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Alguns segurados têm direito a usufruir dos benefícios do INSS mesmo sem realizar as contribuições previdenciárias mensais. É possível realizar tal façanha devido ao período de graça INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que diz a lei sobre essa manobra e quantos meses dura o período de graça.
Período de Graça INSS: o que é?
Em linhas gerais, o período de graça INSS consiste em um tempo em que o segurado mantém seu vínculo com o sistema previdenciário mesmo sem realizar as contribuições mensais. A princípio, esse direito está previsto em lei e é considerada uma extensão da proteção do trabalhador.
Dessa forma, durante o período de graça o trabalhador pode solicitar benefícios por incapacidade, salário maternidade e também os benefícios para seus respectivos dependentes. Afinal, o principal objetivo do período é assegurar todo os direitos previdenciários perante o INSS.
Vale ressaltar que, os benefícios do INSS possuem outros requisitos que precisam ser cumpridos. Nesse sentido, para solicitar o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez, por exemplo, além do período de graça o segurado deve cumprir a carência necessária e ser incapaz de prosseguir com suas atividades laborais.
Embora o período de graça e a qualidade de seguro não sejam sinônimos, ambos se complementam. Isso porque, a função do período de graça é manter o trabalhador na qualidade de segurado por um determinado tempo.
Para solicitar inúmeros benefícios previdenciários, tais como o auxílio doença, a aposentadoria por invalidez, o salário maternidade, a pensão por morte e o auxílio reclusão para os dependentes, o trabalhador precisa, sobretudo, estar na qualidade de segurado. Isto é, ter um vínculo ativo com o INSS ou estar no período de graça.
Período de Graça INSS: afinal, o que diz a lei?
De antemão, a vida de um brasileiro médio não segue um padrão bem estruturado. Dessa forma, imprevistos sempre podem acontecer.
Quando ocorrem problemas que comprometem o orçamento familiar, por exemplo, é comum que os segurados cessem às contribuições mensais à Previdência Social. Afinal, a curto prazo o dinheiro pode ser empregado para quitar as pendências mais imediatas.
A lei 8.213 de 24/07/91 já previu essa inconstância e determinou que a Previdência Social tem o dever de assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de manutenção da vida.
Ou seja, se por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, tempo de serviço, encargos familiares, idade avançada, prisão ou morte do provedor da família, o INSS deve disponibilizar os auxílios financeiros. Isto é, quando o segurado cumpre todos os requisitos necessários para o benefício solicitado.
Por fim, a lei determina que a duração do período de graça tende a sofrer pequenas alterações de acordo com cada caso.
Período de Graça INSS: quantos meses dura?
A princípio, o período de graça INSS dura até o momento que o órgão volte a contabilizar os pagamentos ou por 12 meses. O que acontecer primeiro. Nesse sentido, depois de 12 meses é necessário que o segurado volte a contribuir com a previdência ou perderá o benefício. Vale destacar que existem algumas exceções. Por exemplo:
- O segurado que contribui de forma facultativa só pode ficar sem contribuir com o INSS por seis meses;
- Já o trabalhador que precisar se afastar das atividades laborais para prestar o serviço militar obrigatório pode ficar sem contribuir por até três meses;
- Por fim, o trabalhador registrado no regime CLT, que efetuar mais de 120 contribuições seguidas, ou for acometido por uma doença de segregação compulsória tem o direito de prorrogar o período de graça INSS por mais 12 meses.
É de suma importância que o contribuinte se atente à contagem do período de graça. Afinal, esse período pode durar mais tempo do que os 12 meses previstos pela legislação. Geralmente, o período de graça começa a contabilizado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao mês da cessação das contribuições, da segregação, do livramento ou do licenciamento.
Em outras palavras, se o trabalhador tiver seu vínculo empregatício rompido no dia 15 de abril de 2021, o período de graça INSS só terá início no dia 01 de maio de 2021.
Ao contrário da data de início do período de graça, o término do período, normalmente, acontece no dia seguinte ao término do prazo já estabelecido no Plano de Custeio da Seguridade Social. Afinal, é necessário providenciar o recolhimento da contribuição referente ao mês seguinte ao do final do prazo do período de graça INSS.
Contribuições previdenciárias
É importante destacar que o recolhimento das contribuições previdenciárias deve acontecer até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência do pagamento. Por exemplo, o pagamento de janeiro de 2023 ao INSS deve acontecer até o dia 15 de fevereiro de 2023. Nesse exemplo, o segurado cujo o período de graça termina em janeiro de 2023, deve voltar a contribuir para a previdência até 15 de março de 2023.