Aposentadoria rural documentos em nome do marido: Como comprovar
A princípio, a jurisprudência permite a esposa utilize documentos em nome do marido para comprovar o tempo da atividade rural. Sendo assim, a trabalhadora rural que é uma segurada especial pode solicitar a aposentadoria junto ao INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais documentos podem ser utilizados para comprovar.
Afinal, o que é aposentadoria rural?
De antemão, a aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades laborais no campo. Isto é, caso o trabalhador cumpra os requisitos básicos para essa finalidade. Dentre os requisitos para a aposentadoria rural, então:
- Trabalhar em uma atividade rural, na pescaria artesanal ou ser indígena quando solicitar o benefício
- Cumprir 15 anos de serviço nas atividades rurais
- Ter entre 55 anos e 60 de idade
- Trabalhar uma com, no máximo,120 hectares.
Ao contrário da aposentadoria urbana, mesmo o trabalhador que não tenha feito quaisquer contribuições ao INSS, ele pode solicitar a aposentadoria rural. Esse benefício é concedido porque, via de regra, o trabalho realizado no campo não é formalizado.
Por fim, para entrar com o pedido da aposentadoria rural junto ao INSS, o trabalhador rural não precisa se deslocar até a agência. Ou seja, o procedimento pode ser realizado de forma totalmente remota. Basta que o interessado em solicitar a aposentadoria rural:
- Acesse o site Meu INSS
- Na sequência, faça o login na plataforma digital
- Depois, selecione a opção “Novo Pedido”
- Em seguida, digite, no campo de busca, “aposentadoria rural”
- Logo após, selecione esse benefício
- Na sequência, leia atentamente as orientações da plataforma
- Depois, complete o cadastro conforme as instruções da tela
- Por fim, finalize o pedido
Com os novos prazos estabelecidos, o Instituto Nacional de Seguro Social deve analisar o caso e os documentos comprobatórios em até noventa dias. O tempo começa ser contabilizados a partir da data de entrada do requerimento.
Aposentadoria rural: documentos comprobatórios
Dentre os documentos comprobatórios exigidos, estão:
- Documento de identificação pessoal com foto
- Declaração de Imposto de Renda constando procedente de produtividade rural
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Comprovante de recebimento de benefício governamental conforme a produção rural
- Número de inscrição no cadastro de pessoas físicas, ou seja, CPF
- Notas fiscais emitidas pela empresa que adquiriu a produção comprovando a entrada de mercadoria
- Certidão de Tempo de Contribuição
- Comprovante de Cadastros no INCRA, para produtores de economia familiar
- Certidão de Casamento, de União Estável ou equivalente
- Bloco de notas do produtor rural
- Contrato de arrendamento ou parceria
- Comprovante de Residência atualizado
- Guia da Previdência Social
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais e tudo mais que for pertinente.
Aposentadoria rural: como utilizar os documentos em nome do marido para fins comprobatórios?
Como o indivíduo pode perceber, existe uma série de documentos necessários para solicitar a aposentadoria rural. O Instituto Nacional de Seguro Social entende que nem sempre todos os integrantes da casa possuem todos essa documentação no próprio nome. Dessa forma, a esposa e os filhos podem utilizar documentos em nome dos maridos ou dos pais, respectivamente, para comprovar o trabalho rural.
Documentos como: notas fiscais de produção, certidão do INCRA escritura de terras e similares que estiverem em nome do marido, podem ser utilizados para fins comprobatórios junto ao INSS.
De modo a legitimar essa utilização dos documentos do marido pela esposa para fins previdenciários, existe a súmula 73 do TRF4.
Segundo o texto, é possível utilizar documentos de terceiros, desde que sejam membros do mesmo grupo parental, para iniciar as provas materiais do efetivo exercício de atividade rural. Assim, a trabalhadora rural considerada segurada especial pode usufruir de benefícios previdenciários junto ao INSS.
Após reunir toda a documentação necessária e entrar com o pedido da aposentadoria rural junto ao INSS por meio dos canais digitais, o processo terá início. Isso porque, todos os documentos reunidos servem como prova material. No entanto, ainda será preciso apresentar a prova testemunhal. Essa última será responsável por ser convincente sobre o labor rural da trabalhadora.
Por fim, se aprovado, a aposentadoria rural será paga de forma retroativa e com o valor corrigido. Isto é, o tempo começa ser contabilizado na data do requerimento administrativo.
Recurso
Porém, caso o INSS não aceite o requerimento da trabalhadora rural será necessário recorrer da decisão. A princípio, o recurso pode acontecer na esfera administrativa ou na esfera judicial.
Na esfera administrativa a própria trabalhadora pode contatar o INSS e solicitar a revisão de seu requerimento. Já na esfera judicial, é necessário a ajuda de um profissional capacitado no âmbito previdenciário.
Embora seja mais demorado, entrar com uma ação judicial é a melhor alternativa. Posto que, quando o requerimento for aprovado, a trabalhadora rural receberá todo o montante retroativo.