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Contribuinte Individual e Facultativo

INSS Contribuinte Individual e Facultativo

Se você não é assalariado via CLT, veja como pode contribuir com o INSS e garantir sua aposentadoria no futuro. Entenda as diferenças entre um Contribuinte Individual e facultativo.

Além dos trabalhadores registrados e de carteira assinada que contribuem obrigatoriamente com o INSS, existem outros tipos de contribuições que a previdência social aceita, como é o caso do Contribuinte Individual e Facultativo. Vamos ver mais detalhes sobre esse dois tipos de contribuições o individual e facultativo.

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Para a maioria da população que trabalha em regime CLT, com carteira assinada, não existe uma grande preocupação e cuidado com a contribuição ao INSS, já que, a empresa onde trabalha desconta mensalmente do seu salário, e essa mensalidade é destinada ao INSS para que possa aposentar-se no futuro.

Já existem pessoas que precisam mensalmente estar realizando esta contribuição por elas mesmas, ou pelos seus contadores. Estas pessoas são aquelas que não possuem uma renda mensal fixa, que não trabalham com carteira assinada, mas que exercem alguma atividade e são remuneradas com isso.

É este público que se subdivide em dois tipos: o Contribuinte Individual e o Contribuinte Facultativo. Como não existe uma empresa que se encarregue de realizar o deposito do valor para o INSS, eles precisam fazer esta contribuição de outra forma, para que possam garantir sua aposentadoria. Um dos benefícios deste público é que os mesmos não possuem muitas regras sobre mínimos e máximos de valores para contribuição, apenas precisam estar de acordo com as regras impostas pela previdência social, e tentar fazer esta contribuição todos os meses, assim como elas são realizadas para os contribuintes em regime de carteira assinada.

Quem é o Contribuinte individual?

A categoria Contribuinte individual do INSS é a categoria em que estão aquelas pessoas chamadas de autônomas, ou seja, que trabalham por conta própria, assim como trabalhadores que prestam serviços eventuais para empresas, não possuindo assim um vínculo de emprego oficial. Os contribuintes individuais também são, entre outros, os motoristas de táxi, os sacerdotes, os pintores, os vendedores ambulantes, as diaristas, os eletricistas, os síndicos renumerados, os trabalhadores associados às cooperativas de trabalho, etc.

Quem é o Segurado facultativo?

A categoria Segurado facultativo do INSS é a categoria em que estão aquelas pessoas com idade maior que 16 anos e que não possuem uma renda própria, mas escolhem contribuir, de acordo com as exigências, com a Previdência Social. Os segurados facultativos são: os estudantes, as donas-de-casa, os síndicos de condomínio que estão na categoria não-remunerados, os estudantes bolsistas, os desempregados, além dos presidiários não-remunerados.

Tanto o contribuinte individual quanto o facultativo devem estar filiados devidamente ao Regime Geral de Previdência Social. A contribuição do contribuinte individual e facultativo é de 20% sobre o salário-de-contribuição. Além disso, o contribuinte individual tem a obrigação de complementar, diretamente, o valor da contribuição caso as renumerações do mês for inferior ao valor mínimo do salário-de-contribuição mensal.

O salário-de-contribuição para o contribuinte individual é a sua remuneração pela empresa em que trabalhou ou pelo exercício de sua atividade por conta própria. Já para o segurado facultativo, o salário-de-contribuição é o valor declarado por ele, durante o mês, tendo como observação os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

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Contribuinte Facultativo Recolhimento em Atraso

O que é contribuinte facultativo?

O contribuinte facultativo é aquele cujo recolhimento de INSS não é obrigatório. Entretanto o contribuinte facultativo tem a opção de recolher ao INSS.

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Estão entre os contribuintes facultativos os profissionais autônomos ou aqueles como os contribuintes individuais. Pessoas como donas de casa, por exemplo, também podem contribuir ao INSS para garantir aposentadoria e outros benefícios quando precisarem.

O cidadão que não realiza atividade remunerada cujo recolhimento ao INSS não é obrigatório também pode contribuir ao INSS.

O contribuinte facultativo não tem obrigação de contribuir, logo, ele não pode ser cobrado por contribuições eventualmente vencidas, ou aquelas que ele tenha deixado de fazer.

Tipos de contribuições facultativas do INSS

O INSS tem diversos tipos de contribuições para segurados facultativos. Uma delas é aquela para beneficiário do INSS que já se inscreveu na Previdência Social, mas que deixou de trabalhar com carteira assinada entretanto quer manter as contribuições previdenciárias durante o tempo em que fica sem trabalho.

A segunda forma é o beneficiário do INSS que faz inscrição pela primeira vez. Nessa hipótese o segurado terá que contribuir a partir do mês em que se cadastrou no INSS.

Contribuições atrasadas INSS segurado facultativo

Mas se se mesmo assim o segurado do INSS quer recolher parcelas atrasadas ele não pode pagar parcelas vencidas a mais de 6 meses da última contribuição que pagou em dia. Exemplo disso é um segurado que contribuiu pela última vez em novembro de 2024, mas deixou de recolher até o mês de dezembro de 2024.

Assim ele deveria pagar essa parcela até janeiro de 2024. Essa é uma hipótese em que a parcela pode ser recolhida mesmo em atraso caso o beneficiário tenha decidido voltar a contribuir com o INSS. No entanto se passar desse período ou segurado facultativo não poderá pagar as contribuições em atraso.

Caso tenha alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com o INSS.

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Recolhimento contribuinte obrigatório

Para o contribuinte obrigatório, a coisa muda de figura. Como o próprio nome já diz, eles são obrigados a recolher ao INSS, que é o caso de muitos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos comissionados, dentre outros.

A falta de pagamento do INSS gera, em qualquer caso, juros e multas. Essa pode se tornar uma grande dívida se não paga em tempo. Além disso, a falta de recolhimento do INSS para essas pessoas pode trazer grandes transtornos. Imagine ficar doente, precisar de auxílio doença e não poder tê-lo porque o recolhimento do INSS está em atrasado?

Essa é uma situação bem comum. A diferença, em conclusão, entre os contribuintes facultativos e obrigatórios INSS é que geralmente o recolhimento de INSS dos obrigatórios é descontado ainda na folha de pagamento, o que já ajuda (e muito) a não atrasar.

Contatos INSS

Você poderá entrar em contato com INSS pelo telefone 135 pela internet, no Portal Meu INSS, ou, ainda, ir a alguma agencia do INSS mais próxima de você.