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Fibromialgia Tem direito a Aposentadoria do INSS 2024

Saiba se a doença Fibromialgia da Direito a Aposentadoria no INSS

Uma dúvida muito recorrente é se os segurados do INSS acometidos pela doença chamada de Fibromialgia tem direito a aposentadoria por invalidez. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, alguns fatores são levados em consideração pelos servidores e peritos médicos do INSS.

Neste artigo, falaremos mais sobre a Fibromialgia e como ocorre o processo de aposentadoria pelo INSS. É o seu caso? Conhece alguém? Então fique ligado nas dicas deste artigo.

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O que é a Fibromialgia?

A Fibromialgia acomete milhares de brasileiros, ela causa fortes dores pelo corpo, inviabilizando em determinados casos, a realização de atividades laborativas. Ela consiste em uma dor muscular crônica, que ocorre em todo o corpo.

Outros sintomas são a fadiga (cansaço), dificuldade de dormir, problemas de memória, ansiedade, depressão e alterações intestinais. De cada 10 pessoas com a doença de 7 a 9 são mulheres, não há uma explicação científica para isso. A faixa mais acometida pela doença são pessoas com idade entre 30 e 60 anos.

Diagnóstico da Fibromialgia

O diagnóstico da doença é clínico, não sendo necessária a realização de exames. Para isso, o médico precisa atentar para os seguintes sintomas: dor em todo o corpo com duração superior há 3 meses e presença de pontos dolorosos na musculatura.

Portanto, é possível afirmar que não existem exames médicos que possam atestar a Fibromialgia, mas sim testes clínicos realizados por médico competente.

Ainda, não existe uma causa comprovada que dê origem a Fibromialgia, mas acredita-se que o cérebro destas pessoas estaria “desregulado”, ativando o sistema central da pessoa para que ela sinta mais dor do que o “normal”.

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Alguns médicos acreditam que a Fibromialgia está ligada a traumas psicológicos sofridos pelas pessoas, ou até mesmo, após o desenvolvimento de uma infecção grave.

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Aposentadoria de segurados com Fibromialgia

Nestes casos em que se trata de doença, se comprovada a incapacidade laborativa por causa de moléstia, o segurado é aposentado por invalidez, ou seja, não tem condições de trabalhar.

Deste modo, o segurado terá que comprovar por meio de atestados e exames médicos a incapacidade para a vida laborativa, sendo ainda, necessária a realização de perícia médica, realizada por médico credenciado junto ao INSS. Este profissional, na maioria dos casos, é um médico do trabalho ou reumatologista.

Mas no caso da Fibromialgia fica mais difícil, pois a doença não aparece em exames e laudos médicos, o que torna a sua comprovação mais complicada.

Como comprovar a incapacidade por Fibromialgia?

Um dos fatores que pode vir a contribuir com o deferimento da aposentadoria por invalidez por Fibromialgia é o histórico médico da pessoa. Sim isso mesmo, por meio deste documento é possível verificar quantas vezes o segurado sofreu com os sintomas da Fibromialgia, o que foi medicado, se houve internações. Enfim, há como analisar todo o histórico de saúde do segurado.

Outro ponto favorável é demonstrar ao médico perito, os sintomas que o segurado possui em razão da Fibromialgia, através de exercícios e movimentos, onde será verificada a limitação causada pela doença.

A idade avançada, baixo nível de escolaridade, também são fatores levados em consideração no momento de concessão ou não, da aposentadoria por invalidez. Tais questões também são levados em consideração nas ações judiciais, onde o juiz julgará pela concessão ou não do benefício previdenciário.

Portanto, é importante levar consigo no dia da perícia médica, documentos que comprovem os problemas de saúde enfrentados pelo segurado.

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Ingresso com pedido de aposentadoria por invalidez pela via judicial

Outrossim, não conseguindo pela via administrativa do INSS, ou seja, se o médico perito não constatar incapacidade e negar o benefício, é possível ainda ingressar pela via judicial, onde o segurado poderá comprovar sua incapacidade perante o Juízo, anexando provas aos autos, como documentos médicos e testemunhas.

Mas atenção! Além da incapacidade laborativa ocasionada por doença, o segurado terá que comprovar ainda o período de carência, ou seja, se possui qualidade de segurado.

Há um projeto de lei sendo avaliado no Congresso Nacional, se encontrando na Câmara de Deputados sob o nº. 4.399/19, que visa incluir a fibromialgia no rol das doenças que não precisam comprovar a carência.

Se você é celetista, trabalhando com carteira assinada, terá qualidade de segurado e direito aos benefícios do INSS, quando completar um ano de contribuição para o INSS. Esse é o chamado período de carência. Agricultores comprovam através do Bloco de Produtor Rural, também com o tempo de contribuição de um ano.

Após este período o segurado está assegurado, tendo direito a auxílio-doença, por exemplo, caso fique doente por um período.

Portanto, é possível sim a concessão de aposentadoria por invalidez aos segurados que tenham Fibromialgia, desde que, comprovem a incapacidade laborativa ligada ao desenvolvimento da doença. Assim sendo, é importante o uso do histórico de saúde do segurado como meio de prova, eis que não há exames para detectar a Fibromialgia.

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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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