Comunicar morte de segurado do INSS 2024
Segurado do INSS comunicação de morte
Um dos benefícios mais dolorosos de ser requisitado ao INSS é a pensão por morte. Além de estarmos abalados com a morte de um ente querido, toda a burocracia que já é típica do nosso país só aumenta o fardo que é, ter um parente morto durante o horário de serviço, o lugar onde, supostamente, ele deveria estar mais protegido do que nunca. É claro que dinheiro algum no mundo pode trazer de volta o ente querido, mas pode ajudar as famílias desamparadas neste momento de luto.
Antes de tudo, vamos falar sobre como funciona este benefício. Ele é dado aos dependentes do trabalhador que morre em decorrência de riscos e acidentes no trabalho. Neste caso, o INSS não exige um tempo mínimo de contribuição para dar o benefício, a única condição é que a pessoa que morreu fosse um segurado do INSS no período da sua morte.
A pensão por morte do INSS é dada ao cônjuge ou companheiro (a) em união estável do trabalhador, além de seus filhos menores de 21 anos, salvo os filhos emancipados entre os 16 e 18 anos de idade. Os pais do trabalhador, se declarados como dependentes, além dos irmãos menores de 21 anos e não emancipados, ou inválidos, também podem receber o benefício. Os enteados menores de 21 anos sob a tutela do segurado também tem direito ao benefício.
Confira também: Pensão Por Morte Urbana
A declaração do IR (Imposto de Renda) é dada como documento legal para comprovar a dependência dos cônjuges ou companheiros e filhos. Também está previsto em lei que, em caso de companheiro em união estável homossexual, uma ação social pode ser movida para que este possa receber a pensão por morte, além do auxílio–reclusão, desde que comprovada a união. Para solicitar o benefício, os dependentes do segurado devem ligar para o 135, ou acessar o site da Previdênncia Social no endereço www.previdenciasocial.gov.br ou comparecer a uma agência da Previdência Social. Mesmo a solicitação sendo feita por telefone, ou online, a documentação com a comprovação de morte do segurado do INSS deve ser apresentada pessoalmente.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
meu marido faleceu no dia 11 de julho de 2024 o ultimo registro dele foi dia 02 02 de 2009 a 27 de setembro de 2010 gostaria de saber se tenho direito a pensao por morte sou casada legalmente tenho 3 filhos sendo dois menores preciso muito desta pensao. aguardo resposta.
so teria direito se ele tivesse ficado sem contribuir por menos de 12 meses.
FALECEU NO DIA 27 DE JUNHO DE 2024 NO HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES, EM RECIFE, A SRA. INÊZ MARIA DE CONCEIÇÃO , RG 3592338, MATRICULA DO ÓBITO Nº 073890 01 55 2024 4 00095 273 0044556 85, ESTOU PRECISANDO SABER SE JÁ FOI DADO A BAIXA DO NOME DELA NO SISTEMA, PRA EVITAR QUE PESSOAS MUITISSIMO INTERESSADAS CONTINUES A USUFLUIR DESSE BENIFICIO, EVITANDO ASSIM QUE OUTRA PESSOA COM VIDA SEJA ASSEGURADA.
OBRIGADA! AGUARDO REPOSTA.
meu pai faleceu faz uma semana,gostaria se tem algum auxilio funeral que temos direito,somente para pagar as dividas do enterro,não queremos mais na da somente pagar essas dividas,ele estava aposentado a tres meses obrigado.
magda, se ele era contribuinte do inss os filhos menores de 21 anos terao o direito a pensao por morte e a viuva tera direito por toda a vida
Informo o falecimento do Srº Solinon Jose Viana dia 07/09/2024.
minha avo faleceu dia 27 de novembro e goataria de saber como cancelar sua aposentdoria para evitar que pessoas continuem a receber seu beneficio e usar em beneficio proprio . so que ela mora mora na zona rural do municipio de breves pará e nao foi tirada sua certidao de obito. agradeço a atençao.
Bom dia, meu marido faleceu me 30/07/2009. Ele era trabalhador autonomo.Tenho algum direito a aposentadoria por viuvez?
Olá,morei com meu avo durante 7 anos para cuidar dele pois ele tinha 89 anos e precisava de muitos cuidados morava eu meu avo e minha belezinha de um ano eu não trabalho pois tenho um problema auditivo,meu vozinho faleceu a um mês,eu gostaria de saber se tenho algum direito a pensão dele.
minha avô faleceu dia 07 de maio de 2024 e ate hoje o inss deposita dinheiro na conta dela e a conta do banco que ela recebia a aposentadoria ainda esta ativo e tem algum problema se eu sacar o valor que esta na conta dela gostaria de uma resposta
Experimenta sacar. No próximo censo previdenciário, você explica direitinho e, se não tiver a grana para devolver corrigida, te encaminham para a PF por crime de estelionato. Ficou bom!!??
a mae de minha namorada faleceu…na epoca ela tinha 13 anos .hoje ela tem 17 …quem tem direito a pensão ela ou o pai……e a pensão esta em nome de quem ……
Se quando a mãe dela quando faleceu estava casada, os dois tem direito, se era divorciada/separada somente a sua namorada tem direito.
E a pensão termina com 21 anos.
Prezados,
Bom Dia!
Caso: Minha vó era contribuinte do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI), criado em 1936 ((Lei n° 367, de 31 de dezembro de 1936). O IAPI foi fundido com outros cinco institutos de pensões de outras categorias em 1966, formando o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS.
Pergunto:
1) Mediante o fato de que minha avó faleceu em 28-03-1979, tendo apenas um filho único, meu pai, que também faleceu em 25-11-1988, a quem de direito pertence os benefícios das contribuições feitas pela minha vó?
2) Quais seriam os procedimentos para resgate daqueles benefícios?
3) Como são consideradas, pela atual legislação, aquelas contribuições feitas na
vigência do IAPI?
Aguardo.
Muito obrigado.
Gostaria de comunicar o falecimento de meu pai, dia26/10 . Como fazer para cancelar a aposentadoria que ele recebia. O que tem que ser feito.
Olá, meu nome é Edvaneide, minha avó faleceu dia 01/09/2024, mas antes disse ela dava o cartão da aposentadoria para a enteada dela sacar, esta semana ela (a enteada) disse que perdeu o cartão. Muito estranho essa conversa, na minha opinião ela quer da um golpe, derrepente como num passe de magica o cartão some. em
Moro em São Paulo e minha vó faleceu em Pernambuco. Posso avisar ao INSS sobre seu falecimento (da vó) dessa distancia?????????
Me ajudem por favor.
O nome da minha vó é Joaquina Maria da Silva
att: Edvaneide
Boa tarde!
A minha tia faleceu há quase trinta anos e acerca de 5 anos atrás obtive a informação de minhas primas (e sobrinhas da falecida) estavam recebendo a aposentadoria dela. O irônico disso tudo é que elas vieram reclamar que haviam devolvido o cartão ao viúvo (de quem a minha tia já estava separada há muito tempo quando faleceu). Posteriormente soube que o viúvo também faleceu. Meu questionamento é?
Como posso saber se alguem de posse do cartão benefício dela está se apropriando indevidamente de sua aposentadoria? Apenas com o nome dela é possível obter essa informação? Obrigada!
Posso estar tranquila que com este comunicado meu, o Orgão competente já tomou conhecimento de seu falecimento. Alcinda
Boa tarde Alcinda
não fique tranquila vc tem que ligar 135 e comunicar
Minha irmã Therezinha de Jesus Pereira,identidade:013016829 – IFP-RJ, faleceu no dia
19/8/12 em Queimados onde morava,estou comunicando ao Òrgão competente o seu falecimento, par dar baixa no nome dela, para evitae que pessoas interessadas continuem usufruir deste benefício. Obrigado. Aguardo resposta.Alcinda Pereira.
Alcinda Pereira boa tarde
ligue 135 ou va a uma agencia do inss e comunique caso contrario alguem va receber sim.
ola boa noite.. faz 9 dias que minha mae faleceu, e gostaria de saber se meu pai , que é aposentado tambem o inss, tem direito de ficar com aposentadoria dela, mais a mesma deixo divida e nao temos condições de pagar.. fico no aguardo deste com urgencia..
fico grato ..
GOSTARIA DE TIRA UMA DUVIDA POR QUE MINHA MAE ESTA RECORRENDO AO INSS SOBRE UMA PENSAO DE MORTE SE QUE ELE JA TRABALHO DE CARTEIRA ASSINADA E MEU IRMAO AJUDA ELA NAS DESPESA DE CASA SO QUE MEU IRMAO ERA DE MENOR SENDO QUE MINHA MAE NAO PODE TRABALHA POR QUE TEM MINHA IRMA ESPECIAL SO QUE O BENEFICIO FOI NEGADO SERA QUE ELA TEM DIREITO SENDO QUE ELE QUE AJUDAVA ELA COM A DESPESA DE CASA E O BENEFICIO DA MINHA IRMA E DE USO DELA SENDO PARA USO DE REMEDIO FRALDAS E OUTROS GASTOS QUE SAO MUITO E COMO QUE ELA FAZ PARA PODER RECORRE AGUARDO UMA RESPOSTA
boa noite meu filho de 20 anos venho a falecer dia 03 maio 2024 e trabalhava a dois anos de carteira assinada gostaria de saber qual procedimento para receber auxilio funeral
Caros,
O companheiro de quinze anos de uma amiga faleceu e os filhos dele – enquanto ele ficou doente – fizeram uma procuração para gerir seus bens e apreenderam os documentos referentes ao INSS. Logo, eu não consigo ajuda-la com a habilitação.
Ela tem prova robusta de que é companheira e ela não queria interpor nenhuma ação.
Alguém saberia me guiar?
Gostaria de saber se o meu pai vier a falecer, se a minha irmã tem direito a receber o beneficio dele, pois ele tem 93 anos não anda bem de saúde, é aposentado por invalidez, mora e fica sobre os cuidado dela, minha irmã, não é boa de saúde, ela recebe auxilio doença, é solteira e tem 66 anos. Agradeço e aguardo uma resposta.
Olá, meu nome é Maria Luisa e minha mãe Nella Battaglia Santoro faleceu dia 15/6, em Portugal. Preciso saber como requerer o auxilio funeral e como entregar a certidão de óbito quero informar o falecimento ao INSS para o broqueio do beneficio porque o cartão do beneficio está nas mãos do meu irmão e será preciso bloquear o cartão para que não haja crime.
Agradecida
Aviso que a senhora Elpidia Silva Lima faleceu mais ou menos no mês de novembro em São Luis – MA no hospital Aldenora Belo, ela morava na cidade de Vitória do Mearim-MA na rua Carlos Raimundo Figueredo. E que a nora dela continua tirando o dinheiro dela no correio. Só que no correio tem um compassa que facilita a retirada do dinheiro. Peço que corte o beneficio.
Obrigado!
Boa tarde! Meu ex-marido faleceu ja vai fazer 7 anos tenho dois filhos com eles recebem o beneficio, mas ele tinha uma namorada e ela tambem recebe, ela nao teve filho com ele e ele ficava um pouco na casa dela e um pouco na casa da mae dele com ela, eu me separei judicialmente so tirei o sobre nome dele nao fiz desquite e nem divorciada, uns falam que eu tenho direito na pensao e nao ela. E quando ela conseguiu receber a pensao depois de 1ano o INSS descontou da pensao das crianças nesse tempo que ela nao recebeu isto está certo. Eu gostaria de saber se está certo tudo isto. Muito obrigada.
Boa tarde tenho uma filha de 16 anos que é especial auditiva e esta aposentada sendo que a mae a mas de anos que retenhe o dinheiro gostaria de saber como faço para que este beneficio sai das maos dela para pode suprir as necessidades da minha filha pois a mesma esta usando para uso pessoal.
gostaria de saber como proceder se tenho direito, a pensão da minha mãe, tenho 56 anos cuidava dela até a morte, ela pensionista do meu pai, ele era EX-COMBATENTE, tenho algum direito, o que devo fazer,aguardo
Meu pai e aposentado e minha irma que cuida dele nao trabalha pois tem problemas de saude e alem do mais ela precisa cuidar dele, quero saber se por morte dele ela tera direito ao beneficio.
Obrigada
Se ela for declarada incapaz sim .
Olá meu pai faleceu dia 21 de abril e ele recebe dia 28 gostaria de saber se esse mês ele ainda pode receber para cobrirmos os gatos do funeral
Boa tarde,
Minha mãe faleceu em dez e precisamos encerrar a conta dela na Caixa, porém não sabemos a senha do cartão.
Qual o procedimento a ser adotado?
Grato,
Marcos
faço um comentario para saber como eu posso cancelar um benefio de aposentadoria do inss por email
minha mãe faleceu em 30-07-2024 no hospital municipal São Luiz Gonzaga no bairro do Jaçanã SP. Minha irmã não registrou a certidão de óbito até hoje e está recebendo o benefício. Gostaria de saber o quê devo fazer?
Meu irmão: NADIR THIMOTEO DA SILVA, ficou viúvo e foi morar com a amante como ele teve um AVC, ela fez ele vender a casa que tinha na Rua Roque Gonzáles-Jardim Botânico em Porto Alegre-RS.
Gostaria de saber se ele está VIVO ou estão recebendo a aposentadoria dele por procuração, porque ela eliminou todos contatos dele, Celular etc.
Tenho 85 anos e gostaria de saber se meu irmão, filho do 2º
Quero saber se meu filho tei direito a pessao o pai deles faleceu a um mese eu quero da emtra
esses documentos se encontra no crato ceara.
Cara Adalva,
Boa tarde,
Como disse no texto acima, seu irmão recebia o benefico de prestação continuada (LOAS), esse tipo de benefício por ser assistencial não gera pensão por morte, ou seja mesmo que sua ex-cunhada venha pleitear a pensão a mesma será indefirida.
eu adalva maria alves . fui cutela de Jose adamer oliveira,. CPF 878.700.378-34 ELE
FACELEU EM 12/02/2009. ele tinho o loas. e foi cancelado logo apos o seu
falecimento. era casado com ioneda macedo oliveira, e estava seprados ha mais de
25 anos, ela o abandonou foarma embora para o crato, . depois do falecimento de jose
ademar oliveira meu irmão. eles estão tentando fazer uma pensão para a mulher,
dele usando os documentos. indevidos,quero os documentos dele para resolver algo
pedente e os meus sobrinhos falaram que estão com o advogado deles para retirar
do INSS . essa pensão uma vez que o meu irmão trabalhou registrado na decada de
80. eu não aceito esse jogo sujo , me ajude a desfazer esse golpe minha xe.
cunhada não merece e não tem direito , algum sobre beneficios dele. por favor me
responda, e me ajudem a bolqueiar os documentos dele de jose ademar oliveira. preciso
do CPF dele e responderam que não vão me da, como proceder. sem mais para o
momento adalva maria alves RG 10.320.135. CPF 772.582.748-04 fone 24721080.ou
9365.9029 rua ana balzani 706 vila moreira guarulhos. obs.esse numero do do seu
jose ademar que digitei é o que esta no numero do beneficio, dataprev 00004 89061
NB-141402904-0,
OP – 039.565
OL-21.0.25.010
fonte pagadora CPF 2.979.036./0001-40, uso dataprev -0000489061.
falcatrua não é comigo. me ajude, não quero que o meu irão seje lesado com vida e nem
com a morte dele
Minha Mãe faleceu dia 2 de agosto passado gostaria de saber se ja foi cancelado o pagamento do inss que ela recebia por morte do meu Pai.
Minha mãe recebia como pensionista e como segurada do INSS.Ela faleceu dia 27.12.2024 quando estavamos viajando pelo Recife e a certidão de óbito foi feita lá.Não estou encontrando o número do beneficio mas o nome dela é AURORA PANIN TOMAZ,nascida em 15.12.1927 número do RG 10.365.466-5 .Como faço para comunicar o óbito?
Sueli
Minha mãe faleceu no dia 03 /04, gostaria que cancelasse o recebimento da Pensão dela, pois tem gente que vai receber por que está com todos os documentos dela. Sou filha e não gostaria que isso acontecesse meu nome é Verá Lúcia Bertazo e o nome de minha mãe é Maria Panfilo Bertazo. Ela nasceu no dia 24/09/1924. Obrigado pela atenção.
meu sogro faleceu no dia 11/01/16 quero informar o falecimento ao INSS para o broqueio do beneficio porque o cartão do beneficio está nas mãos de um dos filhos e não quero que ninguém corra o risco de cometer um crime recebendo no proxímo mês, o que devo fazer?