Averbação de tempo de serviço INSS 2024
INSS Averbação de tempo de serviço
Várias pessoas não conseguem obter a aposentadoria do INSS pois não conseguem averbar o seu tempo de serviço nos períodos que não constam como contribuição ao INSS. E é o caso daqueles que eram empregados , e posteriormente passaram a exercer atividades consideradas autônomas, depois retornaram as qualidades de segurados empregados. Confira mais informações sobre a averbação de tempo de serviço do INSS.
Existem ainda casos que as empresas onde trabalhavam não recolhiam as contribuições previdenciárias de INSS nas épocas próprias ou também faliram ou desapareceram sem deixar rastros, os trabalhadores não dependem delas para provar o tempo de contribuição para que possam ter a tão desejada aposentadoria. Se você possui este problema siga algumas dicas abaixo.
Como acontece a averbação de tempo de serviço?
Para quem tiver tempos constantes na CTPS deverá realizar o agendamento através do telefone 135 visitando ao INSS para que eles possam analisar toda a documentação fornecendo as certidões de tempos de serviço.
Depois desta data de agendamento que deverá acontecer através do INSS é preciso se providenciar juntamente ao DRE uma declaração funcional para os fins de averbação, sempre observando que esta declaração deverá ter uma validade de apenas 30 dias.
Da posse da certidão que o INSS deverá fornecer, o servidor deverá dar entrada através do DRE em um processo de averbação de tempos de serviços.
Os processos deverão ser analisados através do GATES e se todas as informações estiverem corretas, o tempo deverá ser averbado depois da publicação no DODF. Uma informação importante é que a certidão que for fornecida através do INSS deverá especificar que é para fins de averbação juntamente a SEEDF.
Para quem possui tempo constante nas certidões emitidas através de órgãos públicos: É necessário que se providencie juntamente ao órgão a certidão de tempo de serviço, e de posse da certidão o servidor deverá dar a entrada juntamente a DRE/GTP em processos de averbação de tempo de serviço.
Este tipo de processo deverá ser analisado através da GATES e se todas as informações estiverem corretas, o tempo deverá ser averbado após a realização da publicação do DODF. Com estes passos é possível se ter a aposentadoria com a averbação pelo tempo de serviço.
Simulação de Tempo de Serviço na internet
Antes de fazer a simulação do Tempo de Serviço, é preciso que reúna o máximo de informações possíveis do seu trabalho até agora, desde a idade com a qual iniciou, até os dias atuais. Quanto mais informação tiver, mais previsto será o calculo e terá uma simulação melhor prevista no futuro.
Quem não tiver todas as informações em mãos sobre o Tempo de ServiçoINSS, poderá consultar estas informações junto ao INSS ou junto à Previdência Social. Estas entidades possuem registros de contribuições de cada pessoa. Basta penas apresentar os documentos pessoais e acercar-se em uma delas, que os registros serão consultados e poderá ter uma simulação mais exata.
Para finalmente fazer esta simulação, é preciso entrar no site: http://sibe.INSS.gov.br/PortalSibeInternet/pages/compdir/principalsimuladormanual.xhtml#sibe o SIBE, é um simulador onde podem ser colocadas as informações como: o numero de NIS, e dentro da plataforma todas as informações obtidas sobre seu Tempo de ServiçoINSS. Conferidas estas informações, o site lhe gera uma previsão de quando poderá se aposentar, e de quanto receberá naquele momento.
A simulação do Tempo de Serviço demostra as informações mais próximas de sua realidade atual, mas não garante que assim mesmo aconteça no futuro, pois se deixar de contribuir por um período após ter realizado a simulação, é muito possível que tenha uma grande variação das informações que são lhe apresentadas hoje. Para que isso não aconteça, tente fazer esta consulta quando estiver próximo do tempo de aposentar-se, que as informações serão as mais corretas.
Mais Informações e Noções de Segurança Social
Informações e Noções de Segurança Social
Informações simplificadas e de fácil compreensão sobre Aposentadoria e Benefícios da Previdência. Agora a informação de qualidade está mais acessível.
Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
Olá.
Solicito informações de como posso saber qual o tempo de contribuição que tenho.
Desde já agradeço sua atenção.
Olá!
Sou professora da rede estadual do Rio de janeiro. Tenho duas matrículas, uma de 1998 e 2001. Trabalhei também em escola particular como professora antes de começar no estado (3 anos) e fora do magistério uns 7 anos. Como faço para averbar tudo isso e me aposentar? Tenho 55 anos.
Obrigada.
Olá, boa noite! Sou professora autônoma, de língua portuguesa (graduada e Pós-graduada ) e gostaria de contribuir com INSS, como fazer??? Desde já, agradeço a atenção.
Bom dia!
Procure o INSS, requerendo a inscrição como contribuinte individual.
Boa noite trabalhei desde 1981 até 1988 de carteira assinada, depois trababalhei como autônomo e paguei de 1988 a 1996, voltei a trabalhar de carteira assinada de 1996 a
a data atual, eu nasci em 14 de março de 1965, tenho 51 anos
Quero saber como posso incorporar esse tempo que paguei como autônomo e depois de carteira assinada.
Obrigada
Bom dia!
Meu nome é Edson e sou professor efetivo da SEEC/RN, em 2024 completo 3 anos como professor. Minha dúvida é a seguinte: trabalhei mais ou menos 18 anos com carteira assinada como assistente administrativo em hospitais particulares da minha cidade. A previdência dos professores do estado é diferente (IPERN). Esse tempo que trabalhei pode contar para minha aposentadoria de professor sem que eu perca alguma vantagem na atual profissão?
trabalhei por conta com a minha família desde os 15 anos e com 21 trabalhei em outra
profissão hoje tenho 40 anos sera se é possível reaver o tempo passado mesmo sem
contribuir.
Trabalhei com meu pai dos 14 aos 17 anos de idade, ele é autônomo e paga a autonomia dele, mas não a minha. Como posso averbar esse tempo de serviço em que trabalhei com ele?
Att.
Boa tarde Marcelo,
Abaixo dos 16 anos o trabalho é proibido por lei. Para que o tempo de trabalho compreendido entre os 16 e os 19 viesse a contar para fins de aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário, seria necessário uma reclamação trabalhista. O recolhimento como autônomo não pode ser feito de forma pretérita, salvo comprovação de atividade profissional registrada, o que, aparentemente, não é o caso.
Trabalhei como consultora da Natura (vendas de cosmesticos) por mais ou menos 04 quatro anos! exclusivamente para natura com vendas semanais! Ja tenho 28 anos de serviços homologados junto ao INSS, no entanto, gostaria muito de averbar este periodo que trabalhei como autonamo, o que faço? já liguei na natura e solicitei e estou aguardando resposta, o que faço para averbar? tem jeito? posso recolher o retroativo? o periodo foi de aproximadamente 1991 até 1995! Obrigada Maria das dores
Boa tarde! Trabalhei no período de 1989 a 1995 na área de vigilância patrimonial. Gostaria de saber, qual o procedimento para obter o tempo especial da aposentadoria, uma vez que tenho hoje, trinta e dois anos(32) de contribuição.
Muito obrigado!
MINHA MÃE TEM 61 ANOS DE IDADE. 23 ANOS COMO PROFESSORA DO ESTADO E MAIS 12 DE INSS E ME INFORMARAM QUE ELA NÃO PODE LEVAR O TEMPO DE ESCOLA DO ESTADO (PREVIDENCIA PRÓPRIA) PARA O INSS…ISSO É VERDADE…NÃO PODE LEVAR O TEMPO DE ESCOLA PARA SOMAR AOS 12 DE INSS QUE ELA TEM???
EU TRABALHO A VINTE SEIS ANOS EM UM HOSPITAL COMO AUXILIAR DE ENFERMAGEM .EU VOU PODER APOSENTAR QUANDO,TENHO 53 ANOS
Bom dia!
Gostaria de responder a sua dúvida.
Você poderá aposentar-se com 25 anos de insalubridade, pois você deve ganhar insalubridade. Sendo assim, é necessário somente o temo de insalubridade (25 anos) recebendo a insalubridade, não é requisito possuir a idade de 60 anos (para mulher). Caso contrário deverá possuir (60 anos de idade e 30 anos de contribuição).
Bom dia,
Sou neuza, professora efetiva há 14 anos, e alguns anos de trabalho no estado e em outro município, tenho 61 anos.
Posso incorporar o tempo do estado e do outro município para aposentadoria?
quero saber se posso aposentar averbaando meu tempo de inss para o estado ,tenho 22anos de estado e 13 anos de inss tenho 55anos de idade desde ja agradeço
Sou professora municipal ha 27 anos e professora estadual ha doze anos e continuo trabalhando nos dois cargos. Agora, que caiu a Lei 100, gostaria de saber se eu posso jogar 13 anos do município para o estado, sabendo que eu vou completar 50 anos em julho para me aposentar no estado. Obrigada Marlene
A Sra. como professora municipal recebe abono de permanência? Caso receba esse será um entreve para poder usar os 13 anos.
Trabalho há 10 anos no serviço público como estatutária, e agora vou trabalhar no regime CLT, quando me aposentar esses 10 anos na prefeitura contará para o INSS para fins de cálculo na aposentadoria?
GOSTARIA DE SABER SE CONTRATO COMO JOGADOR /ATLETA PROFISSIONAL PODE SER AVERBADO PARA FINS DE APOSENTADORIA . TRABALHO NA INSTITUIÇAO PMMG .
OLÁ
BOM DIA
TENHO 50 ANOS DE IDADE
TENHO 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
TENHO 07 ANOS E MEIO, INSALUBRE COM PPP
TENHO 22 ANOS E MEIO DE VIGILANTE ARMADO ,
EMPRESAS FALIDAS , SENDO QUE A ULTIMA FORNECEU PPP ( 15 ANOS) , O INSS NÃO RECONHECE A ASSINATURA DO GERENTE RESPONSAVEL PELA EMPRESA JA FALIDA
GOSTARIA DE INFORMAÇÃO SOBRE COMO RESOLVER ESTAS PENDENCIAS
GRATO
BOM DIA
ONDE OBITER O DRE
Estou desempregada a quase 9 anos, mas tenho 13 anos de INSS pago. Se eu pagar por conta própria por mais 2 anos consigo me aposentar?
Boa Tarde!
Já possuo a certidão do tempo de serviço no INSS no período que trabalhei na CBTU/RJ.
Acontece que consegui o laudo PPP, insalubridade reconhecido pela CBRU/RJ, sobre este período. Fiz um agendamento no INSS, dia 25/09, para incluir este tempo especial ao tempo descrito na certidão.
Atualmente sou servidor federal estatutário.
Este procedimento está correto ou devo buscar outro caminho???
Att
Edilson Rios
bom dia,trabalhei 19,7 meses em empresa,tenho laudo de salubridade,folhas de pagamentos,após fui trabalhar como professor estou exercendo a 15 anos essa profissão,irei fazer 52 anos,estou com problemas de saúde,descobri uma artroze braba no tornozelo,fiz cirugia,mas esta complicado,estou remanejado,pois era professor de educação fisica,duas ernias de disco,desgastes nas vertebras da cervical,tá complicado,gostaria de saber a possibilidade de me aposentar,desde já agradeço.
Boa tarde José Luiz,
Esses 19,7 Anos insalubres, caso a documentação de comprovação esteja toda adequada, contará como 27A5M, pois o fator especial dá esse acréscimo. Somados aos 15 anos que você já tem completa as condições de tempo para uma aposentadoria. Resta agora você procurar um advogado especialista no assinto para ver o cálculo do valor de sua renda. O INSS também faz essa simulação, mas recomento procurar um advogado especialista em direito previdenciário pois ele analisará a necessidade de entrar com requerimentos para obtenção de eventual documentação faltante para comprovar o período insalubre.
Bom dia! Preciso saber se posso fazer averbação de 17 anos como professora na rede municipal com 14 anos da rede estadual de épocas diferentes, ou seja, não paralelas.Tenho 53 anos de idade.Onde faço essa averbação? Antecipadamente agradeço.
Bom dia. Trabalhei com carteira assinada de 1988 a 1991. Em 1993, comecei a recolher como autônomo. Posso recolher retroativo o lapso de tempo que não recolhi? Obrigado.
Sou funcionário publico desde outubro de 1989, e tenho mais 12 anos trabalhado , minha idade e de 53, trabalho sobre regime de insalubridade. já tenho direito de me aposentar??
A insalubridade que o Sr. recebe, é desde o começo ate hoje? Foi em algum tempo interrompida ou recebe por todo tempo sem interrupção? Com as informações que forneceu, sem considerar o tempo de insalubridade, o Sr poderia se aposentar com 55. A idade mínima 60 anos, menos 5 anos a mais de recolhimento, ok.
eu vou trabanhar num serviço que nao e resgistrado;tem como eu pagar o inss e poder me aposentar?
Onde devo solicitar a DRE??? Como ela é feita???
Contribui no INSS atraves do carne alguns anos ,e no ano de 2024,passei no Concurso Estadual.Gostaria de saber se os anos que paguei no carne vai somar com as atuais do Estadual.E se o Sistema do INSS faz automaticamente essa soma para que eu possa futuramente me aposentar.Por enquanto grato.
Já averbei todo o tempo de contribuição que tinha no INSS em um órgão publico, na época não sabia que podia pagar os meses interrompidos, hoje me aproximando do tempo de me aposentar desejo pagar os meses de interrupção que somam 11 meses, sou medico, tenho inscrição no conselho na epoca,mas não tenho comprovação do trabalho nessa época. Posso contribuir retroativo pedindo revisão da certidão?
tenho 55 anos de idade trabalho atualmente no orgão secretaria da educacão a 22anos e tenho 13 anos de inss posso averbar o tempo de inss para aposentar no estado,meu nome é ivone terezinha de souza desde ja agradeço
trabalho a 25 anos como prestadora de serviço, nunca contribui para o inss, agora gostaria de retroagir contribuindo. como faço isso? é possivel? a quem devo procurar ; ir diretamente no inss, ou procurar um advogado?
aguardo resposta no e-mail.
obrigada.
qual é o site que aceso par saber quanto eu tenho de contribuiçao no inss
quanto tempo eu tenho de contribuicão
Boa tarde,
o mais seguro kleber é você ir até o INSS e pedir um documento chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Nele vai estar registrado as contribuições que INSS “tomou ciência”. Compare-o com o de sua CTPS e/ou guias GPS. qualquer divergência agente atendimento de averbação no INSS através do numero 135
quero informaçao de vcs sobre a minha profissão se tenho direito a periculosidade ou salubridade para efeito de aposentadoria pois sou motorista de transporte coletivo urbano e qual a idade minima para dar entrada na aposentadoria pois ja tenho 32 anos de contribuição
Fiquei 4 anos e 8 meses no exercito e nao devo ter mais de dois anos de carteira assinada e logo depois disso, meu ultimo trabalho, mudei para os EUA. Como faço pra checar meu tempo de servico e continuar pagando?
tenho 57 anos, trabalho desde 1971, mas perdi carteiras de trabalho, empresas predenram minhas carteira, e nao tenho como comprovar esses tempo, gostaria de saber, se posso negociar os tempos vagos que ficaram para traz, pra poder aposentar-me com dignidade, não importo de pagar as lacunas, ja estou com 57 anos, e começo a ficar esgotado de trabalhar, começa aparecer certas doenças da idade.e gostria da resposta.se posso ou não,mas acredito que sim o inss esta ai para ajudar,penso assim. obrigado. aguardo resposta.
Sou registrada desde 1979 com contribuição no inss, tenho 54 anos, posso pedir minha aposentadoria?
grata
Deve agendar no INSS, o mais breve possível e dar entrada no pedido de aposentadoria.
Bom Dia!
Trabalhei durante 5 anos numa empresa sem assinar aminha carteira e após esse cinco anos eles me registraram só que o tempo anterior a admissão eles não colocaram em carteira, eu consigo averbar esse tempo no INSS? Como faço isso?
Att.
Edna
Boa noite,
Trabalhei no período de 1989 a 1996 em uma Prefeitura Municipal, primeiro como contrato emergencial, e, depois, como concursada no cargo de auxiliar administrativo. Agora, passei em outro concurso e fiquei sabendo que não poderei averbar esse tempo perante o Ente Público, pois o meu tempo de serviço na Prefeitura foi sem contribuição previdenciária, a qual na época na era obrigatória.
Como posso fazer para averbar esse tempo de serviço perante o INSS?
Seu problema recai no tempo que atuou como emergencial, correto. O tempo de concursada creio que não tem problema. Mande seu RF (registro funcional da PMSP) podemos verificar como funciona. OK
tenho 51 anos trabalhei desde dos 15 anos sem carteira assinada agora faz 10 anos que estou trbalhando com carteira penso em me aposentar por tempo de serviço como fica esse anos que trabalhei fri sem contribuição qual o procedimento que devo tomar hoje trabalho na prefeitura sou psicologo meu salario R$ 2.000,00 como devo agir ´por onde começo
muito obrigado
Olá a todos em 22 de novembro proximo completarei 30 anos de SPF,trabalhei 2,5 anos no estado,fui aluno de Escola Agrícola hoje(IFMA) ALUNO APRENDIZ tudo custeado pelo Gov. Federal, a pergunta é esse tempo de aluno aprendiz em internato vale pra efeito de averbação e aposentadoria??? quem dos senhores(as) pode ou podem responder pra mim.
Sou professor da Rede Pública do Estado de São Paulo, já averbei o meu tempo de firma, agora gostaria de averbar tempo de lavoura em que trabalhei em regime de econômia familiar até os 21 anos no Estado do Ceará, isso antes de vir para São Paulo. Gostaria de averbar a partir dos 15 anos. Já tenho algumas provas como declarações de sindicato, cartório com testemunhas e etc. Hoje de acordo com simulados tenho quase 30 anos de contribuição e 53 anos de idade. Caso o meu tempo de lavoura seja aceito poderia me aposentar com idenização ao inss já que iria para os 35? Ou propocional aos 53 e 30 anos de contribuição ao inss? No caso da idenização seria pelo salario de hoje ou pelo salário minimo já que na epoca eu não era assalariado, trabalhava apenas ajudando os meus pais em economia familiar ?
Hoje, recebendo um salario deR$ 2900,00 sairia muito caro a indenizaçao de 6 anos? Seria mais viável eu me aposentar com 40 % de desconto sem ter que indeniza o inss com 53 de idade e 30 anos de contribuição?
EU GOSTARIA DE SABER QUANTO ANOS FALTAM PRA MIM ME APOSENTA, POR TEMPO
DE SERVICOS.
dei aula 4 meses em um colégio do estado sem ser concursada, no período da manha tarde trabalhava normalmente em uma emresa, para calculo de aposentadria conta dobrado ou não?
Boa tarde Cristina,
o valor será considerado sim, mas o tempo de carência não, pois o período é
concomitante.
Cristina!
O seu regime jurídico é o RGPS (regime geral de previdência) ou seja, o regime particular, que desconta INSS, nesse caso, você comprovando os descontos o tempo de contribuição será contato sim para sua aposentadoria.
Olá trabalhei 2 anos e meses em um escritório no período de 04/04/2005 a 23/06/2007.
O único documento que tenho é uma folha de rescisão com base no salário que ganhav que nem era o mínimo da época, pra piorar só tem a assinatura minha e deu meu pai.
Eu consigo recorrer para averbar algum tempo ou buscar algum direito ? Obrigado
Boa tarde Pedro,
Se sua carteira não foi assinada, mesmo que você tenha sido menor aprendiz, entre com uma ação trabalhista para obrigar a empresa a assinar. Contará sim para fins de carência e de cálculo de sua aposentadoria. Se já foi assinada a CTPS é a prova do vinculo, a contribuição efetiva não é sua obrigação cobrar. O mais seguro é você procurar o INSS e conferir em um documento chamado CNIS se esse tempo está registrado.
Você deve tirar o CNIS, para saber se não consta neste documento o tempo que trabalhou.