Cláusula Abusiva CDC – Rescisão Contratual 2024
Cláusula Abusiva Código de Defesa do Consumidor
Temos que admitir que o mundo mudou, a forma de nos vestirmos mudou, a forma de pensar mudou e principalmente a forma de comprarmos mudou.
Hoje em dia o cliente é sempre visto como aquele que possui a razão, que seu investimento deve ser protegido para que ninguém perca dinheiro, por esse motivo foi criado o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Neste código é previsto e todo o tipo de abuso sofrido pelo consumidor brasileiro principalmente em relação a contratos, sendo assim uma grande inovação em todo departamento jurídico com suas normais de proteção realmente eficazes contra esses abusos de contrato.
Mas antes de falarmos sobre a rescisão contratual, falaremos sobre a cláusula abusiva e o contrato de adesão.
A Cláusula Abusiva
De uma forma simples uma cláusula abusiva ocorre são colocadas um dos contratantes em situação de desvantagem, ferindo assim de forma moral um dos envolvidos diretamente. Caso seja comprovado que essa ação foi mesmo realizada de má-fé então o contrato deve se tornar nulo e, em algumas situações, deve ser pago ao prejudicado uma taxa por danos morais. Um exemplo de cláusula abusiva é a venda casada.
Exemplos de Cláusulas Abusivas
Contratos de Adesão
Um contrato de adesão é um documento jurídico que visa informar o sujeito de toda a série de cláusulas formuladas, também servindo muitas vezes como um conteúdo para a informação de obrigações, direitos e deveres.
Hoje em dia um contrato de adesão é uma das principais ferramentas do mercado, isso se dá pelo fato de ser fácil e prático, uma vez que um contrato de adesão é um documento que auxilia tanto os consumidores quanto os seus fornecedores.
Por nossa sociedade atual não possuir “tempo suficiente” para muita coisa, principalmente ficar discutindo todas as cláusulas contratais que estão dispostas no contrato, então o fornecedor cria um contrato padronizado para ser então aplicado em todos os seus consumidores, esses contratos padrões são o que chamamos de contrato de adesão.
Lembrando que um contrato de adesão deve possuir em todas as suas cláusulas uma aprovação, essa aprovação é realizada por uma autoridade competente ou já devem ser estabelecidas pelo fornecedor, sem que haja forma de que o consumidor possa discutir ou mude seu conteúdo.
É também importante dizer que o contrato de adesão deve possuir uma leitura clara, de fácil entendimento para que o consumidor consiga compreender toda e qualquer informação transcrita, até mesmo o tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze.
Também sendo importante afirmar que todas as cláusulas que apresentam alguma limitação direta ao consumidor devem ser posta em destaque, para que seja fácil encontra-la.
Então de forma simples podemos afirmar que uma adesão de contrato é criada pelo fornecedor sem que o consumidor possa alterar algo, devendo ser uma ferramenta simples e clara, de fácil entendimento e prática.
O que é e como ocorre uma rescisão contratual
Ainda que exista diversas leis em proteção ao consumidor, é uma triste afirmação que os consumidores ainda sejam lesados em seu contrato, sendo normalmente forçados a aceitares condições que não deviam ser permitidas pós não respeitam o consumidor.
Em relação a esses problemas pode ser pedido uma rescisão contratual, que nada mais é do que uma solicitação para alterar uma das cláusulas do contrato, pois ela é considerada desproporcional ao seu consumidor.
Essa rescisão contratual deve ser apresentada ao fornecedor, pois as vezes essa cláusula “defeituosa” pode ter sido mau interpretada, porém se for provado que aquilo é um sinal de má-fé do fornecedor, você deverá ir até a justiça – sendo um fórum ou o CRAS de seu Estado – e se informar sobre aquela situação.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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