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Cálculo de Aposentadoria INSS – Simular

Simular Cálculo de Aposentadoria INSS

Com as mudanças da reforma da previdência está confuso (a) se tem direito já a aposentadoria?  O Governo Federal através da Previdência Social disponibiliza no site desta última a possibilidade do trabalhador fazer a simulação da aposentadoria, quanto tempo falto para se aposentar e o valor do seu benefício, a seguir confira como fazer uma simulação de aposentadoria do INSS.

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Para saber os cálculos do valor do benefício e se tem direito a aposentadoria através do site da previdência social é necessário ter em mãos a carteira de trabalho, carnês e demais comprovantes e pagamentos do INSS.

No site da Previdência há dois campos diferentes sobre a aposentadoria: o trabalhador escolhe entre calcular o tempo de contribuição e calcular o benefício. Além destas informações outras o site informa: simulação do valor do benefício (é necessário informar todas as contribuições após julho de 1994 em diante); é informada também a validade da simulação e que a mesma não possui efeito legal e nem garante o benefício. É apenas uma simulação.

Como Fazer Simulação de Aposentadoria do INSS?

O passo a passo da simulação é o seguinte: no site da previdência social você visualizará a seção “Benefícios da Previdência Social” e nesta seção você poderá selecionar entre auxílios, pensões e aposentadorias. Selecionando esta última haverá um simulador de aposentadoria do INSS que como informado tem a opção de fazer a simulação do tempo de contribuição e a simulação do valor do benefício.  Essas opções são mais apropriadas para trabalhadores da iniciativa privada.

Quanto à reforma da previdência social há algumas mudanças substanciais quanto à aposentadoria e como será daqui pra frentes entre as gerações que estão começando no mercado de trabalho. A reforma da previdência estabelece uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria tanto para homens e mulheres e a proposta da reforma ainda está para ser aprovada e, se isso ocorrer vai atingir não somente trabalhadores da iniciativa privada como também dos setores públicos. Além da idade mínima para se aposentar o tempo de contribuição será de 49 anos se quiser receber o benefício de forma integral (que corresponde a 100% do benefício de direito de cada trabalhador.

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Estas mudanças na reforma da previdência ocorreram frente à crise da previdência social que não está conseguindo atender os aposentados. As mudanças no INSS e a forma de prestação continuada da previdência vai representar uma economia de cerca de R$ 60 bilhões.

Com a reforma algumas mudanças são significativas: a soma da idade e tempo de contribuição devem somar 65 anos para homens e mais de 50 anos para mulheres com a idade de mais de 45 anos; os trabalhadores rurais passarão a contribuir ao INSS e se aposentar a partir dos 65 anos e com 25 anos de contribuição (hoje estes trabalhadores se aposentam com 55 anos mulheres e 60 anos homens e precisam comprovar 15 anos no mínimo de trabalho no campo); o tempo de contribuição passa a ser de 25 anos; os servidores públicos que antes da reforma tinha um regime próprio da Previdência Social, com a reforma não terá mais e se igualará ao servidor da iniciativa provada; quem não entra neste quadro de mudanças são os militares quem continuará recebendo por enquanto os benefícios e regime próprio de aposentadoria.

Em caso de dúvidas a Previdência Social disponibiliza Central de atendimento da Previdência Social pelo telefone do INSS número 135 (horário de atendimento de segunda a sábado das 7h às 22h horário de Brasília).

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Aposentadoria Planejamento

Aposentadoria: Como Planejar

Já parou para pensar na sua aposentadoria? Muitas pessoas deixam o planejamento para última hora e acabam se assustando com os gastos.

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Diante da instabilidade que assola o País, especialmente por conta da chamada futura reforma da previdência social, muitas pessoas acabaram chegando na conclusão de que vai demorar muito tempo para se aposentar pelo INSS.

Além disso, o valor pago de aposentadoria, segundo especialistas, se fosse deixado na poupança, tornaria o beneficiário milionário, ao menos no começo da velhice.

Assim, muitas pessoas passaram a questionar se é bom apostar todas as fichas no INSS. Acontece que muitos trabalhadores não têm opção, pois se celetistas são obrigados a contribuir com a previdência pública.

Já para os liberais ou autônomos, há uma opção em contribuir ou não com o INSS, o que já facilita as opções de escolha ao planejar a aposentadoria. De qualquer forma, mesmo para quem é obrigado a contribuir para a Previdência Pública, sabe que o valor a ser pago pode não ser muito atraente.

Desse modo, é bom já ir pensando em outras formas de complementar a renda no futuro, sem ter que ser um aposentado de trabalha. Aliás, essa é uma realidade de inúmeros brasileiros, pois infelizmente é difícil custear os valores básicos da vida cotidiana só com um salário mínimo, não é mesmo?

Depois de certa ideia, todo mundo quer poder sossegar e aproveitar a vida sem preocupação. Por isso, é importante saber como planejar a aposentadoria. Dessa forma, evita-se riscos no futuro. Aprenda agora como fazer isso agora mesmo!

Por que planejar a aposentadoria?

Uma das melhores formas de evitar problemas financeiros no futuro é fazendo um bom planejamento da aposentadoria. Quem deixa de planejar acaba recebendo um valor bem menor do que o necessário para arcar com todos os gastos do dia a dia. A boa notícia é que agora existem várias formas de fazer um planejamento. Inclusive, algumas ferramentas permitem planejar a aposentadoria pela internet, de forma fácil e rápida.

Planejar aposentadoria pela internet

Vamos ver algumas vantagens de planejar a aposentadoria online. A primeira delas é que você ficará sabendo, de imediato, qual será o valor da sua aposentadoria no futuro. Se achar que o valor será pequeno para os seus gatos, está na hora de tomar medidas para aumentar a sua aposentadoria, como por exemplo investir na previdência privada, como forma de complementar o seu benefício.

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Outra grande vantagem é que você poderá saber quando sua aposentadoria será possível, com base na sua idade e quantos anos você já tem de contribuição. Os benefícios de planejar a aposentadoria não param por aí. Já pensou em poder saber se os seus rendimentos serão suficientes para arcar com os gastos da sua família? Faça um planejamento da aposentadoria de todos os membros do grupo familiar e fique por dentro de tudo isso.

Vantagens de planejar a aposentadoria

Agora, a pergunta que não quer calar: vale a pena planejar a aposentadoria? O que a maioria dos especialistas financeiros indicam é que todas as pessoas tirem pelo menos um pouco de tempo para fazer o planejamento. Não custa nada parar um pouco para avaliar qual será a sua renda no futuro, quando você começará a receber e qual será o valor do benefício.

E se você quer saber como programar a aposentadoria pela internet, saiba que existem várias ferramentas simples de usar, que fazem todos os cálculos de forma automática e te revelam em questão de poucos minutos todos os dados sobre a sua aposentadoria. Dessa forma, não tem desculpa, qualquer pessoa pode fazer o planejamento e evitar surpresas no futuro.

Agora que você já sabe como fazer o planejamento da aposentadoria, está na hora de ficar de olho na sua situação.

Além disso, é bom ver os planos de aposentadoria privada que sejam realmente confiáveis. Assim, uma dica é que você opte por instituições bancárias sólidas e que estejam a bastante tempo no mercado, para não ter dores de cabeça quando precisar da aposentadoria.

Essas instituições também cobram taxas diferentes e dão benefícios distintos para quem quer planejar a aposentadoria no futuro. Faça a comparação entre todas as que lhe parecerem confiáveis e não adie as suas intenções para o futuro!

Lembre-se de que o valor da aposentadoria é utilizado em um momento muito importante da vida, que é quando não estamos mais com todas as energias necessárias para trabalhar. Quanto melhor for a aposentadoria, melhor será a qualidade de vida. Daí a importância de fazer um bom planejamento.

Está pronto para planejar a aposentadoria? Não perca mais tempo, pois tempo é crucial para quem deseja terminar a vida com segurança, conforto e comodidade. Faça um teste, planeja a sua aposentadoria e veja os resultados positivos na sua vida.

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Aposentadoria Por Tempo de Contribuição do Professor

Aposentadoria do Professor Por Tempo de Contribuição

Todos os professores brasileiros do ensino fundamental e superior têm direito à aposentadoria, seja por idade, invalidez ou por tempo de contribuição. No caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor, existem alguns critérios que você precisa conhecer.

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Nem todos os professores aposentam com o salário integral, tendo em vista que em alguns casos incide o fator previdenciário, uma conta da previdência social que reduz o valor do benefício com base no número de anos adiantados pelo servidor. O valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor depende, nesse sentido, de quanto tempo o servidor passou em serviço e da sua idade.

Se você deseja se aposentar nessa modalidade, é importante estar ciente de quem tem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor. Todos os professores homens podem se aposentar quando completam o mínimo de 30 anos de contribuição, ao passo que as mulheres podem se aposentar quando o tempo de contribuição chegar a 25 anos. Além desses critérios, existe outro: estar a cinco anos no mesmo cargo efetivo.

Dessa forma, quem decidir pode se aposentar depois desse tempo de contribuição, independentemente da idade. Agora, para quem deseja ter uma aposentadoria melhor, o ideal é aguardar um pouco mais, para não sofrer tanto os efeitos do fator previdenciário que é aplicado pela previdência social na hora de calcular o benefício. É muito fácil receber a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor quando já se preenche todos os requisitos.

Como requerer aposentadoria por tempo de contribuição do professor?

Para requerer a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor, o interessado deve procurar uma das agências da Previdência Social mais próxima de onde trabalhe. Através de uma solicitação, o INSS tem prazo para analisar o pedido e avaliar se o profissional já cumpriu o tempo mínimo previsto. Mais rápido o professor procurar o órgão previdenciário, mais rápida será a análise do processo.

Após a análise, o Instituto Nacional da Seguridade Social envia uma carta ao domicílio do solicitante, informando o deferimento ou indeferimento do pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor. Caso o pedido seja deferido, o professor pode escolher ou não sacar o benefício, que fica disponível por trinta dias em conta bancária. Nesse intervalo, poderá desistir e continuar trabalhando, se assim desejar.

Professor se aposenta por tempo de contribuição, o que é uma grande vantagem para quem atua nessa área e já não vê a hora de aproveitar as vantagens do benefício previdenciário. Se você trabalha como professor na rede pública de ensino, sabe muito bem como pode ser desgastante passar vários anos lecionando em salas de aulas, com condições de trabalho muitas vezes precárias.

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Aposentadoria de professor estadual

Embora siga as regras gerais de aposentadoria do governo federal, a aposentadoria de professor estadual segue as regras de cada um dos Estados relacionadas aos servidores públicos.

É bom que isso fique esclarecido, pois as regras nos mais diversos entes da federação (União, Estados e Municípios) podem se diferenciar em relação aos detalhes. Desse modo, os servidores públicos podem se submeter a normas diferentes, até mesmo em relação ao tipo de carreira e função.

Assim, a maioria dessas normas não se aplica para todos os servidores públicos, de forma indistinta.

Aposentadoria de professor municipal

O mesmo do professor estadual acontece com o professor municipal. Em vista da autonomia dos municípios, cada um deles pode tecer regras a respeito da aposentadoria de professor municipal.

Assim, se este é o seu caso, você deve contatar a Secretaria de Previdência do seu município e ter mais informações a respeito da aposentadoria de professor municipal.

Além disso, há outras questões que irão influenciar na aposentadoria de professor público, como data de aprovação do concurso, colocação, progressões, promoções dentre outros. Isso também vai interferir na remuneração do servidor público, bem como no valor recebido a título de aposentadoria.

Outra questões, como cessões, afastamentos, disposições funcionais (como são chamados os afastamentos de servidores em alguns Estados e Municípios) serão determinantes para somar o tempo, ainda mais se houver interrupção do estágio probatório do servidor, ou seja, se isso acontecer nos 3 primeiros anos de exercício efetivo do professor público.

Agora que você já sabe tudo sobre como funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor, está na hora de fazer o pedido junto ao INSS.

Não perca mais tempo, pois a aposentadoria é um direito de todos os professores que já atingiram o tempo mínimo de 25 anos, se mulher, 30 anos, se homem. Não deixe de aproveitar essa possibilidade. A aposentadoria é uma garantia do professor.

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Aposentadoria Mista Atividade Rural e Urbana

Aposentadoria Híbrida Atividade Rural e Urbana

Entenda como funciona a Aposentadoria Mista para quem trabalhou ou irá trabalhar com Atividade Rural. As duvidas respeito à Aposentadoria Mista ou Hibrida.

A Aposentadoria Mista veio para somar aos benefícios dos trabalhadores, ainda mais agora com as cobranças das novas regras que a Previdência Social pretende incluir. Para muitas pessoas ainda ficou confuso o termo, pois a mesma trata sobre diversos assuntos e requisitos: a idade das pessoas, a Atividade Rural, a Atividade Urbana, o tempo de contribuição ao INSS, dentre outros.

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Para que fique mais claro para todos, vamos abordar as diferenças da Aposentadoria Mista em relação à aposentadoria normal, a fim de compreender como funcionam ambos os tipos de aposentadorias, sendo a tratada atualmente como beneficio os trabalhadores rurais, e dos que desejem integrar esta atividade depois de exercerem alguma Atividade Urbana.

Aposentadoria Híbrida Como Funciona

A Aposentadoria Mista ou Híbrida serve para beneficiar as pessoas que já trabalharam com a Atividade Rural, mas que depois vieram para a cidade e começaram a trabalhar com carteira assinada, e desta forma começaram também a contribuir com o INSS para poder ter a sua aposentadoria. Como a regra geral é que as pessoas precisem contribuir 30 anos com o INSS independente da atividade: em regime CLT ou como autônomo, estes anos para a aposentadoria seriam somente 15, parte deles somados os anos em que trabalhou na zona rural, e a outra parte trabalhada na cidade.

A idade também para os beneficiários da Aposentadoria Mista é diferente: para os homens, a idade deve ser de 60 anos, e para as mulheres 55, ao contrario da aposentadoria normal, onde os homens precisam ter 65 anos e as mulheres 60, mais os 30 anos de contribuição com o INSS.

Como Funciona a Aposentadoria Mista

Para clarear ainda mais a situação, vamos mostrar um exemplo onde se aplica a Aposentadoria Mista: um trabalhador que esteve 13 anos trabalhando na Atividade Rural vem para a cidade e começa a trabalhar em regime CLT. O mesmo precisará contribuir somente 2 anos com o INSS para obter a sua Aposentadoria Mista, e completar 60 anos de idade.

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No momento em que o mesmo completou seus 60 anos, obteve no total 15 anos somando a Atividade Rural e urbana, o mesmo estará apto para aposentar-se. No entanto é preciso comprovar que o mesmo esteve tantos anos trabalhando na zona rural, e as formas mais comuns de comprovação é mediante o testemunho de pessoas que o conheceram durante esse período.

O mesmo equivale para mulheres, com a diferença de idade, que no caso delas a Aposentadoria Mista pode ser conseguida aos 55 anos. Esta forma de aposentadoria serviu como grande benefício para pessoas que deixaram o campo para virem até a cidade, e também para aquelas que estão deixando a cidade para trabalharem no campo. Os anos de trabalho precisam somar somente 15 anos, e os mesmos poderão estar recebendo o beneficio através do próprio INSS.

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Aposentadoria por invalidez passa para o cônjuge

Uma grande dúvida dos segurados é se a aposentadoria por invalidez passa para o cônjuge. A resposta é, sim. Contudo, de acordo com as novas regras da reforma da Previdência Social, o dependente recebe apenas 60% do salário. Ficou interessado em descobrir mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo.

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Aposentadoria por invalidez

A princípio, a aposentadoria por invalidez consiste em um benefício previdenciário. Com esse auxílio, o segurado que não consegue mais realizar suas atividades remuneradas, tem assegurada a sua sobrevivência.

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Em outras palavras, o contribuinte que ficou permanentemente incapaz de realizar seu trabalho, ou qualquer outro, tem o direito de receber o benefício. Vale salientar que existem algumas regras para conseguir a aposentadoria por invalidez. Por exemplo:

  • Ter, no mínimo, 12 meses de contribuições junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Exceto para invalidez causadas por acidentes, doenças profissionais ou aquelas doenças previstas no artigo 151 da Lei 8.213/91 como, cegueira.
  • Ser impedido de realizar trabalhos remunerados de forma total e permanente.
  • Estar segurado no período em que ocorrer a situação que cause a invalidez.

Por fim, o valor do benefício é a média de 80% doa maiores salários do contribuinte.

É importante dizer que o aposentado por invalidez precisa ser submetido a frequentes perícias médicas. Nesse sentido, o benefício pode ser cortado quando existe a possibilidade de o beneficiário:

  • Voltar a exercer atividades remuneradas
  • O perito entender que o beneficiário possui condições para voltar a trabalhar, mesmo que em outra área
  • Em caso de óbito.

Nos casos de óbito, a aposentadoria por invalidez é convertida em pensão aos dependentes.

Pensão por morte

Antes de tudo, a pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS. Para que um dependente tenha direito a esse benefício, o segurado precisa falecer ou ter a morte declarada junto a justiça.

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O objetivo principal desse benefício é assegurar que a subsistência dos dependentes seja mantida. Contudo, para ter direito, o dependente precisa ter vínculo direto com o beneficiário. Por exemplo:

  • Cônjuge
  • Companheira (o)
  • Filho (a) não emancipado menor de 21 anos
  • Filho (a) inválido ou portador de alguma deficiência grave
  • Pais
  • Irmão não emancipado menor de 21 anos
  • Irmão inválido ou portador de alguma deficiência grave

O valor da pensão por morte também sofreu alterações com a reforma da Previdência.

  • Mortes ocorridas entre 28/06/1997 e 12/11/2019: Aquele que tem direito a receber a pensão por morte, vai receber 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia.
  • Mortes ocorridas depois de 12/11/2019: o valor da pensão por morte para o cônjuge será equivalente a 50% da aposentadoria que o falecido recebia

A pensão por morte é vitalícia?

Não necessariamente. Com as novas regras que surgiram com a reforma, a pensão por morte será cancelada em:

  • 4 meses: Se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos, se a união for iniciada em, no máximo, 2 anos antes do óbito ou se o dependente inválido tiver o afastamento da deficiência.
  • 3 anos: caso o dependente tenha idade de até 22 anos
  • 6 anos: caso o dependente do segurado tenha idade entre 22 e 27 anos
  • 10 anos: se o dependente tiver idade de entre 28 e 30 anos
  • 15 anos: se o dependente tiver entre 31 e 41 anos de idade
  • 20 anos: caso o dependente tenha entre 42 e 44 anos de idade
  • Vitalício: se o dependente tiver 45 anos de idade ou mais

Afinal, a aposentadoria por invalidez passa para o cônjuge?

A princípio, se o aposentado por invalidez falecer, o dependente, seja este, esposa ou marido, não vai ficar desassistido.

Contudo, o dependente não vai receber a aposentadoria por invalidez. Isso porque, uma aposentadoria é um benefício pago em vida. Ela é recebida por pessoas que preencheram os requisitos.

Nesse sentido, a aposentadoria será automaticamente cancelada no momento em que o aposentado falecer.

No entanto, os dependentes de segurados que morreram podem receber a pensão por morte. Dessa forma, eles não ficarão sem assistência financeira em um momento tão delicado.

O valor que o dependente receberá, tende a ser equivalente a 60% do salário do benefício e, não a 100% como era antes da reforma.

Para liberar esse auxílio para o cônjuge, o Instituto Nacional de Seguro Social irá analisar desde a data do óbito até a idade do cônjuge.
Para conseguir o benefício previdenciário, os dependentes que se encaixam nos requisitos, devem apresentar ao INSS, seja presencialmente, por telefone ou via internet, um requerimento. Dentre os documentos exigidos estão:

  • A certidão de óbito ou um documento legal que comprove a morte presumida
  • Os comprovantes de que o falecido era aposentado junto a Previdência Social
  • Os documentos pessoais dos requerentes
  • Comprovação de que eram dependentes do falecido
  • Procuração dos dependentes de menores de idade ou deficientes mentais.
  • Documentos pessoais de identidade e CPF dos dependentes de menores de idade ou deficientes mentais

Por fim, para entrar com a solicitação, e requer a pensão por morte, o interessado precisa ter todos esses documentos comprobatórios em mãos.

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Aposentadoria do Professor – Especial

Aposentadoria especial do Professor

A aposentadoria especial para carreiras de risco é um tipo de benefício que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) disponibiliza, mas para ter acesso é necessário atender aos requisitos que são indispensáveis, os quais iremos detalhar aqui para que você possa entender um pouco melhor sobre esse benefício que está em tramitação no Poder Legislativo.

Os servidores públicos que exercem funções de risco podem solicitar o benefício de aposentadoria em um prazo de tempo menor que as profissões tradicionais, isso porque a atividade de risco pode comprometer a integridade física ou mental do trabalhador, o que concede a ele o direito de aposentar um pouco antes que as demais pessoas.

O primeiro passo é entender o funcionamento dessa aposentadoria e também quais são os requisitos cobrados para ter acesso a mesma, a partir daí é que você consegue ver se atende a esses pontos.

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Regras Aposentadoria do Professor

Uma das profissões mais antigas do mundo tem aposentadoria com regime especial, estamos falando da aposentadoria do professor, que tem regras diferentes às demais. A grande vantagem da aposentadoria para os professores é a redução de 5 anos de contribuição para receber o benefício. Os professores precisam contribuir por 30 anos para a previdência social, e as professoras tem que ter no mínimo 25 anos de contribuição.

Mas para ter direito a receber esta aposentadoria especial, o professor terá que provar com documentos que realmente exerceu a profissão durante todo o período de contribuição. A Previdência Social só aceita documentos como prova, o depoimento de testemunhas não tem valor neste caso. Os documentos exigidos são, diploma de formação acadêmica e declaração autenticada da escola detalhando todos os anos trabalhados e a função desempenhada.

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A aposentadoria do professor mesmo tendo esse nome, se abrange a demais áreas da edução. Também tem direito de receber o benefício os profissionais diplomados que atuam como diretor de escola, coordenador de educação, supervisor ou secretário escolar. Para aqueles professores que iniciaram sua carreira quando era possível trabalhar sem diploma, outro documento pode ser apresentado para comprovar a legitimidade das atividades em sala de aula.

Mas a legislação para ter direito a aposentadoria especial do professor ainda conta com uma falha grave. Pois só tem direito a receber este benefício os professores que lecionam para escolas do ensino fundamental e ensino médio. Os professores que trabalham em faculdades e cursos particulares por exemplo, não tem direito a receber está aposentadoria especial. O que frusta muitos profissionais da educação. Já tramitam na câmara dos deputados em Brasilia alguns projetos para corrigir esta falha, mas nada ainda foi modificado neste sentido, alguns professores acabam entrando na justiça para ter o seu direito reconhecido, e receber a aposentadoria especial. Saiba mais acessando as novas regras de aposentadoria do Professor no INSS.

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Aposentadoria Proporcional – Regras

Regras da Aposentadoria Proporcional

Muitas pessoas tem dúvidas sobre as exigências para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, após as várias mudanças definidas através da reforma da Previdência Social para o setor privado. Somente deverá ter direito quem já atuava no mercado de trabalho no dia 16 de dezembro de 1998.

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A única exigência da aposentadoria integral é o tempo de contribuição que vai de 35 anos para o homem e 30 para a mulher. Apesar desta regra, uma idade mínima é necessária para acontecer a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Além disto apenas deverá ter direito a proporcional quem estava no mercado de trabalho atuando em corpos docentes durante este período. Com isto a idade mínima para a aposentadoria proporcional é de 53 anos para homens e de 48 anos para as mulheres. O tempo de contribuição é a partir de 30 anos para homem e de pelo menos 25 anos para as mulheres, pois existe um acréscimo de pedágio. Este tempo é mais de 40% sobre o período que faltava, para que a pessoa pudesse completar 30 anos no caso do homem e 25 no caso da mulher.

Aposentadoria proporcional existe?

O fim da aposentadoria proporcional ocorreu em 16 de dezembro de 1998. Logo, por se tratar de um direito adquirido, as pessoas que trabalhavam e contribuíam com o INSS já nessa época, ainda tem direito a se aposentar por suas regras.

Como pedir aposentadoria proporcional INSS

Para solicitar a aposentadoria proporcional você devera solicitá-la por meio de agendamento prévio pela Central 135. Isso e possível de fazer pela internet, no Portal da Previdência Social, e também por meio das Agencias da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Tempo para aposentadoria proporcional INSS

Deve-se observar para que se possa conseguir a aposentadoria proporcional INSS, é necessário “pagar um pedágio” correspondente a 40% do tempo que faltava para completar o tempo da aposentadoria que era exigido até 1998 (que era de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres).

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Como funcionava este cálculo de Aposentadoria Proporcional

Se um homem contava com 20 anos de contribuição em 16 de dezembro de 98, seriam necessários mais 10 anos para completar os 30 anos. Esses dez anos, com o acréscimo de 40% passaram para 14 anos, contando a partir do período de 15 de dezembro de 98. Já a mulher que tivesse 20 anos de contribuição nesta época precisaria de mais cinco anos para completar os 25 anos. Completando assim 60 anos com o pedágio passaram a ser 7 anos.

E constatando assim que o requerente que solicitou a aposentadoria por tempo de contribuição com renda integral preenche todos os requisitos apenas para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, contando com uma renda proporcional. o servidor do INSS deverá de forma formal solicitar ao segurado para que este, caso quiser optar expressamente e ainda por escrito pelo benefício proporcional, e não havendo algum tipo de manifestação pela opção dentro do prazo estabelecido.

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Transição, Pedágio

Para que um contribuinte consiga a aposentadoria por tempo de contribuição, ele precisa arcar com pedágio e com a transição. Contudo, esse pedágio pode ser bem benéfico para o contribuinte. Ficou interessado em saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e saiba mais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição: como era antes da reforma da previdência

Uma das aposentadorias que foram modificadas com a reforma da Previdência Social, foi a aposentadoria por tempo de contribuição.

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Anteriormente, esse era um benefício bastante procurado pelos trabalhadores brasileiros. Isso porque, todo trabalhador que cumprisse o tempo mínimo de contribuição exigido podia recorrer a essa aposentadoria. Ou seja:

  • Homens: 35 anos contribuição
  • Mulheres: 30 anos de contribuição

Em outras palavras, não era preciso que o segurado atingisse uma idade ou pontuação mínima para se aposentar. Para calcular o valor que o trabalhador iria receber do Instituto Nacional de Seguro Social, bastava que:

  • Calculasse a média dos 80% maiores salários, a contar de julho de 1994
  • Multiplicasse o resultado adquirido pelo fator previdenciário

O valor dessa conta era equivalente ao valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, nenhum segurado poderia receber um valor inferior ao salário mínimo vigente.

Com a reforma da Previdência Social, no entanto, surgiram algumas regras de transição. Elas devem ser cumpridas pelo segurado que deseja requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

Afinal, o que é a regra de transição?

Os contribuintes que não possuem direito adquirido, precisam se atentar para a regra de transição.

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Em síntese, os segurados que começaram a trabalhar antes do 13/11/2019, e:

  • Cumpriram os requisitos até 13/11/2019: se enquadram nas regras anteriores à reforma da Previdência
  • Não cumpriram os requisitos até 13/11/2019: se enquadram nas regras de transição

Já os segurados que começaram a trabalhar após a data 13/11/2019 se enquadram nas regras definitivas pós reforma.

Segundo o artigo 20 da Reforma da Previdência, para conseguir se aposentar o segurado precisa ter uma idade mínima, bem como, precisa preencher tempo de contribuição e o pedágio.

As regras de transição, portanto, surgem para amenizar os impactos da reforma. Dessa forma, as pessoas que começaram a contribuir para a previdência antes do dia 13/11/2019, não terão grandes prejuízos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: pedágio

Os requisitos para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, pós reforma, são separados por gênero.

Pedágio 50% Homens:

  • Tempo de contribuição mínimo de 35 anos
  • Pedágio de 50%. Isto é, metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição até o dia 13/11/2019

Pedágio 50% mulheres:

  • Tempo de contribuição mínimo de 30 anos
  • Pedágio de 50%. Isto é, metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição até o dia 13/11/2019

Essa regra atende somente os segurados que possuem, no mínimo de 33 ou 28 anos de tempo de contribuição. Os demais segurados estão fora desta regra de transição. Contudo, ainda podem ser atendidos pelo pedágio 100%.

Pedágio 100% Homens:

  • Idade mínima de 60 anos no momento da data de entrada do requerimento
  • Tempo de contribuição mínimo de 35 anos
  • Pedágio de 100%. Isto é, o dobro do tempo que restava para se aposentar no momento da Reforma. Por exemplo: 3 anos (que faltavam para se aposentar) + 3 anos (pedágio 100%) = 6 anos.

Pedágio 100% Mulheres:

  • Idade mínima de 57 anos no momento da data de entrada do requerimento
  • Tempo de contribuição mínimo de 30 anos
  • Pedágio de 100%. Isto é, o dobro do tempo que restava para se aposentar no momento da Reforma. Por exemplo: 3 anos (que faltavam para se aposentar) + 3 anos (pedágio 100%) = 6 anos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: vale a pena depois da reforma?

Posto que, o novo cálculo irá considerar a média de 100% de todos os salários do segurado, pode ser que, em alguns casos, se aposentar com as regras de transição seja benéfico.

Contudo, é importante analisar com calma e verificar se, de fato, é uma boa alternativa para seu caso.

Vale ressaltar que existem outras regras onde é possível cumprir as exigências e conseguir a aposentadoria mais cedo.

A primeira vantagem que surge com a regra de transição do pedágio de 100%, é a inexistência de uma idade mínima fixada. Ou seja, com a regra a idade mínima necessária para se aposentar não irá mudar e, tampouco aumentar no decorrer dos anos.

Já a segunda vantagem é referente ao cálculo do valor do benefício. Ou seja, o valor da aposentadoria não sofrerá nenhum redutor. Em outras palavras, mesmo que o contribuinte precise trabalhar por mais tempo, esse tempo extra irá refletir no salário a ser recebido na aposentadoria.

Por fim, com as regras de transição, o contribuinte irá receber integralmente o valor correspondente à média de 100% das contribuições feitas junto a Previdência Social. Claro, sempre obedecendo o teto da Previdência.

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Aposentadoria do Trabalhador Rural

Aposentadoria especial trabalhador rural

Com a aprovação da nova Reforma da Previdência, muitos trabalhadores rurais foram pegos de surpresa, tendo em vista que há a mudança em relação à aposentadoria destes trabalhadores. Sendo assim, neste artigo você saberá informações necessárias sobre a nova reforma trabalhista sobre a aposentadoria dos trabalhadores rurais, e informações úteis a respeito de como se aposentar, como documentos, idade mínima e mais.

A aposentadoria rural antiga diz que os trabalhadores rurais têm direito a se aposentar aos 65 anos para os homens e 60 para as mulheres e ainda ter 25 anos de contribuição. Na aposentadoria rural atual, o homem pode se aposentar com 60 anos e as mulheres 57, além de que não há a necessidade de trabalhar por 25 anos contribuindo, sendo necessários somente 15 anos de contribuição. A Mudança se deve em relação do número grandioso de fraudes, para ter uma ideia, de acordo com o Portal Brasil, em 2006 o governo gastava cerca de 28 bilhões de reais, já em 2024, esse número saltou para um pouco mais de 103 bilhões de reais.

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A Previdência Social oferece um tratamento especial para a aposentadoria do trabalhador rural, pois essa é a unica classe trabalhadora que pode receber todos os benefícios oferecidos pelo INSS mesmo sem pagar o valor de contribuição. Quem trabalha na zona rural não precisar contribuir para a Previdência, basta provar que trabalha realmente como lavrador para se beneficiar de todos os recursos do INSS. (Com exceção para a aposentadoria por tempo de contribuição)

Além de não precisar pagar contribuição mensal, o trabalhador rural tem uma redução de 5 anos na idade mínima para se aposentar. Os homens se aposentam quando chegam aos 60 anos, e as mulheres com 55 anos de idade. O valor da aposentadoria rural é fixada em 1 salário mínimo, independente das posses do beneficiário.

A documentação necessária para comprovar atividade rural também é simplificada, cabendo ao trabalhador rural apenas mostrar documentos da terra onde trabalha(própria ou de terceiros) e vinculo com sindicato ou associação da categoria. É preciso comprovar no mínimo 15 anos de atividade rural, para ter direito a dar entrada no benefício da aposentadoria especial do trabalhador rural.

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O tamanho da terra declarada para comprovação da atividade rural não pode ser superior a 120 hectares. Aqueles que possuem atividade em uma propriedade rural maior que este limite, tem que declarar os seus ganhos e contribuírem para a Previdência Social, se enquadrando em outro tipo de aposentadoria ou benefício.

Para os trabalhadores rurais que por algum motivo passaram a trabalhar na zona urbana, o tempo que exerceu atividade rural poderá ser somado ao período de contribuição urbano. Desde que isso seja provado através dos documentos citados acima, além de precisar de 3 testemunhas que afirmem tais atividades rurais.

Muitos trabalhadores rurais ficam doentes durante as suas atividades e não recorrem ao auxílio doença, mesmo tendo este direito reservado pelo INSS. Vários outros benefícios são deixados de ser aproveitados por falta de informação.

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Anuênio: O que é? Conta para aposentadoria?

Em linhas gerais, Anuênio consiste em uma espécie de gratificação. Ela foi paga ao servidor estatutário que concluiu todo o ano de serviço efetivo na Administração Pública Federal. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o Anuênio é contabilizado para fins previdenciários.

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O que é Anuênio?

Os trabalhadores do setor público sempre possuíram uma série de vantagens em detrimento dos trabalhadores da iniciativa privada. Uma dessa vantagens é o Anuênio.

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O servidor estatutário que trabalhou por um ano inteiro no serviço efetivo na Administração Pública Federal, teve direito a receber o Anuênio. Essa gratificação foi destinada a todos os servidores do regime celetista, ligados a autarquias e fundações públicas do Poder Executivo Federal que se encaixaram nas exigências.

Em resumo, o Anuênio é considerado uma importante estratégia de retenção e gestão de talentos. A gratificação é uma forma de reconhecer o bom serviço prestado pelos trabalhadores.

Vale ressaltar que, esse adicional já estava previsto no Estatuto dos Servidores. Segundo o artigo 67, o Anuênio consiste em um adicional por tempo de serviço. De antemão, o valor é equivalente a 1% por cada ano no serviço público efetivo. Nesse sentido, o servidor terá direito ao adicional no mês seguinte em que completar o anuênio.

A legislação brasileira impediu os servidores a receber o Anuênio a partir de março de 1999. Na época, o valor total concedido oscilava entre 1% e 35% do salário do servidor. No entanto, os servidores que haviam atingido os requisitos para gozar do benefício puderam manter o acesso ao benefício. Além disso, os servidores que foram contratados antes da implantação da nova norma, também tiveram assegurados ao Anuênio.

Afinal, o Anuênio conta para aposentadoria?

A princípio, o Anuênio pode ser utilizado para complementação de aposentadoria. Segundo a Lei 8.186 de 1991, a remuneração do cargo deve ser considera na base de cálculo do benefício. No entanto, esse processo pode ser bastante burocrático e perdurar por muito tempo.

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Então, a recomendação é para que o servidor contate um advogado previdenciário experiente e reúna todos os documentos comprobatórios pertinentes ao caso. Por exemplo:

  • Documentos pessoais com foto
  • Contracheques ou fichas financeiras a partir de 01 de 1991, quando foi instaurado o RJU
  • Número no cadastro de pessoas físicas
  • Documento informando quanto tempo o segurado estava no serviço celetista antes do regime jurídico Único ser implantado
  • Comprovante de Residência atualizado
  • Mapas de tempo de serviço
  • Carteira de Trabalho

Normalmente, para conseguir a integração no Anuênio para cálculos de aposentadoria, é necessário conseguir o reconhecimento na justiça. O magistrado quem vai interpretar o caso e analisar se a gratificação deve ser utilizada no cálculo previdenciário. Caso a interpretação seja positiva para o trabalhador, ele pode prosseguir com a solicitação da aposentadoria.

Regras para o Anuênio

Vale informar que os servidores públicos devem seguir regras específicas no momento de requerer a aposentadoria. Isto é:

Se o trabalhador ingressou no serviço público federal até 16 de dezembro 1998, e queira se aposentar com valor integral, é preciso:

  • Completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher
  • Ter 25 anos de efetivo exercício no serviço público. De antemão, podem ser 15 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que solicitar a aposentadoria.

No entanto, se o trabalhador precise se aposentar de forma rápida, mesmo com um menor valor, ele precisa:

  • Ter 53 anos de idade completos, se homem, e 48 anos de idade, se mulher;
  • Atingir 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher. Isto é, se 5 desses anos forem com efetivo exercício no cargo em que a aposentadoria for solicitada

Os servidores públicos também podem solicitar a aposentadoria por invalidez permanente, compulsória, voluntária, especial ou a aposentadoria pelas regras de transição da reforma.

O que diz a Lei Complementar 173 de 2020?

Em meados dos anos 2020, o então Presidente da República, sancionou a Lei Complementar 173. A lei que foi finalizada no último dia 31 de dezembro, prevê que a contagem de tempo para recebimento do anuênio volte a ser concedido aos servidores da Carreira do Magistério Público.

De acordo com o diretor do Sinpro-D, o pagamento do Anuênio será feito assim que o trabalhador completar mais um ano de exercício. Ou seja, com essa vantagem, o servidor receberá um acréscimo equivalente a 1% em seu salário básico a título de adicional.

A grande justificativa para o retorno desse benefício se dá pelas grandes perdas de direitos trabalhistas a partir das atuais reformas.

Por fim, com essa nova lei, o servidor pode ingressar com uma ação judicial e declarar seu direito à complementação de aposentadoria. Contudo, o valor de aposentadoria não pode exceder o teto do INSS.

Em caso de quaisquer dificuldades o servidor deve providenciar a documentação e entrar em contato com um advogado previdenciário experiente de sua confiança. Esse profissional será muito útil durante todo o tempo em que o processo estiver correndo.

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Dataprev – Simulação de Aposentadoria

Simulação de Aposentadoria INSS Dataprev

Com o avanço da tecnologia e a inclusão digital com a internet, já é possível fazer uma Simulação de Aposentadoria através do site da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social). Veja, a seguir, mais informações e como fazer o cálculo de Simulação de Aposentadoria do INSS.

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A DATAPREV é sediada em Brasília, no Distrito Federal, mas detêm diversas filiais em vários lugares em todo o Brasil. Ademais, a DATAPREV tem a competência de evitar e dificultar a ocorrência de fraudes no recebimento de benefícios.

Além disso, incumbe ao DATAPREV pagar os benefícios de todos os segurados do INSS, bem como a liberação do Seguro Desemprego. Ou seja, o DATAPREV tem diversas responsabilidades e é muito importante para o Governo Federal. Afinal de contas, não é nada fácil repassar benefícios a diversas pessoas, geralmente ao mesmo tempo, sem uma ajudinha da modernidade, não é mesmo?

Infelizmente, mesmo com todo um cuidado realizado pela DATAPREV e pelo Governo Federal muitas pessoas acabam recebendo valores da Previdência Social de forma indevida, o que não é raro ver em jornais, revistas, televisão e na internet.

Porém, o cerco do DATAPREV a essas pessoas acaba se tornando cada vez maior por conta da modernização desse sistema pelo Governo Federal.

A aposentadoria é o resultado da contribuição que todos os trabalhadores fizeram à Previdência Social e INSS. O aposentado recebe mensalmente um valor em dinheiro que é de no mínimo o valor do salário mínimo em vigor, podendo ser mais, dependendo do tipo de contribuição e trabalho da pessoa. Tudo relativo à aposentadoria e outros benefícios do INSS é organizado pela Dataprev.

Com a internet e, assim, os serviços online realizados a partir do site da Dataprev, a rapidez e agilidade com que são resolvidos assuntos ligados ao INSS, como consultas e tira-dúvidas são notáveis e tem deixado beneficiários e contribuintes satisfeitos. Um exemplo disso é a Simulação de Aposentadoria, que pode ser feita no conforto de seu lar.  A simulação de aposentadoria calcula o tempo que falta para o contribuinte se aposentar, além de informar dados sobre tempo de serviço e contribuição, entre outras informações úteis.

Simulação de Aposentadoria: como fazer no simulador Online do site da Dataprev

Para fazer a sua Simulação de Aposentadoria Dataprev, o contribuinte deverá acessar a página oficial do site da Dataprev, no endereço: www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html, onde você estará na página de Simulação do Cálculo da Renda Mensal. Agora você deverá informar os dados para preencher os campos de acordo com o que for pedido. Após preencher todo o formulário corretamente e de acordo com suas características e necessidades, é só clicar no botão “Calcular” logo no final do formulário. Pronto, o sistema do Dataprev irá informar os dados de sua simulação como valores de renda mensal, entre outros.

Saiba mais sobre Aposentadoria e outros assuntos ligados ao INSS através do site da Previdência Social, no endereço:  www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=15.

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Aposentadoria de Dona de Casa – Como Funciona

Como Funciona a Aposentadoria de Dona de Casa no INSS

Qualquer Dona de Casa já tem direito a Aposentadoria do INSS, mas a maioria não sabe disso, você sabia? Pois já existe sim Aposentadoria de Dona de Casa, e esse Programa da Previdência Social começou a ser válido em outubro de 2024, porém, por conta de desinformação, até agora somente algumas milhares de Donas de Casa aderiram ao programa, como no caso do Estado do Espírito Santo onde somente 1,6 se cadastraram até o momento. Os poucos milhares que já aderiam é considerado pouco já que, segundo dados da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), o Brasil possui cerca de seis milhões de mulheres que se encontram na categoria de Dona de Casa, ou seja, aquelas cuja ocupação deve-se a afazeres domésticos em suas residências.

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Como Funciona a Aposentadoria de Dona de Casa?

O novo Programa de Aposentadoria da Previdência Social atende a Dona de Casa tanto de baixa renda – ou seja, cuja renda familiar não ultrapassa o rendimento total de R$ 1,244 mil – como de classe média. Entenda Como Funciona a Aposentadoria de Dona de Casa: Essas Donas de Casa devem seguir as normas do INSS para se aposentar futuramente, que são: contribuir mensalmente com a Previdência Social (INSS) pagando 5% do salário mínimo, ou seja, o valor de R$ 31,10. Assim, a Dona de Casa terá direito aos benefícios da Aposentadoria.

Mais detalhes sobre a Aposentadoria de Dona de Casa

A Dona de Casa deve compreender bem Como Funciona a Aposentadoria que a beneficia, pois ela passa a ter direito às vantagens convencionais de outros tipos de aposentadoria como: aposentadoria por idade; auxílio-doença; aposentadoria por invalidez; salário-maternidade; auxílio-reclusão; pensão por morte, etc. Vale lembrar que a Dona de Casa deve ter sua família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), como regra para se cadastrar no programa.

Sabendo Como Funciona a Aposentadoria de Dona de Casa, agora fica mais fácil para você procurar seus direitos e passar essas informações para quem possa se interessar nesse benefício merecido a todas as donas de casa.

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Aposentadoria especial

Benefício de aposentadoria especial

Pouca gente conhece a aposentadoria especial, isso por que este tipo de benefício é direcionado para um grupo específico de trabalhadores. Só tem direito a receber o benefício da aposentadoria especial os contribuintes da Previdência social que trabalham expostos a agentes prejudiciais ou nocivos à saúde, e aqueles que trabalham em condições que arriscam a integridade física. Dentre os fatores que estão inclusos nas condições para ter direito a aposentadoria especial estão a exposição a agente químicos, biológicos e físicos, a seguir saiba mais o que é, quais são as profissões aceitas e como você pode se aposentador nessa categoria.

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O período de contribuição para ter direito ao benefício depende do agente nocivo a saúde ou integridade física a que o trabalhador está exposto, podendo variar entre 15, 20 ou 25 anos. O direito a aposentadoria especial se abrangem aos contribuintes individuais, trabalhador avulso e empregado privado. No caso dos contribuintes individuais, o benefício só é concedidos aos que são associados de cooperativas da sua área de trabalho.

Independente da área de atuação do trabalhador, é exigido um período mínimo de carência para ter direito ao benefício da aposentadoria especial. É necessário ter no mínimo 180 meses de contribuição na Previdência Social.

O que é PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário?

O PPP é o documento obrigatório para dar entrada na aposentadoria especial, ele deve estar sempre atualizado com informações laboratoriais do trabalhador. O documento de Perfil Profissiográfico Previdenciário pode ser emitido pela empresa empregadora, cooperativa de produção ou trabalho, Órgão Gestor de Mão-de-Obra ou sindicato da categoria de trabalho. Todo trabalhador tem direito de receber uma cópia autenticada do PPP em caso de rompimento de contrato ou demissão.

A solicitação da aposentadoria especial pode ser feita através de agendamento pela internet no site da Previdência, agências da Previdência Social ou pelo telefone 135. O contribuinte deve levar todos os documentos necessários, incluindo o PPP para comprovar que realmente tem direito legal de receber o benefício.

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Requisitos para a aposentadoria especial

Aquele trabalhador que esteve em funções em ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos que é considerada a aposentadoria especial. Abaixo mencionados com maiores detalhes os requisitos necessários e o funcionamento desse tipo de aposentadoria, confira maiores detalhes:

  • Necessário ter trabalhado em funções em ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde;
  • Necessário comprovar a exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho nos períodos envolvendo a profissão;
  • Tempo de trabalho: 15, 20 ou 25 anos;
  • Tempo cobrado de carência: mínimo de 180 meses de efetiva atividade;
  • Necessário apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.

Esses são os principais detalhes para que você entenda como funciona a concessão das aposentadorias e quais são os requisitos que necessitam ser preenchidos.

Profissões aposentadoria especial

Conforme observado nas informações anteriores, não é todo tipo de trabalhador que consegue solicitar a aposentadoria especial. Será necessário preencher os requisitos e estar em alguma função que realmente ofereça risco ou dano à saúde.

Para se ter uma ideia sobre quais são as profissões que aceitam a aposentadoria especial, listamos abaixo as principais delas:

  • Engenheiro químico;
  • Químicos industriais;
  • Enfermeiros;
  • Pescadores;
  • Dentistas;
  • Aeronautas;
  • Soldadores;
  • Farmacêuticos.

Esses são alguns exemplos de profissões que aceitam o pedido da aposentadoria especial, mas além delas, também existem várias outras e cada profissional deverá analisar esses detalhes para ter conhecimento se ele tem ou não o direito a solicitação.

O Instituto Nacional de Previdência Social – INSS – é o órgão público federal responsável por fazer a concessão dessa aposentadoria e, portanto, os interessados na mesma deverão entrar em contato com esse órgão para poder fazer o procedimento necessário.

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Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de serviço

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Em todo o país da aposentadoria por tempo de contribuição é a segunda que tem o maior número de beneficiários, perdendo apenas para a aposentadoria por idade, segundo dados de estatísticas da Previdência Social. O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser pago integralmente ou proporcionalmente, dependendo da solicitação do trabalhador. Tem direito ao benefício integral os trabalhadores homens que contribuírem por no mínimo 35 anos para a Previdência Social, e as mulheres que tem pelo menos 30 anos de contribuição.

Os trabalhadores que desejam receber o benefício proporcional da aposentadoria por tempo de contribuição tem que ter idade mínima exigida e também tempo de contribuição necessário. Para os homens a idade mínima exigida é de 53 anos, e um período de no mínimo 30 anos de contribuição. No caso das mulheres, a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição só pode ser solicitada para aquelas que contribuíram por no mínimo 25 anos e ter 48 anos de idade.

O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível, e a partir do momento que o trabalhador receber o primeiro pagamento, não há como cancelar o benefício por vontade própria. Mas o trabalhador não precisa abandonar o seu emprego para receber o benefício, ele pode continuar trabalhando normalmente.

Como solicitar aposentadoria por tempo de contribuição

O trabalhador poderá solicitar o benefício de forma agendada através do telefone 135, ou pode fazer isso através da internet no site da Previdência Social no endereço www.mps.gov.br ou diretamente nas agências da Previdência.

O tempo de contribuição do trabalhador será calculo de acordo com as informações contidas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Que tem todas as informações de contribuições pagas pela empresa que o trabalhador prestou serviço, ou detalhes dos pagamentos efetuados diretamente pelo trabalhador, no caso de profissionais liberais e trabalhadores autônomos.

O trabalhador com carteira registrada ou que recolha mensalmente sua contribuição e que completar 30 anos de trabalho, caso seja mulher, ou 35 anos, caso seja homem, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso é importante que o período seja corrido, não havendo intervalos de meses sem recolhimento.

A aposentadoria por tempo de serviço é paga a partir da data de saída do emprego, caso o pedido seja feito até 90 dias após esse desligamento, ou então a partir da data de entrada de requerimento do benefício, nesse caso quando não houver a saída do emprego ou também quando a solicitação for feita 90 dias após o desligamento.

Antes havia a aposentadoria proporcional, que era uma aposentadoria por tempo de contribuição que garantia o pagamento do benefício às mulheres com 25 anos de contribuição e aos homens com 30 anos de contribuição. Extinta com a reforma da Previdência, ela foi mantida para quem era segurado até dezembro de 1998, com um acréscimo de 40 por cento do tempo que ainda faltava em 16 de dezembro daquele ano.

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição considera a média dos 80% dos maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a entrada do pedido, havendo a aplicação do fator previdenciário. A seguir você confere outras regras para aposentar por tempo de contribuição no INSS.

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Quem pode pedir e quais documentos apresentar para a aposentadoria por tempo de contribuição

Veja, a seguir, quem pode pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e os documentos solicitados para isso:

Empregado doméstico

Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT, PIS/PASEP/NIS), CPF e RG. Para fazer a regularização dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), deve apresentar certidão de registro civil (certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso), comprovante de endereço, título de eleitor, carteira de habilitação (caso você possua) e todos comprovantes de recolhimento  junto à Previdência Social (as guias e carnês de recolhimento), além da Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Trabalhador avulso

Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEL/NIS), carteira de identidade e CPF. Também são exigidos a certidão de registro civil (casamento ou nascimento), certificado do Sindicato dos Trabalhadores Avulsos, pode ser também o do órgão gestor da mão de obra, acompanhado dos documentos atualizados onde conste a duração de trabalho e a condição em que foi prestado, além da relação dos salários de contribuição.

Contribuinte individual / facultativo

Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP/NIS), carteira de identidade e CPF. Para os fins exigidos pelo CNIS, também se exige a certidão de registro civil (nascimento ou casamento), comprovante de endereço, título de eleitor, carteira de habilitação caso você tenha e todos os comprovantes de recolhimento junto à Previdência Social.

Segurado empregado e desempregado

Documentos principais: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP/NIS), carteira de identidade e CPF. Para os fins exigidos pelo CNIS também devem ser apresentados: carteira de trabalho ou algum documento que faça a comprovação do exercício da atividade ou o tempo de contribuição, além de certidão de nascimento ou de casamento.

Se o segurado tiver um período de atividade que deverá ser comprovado, o INSS deve orientar para que o solicitando faça uma Justificação Administrativa, que é o procedimento feito para suprir a falta de algum documento ou fazer a prova de fato ou de circunstância. A solicitação deve ser feita em uma das agências do INSS.