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Alienação Mental INSS: Direitos e Aposentadoria por Invalidez

Existem doenças psíquicas que provocam deterioração dos processos cognitivos. Eles podem ser de caráter transitório ou permanente. Quando isso acontece, é chamado de alienação mental. Essa condição, muitas vezes, impede que a pessoa continue com suas atividades remuneradas. Por isso, as pessoas nessa condição possuem direitos junto ao INSS. Ficou interessado em saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre alienação mental INSS.

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Alienação Mental INSS: o que é?

Em síntese, a alienação mental consiste em um estado mental que surge com uma doença psíquica. Junto da alienação mental os processos cognitivos se deterioram e, dessa forma, uma pessoa se torna incapaz de gerir sua vida. Às vezes, de caráter transitório, outras vezes, de caráter permanente.

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Em outras palavras, uma pessoa acometida pela alienação mental se torna incapaz de responder legalmente por seus atos. Ou seja, ela passa a depender totalmente das demais pessoas em sua volta para realizar qualquer atividade funcional. Isso porque, em muitos casos, a pessoa acometida pela alienação mental, apresenta riscos para si e para terceiros.

Nos casos mais graves, inclusive, se faz necessária a internação desse indivíduo em hospitais especializados. Nesse ambiente ele receberá o tratamento adequado, além de ficar protegido e não apresentar riscos ao corpo social.

Não existem doenças mentais pre fixadas que dão direito os benefícios previdenciários. Contudo, quase sempre são consideradas doenças limitantes, as alienações como:

  • Transtorno obsessivo compulsivo
  • Depressão
  • Transtorno da personalidade borderline
  • Esquizofrenia
  • Transtorno bipolar
  • Anorexia
  • Estresse pós traumático

Vale ressaltar que, para ser definida com alienação mental, o transtorno psicológico deve causar, no trabalhador, uma incapacidade permanente ou temporária, de realizar suas atividades remuneradas.

Por fim, para conseguir qualquer benefício previdenciário devido a alienação mental, o segurado precisa ser submetido a perícia médica. Somente depois de um perito médico habilitado pelo INSS avaliar e aprovar o caso, é possível receber algum dos benefícios.

Afinal, quais os direitos de uma pessoa com alienação mental junto ao INSS?

A princípio, o indivíduo acometido pela alienação mental pode usufruir de diversos direitos previdenciários, como: auxílio doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e benefício de prestação continuada.

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Auxilio doença

A pessoa acometida pela alienação mental pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária. Contudo, para conseguir o benefício ela tem que se afastar do trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos.

Como o próprio nome sugere, o auxílio por incapacidade temporária é destinado às pessoas que ficam temporariamente incapacitadas de prosseguir com suas atividades remuneradas.

Em síntese, a pessoa acometida pela alienação mental não precisa cumprir o mínimo de contribuições junto ao INSS. Contudo, é imprescindível que ela tenha qualidade de segurado.

Auxilio por invalidez

A pessoa acometida pela alienação mental pode ter direito ao auxílio por incapacidade permanente. Como o próprio nome sugere, para requerer este benefício, o alienado mental deve possuir uma incapacidade permanente ou sem cura.

Em outras palavras, para conseguir esse benefício, a pessoa deve estar totalmente impossibilitada de realizar qualquer trabalho que lhe garanta a subsistência.

Para solicitar o auxílio por incapacidade permanente, a pessoa acometida pela alienação mental não precisa ter contribuído as 12 vezes junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. No entanto, para ter direito ao benefício, ela precisa ter qualidade de segurado.

Pensão por morte

Todos os dependentes que tenham deficiências graves, ou intelectual e mental, têm o direito de receber a pensão por morte. Este direito é assegurado pela Lei de Benefícios, no artigo 16.

A princípio uma pessoa acometida pela alienação mental pode ser considerada inválida. Nesse sentido, ela terá direito a pensão por morte. No entanto, a doença precisa ter acontecido antes do óbito do instituidor segurado.

Benefício de Prestação Continuada

Ao contrário dos direitos citados acima, o BPC não é uma aposentadoria. Ele consiste em uma ajuda de custo assistencial paga mensalmente para as pessoas de baixa renda que precisam. Via de regra, o valor recebido por meio desse auxílio é equivalente a um salário mínimo.

Frequentemente, o beneficiário é pago às pessoas:

  • Incapacitadas para a vida e para o trabalho
  • Idosas com idade superior a 65 anos que não tenham meios de prover a própria subsistência

Por ser um benefício assistencial, a pessoa com alienação mental severa pode conseguir o benefício mesmo sem ser contribuinte do INSS.

Vale ressaltar que para conseguir solicitar qualquer um desses direitos, é preciso entrar em contato com o INSS. Tanto a própria pessoa quanto seu responsável podem solicitar algum dos benefícios.

  • Nesse sentido, a pessoa pode:
    Acessar o site ou o aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS
  • Clicar aqui para ser direcionado automaticamente para o site do Instituto Nacional de Seguro Social
  • Ir presencialmente a uma agência da Previdência Social mais próxima de sua residência
  • Entrar em contato com a central de atendimento do INSS no número 135.
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Aposentadoria Proporcional 2024 Servidor Público

A princípio, a aposentadoria proporcional consiste em uma aposentadoria antecipada. Isto é, um benefício previdenciário pago àqueles servidores que desejam se aposentar mais cedo. Quer saber se a aposentadoria proporcional 2024 vale a pena? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre essa modalidade de aposentadoria.

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Afinal, o que é aposentadoria proporcional 2024?

De antemão, a aposentadoria proporcional é um benefício onde o segurado pode se aposentar mais cedo. No entanto, ao escolher essa modalidade, a pessoa recebe um valor menor que receberia se não antecipasse a aposentadoria.

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Este benefício existe a muito tempo. Contudo, ele não atende totalmente os filiados ao regime geral de previdência social desde meados de 1998. Isso porque, entrou na regra de transição e foi substituído pela aposentadoria por tempo de contribuição.

Em suma, somente uma pequena parcela dos segurados filiados ao regime geral de previdência social podem requerer este benefício.

Nesse sentido, só pode solicitar a aposentadoria proporcional 2024, os segurados que:

  • Já eram filiados ao Instituto Nacional de Seguro Social antes da Emenda Constitucional 20/1998 entrar em vigor
  • Cumpriram o tempo mínimo de contribuição junto a previdência
  • Atingiram a idade mínima exigida
  • Cumpriram pedágio

Por fim, para entrar com o pedido de aposentadoria antecipada, homens e mulheres têm requisitos distintos. Por exemplo:

Homem

  • Idade mínima de 53 anos
  • Ter, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição computados
  • Assumir o pedágio de 40% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição, até 16 de dezembro de 1998
  • Ter a filiação ativa junto ao Instituto Nacional de Seguro Social antes de 16 de dezembro de 1998
  • Conseguir cumprir todas as exigências necessárias antes de 12 de novembro de 2019 (um dia antes da reforma da previdência entrar em vigor)

Mulher

  • Idade mínima: 48 anos
  • Tempo de contribuição mínimo: 25 anos
  • Pedágio: 40% do tempo que faltava para cumprir 25 anos de contribuição até 16 de dezembro de 1998
  • Filiação ativa junto ao Instituto Nacional de Seguro Social: antes de 16 de dezembro de 1998
  • Conseguir cumprir todas as exigências necessárias antes de 12 de novembro de 2019 (um dia antes da reforma da previdência entrar em vigor)

Em síntese, não é computado somente o trabalhado realizado em regime CLT. Para completar o tempo de contribuição o servidor pode contar também com o:

  • Trabalho realizado no exterior nos países que tenham algum acordo previdenciário internacional com o Brasil
  • Contribuições facultativas, individuais e MEI
  • Tempo como aluno aprendiz
  • Trabalho rural
  • Tempo de serviço militar

Vale a pena requerer a aposentadoria proporcional 2024?

Para ter a certeza se vale a pena requerer a aposentadoria proporcional 2024 vai ser necessário estudar bem o caso. Ou seja, vai depender de alguns fatores.

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A princípio, vale a pena. Contudo é preciso estudar cada caso separadamente. Isso porque, o valor recebido será menor. Algumas pessoas, no entanto, já receberiam o valor mínimo permitido por lei, então, para elas se aposentar mais cedo é bem benefício.

Nas demais aposentadoria, o tempo de contribuição e a idade mínima exigida, costumam ser maiores. Ou seja:

Para homens

  • Idade mínima: 65 anos
  • Tempo de recolhimento: 35 anos

Para mulheres

  • Idade mínima: 62 anos
  • Tempo de recolhimento: 30 anos

Nesse sentido, a aposentadoria proporcional pode ser considerada um meio termo entre as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.

No entanto, vale ressaltar que existem dois redutores no cálculo da aposentadoria proporcional. Dessa forma, a média aritmética realizada com os salários de contribuição do servidor pode sofrer uma queda significativa.

Porém, nenhum servidor pode receber um valor inferior ao salário mínimo nacional.

Qual valor da aposentadoria proporcional 2024?

Ainda que, em alguns casos, o valor recebido seja menor, em detrimento das demais aposentadorias, o valor da aposentadoria proporcional 2024 não é tão prejudicial. Isso porque, o cálculo do benefício será feito com base nos 80% maiores salários do servidor. Em outras palavras, no momento de calcular o benéfico:

  • O INSS fará uma média aritmética dos 80% maiores salários do servidor. Contudo, os que foram recebidos a partir de julho de 1994, sofrerá correção monetária
  • Em seguida, com o resultado média aritmética será possível multiplicar pelo fator previdenciário.
  • Por fim, basta saber que o o servidor receberá 70% do valor encontrado, + 5% em cada ano que o tempo mínimo de contribuição somado com o pedágio for ultrapassado.

Aposentadoria Proporcional 2024: como solicitar?

A princípio, o usuário precisa acessar o site ou aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS ou clicar aqui para ser direcionado automaticamente

Em seguida, o requerente precisa fazer login com a conta Gov.br.

Logo após inserir os dados solicitados, o usuário pode fazer uma simulação da aposentadoria proporcional e verificar se realmente vale a pena, para seu caso, solicitar o benefício.

Por fim, basta seguir as orientações da plataforma e fazer a solicitação do benefício.

Vale ressaltar que toda e qualquer dúvida sobre este assunto pode ser sanada junto a central de atendimento. O número disponível para atender o cidadão é o 135. Em suma, o cidadão precisa apenas do número do CPF para o primeiro contato.

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Aposentadoria por Câncer 2024: Conheça os Direitos no INSS

A princípio, a aposentadoria por câncer 2024 é concedido para os beneficiários que se encaixam nos requisitos. Infelizmente, não basta ter a doença, em muitos casos, ela precisa incapacitar a pessoa para o trabalho. Quer saber mais sobre o direito das pessoas portadoras de câncer, no INSS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre o assunto.

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Aposentadoria por Câncer 2024: o que é?

Ao contrário do que pensa a grande maioria da população brasileira, não existe uma aposentadoria por câncer. O que existe é o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez.

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Nesse sentido, é importante que as pessoas saibam quando tem o direito de receber algum desses benefícios previdenciários.

Via de regra, ambos benéficos são concedidos para os segurados que estejam fazendo contribuições junto ao INSS.

Auxílio por incapacidade temporária

Antes de tudo, esse é o novo nome do benefício conhecido como auxílio doença.

O Auxílio por incapacidade temporária pode ser solicitado por portadores de câncer. Isso porque em alguns estágios da doença o segurado fica temporariamente incapacitado para o trabalho.

Desse modo, o segurado que precisar de afastar por mais de 15 dias consecutivos das suas atividades remuneradas, devido aos problemas advindos com a doença, não ficará desassistido pela previdência.

Por ser uma doença sorrateira, o segurado consegue requerer o auxílio por incapacidade temporária mesmo sem ter feito 12 contribuições.

No entanto, ele precisa estar na qualidade de segurado. Isto é, ser filiado ao INSS, possuir inscrição junto à Previdência Social e realizar, corretamente, todos os pagamentos mensais.

Além disso, o segurado com câncer também precisa provar a incapacidade para o trabalho. Essa comprovação deve ser feita por meio de exames realizados pela perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social.

Auxílio por incapacidade permanente

Antes de tudo, esse é o novo nome do benefício conhecido como aposentadoria por invalidez. Frequentemente, ele é concedido aos segurados que sofrem de incapacidade permanente ou de alguma enfermidade sem cura. Contudo, essas limitações devem impossibilitar o seguro totalmente para qualquer atividade remunerada.

Nesse sentido, os portadores de câncer têm direito a esse benefício, desde que tenha a incapacidade permanente reconhecida pelo INSS. Isto é, que não estejam em processo de reabilitação e nem realizando nenhuma atividade que lhe garanta a subsistência.

Além disso, para direito ao benefício, é importante que o contribuinte esteja na qualidade de segurado. O pagamento de 12 contribuições também não é obrigatório para solicitar o auxílio por incapacidade permanente, nesses casos.

De modo geral, caso o segurado com câncer precise de permanente assistência de terceiros, o valor desse auxílio pode aumentar. O valor extra é equivalente a 25% do salário do aposentado.

Assim como para requerer a aposentadoria por câncer 2024, para solicitar o auxílio por incapacidade permanente, os servidores públicos e militares deve procurar o órgão pagador ou o serviço social da unidade em que realiza o tratamento. Isso porque, essa categoria é assegurada por leis específicas. E, somente nessas instituições é possível obter mais informações a respeito de licença para tratamento de saúde, para acompanhamento de familiar e similares.

Outros direitos das pessoas com câncer junto ao INSS

Além dos auxílios por incapacidade permanente ou temporária, os segurados portadores de câncer, também tem outros direitos junto ao INSS. Por exemplo:

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Benefício de Prestação Continuada

Esse amparo assistencial atende a pessoa com câncer, desde que ela se enquadre nos critérios de idade e renda.

Tratamento Fora de Domicílio junto ao Sistema Único de Saúde

O TFD visa garantir o acesso de pacientes aos melhores tratamentos para seu caso. Dessa forma, não é considerado somente o município onde a pessoa com câncer reside. Com o tratamento fora de domicílio a pessoa consegue serviços assistenciais em outro município e também em outros estados

Vale Social

O vale social consiste em um documento que assegura os meios de locomoção gratuitos para pessoas que fazem tratamento médico continuado cuja interrupção cause risco de morte.

Cartão RIO card

Consiste em um cartão eletrônico que oferece, aos seus portadores, a gratuidade no transporte rodoviário.

Isenção de imposto de renda na aposentadoria

Após fazer a solicitação e conseguir a isenção, o paciente com câncer não tem mais seus rendimentos tributados.

Quitação do financiamento da casa própria

A pessoa com câncer tem direito à quitação da casa própria. Porém, essa cláusula precisa estar contida no contrato. Isso e possível porque o Sistema Financeiro de Habitação possui um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez permanente ou morte.
Intenção do IPI na compra de veículos

A princípio, os pacientes com câncer só têm direito a essa isenção quando possuírem deficiência física limitante nos membros superiores ou inferiores.

Isenção de IPVA

Geralmente, não existe regulamentação para isentar de impostos os veículos. Contudo, em muitos estados é possível conseguir esse benefício.

Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Bem como a isenção de IPVA, a isenção de IPTU também oscila de acordo com a legislação de cada cidade.

Bilhete de Viagem para Transporte interestadual gratuito

O portador de câncer também tem direito a duas vagas gratuitas em cada veículo transporte interestadual.

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Regras de Transição Aposentadoria

Aposentadoria Regras de Transição

Veja quais são os procedimentos para entrar na Aposentadoria pelo INSS e quais são as novas regras para transição de aposentadoria, seja ela proporcional, por tempo de contribuição e por idade.

A partir que se escuta falar de rombo da previdência, uma das alternativas apresentada pelo presidente é mexer na Aposentadoria onde ele apresentou sua proposta e este ainda deve ser votado tanto na Câmera e Senado, a Aposentadoria portanto é de fato um direito adquirido de muitas pessoas, o grande temor e que possa ser algo repentino e agressivo com as pessoas que faltam pouco a chegar ao tão esperado momento de aposentar-se e desfrutar do fruto do seu trabalho.

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Sendo assim a proposta do presidente prevê regra de Transição para um grupo especifico de pessoas, isto por tanto tira a duvida de muitas pessoas, isso é promulgado para prevenir grandes distorções de que as pessoas que estejam a um ou 5 anos de se aposentar precisariam em torno de 10 ou 15 anos, então, o objetivo das Regras de Transição da aposentadoria do INSS é submeter a um processo gradual da antiga previdência para a nova de maneira gradual, sem grandes impactos para a sociedade.

A quem se aplica as novas regras de transição de aposentadoria?

A regra de Transição presentada será aplicada a mulheres de 45 anos e os homens a partir de 55 anos, sendo assim os contribuintes nessa faixa etária para adquirir a Aposentadoria por tempo de contribuição assim que tenham completado o requisito da previdência antiga, deveram pagar com 50% proporcional ao tempo que faltara com a nova promulgação da reforma.

Por exemplo, se um homem de 54 anos que haja começado desde os 18 anos a trabalharem, mas teve uns anos que não teve registro somando ele atingiu 27 anos de contribuição, por tanto na antiga previdência faltariam 8 anos para atingir os 35 anos de contribuição, mas nesse caso quando for aprovada a reforma, segundo a regra de Transição devera pagar um pedágio de 50% do tempo faltante, sendo assim a metade de 8 e 4, por tanto para esse homem faltaram 12 anos de contribuição. Se faltava 8 anos na antiga previdência ele se aposentaria com 62 anos, mas com a nova ele se aposentara aos 66 anos, isso sendo a Aposentadoria por tempo de contribuição.

As Regras de Transição por idade segue da seguinte maneira, lembrando que na antiga previdência as mulheres se aposentam as 60 anos e homens a partir dos 65 anos, tendo pelo menos 15 anos de contribuição, sendo assim a regra e a mesma tendo em conta o pedágio de 50 % do tempo de contribuição que falta, sendo assim um homem que tem 62 anos e contribuiu por 12 anos sendo assim faltam 3 anos para poder se aposentar, a metade de 3 e 1,5 somando temos 4,5 anos, neste caso o homem que se aposentaria aos 65 anos na antiga previdência tendo os 15 anos de contribuição mínima, na nova previdência poderá se aposentar aos 66,5 anos, tendo que trabalhar mais 1,5 anos.

Tabela Regras de Transição Aposentadoria

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Todos os cálculos são proporcionais ao tempo de contribuição referenciando a idade dos contribuintes, mas ainda não estipularam o nível máximo ate quantos anos faltantes será vigorada a regra da Transição, porque proporcionalmente quando mais anos falta maior será a diferença. Para saber maiores informações, você deve acompanhar as novas regras da Reforma da Previdência Social.

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Aposentadoria Especial Insalubridade

Como se aposentar por Insalubridade com a aposentadoria Especial do INSS

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial insalubridade é uma espécie de aposentadoria concedida em razão do exercício de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, ou seja, é um beneficio de natureza previdenciária que se presta a reparar financeiramente o trabalhador sujeito a condições de trabalho inadequadas. A aposentadoria especial é um beneficio que visa garantir ao beneficiado do regime geral de Previdência Social uma compensação pelo desgaste resultante do tempo e serviço prestado em condições prejudiciais a sua saúde.

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A visão geral do regulamento da Previdência Social é de que se aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme  caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem  a saúde ou a integridade do indivíduo.  Conforme se vê no 1° parágrafo do artigo 201 da carta: “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar. Portanto, as normas que disciplinem o tema devem ter natureza de lei complementar, sendo que, até sua edição, terão esta hierarquia as contidas nos artigo 57 e 58 da Lei n.º 8.213/91”.

Lembrando: o que dá mesmo a aposentadoria especial por insalubridade ao contribuinte é trabalhar com agentes prescritos no anexo IV do decreto 3048 de maio de 1999, o chamado Regulamento da Previdência Social (RPS).

O menor tempo para alegar carência a aposentadoria especial, é de 180 meses que correspondem a 15 anos. Tem de haver comprovante de trabalho nesse intervalo de tempo, entre 15 e 25 anos, em atividades prejudiciais à saúde ou a integridade física.

Um dos elementos de trabalho insalubre que podem dar dor de cabeça na hora de pedir a aposentadoria especial é se o seu trabalho for por manuseio de máquina de raios-X.

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Requisitos para a Aposentadoria Especial?

As alterações são muito significativas, mas o governo ainda está votando na proposta antes de fazer a liberação da mesma. Existem alguns detalhes que são importantes e que os servidores públicos envolvidos devem ter conhecimento, eles dizem respeito aos requisitos necessários.

Os requisitos para aposentadoria especial carreira de risco acabaram ganhando novidades pelo fato de que se trata de um novo benefício e o governo tem que ter um fundo para poder garantir esse direito. A sugestão é que a contribuição sobre os salários para o fundo seja um pouco mais alta e passe a ser descontado algo em torno de 8,5%, atualmente está em 7,5%.

O projeto ainda está em tramitação e aguarda uma decisão final sobre o assunto. Dessa forma, ainda não temos previsão sobre quando é que a mesma será aplicada e quais serão todos os detalhes a respeito, pois temos que aguardar a votação e decisão final.

Aposentadoria para carreira de risco com certeza é uma mudança significativa e por isso que necessita ser analisada com atenção antes de ser aprovada. Além da contribuição aumentar, o poder legislativo também vai analisar a questão do tempo mínimo de contribuição, a carência necessária, entre outras informações que envolvem uma aposentadoria, seja ela de qual for o tipo.

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Trabalhador Autônomo: Como dar entrada na aposentadoria

Para que o trabalhador autônomo possa dar entrada em sua aposentadoria, ele precisa observar as regras do INSS. Afinal, após a reforma da Previdência Social é necessário se atentar à regra de transição. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como dar entrada na aposentadoria do trabalhador autônomo.

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Aposentadoria do Trabalhador Autônomo

Ao contrário dos empregados no regime CLT, os trabalhadores autônomos não têm as contribuições recolhidas de forma automática. Dessa forma, para usufruir dos benefícios previdenciários é necessário que o trabalhador emita a guia da previdência social e faça os pagamentos como contribuinte individual.

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A princípio, os trabalhadores autônomos são os profissionais que exercem atividade remunerada sem vínculos empregatícios. Para que essas pessoas fiquem seguras junto à Previdência Social, é necessário que elas realizem suas respectivas inscrições ao RGPS.

Normalmente, os trabalhadores autônomos podem escolher entre duas alternativas para efetuar as contribuições. Isto é, como pessoas físicas ou jurídicas. As contribuições são calculadas segundo a forma que o trabalhador presta os serviços.

Como dito anteriormente, o trabalhador autônomo que efetua os pagamentos mensais junto à Previdência Social pode usufruir dos benefícios previdenciários. Dessa forma, é possível que o trabalhador autônomo colha os frutos da aposentadoria. E, consequentemente, desfrute de um descanso remunerado após muitos anos de trabalho.

No entanto, para se aposentar junto ao INSS, o trabalhador autônomo precisa cumprir algumas regras antes de solicitar o benefício.

Trabalhador Autônomo: regras para aposentadoria

O trabalhador autônomo que faz as contribuições previdenciárias mensais pode solicitar a aposentadoria. No entanto, o benefício só é concedido aos segurados que:

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  • Completem a idade mínima exigida: isto é, no mínimo, 65 anos de idade para homens e 62 anos de idade para mulher;
  • Completem o tempo de contribuição: isto é, 15 anos de contribuição para homens e mulheres.

Outra alternativa oferecida aos trabalhadores autônomos é a aposentadoria programada. A princípio, essa modalidade é válida para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019.

Em síntese, a aposentadoria programada fez a junção dos critérios de idade, tempo mínimo de contribuição e carência. Dessa forma, para solicitar a aposentadoria programada, o trabalhador autônomo precisa:

  • Ter 62 anos de idade, quando mulher e 65 anos de idade, quando homem;
  • Ter 180 meses de carência;
  • Cumprir 15 anos de tempo de contribuição, quando mulher e 20 de contribuição para o homem.

Para solicitar a aposentadoria, não importa sobre qual alíquota que o trabalhador autônomo contribui, desde que ele preencha os requisitos. No entanto, existem algumas diferenças entre os trabalhadores que contribuem com 20% e com 11%.

Em linhas gerais, o trabalhador que faz os recolhimentos mensais com a alíquota de 20%, tem direito solicitar quaisquer aposentadorias e demais benefícios previdenciários. Dessa forma, as regras para a aposentadoria vão oscilar conforme o benefício solicitado

Já o trabalhador autônomo faz os recolhimentos como contribuinte individual com alíquota equivalente a 11%, pode solicitar somente a aposentadoria por Idade na regra de transição e a aposentadoria Programada com as regras posteriores à reforma. Em outras palavras, esse grupo de trabalhadores autônomos não tem direito a solicitar outras aposentadorias.

Afinal, como dar entrada na aposentadoria para o trabalhador autônomo?

Em síntese, o processo para dar entrada na aposentadoria para o trabalhador autônomo é o mesmo processo que solicitar a aposentadoria para demais trabalhadores precisam fazer. Ou seja, o trabalhador precisa saber qual benefício irá solicitar, reunir os documentos comprobatórios necessários e entrar em contato com o INSS.

A princípio, o trabalhador que contribui com a alíquota de 11% só pode solicitar a aposentadoria por idade na regra de transição e a aposentadoria Programada. Ao completar os requisitos, basta que o segurado:

  • Acesse o portal Meu INSS;
  • Na sequência, clique em “Novo Pedido”;
  • Logo após, digite “aposentadoria por idade trabalhador autônomo”;
  • Por fim, leia as instruções que aparecem na tela e avance seguindo as informações.

Já os trabalhadores autônomos que contribuem com a alíquota de 20% podem escolher qual a aposentadoria pretendida. Nesses casos, o passo a passo tende a oscilar no momento de solicitar o benefício. No entanto, todo o procedimento também pode ser realizado através do site Meu INSS.

Normalmente, é necessário que o trabalhador autônomo apresente alguns documentos comprobatórios no momento de solicitar a aposentadoria. Por exemplo:

  • RG e CPF;
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • Comprovante de residência;
  • Extrato de Contribuições do INSS;
  • Extrato CNIS;
  • Carnês de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • Contrato de trabalho;
  • Certidão de Reservista.

Por fim, após reunir todos os documentos comprobatórios necessários, o trabalhador autônomo deve entrar em contato com a INSS e solicitar sua aposentadoria.

Ainda que o contato realizado através do site Meu INSS seja o mais prático, é possível que o trabalhador autônomo vá presencialmente a agência da Previdência Social mais próxima.

Além disso, o trabalhador autônomo também pode ligar para a central de atendimento do INSS, no número, 135 e solicitar a abertura do processo de aposentadoria.

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Aposentadoria de Viúva 2024: Quem Tem Direito

A princípio, quando o marido morre, a esposa dependente, tem direito a receber a aposentadoria de viúva. Ainda que a dor da perda não possa ser sanada com essa quantia, ela é de grande ajuda até a esposa se reestabelecer. Contudo, atualmente existe uma série de requisitos para conseguir a aposentadoria. Ficou interessado em saber mais sobre as regras pra conseguir esse benefício? Então, continue a leitura desse artigo e saiba mais.

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Afinal, o que é a aposentadoria de Viúva 2024?

De antemão, a aposentadoria de viúva é o mesmo que o benefício previdenciário conhecido como pensão por morte. Frequentemente, tem direito a receber o benefício:

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  • Cônjuge ou companheiro de união estável: desde que comprove que a união aconteceu antes do óbito. Nesse caso, também é preciso comprovar a dependência do falecido.
  • Divorciados: desde que comprove que recebia que recebia pensão alimentícia, por meio judicial.
  • Filhos e equiparados: de modo geral, os filhos não podem ter idade superior a 21 anos para recorrer ao benefício. Contudo, o limite de idade não válido se o filho for inválido ou portador de alguma deficiência limitante. Aos enteados e aos menores tutelados, aplicam-se às mesmas regras dos filhos de sangue.
  • Pais: os pais também tem o direito de receber a pensão por morte. Porém, precisam comprovar que existia a dependência econômica do falecido
  • Irmãos: os irmãos dependentes só receberão o benefício caso tenha idade máxima de 21 anos de idade. Contudo, em casos de invalidez ou deficiência a regra não se aplica.

Vale ressaltar que a pensão por morte por morte não é para todos. Ela é paga somente para os dependentes de trabalhadores que faleceram ou que tiveram a morte declarada pela justiça. Ou ainda, para os dependentes de uma pessoa que já era aposentada. Nesse sentido, para conseguir o benefício, o dependente precisa:

  • Comprovar o óbito ou morte presumida do contribuinte.
  • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido no momento de seu falecimento.
  • Comprovar a qualidade de dependente do falecido.

Como fica a aposentadoria de viúva 2024?

A reforma da Previdência, que aconteceu em meados de 2019, comprometeu os orçamentos de diversas famílias. Além de ter que conviver com o luto, os que dependiam do falecido, podem ficar desamparados financeiramente.

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Antes da reforma, as viúvas recebiam 100% do valor do benefício que, outrora, era recebido pelo falecido. Contudo, de acordo com as novas regras, o valor recebido, será equivalente a 60% do valor do salário do falecido.

A pensão pode ter aumento equivalente a 10% quando a viúva tiver filhos menores de 21 anos. No entanto, o valor da pensão por morte nunca será superior a 100%. Independente de quantos filhos sejam. E, quando esses filhos atingirem a maioridade, os 10% são cortados. Dessa forma, a viúva volta a receber somente os 60% que eram de direito.

Aposentadoria de Viúva 2024: é vitalícia?

Depois da reforma da Previdência, apenas em um caso a aposentadoria de viúva é vitalícia. Nos demais casos, existe uma duração máxima prevista para receber a pensão por morte do cônjuge.

A princípio, para determinar o prazo que a viúva receberá o benefício, o Instituto Nacional de Seguro Social irá analisar alguns fatores. Como:

O tempo de relacionamento

O tempo de relacionamento tem bastante relevância para a aposentadoria da viúva. De acordo com as novas regras, se o casamento ou união estável acontecer em até 2 anos antes do óbito, o dependente receberá a pensão por apenas por 4 meses.

O tempo em que a pessoa falecida contribuiu para o INSS

A princípio, se o segurado contribuiu para o Instituto Nacional de Seguro Social por um tempo inferior a 18 meses, a viúva dependente receberá a pensão por morte apenas por um período de 4 meses.

A idade da viúva

Após considerar o tempo de relacionamento e tempo em que a pessoa falecida contribuiu para o INSS, a idade da viúva é o fator decisivo.

Considerando que o falecido era casado a mais de 2 anos e, fez todas as contribuições exigidas, a duração do benefício vai ser estudada de acordo com a idade do dependente no momento da morte do cônjuge.

Quando a viúva tem idade:

  • Inferior a 22 anos: a viúva recebe o benefício por 3 anos consecutivos.
  • Entre 22 e 27 anos: a viúva recebe a aposentadoria de viúva por 6 anos.
  • Entre 28 e 30 anos: a viúva recebe a pensão por até 10 anos.
  • De 31 a 41 anos: a viúva recebe o benefício por 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos: a viúva recebe o benefício por 20 anos
  • Superior a 45 anos: a viúva recebe o benefício vitalício

Por fim, a pensão vitalícia só é concedida quando o cônjuge dependente tem idade superior a 45 anos. Porém, as mulheres que ficaram viúvas até o ano de 2020, com idade de 44 anos na data do óbito também podem receber a pensão vitalícia.

Vale ressaltar que, se óbito aconteceu antes de 2015, a pensão por morte também é vitalícia, isto é, independentemente da idade da viúva.

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Soropositivo HIV tem direito à aposentadoria?

Assim como as demais pessoas acometidas por doenças crônicas ou deficiências, o
soropositivo HIV tem direito à aposentadoria. No entanto, para conseguir o benefício previdenciário é necessário se atentar às regras do INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o soropositivo HIV tem direito à aposentadoria e como solicitar o benefício.

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Soropositivo HIV: o que é

Em síntese, a sigla HIV é utilizada para fazer referência ao vírus da imunodeficiência humana. Esse vírus é o causador da AIDS e, com grande frequência ataca o sistema imunológico. Dessa forma, quando uma pessoa não possui as armas necessárias para defender o organismo de doenças oportunistas, ela é diagnosticada como soropositivo. Afinal, ela foi infectada pelo HIV.

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Normalmente, o soropositivo HIV tem direito à aposentadoria por invalidez e a muitos benefícios previdenciários e assistências. Isso porque, é muito comum que os soropositivos fiquem com a saúde debilitada em virtude da baixa imunidade.

É importante destacar que, uma pessoa com o vírus HIV nem sempre tem AIDS. Ainda que o HIV tanto quanto a AIDS ataque o sistema imunológico, responsável por defender o organismo de doenças, o HIV é o vírus da imunodeficiência humana que provoca a AIDS, enquanto a AIDS consiste na Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.

No entanto, existem soropositivos que vivem sem apresentar sintomas e sem desenvolver a doença. Normalmente, o vírus é transmitido por:

  • Relações sexuais desprotegidas
  • Compartilhamento de materiais cortantes e perfurantes contaminados;
  • Gravidez e amamentação, quando não são tomadas as medidas de prevenção.

Por fim, mesmo sendo uma doença grave e irreversível, os soropositivos HIV têm direito a uma série de direito. Por exemplo:

  • Assistência e tratamento médico e psicológico;
  • Viver em liberdade, sem ser submetidos a isolamentos, quarentenas e afins;
  • Participar de atividades coletivas;
  • Competir por vagas de emprego em condições de igualdade;
  • Sigilo;
  • Continuação da vida civil, profissional, sexual e afetiva.

Afinal, quando o soropositivo HIV tem direito à aposentadoria?

A princípio, a aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores e segurados que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho. Dessa forma, seja por motivo de doença ou acidente, as pessoas que ficarem incapazes para o trabalho podem ter direito à aposentadoria.

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Assim como os demais portadores de doenças graves e deficiências limitantes, os soropositivos HIV tem direito à aposentadoria junto ao INSS.

No entanto, para usufruir do benefício previdenciário é necessário cumprir alguns requisitos. Isto é:

  • Qualidade de segurado;
  • Ser considerado incapaz na perícia médica.

Geralmente, o soropositivo HIV não precisa cumprir carência para solicitar a aposentadoria por invalidez. Isso porque, as doenças graves previstas na lei 8.213 de 1991 dispensam a carência.

Além da aposentadoria, os soropositivos HIV também podem ter direito ao acréscimo de 25% em seu benefício. Normalmente, esse dinheiro é concedido quando o soropositivo HIV precisa da assistência permanente de outra pessoa.

Soropositivo HIV: como solicitar a aposentadoria?

Como dito anteriormente, o soropositivo HIV só terá direito à aposentadoria do INSS se o perito médico considerar o segurado incapaz. Ou seja, se o segurado apresentar todas as provas comprovando sua incapacidade permanente para o trabalho, ele pode conseguir a aposentadoria por invalidez.

Dessa forma, é necessário que o soropositivo HIV reúna todos os documentos que comprovem sua condição. Por exemplo:

  • Laudos;
  • Exames laboratoriais;
  • Atestado médico;
  • Receituários.

Na sequência, o soropositivo HIV deve agendar uma perícia médica no INSS. Esse agendamento pode ser feito através do número 135. Além disso, também é possível agenda a perícia médica por meio do site Meu INSS. Basta que o cidadão:

  • Acesse o site Meu INSS ou faça o download do aplicativo que está disponível para Android e IOS;
  • Na sequência, clique em “nova perícia”;
  • Depois, selecione a opção “perícia inicial”;

Por fim, siga as orientações da plataforma e agende um horário na APS mais próxima.

Por fim, depois de agendar a perícia médica, basta que o soropositivo HIV compareça à agência da Previdência Social escolhida. O perito do INSS irá avaliar os documentos médicos e a condição do paciente. Isto é, se o segurado realmente está incapaz de realizar as atividades laborais. O perito também decidirá sobre a necessidade do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.

BPC/LOAS para soropositivo HIV

A princípio, o Benefício de Prestação Continuada é disponibilizado pelo Governo Federal mesmo para as pessoas que não contribuem para a previdência.

O soropositivo HIV que não consegue a aposentadoria por invalidez pode conseguir o BPC/LOAS. Contudo, é necessário se encaixar nas regras do benefício assistencial. Isto é:

  • Ter cadastro ativo e atualizado no CadÚnico;
  • Comprovar a condição de soropositivo HIV junto a perícia médica do INSS;
  • Se encontrar em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Por fim, de modo a conseguir uma renda mensal para garantir a própria subsistência, o soropositivo HIV deve entrar em contato com o INSS ou com o CRAS. Na sequência, é necessário comprovar sua condição para finalmente, conseguir a aposentadoria.

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Aposentadoria Especial para Carreiras de Risco

Carreiras de Risco terão Aposentadoria Especial

Entender como funciona a aposentadoria especial é muito importante, principalmente para quem deseja contratar e também para quem já tem acesso a mesma. Como o próprio nome já diz, trata-se de um tipo diferente de aposentadoria e precisamos saber as suas especificações para analisar as vantagens e desvantagens.

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O novo modelo de previdência do servidor público vai permitir que servidores que exerçam funções de risco, como médicos que trabalhem em fronteira, policiais federais, rodoviários, entre outros funcionários, solicitem o requerimento do benefício da aposentadoria mais cedo do que os outros trabalhadores de outras classes.

Esses servidores têm funções no trabalho que podem colocar em risco sua integridade física, por isso terão o direito de se aposentar mais cedo com a Aposentadoria Especial para Carreiras de Risco. À medida que está no relatório final do projeto de lei, vai beneficiar milhares de pessoas, não se sabe ao certo o número exato nem aproximado, porém só a Policia Federal tem mais de 14 mil agentes.

Como a redução de tempo de aposentadoria para carreiras de risco ocorrerá ainda não foi definido, porém para garantir essa aposentadoria especial, a contribuição poderá ser maior, passando de 7,5% para 8,5%.

Junto com o projeto também poderá sair um novo modelo o fundo de longevidade que vai garantir o pagamento da aposentadoria das pessoas que tiverem que receber o benefício por mais de 25 anos que é a base calculada nas regras do modelo da previdência.

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O que é aposentadoria especial para Carreiras de Risco?

O primeiro passo é entender o que é a aposentadoria especial e por que ela é diferente dos demais tipos que temos acesso. Primeiramente, ela é considerada especial pelo fato de que permite ao trabalhador o direito de se aposentar com menos tempo de trabalho, pois é uma forma de reparar financeiramente aquela pessoa que esteve sujeita a condições inadequadas de trabalho.

Para ter acesso a esse tipo de aposentadoria é indispensável o preenchimento dos requisitos cobrados. Esses requisitos estão relacionados ao tipo de trabalho que é efetuado, ou seja, somente se ele for de risco é que vai conceder esse tipo de aposentadoria. Outro requisito importante está relacionado com a carência, também será necessário cumprir um prazo mínimo para ter direito a esse tipo de aposentadoria.

Agora que você tem conhecimento sobre o que é essa aposentadoria, o próximo passo é entender quais são os requisitos necessários para ter acesso a mesma e quais são as profissões consideradas dentro dessa modalidade, abaixo, mais informações.

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Idade Mínima para Aposentadoria

Qual a idade Mínima para Aposentadoria INSS

Um dos assuntos mais debatidos hoje em dia é a reforma da aposentadoria, como ela vai se aplicar na prática e como ela vai nos afetar.

Mesmo parecendo algo sem importância uma reforma da previdência significa muito mais do que uma simples alteração, ela significa que os trabalhadores (sejam domésticos, servidores ou qualquer outra classe) deverá seguir aquelas regras caso queira se aposentar.

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É bom que saiba que calcular a idade mínima para conseguir a aposentadoria passou a ser uma tarefa um pouco complicada e também é agora separada entre homens e mulheres, no caso das mulheres a idade mínima para aposentadoria é de 52 (cinquenta e dois) anos, e referente aos homens à idade mínima para a previdência é de 57 (cinquenta e sete) anos.

Mas é bom que saiba para descobrir a idade mínima da previdência você se encaixa, você poderá calcular o tempo que lhe resta de contribuição, utilizando as regras atuais, e acrescentar uma espécie de “pedágio”, este será de 30%. Caso o resultado for maior de 20 (vinte) anos, você estará fora da transição.

Entretanto, como exemplo, ainda faltarem 8 (oito) anosde contribuição – mesmo com a soma do pedágio -, você deverá então procurar conhecer qual a idade mínima para a aposentadoria prevista para 8 (oito) anos, o que deve ser em 2026. É feito assim, pois essas regras irão começar a ser aplicadas a partir de 2024.

Outro caso exemplo, é que um homem tem 52 (cinquenta e dois) anos e seu tempo de contribuição dá 34 (trinta e quatro), assim que for aplicado as novas regras, este homem é obrigado a contribuir por mais um ano de pedágio, o que pode chegar a três meses e meio.

Levando a regra em conta, seguindo o mesmo exemplo anterior, esse homem vai ter à idade mínima da aposentadoria quando atingir os 57 (cinquenta e sete) anos.

De uma forma mais prática, com a ideia de encerrar a transição, a mulher deverá possuir 15 (quinze) anos de contribuição no mínimo, e o homem tem que possuir 20 anos de contribuição.

Reforma da Previdência Social: Idade Mínima para Aposentadoria

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É bom que você saiba que caso reste um mês para a sua aposentadoria, é apenas outro exemplo, com essa nova regra você deverá esperar possuir a idade mínima.

Existe ainda a questão do “ritmo de avanço” da idade mínima para a aposentadoria em relação a homens e mulheres, nada foi ainda muito concreto, mas o que sabemos é que em relação as mulheres a idade mínima terá um ritmo de 1 ano e 4 meses a cada biênio ( dois anos), vai ser assim até chegar aos 65 (sessenta e cinco) anos.

Em relação aos homens, ainda se tratando do ritmo biênio da aposentadoria, nada foi declarado, então apenas sabemos que pode haver um avanço de 10 meses em cada biênio, ou até mesmo um ritmo mais rápido, sendo então de 1 ano a cada 2 anos.

Vale lembrar que essas regras ainda estão em discurso no senado, algumas foram aceitas outras estão sendo estudadas e podem sofrer alguma alteração.

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Aposentadoria Italiana 2024: Regras, Valor e Quem Tem Direito

A princípio, a aposentadoria italiana é um benefício que pode ser conquistada por pessoas com idade aproximada de 67 anos. Contudo, eles também precisam ter, no mínimo, 20 anos de contribuição. Ficou interessado em saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e veja as regras, o valor e quem tem direito.

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Aposentadoria Italiana: o que é?

Quem nunca pensou em morar em um país europeu altamente desenvolvido? A ideia de admirar um lindo luar, degustando uma boa massa e um bom vinho, é cativante.

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Muitos brasileiros têm se encantado com essa ideia. As pessoas que trabalharam por muito tempo em território brasileiro, estão começando a viver na Itália depois de se aposentar. E, para melhorar, eles têm o direito de receber a aposentadoria brasileira na Itália.

Essa facilidade é possível graças ao Acordo Internacional de Previdência. Com esse tratado internacional, o Brasil e a Itália mostraram interesse mútuo em constituir relações.

Nesse sentido, os brasileiros e os italianos tem direito de usufruir de diversos benefícios. Dentre eles, os previdenciários.

A princípio, a aposentadoria italiana pode ser solicitada por àquelas que tem, no mínimo, 20 anos de contribuição e idade entre 62 e 66 anos.

O valor dessa aposentadoria é calculado de acordo com a média dos salários que uma pessoa recebeu no decorrer dos anos. Nesse sentido, quanto mais jovem a pessoa solicitar a aposentadoria, menor será o valor.

Aposentadoria Italiana 2024: regras

A princípio, pensão ordinária de velhice ou a pensione de rechiai, como chamam na Itália, consiste em um benefício. Essa aposentadoria é concedida ao cidadão que cumpre todos os requisitos previstos na legislação.

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De antemão, para conseguir este benefício na Itália, o cidadão precisa:

Atingir a idade mínima

A idade mínima exigida para a que o cidadão possa solicitar a aposentadoria comum na Itália desde 2019, é de 67 anos. Essa idade mínima se manterá em 2024 e em 2024. Isso porque, a expectativa de vida dos italianos diminuiu, devido aos problemas recentes.

Residir na Itália

Ainda que um brasileiro faça contribuições para o INSS e para o INPS, ele precisa estar morando na Itália quando solicitar a aposentadoria.

O Acordo Previdenciário Internacional da Itália com o Brasil deixa isso bem claro. Vale ressaltar que, com esse acordo os brasileiros podem acessar a rede pública de saúde do país.

Não ter nenhum vínculo empregatício

Ao contrário da aposentadoria brasileira, para recorrer à aposentadoria italiana o cidadão não pode ter nenhum vínculo empregatício ativo.

Somar um número mínimo de contribuições para o sistema

Em síntese, uma pessoa não pode solicitar a aposentadoria italiana 2024 sem ter trabalhado. Dessa forma, para solicitar o benefício uma pessoa precisa ter acumulado, no mínimo, 20 anos de contribuição.

Contudo, a pessoa não precisa prestar serviços somente no território italiano. Ou seja, ela pode incluir no cálculo todas as contribuições realizadas em outros países que permitem fazer a convenção internacional sobre a seguridade social.

Os brasileiros, por exemplo, podem efetuar o pagamento de todas as contribuições para a segurança social e se aposentar na Itália.

Ainda que não tenham sejam considerado cidadãos italianos, eles possuem um tratamento igualitário com os trabalhadores italianos.

Vale ressaltar que as regras são revistas constantemente. Dessa forma, é preciso considerar o contexto econômico, social e político do momento, antes de solicitar a aposentadoria italiana 2024.

Afinal, qual o valor da aposentadoria Italiana?

Diferentemente do Brasil, na Itália não existe um salário mínimo nacional. Nesse sentido, sem um piso de aposentadoria, ela é calculada de acordo com as contribuições de cada cidadão.

Em outras palavras, a base para calcular a aposentadoria italiana é avaliada por meio dos salários recebidos no decorrer da vida profissional.

Contudo, o valor mínimo que um aposentado recebeu nesse ano foi € 515,58.

Aposentadoria Italiana 2024: quem tem direito?

A princípio, quem tem direito a receber a aposentadoria italiana 2024 são todos os trabalhadores que cumpriram os requisitos estabelecidos. Isto é, ter a idade mínima exigida, residir em solo italiano, não ter nenhum vínculo empregatício ativo e somar 20 anos de contribuição para o sistema.

Como solicitar a aposentadoria italiana?

O brasileiro que deseja dar entrada no pedido de aposentadoria por velhice precisa procurar um dos órgãos responsáveis. Ou seja, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) ou o CAF Patronato. Nesse sentido, para acelerar o processo é importante que o cidadão atenda a todos os requisitos mínimos exigidos.

Em seguida, a própria instituição deve orientar o cidadão em relação a uma lista detalhada de documentos necessários. Frequentemente, são solicitados documentos como:

  • Comprovantes de residência permanente
  • Documentos pessoais
  • Comprovantes de pagamento do contribuinte Documentos comprobatórios sobre à atuação profissional do cidadão

Por fim, a instituição irá analisar o caso, bem como, o perfil do requerente e conceder ou negar a aposentadoria italiana 2024. Caso o InstitutoNacional de Previdência Social entenda que o cidadão cumpriu todos os requisitos exigidos, o brasileiro pode receber a aposentadoria italiana 2024 e aproveitar todos os recursos do benefício.

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Aposentadoria para MEI – Empreendedor

Aposentadoria Microempreendedor Individual

Tire as principais dúvidas em relação à previdência social para quem é Micro Empreendedor Individual – MEI. Confira as principais dúvidas em relação à aposentadoria do MEI.

Para muitos a possibilidade de abrir uma empresa como MEI é considerado um orgulho por deixar de lado a vida de trabalho em CLT e tornar-se um empreendedor. No entanto, os mesmos começam a ter uma série de dúvidas as quais não passavam antes pelas suas mentes, como o pagamento do INSS, da Previdência Social e de outras alíquotas para terem os benefícios da previdência no futuro.

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Tendo em vista esta mudança de estado, de CLT para um empreendedor MEI, as pessoas podem ficar despreocupadas, pois elas poderão aposentar-se e receber todos os auxílios que uma pessoa contratada recebe caso seja realizado o pagamento das alíquotas necessárias corretamente.

No caso da Aposentadoria para Micro Empreendedor Individual, a mesma também é garantida, pois o mesmo estará realizando o pagamento da alíquota equivalente à 8% mediante uma única guia, onde estarão constatados os demais impostos que o mesmo precisa pagar. Por isso, caso o pagamento da mesma tenha sido efetuada corretamente, as pessoas não precisam preocupar-se, pois estarão recebendo a aposentadoria normalmente quando atingirem o tempo mínimo de contribuição, e a idade mínima para a aposentadoria colocada pela Previdência Social.

Para entender como são somados os períodos já contribuídos por estas pessoas para receber a Aposentadoria para MEI, confira o restante do artigo e fique por dentro das informações.

MEI Tempo de Contribuição

Trabalhei como empregado CLT e agora sou MEI, o período anterior continuará sendo contado?

Este é um dos grandes medos de quem está iniciando a carreira e quer receber no futuro a Aposentadoria para MEI. Para tirar essa dúvida, é importante saber que os períodos em que trabalhou em regime CLT são somados normalmente até chegar o tempo de contribuição mínimo para sua aposentadoria. Se você trabalhou 1 ano em regime CLT e depois todos os anos como MEI, poderá somar todos os anos de trabalho desde que tenha contribuído em todos eles.

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Da mesma forma acontece quando a pessoa deixa de ser MEI, e começa a trabalhar novamente como empregado de carteira assinada. É possível somar todos os períodos para que no final, ao cumprir os 30 anos de contribuição e atingir a idade mínima para homens e mulheres poderão receber sua aposentadoria normal.

Micro Empreendedor INSS Benefícios

Para poder emitir a guia com as contribuições necessárias destinadas ao empreendedor MEI, é preciso acessar o site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/emissao-de-carne-de-pagamento-das esta guia é chamada de DAS-MEI, e conforme já mencionado anteriormente, todos os impostos que o mesmo precisa registrar pagamento estão inclusas nesta guia de contribuição.

Uma ótima noticia para as pessoas que estão inclusas no regime MEI, é que a alíquota destinada ao INSS é bem menor, sendo apenas 5% do valor referente ao salário mínimo vigente, este é para que as pessoas possam ter acesso aos benefícios do INSS como o auxilio doença, a pensão por invalidez e as licenças, como a maternidade, por tanto, desde que sejam contribuídos normalmente, o empreendedor não terá problemas com os seus direitos.

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Aposentadoria do Professor Novas Regras

Novas Regras de Aposentadoria do Professor

Entenda como as novas regras da aposentadoria podem prejudicar os professores da rede de ensino pública e privada. Conheça as novas regras para Aposentadoria dos Professores, e como os mesmos estão agindo devido a ela.

Vários professores estão reclamando devido a nova regra para Aposentadoria de Professores, instituída pelo governo. Estas novas regras incluem a mudança no tempo de contribuição e na idade dos trabalhadores que dão aula nos regimes de ensino fundamental e ensino médio. A maioria destas mudanças, principalmente as que envolvem a previdência com a aposentadoria, estão gerando prejuízos não somente aos professores, como também aos demais trabalhadores normais.

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Atualmente, os professores que trabalham tanto nos regimes público e privado possuem um regime especial de aposentadoria. Os homens podem aposentar-se com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, e as mulheres com 25 anos de contribuição e com 50 anos de idade. Esta forma especial de aposentadoria destinada aos professores devido ao desgaste que o trabalho de lecionar proporciona às pessoas.

Com as novas regras da aposentadoria, os professores da rede de ensino fundamental e ensino médio, terão que aposentar-se com as mesmas regras que os outros trabalhadores normais. Ou seja, com 30 anos de contribuição e 65 anos de idade para homens, e 30 anos de contribuição com 60 anos de idade para mulheres. Tal regra nova causa bastante prejuízo para os professores, os quais se exaustam devido a profissão.

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O que os professores fazendo com as nova regras da aposentadoria?

Muitos dos professores já se afastaram e pediram atestados anteriormente devido ao estrese que a profissão gera. Principalmente para quem trabalha no ensino fundamental. Com isso, a ideia de muitos e poder deixar a profissão e pensar em alguma opção para manter-se dispostos aos trabalhos de lição, tal como reduzir a carga horaria de trabalho em sala de aula, destinar mais tempo a atividades extracurriculares, a fim de evitar o desgaste muito cedo da profissão.

Esta novas regras da Aposentadoria dos Professores veio em conjunto com o estabelecimento da nova PEC estabelecida pelo governo Temer e que também gerou vários transtornos aos professores. Estes fizeram várias greves afim de evitar que a mesma seja autorizada, mas no início do ano o governo já estabeleceu que a nova PEC para os professores e o sistema da previdência social para que a aposentadoria seja igual ao dos demais trabalhadores.

Saiba mais sobre o assunto acessando: Reforma da Previdência, o que muda?

Muitos dos professores também estão pensando em uma nova estratégia para fugir das novas regras da aposentadoria. Caso os mesmos se aposentem hoje, poderão estar recebendo um salário de aposentadoria bem menor do que receberiam com as regras anteriores. Mas os mesmos poderão estar se desligando da profissão e tentando realizar outras atividades para contribuir com a sua renda. Para muitos esta estratégia não e a mais ideal, pois ainda estarão no prejuízo, mas com o desgaste da profissão de professores os mesmos pelo menos poderão estar descansando mais cedo.

Tabela Aposentadoria do Professor INSS

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Simulador Aposentadoria do INSS para Professor

Se deseja fazer uma simulação de sua aposentadoria, acesse o seguinte endereço e preencha todos os dados: www.cgu.gov.br/simulador

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Aposentadoria do INSS por Tempo de Serviço ou Idade

Confira como se aposentar pelo INSS por idade ou por Tempo de Serviço

Veja as vantagens e desvantagens da aposentadoria por tempo de serviço e da aposentadoria por idade e saiba qual é a melhor opção para você que está pensando em se aposentar.
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Aposentadoria por Tempo de Serviço INSS

Essa aposentadoria pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem precisa comprovar no mínimo 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para solicitar a aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ajustar dois fatores: tempo de contribuição e idade mínima.

Os homens podem exigir aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é preciso também cumprir o tempo de carência, que equivale à quantidade mínima de contribuições por mês necessárias para que o segurado consiga o benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam ter, no mínimo, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será levada em conta para a licença da aposentadoria por tempo de contribuição.

Esse benefício pode ser requerido através de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais.

Segundo o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, as informações presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS são válidas para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida ou necessidade, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Do mesmo modo, o segurado poderá solicitar, quando necessário, a inclusão, exclusão ou retificação dos dados presentes no CNIS mediante apresentação de documentos que comprovem as informações que não se combinam, de acordo com as normas configuradas pelo INSS.

Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:

•           Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);

•           Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);

•           Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório).

Aposentadoria por Idade INSS

Os trabalhadores urbanos homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 anos de idade são os que têm direito ao benefício. Os trabalhadores rurais têm a possibilidade de requerer aposentadoria por tempo de idade com cinco anos a menos: os homens a partir dos 60 anos, e as mulheres, a partir dos 55.

Para pedir o benefício, é necessário que os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 comprovem 180 contribuições mensais. Já os trabalhadores rurais devem provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Os segurados urbanos inscritos até 24 de julho de 1991 precisam justificar a quantidade de contribuições exigidas conforme o ano em que programaram os recursos para solicitar a aposentadoria. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será preciso justificar as atividades rurais com a mesma quantidade de meses. Será necessário também que o trabalhador esteja praticando a atividade rural na data de entrada da solicitação ou na data em que programou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e  carência.

É importante saber que o trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), definido como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode pedir  a aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, mesmo que não seja descontínuamente, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.

O benefício pode ser solicitado através do agendamento prévio pelo site da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).

A adição do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de “Certidão de Tempo de Contribuição” emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é preciso mostrar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:

•           Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);

•           Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

•           Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório)

Agora que você já sabe a diferença entre esses dois tipos de aposentadoria, basta chegar se você se enquandra em um dos casos para solicitar a sua aposentadoria do INSS junto a Previdência Social.