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Síndico paga INSS e Condomínio?

Veja se Síndico deve pagar INSS

Todos (ou quase todos) os prédios e condomínios possuem um síndico. Trata-se de um morador escolhido por meio de uma votação para cuidar dos assuntos relacionados ao prédio ou ao condomínio. Assuntos como manutenção, restauração, falta de água, luz ou gás e tudo o que diz respeito ao conjunto de apartamento em questão são deixados nas mãos do síndico. Esse morador também é responsável por garantir que as regras do condomínio estejam sendo devidamente cumpridas pelos moradores.

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Uma dúvida comum entre as pessoas que residem em apartamento é a seguinte: O síndico paga condomínio como qualquer outro morador? E o INSS? O síndico paga INSS como qualquer trabalhador brasileiro?

Existem várias respostas para essas perguntas, pois existem várias medidas tomadas e acordos feitos ao eleger um Síndico. Essa questão é bastante variável e tudo depende do condomínio em questão.

Se o síndico em questão não recebe pela função, mas é isento da taxa do condomínio, ele é obrigado a pagar o INSS. Em casos como esse, o próprio desconto da taxa condominial é considerado uma espécie de pagamento pelo trabalho do síndico. Sendo assim, ele deve contribuir com o INSS.

Se o síndico receber ajuda de custo, deve recolher ao INSS sobre a mesma. A ajuda de custo é considerada um tipo de remuneração, exatamente como a isenção do valor cobrado pela taxa do condomínio. Nesses casos, o condomínio em questão recolhe um valor que equivale a 20% dos benefícios, à medida que o síndico contribui individualmente com uma alíquota mínima que equivale a 11%.

E isso são apenas dois casos mais comuns. Também existem casos em que o síndico é um morador que atua nessa função com a finalidade de colaborar e contribuir. Alguns condomínios sequer possuem um síndico e, na maioria desses casos, há um grupo de moradores que tomam decisões e avaliam problemas juntos.

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INSS – Wikipédia, Yahoo Respostas, Facebook

INSS e Previdência Social na Internet

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, hoje em dia, com a Internet sendo o principal veículo utilizado pelas pessoas para conhecer pessoas, se comunicar com amigos e empresas, assistir e baixar vídeos, ouvir e baixar músicas, fazer consultas, pedidos, compras e diversas outras utilizações, também disponibiliza seus serviços via online, como atendimento INSS e consultas INSS. Uma simples busca com a sigla INSS no buscador do Yahoo!, por exemplo,  mostra milhares de resultados tanto sobre a definição do INSS como funciona seu atendimento online e consultas. A seguir, saiba mais sobre o INSS na internet e como você pode utilizar essas informações.

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INSS – Wikipédia

Um dos primeiros resultados sobre o INSS quando você faz uma busca sobre a instituição no Yahoo e no Google é a página da Wikipédia (a enciclopédia livre), que traz um resumo sobre tudo, desde bandas e cantores,, a marcas de produtos e até acontecimentos da História. Assim, um grande resumo sobre a definição e utilidade do INSS também se encontra na Wikipédia, e para ver essa página dedicada ao INSS no Wikipédia, acesse: https://pt.wikipedia.org/wiki/Instituto_Nacional_do_Seguro_Social

INSS – Yahoo Respostas

A página oficial do INSS na internet apesar de oferecer muitos serviços e fazer esclarecimentos aos beneficiários sobre eles, nem sempre resolve tudo, já que há situações em especial que não ficam tão claras no site, por isso, muita gente procura o Yahoo Respostas, que é um site desenvolvido pelo Yahoo! Onde internautas esclarecem dúvidas diversas sobre os mais variados assuntos (no formato de perguntas e respostas), sendo o INSS um dos mais citados no site Yahoo Respostas. Pelo tempo que o site se encontra no ar, já existem muitas perguntas respondidas sobre serviços e atendimento do INSS, então, quando você for pesquisar sua dúvida sobre o INSS, com certeza terá vários resultados exibidos apontando para as páginas do Yahoo Respostas sobre a Previdência Social. É necessário criar uma conta no Yahoo Respostas, se o que quer é entrar no time daqueles que esclarecem dúvidas de outros internautas. Para ver as perguntas e respostas não precisa criar conta.

INSS – Facebook

O Facebook é hoje a rede social mais popular do país, e a que possui mais usuários ativos. Com essa popularidade toda, empresas de todos os ramos criam suas páginas no Facebook para facilitar a interação entre empresa-cliente. O INSS, sendo uma instituição fundamental na vida dos cidadãos brasileiros também se encontra no Facebook, com páginas que também servem para tirar dúvidas sobre os serviços e atendimentos do INSS. Uma dessas páginas leva apenas o nome INSS e está no Facebook em: www.facebook.com/pages/INSS/168222516607416. Caso queira saber se existem mais páginas do INSS no Facebook, basta procurar no buscador pelas palavras INSS + Facebook, e vários resultados serão exibidos.

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Auxílio reclusão Requisitos – Valor por dependente

Requisitos do benefício Auxílio reclusão INSS

O Auxílio Reclusão é um benefício da Previdência Social bastante polêmico, pois beneficia a família do detento. Muitos acham um absurdo que alguém que cometeu um crime, muitas vezes bárbaros, possa receber esse benefício. Mas, a Previdência Social vê o lado humano e preconceitos à parte, muito vai da falta de conhecimento sobre esse benefício.  Confira qual é o valor do Auxílio reclusão pagos pelo INSS.

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O benefício do auxílio reclusão do INSS é pago não ao presidiário, mas aos seus familiares ou dependentes. Daí a principal razão de preconceito, já que se acredita que o presidiário é quem ganha o benefício. O benefício é pago ao preso do regime fechado e semiaberto e somente durante o período de sua pena. Não é pago o auxílio reclusão quando os presos estiverem em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para receber o benefício de auxílio reclusão da Previdência Social, o preso precisa cumprir alguns requisitos: o preso deve não receber salário da empresa em que trabalhava não estar em gozo de auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; a reclusão deve ter ocorrido durante o período em que o preso estivesse em gozo da qualidade de segurado da Previdência Social; além disso, só recebe esse benefício quem contribuiu para a previdência à data da reclusão ou da data do afastamento do trabalho.

Esse último requisito, no site oficial da Previdência é possível ver uma tabela de valores da contribuição do presidiário e as datas do recolhimento que tem direito ao auxílio reclusão.

Também se incluem na mesma condição para o auxílio reclusão o jovem entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou semelhante.

A condição para os beneficiários que recebem o auxílio-reclusão é que, assim que recebido o benefício, os dependentes do recluso é que vá a previdência social de 3 em 3 meses comprovando que o trabalhador está recluso.

Lembrando que o auxílio-reclusão deixará de ser pago quando o segurando morrer, em caso de fuga da prisão, liberdade condicional, se o recluso passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (que não podem ser pagos conjuntamente com o auxílio reclusão); os dependentes, no caso de filhos e irmãos que completarem 21 anos de idade. Mais informações acesse o site da Previdência Social, inclusive sobre valores por dependentes do auxílio reclusão para se informar e acabar com alguns preconceitos.

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Aposentado pode trabalhar de carteira assinada?

A princípio, o aposentado pode trabalhar de carteira assinada mesmo após a aposentadoria. No entanto, é preciso se atentar as exceções que estão previstas na legislação previdenciária. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais aposentados podem trabalhar de carteira assinada.

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Por que os aposentados continuam trabalhando?

De antemão, a aposentadoria do INSS  consiste em um afastamento remunerado para os segurados que contribuíram para a previdência social. Para ter direito a se aposentar, o trabalhador precisa cumprir diversos requisitos. Normalmente, o valor da aposentadoria de cada segurado tende a oscilar de acordo com os respectivos salários e tempo de contribuição.

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Embora seja o sonho de muitas pessoas se aposentar e parar de trabalhar, essa não é a realidade de muitos trabalhadores. Com o custo de vida cada vez mais alto, é impossível garantir a subsistência e a dignidade apenas com o valor da aposentadoria. Afinal, o custo com remédios, alimentação, moradia, água, luz, gás e internet compromete uma boa parte do orçamento familiar.

Para conseguir aproveitar uma vida mais confortável, mesmo depois de aposentado, o trabalhador precisa continuar com suas atividades laborais. E, consequentemente, deixar o merecido descanso para o futuro novamente.

Muita gente ainda questiona sobre as vantagens de continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria. Em alguns casos, não é interessante. Afinal, somente em algumas situações o trabalhador consegue se aposentar novamente. E, consequentemente, usufruir dos proventos das duas aposentadorias. No entanto, algumas pessoas não têm alternativa.

Afinal, o aposentado pode trabalhar de carteira assinada?

A princípio, o aposentado pode trabalhar de carteira assinada. No entanto, é necessário observar qual o tipo de aposentadoria recebido e qual atividade exercida após a aposentadoria. Isso porque, alguns benefícios não permitem que o aposentado continue trabalhando. Por exemplo:

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  • Aposentados por invalidez: a aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que ficaram permanentemente incapazes de prosseguir com quaisquer atividades laborais. Dessa forma, quando um aposentado por invalidez volta às atividades laborais, a aposentadoria é automaticamente cancelada.
  • Trabalhadores em atividades especiais: a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes prejudiciais à saúde.Dessa forma, o segurado que recebe aposentadoria especial não pode continuar no exercício de atividade insalubre ou perigosa. Isso porque, a aposentadoria especial será automaticamente cancelada quando isso acontecer.
  • Servidores públicos: a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, também conhecida como a reforma da Previdência Social, alterou as regras referentes a continuidade no trabalho para o servidor público aposentado. De antemão, não foram todos os servidores públicos que sofreram o impacto. No entanto, alguns servidores aposentados não podem trabalhar de carteira assinada.

Por fim, antes de iniciar em uma nova função depois de conseguir a tão sonhada aposentadoria, o trabalhador deve avaliar se é possível trabalhar sem perder o benefício já adquirido. Afinal, o risco de perder o benefício é real.

O aposentado que continua trabalhando precisa contribuir para o INSS?

Ainda que o trabalhador já tenha se aposentado, ele precisa continuar pagando o INSS para garantir o direito aos demais benefícios previdenciários. Isso porque, o aposentado que exerce uma atividade remunerada após a aposentadoria pode ser um contribuinte obrigatório ou facultativo.

  • Contribuinte obrigatório: isto é, uma pessoa que é obrigada a pagar um valor mensal ao INSS por causa do exercício de atividade remunerada. Normalmente, por desenvolver atividades com carteira assinada ou como trabalhadores avulsos.

É importante dizer que o valor da contribuição previdenciária sofre constantes alterações. Isso porque, a contribuição mensal acontece com base na faixa salarial. Ou seja, a contribuição pode variar entre 7,5% e 14%. Os aposentados que continuam trabalhando, por exemplo, devem se atentar a esse detalhe.

  • Contribuinte facultativo: os contribuintes facultativos não aqueles que não possuem vínculo de trabalho, mas que escolhem contribuir para a previdência social. Seja profissionais autônomos, empresários ou liberais é necessário se atentar aos valores das contribuições. Afinal, os valores podem oscilar entre 5%, e 20%.

É importante destacar que nem sempre o aposentado que trabalha de carteira assinada pode se aposentar novamente. Isso porque, só é possível realizar tal façanha quando o segurado se filia a outro Regime de Previdência Social. Por exemplo, um servidor público que se aposenta junto a um Regime Próprio, pode continuar trabalhando na iniciativa privada e se aposentar novamente pelo INSS.

No entanto, não é possível aumentar o valor da aposentadoria de um aposentado que trabalha com carteira assinada ou em quaisquer outro emprego.

Essa decisão foi comunicada pelo Supremo Tribunal Federal. O órgão decidiu que não é possível utilizar as suas novas contribuições para recalcular o valor do benefício já conquistado.

Dessa forma, depois de se aposentar, o valor só pode ser aumentado mediante revisão de aposentadoria. Isto é, se algum erro do Instituto Nacional de Seguro Social ou do órgão público responsável for identificado.

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Previdência Social Salário Maternidade – Consulta

Salário Maternidade Agendamento INSS

Se você é trabalhador deve conhecer alguns dos seus direitos como é o caso das trabalhadoras mulheres que no caso de se tornarem mães têm direito ao salário maternidade. Muita gente não sabe que também tem direito ao salário maternidade quem adotar uma criança ou estiver com uma criança sobre sua tutela recentemente. Vamos aos detalhes sobre o benefício de salário maternidade na Previdência Social.

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O salário maternidade é um benefício que as mulheres têm direito por 120 dias e que ela tem direito ao dar à luz. O benefício também se estende as mães adotivas, mas neste caso tem prazo diferenciado de acordo com a idade da criança a ser adotada. Por exemplo, criança de até 1 ano, a mãe adotiva tem direito a 120 dias de licença; criança de até 4 anos, a licença é de 60 dias; e para crianças de até 8 anos, a licença é de 30 dias.

Para ter direito ao salário maternidade, a mulher trabalhadora precisa de alguns requisitos, como a carência que no caso das empregadas domésticas, empregadas e trabalhadoras avulsas mão é exigida um tempo mínimo, ou seja, uma carência; mas, para as trabalhadores contribuintes facultativas é preciso no mínimo 10 contribuições para receber o benefício.

Existem também alguns casos especiais que o benefício pode ser concedido, como por exemplo, quando há aborto espontâneo, ou nos casos previstos em lei (como no caso de estupro e risco de vida para a mãe), o salário maternidade será pago por duas semanas. . No caso das trabalhadoras que contribuem para o INSS em dois trabalhos ganha neste caso dois salários maternidades.

Mas, quando é devido o salário maternidade?  Este é devido a partir do 8° mês de gestação a partir da comprovação do atestado médico; pode receber também a partir da data do parto, apresentando a certidão de nascimento da criança; a partir da data de deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da certidão de nascimento da criança adotada.

No caso, como a trabalhadora pode requerer, a trabalhadora pode requerer pela internet, fazendo o agendamento do salário maternidade na Previdência Social pelo link http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm ou nas agências da Previdência Social mais próxima. Pela internet, o requerimento pode ser feito pela trabalhadora ou pelo empregador, mas na agência pela trabalhadora e, se não for possível, por meio de procurador.

Quanto ao valor do salário maternidade, este é exatamente o valor da remuneração da segurada e o valor exato é o valor da remuneração que receberia antes do seu afastamento. Para consultar o salário maternidade no INSS acesse o seguinte link: http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm.

Para mais informações, ligue para a Central de Atendimento do INSS no telefone oficial que é o 135, o serviço está disponível de segunda-feira até sábado, das sete horas da manhã até às 10 horas da noite (horário de Brasília) ou acesse o link http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-maternidade/.

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Pagar INSS Autônomo em Atraso

Como pagar o INSS Autônomo atrasado

Orientações ao trabalhador autônomo a fim de regularizar sua situação no INSS

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O INSS é uma provisão do Governo Federal ao trabalhador, para fins de contribuição. O indivíduo deve contribuir ou ter descontado de seu salário mensalmente uma porcentagem de acordo com sua faixa salarial, para aposentaria futura, pensão, auxílios e outros benefícios.

Para os trabalhadores autônomos, ou seja, sem carteira assinada, contribuem como Contribuinte Individual. Nem sempre é fácil para o trabalhador autônomo pagar nas datas certas, pois seus rendimentos dependem de quanto faturou durante o período, até a data de pagamento do benefício. Mas há algumas orientações neste respeito a fim de guiar o profissional para colocar em dia sua pendência com o INSS.  Em primeiro lugar ele deverá comparecer à agência mais próxima ou acessar o site da PREVIDÊNCIA SOCIAL para atualizar seus cálculos em atraso e saber quanto irá pagar. Após este procedimento, receberá uma guia de pagamento. Em alguns casos se a dívida é muito grande, então o contribuinte deverá se dirigir à Receita Federal para o parcelamento.

Segundo uma advogada, Natali Araújo, o parcelamento pode ser feito em no máximo 60 vezes, e o contribuinte pode emitir até quatro parcelas mensais por competência de atraso e que o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 200,00. Em caso de dúvidas, o trabalhador deve ir à uma agência. Não é necessário o agendamento da visita pelo telefone 135.

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Se o trabalhador autônomo nunca optou em contribuir e deseja fazer isso pela primeira vez ou se ficou algum tempo inativo, pagando em períodos diferentes dos trabalhados, poderá pedir uma retroação através da Retroação da DIC. É necessário ter em mãos todos os documentos que comprovem sua atividade. Após estes procedimentos feitos, o trabalhador autônomo receberá um carnê e deverá efetuar o pagamento em agências ou pontos autorizados, como Casas Lotéricas, Bancos indicados ou no próprio posto da Previdência.

Para saber com código você deseja efetuar o pagamento, acesse o seguinte endereço: Tabela de Códigos INSS

INSS Autônomo Como Pagar?

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Pensão alimentícia para Filhos – Até que idade, dúvidas

Pensão alimentícia até que idade

Se você vai se separar e tem filhos sabe que deverá pagar pensão para os filhos, não é mesmo? Mas, sabe até que idade deverá fazer isso? Tire suas dúvidas sobre isso que é importante para não ser penalizado até mesmo com prisão.

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A pensão alimentícia como é chamada a pensão este é um auxilio financeiro que os pais que não moram com os filhos concedem ao companheiro (a) que ficou com a guarda dos filhos. O valor da pensão para filho é variável, variando de acordo com o número de filhos, a faixa salarial do pai a pagar a pensão e ainda existem critérios e parâmetros de acordo com a sentença do juiz que vai determinar o valor da pensão para filhos. Por exemplo, se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário público) o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Entre os fatores que vão determinar o valor da pensão estão o número de filhos menores e o quanto ganha que determinará o valor da pensão alimentícia. Também afetará no calculo do valor da pensão se quem tem que pagar a pensão tem outros dependentes sob a sua guarda, desde filhos menores como também esposa, pais, sogros e etc.; outros fatores deste cálculo é se tem moradia própria, o estado de saúde envolvida, se tem dependentes no plano de saúde, além de despesas adicionais.

O que acontece de forma geral é que o juiz define como valor fixo o de 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. Já o percentual de 30% é quando se há mais de um filho como dependente (se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser o valor da pensão de 15% para cada um). Se forem três filhos, o valor da pensão cai para 10% para cada filho.

No caso do pagador da pensão ser profissional liberal ou autônomo ou caso tenha renda informal a pensão costuma ser estabelecida em valores certos.

Vamos aos casos e situações que podem ser parecidas com que você está vivendo. Por exemplo, para quem tem o filho com mais de 18 anos que já é considerada a maioridade civil isso não significa que o pai deixará de pagar a pensão. Neste caso, no caso do filho ainda for estudante o pai deverá pagar a pensão até os 24 anos ou até concluir seus estudos (se estiverem fazendo curso superior e ainda não concluíram os estudos). Por isso, fique atento a isso para não ter problemas com a justiça.

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Auxílio-Doença

Benefício de Auxílio Doença

Qualquer trabalhador pode deparar-se em algum momento da vida com algum tipo de doença ou sofrer algum acidente que o incapacite temporariamente para o exercício de sua função e nesses casos tem o direito de recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para solicitar o benefício do auxílio doença.

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Quem pode receber o Auxílio doença?

Como regra o segurado que receber do médico atestado que o afaste do trabalho 15 dias ou mais dentro do prazo de 60 será encaminhado para o INSS onde realizara uma perícia que decidira se está apto para retornar ao trabalho ou se haverá afastamento perante a comprovação de sua incapacidade. Os 15 dias de atestado pode ser corridos ou intercalados dentro do período de 60 dias. Essa perícia é realizada por um médico do trabalho designado pelo INSS.

Existem dois tipos de auxílio doença sendo um o auxílio doença comum e o outro o auxílio doença por acidente de trabalho. A principal diferença entre eles é que o auxílio doença comum não garante estabilidade no emprego e não há obrigatoriedade por parte da empresa em realizar depósitos referentes ao FGTS. Já no caso do auxílio doença por acidente de trabalho o segurado tem a garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e o deposito do FGTS é feito normalmente durante todo período do afastamento.

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A Previdência Social afirma que o auxílio-doença é atualmente o benefício mais solicitado pelos seus beneficiários. Este auxílio é oferecido aos trabalhadores contribuintes da Previdência Social que fica incapacitado de trabalhar, por motivo de acidente de trabalho ou doença que se prolongue mais do que 15 dias. Este é um direito do trabalhador que consta na constituição brasileira.

O trabalhador pode contar com 2 tipos de auxílio-doença. Sendo que o primeiro é por acidente, desde que o trabalhador tenha capacidade de voltar ao trabalho posteriormente. O segundo tipo de Auxílio-Doença é o solicitado por motivo de doença que impeça o trabalhador de exercer as suas funções. Os dois casos devem ser provador através de exames, testemunhas ou documentos legais que possam dar conta de que o trabalhador não provocou a enfermidade por vontade própria, no caso de acidentes por exemplo.

Para ter direito a dar entrada no auxílio-doença por acidente, o trabalhador não precisa de um período de carência como contribuinte da Previdência Social. Ou seja, não é preciso estar contribuindo antes de dar entrada no pedido de auxílio-doença acidente.

Já para ter direito a se beneficiar do auxílio-doença por motivo de doença de incapacitante, é preciso provar que contribuiu por no mínimo 12 meses para a Previdência Social. Mas existem exceções, no caso de doenças mais graves e também doenças degenerativas, como no caso de câncer ou AIDS, alem de outras.

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E nem adianta o trabalhador tentar pagar os meses de carência depois de já estar com a doença, isso por que os peritos do INSS podem constatar o tempo de inicio da doença, e negar o benefício.

Formulário Requerimento INSS Auxílio Doença

Para ser encaminhado à perícia o trabalhador precisa efetuar o requerimento INSS. Ao entregar o atestado médico no Recursos Humanos da empresa, o funcionário responsável irá requerer o auxílio doença através do site do INSS ou central de atendimento via telefone. Data e horário disponíveis serão informados e o segurado precisa comparecer a sede do INSS para passar pela perícia médica.

Serão solicitados os seguintes documentos:

  • RG, CNH ou qualquer documento original de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho original;
  • Atestados médicos e/ou relatório médico bem como todos os documentos resultantes de consultas e exames realizados;

Cabe a empresa entregar ao trabalhador uma declaração contendo a assinatura do empregador, carimbo contendo CNPJ e informação referente ao último dia trabalhado antes do afastamento. Se o motivo do afastamento for por acidente de trabalho ou trajeto cabe a empresa entregar ao funcionário um documento chamado CAT (Comunicação de acidente de trabalho) que deverá ser apresentado no dia da perícia.

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Como é necessário uma doença maior do que 15 dias para ter direito a dar entrada no pedido de auxílio-doença, a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS só começa a pagar a partir do 16ª dia.

Para dar entrada no auxílio-doença basta ligar para o número 135 e agendar a sua visita a uma agência do INSS para concluir o processo.

É obrigatório o comparecimento na data e hora marcada podendo no entanto ser solicitada a remarcação com 3 dias de antecedência na mesma agencia do INSS onde a perícia está agendada.

O pedido precisa ser feito em até 30 dias da data do afastamento para que o INSS se responsabilize pelos pagamentos retroativos.

Se o pedido de afastamento for negado e o interessado não concordar com esse resultado, poderá solicitar a revisão da decisão entrando com um recurso dentro de 30 dias da data do comunicado do resultado.

O interessado precisa comparecer ao INSS para solicitar prorrogação nos últimos 15 dias do benefício. Do contrário será automaticamente cancelado.

O serviço de atendimento ao usuário do INSS é feito através do número 135 e funciona de Segunda a Sábado das 07h às 22h.

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INSS Facultativo – Código, Cálculo, Guia, Recolhimento

INSS Facultativo Recolhimento

A partir da lei 10.666/2003 que foi criada recentemente, as empresas passaram a ficar obrigadas a recolher a contribuição dos trabalhadores autônomos, de segurados e contribuintes individuais que possam lhe prestar serviço, este é o chamado INSS facultativo devendo observar um percentual equivalente a 11% e os repassar juntamente com a quota parte que lhes irá caber equivalente a 20% para a previdência social. Esta decisão, após a sua homologação possibilitou uma melhoria bastante considerável para o profissional. Confira informações sobre o cálculo e recolhimento do INSS facultativo.

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Os trabalhadores que forem autônomos e que prestarem algum tipo de serviço para uma empresa, deverão realizar o pagamento através de uma guia de recolhimento de contribuição do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. E neste caso, é a empresa que deverá ser obrigada a descontar a contribuição previdenciária dos valores de prestações de serviços.

Se por acaso não for realizado este desconto, que terá um cálculo de base, a empresa deverá ser multada e deverá ter também de fazer todos os recolhimentos em atraso, de acordo com as decisões da Justiça Federal.

Com as sentenças a favor, obrigando o recolhimento de contribuições em atraso, o trabalhador considerado autônomo poderá ainda melhorar os valores de sua aposentadoria por tempos de contribuição. Se ele por acaso já for aposentado, ainda é possível se pedir a revisão dos valores de benefícios para que sejam incluídas as novas contribuições através do cálculo de realização do INSS.

Através dos planos simplificados, os trabalhadores deverão ter direito a todos os benefícios descritos através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como por exemplo, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte, auxílio reclusão, aposentadoria por invalidez, e ainda aposentadoria por idade. Existem exceções onde a aposentadoria é por tempo de contribuição, porém através do plano simplificado se tem o direito apenas a benefícios com valores de um salário mínimo equivalente.

Os planos são direcionados exclusivamente para autônomos, que não tenham registros em carteira, além de contribuintes individuais que possam trabalhar por conta própria, e ainda segurados facultativos. Estes que podem ser pessoas maiores de 16 anos ou mais, sem uma renda própria, como por exemplo, donas de casa e também estudantes regulares. Confira a tabela de códigos do INSS.

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NR 15: Periculosidade, Insalubridade, ruídos e atividades

Em síntese, a norma regulamentadora número 15 (NR-15) prevê quais atividades são consideradas insalubres. E, consequentemente, quais atividades laborais geram direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores brasileiros. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre insalubridade, ruídos, atividades na NR-15 e periculosidade.

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O que é a NR 15?

Em linhas gerais, NR-15 é a sigla atribuída à Norma Regulamentadora número 15. A princípio, a NR-15 é utilizada em conjunto com a Consolidação das Leis do Trabalho. Isso porque, ambas são complementares.

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Normalmente, a Norma Regulamentadora número 15 faz referência às atividades laborais em ambientes insalubres exercidas pelo trabalhador. Isso porque, a constante exposição acima dos níveis permitidos pela NR-15, pode ser prepucial saúde e a integridade física de uma pessoa.

É importante ressaltar que a norma regulamentadora deve ser cumprida por parte dos empregadores. Afinal, ela é de grande importância para o bem-estar dos funcionários da empresa.

Por fim, na NR-15 existem uma série de disposições gerais sobre atividades insalubres. E, consequentemente, faz um parâmetro da exposição do trabalhador as agentes físicas, químico, biológico e condição adversa.

Insalubridade e Periculosidade

A princípio, os conceitos de insalubridade e periculosidade não são similares. Além disso, a norma que regulamenta ambas atividades também são diferentes.

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Geralmente, a insalubridade avalia se os trabalhadores exercem atividades expostos aos agentes capazes de causar danos à sua saúde.

Caso os trabalhadores executem as funções expostos aos agentes físicos, químicos ou biológicos, eles têm direito a receber o adicional de insalubridade. É possível que esse valor oscile entre 10% e 40% do salário mínimo. Vale ressaltar ainda que a insalubridade já está estabelecida pela NR-15.

Em síntese, a periculosidade é prevista na NR-16 e, o laudo de periculosidade é obrigatório nas empresas que expõem os funcionários ao risco acentuado.

Ao exercer atividades com radiações ionizantes e substâncias radioativas, o trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade. Assim como no manejo de substâncias radioativas. Isto é, segundo o Ministério do Trabalho.

Por fim, embora a insalubridade e a periculosidade sejam previstas por normas diferentes, isto é, a NR-15 e a NR-16, respectivamente, ambas têm a função de proteger a saúde e a integridade física de um trabalhador.

Dessa forma, ainda que as empresas não tenham uma grande preocupação em manter seus funcionários bem, junto a esse departamento o trabalhador consegue que seus direitos sejam respeitados. Afinal, somente o uso do equipamento de proteção pode não ser o suficiente para evitar algumas tragédias.

NR 15: ruídos e atividades prejudicais

A NR-15 prevê que a exposição prolongada a alguns ruídos podem ser prejudiciais à saúde do trabalhador. Isso porque, o ruído contínuo ou intermitente, muito comum no ramo da construção civil e no manejo das máquinas e motores, pode causar, inclusive, a perda auditiva do trabalhador. O ruído de impacto, como os disparos de armas de fogo, explosões e detonações, também tem o limite de tolerância estabelecido pela NR-15.

Outros agentes insalubres

A norma regulamentadora número 15 também prevê outras situações e atividades prejudicais a saúde do trabalhador. Por exemplo:

  • Calor: segundo o anexo 3 da NR-15, aexposição ao calor que ultrapasse os níveis de segurança pode provocar convulsões e taquicardia nos trabalhadores. Ainda que seja muito comum entre trabalhadores do ramo da metalurgia e de fornos industriais, é imprescindível utilizar os equipamentos de proteção adequados e seguir as orientações estabelecidas pela norma, para evitar riscos desnecessários;
  • Radiações ionizantes: de acordo com o anexo 5 da NR-15, o cidadão que trabalha exposto a radiação ionizante deve ficar atento aos limites de tolerância e as regras de controle desse agente insalubre. Afinal, quando esse tipo de radiação não é eliminado ou neutralizado ele pode causar o câncer,
  • Condições hiperbáricas: as condições hiperbáricas estão previstas no anexo 6 da NR-15. Os trabalhadores e empregadores devem observar criteriosamente as instruções da norma antes de realizar atividades sob pressão superior à pressão atmosférica;
  • Radiações não-ionizantes: segundo o anexo 7 da NR-15 o trabalhador que executa funções exposto às radiações não-ionizantes também tem direito a insalubridade;
  • Vibração: conforme o anexo 8 da NR-15, aexposição constante às vibrações pode causar danos ao trabalhador. Principalmente, a sua coluna;
  • Frio: o anexo 9 da NR-15 prevê quea exposição do trabalhador ao frio também poderá ser considerada atividade insalubre;
  • Umidade: segundo o anexo 10 da NR-15, as atividades executadas em locais com umidade excessiva são capazes de produzir danos à saúde do trabalhador. E, por isso, podem ser consideradas insalubres.

Norma Regulamentadora número 15 (NR-15)

Em resumo, a norma regulamentadora número 15 lista muitas outras atividades consideradas insalubres. E, consequentemente, prejudicais a saúde do trabalhador. Dessa forma, é necessário ler atentamente a NR-15 para saber se as instruções estão sendo seguidas de forma correta.

Para descobrir mais informações sobre as condições de trabalho previstas na NR-15, basta que o interessado clique aqui. E, na sequência, leia o documento elaborado pelo ministério do Trabalho e Previdência, na íntegra.

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Como se aposentar

Como se aposentar no INSS

Muita gente tem duvida sobre como se aposentar através do INSS. Trouxemos aqui algumas informações sobre como se aposentar, veja quais são os tipos de aposentadoria e os documentos necessários para você requerer a sua aposentadoria junto a Previdência Social.

como-se-aposentar

Olá, futuro aposentado! Após muitos anos de luta, conquistas e muito suor, chegou o período de você se preocupar somente com sua aposentadoria, não é mesmo? Você é merecedor, continue a leitura e lhe mostrarei nesse artigo como iniciar dar os primeiros passos para a aposentadoria. Mas antes que tal conhecermos um pouco da Previdência Social? Um direito tão importante para a maioria da população brasileira que trabalha no regime da CLT. Vamos lá?!

A nossa Previdência Social é uma espécie de seguro, sendo sua função relacionada com o trabalhador que perdeu sua capacidade de trabalhar, seja por invalidez, seja por idade. Durante o tempo trabalho você sabe que não recebe 100% do seu salário, isso se deve a não só aos impostos, mas também ao INSS, já que parte do seu salário vai para essa espécie de seguro, e então quando você se aposenta ainda continua recebendo o seu salário, porém, com outro nome, popularmente conhecido como aposentadoria.

Chega uma hora em que a gente acaba se perguntando Como se aposentar, mas tem pessoas que nem imaginam quais são as burocracias e as leis para que isso ocorra e para trazer um pouco de informações para vocês nós estamos trazendo algumas dicas de Como se aposentar, então não deixe de conferir.

A aposentadoria aqui no Brasil é dividida em vários tipos, então primeiro vamos conferir quais são os tipos de aposentadoria para você entender como funciona mais ou menos esse processo:

Aposentadoria Especial: esse tipo de aposentadoria é destinado a pessoas que já trabalharam em situações de risco, por isso que é importante que o segurado tenha documentos que comprovem isso, se não ele não consegue aposentar;

Aposentadoria Por idade: é uma das aposentadorias mais conhecidas aqui no Brasil, e como sabemos os homens podem aposentar quando tiverem mais de 65 anos e as mulheres quando tiverem mais de 60 anos;

Aposentadoria Por invalidez: esse tipo de aposentadoria sempre causou brigas na justiça, pois o assegurado tem que provar sua invalidez, e antes muita gente usava problemas na coluna para se aposentar, mas hoje isso não pode ocorrer mais;

Aposentadoria Por tempo de contribuição: também é um tipo muito comum, e nesse caso o homem tem que ter contribuído 35 anos e a mulher 30 anos.

Agora que você já sabe os tipos de aposentadoria você pode entender mais sobre Como se aposentar, e a aposentadoria é feita no Ministério da Previdência Social, e caso você queira fazer uma simulação de contagem de tempo de contribuição no site tem esse simulador.

Os documentos para se aposentar normalmente é a copia do RG, CPF, inscrição no PIS/PASEP, carteira e trabalho e  vários outros, mas quando você vai dar entrada eles te informam certinho quais são os documentos que você tem que levar, então não precisa se preocupar.

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Como calcular e analisar PPP para aposentadoria

Em linhas gerais, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento decisivo no momento de entrar com o pedido de aposentadoria. A princípio, não existe cálculo para o Perfil Profissiográfico Previdenciário. No entanto, pode ser feita uma conversão de tempo quando o trabalhador exercer alguma atividade especial. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como calcular e analisar PPP para aposentadoria.

como-analisar-PPP-para-aposentadoria

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Em resumo, o PPP consiste em um formulário que tem a função de descrever o Perfil Profissiográfico Previdenciário de um trabalhador. No formulário dever conter, principalmente, as informações relacionadas às atividades exercidas pelo trabalhador na empresa. Por exemplo:

como-calcular-analisar-PPP-para-aposentadoria

  • Os dados administrativos sobre o trabalhador e sobre o empregador
  • Todos os cargos ocupados pelo trabalhador durante o contrato
  • Qual o regime de revezamento que o trabalhador exercia, bem como, todas as atividades realizadas pelo trabalhado
  • Qual o grau de exposição aos fatores de riscos, sejam estes, biológicos, físicos ou químicos
  • Todos os resultados do acompanhamento biológico e ambiental. É importante destacar que o monitoramento deve ser feito durante todo o período que o trabalhador prestar serviços para empresa
  • A profissiografia completa
  • Todas as vezes que foi necessário abrir uma CAT para o trabalhador informando acidentes no trabalho
  • Todos os dados da pessoa responsável por fazer os registros ambientais

PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário

De antemão, o PPP só tem valor legal quando os dados forem preenchidos pelo responsável dos registros ambientais. Isso porque, o Perfil Profissiográfico Previdenciário pode ser utilizado no momento de solicitar a aposentadoria especial. Dessa forma, não pode ter quaisquer anomalias ou informações inverídicas.

Via de regra, o PPP é concedido somente aos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou periculosas. Isso porque, todos os trabalhadores que desenvolvem atividades expostos aos agentes nocivos podem ter direito a solicitar a aposentadoria especial. Vale ressaltar que, são considerados agentes nocivos àqueles que são capazes de causar prejuízos à saúde e à integridade física do trabalhador.

Com o Perfil Profissiográfico Previdenciário, portanto, o trabalhador consegue comprovar que exerceu atividades insalubres ou periculosas com riscos, à saúde e à integridade física, acima dos níveis permitidos pela lei. E, consequentemente, solicitar a aposentadoria especial.

O trabalhador que está perto de se aposentar e deseja fazer valer o seu direito deve recorrer ao RH da empresa para o qual prestou os serviços insalubres ou periculosos e solicitar uma cópia autêntica do formulário PPP.

Como calcular o PPP para aposentadoria?

Embora não exista um cálculo para o PPP, o cidadão pode fazer a conversão do tempo que exerceu as atividades especiais. Dessa forma, também será possível garantir a aposentadoria antecipada.

como-calcular-PPP-para-aposentadoria

De antemão, para que o trabalhador consiga dar entrada no pedido de aposentadoria especial ele precisa ter 25 anos exercendo atividades consideradas especiais. Em alguns casos, no entanto, o trabalhador não permanece por 25 anos na atividade especial. Para que o tempo trabalhado em ambientes expostos a agentes insalubres ou perigosos não seja perdido, existe a possibilidade de conversão do tempo.

O Instituto Nacional de Seguro Social acrescenta um período adicional para cada ano trabalhado em condições insalubres ou periculosas. Atualmente, os homens são contemplados com um adicional de 40% e as mulheres com um adicional de 20%.

Por fim, o cálculo para saber o valor da aposentadoria especial é feito considerando 60% da média de todas as contribuições feitas pelo segurado, desde 07/1994. São somados 2% para ano que o trabalhador continua contribuindo mesmo depois de atingir o tempo mínimo de contribuição. Isto é, 15 anos para mulheres e 20 para homens.

Afinal, como analisar o PPP para aposentadoria?

Em síntese, o PPP é um documento muito importante e contém diversas informações necessárias para solicitar a aposentadoria especial. Para fins previdenciários, o formulário deve ser analisado de forma criteriosa. Por exemplo, o trabalhador deve conferir se o documento contém informações, como:

  • Dados da empresa e do empregado
  • A função do trabalhador na empresa
  • Todas as atividades que o trabalhador exercia
  • Quais os fatores de risco que o trabalhador estava exposto
  • Informações sobre o responsável pelo PPP

Apenas se o documento conter todas essas informações ele é considerado válido. E, consequentemente, vai ajudar o trabalhador conseguir a aposentadoria especial depois de ter trabalhado por tantos anos em atividades insalubres e periculosas.

Por fim, é importante conferir se todas as informações foram digitadas corretamente antes de entregar o documento para o INSS. Além disso, o segurado também deve analisar:

  • Se o vínculo de trabalho está contínuo ou fracionado
  • Quando o código da GFIP não é inserido
  • Se, na “função” existe a mesma informação que foi colocada no “cargo”
  • Quando a Classificação Brasileira de Ocupações está descrita de forma correta
  • Se cargo é o mesmo que consta na carteira de trabalho (CTPS) do trabalhador
  • Se o empregado estava alocado realmente onde exercia as atividades especiais.
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Quais são os serviços do telefone 135 do INSS

O INSS consiste em uma autarquia do Governo do Brasil responsável por fazer a manutenção do Regime Geral da Previdência. Para ajudar o segurado a fazer as contribuições, solicitar os benefícios e realizar as perícias, o INSS aderiu aos diversos canais de comunicações. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre o telefone 135 do INSS.

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Afinal, quais são os serviços do telefone 135 do INSS?

A princípio, existem muitos serviços no telefone 135 do INSS. Isso porque, o cidadão consegue agendar atendimentos, acompanhar o andamento de processos e descobrir diversas informações. Dentre outras coisas, junto ao telefone 135 do INSS , o cidadão consegue:

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  • Fazer pedidos de benefícios
  • Solicitar o salário maternidade
  • Agendar perícias médicas
  • Solicitar o auxílio reclusão
  • Consultar o andamento dos pedidos
  • Solicitar benefícios especiais
  • Verificar o calendário do INSS
  • Solicitar o extrato de pagamentos
  • Apresentar laudos para perícia
  • Se filiar ao INSS
  • Solicitar o auxílio doença
  • Emitir a guia de pagamento (GPS)
  • Verificar o resultado de perícias médicas
  • Acessar o extrato de contribuição (CNIS)
  • Descobrir informações sobre o pagamento de benefícios
  • Descobrir o resultado de perícias médicas
  • Apresentar recursos contra decisões do INSS
  • Solicitar a pensão por morte
  • Fazer prova de vida
  • Falar com um atendente
  • Descobrir mais orientações sobre o aplicativo meu INSS
  • Conseguir informações sobre contribuição ao INSS
  • Acompanhar o pedido de benefício assistencial
  • Retificar a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)
  • Conseguir informações sobre empréstimos ou consignações no benefício do segurado
  • Consultar o andamento de pedidos
  • Alterar o local do benefício
  • Descobrir endereços das agências
  • Alterar a forma de pagamento do benefício
  • Bloquear as mensalidades cobradas pelas associações e sindicatos
  • Verificar os horários de funcionamento das unidades

Todos esses serviços e muitos outros podem ser encontrados logo no menu inicial da chamada.

Ao clicar 1

Essa opção é a mais generalizada. Isso porque, ao selecioná-la, o cidadão pode escolher entre:

  • Falar com um atendente
  • Agendar dia e horário para realizar a perícia médica
  • Fazer a inscrição na Previdência Social
  • Solicitar benefícios previdenciários e assistenciais
  • Emitir a Certidão de Tempo de Contribuição
  • Atualizar dados cadastrais

É importante salientar que, ao escolher falar com um atendente, é importante que cidadão tenha fácil acesso aos documentos pessoais. Afinal, o atendente irá precisar confirmar a identidade do segurado.

Ao clicar 2

A segunda opção dos serviços do telefone 135 do INSS consiste em um atendimento mais eletrônico. Ou seja, uma chamada já programada irá acontecer. O cidadão deve escolher essa opção principalmente quando desejar fazer consultas. Por exemplo:

  • Consultar a data e a hora de perícia uma perícia médica já agendada
  • Descobrir o resultado do benefício
  • Consultar o resultado do pedido de revisão do benefício previdenciário
  • Emitir a Certidão de Tempo de Contribuição

Ao clicar 3

Normalmente, essa opção é destinada às pessoas que estão muito satisfeitas ou insatisfeitas com os serviços prestados pelo instituto. Isso porque, as informações prestadas nesse canal serão encaminhadas à Ouvidoria do INSS. Dessa forma, ao escolher a opção 3, o cidadão deve:

  • Fazer um elogio
  • Sugerir uma mudança
  • Fazer uma reclamação

Se, por ventura, a reclamação for sobre algum funcionário do instituto, o cidadão deve informar o nome do funcionário e à unidade onde o fato ocorreu.

Como ligar no telefone 135 do INSS?

A princípio, ligar no telefone 135 do INSS um procedimento bastante simples. Isso porque, a Central de atendimento do funciona 24 horas por dia em todos os dias da semana.

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O cidadão deve se atentar somente ao horário de atendimento humano. Isso porque, fora do horário estipulado, o cidadão consegue apenas o atendimento eletrônico.

Em outras palavras, para falar com um atendente e conseguir um atendimento mais direcionado, o cidadão deve entrar em contato com a Central de segunda à sábado, de 7h às 22h, pelo horário de Brasília.

As ligações feitas a partir de um telefone fixo são isentas de quaisquer custos. No entanto, as ligações feitas através de aparelhos celulares têm o custo de uma chamada local.

Para agilizar o atendimento, é necessário que o cidadão tenha em mãos os documentos pessoais e do benefício. Por exemplo:

  • Número do CNPJ ou do CPF do empregador e número do CPF do trabalhador
  • Registro Geral (RG)
  • Comprovante de endereço
  • Número de inscrição na Previdência Social, do PIS e do NIS
  • Número do benefício

Por fim, com todos as informações necessárias em mãos o segurado pode discar para o número 135. Como dito anteriormente, ao selecionar a opção 01, o cidadão pode falar com um atendente, solicitar e acompanhar diversos benefícios e agendar atendimentos presenciais.

Ao selecionar a opção 02 o cidadão pode consultar a situação dos pedidos beneficiários, obter o resultado de perícias médicas e confirmar o horário da perícia agendada.

Por fim, ao selecionar a terceira opção, o candidato poderá fazer elogios, sugerir mudanças e fazer reclamações junto à Ouvidoria do INSS.

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Aposentadoria rural documentos em nome do marido: Como comprovar

A princípio, a jurisprudência permite a esposa utilize documentos em nome do marido para comprovar o tempo da atividade rural. Sendo assim, a trabalhadora rural que é uma segurada especial pode solicitar a aposentadoria junto ao INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais documentos podem ser utilizados para comprovar.

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Afinal, o que é aposentadoria rural?

De antemão, a aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades laborais no campo. Isto é, caso o trabalhador cumpra os requisitos básicos para essa finalidade. Dentre os requisitos para a aposentadoria rural, então:

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  • Trabalhar em uma atividade rural, na pescaria artesanal ou ser indígena quando solicitar o benefício
  • Cumprir 15 anos de serviço nas atividades rurais
  • Ter entre 55 anos e 60 de idade
  • Trabalhar uma com, no máximo,120 hectares.

Ao contrário da aposentadoria urbana, mesmo o trabalhador que não tenha feito quaisquer contribuições ao INSS, ele pode solicitar a aposentadoria rural. Esse benefício é concedido porque, via de regra, o trabalho realizado no campo não é formalizado.

Por fim, para entrar com o pedido da aposentadoria rural junto ao INSS, o trabalhador rural não precisa se deslocar até a agência. Ou seja, o procedimento pode ser realizado de forma totalmente remota. Basta que o interessado em solicitar a aposentadoria rural:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Na sequência, faça o login na plataforma digital
  • Depois, selecione a opção “Novo Pedido”
  • Em seguida, digite, no campo de busca, “aposentadoria rural”
  • Logo após, selecione esse benefício
  • Na sequência, leia atentamente as orientações da plataforma
  • Depois, complete o cadastro conforme as instruções da tela
  • Por fim, finalize o pedido

Com os novos prazos estabelecidos, o Instituto Nacional de Seguro Social deve analisar o caso e os documentos comprobatórios em até noventa dias. O tempo começa ser contabilizados a partir da data de entrada do requerimento.

Aposentadoria rural: documentos comprobatórios

Dentre os documentos comprobatórios exigidos, estão:

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  • Documento de identificação pessoal com foto
  • Declaração de Imposto de Renda constando procedente de produtividade rural
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Comprovante de recebimento de benefício governamental conforme a produção rural
  • Número de inscrição no cadastro de pessoas físicas, ou seja, CPF
  • Notas fiscais emitidas pela empresa que adquiriu a produção comprovando a entrada de mercadoria
  • Certidão de Tempo de Contribuição
  • Comprovante de Cadastros no INCRA, para produtores de economia familiar
  • Certidão de Casamento, de União Estável ou equivalente
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Contrato de arrendamento ou parceria
  • Comprovante de Residência atualizado
  • Guia da Previdência Social
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais e tudo mais que for pertinente.

Aposentadoria rural: como utilizar os documentos em nome do marido para fins comprobatórios?

Como o indivíduo pode perceber, existe uma série de documentos necessários para solicitar a aposentadoria rural. O Instituto Nacional de Seguro Social entende que nem sempre todos os integrantes da casa possuem todos essa documentação no próprio nome. Dessa forma, a esposa e os filhos podem utilizar documentos em nome dos maridos ou dos pais, respectivamente, para comprovar o trabalho rural.

Documentos como: notas fiscais de produção, certidão do INCRA escritura de terras e similares que estiverem em nome do marido, podem ser utilizados para fins comprobatórios junto ao INSS.

De modo a legitimar essa utilização dos documentos do marido pela esposa para fins previdenciários, existe a súmula 73 do TRF4.

Segundo o texto, é possível utilizar documentos de terceiros, desde que sejam membros do mesmo grupo parental, para iniciar as provas materiais do efetivo exercício de atividade rural. Assim, a trabalhadora rural considerada segurada especial pode usufruir de benefícios previdenciários junto ao INSS.

Após reunir toda a documentação necessária e entrar com o pedido da aposentadoria rural junto ao INSS por meio dos canais digitais, o processo terá início. Isso porque, todos os documentos reunidos servem como prova material. No entanto, ainda será preciso apresentar a prova testemunhal. Essa última será responsável por ser convincente sobre o labor rural da trabalhadora.

Por fim, se aprovado, a aposentadoria rural será paga de forma retroativa e com o valor corrigido. Isto é, o tempo começa ser contabilizado na data do requerimento administrativo.

Recurso

Porém, caso o INSS não aceite o requerimento da trabalhadora rural será necessário recorrer da decisão. A princípio, o recurso pode acontecer na esfera administrativa ou na esfera judicial.

Na esfera administrativa a própria trabalhadora pode contatar o INSS e solicitar a revisão de seu requerimento. Já na esfera judicial, é necessário a ajuda de um profissional capacitado no âmbito previdenciário.

Embora seja mais demorado, entrar com uma ação judicial é a melhor alternativa. Posto que, quando o requerimento for aprovado, a trabalhadora rural receberá todo o montante retroativo.