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Aposentadoria Especial de Policial 2024: Novas Regras 2024

Após a reforma da Previdência Social, surgiram novas regras para solicitar a aposentadoria especial de policial 2024. Quer saber quem tem direito a receber esse benefício previdenciário e quais são as novas regras? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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O que é a aposentadoria especial de policial?

Em linhas gerais, a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades insalubre. Isto é, expostos a agentes nocivos que causam prejuízos à saúde do trabalhador ou a sua integridade física.

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Os policiais, têm direito a receber a aposentadoria especial. Isso porque, a Lei Complementar 51/85 dita que policiais civis, militares, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e bombeiros tem direito a aposentadoria especial.

Para requerer a aposentadoria especial de policial, os profissionais da área terão que completar a idade mínima. Isto é, 55 anos. No entanto, caso os policiais cumpram o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava, a idade pode ser menor.

Em outras palavras, caso o policial escolha cumprir o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava
para completar 30/35 anos até 12 de novembro de 2019, a idade passa a ser 52/53 anos.

Segundo o 1° artigo da Lei Complementar n° 51 de dezembro de 1985, os policiais tem direito a receber o salário integral igual ao último valor do seu contracheque. Nesse caso, não é considerado a idade do profissional, desde que, completem os anos de contribuição. Ou seja:

  • 30 anos de contribuição para homens: sendo 20 desses anos exercendo a profissão policial
  • 25 anos de contribuição para mulheres: sendo 15 desses anos exercendo a profissão policial

Por fim, o direito à aposentadoria especial por policiais também é amparado pelo artigo 57 da Lei 8.213/91.Conforme o artigo, tem direito a aposentadoria especial o segurado que tiver trabalhado em condições especiais. Isto é, que causam prejuízos a saúde ou a integridade física por quinze, vinte ou vinte e cinco anos.

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Quais as novas regras para a aposentadoria especial de policial 2024?

Antes da reforma da Previdência Social, para que fosse possível requerer a aposentadoria especial de policial, as regras eram:

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  • Completar o tempo mínimo de contribuição: ou seja, 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres
  • Sem exigência de idade mínima para aposentar
  • Completar o tempo de exercício na atividade policial: isto é, 20 anos para homens e 15 anos para mulheres

No entanto, com a reforma da Previdência Social, algumas regras também mudaram. Para solicitar a aposentadoria especial de policial 2024, é necessário:

  • Completar o tempo mínimo de contribuição: ou seja, 30 anos. A princípio, esse tempo de contribuição deve ser cumprido pelos homens tanto quanto pelas mulheres
  • Atingir a idade mínima exigida: isto é, 55 anos de idade. Essa idade também vale para ambos.
  • Completar o tempo de exercício na atividade policial: ou seja, 25 anos. Bem como, nos demais requisitos, essas regras também acometem ambos os sexos.

O valor da aposentadoria especial de policial continua de acordo com a regra geral. Isto é, os profissionais têm direito a receber o salário integral igual ao valor do último contracheque.

Dessa forma, cada policial que entrar com o pedido da aposentadoria especial e, se encaixar em todos os requisitos, irá receber um valoe diferente.

Vale ressaltar que, em casos de morte no trabalho, os dependentes do segurado receberão pensão integral.

Por fim, essas novas regras que surgiram com a reforma da Previdência Social, em 13 de novembro de 2019, atingem diversas categorias da área da segurança pública. Por exemplo: os policiais civis, militares e a polícia legislativa federal do congresso nacional.

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Os bombeiros militares do Distrito Federal e as polícias rodoviárias e ferroviárias federais também são impactados pelas novas regras.

Regra de transição

De modo a não prejudicar tanto os policiais que ingressaram no serviço público antes da Reforma, estes profissionais podem recorrer a regra de transição.

Com essa regra, é possível diminuir a idade mínima exigida, desde que o policial pague o pedágio do tempo de contribuição. Ou seja, caso o policial escolha pagar o pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante, ele pode se aposentar com 52 anos, se mulher, e 53 anos, se homem.

Aposentadoria Especial de Policial 2024: Como solicitar?

A princípio, o segurado que quiser entrar com o processo da aposentadoria especial de policial 2024 precisa se encaixar nos requisitos. Isto é:

  • Atingir o tempo mínimo de contribuição: isto é, 30 anos. De antemão, esse tempo de contribuição deve ser cumprido pelos homens tanto quanto pelas mulheres
  • Completar a idade mínima exigida: ou seja, 55 anos de idade. Essa idade de 55 anos também vale para ambos.

Atingir o tempo de exercício na atividade policial: isto é, 25 anos. Esse tempo de atividade também deve ser cumprido por ambos os sexos.

Além disso, é necessário que o policial não estejarespondendo a nenhum processo administrativo disciplinar.
Em seguida, basta que o segurado entre em contato com o INSS.

O Instituto Nacional de Seguro Social irá analisar o requerimento e conceder ou não o benefício ao policial.

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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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