Quem é considerado dependente no INSS 2024
Requisitos para se tornar dependente do INSS
Quando o assunto é aposentadoria e pensão após o falecimento de um beneficiário do INSS, há sempre várias dúvidas dos parentes desse beneficiário em relação ao recebimento desses benefícios, onde eles são chamados de Dependentes. Saiba mais, a seguir, sobre quem é considerado dependente no INSS.
Um segurado da Previdência Social, antes, poderia indicar um dependente para que recebesse pensão por morte. Mas com a publicação da Lei 8.213/91 isso não é mais possível, apesar de que muita gente ainda acredita que seja. Mas quem, na verdade, é considerado dependente no INSS? Os dependentes da Previdência Social estão divididos em três classes:
A classe 1 conta com: o cônjuge; a companheira; o companheiro e também o filho [que não é emancipado (de qualquer condição) sendo ele menor de 21 anos ou inválido];
A classe 2 conta com: os pais;
A classe 3 conta com: o irmão que não é antecipado (também de qualquer condição) sendo ele menor de 21 anos ou inválido.
No caso de condição de invalidez do dependente, estando ele com idade acima dos 21 anos, essa condição deverá ser comprovada através da perícia médica do INSS. Lembrando também que tanto enteados quanto tutelados equiparam-se a filhos.
Uma informação importante: Já havendo dependentes em uma classe, os outros considerados dependentes que fazem parte da classe seguinte, automaticamente, perdem o direito de recebimento de pensão por morte.
Quais os direitos daquele que é considerado dependente no INSS?
O dependente tem direito, obviamente, à pensão por morte além de auxílio-reclusão, à reabilitação profissional e ao serviço social e são habilitados quando se der a ocorrência do fato gerador, o óbito ou a reclusão do segurado. Não há indicação de dependentes desde 05.04.1991 data da publicação da Lei 8.213.
Há várias outras regras para que o parente seja considerado dependente no INSS, e todos os detalhes sobre esse assunto você pode conferir na página da Dataprev no site do INSS do governo brasileiro, em: inss.gov.br.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
Prezado (a),
Meu avô era beneficiário do INSS, vindo a falecer em 2004. Minha avó tem direito a algum benefício do INSS ,mesmo recebendo beneficio pelo Ministério das Comunicações?
Att,
Minha mãe faleceu, e era pensionista do INSS, este benefício pode ser passado para minha irmã, que é solteira, nunca trabalhou e é hipertensa?
Meu companheiro faleceu ha 6 meses e entrei com pedido de pensão junto ao INSS e aaté agora não recebi nenhuma resposta. Gostaria de saber como anda o processo
Falecido: Antonio Jorge José Feliciano
Companheira: Maria de Fatima Barreiro Fernandes dos Santos
Meu pai contribui para o inss ha anos,e eh alcoolatra e hoje encontra-se num estado q nao responde por ele … ele tem direito de se aposentar??
Bom dia!Gostaria de uma informação pois sou filha unica e dependia de minha mãe a qual faleceu dia 28 de setembro . Tenho 42 anos e não trabalhava pois tomava conta dela de dia a noie sou dependente no imposto de renda de meu ex companheiro e tenho um filho de 11 anos estou desesperada pois alé de mim tem uma criança.Por favor me deem uma resposta. grata
Olá. fiz 21 anos em julho e recebo penssão por morte da minha mãe e faço técnico em segurança do trabalho, mora com meu pai, mas quem paga o curso sou eu. Então queria saber se pelo fato de estudar e pagar meu curso, ainda tenho direito de receber a pensão até termina meu curso.
Att.
boa noite por gentileza gostaria de uma informação com respeito a pensão por morte eu sou penssionista do inss e tenho 2 filhas que morra comigo e tem boa saudade e ja tem cada uma vida propria inclusive ja tem filhas e são elas maior de 21 anos e sempre elas me cobram a pensão delas alegando que a mae delas deixarão a pensão para elas e sendo que eu que matenho a casa como elas trabalha eu acredito que não preciso dividir com elas pois elas tem 23 e 24 anos gostaria que vcs me desse uma orientação o que fazer para resolver este impasse se vcs acha que eu devo passar a pensão pra o nome delas para evitar este transtorno sendo que ja foi em uma agencia do inss aqui na minha cidade para tirar as duvidas e a atendente por sinal muito educada me diz se eu passar para o nome delas eu perco o direito então eu gostaria que vcs me ajude pois ja estou cansado de ouvir elas me cobrar uma coisa que aparentemente elas não tem direito por favor me ajude espero resposta para esclarecer este impasse obrigado e um boa semana
Bom dia.parei de receber a pensão que recebia pela morte do meu pai,completei 21 anos mas faço faculdade,gostaria de saber se deveria recebe-la até o termino de meus estudos? Obrigado
Boa tarde, Meu pai é aposentado pelo INSS, mas ele é alcoolatra e não pode receber esse dinheiro por conta propria, gostaria de saber como devo proceder para a intervenção desse beneficio diretamente pra ele.
Vc pode entrar com uma ação judicial de interdição. Sendo comprovada a incapacidade dele gerir a própria vida será nomeado um curador que irá receber o benefício dele, entre outras obrigações.
gostaria de saber se qnd minha mae falecer eu poderia receber a pensão dela q e referente da morte do meu pai, tenho 37 anos e sou soropositivo. em questão dessa doeça eu poderia passar a receber a pensão dela? sou solteiro e moro com minha mae .
oi minha mae faleceu em fevereiro de 2024,eu queria saber se tenho direito do beneficio tambem quem ta recebendo e meu pai ,mais agora ele tem outra mulher mais nao e casado no papel,se eu nao tenho direito meu filho pode ter direito ele tem 4 anos quero saber.
MORO COM UMA PESSOA A 5 ANOA,MAIS ELE É CASADO NO PAPEL EU TENHO DIREITO ÃO BENEFICIO.
ola tenho uma filha de 08 anos ela tem paralecia celebrau e recebe o beneficio. quero saber como eu nao posso trabalhar por que cuido dela, quero saber se tem algum beneficio me ampara?
minha mae moreu e eu tinha 06 anos hoje tenho 22 anos quero saber se ainda tenho direito a receber algum beneficio, pos quando ela morreu eu era de menor?
Minha mãe faleceu em 20/09 aos 88 anos , sou a unica filha e gostaria de saber se tenho direito a continuar recebndo e se não como devo proceder, para suspender o pagamento da aposentaria que ela recebe .
Grata, Roberta M.M. Stabile
doa tarde, tenho 46 anos cuido da minha mae que tem 72 anos ela e cardiaca, inpertença, sofre de depresão toma medicamento comtrolado e totalmente dependente de mi tenho que estar com ela 24 h,por dia por esse motivi estou inpossibilitada de trabalhar para mi sustenta ela e aposentada por invalides o dinheiro dela mau dar pra comprar seus medicamento por favor quero saber ser o gov. tem uma forma de mi ajudar a ter uma renda para que possa mi sustenta sou inperteça, agradeço a tenção espero espostas.