Acerto Pós-perícia: O que é e quanto tempo demora para ser concluído
A princípio, o acerto pós-perícia consiste na análise dos documentos enviados ao INSS. Uma vez que o Instituto demora até 5 dias úteis para verificar as informações, o segurado deve aguardar. No entanto, decorrido o prazo, o segurado pode tomar as medidas cabíveis. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quanto tempo demora para o acerto pós-perícia ser concluído.
Afinal, o que é acerto pós-perícia?
A princípio, a perícia médica do INSS consiste em um procedimento onde o médico avalia como a doença ou o acidente incapacita o segurado para o trabalho. Afinal, o segurado que fica impedido de prosseguir com suas atividades laborais por mais de 15 dias, tem direito aos benefícios previdenciários.
No entanto, para usufruir dos auxílios financeiros e garantir a subsistência mesmo longe das atividades laborais, o segurado deve se atentar às regras.
Além do tempo de carência e da qualidade de segurado, o trabalhador deve comprovar a incapacidade por meio de exames laboratórios e de imagem, laudos, receituários, histórico de cirurgia e internação e tudo mais o que for pertinente.
Por serem muitas regras, nem sempre o segurado consegue regularizar suas pendências a tempo da concessão do benefício. É nesse momento que o acerto pós-perícia se faz necessário. Isso porque, esse procedimento é destinado aos trabalhadores que fizeram a perícia médica, mas que ainda estão aguardando a concessão do benefício solicitado.
Geralmente o acerto pós-perícia é feito de forma automática. Além disso, o procedimento tende acontecer até às 21h do mesmo dia em que a perícia médica foi realizada pelo segurado.
Por fim, o acerto pós-perícia permite que as pendências sejam regularizadas. Afinal, somente quando todas as informações estiverem corretas, o pedido do benefício previdenciário pode ser concluído e aprovado.
Acerto Pós-perícia: quanto tempo demora para ser concluído?
De antemão, o acerto pós-perícia permite que o cidadão regularize suas informações cadastrais junto ao INSS. Por exemplo:
- Nome do segurado digitado de forma incorreta;
- Dados cadastrais não migrados para o novo sistema;
- Número do NIT não vinculado ao perfil do segurado;
- Remunerações do segurado cadastradas de forma diferente no Cadastro Nacional de Informação Social;
- Número de CPF incorreto ou não constante no sistema e equivalentes.
Nesse sentido, quando o acerto pós-perícia não acontece de forma automática, até 21h do mesmo dia em que a perícia fora realizada, o segurado deve entrar em contato com o INSS.
Ao ligar para a central de atendimento do INSS, através do telefone 135, o trabalhador deve pedir ao atendente para consultar se existe alguma pendência que impede a liberação do benefício solicitado. Se o atendente constatar que existe alguma pendência, ele informará ao segurado qual o documento em questão.
O segurado que consegue utilizar os canais eletrônicos com facilidade, pode solicitar o acerto pós-perícia diretamente pelo portal Meu INSS. É necessário apenas:
- Selecionar a opção “Agendamento/Solicitações”;
- Na sequência, digitalizar ou fotografar o documento em boa resolução e enviar ao instituto.
Logo que a solicitação for feita, a agência da Previdência Social onde o trabalhador realizou a perícia, terá um prazo de até 5 dias para resolver a situação.
Se, por ventura, o INSS não proporcionar um retorno ao seguro após o período estipulado, o trabalhador deve tomar as medidas cabíveis. Em outras palavras, o segurado pode fazer uma reclamação na ouvidoria do órgão ou entrar com uma ação judicial.
Acerto Pós-perícia: documentos necessários
A princípio, não existe uma lista relacionando todos os documentos necessários para realizar o acerto pós-perícia. Isso porque, cada caso exige uma documentação específica e única.
Em alguns casos, por exemplo, o cidadão precisa apresentar a certidão de nascimento ou o número do CPF, em outros casos, é necessário apresentar a Carteira de Trabalho ou a Guia da Previdência Social. Ainda não exista uma lista fixa, existem documentos que são solicitados com grande frequência. Isto é:
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Número no cadastro de pessoas físicas (CPF);
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de trabalho;
- Carnês de contribuição;
- Guia da Previdência Social;
- Declaração da empresa informando os dados do trabalhador;
- DUT contendo a data do último dia trabalhado;
- Autodeclaração do INSS para o segurado especial ou rural.
Enfim, é importante ressaltar que todos os documentos precisam ser enviados de acordo com as orientações encontradas no portal Meu INSS. A princípio, todas as imagens devem estar em ótima qualidade. Afinal, todos os dados precisam estar visíveis. Além disso, cada imagem deve ter, no máximo, 5MB.
Por fim, depois que as imagens forem enviadas e necessário que o segurado aguarde ver de cinco dias para que o INSS analise as novas informações. E, consequentemente, se o segurado terá direito a usufruir do benefício previdenciário solicitado. Somente quando esse tempo terminar, o segurado pode tomar as medidas pertinentes para fazer valer seu direito.