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Pensão alimentícia atrasada: O que fazer e onde ir

A pensão alimentícia é um direito. A quantia acordada entre as partes ou fixada pelo juiz deve ser atendida pelo réu, de modo a garantir a manutenção dos filhos e/ou do cônjuge. Somente com o valor pago, a família conseguirá suprir as suas necessidades básicas. Em outras palavras, não pode existir pensão alimentícia atrasada.

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Pensão alimentícia: o que é e quem tem direito?

A pensão alimentícia consiste em uma quantia destinada a garantir a sobrevivência de quem a recebe. Ainda que a pensão visa assegurar a alimentação, ela não se limita apenas aos recursos necessários a ela. O valor deve ser destinado também aos custos relativos à moradia, ao vestuário, a educação, a saúde, ao lazer e a tudo o que faz parte da manutenção da vida. Receber uma pensão alimentícia é direito, principalmente de:

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  • Filhos de pais separados que tenham até 18 anos de idade
  • Ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável, desde que comprovada a necessidade do benefício
  • Filhos de pais separados com até 24 anos. Desde que estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior. E, que não disponham de condições financeiras para custear os estudos
  • Gestantes, já que a mulher grávida já precisa arcar com os custos de consultas médicas, medicamentos, exames pré-natais, assistência psicológica, gastos com o parto, e demais procedimentos referentes à gravidez.
  • Parentes próximos, tanto de ascendentes para descendentes e vice versa.

Pensão alimentícia atrasada: o que fazer

Por servir para garantir tudo aquilo que é necessário à conservação da vida e do ser humano, a pensão alimentícia não pode ser atrasada de forma alguma. Muitas vezes, ela é a única fonte de renda de quem a recebe.

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No entanto, esse tema ainda é bastante recorrente nas Varas de Família dos Fóruns municipais. A ausência do pagamento relativo a pensão alimentícia constitui crime. Ainda assim, os profissionais precisam lidar com briga entre casais, por causa de valores e atrasos diariamente.

Quando ocorre o atraso no pagamento da pensão alimentícia, sem justa causa, o dependente precisa recorrer. Para isso, é necessário contatar um advogado. O apoio desse profissional é importante porque a cobrança da pensão alimentícia, muitas vezes, vai resultar no bloqueio das contas bancárias, das aplicações ou mesmo na prisão. E, essas atividades só são possíveis com uma ação judicial.

Ter em mãos um documento legal para comprovar que o juiz fixou o valor da pensão mensal, bem como, o dia em que ela deve ser paga e qual o aumento anual dos valores pagos, é um diferencial.

Dentre as principais formas de conseguir o pagamento da pensão alimentícia atrasada, estão:

Penhora de bens

Quando o juiz resolver penhorar os bens do devedor, de modo a quitar a dívida com o dependente, ele envia uma ordem judicial ao banco.

O banco, por sua vez, é obrigado a realizar a transferência da quantia necessária da conta de quem deve, para quem precisa receber.

Se o valor não for suficiente, o juiz pode penhorar outros bens do devedor, como imóveis, automóveis, aplicações ou mesmo, o salário.

Prisão civil:

A prisão civil é uma opção mais extrema se comparada à penhora de bens. Essa penalidade é utilizada quando o magistrado decide que a pensão precisa ser paga imediatamente. Até porque, se não quitar a dívida, o devedor pode ficar detido por um período de um a três meses. E, mesmo recluso, a dívida não deixa de existir.

Por não se tratar de uma prisão comum, aqueles que não pagam pensão alimentícia, geralmente, ficam em uma prisão civil. Portanto, eles ficam encarcerados junto com outros devedores de pensão alimentícia.

A partir do primeiro dia de atraso do pagamento da pensão alimentícia, o dependente já pode recorrer ao seu direito. Porém, é recomendado que a cobrança judicial seja feita após 30 dias do atraso para legitimar ainda mais a ação.

Em ambas as modalidades, isto é, tanto na penhora de bens quanto na prisão civil, o devedor tem um prazo de até 3 dias para provar que realizou o pagamento da dívida. Ele pode também declarar o que impossibilitou de fazê-lo antes ou mesmo protestar a dívida em cartório.

Pensão alimentícia atrasada: documentos para recorrer

Como dito anteriormente, com apenas um dia de atraso o dependente já pode ajuizar uma ação contra o devedor. No entanto, é recomendável que se espere até 30 dias. Isso porque, a lei entende que imprevistos podem acontecer. Vale lembrar que entrar na justiça com um advogado gera custos e honorários.

Se passou o tempo e, de fato, o devedor deixa claro que não irá fazer o pagamento da pensão alimentícia atrasada, basta que o dependente tenha em mãos:

  • O número da ação judicial, ou o documento contendo a decisão do juiz. Isto é, o valor determinado e a data para o pagamento da pensão alimentícia
  • A certidão de nascimento do dependente
  • Um comprovante de residência e de renda
  • Os extratos bancários da conta, mostrando que realmente não houve o pagamento da pensão
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Pensão por morte

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A pensão por morte é um beneficio que a família do contribuinte recebe, através da previdência social, e é cedida ao conjunto dos dependentes do segurado que faleceu, aposentado ou exercendo sua função.

Para fazer o requerimento da pensão por morte o beneficiário tem que provar o óbito do contribuinte até 30 dias, ou caso a pessoa tenha sumido por mais de trinta dias o juiz pode presumir o falecimento do individuo por ordem judicial.

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A pensão indenizatória por morte é mais um benefício do INSS, que é paga aos familiares e dependentes dos segurados que venham a falecer por motivo de doença ou acidente. Desta maneira a Previdência Social garante que os dependentes diretos do segurado não ficarão desprotegidos financeiramente com a perda do ente querido.

O benefício de pensão por morte é garantido a todas as classes de trabalhadores, e não é preciso ter período de carência para receber a pensão. Mas é necessário estar devidamente registrado como contribuinte da Previdência Social. O trabalhador que é empregado privado ou público tem direito a receber o benefício já no primeiro dia de trabalho. Já os trabalhadores autônomos, é obrigatório ter qualidade de contribuinte, ou seja, ter contribuído para o INSS por no mínimo 1 mês no ano anterior ao pedido de pensão por morte.

O que muito acontece no dia a dia, é que a maioria dos trabalhadores informais não contribuem para a Previdência Social, e ao falecerem, os seus familiares ficam totalmente desamparados, já que o benefício de pensão por morte é só para contribuintes ativos. Lembrando sempre que os segurados especiais, não precisam estar contribuindo para dar entrada no pedido do benefício.

O benefício da pensão por morte não é automático, por isso é necessário comprovar que há o vinculo de dependência do segurado em questão, para que só a partir de aí o benefício seja pago pelo INSS. No caso de filhos e esposas ou companheiras, a comprovação pode ser feita simplesmente com documento de identidade ou certidão de casamento, ou contrato de união estável. Já os país do segurado, precisam provar que são totalmente dependentes do mesmo, para ter direito a receber o benefício. O que vale também para irmãos ou outros dependentes.

A pensão por morte é paga aos filhos até completar maior idade de 21 anos, com a ressalva de casos de incapacidade de trabalho ou invalidez.

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Quem tem direito de receber a pensão por morte?

Existem três classificações para dependentes:

  • Cônjuge, companheiro que prove sua união estável, filhos e enteados até 21 anos, que não tenha sido emancipados ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.
  • Mãe e pai do contribuinte.
  • Irmãos até 21 anos, que não sejam emancipados, ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.

Em 2010 foi criada uma lei que protege os companheiros homossexuais, essa nova classe terá os mesmos direito que os cônjuges, desde que comprove união estável.

Documentos para Pedir Pensão por Morte

Documentos necessários do segurado para entrar com o pedido de pensão por morte

Para o segurado que não exerce mais suas funções, ou seja, estava aposentado, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de identidade, CPF E PIS/PASEP.

O segurado que exercia suas funções, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de trabalho, caso o segurado tenha mais de uma carteira de trabalho será necessário que todas sejam entregues, caso se for um contribuinte individual é preciso os carnes de contribuição.

Documentos necessários para os beneficiários

Cônjuge ou companheiro – certidão de casamento, carteira de identidade, CPF, não sendo casado, apresentar documentos que comprove união estável e sua dependência econômica.

Filhos – certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF, e se o filho apresentar algum tipo de deficiência seja mental ou física levar laudo da pericia médica.

Ex-esposa – apresentar documento que comprove pensão alimentícia

Pais e irmãos – carteira de identidade, CPF e documentos que comprovem dependência econômica, os mesmos só terão direito ao beneficio se o segurado não tiver dependentes preferencias tais como cônjuge, companheiro e filhos.

Caso o beneficiário não tenha em mãos todos os documentos necessários, para requerer sua pensão por morte do INSS, terá um prazo de até 30 dias para completar a documentação. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135, esse serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), o atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários, ou pelo site da Previdência Social, solicitado o agendamento o beneficiário já garante o direito da data para inicio do pagamento.

Após mudança na lei, proposta pelo governo, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente, altera o beneficio para os cônjuges, só poderá dar entrada na pensão por morte, o cônjuge ou companheiro que esteja junto pelo menos há dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS, por no mínimo um ano e meio.

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Auxílio-reclusão

Benefício de Auxílio-reclusão da Previdência Social

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As famílias dos segurados da Previdência Social que estão presos em regime fechado tem direito a receber o auxílio-reclusão. Este é um dos benefícios do INSS, e garante que os familiares e dependentes dos presos recebam pagamentos mensais enquanto o segurado permanecer recolhido. Aqueles que cumprem pena em regime semi-aberto também podem receber o auxílio-reclusão.

Mas há algumas exigências para ter direito a receber este benefício, vamos a elas:

  • O segurado só poderá receber o benefício caso não esteja recebendo nenhum outro benefício do INSS, ou de empresa privada. No caso daqueles que já são aposentados, o benefício do auxílio-reclusão não é pago, mas a aposentadoria continuará a ser recebida normalmente.
  • É necessário estar contribuindo para a Previdência Social antes da reclusão, por meio privado ou individualmente, com ressalva para os trabalhadores rurais e pescadores, que tem o benefício garantido sem nenhuma carência, por serem segurados especiais.
  • O segurado não pode ter recebido salário superior a R$ 862,60 antes de ser preso. Só receberá o benefício aqueles que recebem salário abaixo deste valor.

Há também obrigações para aqueles que começam a receber o auxílio-reclusão. Os familiares ou dependentes tem que apresentar no intervalo de 3 em 3 meses, comprovantes que dão conta de que o segurado continua preso, estes comprovantes devem ser apresentados a Previdência Social. Caso isso não seja feito, o benefício pode ser cortado imediatamente sem aviso prévio. O documento em questão é o atestado de recolhimento, emitido pela instituição presidiária onde o seguro permanece recolhido.

O benefício só será pago exclusivamente enquanto o segurado permanecer recolhido, ou seja, caso haja fuga, liberdade provisória ou regime aberto, o auxílio-reclusão é suspenso.

Os familiares e dependentes que tem direito a receber o benefício são, esposa legal ou companheira, filhos menores de idade, filhos maiores de idade que sofrem de invalidez, ou qualquer outro dependente financeiro direto do segurado, mediante comprovação.

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Auxílio-acidente

Benefício de seguro auxílio-acidente INSS 2024

Auxilio-Acidente

O que é o Auxílio Acidente do INSS?

O benefício de auxílio-acidente é destinado ao segurado da Previdência Social que está impossibilitado de trabalhar por motivo de acidente. Este benefício só pode ser recebido pelo trabalhador depois de passar por perícia, assim os peritos do INSS precisam constatar que o acidente impossibilitou o trabalhador de exercer as suas atividades, por um tempo determinado ou permanentemente.

Mas o auxílio-acidente não está disponível para toda classe trabalhadora. Apenas os trabalhadores empregados em empresas privadas ou públicas, os trabalhadores avulsos e os *segurados especiais da Previdência Social, tem direito a receber o auxílio-acidente. Não recebem o benefícios os trabalhadores domésticos, contribuintes facultativos e também os contribuintes individuais.

Quem tem Direito de Receber o Auxílio Acidente?

O trabalhador pode receber mensalmente o auxílio-acidente juntamente com outros benefícios do INNS, desde que não seja aposentadoria. Isso é possível por que este benefício é considerado como indenizatório. Portanto quando o trabalhador se aposenta, o auxílio-acidente é automaticamente cortado.

O auxílio-acidente tem relação direta com o auxílio-doença, isso por que em muitos casos há a transferência de benefício, ou a junção dos mesmos, de acordo com a gravidade da enfermidade ou laudo da perícia. Mas não é o trabalhador quem decide isso, só o perito do INSS poderá definir qual o benefício se enquadra no caso específico do trabalhador em questão. No caso de junção de benefícios, o valor do auxílio-acidente é de 50% do valor pago anteriormente pelo auxílio-doença.

Não há tempo de carência para receber o auxílio-acidente, portanto o contribuinte não precisa provar tempo de contribuição para ter direito a receber o benefício, diferente do auxílio-doença que é necessário ter 12 meses de carência.

*Os trabalhadores que são considerados “segurados especiais” são aqueles que exercem a sua profissão individualmente, mas que trazem benefício ou é de extrema importância para a sociedade. São considerados segurados especiais os trabalhadores rurais, pescadores artesanais e também os pescadores profissionais de embarcações.

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Pensão por Morte 2024: Quem recebe pode aposentar

A princípio, o beneficiário que recebe pensão por morte em 2024 também pode se aposentar. No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos. Vale dizer também, que ambos benefícios previdenciários não serão pagos de forma integral. Ou seja, o Instituto Nacional de Seguro Social irá pagar apenas de uma porcentagem de um dos benefícios. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como fazer para receber ambos benefícios.

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Pensão por Morte 2024

Em linhas gerais, a pensão por morte 2024 é um benefício previdenciário regulamentado pela Lei brasileira 8 213 de 1991. A princípio, ela é destinada aos dependentes financeiros de um trabalhador que teve sua morte declarada.

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De antemão, não são todos os dependentes que podem receber a pensão por morte. Pode recorrer a esse benefício apenas os parentes próximos como:

  • Filhos e enteados com até 21 anos de idade, posto que não sejam emancipados
  • Cônjuge ou companheiro de união estável
  • Filhos e enteados com até 24 anos de idade, desde que estejam cursando universidade
  • Filhos e enteados de qualquer idade que seja declarado pela justiça como incapaz
  • Mãe e pai
  • Irmãos que tenha algum tipo de deficiência incapacitante declarada pela justiça

Além do grau de parentesco, da idade dos dependentes e da existência de deficiências, o INSS verifica se o óbito do segurado aconteceu de forma presumida e se o segurado e o dependente estavam na qualidade de segurado quando o falecimento ocorreu.

Por fim, com todos os requisitos preenchidos, o dependente precisa solicitar a pensão por morte em até 30 dias, junto ao INSS.

Aposentadoria INSS

Antes de tudo, o segurado deve entender que a pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido, pelo INSS. A aposentadoria, por sua vez, embora também é seja provento garantido pelo INSS, ele é direcionado ao próprio segurado. Dessa forma, não existe conflitos de interesses e o segurado pode receber ambos benefícios.

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Ou seja, ao contrário da pensão por morte, o próprio cidadão deve ser um segurado da previdência social para solicitar a aposentadoria junto ao INSS. Isto é, só é possível solicitar alguma aposentadoria junto à previdência social, quando o segurado cumprir alguns requisitos. Por exemplo:

  • Idade mínima
  • Tempo de contribuição
  • Carência
  • Tempo de atividade especial

Junto ao Instituto Nacional de Seguro Social é possível conseguir se aposentar de diversas formas. Isto é por idade urbana, especial por tempo de contribuição, por invalidez ou da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. Além disso, é possível conseguir a aposentadoria, por idade rural, do professor, por tempo de contribuição e muitas outras.

E nenhuma das aposentadorias ou qualquer outro benefício previdenciário pode impedir que o dependente de um segurado falecido receba a pensão por morte. Isso porque, o benefício do INSS pago ao segurado não retira dele o direito adquirido por outro segurado.

No entanto, com a reforma da Previdência Social algumas regras mudaram. E, entre elas, a regra sobre o acúmulo de benefícios previdenciários. Após 13 de novembro de 2019, o segurado que receber a pensão por morte 2024 e aposentadoria, não terá o benefício de menor valor pago em sua totalidade.

Afinal, quem recebe pensão por morte pode aposentar?

Após a reforma da Previdência Social que aconteceu em meados de 2019, algumas regras mudaram. Uma das novas regras diz sobre o acúmulo de benefícios previdenciários. Dessa forma, quem recebe pensão por morte pode sim se aposentar. No entanto, devido ao acúmulo dos benefícios, apenas o benefício de maior valor será pago de maneira integral, enquanto será pago apenas uma porcentagem do benefício de menor valor.

Atualmente, o segurado pode analisar a base, descobrir como fazer o cálculo e sabe qual o valor total que será pago pelo INSS. Em outras palavras, quem recebe:

  • Até um salário mínimo: o INSS paga 100% de ambos benefícios
  • Entre um e dois salários mínimos: o INSS paga apenas 60% do benefício de menor valor
  • Entre dois e três salários mínimos: o INSS paga somente 40% do benefício de menor valor
  • De três a quatro salários mínimos: o INSS paga apenas 20% do benefício de menor valor
  • Mais de quatro salários mínimos: o INSS paga 10% do benefício de valor

Nesse sentido, a relação entre essas duas grandezas é inversamente proporcional. Isto é, quanto maior for o valor total da soma dos dois benefícios, menor será o percentual do segundo benefício pago pelo INSS.

Por fim, é importante salientar que o valor da pensão por morte também pode ser acumulado com outros benefícios. Isso porque, nenhum dos benefícios previdenciários retiram o direito à pensão por morte. Ou seja, o segurado pode receber a pensão por morte junto do seguro desemprego, do auxílio doença e mesmo da aposentadoria por invalidez. Em alguns casos, é possível acumular até duas pensões por morte.

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Doenças de coluna pode aposentar no INSS 2024? Veja as Regras

A princípio, o segurado que é acometido por doenças de coluna pode aposentar no INSS 2024. Isto é, desde que cumpra os requisitos previdenciários. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais as regras para aposentar no INSS 2024 por causa de doenças de coluna.

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Doenças de Coluna

Em linhas gerais, as lesões que acontecem em um dos 33 ossos da coluna vertebral são conhecidas como doenças de coluna. Ou seja, as doenças de coluna acontecem quando as vértebras não são mais capazes de sustentar os nervos e faz com que apareça lesões na medula espinhal.

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A princípio, essas lesões são classificadas em três tipos. Ou seja, o cidadão pode ser acometido por:

  • Escoliose: isto é, quando existe uma curvatura lateral, em forma de “C” ou “S”, da coluna que deveria ser reta e alinhada.
  • Lordose: ou seja, quando existe uma curvatura exagerada da espinha vertebral.
  • Cifose: isto é, quando há uma curvatura na região dorsal fazendo que o desvio normal da coluna deixe de existir.

Todos esses desvios são responsáveis por causar grandes dores ao paciente. Dessa forma, é impossível prosseguir com as atividades remuneradas de costume. Ou seja, com essas Doenças de coluna o segurado pode aposentar no INSS 2024.

Afinal, quais são as doenças de coluna que podem aposentar no INSS 2024?

O segurado acometido por doenças de coluna pode aposentar no INSS 2024. Devido às dores nas costas, nas pernas, nos braços e no pescoço, a pessoa acometida pelas doenças de coluna precisa se afastar do trabalho imediatamente.

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Algumas vezes de forma temporária, outras de maneira permanente. Dentre as doenças de coluna que podem aposentar no INSS 2024, estão:

  • Hérnia de disco: a hérnia de disco acontece quando os discos intervertebrais de fibrocartilagem se desgastam e saem do eixo original. Ao sair do eixo, o disco vai direto para o canal vertebral e faz a compressão dos nervos.
  • Lombalgia: a lombalgia consiste na inflamação dos nervos da coluna.
  • Cervicalgia: como o próprio nome sugere, a cervicalgia acontece nas vértebras cervicais.
  • Cervicobraquialgia: a cervicobraquialgia consiste em uma doença de coluna que provoca dores bastante consideráveis.
  • Osteofitose: a osteofitose ocorre quando o crescimento do osso entre as vértebras não funciona mais como amortecedor. Isso porque, o disco intervertebral está desgastado.
  • Discopatia Degenerativa: quando os discos intervertebrais perdem a água da região e, consequentemente, a capacidade de movimentação.
  • Protusão Discal: acontece quando a degeneração e dilatação dos discos da coluna localizados entre os discos intervertebrais.

Ainda que seja direto do segurado com alguma doença de coluna, conseguir algum benefício previdenciário, quem decide qual benefício será concedido é o INSS

Por fim, a aposentadoria só será concedida após a passagem pela Perícia médica do INSS.

Doenças de coluna pode aposentar no INSS 2024: quais as regras?

Dentre as principais regras para que a pessoa acometida pela doença de coluna possa se aposentar no INSS 2024, estão:

Passar pela perícia médica do INSS

Durante o atendimento na perícia médica do INSS o perito vai analisar os documentos apresentados e se o segurado tem condições de prosseguir com as atividades laborais. Dessa forma, é de suma importância apresentar documentos como:

  • Laudos
  • Exames de imagem
  • Receituários
  • Atestado médico
  • Histórico hospitalar
  • Comprovante de cirurgia ou internação, quando existir
  • Durante a avaliação o segurado deve deixar bem claro como a dor causada pela doença de coluna atrapalha o desenvolvimento das atividades laborais.

Por fim, para agendar perícia médica no INSS, basta que o interessado:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Em seguida, clique na opção “Agendar Perícia”
  • Logo após, escolha a alternativa “Perícia Inicial”
  • Na sequência, siga as orientações que aparecem na tela
  • Por fim, finalize o pedido

Ter qualidade de segurado

Via de regra, a aposentadoria por invalidez é concedida apenas às pessoas que estão na qualidade de segurado ou no período de graça. Ou seja, aos que estiverem efetuando contribuições mensais à previdência social no momento em que fora acometido pela doença, ou aos que estiverem na qualidade de segurado porque contribuíram por mais de dez anos para o INSS.

Cumprir a carência necessária

Em linhas gerais, a carência INSS consiste no período que o trabalhador precisa contribuir à previdência social para que ele, ou seu dependente, tenha direito a algum benefício previdenciário. Para solicitar a aposentadoria por invalidez, por exemplo, é necessário ter uma carência de 12 meses de contribuição.

Quando o segurado acometido por uma doença de coluna cumprir essas regras, ele pode aposentar no INSS 2024. Para solicitar a aposentadoria, basta entrar contato com o INSS e manifestar o interesse.

Após ser submetido a perícia médica, o INSS tem um prazo de até noventa dias para informar o segurado se a aposentadoria será concedida ou não. É importante salientar que, caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer da decisão. Isto é, é possível apresentar uma ação administrativa ou judicial.

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DCB INSS: O que é e como tirar

Em linhas gerais, a DCB INSS significa a Data de Cessação do Benefício. Essa sigla é muito utilizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social para identificar a data, isto é, dia, mês e ano em que o benefício foi ou será cessado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra, inclusive, como descobrir a DCB INSS.

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Afinal, o que é DCB INSS?

A princípio, os benefícios previdenciários são divididos em duas categorias. Isto é, os benefícios de caráter temporário e os benefícios de caráter permanente.

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  • São considerados benefícios de caráter temporário: o auxílio doença, o auxílio reclusão, a aposentadoria por invalidez, a pensão por morte quando paga aos menores de idade, o salário maternidade e equivalentes.
  • São considerados benefícios de caráter permanente: a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, a aposentadoria rural e similares.

Como o próprio nome sugere, os benefícios de caráter temporário têm uma data para terminar. Normalmente, a data é estipulada antes mesmo de o pagamento ao segurado começar acontecer. Essa data de cessação do benefício é conhecida como DCB INSS.

De antemão, o DCB INSS, isto é, a Data de Cessação do Benefício é utilizada no formato dia, mês e ano. É muito importante que o segurado se atente a essa data para organizar seu orçamento familiar.

Afinal, quando a data de cessação do benefício chega, os pagamentos param de acontecer. E, consequentemente, o segurado fica desamparado do auxílio previdenciário

Dessa forma, quando o segurado conhece a data em que o benefício deixará de ser pago, é possível apresentar um pedido de prorrogação do benefício ou mesmo apresentar algum recurso junto ao INSS ou à justiça.

DCB INSS: como descobrir?

A princípio, a Data de Cessação de Benefício do INSS permite que o segurado se programe e não tenha muitos prejuízos quando a Cessação do pagamento acontecer.

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Hoje em dia, o segurado consegue confirmar a DCB INSS por meio de dois caminhos. Isto é, por meio da carta de concessão ou através da declaração do benefício.

  • Por meio da carta de concessão: em síntese, acarta de concessão consiste em um documento. Geralmente, a carta é emitida no momento em que o benefício previdenciário é aprovado. Dessa forma, é possível conferir e emitir a DCB INSS de forma gratuita. No entanto, o segurado que não recebe esse documento pelas vias físicas, pode solicitar a carta de concessão do benefício por meio do portal de Serviços do órgão. Ao analisar a carta de concessão, o segurado também consegue averiguar todos os detalhes referentes ao seu benefício. Por exemplo, qual será o valor pago pelo INSS e em qual local esse pagamento acontecerá.
  • Por meio daDeclaração do benefício: a declaração do benefício é utilizada para validar a existência de benefícios junto ao registro previdenciário. Portanto, com esta declaração, o segurado também consegue saber a DCB INSS. Assim como a carta de concessão, a declaração do benefício também pode ser emitida junto ao portal Meu INSS .

Como reativar um benefício cessado?

Como dito anteriormente, assim que um benefício previdenciário temporário é concedido, a DCB INSS é definida. No entanto, existem outros motivos que fazem o benefício foi cessado. Dessa forma, é importante descobrir o que motivou o cancelamento do pagamento antes de recorrer da decisão.

Normalmente, o segurado consegue descobrir o motivo da cessação do benefício ao acessar o site Meu INSS. Além disso, ao ligar para telefone da previdência social, no número 135, o segurado também consegue essa informação.

Existem muitos motivos que permitem ao segurado contestar a decisão do INSS. No entanto, a reativação de um benefício negado, cessado ou interrompido pode demorar entre 30 dias e 2 anos. Esse tempo é calculado de acordo com a causa da cessação do benefício.

Por fim, o segurado que não tem condições de garantir a própria subsistência durante esse período deve tomar as providências cabíveis. O segurado pode apresentar uma petição junto ao próprio órgão ou dar início a um processo judicial.

Petição e processo judicial

  • Petição: esse procedimento é bem simples e pode ser feito pelo próprio segurado. Isso porque, esseserviço tem como principal objetivo solicitar ao INSS a reativação do benefício cessado. Normalmente, o segurado tem mais chances de ter o pedido analisado quando o segurado consegue comprovar que o benefício foi cessado de forma irregular. Uma Junta de Recursos do INSS será responsável por analisar o pedido e as provas apresentadas. Se a equipe entender que o benefício foi cessado de forma indevida, o segurado volta a receber o pagamento mensal.
  • Processo judicial: ao contrário do requerimento administrativo, o processo judicial deve ser feito com o suporte de um advogado previdenciário experiente. Isso porque, quem vai analisar se o processo tem mérito é o juiz. Além de submeter-se novamente aperícia médica, o advogado e o cliente devem apresentar documentos adicionais e todas as provas cabíveis. Se o juiz entender a favor do segurado, ele vai emitir um mandado de segurança obrigando ao INSS prosseguir com os pagamentos do segurado.
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Como falar com o INSS no telefone 0800 (135)

De antemão, o Instituto Nacional de Seguro Social é uma autarquia do Governo do Brasil. O órgão é vinculado ao Ministério do Trabalho e também à Previdência. Dessa forma, ela recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência e também faz as distribuições necessárias. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como falar com o INSS no telefone 0800 (135).

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Porque contatar o INSS?

A princípio, o INSS é responsável por fazer a manutenção do Regime Geral da Previdência. Ou seja, o órgão recebe as contribuições e as distribui conforme as necessidades dos segurados. Um dos principais benefícios da instituição é a garantia de um pagamento mensal durante alguma incapacidade laboral ou mesmo quando o avanço da idade chegar.

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Dessa forma, é de grande importância saber como entrar em contato com a instituição no momento de recorrer a algum auxílio. Dentre os auxílios previdenciários mais solicitados, estão:

  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Auxílio acidente
  • Auxílio reclusão
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Benefício assistencial
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte

Hoje em dia, além das agências previdenciárias, o segurado pode contatar o INSS por meio da Internet. O procedimento é relativamente simples, basta que o segurado acesse o site Meu INSS ou faça o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.

Serviços prestados pelo site

A plataforma é muito dinâmica e acessível. Dentre os serviços oferecidos ao cidadão que acessa o site em qualquer horário e dia da semana, estão:

  • Dar entrada nos requerimentos
  • Solicitar Seguro defeso
  • Consultar Extrato para Imposto de Renda
  • Conseguir Carta de Concessão de Benefício
  • Solicitar aposentadorias
  • Consultar Extrato de Pagamentos
  • Consultar Empréstimos Consignados
  • Emitir Nada Consta de benefícios
  • Solicitar auxílios doença, acidente e reclusão
  • Solicitar salário maternidade
  • Consultar Extrato Previdenciário
  • Consultar Revisão de Benefício
  • Localizar agências
  • Obter o resultado da perícia médica
  • Acompanhar o andamento dos processos junto ao INSS
  • Agendar perícias médicas
  • Alterar dados cadastrais

Já o cidadão que não tem familiaridade com os processos tecnológicos pode falar com o INSS no telefone 0800. Com o apoio de um atendente, o cidadão consegue resolver inúmeras pendências sem sair de casa.

Afinal, como falar com o INSS no telefone 0800 (135)?

Falar com o INSS no telefone 0800 é bem simples. Basta que o interessado ligue para a central de atendimento do órgão, no número 135. A princípio, a central funciona 24 horas por dia, durante toda a semana. Pessoas de todo o território nacional conseguem atendimento humano e eletrônico. No entanto, para falar com um atendente, o cidadão precisa ligar de segunda-feira a sábado, de 7 às 22h.

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É importante dizer que as ligações gratuitas devem ser feitas por meio de um telefone fixo. Isso porque, por enquanto, as ligações feitas através de aparelhos celulares ainda têm o custo de uma ligação local.

Por fim, é possível falar com o INSS no telefone 0800 sobre diversos assuntos. Por exemplo:

  • Solicitar o Benefício Assistencial para o Trabalhador Portuário Avulso
  • Conseguir o Certificado relativo ao Deslocamento Temporário
  • Solicitar o Benefício Exclusivo de um País Acordante
  • Fazer a Transferência de um Benefício em Manutenção
  • Atualizar os Dados sobre o Imposto de Renda
  • Conseguir Benefício Assistencial para a Pessoa com Deficiência
  • Emitir o Certificado de Prorrogação de um Deslocamento Temporário
  • Entrar com o pedido de Salário-Maternidade
  • Conseguir informações relativas ao Auxílio-Doença
  • Fazer a Retificação sobre o Deslocamento Temporário
  • Ver o saldo na tela sobre o tempo ou o valor do benefício
  • Fazer a Regularização dos Pagamentos em Atraso
  • Verificar a Calculadora da Aposentadoria por Idade
  • Apresentar Recursos junto ao INSS
  • Calcular qual será o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Descobrir informações sobre a Reativação de Benefício
  • Apresentar requerimento para a Aposentadoria por Idade Rural
  • Aposentadoria por Idade Urbana
  • Dar entrada no pedido de Pensão por Morte Urbana
  • Conseguir Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Descobrir informações sobre a Pensão por Morte Rural
  • Fazer a atualização do Atestado de Vida
  • Acompanhar o histórico de Seguro em um País Acordante
  • Fazer a Atualização de Dados Cadastrais e/ou Bancários

Quais documentos necessários para falar com o INSS no telefone 0800?

Como dito anteriormente, é possível falar com o INSS no telefone 0800 sobre diversos assuntos. Dessa forma, casa atendimento pode solicitar informações específicas. Normalmente, as informações são solicitadas para confirmar a identidade do segurado.

Nesse sentido, antes mesmo de discar para a central de atendimento, é importante que o segurado tenha em mãos:

  • Registro Geral (RG)
  • Cadastro de pessoas físicas (CPF)
  • Número do benefício
  • Número do NIS ou do PIS
  • Comprovante de endereço
  • Número do NIT, isto é, o número de inscrição na Previdência Social
  • Número do CNPJ ou do CPF do empregador

Por fim, com todas essas informações em mãos, basta discar 135. Os atendimentos com humanos acontecem, geralmente, de segunda a sábado, de 07h às 22h pelo horário de Brasília.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

INSS Teresina – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Teresina PI

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Hoje em dia muitos jovens e adultos estão em busca de se regularizar no trabalho para receber a sua aposentadoria. A busca pela instituição é constante principalmente da parte dos trabalhadores. O INSS é a previdência social. Mais para que serve o INSS? Ele serve como uma espécie de seguro, quando você atinge os 30 anos de carteira assinada (mulheres) ou 35 anos de carteira assinada (homens) eles podem se aposentar e não trabalhar mais e assim receber uma espécie de salário mensal, inferior ou superior ao seu salário de trabalho, isso depende muito. Na cidade de Teresina no estado do Piauí muitos cidadãos estão á procura da unidade do INSS. Muitos idosos precisam se regularizar com a instituição e por isso a procura é tão grande. O INSS está tentando melhorar cada vez mais a sua maneira de funcionar, isso tudo para agradar e dar mais satisfação aos seus beneficiários.

Endereço do INSS Teresina

Em Teresina o INSS da cidade fica localizado no seguinte endereço: Rua Primeiro de Maio, 3050 Real Compare em Teresina-PI. Para mais informações você pode se contatar através do numero do telefone de atendimento do INSS Teresina: (86) 3216-3021. Para evitar filas desnecessárias entre no portal da Receita Federal e retire uma senha. Quanto aos postos de atendimento, você só poderá obter essa informação indo até a sede ou ligando no numero citado acima. Peça os endereços dos postos e horário de funcionamento. Para tirar todas as suas duvidas você poderá entrar diretamente no site da previdência social no seguinte link: www.previdencia.gov.br, no site você poderá tirar todas suas duvidas quanto ao INSS. Tudo isso para facilitar a vida de quem recebe a sua aposentadoria. Se você já começou a trabalhar exija a carteira assinada, assim você poderá garantir um futuro melhor. Se regularize com o INSS só assim você poderá de assegurar de que irá receber sua aposentadoria como deve.

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Previdência Social INSS – Agendamento

Agendamento Previdência Social

Hoje, tudo está automatizado com o avanço da tecnologia, por isso é possível consultar o resultado sua perícia médica através da internet, e para marcação de sua primeira consulta, o procedimento de agendamento do INSS pode ser feito online também.

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Está a prestes a se aposentar e não sabe por onde começar? Ou precisa de algum outro serviço da previdência social? Então você encontrou o lugar certo, aqui lhe ensinarei todos os passos para conseguir agendar uma consulta em uma das sedes da Previdência Social. E o melhor de tudo, sem sair da frente do computador! Está pronto? Então vamos!

A Previdência Social dispõe de um excelente serviço de agendamento pela internet, nele você será orientado da melhor maneira possível para não ter nenhum tipo de dor de cabeça ao chegar a uma das sedes físicas. Algumas pessoas acabam não prestando a atenção durante o requerimento do agendamento, causando a perda de informações importantes, como por exemplo, quais documentos levar, qual tipo de aposentadoria está escolhendo, entre outras coisas. Saiba como conseguir seu agendamento INSS aposentadoria, auxilio doença, ou outro serviço.

Facilidade de atendimento e sem precisar esperar na fila: Chega de esperar horas na fila e acabar não sendo atendido, agora os beneficiários podem fazer um agendamento de atendimento da Previdência Social INSS pela internet e assim não precisarão mais enfrentar fila, basta apenas comparecer na hora e local marcados.

O agendamento da Previdência Social tem com intuito facilitar informações sobre os benefícios do INSS que são concedidos por ele, assim os beneficiários da Previdência Social podem fazer um agendamento e ter um melhor atendimento, na hora e local marcados previamente antes.

Muitos serviços são oferecidos para agendamento como:

– Aposentadoria do INSS
– Certidão de Tempo de Contribuição
– Pecúlio
– Pensão por Morte
– Auxílio Reclusão
– Acerto de dados cadastrais
– Benefício Assistencial
– Salário Maternidade acerto de atividade e/ou acerto de inscrição
– Acerto de vínculos e remunerações
– Cadastro de senha – cadsenha
– Acerto de recolhimento

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Requisitos para Agendamento INSS

Para ter direito ao INSS é necessário possuir até 12 contribuições já realizadas.(em caso de acidente de trabalho, ou doenças que são previstas em lei, não será necessário possuir as 12 contribuições).

Possuir qualidade de segurado.

Caso tenha perdido a qualidade de segurado, será necessário cumprir, a metade da carência novamente.

Comprovar que realmente não consegue trabalhar, em decorrência de sua doença.

Para empregados de empresas, ele deve estar afastado do trabalho a no mínimo 15 dias.

O agendamento deve ser feito eletronicamente pela internet e só é feito através do numero de identificação do trabalhador, NIT ou PIS/PASEP (ou CPF para agendamento de beneficio assistencial).

Número de telefone e NIT do procurador caso o tenham.

Em caso de pensão o NIT do falecido (a) é necessário.

Acesse o site oficial da Previdência Social e tire suas duvidas e faça seu agendamento é simples e fácil: www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=433.

Como requerer agendamento do INSS?

É muito simples e rápido, vamos começar com este passo a passo!

  1. A primeira coisa que você leitor deve fazer é dirigir-se a este site:

http://agendamento.inss.gov.br/pages/agendamento/selecionarServico.xhtml

  1. Feito isso, na sessão Requerer, selecione ou digite o serviço desejado por você.
  2. Ao selecionar uma das opções a página automaticamente se atualizará, e nela então irão aparecer algumas informações de extrema importância na hora de seu atendimento presencial. Leia com atenção as Informações do Serviço, os principais requisitos e sobre a digitalização de documentos o que é uma etapa opcional, mas pode ser de grande ajuda para você.
  3. Após prestar batente atenção nas informações passadas, prossiga digitando o código verificador no campo correspondente a baixo da imagem. Feito isso, prossiga em “Avançar”.
  4. Agora, você deverá algumas informações importantes sobre você. No primeiro campo, digite o número do seu CPF com somente os números, sem pontos, traços ou barras. Após isso, digite a sua data de nascimento no campo correspondente, novamente só com números. E por fim, informe seu nome completo.
  5. É necessário informar algum dado de contato para que caso ocorra algum imprevisto você seja notificado. Sendo assim, você poderá informar seu telefone móvel, podendo também inteirar o seu telefone fixo ou o seu endereço eletrônico (e-mail).
  6. Feito isso, esta é a parte que você deverá enviar os documentos pedidos que possa te ajudar no seu serviço escolhido (isto varia do que você escolheu, estou citando o exemplo da Aposentadoria). Prossiga em avançar quando terminar.
  7. Neste passo, você deverá selecionar informações próprias de moradia para que o sistema gere o agendamento na unidade mais próxima de você.
  8. Neste passo, você deverá confirmar este requerimento para poder concluir o seu agendamento.
  9. E por fim, depois de confirmar, você terá o comprovante do requerimento em mãos. É importante imprimi-lo para evitar algum problema.

E pronto, seu agendamento está feito, agora é só aparecer no dia e no horário combinados com todos os documentos que precisam em mãos para que algum servidor da Previdência Social possa te ajudar na melhor maneira possível. É possível fazer um agendamento INSS por telefone também pela Central de Atendimento, pelo número 135.

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Pode sacar aposentadoria de pessoa falecida?

De antemão, em alguns casos é possível sacar os valores relativos à aposentadoria do INSS após a morte do segurado. Afinal, o valor do auxílio era concedido para garantir a subsistência do beneficiário e de seus dependentes. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra porque não pode sacar aposentadoria de pessoa falecida.

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Quando é possível sacar a aposentadoria de uma pessoa já falecida?

A princípio, a aposentadoria do INSS é destinada aos trabalhadores que cumpriram os requisitos para o benefício. Normalmente, a aposentadoria é liberada somente para os segurados que ficaram por muitos anos realizando as atividades laborais. Afinal, a aposentadoria é uma remuneração mensal para os segurados que estão, principalmente, com a idade avançada.

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Em síntese, o Instituto Nacional de Seguro Social possui um sistema próprio de efetuar o pagamento dos benefícios. Dessa forma, é muito comum encontrar um resíduo de aposentadoria na conta do beneficiário mesmo após seu falecimento.

Isso porque, o benefício previdenciário tende a ser pago no mês subsequente. Ou seja, se um beneficiário falece no dia 20 de abril, o valor relativo a esses 20 dias do mês, seria pago apenas no mês de maio.

Nesse sentido, é possível sacar a aposentadoria de uma pessoa já falecida. Isso porque, embora o benefício tenha sido encerrado após a morte do segurado, o INSS precisa pagar o resíduo do benefício aos herdeiros do segurado falecido.

Vale ressaltar que, se o óbito for por motivo de COVID-19, os dependentes do segurado falecido têm o direito de sacar o saldo do benefício até a data do óbito, em caráter indenizatório. Geralmente, a solicitação desse crédito residual pode ser feita junto ao portal MEU INSS.

Por fim, não é permitido sacar a aposentadoria de uma pessoa já falecida fora desse contexto. Isso porque, a pessoa que obtém para si alguma vantagem ilícita mediante artifício de erro ou fraudulento, está cometendo um crime.

O dependente sempre pode sacar aposentadoria de uma pessoa falecida?

Em linhas gerais, somente no caso relatado acima é possível sacar a aposentadoria de uma pessoa já falecida. Isto é, sem cometer quaisquer infrações.

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É muito comum existir falhas na comunicação entre o cartório e o Instituto Nacional de Seguro Social. E, quando isso acontece, a previdência social não consegue descobrir imediatamente sobre o óbito do segurado. E, consequentemente, não faz o cancelamento do benefício de forma automática

Devido à essas inconstâncias, a legislação brasileira prevê que alguma pessoa próxima ao beneficiário comunique o óbito ao INSS. Isso porque, enquanto o falecimento não é identificado pelo órgão, o pagamento da aposentadoria continua a ser paga normalmente.

Embora pareça bastante vantajoso, o dependente que receber a aposentadoria de uma pessoa já falecida, está cometendo um crime. Afinal, segundo o artigo 171 do Código

Penal, a pessoa flagrada obtendo para si ou para outrem, vantagem ilícita, está cometendo o crime de estelionato.

Afinal, a prática acontece à causa prejuízo alheio. Além disso, o estelionatário trabalha de forma a induzir ou manter alguém em erro por meio de artifício, ardil ou de algum meio fraudulento.

Ainda segundo o artigo, ao cometer tal crime, o cidadão é penalizado com reclusão, de um a cinco anos. Além disso, o indivíduo deve efetuar o pagamento de uma multa e terá que devolver os valores recebidos atualizados monetariamente.

Por fim, ao sacar aposentadoria de pessoa falecida, é uma prática irregular e criminosa. Vale ressaltar que a desculpa de que o saque seja para custear as despesas do funeral não é suficiente para livrar o criminoso das penalidades cabíveis.

Aposentadoria de pessoa falecida: como informar ao INSS

O cidadão que entender o quão importante é informar o INSS sobre o óbito de um segurado, deve rapidamente contatar o órgão. Isso porque, somente dessa forma o INSS consegue suspender o pagamento da aposentadoria. E, consequentemente, evitar que exista saques indevidos.

Em resumo, a regularização do óbito junto ao INSS é bem tranquila. Afinal, o cidadão deve apenas comunicar o órgão sobre o ocorrido. E, essa comunicação pode acontecer por meio da central de atendimento, no número, 135 ou através do portal Meu INSS .

O dependente pode aproveitar a ligação para a central de atendimento do INSS e verificar se existe a possibilidade de receber a pensão por morte. Afinal, o provedor da família faleceu.

Caso o dependente tenha direito a receber o benefício previdenciário, após realizar todos os procedimentos junto ao INSS, o cidadão irá receber uma quantia mesmo após a morte do segurado. E esse valor será paga dentro da legalidade.

Por fim, ao comunicar o INSS sobre a morte de um segurado, o cidadão não irá sacar a aposentadoria de pessoa falecida. E, consequentemente não irá cometer nenhum ato criminoso.

Afinal, o dependente não estará obtendo para si ou para outrem nenhuma vantagem ilícita em virtude de prejuízo alheio. E tampouco, estará induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício fraudulento.

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Quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS

A princípio, o segurado facultativo pode escolher contribuir para a previdência social com a alíquota de 5%, 11% ou 20%. No entanto, contribuir com o valor maior nem sempre fará que o valor da aposentadoria também seja maior. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS.

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Contribuições ao Instituto  Nacional de Seguro Social (INSS)

A princípio, só pode usufruir dos benefícios previdenciários o segurado do Instituto Nacional de Seguro Social. Dessa forma, o trabalhador que se filiar ao INSS pode receber salário maternidade, auxílios por incapacidade temporária ou permanente, aposentadorias, auxílio reclusão, auxílio acidente e muito mais

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Ao contrário dos segurados obrigatórios, os segurados facultativos podem escolher com qual alíquota contribuir ao INSS. Atualmente, existem três alternativas disponíveis. Isto é, alíquota de 5%, de 11% e de 20%.

Vale destacar que nem sempre é mais benéfico contribuir com a maior alíquota. Para descobrir quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS, o segurado deve se atentar à alguns pontos.

Alíquota de 5%

A princípio, ao contribuir com a alíquota de 5% o segurado está aderindo ao plano do facultativo para pessoas de baixa renda ou que se declaram como microempreendedor individual. Atualmente, a contribuição mensal dos trabalhadores que escolhem esse plano é de R$ 66.

Alíquota de 11%

Em resumo, os segurados que contribuem com a alíquota de 11% ao INSS estão aderindo ao plano simplificado. Nessa modalidade, o valor das contribuições mensais é de R$ 145,20. Isso porque, o valor do salário mínimo equivale a R$ 1.320,00.

A princípio, a alíquota de 11% sobre o salário mínimo é destinado aos profissionais autônomos que não prestam serviços para empresas e tampouco possui qualquer relação de trabalho com Pessoa Jurídica.

É importante destacar que ao contribuir com a alíquota de 11%, o segurado também estará limitado à contribuição de um salário mínimo.

Além disso, o trabalhador não poderá contar com esse período no momento de solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, o segurado fica restrito à aposentadoria por idade.

Alíquota de 20%

Em síntese, os segurados que contribuem com a alíquota de 20% estão aderindo ao plano normal. Em 2024, com o salário mínimo a R$ 1.320, a contribuição mensal é de, no mínimo, R$ 264.

Isso porque, o segurado pode escolher contribuir com qualquer valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS. É importante destacar que o plano normal, com a alíquota de 20% é destinado aos trabalhadores autônomos e segurados facultativos.

Por fim, o trabalhador que contribui mensalmente com a alíquota de 20% tem algumas vantagens sobre as demais pessoas que contribuem com a alíquota mais baixa. Por exemplo:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • Cálculo da média de contribuição.

Afinal, quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS?

Antes de tudo, o trabalhador deve saber que nem sempre é mais vantajoso contribuir com a alíquota de 20%.

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Nesse sentido, para saber quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS o segurado precisa considerar seus objetivos perante ao Instituto. Em outras palavras, é necessário realizar um Plano de Aposentadoria.

Afinal, o principal objetivos do Plano de Aposentadoria é verificar qual a melhor alíquota de contribuição para que o segurado não perca dinheiro. E, para isso o planejamento previdenciário considera:

  • Todos os tipos de aposentadorias que são disponibilizadas pelo INSS;
  • O tempo de contribuição já realizado pelo trabalhador;
  • Todas as normas da Reforma da Previdência Social, sejam elas novas ou de transição;
  • O direito adquirido do segurado;
  • Qual valor que o segurado deseja receber em sua aposentadoria;
  • O valor correto das contribuições mensais.

Após analisar todos os itens, o trabalhador consegue descobrir quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS.

Se, por ventura, o trabalhador optar por não realizar um Plano de Aposentadoria, é de suma importância que ele tome alguns cuidados no momento de realizar as contribuições.

Isso porque, ao realizar os pagamentos sobre o salário-mínimo, durante toda a vida, independentemente da alíquota de contribuição o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.

Nesse sentido, mesmo que contribuições feitas pelo trabalhador sejam altas, ele receberá apenas um salário mínimo.

Observação

Vale destacar que, o cálculo das aposentadorias considera, sobretudo, o tempo de contribuição dos segurados.  No entanto, após a reforma da Previdência Social, é necessário observar o coeficiente que será aplicado no valor do benefício previdenciário.

A princípio, o coeficiente será de 60%. Contudo, ele pode ter um adicional de 2% para cada ano que exceder 15 ou 20 anos de contribuição. Para mulheres e homens, respectivamente.

Por fim, para saber quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS para não ter grandes prejuízos, o trabalhador deve ficar providenciar o plano de aposentadoria.Ou ainda, um planejamento previdenciário.

Apenas dessa forma é possível ter uma noção das contribuições já foram realizadas e quais ainda precisam ser feitas antes de solicitar a aposentadoria, por exemplo.

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INSS Benefício Maternidade

Benefício Maternidade do INSS – Consulta

Além de mulheres gravidas que estão empregadas, outras também podem solicitar o Auxílio Maternidade em alguns casos, pois possuem o mesmo direito. O direito do Auxílio Maternidade no Brasil.

A maioria das empresas brasileiras imagina que, o Auxílio Maternidade é algo que somente as mulheres grávidas empregadas possuem direito. Na verdade esse direito é expandido também para outros casos, onde não envolve diretamente uma gestação. As mulheres que adotam uma criança, ou ganham a guarda em algum processo judicial também possuem acesso ao direito.

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O que é INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), criado em 26 de março de 1988, é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe contribuições para manutenção da previdência social, sendo responsável pelo dinheiro destinado a aposentadoria, pensão pós-morte, auxílio-doença, auxilio-acidente, entre vários outros benefícios previstos pela lei.

Salário maternidade

O salário maternidade do INSS é pago às contribuintes individuas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, seguradas empregadas, facultativas e seguradas especiais, por ocasião de parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Duração do beneficio Salário Maternidade do INSS

As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm o direito ao salário-maternidade durante no máximo 120 dias, em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas. O beneficio pode ter início ate 28 dias antes do parto. Se o benefício for iniciado antes do nascimento da criança, a forma de comprovar é o atestado médico. Por outro lado, se foi depois do parto, apenas a certidão de nascimento.

Como requerer ao salário maternidade do INSS?

O beneficio pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social, ligando 135, nas agencias da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais ou pelo site http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm.

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre os dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso obtida  através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.

A duração do beneficio salário maternidade do INSS será diferenciado da seguinte forma:

– 120 dias, se a criança tiver até um ano completo de idade.

– 60 dias, se a criança tiver de um ano até quatro anos completos de idade.

– 30 dias, se a criança tiver de quatro anos até os oito de idade.