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Fibromialgia Tem direito a Aposentadoria do INSS

Saiba se a doença Fibromialgia da Direito a Aposentadoria no INSS

Uma dúvida muito recorrente é se os segurados do INSS acometidos pela doença chamada de Fibromialgia tem direito a aposentadoria por invalidez. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, alguns fatores são levados em consideração pelos servidores e peritos médicos do INSS.

Neste artigo, falaremos mais sobre a Fibromialgia e como ocorre o processo de aposentadoria pelo INSS. É o seu caso? Conhece alguém? Então fique ligado nas dicas deste artigo.

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O que é a Fibromialgia?

A Fibromialgia acomete milhares de brasileiros, ela causa fortes dores pelo corpo, inviabilizando em determinados casos, a realização de atividades laborativas. Ela consiste em uma dor muscular crônica, que ocorre em todo o corpo.

Outros sintomas são a fadiga (cansaço), dificuldade de dormir, problemas de memória, ansiedade, depressão e alterações intestinais. De cada 10 pessoas com a doença de 7 a 9 são mulheres, não há uma explicação científica para isso. A faixa mais acometida pela doença são pessoas com idade entre 30 e 60 anos.

Diagnóstico da Fibromialgia

O diagnóstico da doença é clínico, não sendo necessária a realização de exames. Para isso, o médico precisa atentar para os seguintes sintomas: dor em todo o corpo com duração superior há 3 meses e presença de pontos dolorosos na musculatura.

Portanto, é possível afirmar que não existem exames médicos que possam atestar a Fibromialgia, mas sim testes clínicos realizados por médico competente.

Ainda, não existe uma causa comprovada que dê origem a Fibromialgia, mas acredita-se que o cérebro destas pessoas estaria “desregulado”, ativando o sistema central da pessoa para que ela sinta mais dor do que o “normal”.

Alguns médicos acreditam que a Fibromialgia está ligada a traumas psicológicos sofridos pelas pessoas, ou até mesmo, após o desenvolvimento de uma infecção grave.

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Aposentadoria de segurados com Fibromialgia

Nestes casos em que se trata de doença, se comprovada a incapacidade laborativa por causa de moléstia, o segurado é aposentado por invalidez, ou seja, não tem condições de trabalhar.

Deste modo, o segurado terá que comprovar por meio de atestados e exames médicos a incapacidade para a vida laborativa, sendo ainda, necessária a realização de perícia médica, realizada por médico credenciado junto ao INSS. Este profissional, na maioria dos casos, é um médico do trabalho ou reumatologista.

Mas no caso da Fibromialgia fica mais difícil, pois a doença não aparece em exames e laudos médicos, o que torna a sua comprovação mais complicada.

Como comprovar a incapacidade por Fibromialgia?

Um dos fatores que pode vir a contribuir com o deferimento da aposentadoria por invalidez por Fibromialgia é o histórico médico da pessoa. Sim isso mesmo, por meio deste documento é possível verificar quantas vezes o segurado sofreu com os sintomas da Fibromialgia, o que foi medicado, se houve internações. Enfim, há como analisar todo o histórico de saúde do segurado.

Outro ponto favorável é demonstrar ao médico perito, os sintomas que o segurado possui em razão da Fibromialgia, através de exercícios e movimentos, onde será verificada a limitação causada pela doença.

A idade avançada, baixo nível de escolaridade, também são fatores levados em consideração no momento de concessão ou não, da aposentadoria por invalidez. Tais questões também são levados em consideração nas ações judiciais, onde o juiz julgará pela concessão ou não do benefício previdenciário.

Portanto, é importante levar consigo no dia da perícia médica, documentos que comprovem os problemas de saúde enfrentados pelo segurado.

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Ingresso com pedido de aposentadoria por invalidez pela via judicial

Outrossim, não conseguindo pela via administrativa do INSS, ou seja, se o médico perito não constatar incapacidade e negar o benefício, é possível ainda ingressar pela via judicial, onde o segurado poderá comprovar sua incapacidade perante o Juízo, anexando provas aos autos, como documentos médicos e testemunhas.

Mas atenção! Além da incapacidade laborativa ocasionada por doença, o segurado terá que comprovar ainda o período de carência, ou seja, se possui qualidade de segurado.

Há um projeto de lei sendo avaliado no Congresso Nacional, se encontrando na Câmara de Deputados sob o nº. 4.399/19, que visa incluir a fibromialgia no rol das doenças que não precisam comprovar a carência.

Se você é celetista, trabalhando com carteira assinada, terá qualidade de segurado e direito aos benefícios do INSS, quando completar um ano de contribuição para o INSS. Esse é o chamado período de carência. Agricultores comprovam através do Bloco de Produtor Rural, também com o tempo de contribuição de um ano.

Após este período o segurado está assegurado, tendo direito a auxílio-doença, por exemplo, caso fique doente por um período.

Portanto, é possível sim a concessão de aposentadoria por invalidez aos segurados que tenham Fibromialgia, desde que, comprovem a incapacidade laborativa ligada ao desenvolvimento da doença. Assim sendo, é importante o uso do histórico de saúde do segurado como meio de prova, eis que não há exames para detectar a Fibromialgia.

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Aposentadoria por Invalidez Revisão 2024: Quem tem direito

A princípio, quem recebe a aposentadoria por invalidez pode solicitar a revisão 2024. Bem como, outros beneficiários da Previdência Social, aqueles que recebem o auxílio por incapacidade permanente pode ter o valor do benefício revisado. No entanto, é preciso avaliar se essa revisão é benéfica ou não, de acordo com cada caso. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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O que é a revisão da aposentadoria por Invalidez?

A princípio, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário. Ele é destinado aos trabalhadores que ficaram incapazes, de forma permanente, de exercer quaisquer atividades laborais. Ou seja, que não podem prosseguir com suas atividades remuneradas e tampouco ser reabilitado em outra profissão.

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Normalmente, para receber este auxílio por incapacidade permanente, o trabalhador precisa ser submetido a perícia médica do INSS.

O valor da aposentadoria por invalidez é equivalente a​ 60% da média dos salários de contribuições. Isto é, 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para mulheres. No entanto, o valor do benefício pode aumentar 2% por cada ano de contribuição. Isto é, até atingir o valor integral.

A​ revisão da aposentadoria, por sua vez, consiste em um procedimento cujo objetivo é analisar o valor do benefício previdenciário. Nesse sentido, um aposentado por invalidez pode solicitar a revisão 2024 caso entenda que o valor do benefício esteja incorreto.

Após a solicitação da revisão 2024, o INSS vai analisar o caso do segurado. Se a incapacidade​ foi gerada pela atividade profissional, o valor da aposentadoria será calculado considerando a média das contribuições feitas. O seguro então, recebe o valor integral.

Contudo, caso a incapacidade​ tenha sido gerada fora da atividade profissional, o valor da aposentadoria será calculado considerando 60% da média salarial de 100% dos salários de contribuições, isto é, a partir de julho 1994. No entanto, será somado 2% por cada ano adicional de contribuição.

Por fim, dentre as situações mais comuns para solicitar a da revisão de aposentadoria por invalidez, estão:

Erro de cálculo

De antemão, o cálculo do valor do benefício é feito de acordo com as regras específicas do Instituto Nacional de Seguro Social. Nesse sentido, existem diversas maneiras de​ calcular o valor da aposentadoria.

Pode acontecer, por exemplo, do INSS não reconhecer algumas​ contribuições e, consequentemente, não contabilizar esse recolhimento. Ou ainda, pode acontecer de alguma regra ser aplicada equivocadamente.

Em qualquer caso onde o segurado acredite que houve um erro de cálculo, ele pode solicitar a revisão 2024 da aposentadoria por invalidez.

Abono de 25% para acompanhante

Normalmente, o abono de 25% para acompanhante é concedido aos beneficiários que precisam de assistência permanente de outra pessoa.

Dessa forma, o aposentado por invalidez pode solicitar a revisão 2024, quando precisar do adicional e este não for concedido.

Revisão de subteto

A princípio, a revisão do subteto consiste na limitação do pagamento. Ou seja, quando o pagamento é maior que o subsídio pago ao governador de um estado.

Dessa forma, aposentadoria por invalidez restringe o valor do auxílio. Normalmente, é considerado à média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado.

Ainda que sejam poucas as pessoas que desejam solicitar a revisão 2024, quem quiser evitar possíveis problemas judiciais, pode solicitar a revisão junto ao INSS.

Afinal, quem tem direito a revisão da aposentadoria por Invalidez?

Ainda que a ideia de ter o valor do benefício previdenciário aumentado seja tentador, é preciso analisar cada caso com atenção. Isso porque, muitos benéficos podem ser diminuídos perante a revisão 2024.

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Sendo assim, é recomendado que o aposentado por invalidez faça o requerimento da revisão 2024 apenas quando tiver certeza que será vantajosa para si.

Em linhas gerais, todas os segurados que recebem a aposentadoria por invalidez, podem solicitar a revisão 2024, desde que, o primeiro pagamento do benefício não tenha acontecido há mais de 10 anos.

Nesse sentido, antes de solicitar a revisão da aposentadoria por invalidez, o segurado deve conferir qual a data do recebimento da sua primeira aposentadoria.

Além disso, é preciso que o aposentado por invalidez, tenha em mãos os documentos solicitados. Isto é:

  • Documentos de identificação pessoal, como RG e CPF
  • Comprovação de recolhimentos
  • Atestados médicos
  • Exames médicos
  • Cópias de contracheques

Como solicitar a revisão da aposentadoria por invalidez?

Por fim, para solicitar a revisão da aposentadoria por invalidez 2024, basta que o interessado:

  • Acesse o site Meu INSS ou faça o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS
  • Em seguida, digite no campo de busca, “revisão”
  • Depois, atualize os dados cadastrais, como o endereço e o telefone
  • Logo após, aceite os termos da revisão
  • Em seguida, preencha o requerimento
  • Por fim, envie o pedido de revisão

Geralmente, o Instituto Nacional de Seguro Social demora para dar proporcionar um retorno ao segurado. Normalmente, a espera oscila entre​ 6 meses a 1 ano para realizar a revisão da aposentadoria. Nesse sentido, não é necessário ficar ansioso pela respostado Instituto.

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Aposentadoria do Homem 2024: Novas Regras Atualizadas

Após a reforma da Previdência Social, a aposentadoria do homem foi contemplada por novas regras. Isto é, tanto para solicitar a aposentadoria por idade tanto a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário cumprir os requisitos atualizados. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre o assunto.

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Afinal, o que é a aposentadoria do Homem 2024?

Em linhas gerais, a aposentadoria do homem é o afastamento remunerado que o trabalhador tem direito. Isto é, depois de exercer uma atividade remunerada por algum tempo.regras-atualizadas-aposentadoria-do-homem

Além do tempo de trabalho, é necessário que o homem faça contribuições mensais para a previdência social e complete a idade mínima necessária.

Em outras palavras, o homem só pode requerer a aposentadoria quando cumprir todas os requisitos atualizados. Normalmente, o homem pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por idade.

Quais são as novas regras atualizadas para solicitar a aposentadoria do homem 2024?

A princípio, o homem pode solicitar a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por tempo de contribuição.

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Aposentadoria por idade masculina

A princípio, a aposentadoria por idade é destinada ao segurado da previdência que complete a idade de risco social. Ou seja, para os homens, a idade mínima exigida é de 65 anos. Além disso, é preciso ter 15 anos de tempo de contribuição, com uma carência de 180 contribuições.

No entanto, existem algumas novas regras. Por exemplo, o segurado que começou a contribuir para a previdência:

  • Antes da reforma da Previdência Social, isto é, antes de 12 de novembro de 2019: pode solicitar a aposentadoria com 65 anos completos e com, no mínimo, 15 anos de contribuição. Além disso, o homem também pode solicitar a aposentadoria com​ 35 anos de contribuição e 62 anos e 6 meses completos​ em 2024. Por fim, o homem com​ 60 anos de idade completos, e 35 anos de contribuição também pode solicitar a aposentadoria por idade. Contudo, nessa última alternativa é necessário o pagamento de 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12 de novembro de 2019. Vale ressaltar que, o valor da aposentadoria, em qualquer um desses casos, será de 70% da média dos 80% maiores salários do segurado​ +​ 1% para cada ano trabalhado.
  • Antes de 12 de novembro de 2019, porém, não atingiu a idade de 65 anos de idade: pode solicitar a aposentadoria com 65 anos e com, no mínimo, 15 anos de contribuição. No entanto, o valor da aposentadoria recebida será equivalente a 60% da média de todos os salários​ do homem +​ 2% para casa ano que ultrapassar:
  • Depois de 13 de novembro de 2019: pode solicitar a aposentadoria com 65 anos e com, no mínimo, 20 anos de contribuição. No entanto, o valor da aposentadoria recebida será equivalente à 60% da média de todos os salários do segurado​ +​ 2% para cada ano que ultrapassar

Aposentadoria por tempo de contribuição

Como o próprio nome sugere, a aposentadoria por tempo de contribuição é concedida aos segurados que fizeram as contribuições necessárias junto ao INSS. Nesse sentido, elas podem ser integrais ou proporcionais.

Além disso, alguns homens podem ser incluídos nas regras de transição ou requerer a aposentadoria por pontos.

A princípio, para solicitar a aposentadoria integral, antes de 12 de novembro de 2019, o homem precisava ter 35 anos de tempo de contribuição e carência de 180 meses. No entanto, não era exigida uma idade mínima e o fator previdenciário era aplicado.

Além disso, o valor da aposentadoria do homem equivalia a​ média dos 80% maiores salários de contribuição. Isto é, desde julho de 1994 até novembro de 2019.

Após a reforma da Previdência Social, para que o homem solicite a aposentadoria por tempo de contribuição, ele precisa ter, no mínimo, 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Ainda que o fator previdenciário não seja aplicado, o trabalhador terá que cumprir o pedágio da 100%. Ou seja, o homem terá que trabalhar o​ dobro do tempo​ que faltava, até conseguir completar o mínimo de contribuição exigidas até o dia 13 de novembro de 2019.

Além disso, o valor da aposentadoria do homem por tempo de contribuição será equivalente a​ média integral​ de todos os salários de contribuição.

Aposentadoria por pontos

De modo a facilitar a aposentadoria para o homem, é possível requerer a aposentadoria por pontos. Nesta modalidade, o homem precisa, basicamente, ter 35 anos de tempo de contribuição. O fator previdenciário é​ opcional e não tem idade mínima exigida. No entanto, é preciso se atentar para as regras dos pontos.

Em outras palavras, para solicitar a aposentadoria por pontos, o homem precisa que a soma do tempo de contribuição e da sua idade, resulte em 105 pontos.

Por fim, o valor da aposentadoria por pontos do homem equivale a média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994, até o mês anterior ao requerimento da aposentadoria.

Para solicitara aposentadoria do homem, é preciso entrar em contato com o INSS. O trabalhador pode solicitar pelo site Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo telefone. O cidadão também pode comparecer presencialmente a uma agência da Previdência Social.

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Aposentadoria por invalidez

Aposentados por invalidez INSS 2024

A Aposentadoria por Invalidez é um dos benefícios concedidos pela Previdência Social para o trabalhador que esteja sem condições de exercer uma atividade de trabalho e que não possa ser reabilitado para outra profissão. Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, o trabalhador precisa passar por avaliação de um perito médico do INSS e o benefício é pago enquanto durar essa incapacidade, devendo haver renovação da avaliação médica de dois em dois anos.

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Aposentadoria por Invalidez – Como Funciona, Requisitos, Carência

Todo e qualquer trabalhador que recolha suas contribuições para a Previdência Social, ao sofrer qualquer acidente de trabalho ou apresentar qualquer doença que o deixe incapacitado para trabalhar tem o direito à Aposentadoria por Invalidez.

O trabalhador passa pela perícia médica onde seu estado de saúde é avaliado, entrando num processo de reabilitação profissional, quando for o caso, e do tratamento adequado ao seu problema.

O benefício só não é pago ao trabalhador que já tenha algum tipo de doença ou lesão no momento em que começa a contribuir para a Previdência Social mas, se o seu estado de saúde é agravado, impedindo o exercício de sua profissão, o benefício será pago pelo INSS.

O prazo de carência para doenças é de pelo menos 12 meses de contribuição. Para os casos de acidente de trabalho não existe qualquer carência. Algumas doenças, que estão listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2998/2001 também não possuem carência, podendo o trabalhador requerer o benefício assim que constatado o problema. As doenças que não exigem carência são: hanseníase, tuberculose ativa, alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante, AIDS, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, espondiloartrose aquilosante, doença de Parkinson, contaminação por radiação, nefropatia grave, osteíte deformante, hepatopatia grave.

O valor recebido pelo trabalhador na Aposentadoria por Invalidez é correspondente ao total do seu salário benefício, sendo obtido por uma média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição no período base de cálculo.

Havendo necessidade de assistência permanente, o valor do benefício terá um acréscimo de 25% a partir da data do pedido. O requerimento para este acréscimo deve ser feito na agência do INSS onde o trabalhador teve autorização para a Aposentadoria por Invalidez mas, para recebê-lo, deverá passar por uma nova avaliação pericial do médico do INSS.

Se o trabalhador vir a falecer, havendo dependentes que continuem recebendo o benefício como pensão, o acréscimo não será mais considerado.

O benefício da aposentadoria por invalidez é direcionado para os trabalhadores urbanos e rurais, que por algum motivo de doença ou acidente não possam desempenhar atividade remunerada para manter o seu sustento, ou de sua família. Para ser considerado um trabalhador invalido, é necessário que um perito da Previdência Social depois de avaliar o caso decida que o trabalhador é incapaz de trabalhar na sua atividade principal.

Mas há ressalvas relacionadas a aposentadoria por invalidez. Só podem receber o benefício os trabalhadores que já contribuem para a previdência social antes de se tornar invalido. Não é possível dar entrada no pedido de aposentadoria caso o problema tenha sido causado antes de começar a contribuir para a Previdência, a não ser que o problema se agrave ao longo do tempo, impossibilitando que o trabalhador exerça qualquer profissão ao longo do tempo em que a enfermidade piora gradativamente.

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Como funciona a aposentadoria por invalidez INSS 2024

A aposentadoria por invalidez não é fixa, e o beneficiário tem que passar por perícia médica no prazo de dois em dois anos. E caso seja constatado pelos peritos da Previdência Social que a enfermidade tenha sido curada, o trabalhador perde o benefício e tem que voltar a trabalhar normalmente.

Para ter direito ao benefício o trabalhador que deseja se aposentar por invalidez proveniente de doença, tem que ter contribuído por no mínimo 12 meses para a Previdência Social. No caso dos pedidos de aposentadoria por acidente, esta carência de 12 meses de contribuição não é necessária. Mas o trabalhador tem que estar escrito antecipadamente na Previdência Social.

Diferente da aposentadoria por idade que tem um valor fixo de acordo com a contribuição do trabalhador para a previdência social, o valor do benefício pago pela aposentadoria por invalidez é de acordo com o valor que o trabalhar estava recebendo quando ocorreu o problema que provocou a invalidez.

Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez no INSS?

O trabalhador, antes de ser aposentado por invalidez, deve solicitar o auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Se a perícia médica constatar que ele está incapacitado permanentemente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, terá garantida a aposentadoria por invalidez.

A Aposentadoria por Invalidez será paga enquanto o empregado estiver incapacitado para o trabalho. No caso de cura da doença ou de reabilitação, possibilitando que ele volte a trabalhar, mesmo que em outra função, o benefício é suspenso.

A perícia médica, feita a cada dois anos, é quem possibilita a continuidade ou a suspensão da Aposentadoria por Invalidez. Para os maiores de 60 anos, não é necessário a perícia médica a cada dois, conforme a legislação federal.

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Lombalgia: Direitos e aposentadoria

A princípio, a dor lombar é a causa mais comum de aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. No entanto, para que seja possível requerer o benefício ou usufruir de qualquer outro direito junto ao INSS, é necessário a comprovação da incapacidade, devido a Lombalgia. Quer saber mais sobre o direito das pessoas acometidas pela lombalgia? Então, continue a leitura desse artigo.

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O que é lombalgia?

Em resumo, a lombalgia é a dor localizada nas costas de uma pessoa. Geralmente, a dor é localizada na região lombar. Isto é, na parte mais baixa da coluna. No entanto, ela pode se prolongar, inclusive, para as coxas e glúteos.

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Nesse sentido, a lombalgia consiste em um conjunto de intensas dores que se instalam na região lombar. Além disso, essas dores podem ser acompanhadas de:

  • Dormência
  • Dores nos quadris, na virilha, nas coxas, e na parte inferior das costas
  • Aumento da tensão nos músculos das costas;
  • Formigamento
  • Dor e dificuldade para permanecer sentado
  • Sensação aguda de picada
  • Contrações musculares involuntárias
  • Dor e dificuldade para caminhar com as costas eretas
  • Dificuldade para dormir

Vale ressaltar que a lombalgia não é considerada uma doença. Além disso, na grande maioria dos casos, os sintomas da lombalgia são passageiros.

A lombalgia pode prejudicar a vida de muitos profissionais, das mais diversas áreas. Essa dor pode causar incapacidade temporária para o trabalho e também uma incapacidade permanente.

Via de regra, a lombalgia tem 3 estágios de evolução:

1 Aguda: acontece quando a dor lombar não tem duração maior que 3 meses. É muito comum que as pessoas mais jovens sejam acometidas por essa fase da lombalgia. Os sintomas não são persistentes.

2 Recorrente: nessa fase da lombalgia, os sintomas vão e vêm. No entanto, embora sejam recorrentes, os sintomas não ultrapassam os 3 meses de duração.

3 Crônica: nessa fase, a dor se torna crônica. Isto é, a dor lombar teima em perdurar por mais de 3 meses. É muito comum entre as pessoas maiores de 35 anos.

Por fim, o desenvolvimento da lombalgia pode ter diversos fatores. Por exemplo:

  • Fatores genéticos
  • Esforços repetitivos
  • Infecção ou inflamação
  • Condicionamento físico inadequado
  • Artrose
  • Hérnias de disco
  • Sedentarismo

Afinal, quais direitos da pessoa acometida pela lombalgia?

Antes de mais nada, a pessoa acometida pela lombalgia deve ser submetida a perícia médica do INSS. Apenas com o exame físico e a conversa entre médico e paciente será possível fazer o diagnóstico do problema. E, consequente descobrir se existe a necessidade de conceder algum apoio financeiro para o segurado.

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Para evitar transtornos desnecessários, é importante que o segurado apresente ao perito médico, dentre outros documentos:

  • A Ressonância Magnética
  • O exame de Raio X
  • O hemograma completo, contendo o PCR – proteína C-reativa, e o VHS – velocidade de hemossedimentação

Após a comprovação da incapacidade para o trabalho, em virtude da lombalgia, o segurado pode ter direito a receber o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.

Auxílio doença

O auxílio doença é concedido quando existe uma incapacidade temporária para o trabalho. Nos casos de lombalgia, ele é o mais indicado.

Isso porque, geralmente, a lombalgia é curável e o tratamento é algo bastante simples. O tempo do afastamento necessário será informado pelo médico.

Além de estar incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos, o contribuinte precisa ter a qualidade de segurado para solicitar o auxílio doença.

A pessoa acometida pela lombalgia, geralmente, não precisa ter feito as 12 contribuições, para solicitar o auxílio doença.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado fica incapaz para o trabalho de forma permanente. Para que a pessoa acometida pela lombalgia tenha direito a receber esse benefício, ela precisa ter complicações devido a lombalgia.

Além de ter um programa considerado crônico, é necessário que a lombalgia provoque dores intensas. O fato de perder o “amortecimento” dos impactos da coluna também é considerado um agravante. Bem como, ter os nervos comprimidos de forma a evoluir para uma hérnia de disco.

Para conseguir receber a aposentadoria por invalidez, o contribuinte precisa estar na qualidade de segurado e ser considerado, pelo perito médico, incapaz de realizar quaisquer atividades remuneradas, mesmo que em outra área de atuação.

Por fim, para solicitar o auxílio por incapacidade temporário ou permanente, o segurado precisa entrar em contato com o INSS.

Esse contato pode ser feito por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS. Além disso, caso seja mais cômodo, o cidadão pode ligar diretamente para a central de atendimento do INSS.

O número disponível para atender a demanda da população é o 135. Esse número funciona durante os sete dias da semana.

Por fim, o cidadão também pode ir à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência e solicitar o agendamento de uma perícia médica. Após a perícia médica, o cidadão poderá saber se terá direito a algum benefício, ou não.

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Esquizofrenia: Aposentadoria e Direitos

A princípio, uma pessoa que for acometida pela esquizofrenia tem alguns direitos junto ao INSS. Além disso, em muitos casos, ela pode até mesmo solicitar o auxílio por incapacidade permanente. Isto é, a aposentadoria por invalidez. No entanto, existem regras que devem ser cumpridas para receber o benefício previdenciário. Ficou interessado em saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo.

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Afinal, o que é esquizofrenia?

Em resumo, a esquizofrenia consiste em uma dificuldade que a pessoa possui em pensar, sentir e se comportar. Devido a um conjunto de psicoses, a pessoa não consegue mais fazer a dissociação da ação e do pensamento.

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Nesse sentido, a pessoa acometida pela esquizofrenia expressa fica delirante e têm alucinações constantes. Principalmente auditivas e de labilidade afetiva.

Geralmente, a esquizofrenia conta com 7 subclassificações.

1.Paranoide: quando a pessoa acometida pela esquizofrenia tem alucinações e, inclusive, acredita que está sendo perseguida. Em outras palavras, a pessoa confunde a vida real com o imaginário. Dessa forma, sua vida normal e social é impactada.

2.Hebefrênica: A princípio, nessa subclassificação, o esquizofrênico desenvolve uma resposta incomum para as emoções. Ou seja, as falas e atitudes não fazem sentido para o contexto geral.

3.Catatônica: em resumo, nessa fase da esquizofrenia, a pessoa pode ficar imóvel, mudo e perder uma parte significativa das ações voluntárias. Ou seja, essa condição já atrapalha bastante vida da pessoa.

4.Indiferenciada: em suma, nessa subclassificação, a pessoa acometida pela esquizofrenia demonstra uma grande apatia diante de acontecimentos.

5.Depressão pós-esquizofrênica: o nome desta subclassificação é autoexplicativo. E, frequentemente acontece por causa do isolamento social provocado pela esquizofrenia ou pelo uso excessivo de álcool.

6.Residual: ao contrário das demais, a esquizofrenia residual é considerada uma das de menores gravidades. É possível perecer essa esquizofrenia observando que a pessoa sempre demonstra sintomas negativos nos pensamentos cotidianos.

7.Simples: nesta subclassificação existem poucos sintomas positivos graves. Além disso, os negativos se desenvolvem de forma gradativa e lentamente.

Quais direitos da pessoa com esquizofrenia?

Dentre os direitos, previstos na legislação, para a pessoa acometida pela esquizofrenia, estão:

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  • Ser protegida contra quaisquer tipos de abuso e exploração
  • Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde possível
  • Ter acesso a todas as informações a respeito de sua doença e de seu tratamento
  • Ser tratada com humanidade e respeito
  • Ter livre acesso aos meios de comunicação
  • Contar com o sigilo nas informações prestadas
  • Ser submetido a um ambiente terapêutico pouco invasivo
  • Ser reinserida no âmbito social

Além disso, a pessoa acometida pela esquizofrenia pode ter garantido direitos previdenciários e assistenciais. Como o auxílio doença, a aposentadoria por invalidez ou ainda, o benefício de prestação continuada. Isso porque, a esquizofrenia consiste em uma doença crônica sem cura e debilitante em vários níveis. Essa doença pode, inclusive, gerar incapacidade para o trabalho.

Auxílio doença

Em resumo, o auxílio doença é destinado aos segurados que, por motivos de acidentes ou doenças, ficam afastados por mais de 15 dias, de suas atividades remuneradas. Ou seja, o trabalhador deve estar incapacitado de maneira total e temporária para ter direito ao auxílio doença.

Além disso, a pessoa acometida pela esquizofrenia deve ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses para requerer o auxílio. Ainda que o período de carência não seja uma exigência, é preciso que o trabalhador esteja na qualidade de segurado.

Benéfico de Prestação Continuada

De modo geral, o BPC não é um benefício previdenciário e, tampouco é considerado uma aposentadoria. Ele consiste em um benefício assistencial. Frequentemente, é destinado às pessoas de baixa renda e que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Ainda que seja mais comum que as pessoas acima de 65 anos recebam este benefício, o portador da esquizofrenia também pode receber. Isso porque, para os fins legais, a esquizofrenia pode ser considerada uma deficiência porque não há cura.

Vale ressaltar que, para solicitar o benefício de prestação continuada, é preciso que a pessoa acometida pela esquizofrenia tenha o CadÚnico.

Aposentadoria por invalidez

A princípio, a pessoa com esquizofrenia pode sim, solicitar a aposentadoria por invalidez. No entanto, a perícia médica do INSS deve considerar a pessoa incapaz. Isto é, de não conseguir, de nenhuma maneira, exercer a sua profissão e nenhuma outra, de forma permanente.

Além disso, o segurado precisa ter contribuído por, no mínimo, 12 meses pra o INSS.

Em outras palavras, a aposentadoria por invalidez só será concedida quando a esquizofrenia se tornar uma incapacidade irreversível. Ou seja, que tire da pessoa todas as condições de conviver na sociedade, bem como, as condições de ser reinserido no mercado de trabalho.

Por fim, para receber quaisquer um dos benefícios junto ao INSS, a pessoa acometida pela esquizofrenia deve ser submetida a perícia médica. Além de agendar um atendimento no site Meu INSS, a pessoa deve separar todos os documentos comprobatórios. Por exemplo:

  • Laudos médicos
  • Documentos pessoais como RG e CPF
  • Receituários
  • Exames
  • Carteira de trabalho
  • Diagnóstico médico
  • Histórico clínico com a evolução da doença
  • Atestado médico
  • E tudo mais que for pertinente.
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Caminhoneiros Aposentadoria Especial: Como Funciona

Por ficar expostos a agentes nocivos por longos períodos, os caminhoneiros podem solicitar a aposentadoria especial. Isso porque, a aposentadoria especial é destinada a todos os profissionais que trabalham em ambientes insalubres. Quer saber mais sobre como funciona e como solicitar esse benefício? Então, continue a leitura.

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Afinal, o que é a Aposentadoria Especial?

Em síntese, a aposentadoria especial consiste em um benefício previdenciário. Geralmente, ela é concedida aos segurados que exercem atividades insalubres. Ou seja, trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, em níveis muito acima dos permitidos pela lei. Além disso, essa exposição é feita de maneira contínua e ininterrupta.

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A princípio, são considerados nocivos, os agentes químicos, físicos e biológicos. Por exemplo:

Químicos

  • Produtos químicos
  • Benzeno
  • Hidrocarbonetos aromáticos
  • Névoa
  • Silicatos
  • Iodo
  • Mercúrio
  • Arsênico
  • Chumbo
  • Poeiras minerais
  • Cromo
  • Fenóis
  • Fósforo

Físicos

  • Radiações ionizantes
  • Pressões anormais
  • Temperaturas extremas
  • Radiações não ionizantes
  • Vibrações
  • Ruídos
  • Eletricidade

Biológicos

  • Vírus
  • Ossos
  • Retirada de corpos dos cemitérios
  • Esgotos
  • Sangue
  • Bactérias
  • Fungos
  • Doenças infectocontagiosas
  • Vísceras

De modo geral, a aposentadoria especial visa compensar o segurado pelos os anos de trabalho prestados nesses ambientes insalubres. Dessa forma, o tempo de contribuição para solicitar a aposentadoria, é reduzido.

No entanto, mesmo com a redução do tempo de contribuição, o salário não sofre nenhuma queda. Isto é, o profissional que trabalha exposto a agentes nocivos recebem o valor integral do salário.

Por fim, o tempo de contribuição pode oscilar de acordo com a exposição de cada profissional. Alguns conseguem se aposentar com apenas 15 anos de contribuição, enquanto outros vão precisar contribuir por 25 anos.

Além de não ter uma idade mínima exigida, o profissional pode escolher se é viável aplicar o fator previdenciário.

Como funciona a Aposentadoria Especial para caminhoneiros?

Como dito anteriormente, têm direito a receber a aposentadoria especial todo trabalhador que exerce insalubre.

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Nesse sentido, os caminhoneiros que trabalham a maior parte da vida profissional em ambientes hostis, podem receber o benefício.

Isso porque, muitas vezes, o transporte é feito com cargas perigosas e insalubres, além da exposição aos ruídos e a vibração.

Além disso, caso não fosse uma atividade nociva, o profissional não precisaria de uma CNH categoria E para conduzir as cargas.

Geralmente, o caminhoneiro que trabalha com agentes nocivos à saúde e com ruídos acima de 85 decibéis, também recebem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Geralmente, o caminhoneiro precisa completar 25 anos de contribuições junto à Previdência Social, para solicitar a aposentadoria especial. Vale ressaltar que, esses 25 anos precisam ser submetidos ao regime de insalubridade.

Segundo as novas regras que surgiram com a reforma, caso o caminhoneiro não tenha completado esses 25 anos, ele pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

A regra que se aplica para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição é a da 85/95.

Nesta modalidade, ele pode ter um direito a um acréscimo sobre o tempo. Ou seja, a cada cinco anos de trabalho insalubre, o caminhoneiro ganha dois anos de contribuição. A caminhoneira, por sua vez, ganha apenas um ano.

Isso porque, ao converter a aposentadoria especial para a aposentadoria por tempo de contribuição, existe a incidência do fator previdenciário.

A princípio, as regras são as mesmas para motoristas de ônibus, carreteiros, operadores de muque e similares. Independente se forem empregados pelo regime CLT ou profissionais autônomos.

Caminhoneiros Aposentadoria Especial: como comprovar?

De modo geral, não é tão simples comprovar os 25 anos de contribuição feitos em trabalhos insalubres.

Dessa forma, é de suma importância que o caminhoneiro guarde todos os comprovantes que podem ser utilizados para este fim. Por exemplo:

  • Comprovante de exposição à trepidação
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário contendo todos os agentes insalubres e os registros de saúde, bem como, os laudos médicos e os registros ambientais
  • Comprovante de exposição à ruídos acima de 85 decibéis
  • LTCAT emitido pelo engenheiro de segurança do trabalho ou pelo médico do trabalho. Este documento é importante porque identifica qual o grau da exposição do caminhoneiro a agentes físicos, químicos ou biológicos
  • Comprovante do tempo de trabalho como notas de frete, recibos de pagamento como autônomo (RPA), documentos de filiações a associações, carteira de trabalho e similares

Qual valor da Aposentadoria Especial para caminhoneiros?

Para calcular o valor da aposentadoria especial para caminhoneiros, o Instituto Nacional de Seguro Social, considera a média dos 80% maiores salários do caminhoneiro, feitas a partir de julho de 1994.

Em outras palavras, com a média 80/20, o INSS considera apenas 80% dos maiores salários do caminhoneiro. Os 20% são descartados do cálculo.

O caminhoneiro, portanto, receberá 100% do valor obtido nessa média aritmética.

Por fim, para solicitar a aposentadoria especial para o caminhoneiro, este profissional precisa contatar o Instituto Nacional de Seguro Social.

O contato pode ser feito de diversas maneiras. Isto é, pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS.

Além disso, o caminhoneiro também pode ir presencialmente a uma agência da Previdência Social ou ainda ligar para o órgão. O número 135 está disponível para atender a população e sanar todas as suas dúvidas.

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Esclerose Múltipla: Aposentadoria e Direitos

Em síntese, a esclerose múltipla é uma doença rara. Ela provoca lesões no sistema nervoso central de uma pessoa. Essas lesões, por sua vez causam distúrbios na comunicação entre o cérebro e o corpo. Geralmente, o portador da esclerose múltipla não consegue mais seguir com suas atividades remuneradas. Devido a isso, o INSS concede alguns direitos e até mesmo a aposentadoria em alguns casos. Quer saber mais sobre esses direitos? Então, continue a leitura desse artigo.

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Esclerose Múltipla: o que é?

De modo geral, a esclerose múltipla é uma doença rara, que ataca principalmente o sistema nervoso central. Ela é uma doença autoimune que, dentre outras coisas, pode causar:

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  • Impulsos nervosos mais lentos
  • Dificuldade em controlar a urina
  • Dificuldade em realizar ações
  • Perda ou dificuldade visual
  • Diminuição dos sentidos
  • Dificuldade para caminhar
  • Perda de força em um ou mais membros
  • Falta de coordenação
  • Perda da sensibilidade
  • Formigamentos
  • Demência

Ainda que seja considerada uma doença rara, a esclerose múltipla acomete milhões de pessoas em todo o mundo. Geralmente, as pessoas acometidas pela doença têm idade entre 20 e 50 anos.

Por ser uma doença tão limitante, os portadores de esclerose múltipla têm diversos direitos assegurados pelo estado.

Afinal, quais direitos um portador de Esclerose Múltipla possui?

Dentre os direitos, assegurados pela lei, da pessoa acometida pela esclerose múltipla, estão:

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  • Quitação do financiamento imobiliário: desde que possua deficiência física incapacitante provocada pela esclerose múltipla e comprove o estado de invalidez.
  • Liberação do PIS/PASEP: logo após a comprovação da doença, o segurado pode ir até uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar a liberação dos recursos.
  • Saque do FGTS: Não existe na legislação atual a indicação da esclerose múltipla para saque do FGTS. No entanto, se trata de uma doença graves e incapacitante. Ou seja, os segurados acometidos pela doença podem solicitar o saque do FGTS.
  • Isenção do imposto de renda: o portador da doença é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
  • Desconto na conta de luz: também conhecida com tarifa social, esse desconto pode chegar até 65% na conta de energia elétrica do portador de esclerose múltipla.
  • Carteira de habilitação especial: isso porque, a CNH especial pode ser concedida a todas as pessoas com mobilidade reduzida.
  • Transporte gratuito: este é um direito previsto em lei para quem tem esclerose múltipla.
  • Isenção do ICMS: é assegurado um desconto de até 30% do valor de um carro zero quilômetro, ao portador dessa patologia.

Auxílios INSS

  • Auxílio doença: desde que a doença limite o segurado de prosseguir com suas atividades remuneradas por um período superior a 15 dias consecutivos. Além disso, é preciso que a pessoa acometida pela esclerose múltipla esteja na qualidade de segurado ou no período de graça.
  • Aposentadoria por invalidez: desde que o segurado fique totalmente incapacitado para o trabalho e esteja na qualidade de segurado ou no período de graça.
  • Benefício de Prestação Continuada: desde que a família seja considerada hipossuficiente, isto é, seja de baixa renda e viva em condição de vulnerabilidade social. Para ter direito a esse benefício o portador da doença não precisa ser contribuinte do INSS.

Esclerose Múltipla: como solicitar a aposentadoria?

De modo geral, a aposentadoria por invalidez, ou o auxílio por incapacidade permanente é concedido apenas para que perdeu a capacidade laborativa.

A princípio, para ter direito à aposentadoria, o portador de esclerose múltipla precisa ter sua condição reconhecida como incapacitante. Em outras palavras, o segurado não pode ter nenhuma condição de continuar com suas atividades remuneradas e tampouco, conseguir ser inserido em outra área de atuação profissional.

Quem vai avaliar se a pessoa terá direito ou não será um perito médico habilitado pelo INSS. Nesse sentido, é importante levar para a perícia médica:

  • Atestados de saúde
  • Laudos médicos
  • Exames de imagem
  • Histórico clínico, com dados evolutivos da doença
  • Comprovantes de internação hospitalar
  • Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos
  • Prontuários médicos
  • Ficha de evolução clínica
  • E, tudo mais que for pertinente

Além disso, para receber a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa:

  • Estar na qualidade de segurado ou no período de graça
  • Comprovar a incapacidade real e permanente para o trabalho

O portador de esclerose múltipla também pode ter um acréscimo de 25% em seu benefício. No entanto, esse acréscimo só é concedido para pessoas que apresentam:

  • Uma grave alteração das faculdades mentais
  • Necessidade de permanência contínua no leito
  • Incapacidade total e permanente de exercer as atividades rotineiras.

Por fim, para solicitar a aposentadoria o segurado ou seu responsável precisa entrar em contato com o INSS.

Esse contato pode ser feito por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS.

Além disso, o contribuinte pode ligar diretamente para a central de atendimento, no número 135. Ou comparecer presencialmente em uma agência da Previdência Social.

Para o atendimento telefônico é necessário ter o número de CPF em mãos.

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Aposentadoria Programada 2024: Regras e Requisitos

A princípio, a aposentadoria programada consiste em uma aposentadoria previsível. Ou seja, é possível que o segurado tenha ciência de quando e qual valor vai receber ao se aposentar. Tudo isso, analisando os critérios legais. Ficou interessado em saber mais sobre a aposentadoria programada 2024? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais são as regras e os requisitos para solicitar este benefício previdenciário.

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Aposentadoria Programada 2024: o que é?

Como o próprio nome sugere, esta é uma aposentadoria que pode ser prorrogada pelo segurado. Em síntese, este benefício surgiu junto com a reforma da Previdência Social que aconteceu em meados do ano de 2019.

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De modo geral, a aposentadoria programada visa substituir às aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Isso porque:

Na aposentadoria por idade

  • Homens: 65 anos de idade
  • Mulheres: 60 anos de idade

Já na aposentadoria por tempo de contribuição

  • Não existia uma idade mínima
  • Era necessário que o segurado cumprisse o tempo de carência mínimo, isto é, 180 meses
  • Era necessário que os homens atingissem 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres, apenas 30 anos.

Nesse sentido, para solicitar a aposentadoria programada 2024, o segurado precisa atingir a idade mínima e ter feito todas as contribuições.

Em outras palavras, a aposentadoria programada ganhou esta nomenclatura porque, com ela, o contribuinte consegue saber qual idade terá ao se aposentar e até mesmo o valor do benefício. Isso porque, o cálculo é feito considerando o tempo de contribuição que o segurado possui.

Afinal, quais as regras e requisitos para solicitar a Aposentadoria Programada 2024?

Considerando que aposentadoria programada 2024 é toda aquela que permite ao INSS e ao segurado saber quando o segurado poderá se aposentar, existem diversas categorias de aposentadorias programadas. Além disso, cada uma delas tem as regras e requisitos próprios. Veja:

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Aposentadoria Especial

Posteriormente à reforma da previdência, a aposentadoria especial também se tornou uma aposentadoria programada. Isso porque, dentre os requisitos necessários para solicitar o benefício, está a idade mínima. A princípio, ela é a mesma para homens e mulheres. Nesse sentido, a aposentadoria especial programada, fica da seguinte forma:

  • Grau leve: 25 anos de exposição aos agentes nocivos + idade mínima de 60 anos
  • Grau médio: 20 anos de exposição aos agentes nocivos + idade mínima de 58 anos
  • Grau severo: 15 anos de exposição aos agentes nocivos + idade mínima de 55 anos

Aposentadoria dos Professores

De antemão, essa foi outra aposentadoria impactada pela reforma. Hoje em dia, para solicitar a aposentadoria programada dos professores, o segurado precisa cumprir algumas regras. Por exemplo:

  • Comprovar, no mínimo, 25 anos de exercício na função
  • Cumprir carência de, no mínimo, 180 contribuições,
  • Ter idade mínima exigida. Isto é, 57 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, se homem.

Aposentadoria do Portador de Deficiência

A princípio, a aposentadoria do portador de deficiência também se tornou uma aposentadoria programada. Isso porque o portador de deficiência precisa atingir a idade mínima e o tempo de contribuição para solicitar o benefício. Além disso, ele precisa comprovar que é portador de deficiência. Isso porque, o tempo de contribuição exigido pode oscilar de acordo com o grau de deficiência do contribuinte. Por exemplo:

  • Deficiência grau leve: no mínimo, 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres,
  • Deficiência grau médio: no mínimo, 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres
  • Deficiência grau severo: no mínimo, 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres

Além disso, a idade mínima exigida para homens é de 60 anos, enquanto para as mulheres, 55 anos.

Aposentadoria Rural

Conforme as novas regras, para que o trabalhador ou o pequeno produtor rural solicite a aposentadoria, ele precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar em qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 180 contribuições em trabalho rural
  • Atingir idade mínima, isto é, 55 anos se mulher, e 60 anos, se homem.

Além disso, ele precisa prosseguir com suas atividades remuneradas até o momento de solicitar o benefício.

Aposentadoria Híbrida

Em síntese a aposentadoria híbrida permite que o segurado some o tempo de serviço rural com o tempo de serviço urbano. Após a reforma, ela se tornou uma aposentadoria programada porque, o contribuinte precisa:

  • Estar em qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 180 contribuições, seja nas atividades rurais ou urbanas
  • Se mulher, ter idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição
  • Se homem, ter idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente se torna programada quando o segurado fica incapacitado de seguir com atividades remuneradas por, no mínimo, 2 anos. Dessa forma, para solicitar esta aposentadoria programada, o segurado precisa:

  • Estar na qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 12 contribuições, exceto em casos previstos na lista do Ministério as Saúde.

Por fim, para solicitar qualquer aposentadoria programada, o segurado precisa entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social. Este contato pode ser feito por telefone, no número135. Ou ainda, pelo site Meu INSS, pelo aplicativo ou presencialmente em uma agência da previdência social.

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Aposentadoria da pessoa com deficiência 2024: Regras

A princípio, com a reforma da previdência, também mudaram algumas regras para a Aposentadoria da pessoa com deficiência. Isso porque, mais de 23% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. Quer mais sobre como conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência 2024? Então, continue a leitura desse artigo e fique por dentro das regras e exigências.

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Afinal, quais pessoas o INSS considera deficientes?

Em síntese, o INSS considera deficiente todas as pessoas que possuem impedimentos a longo prazo, de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.

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Além disso, esses impedimentos precisam impedir a participação do indivíduo, de forma plena e efetiva, no corpo social.

O INSS também entende que a condição da deficiência da pessoa pode ser de grau leve, médio ou grave. Em suma, quanto maior o grau, maior a quantidade de benefícios concedidos.
Ainda que seja comum a confusão, a aposentadoria por invalidez não é o mesmo que a aposentadoria para pessoas com deficiência.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada aos indivíduos que conseguem prosseguir com suas atividades remuneradas, mesmo com impedimento de longo prazo.

Já a aposentadoria por invalidez é concedida para as pessoas que ficam totalmente incapacitadas para o trabalho. Seja de forma total e permanente.

Em outras palavras, não é possível que o aposentado por invalidez, trabalhe normalmente. Já uma pessoa com deficiência consegue prosseguir com suas atividades remuneradas.

Por fim, para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência 2024, o indivíduo precisa ter a idade mínima exigida ou o tempo de contribuição completo.

Regras para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência 2024?

Com dito anteriormente, para conseguir receber a aposentadoria da pessoa com deficiência em 2024, o PCD precisa ter idade e um número mínimo de contribuições. A princípio, existem duas formas de aposentadoria:

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Aposentadoria da PCD por idade

Nesta aposentadoria a pessoa com deficiência precisa ter idade mínima de:

  • 60 anos, para os homens
  • 55 anos, para as mulheres

Além disso, é preciso:

  • Comprovar a existência de deficiência durante o tempo de contribuição
  • Ter feito, no mínimo, 15 anos de contribuições para a previdência social

Vale ressaltar que os 15 anos de recolhimento só são computados a partir do momento em que o indivíduo seja acometido pela deficiência.
De antemão, o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência também sofreu alterações. Por exemplo:

  • Se a pessoa com deficiência completou os requisitos da aposentadoria por idade até o dia 12 de novembro de 2019, o cálculo será feito considerando a média de 80% dos seus maiores salários, desde julho do ano de 1994.
  • Porém, se a PCD completou os requisitos da aposentadoria por idade a partir do dia 13 de novembro de 2019, o cálculo será feito considerando a média de todos os seus salários desde julho de 1994.

Por fim, a pessoa com deficiência receberá somente 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição. Além disso, ela pode escolher aplicar ou não o fator previdenciário.

Aposentadoria da PCD por tempo de contribuição

Ao contrário das aposentadorias concedidas para pessoas sem deficiências, nesta modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição não é necessário cumprir uma idade mínima para solicitar o benefício. Além disso, o tempo de contribuição mínimo exigido oscila de acordo com o grau de deficiência da pessoa. Ou seja:

Deficiência de grau leve

  • Homens: 33 anos de contribuições
  • Mulheres: 28 anos de contribuições

Deficiência de grau médio

  • Homens: 29 anos de contribuições
  • Mulheres: 24 anos de contribuições

Deficiência de grau grave

  • Homens: 25 anos de contribuições
  • Mulheres: 20 anos de contribuições

Antes de mais nada, é importante dizer que o perito médico é quem avalia em qual grau a deficiência se encontra.

Por não ter nenhum redutor, a aposentadoria da PCD por tempo de contribuição é mais atrativa. Isto é, quando comparado a aposentadoria para PCD por idade. Além disso, o cálculo também é diferente. Por exemplo:

  • Se a pessoa com deficiência completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12 de novembro de 2019: o cálculo será feito considerando a média dos 80% maiores salários do segurado, a contar de julho de 1994;
  • Se a pessoa com deficiência completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13 de novembro se 2019: o cálculo será feito considerado média de todos os salários, desde julho de 1994.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa receberá 100% do valor dessa média. Além disso, ele pode escolher aplicar ou não o fator previdenciário.

Aposentadoria da pessoa com deficiência 2024: como comprovar o tempo?

O Instituto Nacional de Seguro Social aceita diversos documentos como prova de que a pessoa trabalhou em condições de deficiência. Por exemplo:

  • Exames médicos
  • Carteira de Trabalho
  • Concessão de auxílio-doença
  • Contrato de Trabalho
  • Receitas médicas
  • Contracheque (holerite)
  • Laudos médicos
  • Documentos médicos

Para conseguir solicitar o benefício a pessoa com deficiência deve contatar o INSS. Esse primeiro contato pode ser feito pelo atendimento telefônico, no número 135. E, ainda pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo Continue Lendo

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Cardiopatia Grave: Aposentadoria e Direitos

A princípio, a pessoa acometida pela cardiopatia grave tem direito a receber o auxílio doença ou mesmo a aposentadoria por invalidez. No entanto, isto vai depender do estágio da doença e do impacto que ela causa na vida da pessoa. Quer saber mais sobre a cardiopatia grave? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais são os direitos dessas pessoas.

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Cardiopatia Grave: o que é?

De acordo com o INSS, é considerado cardiopatia grave toda doença que reduz a capacidade funcional do coração. Seja ela temporária ou permanente. Via de regra, o portador de cardiopatia grave perde a capacidade de exercer suas atividades remuneradas.

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Além disso, corre um sério risco de vida. Isso porque, essa patologia limita a capacidade física e funcional do coração de maneira progressiva.

A princípio, essa enfermidade é uma das patologias que mais têm chamando a atenção do Instituto Nacional de Seguro Social. São consideradas cardiopatias graves, doenças como:

  • Cardiopatia isquêmica
  • Miocardiopatia
  • Cardiopatia hipertensiva
  • Arritmia cardíaca
  • Cor pulmonares crônico
  • Cardiopatia congênita
  • Valvopatia

As pessoas que se encontram nessa situação podem conseguir o auxílio por incapacidade permanente ou temporária. Além disso, não é necessário cumprir a carência mínima exigida, desde que esteja na qualidade de segurado. E, caso o segurado precise de cuidados especiais, ele pode ter o valor da aposentadoria aumentado em 25%.

Por fim, o Instituto Nacional de Seguro Social encaixa os portadores da cardiopatia grave em 4 categorias básicas. Isto é:

Grau 1

Quando a cardiopatia não limita a pessoas fisicamente. Ou seja, as atividades físicas realizadas no cotidiano não provocam palpitações, fadigas acentuadas, angina no peito ou dispneias.

Grau 2

Quando a cardiopatia provoca uma leve limitação no dia a dia da pessoa. Isto é, quando as atividades físicas mais intensas causam angina no peito, palpitações, fadigas acentuadas, ou dispneias. Vale ressaltar que, no grau 2, quando em repouso, o portador da cardiopatia grave fica bem.

Grau 3

Quando a cardiopatia provoca uma nítida limitação na rotina da pessoa. Embora sintam-se bem em repouso, quando faz o menor esforço físico acusam dispneia, angina no peito, palpitações, e fadigas acentuadas.

Grau 4

Quando a cardiopatia provoca uma severa limitação na rotina da pessoa. Muito vezes o portador da doença alega sentir dispneia, angina no peito, palpitações, e fadigas acentuadas mesmo quando estão em repouso.

Cardiopatia Grave: requisitos para solicitar um benefício previdenciário

Antes de mais nada, é importante dizer que o INSS só concede a aposentadoria para os segurados que tiveram a função cardíaca analisada pelo Ecocardiograma transtorácico.

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Além disso, esta função cardíaca precisa estar abaixo de 40%.

Para comprovação da real condição, o portador da cardiopatia grave precisa ser submetido a perícia médica. Nesta consulta, ele pode apresentar todos os documentos comprobatórios, como:

  • Atestados e laudos médicos
  • Histórico clínico, com dados evolutivos da doença
  • Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos
  • Ficha de evolução clínica
  • Atestado de Saúde
  • Prontuários médicos
  • Comprovantes de internação hospitalar
  • Cinecoronarioventriculografia
  • Eletrocardiografia, em movimento
  • Exames de imagem
  • Testes ergométricos
  • Eletrocardiograma, em repouso
  • Estudo radiológicos do tórax
  • Ecocardiogramas
  • Cintilografia miocardia
  • E, tudo aquilo que for pertinente

Afinal, quais os direitos da pessoa acometida pela Cardiopatia Grave?

A pessoa acometida pela Cardiopatia Grave tem direito a:

  • Quitação do financiamento imobiliário
  • Liberação do PIS/PASEP
  • Saque do FGTS, isto é, i Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • Isenção do imposto de renda
  • Desconto na conta de luz
  • Carteira de habilitação especial
  • Transporte gratuito
  • Isenção do ICMS

Além disso, ela pode receber o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.

Auxílio doença

Algumas pessoas são acometidas por uma cardiopatia mais leve. Ou seja, ela tem grandes chances de melhorar e, por isso deve fazer um tratamento.

Essas pessoas, podem solicitar ao Instituto Nacional de Seguro Social, o auxílio por incapacidade temporária. Isso porque, ela deve ficar temporariamente afastada de suas atividades remuneradas.

Para ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador precisa estar na qualidade de segurado. Além disso, ele precisa ser avaliado por um perito habilitado pelo INSS.

Aposentadoria por invalidez

Para conseguir receber a aposentadoria por invalidez, o portador da cardiopatia grave precisa ser considerado inapto para exercer qualquer atividade remunerada.

A princípio, para requerer o auxílio por incapacidade permanente, o segurado não precisa cumprir a carência mínima exigida. Além disso, o valor do benefício pode ter um aumento equivalente a 25% do salário. Isso porque, frequentemente, as pessoas acometidas pela cardiopatia grave precisam de cuidados de terceiros.

Em suma, para solicitar esse suporte financeiro, a pessoa interessada deve contatar o INSS. O Instituto Nacional de Seguro Social pode ser contatado pelo site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.

O cidadão também pode ligar para a central de atendimento do Instituto Nacional de Seguro Social no número 135. Ou ainda, comparecer a uma agência da Previdência Social mais próxima de sua residência.

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Médicos aposentadoria especial e insalubridade

A equipe médica, de modo geral, está constantemente exposta a agentes nocivos. Sejam estes físicos, como radiações ionizantes, químicos, como gases e vapores ou biológicos, como bactérias e parasitas. Por trabalharem nestes ambientes por um longo tempo, os médicos tem direito a aposentadoria especial e insalubridade. No entanto, existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos. Ficou interessado no tema? Então, continue a leitura desse artigo.

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Médicos aposentadoria especial e insalubridade: como era antes da reforma?

Em suma, um médico está responsável por auxiliar na manutenção e na restauração da saúde das pessoas. De modo geral, o médico pode ajudar a prevenir e a curar as doenças humanas. Além disso, ele deve realizar assistência médica, coordenar programas e serviços de promoção à saúde e implementar ações. Bem como, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias na área.

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Os médicos, muitas vezes trabalham em ambientes insalubres executando atividades insalubres ou mesmo periculosas. Devido a esse motivo, os médicos tem o direito de solicitar a aposentadoria especial e insalubridade

Anteriormente à reforma da Previdência Social, a aposentadoria especial era uns dos benefícios mais procurados pelos médicos. Principalmente por aquele que trabalharam por muito tempo em atividades nocivas à saúde. Isso porque, os requisitos não eram tão exigidos. Em outras palavras:

  • Não existia uma idade mínima para solicitar a aposentadoria especial
  • O cálculo do benefício era feito considerando a média dos 80% maiores salários de contribuições do médico
  • Não era aplicado o fator previdenciário nem quaisquer outros redutores

E uma suma, só era necessário comprovar que trabalhou por 25 anos de atividade especial. Isto é, que tinha contato direto com agentes:

  • Físicos: como radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, pressões anormais, vibrações, e temperaturas extremas
  • Químicos: como benzeno, névoa, iodo, arsênico, poeiras minerais, hidrocarbonetos aromáticos, chumbo, fenóis, mercúrio, cromo, benzenos, fósforo e silicatos.
  • Biológicos: como vírus, esgotos, bactérias, doenças infectocontagiosas, fungos, vísceras, ossos, sangue, retirada de corpos dos cemitérios e similares.

Antes da reforma, os médicos que se conseguissem a aposentadoria especial, não podiam prosseguir com suas atividades insalubres.

Médicos aposentadoria especial e insalubridade: como ficou depois da reforma?

Após a reforma da previdência, as regras para os médicos solicitarem a aposentadoria especial e insalubridade mudaram.

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Hoje em dia, para solicitar o benefício é preciso:

  • Ter idade mínima de 60 anos
  • Comprovar a exposição à agentes insalubres por, no mínimo, 25 anos.
  • Além disso, o cálculo considera a média de 100% de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. Contudo, o médico não receberá o valor de 100% das contribuições. Em suma, será concedido ao médico apenas o valor equivalente a 60% dessa média +2% cada ano que continuar em atividade.

Para não prejudicar tantos profissionais, principalmente os que já estavam perto de se aposentar, o INSS aplicou a regra de transição.

Regra de transição na aposentadoria especial dos médicos

Em suma, a regra de transição tem o objetivo de causar o menor impacto possível e não ser tão prejudicial a algumas pessoas.

Nesse sentido, para a aposentadoria especial esta regra será aplicada para os médicos que já trabalhavam em atividades insalubres. Isto é, antes de a reforma da previdência vigorar.

Com a regra de transição, o médico terá que somar 86 pontos. Essa somatória é feita considerando os 25 anos de contribuição + a idade mínima exigida.

A princípio, não é considerado somente o tempo de contribuição insalubre. O tempo de trabalho comum também pode ajudar na contagem da pontuação.

O valor da aposentadoria especial e insalubre para os médicos que se encaixam nessa regra, também é calculado considerando 100% das contribuições, feitas a partir de julho de 1994.

No entanto, o médico só receberá o equivalente a 60% da média calculada. O valor ainda pode ter um acréscimo de 2% por cada ano que o médico continuar em atividade.

Como os médicos podem solicitar a aposentadoria especial e insalubridade?

Antes de tudo, é importante que o médico reúna todos os documentos comprobatórios necessários. Geralmente, são solicitados:

  • Documentos de identificação pessoal como RG e CPF
  • Comprovante de endereço atualizado. Isto é, com, no máximo, 90 dias
  • Carteira de Trabalho
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que indique a exposição ao risco
  • Carnês de Contribuição
  • Holerites comprovando o recebimento de adicional de periculosidade
  • Laudos periciais realizados em ações trabalhistas e, que comprovem a exposição frequente aos agentes nocivos
  • Comunicação de Acidente do Trabalho, caso tenha alguma

Em seguida, o médico precisa acessar o site ou o aplicativo meu INSS e agendar um atendimento no INSS. O agendamento também pode ser realizado pelo telefone. O número da central de atendimento para atender a população é 135.

Nessa visita ao Instituto Nacional de Seguro Social é preciso apresentar os documentos e solicitar a aposentadoria especial.

Vale ressaltar que, com todas as novas regras, talvez não seja mais tão atrativo solicitar essa aposentadoria especial. Nesse sentido, é importante que o médico estude bem todas as possibilidades antes de entrar com o pedido.

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Aposentadoria de Enfermeiro 2024: Regras, Valor e Contribuição

A princípio, os profissionais que trabalham em ambientes insalubres têm direito a receber uma aposentadoria especial. A aposentadoria de enfermeiro 2024, por exemplo, permite que o enfermeiro se aposente com apenas 15 anos de contribuição. Contudo, é preciso avaliar o risco no qual este profissional está exposto. Quer saber quais as regras, o valor e o tempo de contribuição mínimo exigidos? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre este tema.

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Porque o enfermeiro tem direito a receber uma aposentadoria especial?

Em síntese, a enfermagem é uma ciência. Seu principal objetivo é ajudar no tratamento de doenças. Isto é, os profissionais dessa área promovem o cuidado ao ser humano de modo integral.

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Nesse sentido, os enfermeiros estão na linha de frente da área médica. Suas principais atribuições, são:

  • Realizar triagens
  • Fazer curativos
  • Monitorar o estado de saúde dos pacientes
  • Preencher prontuários
  • Coletar exames
  • Coordenar equipes
  • Oferecer os primeiros atendimentos
  • Administrar medicamentos
  • Separar instrumentos cirúrgicos

Enfim, são muitas as responsabilidades. Além disso, estes profissionais costumam trabalhar em ambientes insalubres. Ou seja, com grande exposição à agentes biológicos e químicos.

Devido a exposição diária nesses ambientes de risco, os enfermeiros têm assegurado o direito de requerer uma aposentadoria especial.

Afinal, quais as regras para solicitar a aposentadoria de enfermeiro 2024?

Ainda que a aposentadoria ainda possa ser solicitada, com a reforma da previdência, algumas regras mudaram.

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Antes da reforma, não era exigida uma idade mínima. O cálculo também era feito considerando a média de 100% do salário do enfermeiro. Além disso, o tempo de contribuição mínimo era 25 anos e era considerado o fator previdenciário.

Hoje em dia, isso mudou. O tempo de contribuição vai depender do nível de exposição aos agentes nocivos que o enfermeiro fora submetido. O Instituto Nacional de Seguro Social separou os riscos em alto, moderado e baixo. Além disso também será considerado a idade do profissional.

Dessa forma, o enfermeiro exposto ao alto risco:

  • Deve contribuir por, no mínimo, 15 anos para solicitar a aposentadoria
  • Ter, no mínimo, 55 anos de idade para solicitar a aposentadoria

Já o enfermeiro exposto ao risco moderado:

  • Deve contribuir por, no mínimo, 20 anos para solicitar a aposentadoria
  • Ter, no mínimo, 58 anos de idade para solicitar a aposentadoria

Por fim, o enfermeiro exposto ao baixo risco:

  • Deve contribuir por, no mínimo, 25 anos para solicitar a aposentadoria
  • Ter, no mínimo, 60 anos de idade para solicitar a aposentadoria

Aposentadoria de Enfermeiro 2024: qual o valor do benefício?

Como dito anteriormente, o cálculo era feito considerando a média de 100% do salário do enfermeiro. No entanto, depois da reforma isso mudou. Hoje em dia, o cálculo considera apenas 60% do salário do enfermeiro. Porém, são acrescentados ao valor do benefício 2% para cada ano que exceder o tempo de contribuição mínimo exigidos.

Vale ressaltar que, o enfermeiro que iniciou suas atividades remuneradas antes da reforma, se encaixam nas regras de transição. Dessa forma, os profissionais não sofrerão essas grandes alterações.

Com as regras de transição, para o enfermeiro solicitar a aposentadoria, ele precisará somar o tempo de contribuição e a idade. O resultado dessa soma é transformado em pontos. Ou seja, enfermeiro precisa ter, no mínimo, 86 pontos e 25 anos de contribuição para requerer a aposentadoria.

A princípio, a reforma da Previdência Social prejudicou muitas pessoas que já estavam perto de se aposentar. Se este foi o seu caso, a recomendação é que você peça a revisão da aposentadoria. Muitas vezes, essa análise do valor do benefício só é feita por ordem judicial.

Como solicitar a aposentadoria de enfermeiro 2024?

Antes de mais nada, o enfermeiro precisa ter em mãos:

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, isto é, o LTCAT, contendo os agentes nocivos à saúde ou à integridade física que o enfermeiro estava submetido
  • Carteira de trabalho
  • Formulário PPP contendo detalhadamente as atividades insalubres do enfermeiro
  • Documentos pessoais e originais

Com posse desses documentos, o enfermeiro que deseja se aposentar, deve procurar o Instituto Nacional de Seguro Social. Esse contato pode ser feito na própria agência da previdência social, por telefone ou pelos canais digitais.

O enfermeiro pode acessar o site do Meu INSS clicando aqui . Já o aplicativo meu INSS está disponível para Android e IOS.

O número escolhido para ser a central de atendimento do INSS é o 135. Ele está disponível para atender toda a população 24 horas por dia e 7 dias na semana. No entanto, para conseguir falar com um atendente do Instituto Nacional de Seguro Social, o enfermeiro deve ligar das 7 às 22h (horário de Brasília).

Por último, mas não menos importante, todo enfermeiro que exercer dupla jornada de trabalho, pode solicitar a revisão da aposentadoria. E, consequentemente, ter o valor mensal do benefício aumentado. Dessa forma, ele não ficará prejudicado em detrimento da reforma da Previdência Social.

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Nefropatia Grave: Aposentadoria e Direitos

A princípio, o INSS considera nefropatia grave todas as patologias de evolução aguda ou crônica que provocam insuficiência renal. Isso porque, geralmente, essa dificuldade incapacita o indivíduo para o trabalho. Além de promover o risco de vida do portador. Quer saber quais são os direitos das pessoas portadoras da nefropatia grave e, se elas têm direito a receber a aposentadoria? Então, continue a leitura desse artigo.

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Afinal, o que é nefropatia grave?

Em síntese, a nefropatia consiste em uma patologia crônica ou de evolução aguda que provocam insuficiência renal no portador. Nesse sentido, a nefropatia é a lesão do rim.

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Ter os rins saudáveis é de suma importância para o corpo humano. Isso porque, o órgão é o responsável por remover, tanto os resíduos, quanto o excesso de água do organismo. Além disso, os rins produzem hormônios, controla a pressão arterial e excreta os produtos finais de diversos metabolismos.

Ainda que, nem sempre um problema renal possa ser adquirido no decorrer da vida, alguns fatores são considerados de risco. Por exemplo, tem mais chances de desenvolver a nefropatia grave, pessoas com:

  • Histórico de doença renal crônica
  • Diabetes
  • Pressão arterial acima de 140/90 mmHg
  • Índice de Massa Corporal acima de 30 Kg/m²
  • Doença do aparelho circulatório

Por fim, idosos, tabagistas e pessoas que fazem uso de agentes nefrotóxicos também correm um sério risco de desenvolver a patologia.

É possível aposentar por causa da nefropatia grave? Quais os direitos do segurado?

Frequentemente, são consideradas nefropatias graves doenças, como:

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  • Renais hereditárias
  • Sistêmicas, como lúpus e vasculites
  • Nefrites e Nefroses
  • Renais Policísticas
  • Inflamações e Infecções dos Rins
  • Exposição a substâncias tóxicas externas
  • Obstruções causadas por pedras nos rins

Por serem doenças limitantes, os portadores da nefropatia grave não conseguem seguir com suas atividades remuneradas. Dessa forma, o Instituto Nacional de Seguro Social concede benefícios financeiros para garantir a subsistência do indivíduo.

Geralmente, o portador da nefropatia grave pode ter acesso à benefícios previdenciários e assistenciais como auxílio por incapacidade temporária ou permanente e benefício de prestação continuada.

Auxílio por incapacidade temporária

Com a reforma, surgiu também uma nova nomenclatura para o, então, auxílio doença. Hoje em dia, o benefício é conhecido como auxílio por incapacidade temporária.

Contudo, as regras e exigências para requerer o auxílio, não tiveram mudanças significativas. Para ter o direito de solicitar e receber o benefício, o segurado precisa ficar afastado por mais de 15 dias consecutivos das suas atividades laborais, por motivo de acidentes ou doenças.

Nesse sentido, esse é um benefício previdenciário que pode ser solicitado pelo portador de nefropatia grave. Porém, o auxílio será concedido somente se o portador da doença tiver qualidade de segurado. As doze contribuições não são um pré requisito.

Benefício de Prestação Continuada

O BPC também pode ser solicitado pelo portador de nefropatia grave. Contudo, para receber essa ajuda de custo mensalmente, o portador da doença precisa ser um indivíduo de baixa renda.

O valor desse benefício assistencial, pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social é de um salário mínimo.

Por não ser uma aposentadoria, não existe exigências como contribuições e tempo de segurado para solicitar o BPC. Em outras palavras, um indivíduo pode conseguir receber o benefício mesmo sem ter feito contribuições para a previdência.

Auxílio por incapacidade permanente

Muitas vezes é possível sim, aposentar por causa da nefropatia grave. Isso porque, requerer a aposentadoria por invalidez é o direito de todo segurado que possui alguma incapacidade permanente ou uma enfermidade sem cura.

No entanto, para conseguir essa aposentadoria, o portador da nefropatia grave deve estar totalmente incapacitado para exercer qualquer atividade remunerada. Ou seja, precisa estar em um estágio bem avançado da patologia.

Além disso, ele precisa estar na qualidade de segurado, mesmo que não tenha feito o pagamento das 12 contribuições mínimas exigidas.

A princípio, o portador de nefropatia grave também precisa de assistência contínua. Ou seja, ele pode solicitar um valor extra equivalente a 25% do salário recebido.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Antes de tudo, a pessoa portadora da nefropatia grave deve fazer o agendamento da perícia médica. Esse procedimento pode ser feito em uma agência da Previdência Social. No entanto, o agendamento também pode ser feito pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo meu INSS.

Para o segurado requerer esse benefício, ele precisa apresentar documentos pessoais e comprobatórios, como:

  • Documentos de identificação como CPF e RG
  • Carteira de trabalho
  • Documentos que comprovem às contribuições junto ao INSS
  • Declaração, exames médicos e laudos com validade de até 30 dias.

Por fim, basta ser submetido a perícia médica. Se aprovado, o segurado receberá o auxílio por incapacidade permanente e terá garantida a subsistência.

Vale ressaltar que o cidadão portador dessa patologia também tem direitos como fazer o saque do FGTS e se isentar do pagamento do imposto de renda. Além disso, ele pode ser ressarcido de valores retroativos a 5 anos a partir do dia que comprovou a infecção.