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Como Obter a Cidadania Espanhola Através da Lei da Memória Democrática: Um Guia Completo

A cidadania espanhola é um sonho para muitos, e a Lei da Memória Democrática, aprovada em 2022, oferece uma oportunidade especial para aqueles que buscam se reconectar com suas raízes espanholas. Esta lei tem como objetivo reparar injustiças históricas e reconhecer o legado de pessoas que lutaram pela democracia na Espanha. Neste guia, vamos explorar como você pode obter a cidadania espanhola através dessa lei e os passos necessários para aproveitar essa oportunidade.

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O Que É a Lei da Memória Democrática?

A Lei da Memória Democrática é uma legislação que visa reconhecer e reparar injustiças cometidas durante a Guerra Civil Espanhola e a ditadura franquista. Entre suas várias disposições, a lei oferece a possibilidade de conceder cidadania espanhola aos descendentes de exilados políticos e vítimas de repressão durante esse período. A lei também estabelece medidas para a preservação da memória histórica e a promoção da justiça para aqueles que sofreram injustamente.

Quem Pode Solicitar a Cidadania Espanhola Pela Lei da Memória Democrática?

A Lei da Memória Democrática permite que certos grupos de pessoas solicitem a cidadania espanhola. Estes incluem:

  1. Descendentes de Espanhóis Exilados:  Pessoas que são descendentes diretos (filhos e netos) de espanhóis que foram forçados ao exílio devido à repressão política e social durante o regime franquista.
  1. Descendentes de Vítimas de Repressão: Aqueles que têm ascendência de indivíduos que sofreram perseguições políticas durante o período da ditadura.
  1. Outros Casos Específicos: A lei também pode abranger outras situações específicas relacionadas à injustiça e repressão, conforme determinado pelos requisitos legais e regulamentares.

Quais São os Requisitos Para a Solicitação?

Para obter a cidadania espanhola através da Lei da Memória Democrática, você precisará atender a alguns requisitos básicos:

  1. Prova de Descendência: Será necessário demonstrar a sua descendência direta dos espanhóis exilados ou vítimas de repressão. Isso pode ser feito através de documentos como certidões de nascimento, registros de imigração e qualquer outro documento oficial que prove a sua relação familiar.
  1. Documentação Adequada: Você precisará reunir diversos documentos, incluindo o seu passaporte, certidões de nascimento e documentos que comprovem a condição de exílio ou repressão dos seus antecessores.
  1. Residência e Conhecimento da Língua: Em alguns casos, pode haver exigências relacionadas à residência na Espanha e ao conhecimento da língua espanhola. Certifique-se de verificar as condições específicas para garantir que você esteja em conformidade.

Como Solicitar a Cidadania Espanhola?

O processo de solicitação da cidadania espanhola através da Lei da Memória Democrática pode ser detalhado e requer atenção a cada etapa. Aqui estão os principais passos:

  1. Preparação da Documentação: Reúna todos os documentos necessários, incluindo provas de descendência e documentos que comprovem a condição de exílio ou repressão de seus antecessores.
  1. Submissão do Pedido: A solicitação deve ser apresentada ao Consulado Espanhol ou ao Ministério da Justiça da Espanha. É recomendável consultar o consulado mais próximo para obter informações específicas sobre a submissão do pedido.
  1. Processamento do Pedido: Após a submissão, o pedido será revisado pelas autoridades espanholas. Esse processo pode levar algum tempo, portanto, esteja preparado para esperar enquanto seu pedido é avaliado.
  1. Decisão e Emissão da Cidadania: Se o seu pedido for aprovado, você receberá um certificado de cidadania espanhola. Com este documento, você poderá obter um passaporte espanhol e usufruir de todos os direitos e deveres de um cidadão da Espanha.

Dicas Importantes

– Consulte um Advogado Especializado: Dado que o processo pode ser complexo, é aconselhável procurar um advogado especializado em cidadania espanhola para orientações precisas e para ajudar na preparação da documentação.

– Verifique os Requisitos Atualizados: As leis e requisitos podem mudar. Certifique-se de verificar as informações mais recentes com o consulado ou a embaixada espanhola.

– Prepare-se para a Burocracia: O processo pode envolver muita burocracia. Manter-se organizado e atento aos detalhes ajudará a evitar atrasos e problemas.

Conclusão

A Lei da Memória Democrática oferece uma oportunidade única para aqueles que desejam obter a cidadania espanhola, especialmente para os descendentes de espanhóis exilados ou vítimas de repressão. Ao seguir os passos descritos e atender aos requisitos estabelecidos, você pode realizar o sonho de se tornar um cidadão espanhol e se reconectar com seu legado histórico. Para garantir um processo tranquilo, é sempre recomendável buscar orientação profissional e manter-se atualizado sobre as exigências legais.

Com uma preparação adequada e compreensão dos requisitos, a obtenção da cidadania espanhola pode ser um passo significativo para preservar e honrar o legado histórico da sua família.

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Cidadania Espanhola: Requisitos, Processo e Custos

A cidadania espanhola é um desejo comum entre muitos brasileiros e estrangeiros que buscam não apenas uma nova nacionalidade, mas também a oportunidade de viver e trabalhar na União Europeia. Obter a cidadania espanhola pode ser um processo vantajoso, mas é essencial entender os requisitos e os custos envolvidos. Neste guia, abordaremos o que você precisa saber sobre a dupla cidadania, incluindo o processo de obtenção e os custos associados.

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Requisitos para Obter a Cidadania Espanhola

Para obter a cidadania espanhola, você deve atender a certos requisitos, que podem variar dependendo do seu caso específico. Os principais caminhos para a cidadania são:

  1. Cidadania por Residência: Para solicitar a cidadania espanhola por residência, você deve residir legalmente na Espanha por um período mínimo de 10 anos. Esse prazo pode ser reduzido para 5 anos para refugiados, 2 anos para cidadãos de países ibero-americanos, e 1 ano para pessoas casadas com um cidadão espanhol.
  1. Cidadania por Descendência: Se você tem pais ou avós espanhóis, pode ter direito à cidadania por descendência. Nesse caso, você precisa provar a sua ascendência espanhola com documentos como certidões de nascimento e casamento.
  1. Cidadania por Casamento: O casamento com um cidadão espanhol permite a solicitação de cidadania após 1 ano de residência legal na Espanha. É necessário provar a continuidade do relacionamento e a integração no país.
  1. Cidadania por Naturalização: Além da residência, é necessário demonstrar boa conduta cívica e integração na sociedade espanhola, o que inclui conhecimento da língua e da cultura.

Processo de Solicitação

O processo de solicitação de cidadania espanhola pode ser complexo e exige uma série de passos:

  1. Reunir Documentos: Você precisará apresentar vários documentos, como passaportes, certidões de nascimento, comprovantes de residência e outros documentos legais que comprovem seu direito à cidadania.
  1. Prova de Integração: Para a cidadania por residência, é necessário demonstrar integração na sociedade espanhola. Isso inclui a aprovação em exames de conhecimento da língua espanhola e da cultura (DELE e CCSE).
  1. Submissão da Solicitação: A solicitação deve ser apresentada no Ministério da Justiça espanhol ou na Embaixada ou Consulado da Espanha em seu país de residência. O processo pode levar vários meses.
  1. Entrevista e Avaliação: Em alguns casos, você pode ser convocado para uma entrevista para avaliar sua integração e conhecimento da cultura espanhola.
  1. Decisão: Após a análise, o Ministério da Justiça tomará uma decisão. Se aprovada, você receberá a cidadania espanhola e um novo passaporte.

Custos Envolvidos

Os custos para obter a cidadania espanhola variam de acordo com o tipo de solicitação e a sua situação específica. Abaixo estão alguns dos principais custos envolvidos:

  1. Taxas de Processamento: O custo para a aplicação de cidadania pode variar, mas geralmente fica em torno de 100 a 300 euros. Este valor pode mudar conforme o tipo de solicitação e se você está solicitando a cidadania por residência, casamento ou descendência.
  1. Documentos e Traduções: É necessário traduzir e legalizar documentos, o que pode custar entre 50 e 150 euros por documento, dependendo da complexidade e do número de documentos.
  1. Exames de Língua e Cultura: Para quem precisa fazer os exames DELE e CCSE, os custos podem variar de 50 a 100 euros por exame.
  1. Honorários de Advogados: Se optar por contratar um advogado especializado em imigração para ajudar com o processo, os honorários podem variar bastante, de 500 a 2000 euros, dependendo da complexidade do caso e da experiência do profissional.
  1. Taxas Adicionais: Outros custos podem incluir taxas de emissão de documentos, apostilamentos e outros procedimentos administrativos.

Conclusão

Obter a cidadania espanhola pode ser uma excelente oportunidade para expandir suas fronteiras e acessar os benefícios da União Europeia. No entanto, é fundamental estar ciente dos requisitos, do processo e dos custos envolvidos para planejar adequadamente sua aplicação. Se necessário, busque orientação profissional para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e para otimizar suas chances de sucesso na obtenção da cidadania espanhola.

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Sobrenomes e Cidadania Italiana: Qual a relação?

A Itália é um país com uma rica história e uma tradição de imigração que moldou o mundo moderno. Uma das formas pelas quais as pessoas podem se conectar com suas raízes italianas é através da obtenção da cidadania italiana, e um dos critérios para isso pode ser a herança familiar, particularmente os sobrenomes italianos. A cidadania italiana pode ser concedida a descendentes de italianos, e muitos sobrenomes italianos podem ser um indicativo valioso para aqueles que buscam reivindicar a cidadania. Vamos explorar como os sobrenomes italianos podem influenciar o processo de obtenção da dupla cidadania e a relevância cultural e histórica desses sobrenomes.

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A Conexão Entre Sobrenomes e Cidadania

A cidadania italiana pode ser obtida por descendência, também conhecida como cidadania jure sanguinis. Isso significa que um indivíduo pode ser elegível para a cidadania italiana se puder provar que possui ascendência italiana. Um dos primeiros passos nesse processo é identificar e documentar os sobrenomes da família que comprovem essa conexão. Sobrenomes italianos muitas vezes têm raízes profundas na história e na geografia do país, e podem indicar a origem geográfica ou a ocupação de um antepassado.

Tipos de Sobrenomes Italianos e Suas Origens

Os sobrenomes italianos são frequentemente divididos em várias categorias, cada uma com seu significado e origem específicos. Entre os sobrenomes mais comuns, podemos encontrar:

  1. Sobrenomes Geográficos: Estes sobrenomes são baseados em locais ou características geográficas. Exemplos incluem “Romano” (que pode se referir a Roma), “Napolitano” (originário de Nápoles) e “Toscano” (de Toscana). Esses sobrenomes não apenas indicam uma origem regional, mas também podem ajudar a traçar a história da imigração e do movimento familiar ao longo das gerações.
  1. Sobrenomes Ocupacionais: Alguns sobrenomes italianos derivam das profissões de antecessores. Exemplos incluem “Ferrari” (ferreiro) e “Moretti” (moure, um trabalhador do metal). Esses sobrenomes refletem o trabalho ou a profissão desempenhada por um antepassado e podem ajudar a identificar uma linha de herança baseada em ocupações tradicionais italianas.
  1. Sobrenomes Patronímicos: Muitos sobrenomes italianos são formados a partir do nome de um pai ou ancestral. “Giovanni” (João) pode levar a sobrenomes como “Giovannini” (filho de Giovanni). Esses sobrenomes são úteis para rastrear linhagens e estabelecer a conexão familiar necessária para a cidadania.
  1. Sobrenomes Descritivos: Esses sobrenomes descrevem características pessoais ou físicas. Exemplos são “Bianchi” (branco, que pode referir-se à cor do cabelo ou da pele) e “Rossi” (vermelho, frequentemente associado ao cabelo ruivo). Esses sobrenomes podem dar pistas sobre as características físicas ou pessoais de antecessores e como eles eram percebidos na comunidade.

O Processo de Documentação

Para reivindicar a cidadania italiana, é necessário reunir documentos que comprovem a linha de descendência, e os sobrenomes são uma parte crucial desse processo. Isso inclui certidões de nascimento, casamento e óbito que mostrem a conexão direta com um cidadão italiano. Além disso, os documentos devem ser traduzidos para o italiano e validados por autoridades competentes. Em alguns casos, pode ser necessário realizar uma pesquisa genealógica mais aprofundada para encontrar os registros corretos.

A Relevância Cultural dos Sobrenomes

Os sobrenomes italianos não são apenas uma ferramenta para reivindicar cidadania; eles também carregam um profundo significado cultural e histórico. Eles podem refletir a história local, as tradições e as mudanças ao longo do tempo. A pesquisa sobre um sobrenome pode revelar informações fascinantes sobre a história da família, a origem geográfica e as conexões com a história e a cultura italianas.

Conclusão

Obter a cidadania italiana através da herança é um processo que pode ser facilitado pela identificação e documentação correta dos sobrenomes. Cada sobrenome italiano pode contar uma parte da história da família e fornecer pistas sobre a origem e a trajetória dos antecessores. Para aqueles interessados em explorar suas raízes italianas e reivindicar a cidadania, entender o significado e a origem dos sobrenomes italianos é um passo essencial. Através desse processo, muitos podem não apenas obter um passaporte italiano, mas também se reconectar com uma rica herança cultural e histórica.

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Perícia Grafotécnica: O Que É, Como É Feita e Como Atuar Nesta Área Extremamente Lucrativa

A perícia grafotécnica é uma área que vem ganhando destaque devido à sua importância na autenticação de documentos e assinaturas.

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Neste artigo, vamos explorar o que é uma perícia grafotécnica, como é realizada, seu valor, quem paga por ela e como você pode ganhar dinheiro atuando nesta área.

Além disso, discutiremos se é fácil se tornar um perito grafotécnico, qual a demanda para este profissional e o que é necessário estudar para ingressar nesta carreira lucrativa.

O Que É Uma Perícia Grafotécnica?

A perícia grafotécnica é um procedimento técnico-científico que visa determinar a autenticidade de uma escrita ou assinatura.

Baseando-se nos princípios da grafoscopia, esta perícia analisa características específicas da escrita para identificar se um documento foi ou não assinado por uma determinada pessoa.

Esse tipo de análise é amplamente utilizado em contextos judiciais e extrajudiciais para evitar fraudes e assegurar a veracidade de documentos importantes.

Como É Feita a Perícia Grafotécnica?

A perícia grafotécnica é realizada através de um processo de confrontação. Primeiramente, o perito grafotécnico coleta a “peça questionada”, ou seja, o documento cuja autenticidade está sendo investigada.

Em seguida, são reunidos “padrões de confronto”, que são documentos com assinaturas autênticas da pessoa suspeita.

O perito então aplica uma série de exames grafotécnicos nos documentos, analisando aspectos genéricos (como calibres, espaçamentos gráficos e inclinação) e genéticos (como pressão, progressão e remates).

Após essa análise detalhada, os resultados são comparados para verificar se há mais convergências ou divergências entre a peça questionada e os padrões de confronto.

Se as convergências forem predominantes, a assinatura é considerada autêntica; caso contrário, é considerada falsa.

Qual o Valor de Uma Perícia Grafotécnica?

O valor de uma perícia grafotécnica pode variar dependendo da complexidade do caso e do contexto em que é realizada.

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Em situações extrajudiciais, como a verificação de assinaturas em contratos ou documentos pessoais, o custo pode variar entre R$ 2.500,00 e R$ 7.500,00.

Já em contextos judiciais, o valor médio de uma perícia pode ser em torno de R$ 4.000,00.

Quando o perito atua como assistente técnico em processos judiciais, os honorários podem iniciar em R$ 3.500,00.

Quem Paga Perícia Grafotécnica?

A responsabilidade pelo pagamento da perícia grafotécnica pode variar conforme o contexto.

Em processos judiciais, o custo geralmente é arcado pela parte que solicitou a perícia.

No caso de perícias extrajudiciais, o pagamento é feito pelo cliente que contratou o serviço, que pode ser uma pessoa física, empresa, banco ou outra instituição.

Como Ganhar Dinheiro com Perícia Grafotécnica?

A carreira de perito grafotécnico pode ser extremamente lucrativa devido à alta demanda por serviços de autenticação de documentos. Existem diversas formas de atuação:

  1. Perito Judicial: Atuando como auxiliar da justiça, sendo nomeado por juízes para realizar perícias em processos judiciais.
  2. Assistente Técnico: Trabalhando para uma das partes do processo, acompanhando e revisando o trabalho do perito judicial.
  3. Perito Particular: Prestando serviços para empresas, bancos, cartórios e particulares em contextos extrajudiciais.

Com dedicação parcial, um perito grafotécnico pode facilmente atingir rendimentos mensais superiores a R$ 20.000,00, realizando algumas perícias por semana.

É Fácil Ser Perito Grafotécnico?

Sim, tornar-se um perito grafotécnico é relativamente acessível.

A profissão não exige uma formação superior, apenas o ensino médio e a conclusão de um curso de grafotécnica que normalmente tem carga horária de cerca de 22 horas.

Muitos cursos estão disponíveis online, o que facilita ainda mais o acesso à formação necessária.

Qual a Demanda para Perito Grafotécnico?

A demanda por peritos grafotécnicos é alta e crescente, especialmente devido ao aumento de fraudes e falsificações de documentos.

O Brasil, sendo um dos países com maior incidência de golpes, oferece um mercado promissor para esses profissionais.

Além disso, o número limitado de peritos grafotécnicos qualificados aumenta ainda mais a demanda pelos serviços desses especialistas.

O Que Estudar para Ser Perito Grafotécnico?

Para se tornar um perito grafotécnico, é necessário realizar um curso de grafotécnica, onde serão abordados os seguintes temas:

  • Princípios da grafoscopia
  • Métodos de análise de escrita e assinatura
  • Técnicas de confronto de documentos
  • Utilização de equipamentos específicos, como lupas e microscópios
  • Elaboração de laudos periciais

Além do curso, é recomendável que o perito mantenha-se atualizado com novas técnicas e tecnologias de análise documental.

A perícia grafotécnica é uma área fascinante e extremamente lucrativa, com alta demanda e poucas barreiras de entrada.

Com um curso de grafotécnica, é possível iniciar uma carreira promissora, seja como perito judicial, assistente técnico ou perito particular.

Se você busca uma profissão que oferece excelente remuneração e flexibilidade, a perícia grafotécnica pode ser a escolha ideal para você.

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Benefício do INSS Suspenso: O que fazer

A princípio, ninguém quer ter o benefício do INSS suspenso. No entanto, é muito recorrente acompanhar benefícios previdenciários sendo suspensos. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que fazer quando seu benefício do INSS for suspenso.

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O que significa ter o benefício do INSS suspenso?

A princípio, benefício previdenciário é um direito de todo contribuinte do INSS que cumpre os requisitos impostos pela Previdência Social.

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Normalmente, um dos requisitos mais importantes é que o segurado não tenha mais condições de trabalhar. Seja de forma parcial, total, temporária ou permanente.

Dentre os benefícios previdenciários mais solicitados, estão:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Salário maternidade
  • Aposentadoria especial
  • Auxílio acidente
  • Pensão por morte
  • Aposentadoria por idade
  • Benefício assistencial
  • Auxílio-doença
  • Aposentadoria por invalidez

O Instituto Nacional de Seguro Social tende a conceder esses benefícios somente quando existe uma real necessidade. Sendo assim, é bastante assustador e prejudicial quando um benefício do INSS é suspenso.

Dizer que o benefício do INSS foi suspenso, é o mesmo que dizer que a previdência deixou de pagar o valor do benefício momentaneamente. De antemão, essa decisão de suspender é o benefício é embasada por motivos relacionados ao próprio segurado.

Normalmente, esses motivos são encontrados na operação pente fino. Ou seja, quando o INSS faz uma revisão da concessão e da manutenção dos benefícios. Dessa forma, é possível apurar diversas irregularidades e erros.

Benefício do INSS Suspenso: por que isso acontece?

Como dito anteriormente, só é possível que um contribuinte receba algum benefício INSS quando ele cumprir todas as exigências do órgão.

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No entanto, não basta receber os primeiros pagamentos. É necessário cumprir outros requisitos para manter o benefício. Por exemplo:

  • Perícia médica: ser avaliado pela perícia médica é um dever de todo segurado que recebe auxílio por incapacidade temporária ou permanente. Isso porque, não existe outra maneira de verificar se o cidadão continua incapacitado para o trabalho. Quando o beneficiário não participa da perícia obrigatória, o benefício INSS é suspenso.
  • Prova de Vida: é muito comum que um benefício do INSS seja suspenso quando o segurado não comprova, junto ao INSS, que continua vivo. A princípio, esse procedimento deve ser feito anualmente. Sendo assim, quando o beneficiário não participa da prova de vida dentro do prazo estipulado, o benefício INSS é suspenso.
  • Prazo de defesa prévia: normalmente, são encontradas muitas irregularidades no decorrer da operação pente fino. A princípio, quando isso acontece, o Instituto Nacional de Seguro Social envia uma notificação ao segurado. No entanto, se o beneficiário não apresentar defesa em até 30 dias após a notificação, o benefício INSS será suspenso.
  • Reabilitação Profissional: o INSS somente concede os benefícios enquanto os segurados estão incapacitados para o trabalho. Isto é, quando o estado de saúde melhorar, o trabalhador precisa voltar às suas atividades. Quando o segurado não comparece à reabilitação profissional, o benefício INSS é suspenso.

Enfim, existem ainda muitos outros motivos que fazem o benefício INSS ser suspenso. Por exemplo: a entrada ou a fuga do sistema prisional, a falta do atestado de vacinação e da comprovação de frequência escolar ou mesmo quando o segurado for vítima de homicídio doloso.

Afinal, o que fazer quando o benefício do INSS for suspenso?

Antes de tudo, é necessário entender o que motivou a suspensão do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

Nesse sentido, é de suma importância verificar a notificação que o órgão envia para o endereço do cadastro. Dessa forma, é possível entender porque o benefício do INSS foi suspenso. E, consequentemente, regularizar a situação para voltar a receber o pagamento mensal.

Em seguida, é importante reunir novamente toda a documentação pertinente. Isto é, histórico da doença, laudos, exames, documentos pessoais, receituários e muito mais.

Por fim, basta contatar o INSS. Em alguns casos, é possível reativar o benefício suspenso de forma totalmente remota.

Reativar benefício INSS via internet

Para reativar o benefício do INSS que foi suspenso, pela internet é bem simples. Basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Na sequência, faça o login na plataforma digital
  • Depois, clique em “Meus Benefícios”
  • Logo após, selecione a opção “Reativar Benefício”
  • Por fim, siga as orientações da plataforma e finalize o processo.

Vale ressaltar que, o prazo estipulado para solicitar a reativação é de 30 dias. Contudo, ele pode ser prorrogado por até 60 dias caso o beneficiário tenha um motivo justificado.

Reativar benefício INSS via telefone

O segurado também pode usufruir dessa praticidade. Ao ligar para a central telefônica do INSS, no número 135, o segurado pode solicitar a reativação do benefício.

Reativar benefício INSS presencialmente

Por fim, se não for possível realizar o procedimento de forma remota, é necessário visitar uma agência da Previdência Social e solicitar a reativação do benefício. Dessa forma, o Instituto Nacional de Seguro Social vai analisar o pedido e reativar o benefício previdenciário suspenso.

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Prescrição Previdenciária INSS: Prazo

Segundo o artigo 103 da Lei n. 8.213 de 1991, a Prescrição Previdenciária INSS tende a acontecer quando o beneficiário fica inerte por mais de 5 anos. E, consequentemente perde o direito de exercer uma pretensão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo.

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Prescrição Previdenciária INSS

De antemão, a prescrição que acontece no direito previdenciário é equivalente a perder um direito. Normalmente, por não recorrer ao benefício dentro do prazo estipulado.

Ou seja, a prescrição previdenciária INSS ocorre quando a pessoa que possui um direito fica inerte por certo tempo. Isto e, a pessoa não exerce nenhuma pretensão advinda desse direito.

Vale ressaltar que, o que prescreve não é o direito ao benefício em si, mas sim, o direito à percepção das prestações que não foram requeridas dentro do prazo estipulado. Isso porque, de acordo com o STF o direito ao benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer momento.

Ou seja, não é preciso que se atribua a ele qualquer consequência negativa em detrimento da inércia do titular do benefício.

Afinal, qual o prazo para a prescrição previdenciária INSS?

Segundo o artigo 103 da Lei n. 8.213 de 1991, a prescrição previdenciária INSS deve acontecer em até cinco anos.

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Esse tempo começa ser contabilizado a partir do dia em que as prestações deveriam ter sido pagas. Ou seja, não é possível mover nenhuma ação para receber as prestações vencidas a partir da prescrição previdenciária.

Além disso, também não é possível recorrer a quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social. Exceto quando o beneficiário for menor de idade, incapaz ou ausente. Isso porque, quando o beneficiário tiver idade inferior a 16 anos, o prazo para acontecer a prescrição previdenciária INSS, só acontecerá depois de atingida a maioridade relativa.

Em outras palavras, se o beneficiário for menor de idade, ele pode requerer as prestações vencidas até cinco anos depois de atingir a maioridade. Ainda que o artigo 103 da Lei n. 8.213 de 1991 deixa bem claro a ressalva quando os menores de idade, a lei 13.846 de 2019 diz outra coisa.

Segundo a lei 13.846 de 2019, os filhos menores de 16 anos têm um prazo de apenas 180 dias, para recorrer a pensão por morte. O tempo é contabilizado a partir da data de falecimento do provedor.

Considerando que ambas regulamentações são válidas, cabe ao magistrado resolver essas pendências quando existir um conflito entre o INSS e o cidadão.

Ou seja, por essa ambiguidade na legislação, existirão muitas discussões dentro dos tribunais. Isso porque, esse prazo de 180 dias após a morte do provedor e considerado inconstitucional.

Por fim, vale salientar que o que prescreve são as prestações não reclamadas pelo beneficiário e não o benefício previdenciário em si. Ou seja, o que acontece é a prescrição e não a decadência.

Qual a diferença entre decadência e prescrição previdenciária INSS?

Como dito anteriormente, o que prescreve são as prestações não reclamadas pelo beneficiário em um período de até cinco anos. E não o benefício previdenciário em si. Isto é, o que acontece é a prescrição previdenciária INSS e não a decadência do direito.

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Dessa forma, a prescrição previdenciária INSS tende a acontecer em até cinco anos, a contar do dia em que as prestações deveriam ter sido pagas.

Já a decadência do direito, que ocorre porque o beneficiário não exerceu seu direito dentro do prazo de dez anos. A decadência previdenciária também está prevista no artigo 103 da Lei n. 8.213 de 1991.

Em outras palavras, se o beneficiário não reclama seu direito no decorrer de dez anos, ele perde o direito a receber o benefício previdenciário.

Prescrição Previdenciária INSS: o que fazer quando isso acontecer?

Normalmente, a prescrição previdenciária INSS tende a acontecer em até cinco anos, a partir do dia em que as prestações deveriam ter sido pagas.

Quando o beneficiário previdenciário prescreve não é possível mover ações para receber as prestações vencidas.

Além disso, o beneficiário também fica impedido de recorrer a quaisquer restituições ou diferenças que a Previdência Social possa dever. Salvo exceções como, quando o beneficiário for menor de idade, incapaz ou ausente. Essa informação já está prevista no artigo 103 da Lei n. 8.213 desde 1991.

No entanto, essa prescrição só pode acontecer depois que o INSS apresentar a decisão formal em um processo administrativo.

Dessa forma, o beneficiário pode protocolar um requerimento administrativo de revisão no INSS. Mesmo que esse requerimento não possa interromper a prescrição, ela pode suspende-la.

Quando a suspensão acontece, o prazo para de ser computado temporariamente. Quando o prazo volta a ser contabilizado, conta-se apenas o remanescente.

É importante salientar que, a suspensão não influência no prazo prescricional. Ou seja, o tempo é pausado até acontecer a decisão administrativa ou mesmo da tramitação de recurso junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social e volta a ser contado quando a comunicação da decisão ao segurado acontecer.

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Violência Doméstica: Tipos, Lei e Pena.

A cada dia o número das vítimas da violência doméstica é ampliado. Isso por inúmeros motivos. Muitas vezes, inclusive, a violência doméstica causa uma tragédia irreparável no núcleo familiar. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais os tipos de violência doméstica e o que diz a lei.

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Afinal, o que é violência doméstica?

Como o próprio nome sugere, violência doméstica é toda a violência que acontece dentro de um núcleo familiar. Ou seja, dentro de casa. Homens, mulheres, crianças e idosos podem ser vítimas da violência doméstica. Isto é, se forem vítimas de uma ação que provoque sofrimento, dano, lesão ou morte.

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Embora qualquer integrante da família possa praticar a violência doméstica, é mais comum que ela aconteça em relações íntimas como namoro ou casamento.

Por fim, a violência doméstica é considerada um ciclo vicioso. Isso porque, as fases da violência são bastantes característicos. E normalmente, sempre se repetem. Por exemplo:

  • Primeiro acontece o aumento da tensão: ou seja, qualquer atitude da vítima causa irritação ao agressor. Ele fica impaciente e começa destilar uma série de xingamentos, insultos e ameaças contra a vítima.
  • Na sequência, acontece o ato de violência: é muito comum que na violência doméstica aconteça agressões físicas. Isso normalmente acontece devido ao aumento e o acúmulo da tensão. Por perder o controle com facilidade, o agressor ataca e agride a vítima. Vale ressaltar que, as agressões são acompanhadas de uma ira muito significativa, então, as agressões são repetitivas e dolorosas.
  • Por fim, chega a fase do arrependimento: essa é a fase da lua de mel. Isso porque, toda a tensão que foi acumulada na primeira fase, e descarregada na segunda fase, transformam-se em arrependimento. O agressor promete à vítima que nunca mais perderá o controle das suas atitudes e faz tudo o possível para reconquistá-la.

É de suma importância que a violência seja denunciada logo no primeiro sinal. Apenas assim, é possível quebrar o ciclo e evitar uma tragédia. Quem se omite nesses casos, também está praticando uma violência.

Quais os tipos de violência doméstica?

Embora o senso popular acredite que apenas a violência física é considerada uma violência doméstica, isso não é uma verdade.

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A lei entende como violência doméstica tudo aquilo que provoque sofrimento. Ou seja:

  • Agressões físicas: como empurrões, puxões, tapas, socos e chutes. Se for utilizado algum objeto que possa oprimir e ferir as agressões são penalizadas de forma mais severa.
  • Agressões sexuais: isto é, quando o agressor faz uso da intimidação e da força para conseguir o que quer da vítima.
  • Danos morais: quando o agressor comete injúria, calúnia e difamação que ataquem a reputação e a dignidade da vítima
  • Agressões psicológicas: ou seja, quando o agressor ataca a vítima com uma série de ofensas, xingamentos e ameaças.
  • Danos patrimoniais: ou seja, quando é retirado da vítima toda e qualquer possibilidade de adquirir e controlar seus próprios bens.
  • Lesões: isto é, quando o agressor ataca a vítima fisicamente, provocando lesão corporal.
  • Morte: quando o agressor chega às vias de fato e decide colocar fim à vida da vítima.

Violência Doméstica: o que diz a lei e quais as penas?

Atualmente a lei n. 11.340 de 2006 é a mais importante na luta contra a violência doméstica. Isso porque, a lei Maria da Penha foi criada para que, principalmente as mulheres, tenham assegurados o exercício pleno dos seus direitos. E àquele que cometer quaisquer atos de violência doméstica e familiar devem ser punidos.

Segundo a lei Maria da Penha, quem pratica a violência doméstica deve ter a pena calculada entre 3 meses e 3 anos de detenção. No entanto, esse tempo pode ser ampliado com mais 1/3 quando as vítimas forem portadoras de alguma deficiência.

Embora a lei Maria da Penha seja a mais importante, ela não é a única maneira de punir os agressores.

A câmara dos deputados estuda fixar uma pena de 4 a 10 anos de detenção para àqueles que praticam crimes de lesão corporal grave contra a mulher, principalmente se resultar em marca permanente, na lei 1350 de 22. E mais, se a marca permanente for feita no rosto da vítima, a pena será aumentada em 1/3.

A proposta é urgente e necessária e já será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após ser aprovada, seguirá para o Plenário.

Por fim, mais importante que esperar pela implementação de uma nova lei é utilizar das que já existem. Isso só é possível quando a vítima deixa de lado a vergonha e o medo e denuncia o agressor às autoridades competentes.

No momento, desacreditar das autoridades não é uma alternativa. Procure pela delegacia da mulher ou ligue para a central de atendimento à mulher no número 180 e faça a denúncia logo no primeiro sinal de violência.

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Violência Doméstica e familiar Contra a Mulher: Ligue 180

As denúncias contra a violência doméstica e familiar contra a mulher não param de acontecer. E, nem devem. Com essas denúncias é possível que a vida de muitas mulheres seja poupada da fatalidade. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quando ligar no 180.

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Afinal, o que é violência doméstica e familiar contra a mulher?

De modo geral, caracteriza uma violência doméstica e familiar contra a mulher tudo àquilo ação que provoque:

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  • Agressão Física: como tapas, chutes, socos, empurrões, puxões ou o uso de objetos que possam oprimir e ferir
  • Agressão Sexual: quando o agressor faz uso da intimidação, coerção e da força para fins sexuais
  • Dano moral: como injúria, calúnia e difamação que ofendam a reputação e a dignidade da mulher
  • Agressão psicológica:como ofensas, xingamentos e ameaças
  • Dano patrimonial: quando é retirado da mulher toda e qualquer possibilidade de controlar seus próprios bens
  • Lesão: quando o agressor ofende a integridade física provocando uma lesão corporal
  • Morte: quando o agressor decide colocar fim à vida da vítima

A violência doméstica pode ser cometida por qualquer pessoa que coabitam na mesma casa que a mulher. No entanto, é mais comum que a violência contra a mulher aconteça em relações íntimas como namoro ou casamento.

Vale ressaltar que, a violência doméstica sempre segue um ciclo vicioso. Isto é:

  • Aumento da tensão: quando o agressor se mostra irritado por quaisquer motivos. Ou seja, quaisquer atitudes da vítima, por menores que sejam, podem acarretar em uma série de insultos e ameaças.
  • Ato de violência: com o aumento e o acúmulo da tensão, o agressor perde o controle. Ou seja, ele não consegue mais se segurar e parte para cima da vítima onde libera toda a tensão acumulada. Esse ato de violência e acompanhado de agressões físicas repetitivas e dolorosas.
  • Arrependimento: quando toda a tensão é dissipada, o agressor se arrepende. E na sequência, entra na fase da lua de mel. Ou seja, o agressor promete à vítima que não perderá o controle novamente e faz de tudo para reconquistá-la.

Para evitar que uma tragédia aconteça, é de suma importância que a violência seja denunciada logo no primeiro sinal.

Ligue 180 para denunciar a violência doméstica e familiar contra a mulher

Devido ao grande número de mulheres vítimas de violência doméstica, foi necessário criar um serviço de utilidade pública. Assim, foi criada à central de atendimento à mulher.

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A central de atendimento à mulher é de suma importância no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso porque, essas denúncias são encaminhadas para os órgãos competentes.

Além disso, a central de atendimento à mulher:

  • Acompanha e monitora todo o andamento dos processos
  • Orienta mulheres em situação de violência
  • Informa às mulheres quais são os seus direitos
  • Direciona as mulheres para os serviços especializados dentre da rede de atendimento
  • Acolhe as mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade

Os serviços prestados pelo Ligue 180 funcionam 24 horas por dia. Ou seja, a mulher vítima da violência doméstica pode ligar, inclusive, aos sábados, domingos e feriados. Além disso, a ligação é gratuita e pode acontecer de maneira totalmente anônima. Para acompanhar o andamento do processo, a pessoa denunciante recebe um número de protocolo.

Por fim, a mulher que não deseja contatar essa central de atendimento, pode recorrer à outros canais para realizar sua denúncia. Por exemplo:

  • O Aplicativo dos Direitos Humanos Brasil
  • A página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos
  • O portal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
  • A página da delegacia da mulher
  • O site de qualquer autoridade policial
  • O aplicativo telegram ao procurar “DireitosHumanosBrasil”

Violência Doméstica e familiar Contra a Mulher: o que diz a lei?

A lei Maria da Penha é a principal ferramenta na luta contra a violência doméstica e familiar. Todos os seus 46 artigos estão em conformidade com a Constituição Federal. Além disso, eles são distribuídos estrategicamente para criar mecanismos de proteção e inibição contra a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em síntese, a lei Maria da Penha entende como violência doméstica tudo aquilo que provoque sofrimento físico e psicológico. Bem como, todo dano moral e patrimonial.

A Lei n. 11.340 de 2006 serviu para assegurar que as mulheres tenham o exercício pleno dos seus direitos. Isso porque, todas as ações qualificadas como violência doméstica e familiar contra a mulher, seja esta, física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, são devidamente passíveis de punição.

Por fim, mais importante que punir os agressores é evitar que a violência doméstica chegue às vias de fato. Sendo assim, a lei também dá grande destaque para as medidas integradas de prevenção.

É muito comum que as vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher tenha receio de fazer a denúncia. No entanto, essa é a melhor forma de combater a violência e, consequentemente, viver tranquilo, sem medo e em paz. Ligue 180 logo no primeiro sinal de violência.

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Visão monocular Aposentadoria 2024: Como dar entrada no INSS

A princípio, quem tem visão monocular pode solicitar a aposentadoria 2024. Isso porque, o Instituto Nacional de Seguro Social considera essa deficiência incapacitante. Ou seja, com a visão monocular não é possível prosseguir com as atividades remuneradas do dia a dia. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como dar entrada no INSS.

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Afinal, o que é Visão monocular?

Em linhas gerais, a visão monocular consiste na cegueira de um dos olhos. Por causar uma grave restrição visual, em quase todos os estados brasileiros, a visão monocular é considerada uma deficiência.

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A princípio, a visão monocular pode ter diversas causas. Dentre os motivos mais comuns estão os derivados de doenças como anomalias congênitas e doenças infecciosas intraoculares como a toxoplasmose e o glaucoma.

O exame para identificar a visão monocular é realizado por um médico oftalmologista. Quando o teste de Acuidade Visual constatar que em um dos olhos o nível é menor que de 20%, o paciente é considerado um cego monocular. Essa deficiência não tem cura. Ou seja, irá acompanhar o indivíduo para o resto da vida.

Por ser um dos cinco sentidos primordiais, a perda da visão pode impedir uma pessoa de prosseguir com suas atividades remuneradas.

Nesse sentido, é possível conseguir benefícios previdenciários como, auxilio doença, aposentadoria por invalidez ou mesmo o benefício assistencial BPC.

Benefícios previdenciários

  • Auxílio doença: é possível receber o auxílio por incapacidade temporária quando o segurado fica afastado por mais de 15 dias de seu trabalho. O paciente acometido pela visão monocular em grau leve terá direito a esse benefício. Isto é, se cumprir os requisitos obrigatórios.
  • Aposentadoria por invalidez: o paciente acometido pela visão monocular pode ter direito a receber o auxílio por incapacidade permanente. Isso porque, a visão monocular não tem cura e impede que o trabalhador prossiga com suas atividades laborais.
  • Benéfico de Prestação Continuada: a princípio, esse benefício é destinado às pessoas idosas de baixa renda com mais de 65 anos e às pessoas acometidas por deficiências em qualquer idade. Sendo que a visão monocular e considerada uma deficiência, as pessoas acometidas por essa enfermidade podem receber esse benefício.

Vale ressaltar que, quem decide qual benefício previdenciário deve ser concedido é o Instituto Nacional de Seguro Social.

Visão monocular Aposentadoria 2024: como comprovar?

Para receber quaisquer benefícios previdenciários é necessário comprovar a real necessidade dele. Para comprovar a visão monocular e conseguir a aposentadoria 2024 é necessário apresentar:

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  • Laudos médicos contendo o CID H54.4
  • Documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e de renda
  • Receituários
  • Exame de Acuidade Visual
  • Histórico clínico com a evolução da doença
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico e tudo o que for pertinente.

Além disso, o paciente precisa ser submetido a perícia médica do INSS. Para isso, é necessário fazer um agendamento prévio junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.

Esse procedimento pode ser feito de forma totalmente remota e gratuita. O cidadão pode ligar para a central de atendimento do INSS no número 135 e solicitar o agendamento ou acessar o site Meu INSS.

Com a perícia agendada, basta organizar todos os documentos e comparecer à unidade escolhida com alguns minutos de antecedência. O perito vai analisar como a visão monocular impede o trabalhador de continuar com suas atividades laborais.

Visão monocular: como dar entrada no pedido de aposentadoria INSS?

Após ter certeza que o indivíduo foi acometido pela visão monocular, ele deve agendar uma perícia médica no INSS. Para isso:

  • Acesse o portal Meu INSS
  • Na sequência, clique em “Agendar Perícia”
  • Depois, escolha a opção “Perícia Inicial”
  • Em seguida, siga todas as orientações que aparecem na tela
  • Logo após, informe os dados solicitados
  • Por fim, conclua o seu pedido

É importante organizar toda a documentação necessária antes de se deslocar até a agência da Previdência Social. Isso porque, além de verificar o estado do paciente, o perito analisa os exames que o fizeram chegar até a perícia.

Se o perito entender que a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, o indivíduo receberá o primeiro pagamento em até noventa dias. No entanto, se o perito entender que os documentos comprobatórios não foram suficientes, ele negará o pedido.

Quando o pedido de aposentadoria 2024 devido a visão monocular for negado, o segurado pode recorrer da decisão. Isto é, o segurado pode entrar com um processo administrativo ou com uma ação judicial contra o INSS.

Para recorrer de forma administrativa, não é necessário auxílio de nenhum advogado previdenciário. O próprio cidadão pode realizar o procedimento.

No entanto, para entrar com uma ação judicial o indivíduo precisa do apoio de um profissional. Embora seja mais demorado e burocrática, essa é a melhor alternativa. Isso porque, caso a justiça entenda que, de fato, a visão monocular impede o trabalhador de seguir com as atividades laborais, o segurado pode receber todo o valor retroativo.

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Aposentadoria de Professor Municipal 2024: Regras, Valor e Contribuição

De praxe, a aposentadoria do professor possui regras diferentes das demais mesmo depois da reforma da Previdência Social. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra as regras e o valor da aposentadoria de professor municipal 2024.

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Aposentadoria de Professor Municipal 2024: quem tem direito?

Em linhas gerais, o professor é aquele profissional que ensina e ministra aulas particulares ou em escolas, colégios, cursos e universidades. Isto é, professor é o ser humano que transmite conhecimentos a outras pessoas.

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Normalmente, o professor trabalha diariamente submetido à agentes nocivos à saúde como pó de giz e ruídos excessivos. Nesse sentido, a atividade é considerada nociva desde meados de 1960.

Pode solicitar a aposentadoria de professor municipal 2023, o profissional precisa exercer a profissão do magistério ou cursar uma graduação em licenciatura.

Além disso, é preciso cumprir os requisitos exigidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

Aposentadoria de Professor Municipal 2024: regras e contribuições

Após a reforma da Previdência Social, que aconteceu em meados de novembro de 2019, novas regras para conseguir a aposentadoria de professor municipal foram estabelecidas. Atualmente é necessário atingir a idade mínima e cumprir um tempo mínimo de contribuição.

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Homens

  • 60 anos de idade
  • 25 anos de tempo de contribuição

Mulheres

  • 57 anos de idade
  • 25 anos de tempo de contribuição

No entanto, os trabalhadores que começaram a contribuir para a previdência social antes de 12 de novembro de 2019 podem se encaixar em uma das regras de transição.

Regra da idade progressiva

De acordo com essa regra, para solicitar a aposentadoria de professor municipal 2024 é necessário:

  • Para os homens: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade
  • Para as mulheres: 25 anos de contribuição e 52 anos de idade

Vale ressaltar que, em cada ano existe um reajuste de 0,5 pontos na idade. Ou seja, se durante o ano de 2024 as mulheres poderiam se aposentar com 53 anos de idade, em 2024 a idade mínima necessária para a aposentadoria passa a ser 53,5 anos.

Regra do pedágio 100%

Caso o professor escolha entrar com o pedido de aposentadoria de professor municipal 2024 conforme a regra do pedágio 100% ele precisa saber que essa regra só é destinada aos trabalhadores que estavam próximos à aposentadoria antes da reforma da Previdência Social acontecer.

Vale dizer que, nessa modalidade o prazo que faltava para aposentadoria deve ser dobrado. Isto é, se faltavam apenas dois anos para que o professor se aposentasse, com esta regra do pedágio 100% o prazo se duplica.

Regra dos pontos

Segundo a regra dos pontos, para entrar com o pedido da aposentadoria de professor municipal 2024, é necessário que o profissional acumule os pontos necessários. Isto é, 93 pontos para os homens e 83 pontos para as mulheres.

Vale ressaltar que, são somados o tempo de contribuição e a idade para chega nesse resultado.

Idade mínima

Antes da reforma da Previdência Social não era exigida nenhuma idade mínima para solicitar a aposentadoria de professor municipal. Ou seja, era necessário cumprir apenas os 25 anos de contribuição.

No entanto, após a reforma é exigido que os homens tenham 60 anos e as mulheres 57 anos. Além disso, é necessário que dez desses anos sejam lecionando no ensino público.

Afinal, qual o valor da Aposentadoria de Professor Municipal 2024?

Se antes da reforma da Previdência Social, o cálculo da aposentadoria de professor municipal considerava a média de 100% das contribuições, agora a situação mudou.

Hoje em dia, para calcular o valor do benefício, o Instituto Nacional de Seguro Social considera apenas 60% da média de todos os salários professor. Isto é, quando esse profissional contribuiu por, no mínimo, 20 anos. Vale ressaltar que, a cada ano a mais de contribuição são acrescidos 2% ao valor.

Aposentadoria de Professor Municipal 2024: como solicitar?

Antes de tudo, é importante que o professor reúna toda a documentação comprobatória necessária. Isto é:

  • Documentos de identificação pessoal como RG, CPF e comprovante de residência
  • Carteira de trabalho
  • Declaração da escola informando o exercício de atividades laborais
  • Certidão de tempo de contribuição (CTC)

Em seguida, basta contatar o Instituto Nacional de Seguro Social. A princípio, o pedido de aposentadoria pode ser feito de forma totalmente remota. Ou seja, não existe a necessidade de comparecer a agência da Previdência Social.

Para solicitar a aposentadoria de professor municipal 2024, basta que o interessado:

  • Acesse o site do INSS ou Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Em seguida, faça o login na plataforma
  • Logo após, siga corretamente o formulário eletrônico
  • Por fim, finalize o pedido

Após solicitar a aposentadoria de professor municipal 2024, basta aguardar a decisão e o retorno do INSS. Atualmente, o prazo que o Instituto Nacional de Seguro Social tem para analisar o pedido é de até noventa dias. Dessa forma, não é necessário ficar ansioso. Se após esse prazo nenhuma resposta for oferecida, o professor pode entrar com um recurso administrativo ou judicial contra o Instituto Nacional de Seguro Social.

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Violência Doméstica contra homens: Medidas Protetivas

Embora grande maioria das vítimas de violência doméstica sejam mulheres, a parcela de homens acometidos pela mesma situação também é bastante significativa. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais as medidas protetivas da violência doméstica contra homens.

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Afinal, o que é violência doméstica contra homens?

Em linhas gerais, é considerado violência doméstica contra homens toda ação que provoque sofrimento, seja este físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial, lesão ou morte. A omissão nesses casos também é considerada uma violência e passível de punição igualmente severa.

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A violência doméstica pode acontecer com qualquer pessoa. Inclusive com homens e meninos. Normalmente, a violência acontece em uma relação íntima como namoro, coabitação ou casamento.

Estima-se que mais de quinhentos mil homens são vítimas de violência doméstica todos os anos. Isto é, os homens relatam que são vítimas de agressões:

  • Físicas: como tapas, socos, e até objetos como tesouras e facas arremessadas
  • Psicológicas: como xingamentos, ofensas e ameaças
  • Morais: como injúria, calúnia e difamação que maculem a reputação e ofende a dignidade do homem
  • Patrimoniais: quando nenhuma possibilidade de controle sobre os próprios bens

Ainda que esse número seja infinitamente menor em detrimento aos números da violência doméstica contra a mulher, é um alerta.

Por fim, a violência doméstica contra homens também segue um ciclo vicioso. Isto é:

  • Aumento da tensão: essa fase é bastante característica. Isso porque, o agressor se mostra irritado por quaisquer motivos. Quaisquer atos da vítima podem acarretar em uma chuva insultos e ameaças.
  • Ato de violência: com toda tensão acumulada na fase descrita acima, o agressor normalmente não consegue se segurar. Ou seja, ele perde facilmente o controle e libera toda a atenção acumulada partindo para cima da vítima. De modo a agredi-la fisicamente.
  • Arrependimento: via de regra, após o ato de violência, onde toda a tensão fora descarregada, o agressor se arrepende. Essa fase também é conhecida com lua de mel. Isso porque, o agressor promete que nunca mais perderá o controle e faz de tudo para reconquistar a vítima.

Vale ressaltar que, a violência doméstica contra homens precisa ser denunciada logo no primeiro sinal.

Violência Doméstica contra homens: o que diz a lei?

A lei nº 11.340 de 2006, também conhecida como lei Maria da Penha, tem como principal objetivo estipular uma punição adequada aos atos de violência doméstica contra a mulher e, consequentemente, coibi-los.

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Ainda que essa lei seja para proteger as mulheres, recentemente, ela tem sido usada também para proteger os homens da violência doméstica. Isso porque, segundo o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, tanto os homens quanto as mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Por ainda se tratar de uma questão ambígua, isto é, por ter que depender da interpretação de cada magistrado, o homem normalmente recorre ao artigo 319 do código de processo penal brasileiro.

Segundo esse artigo, aqueles que são vítimas de violência doméstica contra homens precisam apresentar denúncias às autoridades competentes. E, consequentemente requererem medidas cautelares.

Somente dessa forma a pessoa agressora me manterá distante do homem agredido ou ameaçado. Isso porque, ela será proibida pela lei de frequentar os mesmos lugares e de manter contato com a vítima.

Mesmo que os homens tenham muitos receios para denunciar a pessoa agressora por motivos de:

  • Vergonha
  • Medo
  • Despreparo dos órgãos públicos
  • Sexismo
  • Misandria
  • Medo de perturbar os filhos
  • Descrédito e similares

Essa primeira atitude deve acontecer o mais rápido possível. Dessa forma, é possível resolver os assuntos com mais agilidade.

Quais as medidas protetivas para evitar a violência doméstica contra homens?

Antes de mais nada, toda pessoa humana, possui as oportunidades e facilidades para viver sem violência asseguradas. Somente assim, é possível preservar a saúde física e mental, bem como, o aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Nesse sentido, também é direito dos homens recorrer à justiça para conseguir proteção em casos de violência.

Dentre as medidas de proteção para a vítima de violência doméstica contra homens estão a lei nº 11.340 de 2006, isto é, a lei Maria da Penha e o artigo 319 do código de processo penal brasileiro.

No entanto, para que tenham a capacidade de inibir as agressões e ameaças, e consequentemente, assegurar a segurança do homem é necessário que essa vítima apresente denúncias à justiça.

Ao solicitar as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, é possível manter a pessoa agressora distante do homem ameaçado ou agredido.

Por fim, essa decisão de denunciar deve ser tomada logo nos primeiros sinais de agressão. Não é necessário esperar que o ciclo vicioso se cumpra e coloque a vida da vítima em risco.

Ao procurar apoio nas políticas públicas é possível conseguir a verdadeira justiça. E, finalmente, conseguir uma medida protetiva para poder viver em paz, sem medo e com tranquilidade.

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INSS paga afastamento de mulher que sofreu violência doméstica

Em síntese, a vítima de uma violência doméstica não tem condições financeiras para arcar com danos que foram causados pela imposição de medida protetiva em seu favor. Dessa forma, o INSS paga afastamento de mulher que sofreu violência doméstica. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como conseguir esse direito.

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Quando o INSS pagou o afastamento de mulher que sofreu violência doméstica?

Recentemente, na cidade de São Paulo, uma vítima de violência doméstica precisou ser afastada do trabalho. O agressor destilava ameaças constantes e, isso impediu que a vítima mantivesse seu vínculo empregatício.

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Ao entrar na justiça, o caso foi analisado e julgado. O pedido de afastamento e retificação das faltas fora negado pela Justiça de São Paulo. Isso porque, até então esse assunto deveria ser de competência da Justiça Trabalhista.

No entanto, a vítima da violência doméstica recorreu da decisão. Assim, o caso foi parar nas mãos um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Isto é, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ entendeu que é impossível manter, normalmente, as relações trabalhistas quando existem ameaças de morte. Na sequência, aprovou a interrupção do contrato de trabalho. Além disso, comparou o afastamento com uma enfermidade. Por fim, foi concedida a vítima o auxílio por incapacidade temporária.

Essa decisão é considerada um marco na luta contra a violência doméstica. Isso porque, é mais uma maneira de amparar às vítimas da violência doméstica. E também de demonstrar o respeito e o apoio que existem.

Segundo as opiniões dos defensores públicos, essa decisão contribuirá muito com o atendimento às novas vítimas.

Lei Maria da Penha e INSS

Em linhas gerais, a Lei Maria da Penha foi criada em meados de 2006. Ela tem como principal objetivo coibir os atos de violência doméstica contra a mulher. Dessa forma, além de oferecer apoio as vítimas, a lei tendem a estipular uma punição adequada aos agressores.

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O Instituto Nacional de Seguro Social, por sua vez, é o responsável por efetuar o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais aos brasileiros. Ou seja, quando um contribuinte precisa afastar das suas atividades remuneradas, é o INSS  quem deve proporcionar o auxílio financeiro.

Considerando que a Lei Maria da Penha prevê como uma das medidas protetivas mais eficazes o afastamento imediato do trabalho por até seis meses, para àqueles que foram vítimas de violência doméstica, é necessário que alguém se responsabilize por fazer o pagamento de uma renda para a vítima durante esse período. Até então, não havia na lei uma determinação de quem seria esse responsável por arcar com esse pagamento.

Fato é, que a vítima não deve arcar com os prejuízos que surgiram pela imposição de medida protetiva em seu favor. Pensando nisso, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que o INSS será o responsável por efetuar esse pagamento. Ou seja, o órgão terá que pagar por todo o tempo que a vítima de violência doméstica precisar ficar afastada do trabalho.

Assim como nos demais auxílios previdenciários, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Já o tempo restante, deve ser pago pelo INSS.

Vale ressaltar que, essa decisão foi tomada em um caso específico. Ou seja, não é uma regra definitiva. Contudo, essa decisão judicial abre precedente para outros processos similares.

Afinal, o INSS paga afastamento de mulher que sofreu violência doméstica?

A princípio, sim. Isso porque, os danos causados por uma violência doméstica podem ser equiparados a uma enfermidade. Ou seja, o Instituto Nacional de Seguro Social pode ter que pagar o benefício por incapacidade temporária às seguradas que tiverem a integridade física e psicológica da vítima ofendidas.

O INSS paga o afastamento de mulher que sofreu violência doméstica mesmo sem que essa tenha alguma vez contribuído para a previdência social. De acordo com a CF/88, essa assistência social será prestada a todos que dela precisar.

Em outras palavras, a vítima da violência doméstica não deve arcar com os prejuízos advindos com a imposição de medida protetiva em seu favor. Dessa forma, é o INSS quem deve custear a subsistência da vítima que precisar se afastar do trabalho para se proteger da violência doméstica.

O responsável por analisar e verificar se o pedido de afastamento do trabalho da vítima tem fundamento, é o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar.

Por fim, para conseguir ter o caso julgado e o benefício aprovado, é necessário denunciar o agressor e apresentar o caso à justiça. Para isso, as vítimas de violência doméstica podem contar com o apoio de defensores públicos do estado.

Embora seja assustador, a denúncia ainda é a melhor forma de combater a violência doméstica. E, consequentemente, por fim ao ciclo vicioso que ela acompanha. Isso porque, com a denúncia é possível conseguir medidas protetivas e manter o agressor longe da vítima.

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Agressor deve pagar ao INSS em caso de Violência Doméstica

Agora, o agressor deve pagar ao INSS em caso de violência doméstica. Assim, a previdência social terá o valor gasto com os benefícios previdenciários devolvido. Ou seja, os custos com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte serão ressarcidos. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre esse assunto.

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Violência Doméstica

O número informando as vítimas de violência doméstica não para de subir. Estima-se que em todo território nacional existam mais de 31 mil denúncias contra ações de violência doméstica e familiar.

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A princípio, a violência doméstica é toda a violência que acontece entre as pessoas que coabitam na mesma casa. Ela pode ser física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. Além disso, pode causar lesões corporais e morte. Todos podem ser vítimas da violência doméstica, ou seja, homens, mulheres, crianças e idosos.

No entanto, as mulheres são às mais agredidas. Ainda que qualquer componente da família possa praticar a violência doméstica, ela é mais comum dentro das relações mais íntimas como namoro ou casamento.

Além dos diversos tipos de violência, ela segue sempre um mesmo ciclo vicioso. Isto é:

  • Aumento da tensão: ou seja, qualquer atitude provoca irritação ao agressor. E, este destila uma série de xingamentos, insultos e ameaças contra a vítima.
  • Violência física: o agressor dá tapas, chutes, socos, chutes, empurrões e puxões contra a vítima. Apenas dessa forma ele consegue dissipar toda a tensão acumulada na fase anterior.
  • Lua de mel: com as coisas mais calmas, o agressor se arrepende e faz juras à vítima.

A única maneira de evitar uma fatalidade é quebrando o ciclo vicioso. Por isso, denuncie logo ao primeiro sinal.

Afinal, o agressor deve pagar ao INSS em caso de Violência Doméstica?

Em meados de 2019 aconteceu na cidade de São Paulo um caso onde o INSS teve que arcar com o afastamento de uma trabalhadora vítima da violência doméstica. E na sequência, aconteceram outros casos similares.

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O Instituto Nacional de Seguro Social precisou conceder inúmeros benefícios previdenciários e assistenciais às vítimas da violência doméstica.

Além do auxílio-doença, existiram muitos pedidos de aposentadoria por invalidez e também de pensão por morte aos dependentes da vítima.

A princípio, vítima não pode arcar com prejuízos que foram causados pela imposição de medida protetiva em seu favor. E o INSS, ainda que faça o pagamento do auxílio à vítima no primeiro momento, também não pode ficar no prejuízo.

Dessa forma, quem precisa ser responsabilizado é o agressor que desencadeou tudo isso. Ou seja, além de ficar em reclusão no sistema prisional pelo tempo determinado, o agressor será novamente levado à Justiça.

Apenas manter os agressores em reclusão não tem sido o suficiente. Talvez, obrigando esses indivíduos a arcar com as despesas advindas com sua atitude, cause mais intimidação.

Se a justiça entender que o agressor precisa ser condenado, este terá que devolver ao Instituto Nacional de Seguro Social tudo o que o órgão gastou com benefícios previdenciários ou assistenciais.

Essa é mais uma forma de coibir a violência doméstica contra mulher. Com o desenvolvimento desse tipo de ação é possível auxiliar na proteção à mulher por meio de medidas preventivas e repressivas.

Agressor deve pagar ao INSS em caso de Violência Doméstica: o que diz a lei?

Recentemente, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a proposta que prevê que o agressor deve pagar ao INSS em caso de violência doméstica.

Isso porque, não é justo que a previdência social seja responsável por pagar por uma atitude irracional e desnecessária de um terceiro.

Além disso, com essa medida é possível coibir de forma ainda mais eficaz os atos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso porque, as penalidades estão cada vez mais duras.

Em outras palavras, com essa regulamentação na lei 13.846 de 2019, é necessário que o agressor faça o ressarcimento ao INSS de todos os valores pagos em benefícios previdenciários à vítima.

Com essa proposta aprovada, a Previdência Social foi autorizada a ajuizar ações contra todos que cometeram agressores desde meados de 2019.

Ou seja, todo agressor deverá pagar à previdência social o prejuízo causado mesmo que o crime tenha sido praticado a um tempo atrás.

Segundo lei 13.846 de 2019, a previdência social deverá ser indenizada de forma automática assim que a sentença do agressor for de natureza condenatória.

Ou seja, o juiz responsável poderá sentenciar o agressor a pagar a Previdência Social de forma imediata. No entanto, quando isso não acontecer, a instituição precisará entrar com ação judicial para conseguir receber o dinheiro.

Por fim, o Projeto de lei ainda está em tramitação. No entanto, ele deve passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania em breve.

Na sequência, ele será encaminhado para ser analisado pelo Plenário. E por fim, quando aprovado em todas as instâncias, ele será implementado.

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Lei Maria da Penha 2024: Lei, Pena e Punições

A princípio, a Lei Maria da Penha fora criada em meados de 2006 com o objetivo de coibir os atos de violência doméstica, principalmente, contra a mulher. No entanto, algumas mudanças aconteceram na lei Maria da Penha 2024. A lei ainda oferece apoio as vítimas, no entanto, as punições são mais adequadas aos agressores. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que diz a lei e qual a pena para esse crime.

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Maria da Penha: qual a história por trás da lei?

A lei 11.340 de 2006 ganhou esse nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes. Essa mulher brasileira lutou bravamente para quebrar o ciclo vicioso da violência doméstica e ver seu agressor condenado pela justiça.

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Embora tenha sido agredida pelo marido por aproximadamente seis anos, ela pode vê-lo preso por apenas dois anos.

Ainda que sua justiça não tenha sido completa, a lei Maria da Penha ajuda de maneira bastante significativa na luta contra a violência doméstica e familiar.

Mesmo paraplégica, devido às constantes agressões e tentativas de assassinato, Maria da Penha atua como líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres.

Por fim, é importante que as vítimas da violência doméstica não esperem tanto tempo para denunciar os agressores. Vale ressaltar que, apenas quando o ciclo vicioso for quebrado, é possível voltar a viver bem e em paz. Ligue 180.

Afinal, o que é a Lei Maria da Penha 2024?

Em síntese, a lei Maria da Penha 2024 é a principal ferramenta brasileira na luta contra a violência doméstica e familiar.

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Isso porque, a lei ajuda na criação de uma série de mecanismos de coerção e estabelece importantes medidas de assistência e proteção à mulher.

Nesse sentido, toda ação ou omissão que cause morte, lesão corporal, danos morais ou patrimoniais. Bem como, sofrimento físico, sexual ou psicológico deve ser punida.

Por não ser capaz de findar com os assustadores casos de mulheres agredidas, violadas e mortas, desde meados de 2006, quando surgiu, a lei Maria da Penha passou por importantes modificações. Por exemplo:

  • 2017: ficou definido que as vítimas devem ser atendidas por policiais e peritos do sexo feminino. Além disso, ficou proibido o contato entre a vítima, agressores e pessoas relacionadas.
  • 2018: qualificou como crime passível de detenção de três meses a dois anos. Além disso, criminalizou o registro não autorizado de conteúdo sexual.
  • 2019: ficou definido que as medidas protetivas de urgência, bem como, o afastamento do agressor do lar deve acontecer de modo a proteger a vítima.
  • 2020: fica definido que o agressor deve comparecer aos programas de reeducação e acompanhamento psicossocial. Caso não o faça, estará cometendo mais um crime.
  • 2023: fica definido que qualquer pessoa pode denunciar o crime de violência contra a mulher por meio dos números 180 ou 100. O autor do crime de violência psicológica contra mulher deve ser afastado da vítima e cumprir pena em regime fechado.

Lei Maria da Penha 2024: pena e punições

A lei Maria da Penha 2024 entende como violência doméstica tudo aquilo que causa sofrimento à vítima. Seja:

Agressão Física

A princípio, é tudo o que pode ser entendido como uma conduta que ofende a integridade física ou a saúde corporal de alguém. Seja empurrões, fraturas, tapas cortes, escoriações, chutes, socos ou puxões.

Àquele que comete agressões físicas pode ter que cumprir uma pena de três meses a um ano de detenção. Esse tempo pode ser ampliado em 1/3 se a vítima da violência doméstica for portadora de alguma deficiência.

Agressão psicológica

Em síntese, é tudo àquilo que for considerado uma conduta que possa causar dano emocional como, perseguição, humilhação, exploração, manipulação,
isolamento, ridicularização e similares.

A pena estipulada para esse tipo de agressão é multa e reclusão de 6 meses a 2 anos.

Agressão Sexual

A lei entende como agressão toda conduta sexual que aconteça mediante intimidação, ameaça e uso da força. Seja a comercialização ou utilização da sexualidade, o impedimento de algum método contraceptivo, o matrimônio contra a vontade, o aborto ou prostituição. A princípio, a pena prevista é a detenção de 3 meses a 3 anos. No entanto, pode ser ampliada.

Dano moral

É toda e qualquer violência moral que configure calúnia, difamação ou injúria que possam ofender a reputação e a dignidade da vítima.

A princípio, é possível que a vítima seja indenizada com um valor entre 1 e 50 salários mínimos a título de dano moral.

Dano patrimonial

A Lei Maria da Penha 2024 entende como dano patrimonial toda conduta que configure retenção, subtração ou destruição de bens. Sejam estes objetos, instrumentos de trabalho ou documentos pessoais. A pena prevista é detenção de um ano a dois anos e multa de caráter indenizatório.

Por fim, quando o agressor ofende a integridade física da mulher, provocando lesão corporal ou mesmo quando o agressor decide colocar fim à vida da vítima, as punições são bem mais severas.