Processos de revisão de benefícios e aposentadoria INSS 2024
Revisão de benefícios do INSS e aposentadoria
Confira mais detalhes sobre os processos de revisão de benefícios e aposentadoria INSS e veja se você tem direito a revisão do INSS.
O Governo Federal propôs por meio da Lei n° 10.999 de 15 de dezembro de 2004, acordo para a revisão dos benefícios previdenciários concedidos com data de início posterior a fevereiro de 1994.
A revisão do INSS consiste em recalcular o salário de benefício original sobre os salários de contribuição anteriores a março de 1994, mediante aplicação de percentual de 39,87% referente ao índice de e ajuste do Salário Mínimo (IRSM) do mês de fevereiro de 1994.
Antes da Emenda Constitucional 20 de 1998, Lei 9.876 de 1999 instituíram o fator previdenciário, o Regime Geral de Previdência (RGPS) calculava o valor dos benefícios a serem concedidos, com base na média dos últimos 36 salários-de-contribuição do segurado, corrigidos monetariamente.
No período compreendido entre janeiro de 1993 a julho de 1994 vigorou o índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM) de acordo com a lei n° 8.542 de 1992. No caso dos benefícios concedidos no período compreendido entre fevereiro de 1994 e março de 1997. O INSS utilizou a variante IRSM para a atualização dos últimos salários de contribuição apenas até janeiro de 1994 e converteu, em seguida, os valores então atualizados para a Unidade de Referência do valor (URV), instituído em 28 de fevereiro de 1994.
No entendimento da justiça, o procedimento adotado pelo INSS prejudicou os segurados em razão de não ter sido utilizado o IRAM de fevereiro de 2004, cujo índice é se 39,67%. Isso teria reduzido a renda mensal dos benefícios.
Cálculo fator previdenciário INSS
O fator previdenciário é cálculo que considera a idade, o tempo de trabalho e de contribuição ao INSS, bem como a expectativa de vida da população, conforme medições do IBGE, o que influenciará drasticamente no cálculo da aposentadoria.
Aposentadoria integral valor
O valor mínimo da aposentadoria integral INSS é de um salário mínimo, conforme o importe do salário mínimo, que é anualmente reajustado.
Já o valor máximo da aposentadoria integral INSS pode ser de pouco menos de R$ 5 mil reais.
Cálculo aposentadoria integral
O cálculo da aposentadoria integral INSS tem o nome de regra dos 85/95 porque precisa dos seguintes requisitos para a aposentadoria integral INSS:
- Mulheres:55 anos de idade e pelo menos 30 anos de contribuição (que é igual a 85)
- Homens: 60 anos de idade mais 35 anos de contribuição (que é igual a 95).
No site da Previdência Social há tabelas com o quantitativo de benefícios revisados por Estados, Valores atrasados e segurados falecidos.
Se for o seu caso, a revisão de benefícios e aposentadorias do INSS, você pode consultar o seu benefício através do site da previdência digitando o número do benefício, assim como outras tantas informações.
Saiba mais acessando: Solicitar Revisão de Benefício INSS
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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tive um acidente, e fiquei encostado em tratamento e meu beneficio foi cortado e foi pra julgamento, depois de mutos tempo veio a resposta e a liberação do dineheiro no banco Bradesco,recebi uma cenha do inss pra obter o pagamento do meu beneficio, mais guando fui receber foi bloquiado e não recebi ate hoje meu beneficio e nem mais resposta do inss. como fasso pra saber sobre meu beneficio que foi julgado e liberado mais esta bloquiado
meu nome e rogeria teixeira em 20-10.2007 faleceu meu copanheiro por nome delio jose pereira dos santos emtrei com pedido de pençao por morte em 12-2007 me foi negada o pedido mas comtratei uma advogada po nome renata celes charchar de moura ela entrou com opedido de pençao que demorou 3 anos tive uma audiencia no dia 31-05-2024- por tanto me foi comcedido um valor referente ha 60 salarios mas fui receber apos 90-dias o valor nao corespondido recebe um valor bem abaixo 19.191,14 questionei com minha advgada ela me disse que iria entrar com um outro recurso mas ate hoje ela nao entrou em comtato comigo por tanto acho que fui lezada de um direito meu.meu processo foi julgado tribunal regional federal -1 regiao seçao judiciaria do estado de minas gerais-31vara jef-especializaçao-jef meu numero de beneficio 1553036422.espero que voçes do inss resolvam minha cituaçao atenciosamente agradeço boa tarde
gostaria de saber se tenho direito ha revisao pois min aposentei em 05/01/2001se estiver como fazer obrigado aguardo resposta _mail ok
mim aposentei em 05012001quero saber se tenho dierito ha revisao