Salário-maternidade 2024
Benefício de salário-maternidade
A previdência social, através do INSS assegura as futuras mamães a se afastarem das suas atividades normais, por um período de 120 a 180 dias para amamentar e cuidar de seu filho (a), incluindo casos de adoção. O salário-maternidade é um beneficio que a mulher tem quando se afasta das suas atividades.
Com o beneficio salário maternidade, todas as mulheres que contribuem com o INSS tem direito a esse beneficio, mas poucas pessoas sabem que a mulher que está desempregada também tem direito ao beneficio salário-maternidade, desde que tenha contribuído 14 meses e meio após o parto e para quem recebeu seguro desemprego ou registro no Sine prolonga seu direito para 26 meses e meio.
O salário-maternidade é o benefício da Previdência Social destinado às trabalhadoras que adotam ou dão a luz a um ou mais filhos. O benefício é pago até mesmo em caso de parto com óbito do feto. Mas o salário-maternidade ainda é um benefício garantido pelo INSS que ainda é pouco conhecido, e muitas pessoas acabam deixando de se beneficiar por falta de informação.
Desde o ano de 2007 o benefício também é garantido para as contribuintes que estão desempregadas, basta adotar uma criança ou dar a luz para ter direito a receber o salário-maternidade. Mas é necessário ser uma contribuinte para ter o benefício garantido. A criança adotada tem limite de idade até 8 anos para que a mãe que adotou receba o benefício do INSS.
Para as trabalhadoras que estão empregadas com carteira assinada em empresas privadas, o salário-maternidade inicialmente deve ser pago pela empresa empregadora. A empresa em questão deverá solicitar o ressarcimento da Previdência Social.
De acordo com a legislação brasileira, a mulher que acabara de ter um filho seja por parto ou adoção terá direito a ser assegurado pelo INSS, entre outros casos. Abaixo serão citados alguns tipos de direitos que as mulheres têm ao beneficio salário maternidade:
A Mulher que tenha dado a luz, e seu filho (a) tenha entrado em óbito após o parto, ou que tenha perdido seu filho (a) a partir do 6 mês de gestação, terá direito ao beneficio.
O assegurado que tenha adotado uma criança ou tenha sua guarda para fim de adoção, terá direito de entrar com o pedido ao salário-maternidade.
A mulher que sofreu aborto espontâneo terá direito de entrar com o pedido ao salário maternidade, nesse caso em especifico a assegura terá direito a apenas 14 dias de beneficio.
Os locais que as asseguradas podem fazer a solicitação do salário-maternidade são, para a assegurada que exerce suas funções normais poderá fazer o pedido do salário maternidade no RH da sua empresa, e para as Desempregadas, demais seguradas, adotantes, e mulheres que não trabalham com carteira registrada e sofreram aborto não criminoso, poderá entrar com o pedido salário maternidade diretamente no INSS.
Documentos necessários para dar entrada ao salário – maternidade no INSS:
- Documento de identidade
- CPF
- Carteira de trabalho
- Carnês e outros tipos de documentos que comprovem os pagamentos ao INSS
- A assegurada que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
- Certidão de nascimento (vivo ou morto) do bebê
- Em caso de guarda ter em mãos, termo de guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- Em caso de adoção ter em mãos, nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Caso a beneficiaria não possa ir ate o INSS a assegurada poderá nomear um representante para fazer o pedido do salário – maternidade no seu lugar.
O salário maternidade é calculado pelo INSS através das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão, armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, não havendo nenhuma influência manual no cálculo no valor do beneficio.
Pagamento do salário-maternidade
O pagamento do benefício é realizado mensalmente pelo período de 4 meses, e pode ser solicitado até 30 dias antes do parto. Para receber o pagamento antes do nascimento da criança, a comprovação deve ser feita com atestado médico de gravidez com período de gestação. Para comprovar após o parto, basta apresentar a certidão de nascimento da criança. A exceção é para as trabalhadoras desempregadas, que só podem solicitar o benefício após o parto.
O pagamento do salário-maternidade pode variar em alguns casos, tais como:
- Em caso de abortos legalizados (em caso de risco de vida da mãe ou estupro) e espontâneos, o pagamento será realizado apenas por 2 semanas.
- Nos casos de adoção o tempo de pagamento varia de acordo com a idade da criança. No caso de crianças de até 1 ano, o pagamento é feito em tempo integral de 4 meses. Crianças de 1 a 4 anos o benefício é realizado até 2 meses. E no caso de crianças de 4 a 8 anos, apenas 1 parcela é paga.
- No caso de parto ou adoção de mais de 1 filho, o pagamento é feito contando apenas 1 criança.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
ate que periodo de gestação pode realizar a inscrição e se tornar contribuinte?
Olá,queria saber se eu tenho direito no salário maternidade,eu estou desempregada faz 9 meses,trabalhei nessa empresa 3 anos,só que a empresa mudou de cidade e eles fizeram acordo com os funcionários,e eu tenho uma filha de 15 dias nasceu agora no começo de dezembro,qual é os documentos necessários.aguardo a resposta obrigado
Minha bebê veio a obito aos seis meses de gestação e a empresa disse que eu tinha direito a licença maternidade, em seguida levei os documentos e agora estou afastada a um mês.
Gostaria de saber se posso voltar antes de completar os 120 dias ou se sou obrigada a ficar afastada, pois para mim não está sendo bom ficar em casa e gostaria muito de trabalhar para me ocupar.
Bos noite! Acredito que nem o pessoal do RH de sua empresa saiba o que estão fazendo, pois no caso de aborto espontâneo a assegurada tem direito ao salário maternidade por apenas duas semana, ou seja quatorze dias.
Eu estou gravida de 3,5 meses, trabalhei com carteira assinada até junho de 2024. Hoje estou recebendo seguro desemprego. Tenho direito ao auxilio maternidade?
Olá estou com dúvida cruel eu tive meu bebê a dois meses deu entrada no INSS dia 30/11/16 levei todos documentos necessários.Como sou empegada doméstica eles me pediram que levassem as guias do esocial me deram prazo de 30 dias,voltei agora dia 13/12 com as guias e o comprovante de pagmento das guias imprimido atrás de cada Folha…SÓ que eles alegam que aquilo não comprova que foi pago.Pede outra Folha para comprovar meu patrão fala que não existe essa outra Folha .O que devo fazer estou desesperada porque so tenho até dia 30/12 para resolver gora que tem os feriados e eles vão entrar em recesso.
Nunca contribui com inss e estou gravida posso ter algum auxilio do inss? obrigada.
Ola, acabei de começar a pagar o MEI descobri que estou gravida de 4 semanas, terei o direito do salario maternidade, pq sai da empresa onde trabalhei registrada durante 4 anos em 2024?
Agradeço!
Fui resgistrada por um ano e estou desempregada desde Julho/2024. Comecei a pagar inss como autonoma este mes. Gostaria de saber quantos meses (no mínimo) preciso pagar para receber o salario maternidade.
Obrigada
A minha esposa trabalho apenas 2 meses. Há mais de 2 á 3 anos ela tem direito ao auxilio maternidade?
Obrigado.
lloooooooollllllll
sou funcionaria publica, ganho meiosalario e contribuo com 8% para o inss gostaria de saber quanto irei receber de salario maternidade? ja que existe leis que amparam o trabalador e que nao podemos ganharo inferior a um salaio minimo.
Paguei o salário maternidade mensal de uma funcionaria da fazenda, fiquei com credito para compensar ficarei anos recebendo se for para compensar mensalmente, pois temos poucos funcionarios como proceder para receber a restituição. Fui informada que se esperar restituição nunca vou receber. Como proceder se faço minha parte não prejudicando a funcionaria só que, se não há restituição fico prejudicada.
minha carteira foi assinada em janeiro de e deu baixa em agosto e tô grávida tenho direito ao salário maternidade
Olá, abri uma empresa no microempreendedor individual em junho de 2024, mas n sabia que tinha conseguido concluir o cadastro, por isso n paguei o SIMPLES, engravidei no mês seguinte. Agora em setembro de 2024 quando fui tentar cadastrar novamente descobri q a empresa estava aberta, paguei todos os SIMPLES atrasados e pretendo continuar pagando, minha filha já tem 6 meses. Tenho direito ao salario maternidade??
Desde já Obrigada.
Olá sou a Beatriz estou grávida de 4 meses e trabalho registrado gostaria de saber como eu faço para receber o auxilio maternidade. Obrigada
olá..eu estava trabalhando como quimica a uns 3 anos atras agora trabalho na empresa do meu marido qero começar a pagar a contribuicao mas por que quero engravidar daqui uns anos e ter direito ao salario maternidade minha duvida se eu começar a pagar hj e engravidar daqui 5 meses o qe ja esta registrado em minha carteira vale para o salario maternidade por favor me explique sr Adriano por que a cada um que pergunto no fone 135 me responde alternado…
obrigada
estou de licença maternidade e não recebi o salario maternidade a empresa não depositou. como devo proceder?
olha trabalhei 1 ano e 7 meses,fui demitida em fevereiro desse ano
e agora com 10 meses de demissão engravidei
tenho direito ao salario maternidade?
pelo q vi é 12 meses só após desligamento da empresa até o nascimento
e se eu contribuir a com inss autonoma,ou do lar vou ter direito a receber?
o auxilio ?
tenho um filho de 7anos e nunca procurei saber se tinha o direito do beneficio dele ainda tenho o direito de receber.
Estou gravida de 6 meses gostaria de saber como faço para receber
o salario maternidade pois nao trabalho registrada
Olhe a resposta postado a glasiele.
Boa noite, trabalhei de carteira assinada no ano de 2024, em janeiro desse ano comecei a contribuir por conta própria, em fevereiro descobri que estou grávida, gostaria de saber se terei direito ao salário maternidade, minhabebê é para outubro no parto normal, mas como vou fazer cesárea com ligadura, ela nascerá em setembro.
Desde já agradeço.
oii Gostaria de saber se tem outro beneficio sem ser o sálario maternidade, para gestante quando o bb nasce ? Desde já obrigada pela atenção!
Nao tem outro benefício. Mas vc poderia ver se vc se enquadra na situação de baixa renda , assim, vc poderá fazer jus ao salário família.
olá.
me legalizei como microempreededora individual, e gostaria de saber tenho direito ao salario maternidade ja que efetuei o cadastro ja estando gravida de 4 meses, terei o direito ao salario quando meu bebe nascer, ainda vou pagar a primeira guia. aguardo sua resposta.
Oii estou gravida de um mes e trabalho de professora act no estado e na prefeitura. Vou ganhar o bebe em fevereiro tenho direito a licença?
Boa tarde!sou microempreendedor individual e gostaria de saber quanto tempo vou receber o salário maternidade?e qual o valor?
quero saber porque veio faltando dinheiro no meu salario maternidade…..
sou microempreendedor…. minha esposa tem o direito desse beneficio se ficar gravida?? obrigaduuuuuu
não retirei todo o meu beneficio da licença maternidade isso fazem 2anos tem como eu retirar agora
Oi gostaria de saber ate com quanto anos a criança tem direito a recebe o beneficio maternidade sem se adotiva?
Fui contribuinte e parei de pagar mais ou menos 1 ano.Mas voltei a pagar.tenho 2 filhos um de 6 anos e outra de 1ano e 6meses.tenho direito de receber?
Prezados, Boa noite!
Eu trabalha em uma empresa privada, e a mesma fechou, e estou gravida, nesse caso qual o procedimento para me dar entrada no INSS, lembrando que estou com INSS em dias… visto que o primeiro beneficio é a empresa que paga, depois solicita ressarcimento a previdência social, como a mesma fechou eu dou entrada no INSS ou a empresa?
Att:
Claudiana
BOA NOITE! TRABALHO EM UMA EMPRESA Á 8 MESES E DESCOBRI QUE ESTOU GRÁVIDA. MAS ACONTECE QUE A EMPRESA QUE ESTOU TRABALHANDO, FOI VENDIDA E SERÁ TROCADO O CNPJ, TODOS NÓS FUNCIONÁRIOS FICARÃO NORMAL.
GOSTARIA DE SABER COMO FICARÁ MINHA SITUAÇÃO, POIS TERÁ RECISÃO DE CONTRATO PRA TODOS ! MAS E EU? COMO FICO? SERÁ QUE A OUTRA EMPRESA VAI ME REGISTRAR? E COMO FICA O MEU CONVENIO MEDICO? PERDEREI TODOS ESSES MESES? PRECISO DE INFORMAÇÕES POR FAVOR…
Oi hj eu fiquei sabendo desse beneficio e quero saber seu eu tenho direito tenho uma filha de 4 meses e estou desempregada,se eu tiver direito devo ir aonde pra pode receber?e quais documentos devo levar?
tenho uma filha de 1 ano 10 mês é estou desempregada gostaria de saber sé tenho direito auxílio maternidade do governo.
Boa tarde sou agricultora tenho uma filha de 2anos não estou entende do pq o sindicado dos trabalhadores rurais onde eu moro então pedido uma declaração de escola i de loja para fazer o salario martenidade ja que completei dezoito anos agora i minha filha so tem 2anos e nessecario esses documentos para o salario martenidade
Ola,entrei de licença maternidade antes de ganhar o salario do mes ex :30 de novembro eu provelmente receberia no quinto dia util de dezembro e tambem trabalhava num cargo comissionado variando de 1200 a 1500 ,nao me passaram ese valor ainda. Qual o prazo certo e o valor mais ou menos que irei receber.obrigada!
ola sou microempreendedor individual estou gravida não tenho carteira ácinada tenho direito ao auxilio maternidade?
tenho direito ao auxilio maternidade pelo inss do meu marido
oi! estou gravida de 5 meses desempregada a um ano eu tenhu direito de receber o salario maternidade
boa tarde, sou tecnica de enfermagem e trabalhava em um hospital aqui em sao jose dos campos e descobri que estava gravida um mes depois que comecei trabalhar, me disseram para contar para minha chefe pois teve funcionario que nao contou e foi dispensada por justa causa, enfim eu contei quando eu estava com um mes e meio trabalhando e eu estava gravida de um mes, a chefia disse que ia ver mas que era para eu ficar tranquila mas nao foi assim. quando completou tres meses de experiencia encerraram meu contrato e agora estou desempregada e gravida de 5 meses sera que posso receber o beneficio de auxilio maternidade..