistema; na próxima página preencha seus dados pessoais e verifique atentamente se todos os seus dados estão corretos; na sequência, selecionar a agência de atendimento que deve ser aquela que foi anteriormente e escolher um horário para atendimento. Basta ir ao local indicado na data e hora do agendamento com os documentos necessários. O que você não deve é não recorrer a algo que é seu de direito.

Modelo de Recurso Administrativo INSS

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Formulário Recurso INSS Auxílio Doença

Modelo de Recurso Auxílio Doença INSS

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Atraso na Perícia do INSS – O que fazer?

Perícia do INSS atrasada

Você segurado do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) acessou o site da previdência direitinho, preencheu agendamento com o serviço solicitado, preencheu seus dados corretamente, separou os documentos necessários e acontece de sua perícia foi reagendada ou somente tem uma data muito distante? Não sabe o que fazer quando há atraso da perícia do INSS? Saiba o que fazer e porque isso ocorre.

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Um dos principais problemas enfrentados pelos segurados do INSS é quando o agendamento da perícia médica é marcado para uma data muito distante ou o agendamento é reagendado por conta de uma greve entre os funcionários da instituição e desta forma, o segurado fica “a ver navios” quanto ao seu benefício. Muitas vezes este depende deste benefício para a subsistência dele e de sua família.

O que fazer?  Nesta situação crítica, é necessário contratar um advogado para que este entre com um Mandado de Segurança que é um recurso jurisdicional para que seja feito a concessão do benefício mesmo antes da perícia médica do INSS. O pedido na justiça através deste recurso se fundamenta na necessidade extrema do segurado em receber o benefício, pois este está incapacitado ao trabalho e precisa da renda para se sustentar assim como de sua família que depende disso, assim como precisa da renda para arcar com despesas médicas e farmacêuticas.

Mas, há um tempo necessário considerado bastante para que seja impetrado um pedido de Mandado de Segurança? Os tribunais entendem que se uma perícia é marcada a mais de 45 dias de distância da data do agendamento, é possível um Mandado de Segurança para que o segurado possa receber o benefício ou até mesmo antecipar a sua perícia médica. Segundo os especialistas, a medida não é certa se será bem sucedida, mas muitos Tribunais estão concedendo o direito aos segurados que se sentem injustiçados pelo atraso da perícia do INSS.

Foi inclusive ajuizada uma ação cível pública para que todos os requerimentos dos benefícios por incapacidade (no caso o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) cujo agendamento da perícia for superior a 30 dias da data do requerimento administrativo, fosse implantado automaticamente o benefício, desde que fossem preenchidos todos os requisitos como: a qualidade de segurado e a carência, quando for necessária.

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A justiça pré-determinou que a demora a partir de 45 dias o pagamento do benefício será feito automaticamente a partir do 46° dia do requerimento até a data de afastamento indicada pelo médico ou até a data da perícia médica.

Há ainda uma preocupação relacionada a pessoas mal-intencionadas que, confiando na demora da perícia pelo INSS, pedirem o auxílio-doença e receberem indevidamente o benefício levando em consideração estes pré- ajuizamentos dos tribunais possam prejudicar as pessoas que de fato estão incapacitadas, justiça garante que não ocorrerão injustiças para quem de fato precisa.

Agendamento de Perícia Médica do INSS

Já se sabe que o INSS sofre com problemas quanto ao agendamento das perícias médicas do INSS devido ao grande volume de pedidos de benefícios e a falta de médicos-peritos suficientes para atender esta demanda. Com esta decisão da justiça, o INSS está “correndo” para resolver esta deficiência no atendimento e realização das perícias e oferecer um serviço público mais eficiente.

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Direito Adquirido na Aposentadoria pode ser retirado? Regras

A princípio, o direito adquirido na aposentadoria é uma garantia para não perder os direitos já conquistados. Dessa forma, mesmo se houver uma demora em solicitar o benefício junto ao INSS, os segurados que completaram os critérios em regras antigas, ainda podem solicitar o benefício previdenciário usando essas regras. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o direito adquirido na aposentadoria pode ser retirado e as regras.

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Afinal, o que é direito adquirido na aposentadoria?

Em linhas gerais, direito adquirido é tudo aquilo que uma pessoa conseguiu conquistar antes de acontecer uma mudança na lei. Isto é, se a pessoa completou todos os requisitos legais para ter o direito, ela pode usufruir dele mesmo se novas regras surgirem. O direito adquirido tem a função de proteger as pessoas de situações mais prejudiciais.

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Nesse sentido, com o direito adquirido na aposentadoria o trabalhador pode solicitar seu benefício utilizando as regras antigas. Ou seja, completando os requisitos que eram necessários antes da reforma da Previdência Social.

Com a reforma da Previdência Social que aconteceu em doze de novembro de 2019, novas regras surgiram. Contudo, os segurados que completaram os critérios para requerer a aposentadoria até essa data, podem aposentar segundo as regras antigas. Isso é conhecido como direito adquirido na aposentadoria. esse direito não pode ser retirado mesmo que o segurado demore para entrar com o pedido oficial junto ao INSS.

Por fim, o segurado que possui o direito adquirido na aposentadoria não precisa ficar refém das antigas regras. Ou seja, se os novos requisitos forem mais vantajosos, é possível escolher cumprir eles.

Direito adquirido na aposentadoria: quais as regras?

Via de regra, cada tipo de aposentadoria possui suas exigências próprias. Dessa forma, para usufruir do direito adquirido na aposentadoria é preciso analisar cada caso separadamente.

Porém, surgiram três regras gerais sobre as aposentadorias junto com a reforma da Previdência Social. Isto é:

  • A pessoa cumpriu todos os requisitos previdenciários antes de 12 de novembro de 2019: nesse caso, a pessoa pode usufruir do direito adquirido na aposentadoria. Assim, é possível entrar com pedido de aposentadoria tendo como base as regras anteriores a nova lei previdenciária.
  • O segurado já contribuía para a Previdência Social antes de 12 de novembro de 2019, mas não preencheu os requisitos: nesse caso, o segurado se encaixa na regra de transição. Ou seja, mesmo que ele não tenha cumprido todos os requisitos, ele não será tão prejudicado.
  • A pessoa começou a contribuir para a Previdência Social depois de 13 de novembro de 2019: nesse caso, o segurado precisa preencher todos os novos requisitos para entrar com o pedido de aposentadoria.

O direito adquirido na aposentadoria pode ser retirado?

A princípio, o direito adquirido na aposentadoria pode ser retirado. No entanto, o próprio segurado deve manifestar interesse. Isso porque, as novas leis novas não podem tirar das pessoas os direitos que elas conseguiram através da lei antiga.

Contudo, se a nova lei for mais vantajosa para a pessoa, ela pode escolher seguir as regras impostas por ela. Por esse motivo é tão importante analisar todas as regras previdenciárias, isto é, antigas e atuais.

Somente dessa forma é possível entender se os requisitos já foram completados antes da reforma e qual atitude deve ser tomada após a Reforma da Previdência para usufruir do direito adquirido na aposentadoria.

Caso o segurado tenha o direito adquirido, mas ainda não entrou com o pedido de aposentadoria, ele pode solicitar a aposentadoria de imediato ou continuar trabalhando normalmente. Isso porque, o direito adquirido na aposentadoria não se desfaz com o passar dos anos. Ou seja, mesmo que o segurado demore para requerer seu benefício, ele terá assegurado o mesmo direito que conseguiu antes das novas regras da reforma da Previdência Social entrar em vigor.

Assim como o segurado que tem o direito adquirido é já entrou com o pedido de aposentadoria. Ele também não está sujeito a nenhuma mudança em seu processo de aposentadoria junto ao INSS.

Conclusão

Por fim, para usufruir do direito adquirido na aposentadoria o segurado deve procurar o Instituto Nacional de Seguro. Graças aos avanda tecnologia e da globalização, esse processo pode ser feito de forma totalmente remota e de qualquer lugar do mundo. Para entrar com o pedido de aposentadoria junto ao INSS, basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS ou faça o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS
  • Na sequência, selecione o botão “Novo Pedido”
  • Depois, digite o nome da aposentadoria pretendida
  • Por fim, avance seguindo as instruções da plataforma

Após ter o pedido digital reconhecido pelo sistema, o Instituto Nacional de Seguro Social tem um prazo de aproximadamente noventa dias para analisar se vai ou não conceder o benefício previdenciário ao segurado.

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Mandado de Segurança INSS: Como Funciona e Quanto tempo demora

A princípio, o mandado de segurança INSS consiste em uma forma que o INSS encontrou para analisar os pedidos de benefícios com mais agilidade. Isso porque, com a alta demanda analisar todos os pedidos no prazo de 30 dias é impossível. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como funciona o mandado de segurança e quanto tempo demora.

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Afinal, o que é mandado de segurança INSS?

Antes de tudo, é importante dizer que existem mais de 1 milhão de pedidos aguardando na fila de espera do INSS para serem analisados. Esse expressivo número é motivado tanto pela alta demanda de solicitações, quanto pelo escasso número de funcionários habilitados. Com todos esses fatores, é impossível que o Instituto Nacional de Seguro Social analise todos os pedidos dentro do prazo legal de 30 dias. Esse prazo é contabilizado a partir da data de entrada do requerimento.

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Embora todos reconheçam a existência desse problema, os segurados precisam do benefício previdenciário para assegurar sua subsistência. Ou seja, sem o valor do benefício, muitas pessoas passarão por grandes dificuldades. Em outras palavras, não é possível permitir que os pedidos demorem a serem analisados.

Nesse momento que entra o mandado de segurança INSS. Isso porque, esse mandado consiste em uma medida judicial.

O mandado de segurança INSS deve ser utilizado toda vez que for preciso evitar a violação de um direito. Ou seja, quando o INSS não cumprir o prazo estipulado pela legislação, o segurado tem direito à utilizar desse remédio constitucional. E, consequentemente, garantir que a Constituição Federal seja executada.

Em outras palavras, é possível solicitar o mandado de segurança INSS para ajudar o trabalhador a conseguir a aposentadoria ou mesmo para agendar uma perícia médica.

Mandado de Segurança INSS: como funciona esse procedimento?

A princípio, o mandado de segurança INSS funciona de modo a obrigar o INSS a cumprir a lei. Ou seja, quando o pedido do segurado não é analisado dentro do prazo previsto, esse pode utilizar do mandado de segurança para requerer seu direito. Dessa forma, o órgão terá que analisar a solicitação o mais rápido possível e proporcionar um retorno ao segurado.

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Em resumo, toda e qualquer pessoa cujo direito seja violado pode solicitar o mandado de segurança INSS. No entanto, por se tratar de uma ação judicial, é de suma importância que todo o desenvolvimento do processo seja acompanhado por um advogado previdenciário. Isso porque, para entrar com qualquer processo na justiça brasileira, é preciso que um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ajuíze a ação.

Além disso, é imprescindível que o advogado escolhido já tenha experiência nesses casos. Isso porque, não existem nas leis brasileiras nada que regulamente o mandado de segurança INSS.

Dessa forma, o conhecimento prévio do profissional pode poupar tempo e recursos, uma vez que ele já saberá quais documentos de caráter comprobatórios serão necessários, bem como, quais estratégias serão mais eficazes para comprovar que o direito foi violado.

Após o segurado e seu advogado entrar com o recurso judicial, necessário aguardar a resposta do judiciário.

Mandado de Segurança INSS: quanto tempo demora?

Primeiramente, é necessário dar entrada no processo e apresentar todos os documentos comprobatórios necessários. Segundo o artigo 23 da Lei número 12.016 de 2009, isto é, a Lei do Mandado de Segurança INSS, o prazo previsto para a decadência é de 120 dias. Ou seja, todo o trâmite deve ser iniciado em até 120 após o segurado fica ciente que seu direito fora violado.

Caso não seja feito, o segurado não tem mais o direito a recorrer e, o direito ao mandado é extinto. Quando direito ao mandado é extinto, o segurado não pode recorrer ao pagamento de valores atrasados. No máximo, o segurado pode conseguir receber os valores que venceram posteriormente ao reconhecimento do direito violado.

Na sequência, o segurado precisa aguardar sua solicitação ser analisada pelo judiciário. O magistrado vai verificar todas as provas que o advogado previdenciário e experiente anexou ao processo. Isto é, a data de entrada do benefício e sua demora em ser analisado pelo INSS e a carta de deferimento do benefício quando houver problema na demora no recebimento dos valores.

Por fim, se ficar entendido que o segurado teve o direito violado e que existem reais chances de ganhar a ação, o juiz fará com que o direito seja deferido. No entanto, caso o juiz entenda que o segurado não tem direito ao benefício pretendido, ele tem a autonomia de indeferir o pedido.

Como dito anteriormente, um advogado especialista em previdência social, principalmente se estiver atuando no momento de entrar com a ação, consegue fazer um diagnóstico completo dos reais direitos do segurado. E, dessa forma, poupar o tempo e recursos de ambos. Via de regra, a sentença do mandado de segurança INSS pode demorar até 3 meses para sair.

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Consultar perícia do INSS pela internet

Perícia INSS Consulta Online

Para você que realizou sua perícia médica no INSS, e quer saber o resultado, e se você foi aprovado para receber o mesmo, não é necessário ir até a instituição que foi realizada a perícia médica novamente como era antigamente, agora existe um método muito mais fácil e rápido.

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Alguns benefícios previdenciários do INSS precisam (e é obrigatório) que os beneficiários destes passem por perícias médicas periódicas para continuar o benefício ou o seu cancelamento.

A Previdência Social disponibiliza em seu site oficial a possibilidade dos beneficiários agendarem alguns serviços (assim como consultar perícia do INSS online) com dia e hora marcada, obedecendo as vagas disponíveis em cada agência da região do beneficiário. Ainda é possível agendar o serviço para entidade conveniada em campo próprio.

INSS Agendamento da Perícia Médica

Para fazer o agendamento da perícia no INSS é necessário ter em mãos o número de identificação do trabalhador NIT, PIS/PASEP; no caso dos benefícios assistenciais, é necessário o número do CPF.

Além do agendamento de inúmeros serviços do INSS via internet, este agendamento  também beneficia outros serviços: aposentadoria, auxílio reclusão, certidão de tempo de contribuição, pensão por morte, salário maternidade (acerto de inscrição, acerto de dados cadastrais, acertos de vínculos e remunerações, cadastro de senha, solicitação de cópia de processo de benefícios, carga para advogado constituído, devolução de documentos do segurado, devolução da carga do processo, recursos dos benefícios e CTC, entre outros.

Alguns serviços não precisam de agendamento via internet, como: requerimento de auxílio-doença (e também de perícia médica, que e automática no caso da concessão do auxílio doença). requerimento de salário maternidade, requerimento de pensão por morte pra dependentes do segurado que recebia o benefício; simulação de contagem de tempo de contribuição.

INSS Consulta Perícia Online

Destaque para a possibilidade de consultar as perícias médicas já agendadas no INSS, assim como marcação de Exame Médico Pericial para fins de reexame de auxílio doença e requerimento de pedido de prorrogação e reconsideração entre outros tipos de consulta.

Para todos os serviços de consulta do INSS via internet online é necessário o cadastramento de login e senha. Mas, todos os serviços que possam ser disponíveis via internet já é um grande facilitador da vida de muita gente.

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Consulta perícia médica

Para realizar a consulta de sua perícia médica, ou de qualquer outro serviço mencionado, você deve acessar o site www2.dataprev.gov.br/sabiweb/consulta/inicio.view.

E como citado, é muito fácil realizar a consulta da perícia médica do INSS, pois após o acesso ao site, todas as informações necessárias para a consulta médica, já aparecem na tela para serem preenchidas.

E para realizar esta consulta, deve-se ter em mãos, o número do benefício (NB), data de nascimento, nome e CPF do beneficiário, e após serem preenchidos todos estes dados, e ser realizado o login, será disponibilizado todas as informações sobre a perícias médica, como o resultado do diagnóstico pelo médico que foi consultado.

Caso o beneficiado, queira prorrogar seu beneficio, que foi bloqueado, pelo fato de que durante o tempo que foi beneficiado, não conseguiu se recuperar totalmente, e continua sem condição de trabalhar, ele deve entrar com um recurso, a junta de recursos, em até 30 dias contados a partir, da data que toma a ciência da decisão.

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INSS Recurso de Benefício em Andamento – Consulta

Consultar Recurso de Benefício INSS em Andamento

Se por algum motivo a decisão do INSS não lhe parece justa, você pode pedir um recurso contestando esta decisão.  Pode ser devido ao resultado de uma perícia, ou a negação do requerimento de pensão por invalidez, pensão por morte, ou outro benefício qualquer. O cidadão não é obrigado a acatar a decisão da Previdência Social sem um pedido de reavaliação.

Quando o recurso já está em andamento, o requerente pode acompanhar pela internet mesmo, sem a necessidade de ir até um posto do INSS, desde que o processo ainda não tenha sido arquivado (concluído há muito tempo). A seguir entenda mais sobre o andamento de Recursos de benefícios do INSS.

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O que é preciso para fazer a Consulta do Recurso de Benefício do INSS?

É preciso ter em mãos o Número do Protocolo, Número do Benefício ou CPF do requerente – ou seja, os dados do processo e da pessoa que pediu.

Fique atento ao Número de Protocolo, porque ele é um número formado por 17 dígitos, e é gerado assim que é aberto o pedido de recurso. O número está geralmente neste formato:

12345.678910/2023-10 -> Número de Protocolo

Já o Número de Benefício é um pouco menor, e possui só 10 dígitos.

Geralmente aparece neste formato:

123.456.789-0 -> Número de Benefício

Se você não tem em mãos o número do protocolo, nem o número do benefício, a consulta pode ser feita apenas com o CPF de quem fez o requerimento. O link direto para a consulta de recursos em andamento no INSS é o seguinte: https://erecursos.previdencia.gov.br/login.php?login

É preciso colocar as informações na caixa correspondente a “consulta processual”,  e a consulta do recurso de benefício em andamento é feita em tempo real na base de dados. Confira também: Pedido de Reconsideração de Benefício INSS.

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Como entrar com um Recurso de Benefício no INSS?

O processo é simples, pode ser feito via correio ou em uma agencia do INSS.

Se for via correio, o indicado é que você – ou o requerente – monte um processo contendo todas as informações pertinentes ao caso:

  • O Motivo do recurso, como por exemplo a recusa do benefício, cessação do benefício ou suspensão.
  • As Razões do recurso, ou seja, a justificativa pela qual você – ou o requerente – acreditam que esta decisão do INSS está incorreta.

Se houverem laudos médicos que apoiem o recurso do benefício, estes podem ser colocados juntamente com o restante dos documentos. Nas agências da previdência é possível encontrar um formulário para usar no recurso, mas não é obrigatório, o requerente pode fazer o pedido de recurso sem o uso do formulário.

Um Recurso de benefício no INSS pode ser feito por qualquer pessoa. Desde que os documentos necessários sejam enviados corretamente.

Além disto, é obrigatório a apresentação dos documentos do interessado. Neste caso, o interessado é tratado como “segurado”, e se for outra pessoa que vai abrir o processo, por exemplo, um advogado, este passa a ser chamado de “recorrente”.

Os documentos necessários para protocolar um recurso de benefício no INSS são:

  • O nome do segurado
  • A identificação do segurado, o CPF e o NIT
  • O nome do recorrente;
  • A identificação do recorrente, a Identidade e o CPF
  • O endereço completo do recorrente, porque as respostas são enviadas via correio.

Consultar Recurso de Benefício em Andamento

Se você optar por enviar via correio, deve enviar para a agência do INSS que emitiu a decisão que está sendo contestada. E se quiser ir pessoalmente, vá direto a esta agência.

Depois, é só consultar o andamento do Recurso do Benefício do INSS Online, nos passos mostrados acima.

Se ainda tiver alguma dúvida, ligue para 135, ou acesse o site: http://www.previdencia.gov.br.

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INSS – Informe de Rendimentos

Informe de Rendimentos do INSS para declaração de Imposto de Renda

Vai fazer a declaração do Imposto de Renda é aposentado pela Previdência Social? Confira como solicitar o extrato de Informe de Rendimentos do INSS.
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Não é segredo para ninguém que a Receita Federal cobra todos os anos, que as pessoas as quais recebem uma renda maior em base a um determinado valor, ou tenham tributos isentos superiores à outro valor, precisem fazer a declaração do imposto de renda.

Quais são os benefícios de ter esse informe? Com ele, as pessoas que precisem apresentar o imposto de renda podem ter acesso ao lançamento dos benefícios já recebidos. De forma simples e prática, sem ter aquele risco grande de cair na malha fina, por falta de apresentação de rendimentos durante um ano.

Através deste Informe de Rendimentos INSS, as chances de sair vitorioso declarando seu imposto de renda são muito maiores, tendo em vista que as pessoas não precisem guardar todos os seus comprovantes de recebimentos. Gerando um único relatório, fica fácil até para os contadores fazer a declaração com todas as informações corretas.

Hoje é possível obter esse relatório nas facilidades da internet, basta acessar o site da Previdência Social: inss.gov.br e informar todos os dados, tais como: o numero do seu benefício a ser consultado, a sua data de nascimento, o seu nome e o seu CPF. Tendo estas informações lançadas, o sistema lhe guiará para a próxima etapa da consulta.

INSS Declaração Imposto de Renda

O Instituto Nacional do Seguro Social, ou INSS, como é conhecido popularmente é o instituto responsável pelo recebimento de contribuições e manutenção do Regime Geral da Previdência Social. Todos sabem que para termos alguns direitos e benefícios quando precisarmos devemos estar em dia com o INSS, caso contrário sua solicitação de qualquer benefício, você não terá sucesso. Alguns dos benefícios no qual o INSS é o responsável pelo pagamento, destacam-se: Aposentadoria seja ela por invalidez, por idade ou por tempo de serviços de trabalho, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente dentre outros.

Muitas pessoas encontram dificuldades em alguns dos serviços do INSS e por esse e outros motivos acabam que tendo alguns probleminhas com o instituto. Um desses problemas é o Informe de Rendimento, pois, por conta de muitas pessoas estarem desinformadas acabam que por não resolvendo esta questão no momento da declaração do imposto de renda. Confira a seguir como solicitar o mesmo.

Para solicitar o serviço é bastante simples e fácil. Os segurados e pensionistas do INSS deverão solicitar o seu comprovante de Informe Rendimento através de uma agência da Previdência Social. Ainda sim você tem uma ótima opção e ainda mais fácil, na qual você não precisa enfrentar filas enormes, e nem aguardar muito tempo. Através do site oficial da Previdência Social é possível solicitar o comprovante de Informe de Rendimentos do INSS. Após entrar no site oficial da Previdência Social basta você acessar a opção “Serviços ao Segurado” e logo depois entrar no tópico “Extrato para Imposto de Renda” após isso, basta você preencher o formulário disponibilizado pela Previdência Social, com os dados exigidos e você já poderá emitir o seu comprovante. Os dados para a emissão do comprovante são: Número de seu benefício, sua data de nascimento, nome do beneficiário e número do CPF.

Para uma solicitação do Informe de Rendimentos do INSS através de uma agência física da Previdência Social, os documentos a serem levados serão os mesmos da solicitação online, ou seja, número de seu benefício, sua data de nascimento, nome do beneficiário e número do CPF.

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Informe de Rendimentos INSS Emissão

Caso você tenha problemas com a consulta pela internet, existem outras formas de gerar o Informe de Rendimentos INSS. Uma delas é fazendo o deslocamento até uma agencia próxima de sua localidade pertencente à Previdência Social, que os agentes irão lhe emitir a consulta efetuada. Para que os mesmos possam fazer essa consulta, é preciso que leve seus documentos pessoais, bem como o numero do seu beneficio INSS e seu comprovante de renda.

Caso esta consulta lhe gerar dúvidas, todas elas podem ser sanadas fazendo uma ligação à central de atendimento do INSS. O numero ao qual deve ser chamado é o 135, não se preocupe pois a ligação não é cobrada, e as informações são certificadas. Após realizar sua consulta, caso deseje obter o relatório impresso é preciso ir novamente até uma agencia mais próxima do seu município.

Tendo em vista a importância de manter em dia a declaração do imposto de renda de ano, o Informe de Rendimentos INSS é uma ferramenta imprescindível para os aposentados e pensionistas que recebem seu beneficio mensalmente. Caso tenham algum outro recebimento por fora do seu benefício, também é preciso que seja informado no momento da declaração, ainda mais se todos os anos o valor do beneficio recebido por eles possui uma variação positiva.

Não deixe para ultima hora fazer a sua declaração. Providencie já seu Informe de Rendimentos em alguma das opções informadas e mantenha-se em dia com a Receita Federal. Para tirar suas dúvidas sobre a declaração do imposto de Renda acesse o site www.impostoderenda.net

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Revisão de Benefício INSS – Consulta

Consulta de Revisão de Benefício INSS

Você é trabalhador e precisa fazer a revisão de seu benefício do INSS?  Entenda como funciona a revisão e como também fazer a consulta da revisão de seus benefícios pelo INSS.

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A
revisão de benefícios do INSS foi estabelecida pela Lei n° 10.999 de 2004 que de acordo com esta estabeleceu a revisão dos benefícios previdenciários entregues com data de início posterior a 1994. A revisão consiste em recalcular o salário de benefício original sobre os salários de contribuição anteriores a março de 1994, mediante a aplicação de alíquota de 39,6% neste novo cálculo referente ao Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) referente ao mês de fevereiro de 1994.

Mas por que passou a existir a revisão de benefício do INSS?  Antes de 1998 quando não havia a Emenda Constitucional 20 que instituiu o fator previdenciário. Antes se fazia o cálculo dos benefícios com base na média dos últimos 36 meses de salário-de-contribuição do segurado. Ao longo dos anos 90 foram usadas variados índices para o cálculo do benefício como O INPC, IPC-re o IGP-DI ente outros.  No entendimento da justiça, o procedimento adotado pelo INSS ao longo dos anos acabou prejudicando os beneficiários, pois ao longo dos anos foi utilizado o IRSM de fevereiro de 1994 cujo índice era de 39,67% o que reduziu a renda mensal inicial dos benefícios. O objetivo da nova lei foi fazer justiça quanto aos valores dos benefícios. Com a nova lei os valores são corrigidos. Em alguns casos o beneficiário receberia mais de um benefício, como aposentadoria e pensão; e em alguns casos, uma aposentadoria foi desmembrada em várias pensões. Já os valores atrasados com a revisão serão corrigidos pelo INPC. O valor atrasado será pagos em parcelas e vai privilegiar a idade do segurado e o valor a receber, ou seja, quem for mais idoso e tiver quantia menor a receber, será pago com menor número de parcelas. Existe ainda a diferença entre aqueles beneficiários que tem ação judicial e aqueles que não têm. Por exemplo, se o indivíduo tem mais de 70 anos e até R$ 2 mil receberá seu pagamento em 12 parcelas; se não tem ação judicial, receberá o mesmo valor acima, e tem mais de 70 anos, será pago em 24 parcelas; já os valores acima de R$ 7.200 com ação judicial e com mais de 70 anos o beneficiário receberá o valor em 36 parcelas; e não tendo ação judicial, receberá também em 36 meses. Mais informações sobre este pagamento e valores e parcelas consulte em www.previdencia.gov.br/valores-atrasados.

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Fazer Pedido de Revisão de Benefício do INSS

A revisão do teto INSS é um processo de suma importância na vida dos aposentados e pensionistas que tiveram os seus benefícios prejudicados em um determinado período de tempo. O STF foi o órgão responsável por conceder o direito à revisão e ela foi atualizada nos últimos dias, agora os beneficiados estão esperando essa ação ocorrer.

Os pedidos de revisão teto INSS deverão ser solicitados nos postos de atendimento e, por enquanto, ainda não tem uma ordem para que isso possa ocorrer, o que significa que os pedidos deverão ser analisados conforme eles vão sendo abertos pelo público interessado.

O indivíduo pode consultar também o benefício em revisão do INSS em inss.gov.br, acessando a página desejada e colocando o número de benefício e sua data de nascimento.

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Posso pagar INSS de anos anteriores?

Pagamento de INSS de anos anteriores

Ficaram alguns anos sem pagar o INSS? Está preocupado quanto à sua aposentadoria? Saiba se é possível recuperar estes anos perdidos sem contribuição e fizer as contribuições previdenciárias com atraso.

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Quem deve pagar o INSS em atraso?

Autônomos e os trabalhadores que prestam serviços sem carteira assinada tem como recuperar o tempo de cálculo de aposentadoria, neste caso fazendo contribuições com atraso. Já os contribuintes facultativos, estudantes, donas-de-casa e desempregados pagam somente as contribuições dos últimos seis meses de forma retroativa.

Mas, nem todos precisam pagar as contribuições em atraso. Como assim? Não é obrigado fazer a contribuição previdenciária para ter acesso à aposentadoria? Isso ocorre quando a responsabilidade de pagar o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) não é sua.

Em alguns casos basta informar e comprovar que estava trabalhando durante o período do atraso e o INSS vai considerar o tempo para sua aposentadoria. Lembrando que isso é somente em alguns casos.

Os casos mais comuns onde não é necessário fazer o recolhimento do INSS com atraso: trabalho rural antes de 1991; emprego informal, sem registro em carteira; trabalho realizado como contribuinte individual (autônomo) para pessoa jurídica. Nestes casos, você que esteve nesta situação não precisa perder tempo fazendo cálculos do valor a recolher para o INSS em atraso. Em vez disso, procure todos os documentos que possua que possa comprovar que esteve nestas situações acima informadas.

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Lembrando alguns detalhes que muita gente não sabe quanto ao tempo de se aposentar. Por exemplo, quem trabalhou ou trabalha com atividades perigosas ou que tem contato com elementos que fazem mal a saúde tem direito há um tempo adicional na aposentadoria ou pode se aposentar sem o fator previdenciário (este fator previdenciário permite que as pessoas possam se aposentar mais cedo, mas, ganhando menos).

No caso de atividades insalubres (com contato substâncias que fazem Mac a saúde) ou com periculosidade dão um acréscimo de no mínimo 40% para os homens e 20% para mulheres no tempo de contribuição. Exemplo destas atividades são os operadores de máquinas de raios-X, metalúrgicos, etc. Outra situação é se você trabalhou sem registro, pode contar como tempo para se aposentar, isso porque a responsabilidade de pagar o INSS era da empresa que Malandramente não registrou o trabalhador para pagar menos impostos.

Para comprovar que realmente teve tempo de serviço em determinada empresa, o trabalhador vai precisar de alguns documentos para comprovar isso: anotações em sua carteira de trabalho, registro de empregados da empresa, ficha ponto, holerites, entre outros.

Como recolher o INSS em atraso?

Se você não está nestas situações e precisa pagar as contribuições do INSS em atraso, no caso do contribuinte facultativo pode pagar as guias em atraso se estas não tiverem com atraso superior a seis meses. O cálculo para estes pagamentos é feito pela internet no site da Receita Federal pelo link www2.dataprev.gov.br.

Lembrando que quem tem um atraso superior a 5 anos não adianta somente realizar o recolhimento em atraso é preciso regularizar sua situação perante o INSS, isso ocorre comprovando a atividade exercida no período que pretende fazer o pagamento em atraso. Esta regularização pode ser feita em uma agência do INSS e que te exigirão alguns documentos que comprovem o exercício da atividade profissional na época do período do atraso.

Antes de sair correndo querendo pagar suas contribuições do INSS em atraso deve primeiro: verificar se precisa realmente pagar o INSS para ter o tempo recolhido. Depois, se tiver que pagar e para isso precisa comprovar a atividade profissional, faça isso primeiro e depois, pagar; e por último, faça o recolhimento em atraso. Se este período for inferior a cinco anos, você pode fazer o cálculo direto na internet, períodos maiores, precisa ir a uma agência do INSS.