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Filho maior de idade tem direito de receber pensão por morte?

A princípio, a pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de trabalhadores que faleceram. No entanto, para receber o benefício é necessário se encaixar nas regras do INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o filho maior de idade tem direito de receber pensão por morte.

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O que é pensão por morte?

De antemão, a pensão por morte é um direito previdenciário previsto na lei número 8.213 de 24 de junho 91. De acordo com o texto, a Previdência Social tem o dever de garantir aos segurados os meios necessários para a manutenção da vida.

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Dessa forma, o Instituto Nacional de Seguro Social deve disponibilizar os recursos financeiros sempre que necessário. Seja por motivo de:

  • Incapacidade temporária, permanente, parcial ou total;
  • Desemprego involuntário ou forçado;
  • Tempo de serviço e contribuição, completos;
  • idade avançada;
  • Prisão do provedor da família; ou
  • Morte do provedor da família.

Normalmente, tem direito à pensão por morte todos os benefícios diretos do segurado. No entanto, os dependentes também precisam se encaixar nos requisitos já descritos pela Previdência. Por exemplo:

  • Filhos de qualquer idade que sejam inválidos;
  • Cônjuge, companheiro, pessoa divorciada ou ex-convivente que percebam pensão alimentícia;
  • Filhos com até vinte e um anos de idade;
  • Filhos com até vinte e quatro, que sejam estudantes universitários;
  • Mãe e pai;

Por fim, para ter direito à pensão por morte, os dependentes do trabalhador falecido, precisam verificar se na data do óbito, o trabalhador:

  • Possuía qualidade de segurado;
  • Recebia algum benefício previdenciário;
  • Já gozava do direito de receber algum benefício antes de falecer.

Afinal, o filho maior de idade tem direito a receber pensão por morte?

A princípio, o filho maior de idade tem direito a receber pensão por morte desde que se encaixe nas regras. Isso porque, segundo a legislação, os filhos e enteados legais, tem direito a receber o benefício até completar 21 anos de idade.

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No entanto, se o filho ou o enteado for acometido por uma deficiência física, intelectual, sensorial ou mental grave ou mesmo ser considerado inválido, ele terá direito à receber a pensão do morte enquanto a deficiência permitir.

Outra exceção que foge à regra e permite que o filho maior de idade tenha direito de receber pensão por morte, é quando o descendente for estudante universitário. E, consequentemente, não receber rendimentos para subsidiar sua existência. No entanto, o beneficiário previdenciário é pago somente até o filho completar 24 anos.

É importante destacar que, os dependentes têm até 90 dias, após o falecimento do provedor da família, para solicitar a pensão por morte. Isso porque, quando esse benefício é solicitado dentro desse prazo, a pensão por morte é paga de forma retroativa. Ou seja, o filho maior de idade tem direito de receber pensão por morte desde o primeiro dia da morte do segurado.

Filho maior de idade tem direito à pensão por morte: como solicitar o benefício?

Embora seja um momento muito difícil, o filho deve se atentar aos trâmites burocráticos. Afinal, para o filho maior de idade ter o direito de receber a pensão por morte, ele deve solicitar o benefício em até 90 dias. O tempo começa a ser contabilizado no dia em que o segurado falece.

O filho, então, precisa ligar para a central de atendimento do INSS ou acessar o site Meu INSS e apresentar o requerimento. Para solicitar a pensão por morte através do site, o dependente precisa:

  • Entrar no Meu INSS;
  • Logo após, clicar no botão “Novo Pedido”;
  • Depois, digitar o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Em seguida, clicar no nome do serviço/benefício que aparece na lista;
  • Por fim, basta ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções da plataforma.

Documentos comprobatórios

Vale destacar que o filho do segurado falecido precisa reunir alguns documentos comprobatórios. Por exemplo:

  • Documentos de identidade do falecido e do dependente que comprove o vínculo entre pai e filho;
  • Certidão de óbito ou equivalente;
  • Procuração ou equivalente, em casos onde o filho maior de idade possuir algum tipo de deficiência mental ou intelectual;
  • Certidão de nascimento;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente do filho maior de idade.

Após reunir todos os documentos, o filho maior de idade deve apresentá-los à autarquia responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários. Ou seja, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Por fim, o INSS vai analisar todos os documentos apresentados pelo dependente. E, na sequência, vai verificar se aquele filho maior de idade tem direito de receber pensão por morte. Se for constatado o direito ao benefício previdenciário, o INSS fará os pagamentos conforme manda a lei.

Vale destacar, por fim, que, para conseguir receber os valores retroativos, o pedido da pensão por morte junto ao INSS deve ser feito em até 90 dias após a morte do segurado.

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Abono de permanência: O que é, valor e quem tem direito

A princípio, o abono permanência é um benefício.  Ele está disponível para o servidor público efetivo que escolhe continuar com suas atividades laborais. Isto é, mesmo depois de cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que é o abono de permanência. Veja também qual o valor do benefício e quem tem direito ao abono de permanência.

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O que é o abono de permanência?

De modo a incentivar os servidores experientes a continuarem em suas funções, mesmo quando já adquirissem o direito à aposentadoria, o governo criou o abono permanência.

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Em linhas gerais, o abono permanência consiste em um benefício oferecido ao servidor público efetivo. No entanto, essa vantagem só pode ser utilizada pelos profissionais que escolheram continuar trabalhando. Isto é, mesmo depois de ter atingido os requisitos para a aposentadoria voluntária.

Com o abono permanência, a contribuição previdenciária que é descontada do holerite é devolvida ao servidor em forma de abono. Ou seja, quando o servidor público efetivo completa todos os requisitos da aposentadoria, isto é:

  • Tempo de contribuição;
  • Idade;
  • Tempo no cargo;
  • Tempo de serviço público e/ou pontos.

E ainda assim não dá entrada no pedido de aposentadoria, ele tem direito ao abono permanência. Ou seja, o profissional vai receber de volta o valor investido em previdência.

Afinal, qual o valor do abono de permanência?

Embora todos os servidores públicos efetivos tenham direito ao abono de permanência, o cálculo do benefício não é igual para todos. Afinal, não é obrigatório instituir ao servidor o valor de 100% das contribuições.

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Para saber qual o valor do abono que o trabalhador vai receber é necessário saber às regras já definidas.

Os servidores federais possuem alíquotas de contribuição previdenciária progressivas e proporcionais. Dessa forma, é fácil descobrir quanto o servidor receberá por mês. Por exemplo:

  • Profissionais que recebem até um salário-mínimo: precisam considerar a alíquota efetiva de 7,5% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Servidores que recebem entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29: precisam considerar a alíquota efetiva de 8,25% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Os trabalhadores que recebem de R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: precisam considerar a alíquota efetiva de 8,25% a 9,5% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Servidores Públicos que recebem entre R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49: precisam considerar a alíquota efetiva de 9,5% a 11,69% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Trabalhadores que recebem de R$ 7.507,50 a R$ 12.856,50: precisam considerar a alíquota efetiva de 11,69% a 12,86% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Os servidores que recebem de R$ 12.856,51 a R$ 25.712,99: precisam considerar a alíquota efetiva de 12,86% a 14,68% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Servidores Públicos que recebem entre R$ 25.713,00 a R$ 50.140,33: precisam considerar a alíquota efetiva de 14,68% a 16,78% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Por fim, os servidores públicos efetivos federais que recebem acima de R$ 50.140,33: precisam considerar a alíquota acima de 16,79% para descobrir o valor da sua remuneração.

Quem tem direito ao abono de permanência?

A princípio, o abono permanência está previsto na Emenda Constitucional número 41. Por ser um direito presente na Constituição Federal, não existe quaisquer distinções entre os regimes.

Dessa forma, todo servidor público efetivo tem direito ao abono permanência, seja ele federal, municipal ou estadual. Contudo, é importante salientar que o abono só é concedido a alguns trabalhadores. Isto é, os trabalhadores que já cumpriram todos os requisitos de aposentadoria voluntária.

Em outras palavras, para ter direito ao abono permanência, os servidores públicos efetivos devem observar as regras.

Os trabalhadores que iniciaram as funções até o dia 16 de dezembro de 1998 devem se atentar às seguintes regras:

  • Mulheres: Idade mínima de 55 anos, 30 anos de tempo de contribuição total e 25 anos de tempo de efetivo serviço. Além disso é necessário ter 15 anos na mesma carreira e 5 anos no cargo em que irá se aposentar;
  • Homens: Idade mínima de 60 anos, 35 anos de tempo de contribuição total e 25 anos de tempo de efetivo serviço. Além disso é preciso ter 15 anos na mesma carreira e 5 anos no cargo em que irá se aposentar.

Por fim, o servidor público do sexo masculino tem uma vantagem. Cada ano trabalhado a mais que os 35 anos exigidos, ele terá a redução de 1 ano na idade mínima. As servidoras públicas mulheres também têm o benefício. Cada ano trabalhado a mais que os 30 anos exigidos, ele terá a redução de 1 ano na idade mínima.

Após o dia 16 de dezembro de 1998

Os trabalhadores que iniciaram as funções depois do dia 16 de dezembro de 1998 devem se atentar às seguintes regras:

  • Mulheres: Idade mínima de 55 anos, 30 anos de tempo de contribuição total e 10 anos de tempo de efetivo serviço. Além disso, é necessário ter 10 anos na mesma carreira e 5 anos no cargo em que irá se aposentar;
  • Homens: Idade mínima de 60 anos, 35 anos de tempo de contribuição e 10 anos de tempo de efetivo serviço público. Além disso é preciso ter 10 anos na mesma carreira e 5 anos no cargo em que irá se aposentar.
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Empréstimo Consignado INSS Caso Falecimento

Muitas pessoas ainda tem dúvidas em relação ao empréstimo consignado INSS. Por exemplo, em casos de falecimento, ainda é preciso pagar o empréstimo ou a dívida é extinta? Ficou interessado no tema e quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo.

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Empréstimo Consignado INSS: o que é?

A princípio, o empréstimo consignado INSS consiste em uma linha de crédito disponível para aposentados e pensionistas.

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Nesse tipo de empréstimo acontece o pagamento indireto. Ou seja, o valor das parcelas é descontado diretamente da folha de pagamento ou benefício da pessoa.

Sendo que as parcelas desse tipo de empréstimo são descontadas diretamente no salário ou aposentadoria, isso reduz consideravelmente o risco de inadimplência. Dessa forma, o empréstimo consignado INSS acaba sendo uma das linhas de crédito mais baratas do mercado. Isso porque, devido ao baixo risco, as taxas de juros são menores. E, talvez essa seja a maior vantagem do empréstimo consignado INSS.

Muitos aposentados e pensionistas optam pelo empréstimo consignado. Isso porque, além da baixa taxa de juros, o crédito é rápido e descomplicado. Além disso oferece opção de saque em dinheiro e mais facilidade na renegociação de dívidas.

Ao contrário de outros empréstimos, com o empréstimo consignado INSS é possível comprometer apenas 35% da renda do aposentado. Isto é:

  • 30% da renda direcionado para o empréstimo consignado público
  • 5% com o limite do cartão de crédito consignado

Afinal, como fica o empréstimo consignado INSS em caso falecimento?

Ao contrário do que pensa a opinião pública, não existe um consenso sobre esse assunto. Alguns artigos da legislação entendem que a dívida oriunda de crédito consignado não se extingue depois da morte do consignante. Outras, no entanto, julgam que a dívida deve sim, ser extinta.

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Nesse sentido, a dívida do titular falecido pode ser quitada com:

Espólio do falecido

O espólio é todo o saldo positivo de bens e obrigações que a pessoa deixou antes de falecer.

Nesse sentido, a dívida advinda do empréstimo consignado pode ser paga com o próprio patrimônio do devedor. Dessa forma, as dívidas não são transferidas e tampouco são cobradas dos herdeiros.

Em outras palavras, nos casos em que o falecido deixa para os herdeiros legais, algum patrimônio financeiro, antes dos herdeiros terem o direito de usufruir dos bens, é necessário utilizar o montante para quitar o empréstimo consignado INSS.

Herança dos herdeiros

A Herança consiste em um conjunto de bens. Ou seja, investimentos, patrimônios, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. Os herdeiros do falecido podem ser legítimos ou beneficiários em testamento.

Ao contrário do espólio, que faz o pagamento das dívidas antes de distribuir a herança para os herdeiros, aqui, os herdeiros são responsáveis por fazer o pagamento do empréstimo. Esse pagamento pode ser feito com a própria herança, já que ela já foi distribuída.

Seguro prestamista

A palavra prestamista está diretamente ligada ao ato de pagar uma prestação. Nesse sentido, o seguro prestamista serve para fazer o pagamento de prestações ou mesmo fazer pagamento do saldo devedor.

Acima de tudo, esse seguro é facultativo. Ou seja, ele é pago opcionalmente. Ele é feito quando o segurado já se previne para os casos de morte, invalidez permanente ou temporária.

Em outras palavras, a quitação da dívida relativa ao empréstimo consignado INSS pode ser paga com o seguro prestamista.

Empréstimo Consignado INSS Caso Falecimento: informações adicionais

O empréstimo consignado, portanto, é cobrado como as dívidas em geral.

O valor do empréstimo pode ser pago com o patrimônio deixado pelo falecido ou pelo seguro prestamista. Contudo, a forma de pagamento que melhor atende a família, pode ser negociada diretamente com o banco. Na realidade, a recomendação é que esse contato com o credor aconteça antes mesmo do contrato entrar em atraso.

A princípio, as dívidas devem ser pagas com os bens do falecido. No entanto, quando isso não acontece, as dívidas também são herdadas pela família. Porém, a família deve fazer o pagamento desse empréstimo consignado, somente com o valor recebido por meio de herança. Se o valor da herança não for suficiente para quitar toda a dívida, a própria instituição financeira deve assumir o prejuízo. Em outras palavras, o que acontece é o pagamento das dívidas por meio do uso do patrimônio herdado.

Em síntese, quando existe o bloqueio do benefício, devido a morte do titular, ele ainda pode se tornar inadimplente. Nesse sentido, a instituição financeira pode cobrar juros adicionais até ser formalmente comunicada do acontecido. Em suma, se as parcelas não forem quitadas até a data limite, o credor pode cobrar os valores devidos com juros e multa.

Por fim, para evitar transtornos burocráticos desnecessários, é importante que a família informe tanto o INSS quanto a instituição financeira, à morte do titular do empréstimo. Somente dessa forma, é possível que os órgãos pagadores façam a averbação do empréstimo consignado.

Mesmo que o momento seja de dor e sofrimento, é super importante agir rapidamente diante desta situação.

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Quanto pagar ao INSS em 2024? 5%, 11% ou 20%

Para saber quanto pagar ao INSS em 2024 é necessário descobrir qual a categoria do segurado. Isso porque, as contribuições tendem a mudar de acordo com o tipo de profissão e com o vínculo que cada contribuinte possui com o órgão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se é necessário pagar ao INSS 5%, 11% ou 20%.

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Segurados INSS

De antemão, as categorias de segurados do Instituto Nacional de Seguro são duas. Isto é:

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  • Segurados obrigatórios: que são os empregados, os domésticos, os trabalhadores avulsos, os segurados especiais e os contribuintes individuais;
  • Segurados facultativos: que são aqueles que contribuem para o INSS mesmo sem um trabalho formal. Estudantes, dona de casa e o síndico do prédio são bons exemplos de segurados facultativos.

A princípio, são os segurados facultativos, isto é, as pessoas que escolhem pagar o INSS para ter direito ao recebimento de uma aposentadoria e de outros benefícios previdenciários, que precisam se atentar às regras da contribuição previdenciária. Isso porque, diferentemente dos segurados obrigatórios que tem o INSS pago indiretamente, os segurados facultativos efetuam a contribuição por conta própria.

Dessa forma, todo e qualquer erro pode prejudicar todo o planejamento da aposentadoria, por exemplo.

Afinal, quanto pagar ao INSS em 2024?

A princípio, o valor da contribuição não é o mesmo para todos os contribuintes. Isso porque, as regras previdenciárias e os direitos tendem a mudar de acordo com cada categoria. Para saber se é necessário pagar 5%, 11% ou 20% ao INSS, é necessário, sobretudo, entender em qual categoria o contribuinte se encaixa.

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Normalmente, as mensalidades do contribuinte individual podem oscilar entre 5% e 20% do salário mínimo. É importante destacar que o valor deve ser limitado ao teto do Instituto Nacional de Seguro Social. Para saber quanto pagar ao INSS 2024 é preciso escolher pelo plano normal, simplificado ou MEI. A escolha também será influenciada pelo tipo de serviço prestado e se a pessoa se reconhece como Microempreendedor Individual.

Na categoria de segurados facultativos se encaixam os profissionais que exercem atividade remunerada por conta própria. Ou seja, as pessoas que não possuem vínculo de emprego com nenhuma empresa, como:

  • Empresários
  • Pastores e demais ministros de confissão religiosa
  • Autônomo
  • MEI
  • Prestadores de serviço
  • Produtor rural
  • Diretores e membros de conselho de administração
  • Motoristas de aplicativo

Os contribuintes individuais devem fazer o recolhimento das contribuições por meio da Guia da Previdência Social ou do Carnê do INSS.

Contribuinte individual- 5% do salário mínimo (MEI)

Atualmente, o contribuinte individual que paga a menor contribuição para o INSS é o MEI. Isto é, ao Microempreendedor Individual paga a menor contribuição de todo o Regime Geral da Previdência Social. Ainda que colabore com um valor menor, o Microempreendedor Individual não tem direito a receber a aposentadoria por tempo de contribuição.

O MEI contribui apenas com o equivalente a 5% do salário mínimo. Uma vez que o salário mínimo é de R$ 1.302,00, o valor da contribuição do MEI é de R$ R$ 65,10 por mês. Com as mensalidades em dia, o MEI tem direito aos benefícios previdenciários, desde que seja de até 1 salário mínimo.

Como dito anteriormente, o Microempreendedor Individual que contribui com 5% do salário mínimo, não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se o MEI pretende utilizar desse serviço, ele deve complementar o valor da sua contribuição. A nova porcentagem será equivalente a 15% do salário mínimo.

Contribuinte individual- 11% do salário mínimo (plano simplificado)

O contribuinte individual que não se enquadra como MEI, tem a possibilidade de contribuir com um valor menor para a previdência. Ao escolher o plano simplificado, no momento de preencher o carnê do INSS ou gerar a GPS, é necessário utilizar os códigos específicos. Isto é, o código 1163 para trabalhadores urbanos e o código 1236 para trabalhadores rurais.

Em ambos os casos, o valor da contribuição do segurado será equivalente a 11% do salário mínimo. Como hoje o valor do salário mínimo é R$ 1.302,00, a contribuição do plano simplificado é R$ 143,22 por mês.

A princípio, o contribuinte que paga o equivalente a 11% do salário mínimo também não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, a situação pode ser revertida quando o segurado fazer a complementação das contribuições.

Contribuinte individual- 20% plano normal

Em linhas gerais, o cidadão que não é MEI e não entende o plano simplificado como algo vantajoso, pode escolher o plano normal. As contribuições desse plano são equivalentes a 20% da renda mensal do segurado. No entanto, o valor é limitado ao teto do Instituto Nacional de Seguro Social. Ou seja, se o contribuinte recebe R$ 2.000,00 no mês, ele deve pagar R$ 400,00 para o INSS. O valor não pode ultrapassar o teto do Instituto Nacional de Seguro Social, que atualmente é R$ 7.507,49. Em outras palavras, mesmo no plano normal, as contribuições mensais não podem ser maiores que R$ 1.501,50.

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Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Como emitir pela internet

A princípio, a Certidão de Tempo de Contribuição consiste em um documento cuja emissão feita pelos regimes da previdência. A CTC é de grande importância no momento de comprovar o tempo de contribuição previdenciária dos trabalhadores. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como emitir a Certidão de Tempo de Contribuição pela Internet.

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Certidão de Tempo de Contribuição: o que é e para o que serve?

Em síntese, a Certidão de Tempo de Contribuição consiste em um documento cuja emissão é realizada pelos regimes da previdência. Geralmente, o documento é utilizado para comprovar o tempo de contribuição previdenciária do trabalhador. Vale destacar que, hoje em dia, é possível emitir a Certidão de Tempo de Contribuição pela internet.

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Como dito anteriormente, a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição é feita pelos regimes da previdência. Ou seja, tanto pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) pode realizar o procedimento.

Com a CTC oficial em mãos, o trabalhador consegue até mesmo realizar a transferência do tempo contribuído entre os dois regimes previdenciários. Isto é, do RGPS para o RPPS e vice-versa.

Com a transferência do tempo contribuído entre os dois regimes previdenciários é possível aproveitar todo o tempo de contribuição do trabalhador. Dessa forma, a obtenção de um benefício previdenciário acontecerá de forma mais rápida.

Afinal, sem a Certidão de Tempo de Contribuição, o trabalhador que trabalhou uma década no serviço público não poderia aproveitar esse período para conseguir sua aposentadoria quando estivesse trabalhando de forma celetista.

Por fim, a Certidão de Tempo de Contribuição serve, principalmente, para validar todo o tempo de serviço do trabalhador. Seja no RGPS ou no RPPS. Isso porque, com o documento é possível transferir o período contributivo do regime de origem para o regime atual do segurado.

Afinal, como emitir a Certidão de Tempo de Contribuição pela internet?

De antemão, não existe nenhuma restrição para solicitação da CTC. É necessário apenas que o segurado se encaixe em alguma das alternativas que existem.

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Para agilizar o procedimento, o trabalhador pode reunir alguns documentos comprobatórios. Por exemplo:

  • Documento de identidade com foto;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Número do CPF;
  • Carnês de contribuição ao INSS;
  • Declaração do órgão público;
  • Identidade funcional;
  • Contracheques;
  • Comprovante de residência;
  • Número de Identificação do Trabalhador;
  • Formulário solicitando a Certidão de Tempo de Contribuição.
  • A princípio, o passo a passo para emitir a Certidão de Tempo de Contribuição tende a oscilar de acordo com o regime em que o documento precisa ser solicitado.

Segurado INSS

Em síntese, só pode solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição pela internet o segurado que trabalhou como celetista e atualmente atua como servidor público efetivo. É de suma importância estar vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.

Os trabalhadores da iniciativa privada podem emitir a Certidão de Tempo de Contribuição pela internet. O procedimento é bastante simples. Basta que o trabalhador:

  • Acesse o portal do Meu INSS;
  • Em seguida, clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Logo após, selecione a opção “Novo Requerimento”;
  • Na sequência, digite a palavra “certidão” na barra de pesquisas;
  • Depois, atualize os dados pessoas e de contato que forem solicitados;
  • Em seguida, clicar em “Avançar”;
  • Por fim, preencha as informações necessárias, anexar documentos e clique em “Concluir pedido”.

Segundo a Lei número 9.051 de 1995, o governo tem um prazo para emitir qualquer tipo de certidão. Normalmente, é necessário aguardar por até 15 dias após o registro do pedido junto ao INSS. Esse prazo pode ser entendido para 45 dias quando houver necessidade.

Servidor Público

Geralmente, o trabalhador que solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição ao RPPS deve ser celetista, vinculado ao INSS. Além disso, o trabalhador precisa ter trabalhado como servidor público em algum Regime Próprio.

A princípio, o servidor público não consegue emitir a Certidão de Tempo de Contribuição pela internet. Dessa forma, esses trabalhadores precisam procurar o setor de Recursos Humanos do órgão em que costumava trabalhar. Afinal, é nesse local que o trabalhador conseguirá informações sobre onde protocolar o requerimento. O tempo de espera costuma ser o mesmo.

Por fim, quando a Certidão de Tempo de Contribuição não e concedida ao trabalhador é preciso entender o que motivou ao INSS ou o RPPS não autorizarem a emissão da CTC. No entanto, se o trabalhador não tiver uma resposta dos órgãos previdenciários em até 45 dias é necessário tomar as medidas cabíveis.

Ainda que um processo administrativo possa ser aberto, entrar com uma ação judicial pode ser mais útil no momento de agilizar o processo.

Afinal, ao ter o requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) negado, o trabalhador pode reunir a documentação faltante e ajuizar uma ação para fazer valer os seus direitos. E, ter a CTC liberada pela própria justiça brasileira.

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Fila do INSS 2024: Quanto tempo demora e como saber a posição

Em linhas gerais, a fila do INSS 2024 consiste em um aglomerado de pessoas que estão aguardando uma resposta da Previdência Social sobre seus requerimentos. Além da alta demanda existem poucos peritos para analisar os pedidos protocolados. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quanto tempo demora para sair o resultado e como saber a posição do segurado na fila.

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Fila do INSS 2024: o que significa?

O segurado da previdência social sempre precisou esperar até que seu pedido fosse analisado. Isso porque, o INSS tende a conceder os benefícios previdenciários somente para as pessoas que são incapazes de prosseguir com suas atividades remuneradas habituais. Seja por motivo de idade avançada, doença, acidente, reclusão, invalidez, maternidade ou equivalentes.

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Embora sempre tenha existido uma demora para conseguir os resultados, hoje a fila do INSS está significativamente maior. Dessa forma, para conseguir uma resposta sobre o benefício solicitado, o segurado precisa esperar na fila do INSS 2024.

De acordo com a legislação brasileira, o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido do cidadão. E, na sequência proporcionar uma resposta ao mesmo. Além disso, esse prazo ser ampliado para mais 45 dias se existir uma justificativa plausível. No entanto, a justiça também entende a dificuldade do Instituto. E, devido a alta demanda e a escassez de funcionários, novos prazos surgiram.

Vale salientar que o INSS tem trabalhado para diminuir os impactos provenientes da fila do INSS 2024. A CEAB é a Central de Análise de Benefícios. Essa central surgiu em meados de 2019. Seu principal objetivo é ajudar na análise dos pedidos de forma mais ágil. Contudo, mesmo com a ajuda extra, muitos segurados precisam esperar na fila do INSS.

Fila do INSS 2024: quanto tempo demora para analisar os requerimentos?

Antes de tudo, é importante deixar claro que os pedidos não são analisados por ordem de chegada. O INSS entende que os pedidos devem ser avaliados de acordo com a urgência que a incapacidade exige. Por exemplo, uma pessoa que solicita o salário maternidade precisa recebê-lo uma certa urgência. Isto é, quando comparado com uma  pessoa que solicita a aposentadoria por motivo de idade avançada.

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Dessa forma, para saber quanto tempo o INSS demora para analisar os requerimentos é preciso saber qual benefício previdenciário está sendo solicitado.

Para conceder o salário-maternidade, o Instituto costuma demorar cerca de 30 dias para divulgar o resultado. Já para analisar os pedidos de aposentadoria por invalidez comum ou acidentária, o Instituto tem demorado cerca de 45 dias.

Para receber o auxílio doença comum ou por acidente do trabalho, os segurados, precisam esperar cerca de 45 dias por uma resposta. Já os dependentes que precisam da pensão por morte: estão esperando cerca de 60 dias.

Os pedidos de auxílio reclusão e de auxílio acidente, normalmente, são analisados em até 60 dias. Já para saber a resposta sobre o Benefício assistencial à pessoa com deficiência ou ao idoso, a pessoa acometida pela deficiência ou pela idade avançada, precisa esperar aproximadamente 90 dias.

Por fim, para saber se as aposentadorias, salvo por invalidez serão concedidas ou não, os segurados devem aguardar em média 90 dias.

Fila do INSS 2024: afinal, como saber a posição?

Junto ao site do Instituto Nacional do Seguro Social o cidadão consegue acompanhar o resultado do seu benefício. Para isso, basta:

  • Fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS ou clicar aqui para ser direcionado automaticamente
  • Na sequência, faça o login na plataforma digital
  • Depois, selecione a opção “Meus Benefícios”
  • Logo após, encontre o número do pedido beneficiário solicitado
  • Em seguida, clique em cima do benefício que será acompanhado
  • Por fim, clique em detalhar para saber em qual condição que o benefício se encontra

Por fim, o segurado também consegue acompanhar o resultado de seu benefício através da central de teleatendimento no número 135. Para ser atendido, o segurado precisa ter em mãos o número do CPF e o número do pedido que será consultado.

É muito comum que o pedido fique:

  • Pré-habilitado, isto é, quando o pedido ainda está sendo processado por parte do INSS
  • Habilitado, ou seja, quando o requerimento já está sob análise do Instituto Nacional de Seguro Social
  • Deferido: quando o pedido já foi aprovado pela Previdência Social
  • Indeferido: quando o pedido do benefício já foi negado pela Previdência Social

Se o segurado esperou por mais de noventa dias e seu pedido ainda não fora analisado, é possível recorrer à justiça. Para isso, o cidadão precisa identificar em qual região do Tribunal Regional Federal seu processo está localizado e entrar no site do órgão.

Além disso, é de suma importância contar com o apoio de um advogado previdenciário experiente. Somente esse profissional pode entrar com uma ação judicial pedindo ao magistrado que obrigue o INSS a analisar o requerimento do segurado.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

INSS São Bernardo – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em São Bernardo SP

Em São Bernardo do Campo assim como também em todas as cidades do ABC resulta muito importante conhecer, sobre todo para os trabalhadores, como localizar uma sede ou posto de atendimento do INSS mais perto da sua localização. O sistema da INSS tenta chegar aos seus contribuintes de forma ótima, colaborando com a facilidade de uso do seu serviço para aposentados e pensionistas, entre outros.

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O serviço do INSS, regularizado pela Previdência Social resulta num serviço fundamental para a sociedade brasileira, já que é o organismo principal que registra, administra e regulariza a situação de aposentados e pensionistas, assim como os fundos dos contribuintes que devem receber mês a mês.

Em São Bernardo do Campo o INSS também conta com presença. Ali é onde todos os contribuintes, aposentados e pensionistas se dirigem para solicitar a sua aposentadoria. Também significa o lugar onde os processos administrativos do INSS são concentrados nessa cidade do ABC de São Paulo. Na pesquisa que temos feito tentamos achar postos de atendimento, endereço e telefone do INSS em São Bernardo.

A sede de São Bernardo se encontra localizada na Avenida Newton Monteiro de Andrade, 140 – Vila Dusi. Para fazer contato via email recomendamos o seguinte endereço: [email protected]

A agência do Instituto Nacional do Seguro Social foi inaugurada em São Bernardo do Campo no ano 2009. Isso significou um grande avance para a cidade, possuindo agora uma referência do INSS para seus contribuintes fazer os tramites e conseguir acessar facilmente aos serviços necessários para solicitar a sua aposentadoria, pensão, cálculo de INSS, tramites de contribuições atrasadas, entre outros processos administrativos que estão dentro da agenda do organismo para servir a sociedade em cada cidade onde está estabelecido.

Se você deseja saber mais sobre o INSS em São Bernardo e outras cidades do país, recomendamos visitar o site da Previdência Social ou fazer contato com a central de atendimento através do site www.previdencia.gov.br.

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Período de Graça INSS

Período de Graça Previdência Social

O que significa o Período de Graça no INSS? Entenda e mantenha-se informado sobre esse período! Se já ouviu falar do Período de Graça do INSS, veja como funciona.

Como o próprio nome já diz, Período de Graça do INSS é um período de tempo em que a pessoa não precisa contribuir como INSS, mas que ainda pode estar assegurado pelo mesmo. As pessoas que estão no Período de Graça do INSS não estarão desta maneira o tempo todo, ou a vida toda. Este período é limitado e depende de algumas regras e restrições, que serão melhores detalhadas a seguir.

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Todas as pessoas que fazem o pagamento do INSS, realizam este pagamento para teres os benefícios posteriores, como auxilio doença, pensão por invalidez ou a aposentadoria, e dentre outros benefícios. Estas pessoas são chamadas de asseguradas pelo INSS, e quando as mesmas não possuem um emprego registrado em CLT que faz o desconto automaticamente do seu salário, as mesmas podem fazer o pagamento por conta própria ao INSS, para poder garantir seus direitos.

No entanto, existem algumas situações onde os assegurados não são obrigados a pagar o INSS, e mesmo assim continuam com o apoio do mesmo caso acontecer algum infortuno. Veja no tópico a seguir quais são estes casos, e por quanto tempo eles são válidos.

Quando é possível ter o Período de Graça do INSS?

Existem inúmeros casos onde o pagamento do INSS não é obrigatório para manter-se na qualidade de assegurado, aqui serão citados os casos mais comuns e que acontecem na sociedade.

Primeiramente, o assegurado que colher o seu seguro desemprego. Este irá se encontrar com o Período de Graça nos 12 meses após ter pagado o valor total do seguro desemprego, ou seja, 5 meses após ser demitido sem justa causa e não esteja exercendo nenhuma atividade remunerada. O Período de Graça do INSS é valido somente caso nesses 12 meses após o seguro desemprego o assegurado não esteja trabalhando com atividades remuneradas.

Quem Tem Direito ao Período de Graça do INSS?

Confira na tabela a seguir quem tem direito a manutenção do Segurado da Previdência Social:

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Este caso pode acontecer, mas é muito escasso, pois muitas pessoas deixam de receber o seguro desemprego e já começam a trabalhar novamente em regime CLT, pulando desta maneira o Período de Graça da Previdência Social ao qual teriam direito de receber os benefícios do INSS sem precisar estar contribuindo.

Qualidade de Segurado Previdência Social

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Período de Graça do INSS Benefícios

Outro caso é quando o trabalhador encontra-se com uma doença compulsória, onde o mesmo possui o seguro do INSS e é considerado assegurado nos 12 meses de reclusão. As pessoas que estiveram realizando o serviço às Forças Armadas terão também 3 meses de Período de Graça do INSS após obtiverem o seu licenciamento.

Como é possível verificar, o Período de Graça pode variar em cada situação, e pode ser bastante arriscado manter-se nesse período. O mesmo é indicado somente nos casos em que as pessoas não possuam mesmo condições de fazer o pagamento mínimo de contribuição com o INSS, mas que precisem manter-se como asseguradas e com o direto de obter o beneficio a qualquer momento.

Tabela Período de Carência Benefícios INSS

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Telefone para Agendar Perícia no INSS

Agendar Perícia médica no INSS

O Instituto Nacional de Seguridade Social ou simplesmente INSS é um dos departamentos, ou órgão se preferir, que atuam juntamente com a Previdência Social. O INSS possui diversas responsabilidades e o mesmo funciona como uma espécie de caixa forte da Previdência Social. Saiba que o INSS é responsável pelo recolhimento do percentual salarial mensal, esse percentual é recolhido apenas dos contribuintes registrados e legalizados com o INSS. Além disso, é da responsabilidade do INSS disponibilizar certos benefícios aos seus contribuintes quando mesmos requisitam tais. Dentre os benefícios podemos destacar o auxílio doença, pensão por morte, aposentadoria dentre outros. Confira a seguir o telefone para agendar perícia médica no INSS.

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Para quem ainda não sabe, ou seja, para aqueles que irão fazer a primeira solicitação de benefício é importante saber que para poder ter sucesso é preciso efetuar uma perícia médica. Essa perícia médica é obrigatória e requisitada pelo próprio INSS para que se possa comprovar que o contribuinte realmente possui a necessidade de obter o benefício que o mesmo solicitou. Essa perícia médica é muito comum principalmente nos casos de contribuintes que desejam o benefício do auxílio doença, no qual a finalidade de tal perícia é comprovar se o contribuinte possui ou não as necessidades físicas de atuar em seu ambiente de trabalho.

Saiba que é bastante simples agendar a sua perícia médica por meio do INSS. Uma das maneiras mais fáceis é por meio da internet, onde você deve acessar o site oficial Dataprev, órgão responsável pelo banco de dados da Previdência Social, após isso, basta que você agende sua perícia eletronicamente.

Outra maneira muito simples e ainda sim a mais usada hoje em dia é por meio do telefone. Esta maneira é bastante indicada para quem não possui habilidades para o agendamento eletrônico. Para agendar sua perícia médica por meio do telefone, basta ligar para o seguinte número: 135.

Quem tem direito de entrar com o pedido de perícia do INSS?

O cidadão que vai entrar com o pedido de perícia na Previdência Social, terá que atender os requisitos solicitados pela Previdência Social, os principais requisitos são:

O contribuinte que tenha contribuído por no mínimo 12 meses anteriores a data que o fato ocorreu.

E para o que se encontre desempregado, é necessário que suas contribuições totalizem um terço desse tempo que ficara em torno de 12 meses.

Se o afastamento do trabalhador for por motivo de acidente no trabalho esse fica isento de carência, previsto em lei, ou seja, independente do número de contribuições.

O contribuinte produtor rural que trabalha em regime de economia familiar devera comprovar que estão exercendo as suas atividades.

TELEFONE DO INSS: 135

Previdência Social Agendamento

Para agendar sua perícia, você pode ir até uma agência do INSS ou pela internet no site da Previdência Social, o agendamento pela internet é uma ótima opção para quem quer evitar filas e perda de tempo no posto do INSS, após o agendamento você terá o seu nome na lista de exames para serem realizados.

Documentos para agendar perícia no INSS:

  • Número de Identificação do trabalhador (NIT)
  • PIS/PASEP/CICI
  • Carteira de Identidade
  • Apresentar ultimo dia de trabalho
  • Apresentar CID que conste o CNPJ da empresa
  • Caso o assegurado for empregada domestica, é necessário o nome do empregador e seu CPF.

Para mais informações ligue 135 Previdência Social ou acesse o link: Agendar Perícia INSS.

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INSS Feira de Santana – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Feira de Santana BA

Município brasileiro da Bahia, Feira de Santana fica a 107 km da capital Salvador e é a segunda cidade mais populosa do estado, contando com mais de 550 mil habitantes, de acordo com a última contagem realizada. Confira os serviços do INSS em Feira de Santana e saiba quais são os postos de atendimento.

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Feira de Santana se desenvolveu principalmente a partir da década de 70, quando a população local começou a crescer desenfreadamente e as grandes indústrias, principalmente de automóveis, chegaram à região. Conhecida ainda por seus diversos pontos turísticos e festa folclóricas, o setor comercial também é fundamental para a economia do município.

O INSS Feira de Santana, o Ministério da Previdência Social mantém em ativo seu órgão chamado Previdência Social, que cuida do seguro daqueles que já contribuíram com o fundo de segurança nacional e agora têm direito a receber seus benefícios, como os idosos, aposentados, desempregados, gestantes, inválidos etc.

Para atender aos beneficiários do INSS de Feira de Santa e das outras 12 cidades da região metropolitana ao entorno dela, a Previdência Social mantém ativo um posto do INSS Feira de Santana (Instituto Nacional do Seguro Social), que foi inaugurado recentemente, no final de 2010. Localizado no seguinte endereço: rua N do conjunto Milton Gomes, s/n, esse novo posto aumentou em 30% a capacidade de atendimento à população em relação ao posto antigo; foram construídos 26 pontos de atendimento, consultórios para a realização das perícias médicas e salões de atendimento administrativo.

Atendimento do INSS Feira de Santana

Com o contingente de mais de 40 funcionários, a agência chega a realizar até seis mil atendimentos por mês, funcionando de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h00. As perícias e demais exames médicos devem ser previamente agendados.

Site do INSS Feira de Santana

Através do site oficial do Ministério da Previdência Social, que você acessa pelo endereço www.previdencia.gov.br, é possível tirar todas as dúvidas sobre benefícios, aposentadoria, tempo de contribuição, pagamentos, pensões, salário família etc. O Ministério possui também um telefone de atendimento que funciona para qualquer cidade brasileira, basta ligar no número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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Cálculo de Aposentadoria INSS – Simular

Simular Cálculo de Aposentadoria INSS

Com as mudanças da reforma da previdência está confuso (a) se tem direito já a aposentadoria?  O Governo Federal através da Previdência Social disponibiliza no site desta última a possibilidade do trabalhador fazer a simulação da aposentadoria, quanto tempo falto para se aposentar e o valor do seu benefício, a seguir confira como fazer uma simulação de aposentadoria do INSS.

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Para saber os cálculos do valor do benefício e se tem direito a aposentadoria através do site da previdência social é necessário ter em mãos a carteira de trabalho, carnês e demais comprovantes e pagamentos do INSS.

No site da Previdência há dois campos diferentes sobre a aposentadoria: o trabalhador escolhe entre calcular o tempo de contribuição e calcular o benefício. Além destas informações outras o site informa: simulação do valor do benefício (é necessário informar todas as contribuições após julho de 1994 em diante); é informada também a validade da simulação e que a mesma não possui efeito legal e nem garante o benefício. É apenas uma simulação.

Como Fazer Simulação de Aposentadoria do INSS?

O passo a passo da simulação é o seguinte: no site da previdência social você visualizará a seção “Benefícios da Previdência Social” e nesta seção você poderá selecionar entre auxílios, pensões e aposentadorias. Selecionando esta última haverá um simulador de aposentadoria do INSS que como informado tem a opção de fazer a simulação do tempo de contribuição e a simulação do valor do benefício.  Essas opções são mais apropriadas para trabalhadores da iniciativa privada.

Quanto à reforma da previdência social há algumas mudanças substanciais quanto à aposentadoria e como será daqui pra frentes entre as gerações que estão começando no mercado de trabalho. A reforma da previdência estabelece uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria tanto para homens e mulheres e a proposta da reforma ainda está para ser aprovada e, se isso ocorrer vai atingir não somente trabalhadores da iniciativa privada como também dos setores públicos. Além da idade mínima para se aposentar o tempo de contribuição será de 49 anos se quiser receber o benefício de forma integral (que corresponde a 100% do benefício de direito de cada trabalhador.

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Estas mudanças na reforma da previdência ocorreram frente à crise da previdência social que não está conseguindo atender os aposentados. As mudanças no INSS e a forma de prestação continuada da previdência vai representar uma economia de cerca de R$ 60 bilhões.

Com a reforma algumas mudanças são significativas: a soma da idade e tempo de contribuição devem somar 65 anos para homens e mais de 50 anos para mulheres com a idade de mais de 45 anos; os trabalhadores rurais passarão a contribuir ao INSS e se aposentar a partir dos 65 anos e com 25 anos de contribuição (hoje estes trabalhadores se aposentam com 55 anos mulheres e 60 anos homens e precisam comprovar 15 anos no mínimo de trabalho no campo); o tempo de contribuição passa a ser de 25 anos; os servidores públicos que antes da reforma tinha um regime próprio da Previdência Social, com a reforma não terá mais e se igualará ao servidor da iniciativa provada; quem não entra neste quadro de mudanças são os militares quem continuará recebendo por enquanto os benefícios e regime próprio de aposentadoria.

Em caso de dúvidas a Previdência Social disponibiliza Central de atendimento da Previdência Social pelo telefone do INSS número 135 (horário de atendimento de segunda a sábado das 7h às 22h horário de Brasília).

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Aposentadoria Planejamento

Aposentadoria: Como Planejar

Já parou para pensar na sua aposentadoria? Muitas pessoas deixam o planejamento para última hora e acabam se assustando com os gastos.

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Diante da instabilidade que assola o País, especialmente por conta da chamada futura reforma da previdência social, muitas pessoas acabaram chegando na conclusão de que vai demorar muito tempo para se aposentar pelo INSS.

Além disso, o valor pago de aposentadoria, segundo especialistas, se fosse deixado na poupança, tornaria o beneficiário milionário, ao menos no começo da velhice.

Assim, muitas pessoas passaram a questionar se é bom apostar todas as fichas no INSS. Acontece que muitos trabalhadores não têm opção, pois se celetistas são obrigados a contribuir com a previdência pública.

Já para os liberais ou autônomos, há uma opção em contribuir ou não com o INSS, o que já facilita as opções de escolha ao planejar a aposentadoria. De qualquer forma, mesmo para quem é obrigado a contribuir para a Previdência Pública, sabe que o valor a ser pago pode não ser muito atraente.

Desse modo, é bom já ir pensando em outras formas de complementar a renda no futuro, sem ter que ser um aposentado de trabalha. Aliás, essa é uma realidade de inúmeros brasileiros, pois infelizmente é difícil custear os valores básicos da vida cotidiana só com um salário mínimo, não é mesmo?

Depois de certa ideia, todo mundo quer poder sossegar e aproveitar a vida sem preocupação. Por isso, é importante saber como planejar a aposentadoria. Dessa forma, evita-se riscos no futuro. Aprenda agora como fazer isso agora mesmo!

Por que planejar a aposentadoria?

Uma das melhores formas de evitar problemas financeiros no futuro é fazendo um bom planejamento da aposentadoria. Quem deixa de planejar acaba recebendo um valor bem menor do que o necessário para arcar com todos os gastos do dia a dia. A boa notícia é que agora existem várias formas de fazer um planejamento. Inclusive, algumas ferramentas permitem planejar a aposentadoria pela internet, de forma fácil e rápida.

Planejar aposentadoria pela internet

Vamos ver algumas vantagens de planejar a aposentadoria online. A primeira delas é que você ficará sabendo, de imediato, qual será o valor da sua aposentadoria no futuro. Se achar que o valor será pequeno para os seus gatos, está na hora de tomar medidas para aumentar a sua aposentadoria, como por exemplo investir na previdência privada, como forma de complementar o seu benefício.

aposentadoria-planejamento

Outra grande vantagem é que você poderá saber quando sua aposentadoria será possível, com base na sua idade e quantos anos você já tem de contribuição. Os benefícios de planejar a aposentadoria não param por aí. Já pensou em poder saber se os seus rendimentos serão suficientes para arcar com os gastos da sua família? Faça um planejamento da aposentadoria de todos os membros do grupo familiar e fique por dentro de tudo isso.

Vantagens de planejar a aposentadoria

Agora, a pergunta que não quer calar: vale a pena planejar a aposentadoria? O que a maioria dos especialistas financeiros indicam é que todas as pessoas tirem pelo menos um pouco de tempo para fazer o planejamento. Não custa nada parar um pouco para avaliar qual será a sua renda no futuro, quando você começará a receber e qual será o valor do benefício.

E se você quer saber como programar a aposentadoria pela internet, saiba que existem várias ferramentas simples de usar, que fazem todos os cálculos de forma automática e te revelam em questão de poucos minutos todos os dados sobre a sua aposentadoria. Dessa forma, não tem desculpa, qualquer pessoa pode fazer o planejamento e evitar surpresas no futuro.

Agora que você já sabe como fazer o planejamento da aposentadoria, está na hora de ficar de olho na sua situação.

Além disso, é bom ver os planos de aposentadoria privada que sejam realmente confiáveis. Assim, uma dica é que você opte por instituições bancárias sólidas e que estejam a bastante tempo no mercado, para não ter dores de cabeça quando precisar da aposentadoria.

Essas instituições também cobram taxas diferentes e dão benefícios distintos para quem quer planejar a aposentadoria no futuro. Faça a comparação entre todas as que lhe parecerem confiáveis e não adie as suas intenções para o futuro!

Lembre-se de que o valor da aposentadoria é utilizado em um momento muito importante da vida, que é quando não estamos mais com todas as energias necessárias para trabalhar. Quanto melhor for a aposentadoria, melhor será a qualidade de vida. Daí a importância de fazer um bom planejamento.

Está pronto para planejar a aposentadoria? Não perca mais tempo, pois tempo é crucial para quem deseja terminar a vida com segurança, conforto e comodidade. Faça um teste, planeja a sua aposentadoria e veja os resultados positivos na sua vida.

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Formulário GPS INSS Como Preencher

Como Preencher Formulário GPS INSS

Para todos que contribuem de forma autônoma para a Previdência Social, a GPS (Guia da Previdência Social) é um documento extremamente importante.

É através do Formulário GPS INSS que os contribuintes podem fazer o recolhimento mensal e ficar em dia com suas contribuições previdenciárias. Descubra agora tudo sobre esse documento da previdência.

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Por que preencher o formulário GPS INSS é importante?

É muito importante que você não atrase a sua contribuição para com a previdência social. Isso porque para que você receba alguns benefícios, quando precisar ele pode ser negado.

Para alguns benefícios do INSS não há necessidade de que todas as contribuições tenham sido pagas. No caso da aposentadoria, por exemplo, isso não se aplica. Futuramente, quando você quiser se aposentar, terá que pagar os valores atrasados e mais penalidades, além de atrasar um pouco mais a sua aposentadoria por falta de pagamento da guia do INSS.

Desse modo, é evidente a importância do formulário GPS INSS, o qual deve ser devidamente preenchido e pago para que você não venha a ter problemas e dor de cabeça quando precisar do INSS.

Mas muitas pessoas não sabem como preencher o Formulário GPS INSS. Se esse é o seu caso, está na hora de aprender algumas dicas úteis que vão ajudar em muito na hora de lidar com esse documento. Primeiro, vamos falar um pouco sobre o que é a GPS e quem deve preencher esse documento para fins previdenciários.

Como preencher o Formulário GPS INSS

Muitos trabalhadores têm o INSS recolhido diretamente na folha de pagamento, o que significa que o desconto ocorre de forma automática. Mas quem é empresário, autônomo, contribuinte individual ou facultativo deve recolher de forma manual, todos os meses. É possível preencher o Formulário GPS INSS pela internet, sem burocracia.

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Dessa forma, você contribuinte do INSS deve informar os seus dados no sistema e emitir a guia de recolhimento, que pode ser paga em agências bancárias, pela caixa econômica federal, casas lotéricas, correspondentes bancários ou mesmo através do débito automático. Se você tem alguma dúvida sobre como preencher o Formulário GPS do INSS pelo site, é só seguir alguns passos simples.

O primeiro deles é acessar o site da Previdência Social pela internet e clicar no campo respectivo ao GPS (Guia da Previdência Social).

Feito isso, será necessário preencher o formulário com os seus dados e rendimentos. Após o preenchimento completo, o sistema libera a emissão de uma guia de recolhimento, onde constam todos os valores que devem ser pagos. Todo contribuinte pode preencher o Formulário GPS online, sem custo.

Formulário GPS INSS pela internet

Mesmo se as suas parcelas estejam em atraso, poderá fazer o cálculo através do preenchimento do Formulário GPS INSS.

O sistema faz a computação de todos os juros legais devidos, com base no número de parcelas em atrasos devidas pelo contribuinte. Importante lembrar que o pagamento em dia do INSS é a única forma de garantir todos os benefícios concedidos pelo órgão.

Se você estava se perguntando onde preencher o Formulário GPS INSS, agora já sabe que tudo pode ser feito de graça pela internet, de forma rápida e fácil.

Modelo Formulário GUIA GPS INSS

Separamos um modelo para você preencher: Modelo GPS – Como Preencher Formulá

Com a guia em mão, o contribuinte pode efetuar o pagamento, comparecendo a uma instituição bancária ou entidade conveniada. Outra opção é programar o débito automático em conta, para não ter que pagar todos os meses de forma mecânica.

Agora que você já sabe tudo sobre como preencher o Formulário GPS INSS em casa, está na hora de acessar o site e deixar todos os seus pagamentos em dia.

Se tiver dúvidas a respeito da regularidade das suas contribuições do INSS, ou seja, se todas as contribuições do INSS estão em dia, não deixe de acessar o site do INSS ou o aplicativo pelo celular ou, ainda, o Portal Meu INSS e tenha tire um extrato de contribuição.

Desse modo, caso haja algum problema você poderá resolvê-lo sem ter tanta dor de cabeça ou comprovar alguma contribuição já paga, mas que não aparece no sistema do Dataprev.

gps-formulario-preenchimento

O INSS tem seus problemas, mas estar em dia com ele pode ser a única renda que muitas pessoas vão ter ao se aposentar ou alguma situação hostil infelizmente ocorra com elas.

De auxílio-reclusão à auxílio-doença, caso você preencha os requisitos para recebimento desses benefícios, pode tardar, mas o INSS certamente irá lhe pagar se você tiver preenchido e pago o formulário GPS INSS corretamente e dentro dos prazos.

Para regularizar situação perante o INSS, não deixe de fazer um agendamento pelo telefone INSS e de comparecer no dia e hora marcada em posto de atendimento do INSS.

Evitar atrasos é essencial para não correr o risco de ter um benefício previdenciário negado pelo órgão. Com o pagamento, o contribuinte tem direito a aposentadoria, auxílio doença e vários outros que ajudam o trabalhador nos momentos em que ele mais precisa.

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Aviso Prévio: Trabalhado, Cálculo

O que é aviso prévio?

Para todos que trabalham de acordo com os termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio é fundamental, pois é através dele que as partes, empregado e empregador, tomam ciência do fim do contrato de trabalho. O cálculo do aviso prévio se dá de acordo com o tempo em que o trabalhador passou no emprego. Se você é empregado ou empresa, está na hora de conhecer melhor esse instituto.

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Para calcular o aviso prévio é muito simples, já que a lei brasileira estabelece que todos têm direito a esse benefício com antecedência mínima de trinta dias, por parte do empregador ou do empregado.

Ou seja, o empregador deve informar ao empregado a sua intenção em fazer uma demissão sem justa causa com antecedência de trintas dias.

Mas há outro caso em que o aviso prévio também é necessário. Trata-se da hipótese em que o trabalhador pede demissão por algum motivo particular. Ele também é obrigado a trabalhar pelo mesmo período para o empregador.

Como se vê, em ambos ao casos, algumas pessoas devem ser avisadas antes, vejamos o motivo.

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Qual a finalidade do aviso prévio?

Qualquer alguém fica mais de um ano trabalhando na mesma empresa, são acrescidos mais três dias no aviso prévio. Ou seja, a cada ano trabalhado, o empregador deve avisar mais cedo o seu empregado de que deseja demiti-lo. A finalidade do aviso prévio para o empregado é possibilitar que ele possa procurar outro emprego, sem ser surpreendido com a notícia de que estão na rua.

Já para o caso de o empregado pedir demissão, o aviso prévio serve para que o empregador tenha tempo de selecionar e contratar outro empregado para exercer a função daquele que vai sair. A depender do cargo, pode ser um desfalque muito grande na empresa a saída de algum funcionário cuja função é determinante para o funcionamento da empresa e que se desfalcada pode gerar grandes prejuízos.

Assim, essas são as modalidades de aviso prévio informadas.

Quem tem direito ao aviso prévio?

Só que o empregado tem direito de usar o aviso prévio trabalhado, que é uma modalidade interessante. Assim que o empregador avisa da futura demissão, o empregado pode reduzir algumas horas por dia em sua jornada ou passar sete dias corridos sem trabalhar, recebendo pelo período. Essa é uma escolha que cabe ao trabalhador, depois que recebe o aviso prévio por parte do seu empregador.

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O empregado é obrigado a cumprir aviso prévio?

O aviso prévio é um direito do empregado. Assim, a empresa não fica exonerada de pagá-lo mesmo se ele não quiser cumprir o aviso prévio, com exceção se ficar provado de que o empregado arrumou outro emprego. A súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho – TST protege o trabalhador nesse sentido.

Ou seja, o empregado não pode renunciar ao aviso prévio. Ainda que ele tenha direito, no caso de demissão sem justa causa, ele não pode desistir do aviso prévio.

Se o empregado faltar ao aviso prévio, os dias que ele não trabalhar serão descontados, mas os demais serão devidamente indenizados pelo empregador. Desse modo, tudo é uma questão de acordo entre a empresa e o empregado para que nenhum dos dois saia lesado dessa relação empregatícia.

Como calcular o aviso prévio?

Para calcular o aviso prévio trabalhado, vale a mesma lógica. São trinta dias para o trabalhador que tem menos de um ano de empresa. Caso o trabalhador tenha mais de um ano, terá direito a três dias a mais para cada ano trabalhado, até o total de 90 dias de aviso prévio. Por isso, trabalhadores com muitos anos de casa devem ser avisados com muita antecedência sobre a demissão.

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Qual a vantagem do aviso prévio?

Como informado, a grande vantagem do aviso prévio é ajudar o trabalhador, que poderá começar a se preocupar em procurar um novo emprego antes mesmo de sair da empresa. Dessa forma, tem mais chances de conseguir uma nova colocação e garantir o seu sustento e de sua família. Para o empregador, o cálculo do aviso prévio não tem segredo, já que são sempre trinta dias, independente dos anos trabalhados pelo empregado.

Isso significa que é dever também do empregado notificar o seu patrão com antecedência mínima de trinta dias, de modo que o empregador comece a se preocupar com quem vai substituir o empregado. Trata-se, pois, de uma medida de bom senso, que ajuda nas relações de trabalho e evita prejuízos para ambas as partes envolvidas.

Agora que você já sabe como calcular o aviso prévio trabalhado, está na hora de ficar atento a esse instituto do Direito do Trabalho. Existem várias consequências, tanto para o empregador quanto para o empegado, de deixar de respeitar o aviso prévio.