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Hérnia de Disco tem direito a aposentadoria do INSS

Aposentadoria e hérnia de disco

A hérnia de disco é uma doença cada vez mais frequente. Isso porque por conta da correria do dia a dia muitas pessoas acabam dormindo, sentando, realizando atividades diversas com má postura. Sabia que a hérnia de disco é uma das doenças que mais afastam pessoas pelo INSS?

Mas será que hérnia de disco aposenta? Confira a seguir maiores informações sobre o assunto.

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Hérnia de disco aposenta?

Caso o trabalhador consiga provar que tem hérnia de disco e que se continuar laborando terá agravamento da doença, poderá ser aposentado por invalidez. Coisas comuns, como uma cadeira ou posição para trabalhar podem agravar a condição médica e trazer problemas muitas vezes irreversíveis.

Aí é sim possível conseguir aposentadoria por invalidez por hérnia de disco no INSS.

O que é aposentadoria por invalidez? Como funciona?

A aposentadoria por invalidez é benefício bem importante para todos os trabalhadores que não têm condições de trabalhar. Assim, se o perito identifica incapacidade temporária, pode conceder a aposentadoria por invalidez.

Mas há previsão na lei de que a aposentadoria por invalidez pode ser revista a cada 2 anos pelo INSS. Pessoas com mais de 60 anos, porém, não precisarão fazer novas perícias.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez por hérnia de disco?

Terá direito à aposentadoria por invalidez por hérnia de disco quem realmente não tenha capacidade de trabalhar. Não basta ter o problema, mas sim que ele realmente seja incapacitante.

Tanto é que o perito deve constatar aposentadoria por hérnia de disco e que tal incapacidade não pode ser suprida pelo fato de o trabalhador trocar de emprego ou função, por exemplo.

Antes de ir à perícia do INSS, é imprescindível ter exames que atestem a gravidade da hérnia de disco para aposentadoria do INSS.

Quem não tem direito à aposentadoria por hérnia de disco?

Não terá direito à aposentadoria por invalidez por hérnia de disco quem começar a pagar INSS sabendo que já tem a doença e que receberá o benefício por isso, a não ser que, em já tendo, a doença se agrave muito mais.

Não será mais devida aposentadoria se o beneficiário se recuperar.

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Acompanhante perícia INSS

Sabia que você pode levar acompanhante – seja familiar ou médico – durante a perícia do INSS? É só preencher o formulário específico e levar a pessoa junto com você no dia em que for marcada a perícia.

O perito do INSS pode, contudo, negar o pedido.

Aposentadoria por hérnia de disco negada: o que fazer?

Se a aposentadoria por hérnia de disco for negada, você poderá recorrer administrativamente, no próprio INSS, ou entrar com ação judicial. No entanto, em casos bem graves de hérnia de disco a aposentadoria por invalidez é, no geral, concedida.

Logo, para evitar futuros agravamentos da doença é necessário que uma pessoa seja diagnosticada corretamente. Tirou suas dúvidas a respeito da aposentadoria de hérnia de disco? Caso tenha restado algo, contate o INSS ou se preferir um advogado de confiança.

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Diabetes tem direito a aposentadoria do INSS?

Aposentadoria do INSS para diabéticos

Milhares de pessoas são acometidas por diabetes, mas será que é possível se aposentar por diabetes no INSS?

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Diabetes e aposentadoria

A diabetes pode ser uma doença extremamente incômoda e debilitante. Isso porque quando ela alcança graus elevados, pode realmente incapacitar a pessoa para realizar outras atividades.

E é aí que o diabético pode pedir auxílio doença. E se essa incapacidade permanecer por algum tempo? Aí é possível aposentadoria INSS para diabético, como veremos melhor adiante.

Aposentadoria por invalidez de diabético: é possível

A aposentadoria por invalidez de diabético é possível desde que haja incapacidade permanente para laborar. Caso a pessoa ainda esteja trabalhando, o benefício da aposentadoria por invalidez não será dado.

Se o perito constatar que há chances de recuperação, por exemplo, ele dará auxílio doença para diabético, mas não aposentadoria por invalidez.

Quanto tempo para conseguir aposentadoria para diabético?

É bem difícil que o INSS ou juízes deem aposentadoria por invalidez para diabético logo no começo do tratamento. Em verdade, algum tempo é preciso para verificar como a doença se agrava (ou não).

Como pedir auxílio doença INSS diabetes?

Primeiro, a pessoa terá que pedir auxílio doença para diabetes. Depois, caso a doença se torne insustentável poderá passar por nova perícia e pedir aposentadoria para diabético INSS.

De qualquer modo, é preciso provar:

  • Contribuições para o INSS antes de ter diabetes ou ela se agravar
  • Ter pelo menos carência de 12 meses de contribuições.
  • Comprovação da doença por perícia do INSS e da data da incapacidade total para trabalhar

Servidor público pode se aposentar por diabetes?

Servidor público pode se aposentar por diabetes, mas nesse caso esse tipo de aposentadoria não é benéfica, pois ele só vai receber o valor proporcional ao tempo trabalhado.

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Como pedir aposentadoria por diabetes?

Para fazer o pedido de aposentadoria por diabetes você pode fazer agendamento de perícia pelo telefone 135 do INSS, pela internet ou diretamente na agência do INSS.

Caso seja concedido auxílio doença, você começará a receber a partir do dia em que for afastado, mas terá que agendar a perícia do INSS em até 30 dias depois.

No caso de quem tem carteira assinada, receberá 15 dias pela empresa e os demais pelo INSS.

INSS e tratamento para diabetes

O INSS não trata a diabetes. Ele apenas concede o benefício para que a pessoa possa ter alguma renda e continuar se tratando. Se precisar de auxílio, procure o SUS.

Tirou todas as suas dúvidas sobre se quem tem diabetes tem direito a aposentadoria do INSS? Caso tenha restado alguma questão que não dissemos, procure auxílio no INSS.

Não deixe de procurar os seus direitos e agende uma data de perícia no INSS. Tente levar o máximo de documentos que puder para que possa comprovar a sua situação e, ainda, não deixe de contribuir para o INSS. Esse é um auxílio indispensável nos momentos de dificuldade e que realmente pode fazer a diferença na sua vida.

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Deficiente físico tem direito a aposentadoria do INSS?

Aposentadoria de deficiente físico

A dúvida de muitas pessoas se dá em relação à aposentadoria de deficiente físico. Será que ela é como todas as outras do INSS? Leia mais para tirar suas dúvidas.

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Como funciona a aposentadoria de deficiente físico?

A Lei Complementar 142/2024 diz que as pessoas com deficiência poderão se aposentar, com:

  • 60 anos, se homem.
  • 55 anos, se mulher.

A aposentadoria para pessoa com deficiência pode variar, a depender do grau de deficiência que for diagnosticada pelo perito do INSS.

As deficiências podem ser as mais variadas, como

  • Intelectual
  • Física
  • Auditiva
  • Mental
  • Visual

Quem tem direito à aposentadoria de pessoa com deficiência física?

Qualquer pessoa que tenha deficiência pode pedir aposentadoria para deficiente no INSS. Tudo vai depender da perícia do INSS.

É preciso:

  • Contribuir com a previdência social
  • Ter a deficiência constatada a partir de 4/12/2024 – que é a data da lei.
  • Ter pelo menos 60 ou 55 anos, para homem e mulher, respectivamente

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso, também:

  • Ter deficiência por no mínimo dois anos da data do agendamento.
  • Ter contribuído com o INSS por pelo menos 180 meses antes do pedido
  • Provar o tempo contribuído.

Tudo vai variar também conforme o grau de deficiência:

  • Leve: pelo menos 28 anos (mulher) ou 33 anos (homem) de contribuição.
  • Moderada 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher).
  • Grave: 25 anos (homem) e 20 (mulher).

Cálculo aposentadoria de deficiente

Se há outro tipo de deficiência, é possível calcular o tempo de aposentadoria para deficiente no próprio site do INSS.

O segurado tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que contribua facultativamente.

O que é considerado para aposentadoria de deficiente INSS?

É considerado o tipo de deficiência, quais as barreiras para o trabalho e o que isso influencia para que a pessoa não possa trabalhar.

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Qual a diferença entre doença e deficiência para aposentadoria INSS?

A doença é algo temporário. Já a deficiência é quando há incapacidades que tragam prejuízos para que uma pessoa possa se inserir totalmente na sociedade.

Diferença aposentadoria pessoa com deficiência e aposentadoria por invalidez

No caso da aposentadoria por invalidez, a pessoa acaba tendo uma limitação de uma hora para a outra e sequer consegue mais trabalhar para atingir o tempo e a idade requeridas para aposentadoria de deficiente do INSS.

Desse modo, há uma grande diferença entre aposentadoria de deficiente físico e aposentadoria por invalidez. Isso porque o deficiente físico pode ter condições de trabalhar, já quem apresenta invalidez, em regra, sequer consegue continuar trabalhando.

O benefício da aposentadoria de deficiente físico é se aposentar mais cedo.

Contato aposentadoria deficiência INSS

Como se viu, a aposentadoria do INSS para deficiente físico ou com outras limitações é diferente em diversos aspectos da “comum”.

Assim, para pessoas com deficiência que mencionamos acima, para que possam pedir aposentadoria de deficiente físico no INSS, devem entrar em contato pelo telefone 135, pelo site do INSS ou fazer o agendamento para comparecer em agência do INSS.

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Tirar Dúvidas Perito Médico INSS

Perito Médico INSS Tirar Dúvidas

Diversos benefícios relacionados a algum tipo de incapacidade como auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez, dentre outros, são rotina comum no INSS.

Muitas vezes, as dúvidas das pessoas sobre perícia do INSS são simples. Mas cada caso é um caso e tudo vai depender da hipótese específica. E em alguns casos, muitos problemas acontecem porque as pessoas não foram fazer perícia bens instruídas. Assim, acompanhe o artigo e tire suas dúvidas sobre perito médico INSS.

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Dicas para perícia INSS

Alguns dos problemas mais graves acontecem, como mencionamos, por ausência da realização de pequenos detalhes por parte do beneficiário. Tudo fará diferença. Desde a hora em que a pessoa agenda a perícia.

Sempre prefira agendar a perícia INSS pelo telefone 135. Pelo telefone, você terá certeza de que a perícia será realmente marcada. Já pessoalmente, não são raras as vezes que a perícia do INSS é desmarcada ou acontecerem erros.

No dia em que for fazer perícia do INSS, sempre peça um comprovante. Qualquer coisa é válida. Porque infelizmente é comum que os peritos do INSS desmarquem perícias alegando que o beneficiário não foi no dia agendado.

Sempre leve documentos que comprovem a doença ou incapacidade, sempre todos recentes, de até 3 ou 4 meses, além de documentos de hospitais, exames etc.

Também deverá ter em mãos a carteira de trabalho e comprovante de recolhimento do INSS. Confira também o valor das contribuições. Há pessoas que acabam recebendo menos depois da perícia INSS.

Como funciona a perícia do INSS?

A perícia do INSS, inicialmente, serve para auxílio doença. Contudo, caso a doença permaneça, você será aposentado por invalidez (se for uma doença muito grave e incapacitante). Ou, ainda, caso tenha sofrido acidente de trabalho que seja parcialmente incapacitante, mas consiga trabalhar, lhe será pago o auxílio acidente.

Se o perito lhe atender mal, nunca deixe de reclamar com o chefe da agência. Se o médico não lhe examinar, reclame também. Caso o perito peça para ver partes do seu corpo, não deixe. Você pode negar. Isso pode facilitar para você no futuro.

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Quando sai o resultado da perícia do INSS?

O resultado da perícia INSS fica pronto no próximo dia útil depois da perícia. Você pode ver o resultado do perito online, pelo site do INSS ou até mesmo indo na agência.

Perícia negada: o que fazer?

Caso a perícia do INSS seja negada, você pode recorrer em até 30 dias da decisão. Não deixe de recorrer e, se for preciso, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário. Caso o recurso seja negado, não deixe de procurar seus direitos e contestar perícia INSS no Poder Judiciário.

Trata-se caso de processo de competência da Justiça Federal, pois você estará processando o INSS. Muitas pessoas conseguem reverter o resultado da perícia do INSS por conta da perícia judicial, que é desvinculada do INSS.

Esperamos que você tenha tirado todas as dúvidas sobre perícia do INSS. Caso tenha restado alguma, entre em contato com o INSS pelos canais de atendimento.

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INSS Juros e Multa Por Atraso No Recolhimento

Atraso No Recolhimento do INSS Multas e Juros

Como você já sabe, o INSS –  Instituto Nacional do seguro Social é uma autarquia pública, vinculada ao Governo Federal. Para que uma pessoa seja vinculada ao INSS ou ela trabalha de carteira assinada, ou é obrigada a recolher por lei ou, ainda, pode optar por recolher a contribuição do INSS.

Essa contribuição, que é feia por meio da GPS – guia da Previdência Social, tem por escopo arrecadar dinheiro para que as aposentadorias, pensões e outros benefícios possam ser custeados pelo governo.

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Cálculo para pagar INSS em Atraso

Há diversos benefícios ao contribuir com o INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio reclusão, dentre outros. Em regra, para que o governo possa assegurar o recolhimento desses valores, o GPS já é descontado da folha de pagamento do servidor.

Mas há casos em que isso não acontece e, ou por alterações nas finanças, esquecimento, dentre outros motivos, os beneficiados acabam por atrasar o recolhimento do INSS.

No caso de existir interesse em regularizar INSS, porém, talvez o beneficiário tenha que pagar multa e juros por atrasar o recolhimento do INSS.

Como regularizar INSS atrasado

Todas as contribuições do INSS atrasadas devem ser pagas ao órgão. Desse modo, todo atraso fica em um sistema digital chamado DATAPREV, o qual tem diversas informações sobre contribuintes.

Assim, quando algum problema acontece, uma dúvida recorrente é “como pagar INSS atrasado?”. Vamos te ajudar com esse problema. É importante que você quite o INSS atrasado o quanto antes, gerando uma multa de 20% mais correções, a depender do período de atraso.

Como calcular INSS atrasado com juros e multa?

Para calcular INSS atrasado, você precisa acessar o site do INSS e dizer o valor que você recebe como salário, junto com o último salário, relativo à contribuição INSS atrasada.

Em alguns casos, outras informações são solicitadas, como:

  • Empregados domésticos: a contribuição atrasada é feita com base no salário constante em carteira de trabalho.
  • Contribuintes facultativos (ou seja, que não são obrigados): só pode ser regularizado atraso INSS se os atrasos não tiverem mais de 6 meses. Se passar de 6 meses, é preciso fazer agendamento e ir presencialmente no INSS.
  • Contribuintes individuais: é possível calcular o atraso, logo após a data de início do primeiro recolhimento.

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Em outros casos, é só contatar o INSS e tirar todas as suas dúvidas, pois quando se trata de previdência social, cada caso é um caso.

Depois que você emitir a guia GPS para pagar INSS atrasado, o pagamento pode ser feito em qualquer banco ou loterias.

Junto com o valor recolhido haverá juros e multa, tudo calculado conforme o índice Selic.

Se ficaram mais dúvidas sobre juros e multa por atraso INSS, entre em contato com o INSS pelo número 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h, por meio de telefone fixo a ligação é grátis. Não deixe de regularizar o INSS atrasado e não “dê bobeira”. Ficar sem a cobertura do INSS, especialmente em tempos de crise, não é uma boa atitude.

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Extrato INSS

Consultar Extrato do INSS Online – Dataprev

Com as facilidades do mundo moderno e com a criação da tecnologia, tudo fica mais fácil, pratico e ágil, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS também se modernizou, hoje já é possível que seus beneficiários tenham acesso a qualquer informação no conforto da sua casa, basta ter um computador, tablete, celular e esta conectado com a internet, que você consegue ver todos os benefícios que o INSS oferece.

Aposentados, pensionistas, ou beneficiário do INSS, já podem consultar e acessar os serviços disponíveis dentre eles, Extrato do INSS, Extrato de pagamentos de Benefícios do INSS, Extrato INSS para declarar o Imposto de renda, entre outras informações, o INSS conta com a parceria da empresa de tecnologia Dataprev para ajudar no processamento de dados e informações, junto com o Ministério da Previdência Social.

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INSS – Instituto Nacional do Seguro Social é um órgão ligado diretamente ao Governo junto ao Ministério da Previdência Social e tem abrangência nacional, sua sede fica em Brasília e é lá que fica a cúpula responsável por esse órgão.

O INSS é um órgão que retém fundos de contribuição dos funcionários e dos empregadores, com o objetivo de arrecadar fundos para repassar aos mesmos, a principal vantagem de contribuir com o INSS e garantir o recebimento de aposentadoria quando a pessoa atingir a idade e o tempo de trabalho previsto por lei, auxilio- doença quando o funcionário tiver que se ausentar do trabalho por motivo de saúde, seja essa doença adquira dentro ou fora do trabalho, aposentadoria por invalidez, reabilitação profissional, auxilio acidente entre outros benefícios.

Consulte seu beneficio do INSS – A aposentadoria é algo que beneficia milhões de brasileiros que não podem mais trabalhar, sejam aposentados, inválidos, doentes psiquiátricos, doentes degenerativos, etc. O sustento dessas pessoas é recebido pelo governo. Mas não é por isso que se pode descuidar dos recebimentos, extratos e etc. Tudo tem que ser acompanhado e conferido para que não haja erros e nem injustiças do sistema.

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Hoje se pode consultar muitas coisas pela internet, o que facilita muito a vida do aposentado. No site do Dataprev é possível consultar o extrato do seu INSS online. Para realizar essa consulta pela internet basta acessar o seguinte site: http://portal.dataprev.gov.br.

O site da Previdência é completo e traz todas as informações necessárias para tirar as dúvidas de quem não está procurando algo sobre sua aposentadoria. Lá ainda é possível averiguar e consultar outros benefícios como o auxílio doença, salário maternidade, etc.

O site vai pedir o número do benefício e alguns outros dados como medida de segurança, para provar que você é você mesmo. Assim você obterá seu extrato do INSS.

O valor do INSS dificilmente passa de um salário mínimo vigente, salvo casos diferenciados em que o aposentado contribuiu com uma parcela maior para o INSS, mas para a maioria dos trabalhadores que levaram uma vida contribuindo com o estado, é isso que recebem no final, quando estão velhos e fracos e quando mais precisam de conforto. Infelizmente ainda é assim, mas há países que nem aposentadoria tem, por isso devemos lutar para manter e aumentar esse direito.

Consulta Extrato INSS Passo a Passo

O segurado do INSS pode acessar o extrato INSS para consultar saldo, verificar se descontos de consignados foi debitado da sua conta caso o beneficiário tenha feito, se houve desconto de Imposto de Renda, e no final do extrato o valor liquido a ser recebido.  A vantagem do extrato INSS para aposentados e pensionistas são, saber com antecedência o novo valor do seu beneficio. Veja abaixo como consultar o seu extrato do INSS.

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Para consultar extrato INSS é necessário ter em mãos:

  • Número do beneficio
  • Data de nascimento do beneficiário
  • Nome do beneficiário
  • CPF do mesmo

Para os segurados que não tem acesso a computador, tablete, celular e internet, pode ir a qualquer agência bancaria da Caixa Econômica Federal e tirar o seu extrato do INSS.

As pessoas que continuam contribuindo podem verificar seus vínculos empregatícios e suas contribuições, além de acompanhar sua situação junto ao Instituto nacional do seguro social (INSS), o contribuinte que tenha em mãos seus documentos e sua carteira de trabalho é possível simular o tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria.

Também a outras opções de consulta de extrato do INSS pela internet tais como: extrato INSS para Imposto de Renda; consulta situação do beneficio do INSS; cartão de concessão e memória de cálculo; certidão para saque do PIS/PASEP/FGTS; certidão negativa de débitos; agendamento INSS; extrato de pagamentos INSS.

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Alimentos gravídicos (Pensão na Gravidez): Valor e Requisitos

Alimentos gravídicos é um termo pouco usado no cotidiano dos brasileiros. E, talvez por esse motivo seja tão pouco conhecido. Receber a pensão desde a gestação é um direito que muitas mulheres gravidas têm. Contudo, poucas gestantes recorrem a este benefício.

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Alimentos gravídicos (Pensão na Gravidez): o que é?

É muito comum acontecer, até mesmo nas melhores famílias, uma gravidez não planejada. Em muitos casos a figura paterna escolhe não se fazer presente. E nem mesmo assume as responsabilidades pelo seus atos.

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As mulheres, portanto, ficam desamparadas psicológica e financeiramente. E, dessa forma, sem condições de suprir mesmo as necessidades mais básicas durante o período de gravidez.

Pensando nisso, foi instaurada em 5 de novembro de 2008, a Lei 11.804/2008. A lei prevê que a pensão seja paga até o nascimento da criança, de modo garantir assistência na alimentação, na habitação e em tudo mais que a gestante precisar, para segurar sua subsistência e a de seu bebê.

As gestantes devem destinar os valores recebidos, para as despesas que surgem junto do período de gravidez. Por exemplo:

  • Alimentação especial
  • Consultas Médicas
  • Assistência médica e psicológica
  • Exames laboratoriais, de imagens e complementares
  • Medicamentos
  • Parto
  • Internação hospitalar

De forma alguma o dinheiro da pensão deve ser destinado à custear coisas consideradas supérfluas ou incompatíveis com o padrão de vida da gestante.

Em outras palavras, os alimentos gravídicos, ou, a pensão na gravidez foi criada de modo a obrigar o pai proporcionar assistência antes mesmo da criança nascer. Já que o custo de vida da gestante irá aumentar significativamente.

Com essa pensão o pai irá dar auxílio financeiro a gestante. Garantindo auxílio nas despesas aumentadas pelo período de gravidez, desde a concepção até o nascimento da criança. Contudo, também é obrigação da gestante arcar com essas despesas dentro do limite de sua capacidade financeira.

Alimentos gravídicos (Pensão na Gravidez): Valor

É importante saber que a pensão na gravidez ajuda no desenvolvimento físico, intelectual e moral da mulher e do nascituro. E, que o bebê tem garantido pela própria Constituição Federal, o direito ao desenvolvimento pleno.

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Os requisitos necessários para conseguir o beneficio são poucos. Na verdade, apenas os indícios de paternidade são suficientes para que a mulher solicite os alimentos gravídicos. Contudo, o suposto pai será convidado a apresentar seu lado da história em até cinco dias úteis.

O valor a ser pago mensalmente para ajudar nos custos advindos com a gravidez precisa ser analisado pelo juiz. O magistrado irá observar qual a real necessidade da gestante e quais as condições que o futuro pai têm para arcar com esse custo inesperado. Esse valor costuma oscilar entre 5% e 30% dos rendimentos do futuro pai.

No entanto, os valores devem ser suficientes para cobrir as despesas que surgiram com a gravidez e que sejam dela decorrentes.

Alimentos gravídicos (Pensão na Gravidez): requisitos

Para conseguir que o juiz obrigue o pai da criança a efetuar os pagamentos referentes ao alimentos gravídicos, é necessário que a gestante procure um advogado de família. Somente com o suporte desse profissional, será possível entrar com uma ação na justiça requerendo o benéfico.

A mulher ainda, precisa apresentar indícios de que o suposto pai é realmente pai da criança que está em seu ventre e expor esses fatos ao juiz.

Para comprovar que existia um envolvimento entre as partes podem ser apresentados ao juiz bilhetes, conversas de WhatsApp, fotos, testemunhas, e-mail, ingressos, ou similares.

Quanto mais meios para provar que o relacionamento existia, melhor. No entanto, a lei deixa claro que o juiz poderá fixar a pensão apenas com os indícios de paternidade.

O magistrado irá analisar ambas as partes e tomar a decisão, determinando o pagamento dos alimentos gravídicos à gestante ou não.

Como converter alimentos gravídicos em pensão alimentícia?

A partir do momento em que a criança nasce com vida, os alimentos gravídicos são convertidos de forma automática para pensão alimentícia. Nos casos onde a figura paterna não disponha de recursos, os encargos podem ser transferidos para os avós paternos.

Se uma das partes não concordar com o valor, ela pode solicitar uma revisão na justiça.

Se acontecer de, depois que a criança nascer, o exame de DNA denunciar que o pagante não é o pai da criança, ele poderá entrar como uma ação indenizatória e solicitar a restituição dos valores pagos.

A autora do processo ainda pode responder pelos danos morais e materiais causados ao réu já que fez o exercício irregular de um direito.

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Averbação de divórcio: Valor e prazo de validade

Ainda que muitos casais sequer cogitam uma separação futura no momento de realizar o tão sonhado e esperado casamento, é muito frequente que os relacionamentos cheguem ao fim. De modo a evitar que ainda mais transtornos aconteçam, em um momento por vezes doloroso, é interessante que o casal conheça tudo sobre a averbação de divórcio.

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O que é Averbação de divórcio?

Toda pessoa que realiza seu casamento no civil precisa deixar a certidão de nascimento no cartório, e em troca, recebe uma certidão de casamento. A averbação de divórcio, portanto consiste em uma anotação que é feita na certidão de casamento informando que o matrimônio das partes envolvidas chegara ao fim. Geralmente, os dados relativos ao divórcio são acrescentados no campo “Averbações/Anotações a Acrescentar” na certidão de casamento.

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A única maneira que existe atualmente para desfazer uma união matrimonial, formalizada no civil, é por meio do processo de divórcio.

A averbação de divórcio, portanto, é o ato que indica que todo o processo de divórcio foi finalizado. Somente com este documento em mãos, é possível comprovar a condição de divorciado para celebrar um novo casamento, para alugar imóveis ou para qualquer outro momento em que seja necessário  comprovar o estado civil de uma pessoa.

O casal que já tomou sua decisão de por fim ao casamento, pode conseguir o divórcio formal de maneira judicial, isto é, por meio da justiça, ou de forma extrajudicial, ou seja, por meio de um cartório de notas.

Divórcio por meio judicial:

Em alguns casos, quando a separação é realizada por meio de uma sentença judicial, as partes interessadas devem apresentar a decisão do magistrado no Registro Civil da Comarca ou do município onde o processo foi julgado. Nos casos onde não é necessário tal procedimento, as partes podem comparecer diretamente no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento e solicitar a averbação de separação.

Os documentos que precisam ser apresentados no cartório, são:

  • Documentos pessoais originais, como RG, CPF e comprovante de residência
  • Carta de sentença ou mandado oficial e original
  • Certidão de casamento
  • Certidão fornecida pelo Registro Civil

Divórcio extrajudicial:

Para conseguir a averbação de divórcio do modo mais simples, as partes basicamente precisam voltar ao cartório de registro civil onde realizaram o casamento, com os seguintes documentos em mãos:

  • Escritura do divórcio ou sentença judicial. Ambos devidamente assinados pelas autoridades competentes
  • Documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência
  • Comprovante de pagamento da taxa cobrada pelo serviço.

Por ser esse processo ser realizado diretamente com o cartório, a presença de uma advogado não se faz necessária para acompanhar o casal.

Vale ressaltar que independentemente se o divórcio ocorrer por ordem judicial ou por escritura pública, a certidão de casamento com a averbação de separação ou divórcio, não será entregue na hora. Sendo assim, o oficial do cartório irá agendar uma data para que o documento seja retirado.

Averbação de divórcio: Valor

O valor da taxa a ser paga no momento de solicitar a averbação de divórcio tende a ser diferente em cada estado. No estado do Rio de Janeiro por exemplo, o valor é de R$168,54. Já na capital paulista a taxa de averbação é de R$96,81.

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Averbação de divórcio: prazo de validade

O prazo aproximando para que a averbação fique pronta no cartório de notas é entre 1 e 7 dias úteis. Contudo, o tempo exato pode variar de acordo com as demandas de cada cartório.

Ainda que seja recomendável realizar a averbação de divórcio o mais rápido possível, no próprio cartório onde foi realizado o casamento, não existe um prazo estipulado por lei para realizar este procedimento.

Isso porque, mesmo que a averbação não seja lavrada em cartório o divórcio não será invalidado ou anulado. Uma vez que a sentença foi proferida ou a escritura de divórcio foi expedida, o casamento estará desfeito aos olhos da lei.

Contudo, vale lembrar que a averbação de divórcio  é um documento de suma importância, e que frequentemente precisa ser apresentado nos momentos em que se faz necessário comprovar o estado civil de uma pessoa.

Embora qualquer pessoa maior de idade e considerada capaz, que esteja de posse da sentença de divórcio, possa requerer a averbação de divórcio, averbação pode ser realizada apenas uma vez. Isso significa que, após sua expedição, os ex-cônjuges  poderão requerer a emissão de uma 2ª via da certidão e, desta forma, cada um dos ex-cônjuges terão uma via autenticada da certidão de casamento averbada.

Mesmo que, se ao final do processo o casal entender que a atitude foi precipitada e tiverem interesse em continuar juntos, o divórcio não pode ser cancelado. Nesse sentido, os ex-cônjuges terão que realizar um novo matrimônio.

Se não for o caso, para se unir legalmente com outras pessoas, a média de prazo necessária é de uma semana a dois anos.

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União Estável: Direitos e Quanto Tempo

A União estável consiste no relacionamento entre duas pessoas. Esta relação possui convivência pública, contínua, duradoura e ainda tem o objetivo de constituir uma família. Ainda que esse relacionamento seja diferente de um casamento, ele também cobra muitos deveres e oferece muitos direitos aos envolvidos.

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União Estável: quais direitos advém junto com a união

Os direitos que advém junto com a união estável são bastante similares aos direitos que surgem com o casamento. Isso significa dizer que na união estável aplicam-se as mesmas regras que vigoram no casamento com regime de comunhão parcial de bens. Por exemplo:

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  • Herança, quando escolhido o regime de comunhão total de bens
  • Fidelidade recíproca
  • Declaração conjunta de imposto de renda
  • Vida em comum
  • Maior facilidade ao oficializar um casamento
  • Pensão alimentícia, desde que comprovada a real necessidade
  • Menos transtornos na separação de bens
  • Mútua assistência
  • Direito à guarda compartilhada dos filhos

Outro direito que surge junto a união estável é estar amparado pela Previdência Social. Nos casos onde o responsável por assegurar a subsistência de toda a família falece, o dependente financeiro pode solicitar algum benefício no INSS.

Em outras palavras, se por ventura o arrimo da família vier a faltar, é possível que o outro recorra aos auxílios do INSS garantidos ao dependente.

Para solicitar os benefícios de direito, portanto, o dependente precisa ligar para o número 135 e agendar o atendimento. Esse procedimento também pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do site clicando aqui.

Para comprovar a veracidade da união, o dependente precisa apresentar alguns documentos comprobatórios em até 30 dias sob pena de indeferimento. Via de regra, os documentos são:

  • CPF
  • Requerimento assinado
  • Documento de identificação pessoal
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado
  • Cópia autenticada da certidão de óbito
  • Prova de encargos domésticos evidentes
  • Conta bancária conjunta
  • Declaração pública de dependência econômica

É recomendável analisar todos os documentos no site Meu INSS ou na própria agência da Previdência Social.

União Estável: quanto tempo para o relacionamento ser considerado uma união estável

Ainda hoje existem mitos populares com informações inverídicas sobre a união estável. Um grande exemplo é quando uma pessoa acredita que ao morar junto da outra, por um período de três a cinco anos consecutivos, ela automaticamente será encaixada na categoria da união estável.

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Contudo, para um relacionamento ser considerado união estável, ele não depende somente da quantidade de tempo de convívio.
A legislação vigente no Brasil atualmente, não estabelece um prazo mínimo de duração de convivência para que um relacionamento seja considerado união estável.

Neste contexto, o critério para analisar se união é ou não estável, é bastante subjetivo e pouco objetivo. No entanto, a união pode ser formalizada por meio de contrato particular, onde o casal registrará a vontade em um cartório de registro ou por meio de escritura pública, onde o documento passará imediatamente a ter fé pública.

Independente da forma de reconhecimento escolhida, o casal terá autonomia para estabelecer a data de início do convívio, além de poder escolher o melhor regime de bens para sua relação e para o fim dela. O regime de bens podem ser comunhão parcial ou universal de bens ou com separação total de bens.

Comunhão parcial de bens: este é considerado o regime padrão da união estável. Ao escolhe-lo, o casal concorda que, todos os bens adquiridos após a assinatura do contrato, serão considerados comuns ao casal. Portanto, se um dia eles decidirem se separar, os bens serão divididos de forma igualitária.

Comunhão universal de bens: para que este regime vigore, é preciso deixar claro e anexar este item no contrato. Neste regime, todos os bens são partilhados de forma igualmente entre o casal, tanto os que foram adquiridos em data anterior a união estável, quanto os adquiridos durante a relação. Aqui, até mesmo os bens advindos por meio de herança, passam a pertencer aos dois de forma igualitária.

Separação total de bens: Assim como na comunhão universal de bens, para que este regime vigore, é preciso deixar claro e anexar este item no contrato.
Na separação total de bens nada do que foi adquirido precisa ser divido entre o casal. Todos os bens materiais continuarão na propriedade individual de que já possuía.

Vale ressaltar que, quando a relação não é oficializada em cartório, a intenção do relacionamento não fica explícita. Podem acontecer muitos prejuízos devido a essa negligência.

Em resumo, para fazer com que a relação seja taxada como união estável é necessário que o casal interessado que tenha uma vida pública, duradoura e tenha o objetivo de constituir família, se direcione para o cartório de notas mais próximo, junto de duas testemunhas, e realiza a união. Caso contrário, o dependente ficará sujeito a interpretação de cada magistrado, quando for o caso.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

INSS Agendamento Presencial 2024: Marcar Atendimento

Ainda que os atendimentos junto ao INSS possam ser agendados por meio da internet ou mesmo ao realizar uma simples ligação para a central de atendimento no número 135, algumas pessoas se sentem mais confortáveis em ir agência. Dessa forma, ainda é possível realizar um agendamento presencial junto ao INSS.

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O que é o INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social, isto é, o INSS é um órgão público. Essa instituição é responsável por realizar pagamentos relativos a aposentadoria e a diversos outros benefícios aos contribuintes brasileiros que não conseguem da continuidade a suas atividades remuneradas. Seja por motivo de doença, gravidez, acidentes, morte, prisão ou velhice.

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O INSS nasceu em meados de 1990 no governo do então presidente do Brasil, Fernando Collor de Mello, com a união de duas instituições já existentes: o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e o Instituto Nacional de Previdência Social.

Inicialmente, o objetivo da nova instituição consistia em garantir que as necessidades sociais e previdenciárias de seus contribuintes fossem atendidas, sejam eles os contribuintes individuais, os trabalhadores do regime (CLT), os mesmo os microempreendedores individuais.

INSS Agendamento Presencial 2024

Em virtude da pandemia de covid-19 que assolou a humanidade desde o final do ano de 2019, causando danos irreparáveis ao corpo social como um todo, muitos estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais, como o INSS, para não fechar as portas e causar ainda mais transtornos para as famílias, aderiu ao agendamento para conseguir realizar o atendimento de todos os segurados.

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Com a finalidade de evitar aglomerações, e consequentemente, maior disseminação do vírus, o atendimento presencial nas agências do INSS era realizado somente quando o contribuinte realizava o agendamento por meio do telefone ou mesmo do site.

O agendamento presencial 2024, contudo, já pode ser realizado pelos próprios segurados do Instituto Nacional do Seguro Social diretamente nas agências do instituto.

Embora exista o retorno desse serviço nas agências da Previdência Social, que foram temporariamente vetados devido a pandemia da Covid-19, o funcionamento ainda é de forma limitada.

Aquele cidadão, que por não ter acesso ao telefone ou a internet, poderá solicitar o agendamento para sua necessidade de forma presencial. Contudo, existem algumas anomalias que podem impedir o atendente de realizar o agendamento, como a ausência de profissionais para realizar o procedimento, bem como, a indisponibilidade do sistema por inúmeros motivos.

Vale ressaltar que o cidadão que realizar o atendimento agendado poderá atrasar no máximo 15 minutos.

O retorno das atividades ligadas ao agendamento presencial, contudo, ainda possibilitando o cidadão de realizar o agendamento online é válido para todo o território nacional, conforme publicação da organização no dia 02 de março de 2024.

Não é necessário agendar previamente um atendimento presencial para todos os procedimentos dentro do Instituto Nacional do Seguro Social. Para tirar dúvidas, por exemplo, o cidadão pode ir direto a agência mais próxima de sua residência ou de seu trabalho.

INSS Agendamento Presencial 2024: Marcar Atendimento

Como dito anteriormente, realizar um agendamento para ser atendido junto ao INSS, ficou bem simples e com múltiplas opções. Os segurados podem solicitar atendimento por meio de uma simples ligação telefônica para o número da central, isto é, o número 135, fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS, acessar o site clicando aqui ou ainda, comparecer presencialmente à uma agência da Previdência Social.

Em todos os canais de comunicação disponíveis, o segurado pode agendar serviços como pedidos de avaliação social, aposentadoria, perícias médicas, pensão por morte, reabilitação profissional, pedido do salário maternidade, pedido de auxílio doença emissão de certificados, justificação administrativa, consultar à revisão do benefício e ainda emitir a certidão de tempo de contribuição.

Documentos para Agendamento Presencial 2024 no INSS

De modo a agilizar o atendimento, o segurado pode levar alguns documentos no momento em que for realizar o agendamento Presencial. Apresentar os documentos permite, inclusive que o atendente analise e informe se a documentação está completa e correta. Os documentos tendem a variar de acordo com cada caso. Por exemplo, para solicitar:

Perícia médica: devem ser apresentados documentos pessoais e exames médicos atualizados, de modo a comprovar a incapacidade laborativa. Via de regra, são solicitados RG, CPF, carteira de trabalho, atestado médico, exames laboratoriais e clínicos, receituários, atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho, e carta onde a empresa confirma o último dia trabalhado.

Aposentadoria: para entrar com pedido de aposentadoria, geralmente, o contribuinte precisa apresentar documentos como CPF, RG, Comprovante de residência, PIS/PASEP e NIT, Certidão de nascimento ou casamento, carteiras de trabalho ou carnês de contribuição e certidão de Tempo de Contribuição.

Salário maternidade: já para solicitar o auxílio maternidade, geralmente são exigidos documentos pessoais como RG, CPF, carteira de trabalho e atestado médico original e específico para gestante, certidão de nascimento do filho, comprovantes de atendimento médico e de pré-natal e similares.

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Pensão Alimentícia 2024: Lei e Valor

A pensão alimentícia é de suma importância para que toda criança tenha as suas necessidades fundamentais atendidas. Com a pensão, o responsável pela criança e/ou adolescente consegue garantir a alimentação, produtos ligados a saúde e ao vestuário, bem como em educação, lazer e transporte. O Projeto de Lei 420/22 prevê, portanto, que a pensão alimentícia seja de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente.

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Pensão Alimentícia 2024: o que diz a lei

Ainda que todos os pais e mães tenham consciência de que seus descendentes precisam de ajuda financeira para suprir mesmo as necessidades mais básicas, antes de se tornar um adulto completo, alguns responsáveis têm dificuldade em proporcionar esse suporte.

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Atualmente, a legislação não estabelece valor mínimo para pensão alimentícia. Portanto, quanto um processo é aberto recorrendo a uma pensão, o juiz tem o dever de analisar cada caso, fixar uma quantia e a forma como esta será paga.

Devido à interpretação de cada magistrado, os valores oscilam muito, mesmo em casos parecidos. Isto é, em muitos casos, os valores estabelecidos são muito inferiores ao que seria suficiente para cuidar de uma criança, proporcionando a esta uma existência digna.

Nesse sentido, foi necessário criar o projeto de lei 420/22 onde será estabelecido o piso remuneratório para pagamento de pensão alimentícia.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que o pai ou a mãe terá que dispor de uma pensão alimentícia para o filho de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente. Contudo, cabe ao juiz analisar as exceções.

O projeto já tramita em caráter conclusivo. Agora a nova lei será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pensão Alimentícia 2024: valor

O valor da pensão alimentícia em 2024, se o projeto for aprovado na Câmara dos deputados, irá ser equivalente a 30% do salário mínimo vigente.

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Essa porcentagem base é de suma importância quando se entende que não é razoável admitir que a criança ou o dependente com um valor inferior a 30% do salário mínimo.

Contudo, a proposta diz que pode haver exceções, quando, por exemplo, o mínimo estabelecido pela lei ultrapassar 30% do valor da remuneração de quem pagará a pensão.

A estimativa é que o salário mínimo de 2024, isto é, R$ 1.212 tenha um aumento de 10,16% para 2024. Se isso se confirmar, em 2024 o salário mínimo vigente será de R$ 1.335.

Neste contexto, a pensão alimentícia 2024 seria equivalente a R$ 400.5. Vale ressaltar que, o projeto ainda precisa ser aprovado e que, a pessoa que irá pagar a pensão alimentícia ao seu dependente tenha condições de dispor desse valor.

Pensão alimentícia: quem tem direito a receber?

O direito a solicitar a pensão alimentícia, de modo a garantir tudo aquilo que é necessário à conservação do ser humano, geralmente são:

 

  • Filhos menores de 18 anos: proporcionar segurança, alimentação, educação, vestuário e moradia à criança e ao adolescente é um dever constitucional. É importante deixar claro que a pensão alimentícia é direito da criança e ambos os genitores tem obrigação de arcar com os custos da subsistência desse indivíduo.
  • Filhos até 24 anos: o descendente que estiver estudando, seja em curso técnico profissionalizante, faculdade ou mesmo um curso pré-vestibular ou que consiga comprovar não possui capacidade para se manter, mesmo após completar a maioridade, pode solicitar a pensão alimentícia.
  • Ex-cônjuge e ex-companheiro:
    Se o ex-companheiro comprovar que era um dependente e que não consegue se manter sozinho, após o término do relacionamento, surgirá o direito à pensão alimentícia. Essa renda, de caráter indenizatório, têm o objetivo de devolver o equilíbrio que existia antes da separação. Ou seja, com a pensão alimentícia pode ser que seja possível restabelecer as condições sociais ocorridas pelo fim da união.
  • Gestante: as mulheres gravidas também podem solicitar a pensão alimentícia. Neste caso, o termo usado é alimentos gravídicos. Ainda que seja um termo incomum, na prática é bem simples. A mulher grávida já precisa do dinheiro para poder garantir alimentos ao filho do casal que está em formação em seu ventre, além de precisar da renda para arcar com os custos de consultas médicas, assistência psicológica, exames pré-natais, gastos com o parto, medicamentos e demais procedimentos referentes à gravidez.
  • Parentes próximos: Não é somente os pais que precisam pagar pensão alimentícia para os filhos. Os filhos, quando atingem a maioridade, podem ter que disponibilizar para os pais uma pensão mensal, de acordo com o Código Civil Brasileiro. Os avós também podem ter a obrigação de pagar a pensão alimentícia quando o solicitante não dispor renda suficiente para se manter.

Por fim, para entrar com um pedido de pensão alimentícia junto a justiça, é preciso apresentar documentos como comprovantes de renda e de endereço, Certidão de Nascimento comprovando o parentesco da criança com o requerido, RG, CPF, Lista com os principais gastos do depende e ainda o endereço de trabalho da pessoa que será processada.

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União estável no cartório: Como fazer, Valor

Quando o casamento é um passo sério e definitivo demais, enquanto o namoro não é um relacionamento sério o suficiente, talvez, oficializar uma União estável no cartório seja a melhor decisão até o momento em que o casal esteja pronto pra algo mais complexo.

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União estável: o que é?

Como o próprio nome sugere, a União estável consiste na relação entre duas pessoas. Contudo, essa relação precisa demonstrar uma convivência pública, contínua e duradoura onde exista o objetivo de constituir uma família.

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A legislação brasileira atual não estabelece um prazo mínimo de duração da convivência para que um relacionamento seja considerado união estável.

Antes de optar por realizar a União estável no cartório, o casal precisa estudar qual o regime de bens que melhor antes aos dois. Dentre os regimes vigente, estão:

  • Comunhão parcial de bens: ao escolher esse regime, o casal precisa entender que, todos os bens adquiridos após a assinatura do contrato, serão considerados comuns ao casal. Se um dia eles decidirem se separar, portanto, os bens serão divididos de forma igualitária entre os dois. Já o que foi adquirido antes da união, permanece de posse exclusiva de cada um. Via de regra, este é o regime padrão da união estável.
  • Comunhão universal de bens: Neste regime, todos os bens são partilhados de forma igualmente entre o casal, mesmo quando algo foi adquirido em data anterior a união estável. Até mesmo os bens advindos por meio de herança, passam a pertencer aos dois.
  • Separação total de bens: Neste regime, todo e qualquer bem adquirido antes ou durante a união, continuam na propriedade individual de cada uma das partes. Isto é, por não existir bens a serem partilhados, não há divisão do patrimônio em caso de separação.

A união estável garante ainda os mesmos direitos e deveres previstos no casamento, isto é, fidelidade mútua, vida em comum, assistência recíproca, sustento, bem como, guarda e educação dos filhos e respeito mútuos. Contudo, não exige que o casal enfrente um procedimento burocrático e uma cerimônia solene.

União estável no cartório: Como fazer

Por ser um processo mais rápido e mais barato se comparado ao casamento civil, muitos casais estão optando por realizar a união estável. Ainda que seja um processo burocrático, a presença de um advogado não é necessária.

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O casal que tem uma vida pública e duradoura e deseja oficializar sua ralação precisa se deslocar até ao cartório junto de duas testemunhas. As testemunhas, maiores de idade e capazes, servirão para comprovar que a união é consentida entre ambas as partes, que não existe outra relação por parte de um dos cônjuges e que o convívio é estável e público.

No cartório de notas, os companheiros irão produzir e assinar uma declaração de união estável perante duas testemunhas.

A declaração de união estável consiste em um documento que, além de oficializar o relacionamento, determina algumas regras aplicáveis a ele como o regime de bens, o limite para o convívio, o pagamento de pensão, e demais cláusulas.

Dentre os documentos necessários para solicitar a União estável no cartório estão:

  • CPF
  • Documento oficial com foto
  • Comprovante de residência
  • Certidão de casamento com a averbação de separação, caso seja divorciado, ou a própria certidão de divórcio
  • Duas testemunhas maiores de idade e capazes
  • Certidão de Estado Civil com prazo máximo de 90 dias

Vale ressaltar, inclusive, que em casos de união estável, os companheiros se tornam dependentes um do outro também para solicitar algum benefício junto a Previdência social.

Isso significa que, se por ventura uma das pessoas que compunham o casal vier a faltar, é possível que o outro recorra aos auxílios do INSS garantidos ao dependente.

Para solicitar algum benefício, portanto, o dependente precisa marcar o atendimento ligando para o número 135, ou, através do site ou do aplicativo Meu INSS.

De modo a comprovar a veracidade da união, o dependente precisa apresentar em até 30 dias sob pena de indeferimento, alguns documentos. Geralmente, basta que apresente:

  • CPF
  • Documento de identificação
  • Requerimento assinado
  • Cópia autenticada da certidão de óbito
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado
  • Declaração pública de dependência econômica
  • Prova de encargos domésticos evidentes
  • Conta bancária conjunta

União estável no cartório: qual valor?

O custo para ter em mãos a escritura de união estável é tabelado por lei, dentro de um estado, isto é, em todos os cartórios do estado o valor é o mesmo. Contudo, o valor oscila de estado para estado, em Santa Catarina, por exemplo, o valor é de R$38,50. Já em São Paulo, o valor está em R$ 424,89.

Para solicitar a gratuidade, isto é, a isenção do pagamento da taxa, o casal precisa, além de apresentar um documento com foto original, certidão de nascimento de ambos e duas testemunhas maiores de idade e capazes, fazer uma declaração de pobreza.

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INSS Resultado Indeferido: O que fazer e Recurso

O Instituto Nacional de Seguro Social atende, hoje em dia, mais de 36 milhões de pessoas em todo o território nacional. Com tamanha demanda, a instituição não dispõe de recursos suficientes para aprovar benefícios e auxílios para todos ou contribuintes por qualquer motivo. Por essa razão é muito comum ver a seguinte mensagem na página do INSS: Resultado Indeferido.

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O que é Resultado Indeferido no INSS?

Logo após solicitar o pedido de algum auxílio financeiro junto ao INSS, o segurado incapaz de realizar suas atividades remuneradas em detrimento de algum acidente, gravidez, doença ou similares, é submetido a uma perícia médica. A perícia, por sua vez, consiste em uma avaliação médica realizada por um perito, designado pela própria instituição. Nessa avaliação, o perito decidirá se o benefício, de fato, tem necessidade de ser concedido ou pode ser indeferido.

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Em resumo, dizer “resultado indeferido” significa dizer que o benefício foi negado pelo INSS. Em outras palavras, a instituição entende que o contribuinte não atendeu a algum dos requisitos obrigatórios para conseguir o auxílio e, devido a isso, não irá conceder assistência financeira ao segurado durante os meses em que ele precisará se afastar do trabalho.

Ainda que, em alguns casos, o segurado não tenha real necessidade do benefício, em muitos casos a perícia deixa a desejar em sua análise. Uma grande das grandes reclamações dos contribuintes que passam pelo atendimento é a desproporcional agilidade com a qual o atendimento acontece. Em tão pouco tempo, os documentos médicos não são devidamente avaliados e tampouco permite que o segurado relate a sua situação atual.

Se uma pessoa foi submetida a perícia médica do INSS e o benefício teve o resultado indeferido, é importante saber que existem maneiras para recorrer a decisão.

Principais motivos que fazem o benefício ser indeferido junto ao INSS

Uma vez que o INSS possui características e regras próprias, os motivos para que o benefício tenha o resultado indeferido são diversos. Os mais comuns, no entanto, são:

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  • Documentação incompleta: a documentação apresentada ao INSS para a concessão do benefício é considerada parte decisiva de qualquer solicitação. Muitos benefícios são negados se toda a documentação exigida não estiver completa.
  • Dados incompletos no CNIS: no extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais contém todas as informações relacionadas à vida profissional do trabalhador. Quando essas informações estão incorretas ou incompletas, por qualquer motivo, será necessário que o trabalhador comprove de alguma outra maneira. Caso contrário, o benefício será indeferido.
  • Não atender todos os requisitos: é comum que, em virtude na pressa ou mesmo da falta de conhecimento, o contribuinte não analise todas as regras para solicitar um determinado benefício junto ao INSS. Contudo, vale ressaltar que a instituição analisa de forma criteriosa todos os itens para aprovar o auxílio. Sendo assim, não cumprir todos os requisitos é uma falta eliminatória para o processo.
  • Falta de qualidade de segurado e carência: ainda que este não seja um requisito básico, ele pode ser o motivo decisivo para que o resultado seja indeferido. Em suma, a qualidade do segurado acontece quando uma pessoa realiza suas contribuições mensais corretamente. Já a carência ocorre quando o contribuinte faz o pagamento de um número mínimo de contribuições.
  • Não ser aprovado pela perícia médica: de modo a comprar que, de fato, não tem condições de dar continuidade a suas atividades remuneradas, seja por motivo de acidente, aposentadoria ou invalidez, o segurado precisa ser avaliado e aprovado na perícia médica. Somente ao ser aprovado na perícia que ele irá conseguir desfrutar do benefício.

INSS Resultado Indeferido: O que fazer e Recurso

Ainda que a decisão do INSS seja negativa, o segurado pode recorrer da decisão abrindo um processo administrativo ou optar por entrar com uma ação judicial.

Processo administrativo

Mesmo quando o segurado se sente incapaz de continuar realizando seu trabalho normalmente e passa por uma avaliação na perícia médica do INSS, o benefício pode ter o resultado indeferido. Se o contribuinte não concordar com a decisão, a forma menos complexa de resolver a situação, é entrar com um processo administrativo. O prazo máximo para que o segurado realize esse procedimento é de 30 dias para recorrer. A solicitação pode ser feita pelo próprio contribuinte na agência do INSS, por meio dos Correios, ou ainda através do aplicativo Meu INSS ou no site: https://meu.inss.gov.br/#/login.

Para realizar a ação no site, basta que o segurado leia atentamente as orientações e siga corretamente. É importante que a pessoa deixe bem claro todos os motivos pelos quais ela não concorda com o resultado indeferido. Anexe, junto a solicitação, outros documentos pertinentes ao recurso, como foto da carteira de trabalho, laudos, declarações, e carnês de contribuição. Aponte também, qual foi o equívoco do INSS e solicite a reforma da decisão. O tempo estimado para uma resposta do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) é de 85 dias a 2 anos.

Processo judicial

Diferentemente do processo administrativo que pode ser realizado pelo próprio interessado, para entrar com um processo judicial é necessário o auxílio de um advogado. Um profissional capacitado irá defender seus direitos, verificar quais foram os erros cometidos e buscar apoio na lei.

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Salário Maternidade Urbano: Como Funciona e Valor

O sonho da vida de algumas mulheres é se tornar mãe. No entanto, a fase da gestação e da maternidade podem trazer muitos transtornos consigo, já que, existe um aumento considerável nos gastos financeiros. O Salário Maternidade Urbano surge, no entanto, como um auxílio nessa nova rotina.

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Salário Maternidade Urbano: Como Funciona

O salário maternidade urbano consiste em um benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social às trabalhadoras urbanas que, em virtude da maternidade, precisam se afastam de suas atividades remuneradas.

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Se afastar das atividades remuneradas para focar na recuperação pós-parto e auxiliar na preservação da saúde do bebê só foi possível em meados de no ano de 1943. Isso porque, junto com a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, surgiu a licença maternidade.

A licença maternidade, por sua vez é um benefício concedido pela Previdência Social para que, as mães passam a ter condições de se afastarem do emprego nos estágios finais da gravidez ou logo após darem à luz, garantir a dignidade e ter seus empregos preservados.

Por se tratar de um benefício concedido pelo INSS, somente as mulheres que contribuíram com a Previdência Social por mais de 12 meses, podem ser atendidos por ele. Contudo, essas contribuições podem ser feitas tanto por trabalhadoras de instituições privadas, públicas, individuais ou facultativas.

O Salário Maternidade Urbano funciona, portanto, da seguinte forma:

  • A mulher segurada pode solicitar o benefício em casos de aborto não criminoso ou espontâneo, parto, adoção ou guarda judicial e natimorto.
  • Também é necessário cumprir as exigências, bem como, os prazos de carência estipulados. Isto é, estar prestando serviços até na data do afastamento para a licença maternidade, ter pago o mínimo de 10 contribuições mensais ao INSS, ou ainda ter realizado mais de 10 anos de contribuição.

Salário Maternidade Urbano: valor e parcelas

O número de parcelas podem ser de 1a 4, de acordo com a necessidade de cada gestante. Por exemplo:

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  • Aborto não criminoso ou espontâneo: A segurada tem direito a receber 1 parcela, para cobrir 14 dias de afastamento. Sendo assim, o valor dessa parcela é equivalente à metade do valor integral.
  • Parto ou nascimento: Neste caso, a Previdência Social concede 120 dias e 4 parcelas do auxílio para as mães.
  • Adoção ou guarda judicial: Se a criança adotada tiver idade máxima de 12, a trabalhadora tem direito a 120 dias e 4 parcelas do salário maternidade.
  • Natimorto: O INSS garante 120 dias e 4 parcelas do benefício para a mulher que perde o filho ainda dentro do útero, durante o parto, ou ainda após a vigésima terceira semana de gestação.

Ainda que as parcelas sejam entre 14 a 120 dias, independentemente de qual auxílio maternidade a segurada vai solicitar, seja para desempregadas, rural ou urbano, o valor tende a oscilar para o Salário Maternidade Urbano.

As mulheres que prestam serviços para instituições privadas sob o regime CLT ou as mulheres que atuam como militares ou funcionárias públicas, recebem da Previdência Social exatamente o mesmo valor do salário normal.

Já as mulheres que não tem renda fixa devido ao acréscimo de comissões, por exemplo, recebem o valor a médio dos últimos 6 meses de contribuição. No entanto valor do salário maternidade urbano não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

As contribuintes que estão desempregadas, individuais ou facultativas, por sua vez, recebem o valor a médio dos últimos 12 meses de contribuição ao INSS.

Salário Maternidade Urbano: Como solicitar

Para solicitar a licença maternidade a mulher pode contatar a central de atendimento do INSS pelo número 135, ir até a agência da Previdência Social mais próxima ou acessar o site ou o aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.

Para solicitar o Salário Maternidade Urbano pelo site:

  • Clique aqui, ou acesse o link: https://meu.inss.gov.br/#/
  • Selecione a opção “Novo Pedido” no menu
  • Procure pelo serviço/benefício desejado, isto é, o salário maternidade e o selecione
  • Leia atentamente o texto que aparece na tela e avance seguindo corretamente as orientações da plataforma

A documentação necessária geralmente solicitada para entrar com o pedido para receber o Salário Maternidade Urbano é:

  • Atestado médico específico, para a gestante que precisa se afastar 28 dias antes do parto
  • Número do CPF
  • Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial permitindo a adoção
  • Termo de Guarda comprovando a indicação de que a guarda destina-se à adoção
  • Procuração ou termo de representação legal
  • Documento de identificação original com foto

Para acompanhar o processo e acessar o resultado do processo, basta que a segurada:

  • Entre no site ou no aplicativo “Meu INSS”
  • Selecione a opção “Consultar Pedidos”
  • Procure e encontre seu processo na lista
  • Clique em “Detalhar”, de modo a ver com mais clareza as informações contidas no documento

Vale ressaltar que resposta do INSS, via de regra, sai em até 45 dias corridos