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Em síntese, a norma regulamentadora número 15 (NR-15) prevê quais atividades são consideradas insalubres. E, consequentemente, quais atividades laborais geram direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores brasileiros. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre insalubridade, ruídos, atividades na NR-15 e periculosidade.
O que é a NR 15?
Em linhas gerais, NR-15 é a sigla atribuída à Norma Regulamentadora número 15. A princípio, a NR-15 é utilizada em conjunto com a Consolidação das Leis do Trabalho. Isso porque, ambas são complementares.
Normalmente, a Norma Regulamentadora número 15 faz referência às atividades laborais em ambientes insalubres exercidas pelo trabalhador. Isso porque, a constante exposição acima dos níveis permitidos pela NR-15, pode ser prepucial saúde e a integridade física de uma pessoa.
É importante ressaltar que a norma regulamentadora deve ser cumprida por parte dos empregadores. Afinal, ela é de grande importância para o bem-estar dos funcionários da empresa.
Por fim, na NR-15 existem uma série de disposições gerais sobre atividades insalubres. E, consequentemente, faz um parâmetro da exposição do trabalhador as agentes físicas, químico, biológico e condição adversa.
Insalubridade e Periculosidade
A princípio, os conceitos de insalubridade e periculosidade não são similares. Além disso, a norma que regulamenta ambas atividades também são diferentes.
Geralmente, a insalubridade avalia se os trabalhadores exercem atividades expostos aos agentes capazes de causar danos à sua saúde.
Caso os trabalhadores executem as funções expostos aos agentes físicos, químicos ou biológicos, eles têm direito a receber o adicional de insalubridade. É possível que esse valor oscile entre 10% e 40% do salário mínimo. Vale ressaltar ainda que a insalubridade já está estabelecida pela NR-15.
Em síntese, a periculosidade é prevista na NR-16 e, o laudo de periculosidade é obrigatório nas empresas que expõem os funcionários ao risco acentuado.
Ao exercer atividades com radiações ionizantes e substâncias radioativas, o trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade. Assim como no manejo de substâncias radioativas. Isto é, segundo o Ministério do Trabalho.
Por fim, embora a insalubridade e a periculosidade sejam previstas por normas diferentes, isto é, a NR-15 e a NR-16, respectivamente, ambas têm a função de proteger a saúde e a integridade física de um trabalhador.
Dessa forma, ainda que as empresas não tenham uma grande preocupação em manter seus funcionários bem, junto a esse departamento o trabalhador consegue que seus direitos sejam respeitados. Afinal, somente o uso do equipamento de proteção pode não ser o suficiente para evitar algumas tragédias.
NR 15: ruídos e atividades prejudicais
A NR-15 prevê que a exposição prolongada a alguns ruídos podem ser prejudiciais à saúde do trabalhador. Isso porque, o ruído contínuo ou intermitente, muito comum no ramo da construção civil e no manejo das máquinas e motores, pode causar, inclusive, a perda auditiva do trabalhador. O ruído de impacto, como os disparos de armas de fogo, explosões e detonações, também tem o limite de tolerância estabelecido pela NR-15.
Outros agentes insalubres
A norma regulamentadora número 15 também prevê outras situações e atividades prejudicais a saúde do trabalhador. Por exemplo:
- Calor: segundo o anexo 3 da NR-15, aexposição ao calor que ultrapasse os níveis de segurança pode provocar convulsões e taquicardia nos trabalhadores. Ainda que seja muito comum entre trabalhadores do ramo da metalurgia e de fornos industriais, é imprescindível utilizar os equipamentos de proteção adequados e seguir as orientações estabelecidas pela norma, para evitar riscos desnecessários;
- Radiações ionizantes: de acordo com o anexo 5 da NR-15, o cidadão que trabalha exposto a radiação ionizante deve ficar atento aos limites de tolerância e as regras de controle desse agente insalubre. Afinal, quando esse tipo de radiação não é eliminado ou neutralizado ele pode causar o câncer,
- Condições hiperbáricas: as condições hiperbáricas estão previstas no anexo 6 da NR-15. Os trabalhadores e empregadores devem observar criteriosamente as instruções da norma antes de realizar atividades sob pressão superior à pressão atmosférica;
- Radiações não-ionizantes: segundo o anexo 7 da NR-15 o trabalhador que executa funções exposto às radiações não-ionizantes também tem direito a insalubridade;
- Vibração: conforme o anexo 8 da NR-15, aexposição constante às vibrações pode causar danos ao trabalhador. Principalmente, a sua coluna;
- Frio: o anexo 9 da NR-15 prevê quea exposição do trabalhador ao frio também poderá ser considerada atividade insalubre;
- Umidade: segundo o anexo 10 da NR-15, as atividades executadas em locais com umidade excessiva são capazes de produzir danos à saúde do trabalhador. E, por isso, podem ser consideradas insalubres.
Norma Regulamentadora número 15 (NR-15)
Em resumo, a norma regulamentadora número 15 lista muitas outras atividades consideradas insalubres. E, consequentemente, prejudicais a saúde do trabalhador. Dessa forma, é necessário ler atentamente a NR-15 para saber se as instruções estão sendo seguidas de forma correta.
Para descobrir mais informações sobre as condições de trabalho previstas na NR-15, basta que o interessado clique aqui. E, na sequência, leia o documento elaborado pelo ministério do Trabalho e Previdência, na íntegra.