Pensão alimentícia atrasada: O que fazer e onde ir
A pensão alimentícia é um direito. A quantia acordada entre as partes ou fixada pelo juiz deve ser atendida pelo réu, de modo a garantir a manutenção dos filhos e/ou do cônjuge. Somente com o valor pago, a família conseguirá suprir as suas necessidades básicas. Em outras palavras, não pode existir pensão alimentícia atrasada.
Pensão alimentícia: o que é e quem tem direito?
A pensão alimentícia consiste em uma quantia destinada a garantir a sobrevivência de quem a recebe. Ainda que a pensão visa assegurar a alimentação, ela não se limita apenas aos recursos necessários a ela. O valor deve ser destinado também aos custos relativos à moradia, ao vestuário, a educação, a saúde, ao lazer e a tudo o que faz parte da manutenção da vida. Receber uma pensão alimentícia é direito, principalmente de:
- Filhos de pais separados que tenham até 18 anos de idade
- Ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável, desde que comprovada a necessidade do benefício
- Filhos de pais separados com até 24 anos. Desde que estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior. E, que não disponham de condições financeiras para custear os estudos
- Gestantes, já que a mulher grávida já precisa arcar com os custos de consultas médicas, medicamentos, exames pré-natais, assistência psicológica, gastos com o parto, e demais procedimentos referentes à gravidez.
- Parentes próximos, tanto de ascendentes para descendentes e vice versa.
Pensão alimentícia atrasada: o que fazer
Por servir para garantir tudo aquilo que é necessário à conservação da vida e do ser humano, a pensão alimentícia não pode ser atrasada de forma alguma. Muitas vezes, ela é a única fonte de renda de quem a recebe.
No entanto, esse tema ainda é bastante recorrente nas Varas de Família dos Fóruns municipais. A ausência do pagamento relativo a pensão alimentícia constitui crime. Ainda assim, os profissionais precisam lidar com briga entre casais, por causa de valores e atrasos diariamente.
Quando ocorre o atraso no pagamento da pensão alimentícia, sem justa causa, o dependente precisa recorrer. Para isso, é necessário contatar um advogado. O apoio desse profissional é importante porque a cobrança da pensão alimentícia, muitas vezes, vai resultar no bloqueio das contas bancárias, das aplicações ou mesmo na prisão. E, essas atividades só são possíveis com uma ação judicial.
Ter em mãos um documento legal para comprovar que o juiz fixou o valor da pensão mensal, bem como, o dia em que ela deve ser paga e qual o aumento anual dos valores pagos, é um diferencial.
Dentre as principais formas de conseguir o pagamento da pensão alimentícia atrasada, estão:
Penhora de bens
Quando o juiz resolver penhorar os bens do devedor, de modo a quitar a dívida com o dependente, ele envia uma ordem judicial ao banco.
O banco, por sua vez, é obrigado a realizar a transferência da quantia necessária da conta de quem deve, para quem precisa receber.
Se o valor não for suficiente, o juiz pode penhorar outros bens do devedor, como imóveis, automóveis, aplicações ou mesmo, o salário.
Prisão civil:
A prisão civil é uma opção mais extrema se comparada à penhora de bens. Essa penalidade é utilizada quando o magistrado decide que a pensão precisa ser paga imediatamente. Até porque, se não quitar a dívida, o devedor pode ficar detido por um período de um a três meses. E, mesmo recluso, a dívida não deixa de existir.
Por não se tratar de uma prisão comum, aqueles que não pagam pensão alimentícia, geralmente, ficam em uma prisão civil. Portanto, eles ficam encarcerados junto com outros devedores de pensão alimentícia.
A partir do primeiro dia de atraso do pagamento da pensão alimentícia, o dependente já pode recorrer ao seu direito. Porém, é recomendado que a cobrança judicial seja feita após 30 dias do atraso para legitimar ainda mais a ação.
Em ambas as modalidades, isto é, tanto na penhora de bens quanto na prisão civil, o devedor tem um prazo de até 3 dias para provar que realizou o pagamento da dívida. Ele pode também declarar o que impossibilitou de fazê-lo antes ou mesmo protestar a dívida em cartório.
Pensão alimentícia atrasada: documentos para recorrer
Como dito anteriormente, com apenas um dia de atraso o dependente já pode ajuizar uma ação contra o devedor. No entanto, é recomendável que se espere até 30 dias. Isso porque, a lei entende que imprevistos podem acontecer. Vale lembrar que entrar na justiça com um advogado gera custos e honorários.
Se passou o tempo e, de fato, o devedor deixa claro que não irá fazer o pagamento da pensão alimentícia atrasada, basta que o dependente tenha em mãos:
- O número da ação judicial, ou o documento contendo a decisão do juiz. Isto é, o valor determinado e a data para o pagamento da pensão alimentícia
- A certidão de nascimento do dependente
- Um comprovante de residência e de renda
- Os extratos bancários da conta, mostrando que realmente não houve o pagamento da pensão