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Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de serviço

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Em todo o país da aposentadoria por tempo de contribuição é a segunda que tem o maior número de beneficiários, perdendo apenas para a aposentadoria por idade, segundo dados de estatísticas da Previdência Social. O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser pago integralmente ou proporcionalmente, dependendo da solicitação do trabalhador. Tem direito ao benefício integral os trabalhadores homens que contribuírem por no mínimo 35 anos para a Previdência Social, e as mulheres que tem pelo menos 30 anos de contribuição.

Os trabalhadores que desejam receber o benefício proporcional da aposentadoria por tempo de contribuição tem que ter idade mínima exigida e também tempo de contribuição necessário. Para os homens a idade mínima exigida é de 53 anos, e um período de no mínimo 30 anos de contribuição. No caso das mulheres, a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição só pode ser solicitada para aquelas que contribuíram por no mínimo 25 anos e ter 48 anos de idade.

O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível, e a partir do momento que o trabalhador receber o primeiro pagamento, não há como cancelar o benefício por vontade própria. Mas o trabalhador não precisa abandonar o seu emprego para receber o benefício, ele pode continuar trabalhando normalmente.

Como solicitar aposentadoria por tempo de contribuição

O trabalhador poderá solicitar o benefício de forma agendada através do telefone 135, ou pode fazer isso através da internet no site da Previdência Social no endereço www.mps.gov.br ou diretamente nas agências da Previdência.

O tempo de contribuição do trabalhador será calculo de acordo com as informações contidas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Que tem todas as informações de contribuições pagas pela empresa que o trabalhador prestou serviço, ou detalhes dos pagamentos efetuados diretamente pelo trabalhador, no caso de profissionais liberais e trabalhadores autônomos.

O trabalhador com carteira registrada ou que recolha mensalmente sua contribuição e que completar 30 anos de trabalho, caso seja mulher, ou 35 anos, caso seja homem, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso é importante que o período seja corrido, não havendo intervalos de meses sem recolhimento.

A aposentadoria por tempo de serviço é paga a partir da data de saída do emprego, caso o pedido seja feito até 90 dias após esse desligamento, ou então a partir da data de entrada de requerimento do benefício, nesse caso quando não houver a saída do emprego ou também quando a solicitação for feita 90 dias após o desligamento.

Antes havia a aposentadoria proporcional, que era uma aposentadoria por tempo de contribuição que garantia o pagamento do benefício às mulheres com 25 anos de contribuição e aos homens com 30 anos de contribuição. Extinta com a reforma da Previdência, ela foi mantida para quem era segurado até dezembro de 1998, com um acréscimo de 40 por cento do tempo que ainda faltava em 16 de dezembro daquele ano.

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição considera a média dos 80% dos maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a entrada do pedido, havendo a aplicação do fator previdenciário. A seguir você confere outras regras para aposentar por tempo de contribuição no INSS.

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Quem pode pedir e quais documentos apresentar para a aposentadoria por tempo de contribuição

Veja, a seguir, quem pode pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e os documentos solicitados para isso:

Empregado doméstico

Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT, PIS/PASEP/NIS), CPF e RG. Para fazer a regularização dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), deve apresentar certidão de registro civil (certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso), comprovante de endereço, título de eleitor, carteira de habilitação (caso você possua) e todos comprovantes de recolhimento  junto à Previdência Social (as guias e carnês de recolhimento), além da Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Trabalhador avulso

Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEL/NIS), carteira de identidade e CPF. Também são exigidos a certidão de registro civil (casamento ou nascimento), certificado do Sindicato dos Trabalhadores Avulsos, pode ser também o do órgão gestor da mão de obra, acompanhado dos documentos atualizados onde conste a duração de trabalho e a condição em que foi prestado, além da relação dos salários de contribuição.

Contribuinte individual / facultativo

Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP/NIS), carteira de identidade e CPF. Para os fins exigidos pelo CNIS, também se exige a certidão de registro civil (nascimento ou casamento), comprovante de endereço, título de eleitor, carteira de habilitação caso você tenha e todos os comprovantes de recolhimento junto à Previdência Social.

Segurado empregado e desempregado

Documentos principais: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP/NIS), carteira de identidade e CPF. Para os fins exigidos pelo CNIS também devem ser apresentados: carteira de trabalho ou algum documento que faça a comprovação do exercício da atividade ou o tempo de contribuição, além de certidão de nascimento ou de casamento.

Se o segurado tiver um período de atividade que deverá ser comprovado, o INSS deve orientar para que o solicitando faça uma Justificação Administrativa, que é o procedimento feito para suprir a falta de algum documento ou fazer a prova de fato ou de circunstância. A solicitação deve ser feita em uma das agências do INSS.

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Concurso INSS – Gabarito e Resultados

Lista de Aprovados do Concursos do INSS 2024

Confira os resultados do Concurso do INSS 2024, veja informações sobre a prova, a lista de aprovados no concurso e o gabarito do Concurso do INSS 2024.

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O INSS é o sistema responsável por fornecer serviços e direitos ligados à saúde dos profissionais. O mesmo tem interligação com o SUS (Sistema Único de Saúde), e é descontada uma taxa de 9% do salário dos registrado via CLT para cobrir despesas como: previdência social, e a sua possível aposentadoria. O INSS cobre acidentes de trabalho e este sistema atende mais da metade da população brasileira em tratamentos médicos.

Concurso INSS Inscrições Abertas

Para poder manter-se informado e não perder o período de inscrições para o Concurso do INSS é preciso manter-se atualizado no site do próprio INSS: http://www.previdencia.gov.br/ onde estará sendo disponibilizada a plataforma de inscrições, com as respectivas vagas e salários.

Em relação aos salários disponibilizados pelo INSS, o maior de todos pode chegar a ultrapassar o valor de 10 mil reais, onde estão inclusos os cargos que exigem ensino superior, como o de Médico perito Previdenciário e Analista de Seguro Social. Os cargos técnicos, que não exigem ensino superior, poderão ter salários que variam em torno dos 5 mil reais, dependendo da função e da qualificação profissional exigida.

Estes salários estão sendo disponibilizado juntamente com uma série de benefícios, como plano de saúde, vales de alimentação e transporte, que também são disponibilizados valores consideráveis pelo INSS. Com isso, a disputa pelas vagas, principalmente por aquelas de cargos técnicos é bastante grande, envolvendo pessoas do país inteiro.

Caso você deseje fazer parte desta equipe que atende a todo o país, não deixe de conferir as informações deste post onde poderá fazer a inscrição para o Concurso INSS.

Os gabaritos do concurso do INSS foram divulgados pela Fundação Carlos Chagas. A divulgação foi antecipada, pois o instituto solicitou que as expectativas dos candidatos que participaram do processo seletivo fossem atendidas. Caso os candidatos queiram recorrer contra os gabaritos divulgados, terão até o fim do mês de fevereiro para fazê-lo. Para conferir o gabarito do concurso do INSS, acesse o site: www.concursosfcc.com.br.

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A divulgação do resultado do concurso continua sendo pelo site da organizadora, mas, sem a revisão dos recursos. O cronograma do concurso do INSS está disponível abaixo.

Concurso INSS Cronograma

Divulgação das questões das provas objetivas e gabaritos do concurso do INSS

Prazo para interposição de recursos quanto à divulgação das provas objetivas e gabaritos          

Publicação no Diário Oficial da União dos resultados das provas objetivas do Concurso do INSS e títulos pela Fundação Carlos Chagas          

Publicação no Diário Oficial da União do edital de convocação para a perícia médica         

Divulgação no site da Fundação Carlos Chagas das respostas das decisões dos recursos de aplicação das provas  

Prazo para interposição de recursos quanto à divulgação dos resultados das provas objetivas e títulos      

Realização da perícia médica para os candidatos portadores de deficiência, pelo INSS

Análise dos recursos pela Fundação Carlos Chagas

Reprocessamento e conferência dos resultados após recursos

Digitação das respostas dos recursos      

Envio dos resultados finais ao INSS   

Divulgação no site da Fundação Carlos Chagas das respostas dos recursos interpostos e resultado final do Concurso do INSS 2024. Para saber maiores informações e ver o gabarito do Concurso do INSS 2024 acesse o site www.inssconcurso.net

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Saber se Benefício do INSS foi concedido – Consulta

Consultar Benefício do INSS concedido

Se você chegou até aqui é porque quer mais informações a respeito de benefício do INSS solicitado. Há diversos tipos de benefícios do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-reclusão, dentre outros.

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A Previdência Social tem inovado na questão de tecnologia. Isso tudo para beneficiar na rapidez do atendimento para a população. Por isso, é possível realizar diversos serviços do INSS pela internet.

No entanto, é preciso que você tenha em mãos o número do protocolo do seu benefício.

Como saber se benefício do INSS foi concedido?

Para saber se o benefício do INSS foi concedido, é só comparecer em um posto de atendimento do INSS mais próximo de você, levando seus documentos pessoais e eventual número de pedido.

Se preferir, pode acessar o site do INSS e verificar sobre a concessão de benefício do INSS. O titular segurado do INSS deve ter o número do benefício, que é dado no momento do atendimento do INSS.

Você também precisa verificar se os dados pessoais do titular do benefício também estão corretos, pois isso pode trazer problemas na hora de consultar o benefício do INSS. Outros dados importantes são data de nascimento e CPF.

Em alguns casos, é preciso que se aguarde, por exemplo, perícia do INSS para saber se o benefício foi concedido ou não. Assim, o prazo para concessão de benefício do INSS pode ser de 10 a 45 dias.

Caso tenha passado mais tempo do que isso, mas não houve nenhuma alteração no site do INSS, você deve comparecer a um dos postos de atendimento mais próximos da sua casa para verificar o que pode ter acontecido.

Também é possível que o INSS peça complementação na documentação apresentada ou apresente outras questões que devem ser resolvidas para você antes da concessão do benefício. Por isso é bom ficar atento à concessão ou negativa do benefício do INSS.

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Resultado de pedido de benefício INSS

Para saber se o seu benefício foi concedido ou não, você deve ficar atento. Muitas vezes alguns benefícios do INSS são negados. No entanto, há prazo para recorrer e pedir reconsideração da negativa. Isso pode ser feito sem advogado. Todavia, a depender do caso, é bom procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para resolver a questão e poder lhe instruir melhor.

Se no sistema do INSS constar a palavra “deferido” quer dizer que o benefício INSS foi concedido. Já, de outro lado, se houver a inscrição “indeferido”, quer dizer que o seu benefício do INSS foi negado.

Finalmente, se constar “habilitado”, quer dizer que o resultado do benefício do INSS ainda não saiu, ou seja, está para ser analisado. Também, caso haja “dados divergentes” pode ser que tenha havido algum erro de dados ou outras questões a serem resolvidas no INSS.

Resolver problemas concessão benefício INSS

Pode ser que você se depare com algumas situações que dificultem o acesso a saber se o benefício, como:

  • Não ter o número do benefício do INSS (deverá retornar ao INSS para pedir o número)
  • A consulta é individual e pessoal, ou seja, só a própria pessoa consegue consultar seu benefício no INSS.
  • Não saber se tem direito a benefício do INSS. Para saber se voce tem ou não direito, deve entrar com o pedido do benefício. Se for algum caso bem específico pode solicitar a ajuda de um advogado especialista na área.
  • Deixar de recorrer no prazo. Como já mencionamos acima, no caso de benefício INSS negado, você pode recorrer em até 30 dias após a data da decisão.
  • O site do INSS pode estar fora do ar, demorar para carregar etc. Assim, é bom estar com o computador devidamente atualizado para não ter problemas de acesso. Caso tenha, você pode contatar a Central do INSS e pedir informações sobre como proceder. Ligue grátis para o telefone INSS 135 e tire suas dúvidas.

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Benefício e recurso indeferidos: o que fazer?

Caso o seu benefício ou recurso tenha sido indeferido, agora é o momento de entrar com uma ação judicial. Para verificar a viabilidade disso, não deixe de procurar a defensoria pública, que faz atendimento gratuito (mas você deve ter baixa renda familiar e precisará aguardar um pouco, pois há fila de espera normalmente), contratar um advogado ou, ainda, pedir que um advogado faça “pro bono”, ou seja, faça a sua ação gratuitamente.

Essa é uma prática que é devidamente estimulada pela Ordem dos Advogados do Brasil e plenamente possível, bastando uma boa conversa com o profissional que você escolher.

Esperamos que você tenha tirado todas as dúvidas sobre consulta de concessão de benefício INSS. Caso tenha restado algum pedido, não deixe de contatar o INSS para saber como proceder, já que muitas vezes “cada caso é um caso”.

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Renda Familiar Mensal Per Capita – Como Calcular

Calculo da Renda Familiar per Capita

Não é raro ver em todos os lugares a menção sobre “renda familiar per capita”. Mas o que quer dizer isso? Qual a diferença entre renda familiar per capita, renda familiar total e renda familiar individual? Acompanhe o texto a seguir para saber mais.

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Por que a renda familiar per capita é importante?

A renda familiar per capita pode ter diversos tipos de importância. Seja para comprar um carro, uma casa, pedir empréstimo ou financiamento de bens, você sempre ouvirá essa expressão.

Ainda, é bem comum que os benefícios do governo também sejam limitados a determinadas “renda per capita”. Desse modo, é muito importante saber calcular a renda per capita familiar para saber sobre tudo o que você tem direito em relação a esses programas.

No mundo, a renda per capita é um dos indicadores socioeconômicos que verificam o nível de desenvolvimento em relação à economia de determinado local.

Esse importe é obtido através da divisão do Produto Interno Bruto pelo número de habitantes. O PIB engloba tudo, desde produtos e serviços. Assim, se obtém a renda per capita “geral”.

O que é renda per capita?

A renda per capita também é conhecida como “renda por cabeça”. Isso quer dizer que todo o rendimento (salário) de uma família é somado, geralmente de forma bruta – sem descontos como INSS ou imposto de renda, por exemplo) e dividido pelo número de integrantes de uma família.

Como calcular renda familiar mensal per capita?

Vamos supor que uma família seja composta de pai, mãe e criança menor de 14 anos. O pai e a mãe trabalham, sendo que cada um deles ganha R$ 1 mil mensais. Assim, a renda da família é de R$ 2 mil, até porque menores de 14 anos não podem trabalhar.

Como é a renda do pai e da mãe que sustenta toda a família, o valor de R$ 2 mil reais deve ser dividido entre os três membros (pai, mãe e filho). O total disso fica por volta de pouco mais de R$ 660,00 por pessoa da família.

Claro, isso não quer dizer que cada membro da família vai receber R$ 660,00. Mas essa seria uma margem de valor igualitária.

Toda a renda também deve ser considerada na renda familiar per capita. Ou seja, auxílios-estágio, valores pagos a trabalhadores informais (sem carteira assinada), renda de alugueis e outros tipos de salários, subsídios, proventos etc.

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Em regra, são consideradas hipossuficientes pessoas que recebam menos de ¼ de salário mínimo por pessoa, considerando o rendimento de todas as pessoas de uma família.

Mas você pode ainda estar se perguntando: o que é considerado família? Família são todas as pessoas que moram na mesma habitação, como quem solicitou um benefício social, cônjuge, companheiro, pais, filhos, madrasta, padrastos, dentre outros.

Se somados todos os valores recebidos por todas as pessoas da família e dividido pelo número de pessoas, caso esse valor seja menor do que ¼ de salário mínimo, é possível receber determinados benefícios.

Mas esse valor não é absoluto e pode variar, podendo ser de 2 salários mínimos per capita, 1 salário mínimo per capita, dentre outros percentuais, a depender do tipo de programa governamental.

Também é preciso ter em mente que alguns valores relativos ao recebimento de benefícios sociais por idosos, pessoas com deficiência e outros podem não “entrar no bolo” para fins de cálculo da renda per capita. Ainda, a depender do programa, valores recebidos por menores aprendizes (pessoa a partir de 14 anos que trabalhe e esteja inserida nesse tipo de programa) e estagiários poderá não ser levada em consideração para cálculo da renda mensal familiar.

Bolsa Família e outros auxílios concedidos por programas sociais podem, talvez, não serem computados para recebimento de outros benefícios. Programas para acesso a universidade também podem utilizar o cálculo como um dos requisitos para participar.

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Caso se trate de pessoa idosa ou com deficiência que more sozinha ou porventura esteja em instituição social, como casa de apoio ou acolhimento, ou, ainda, viva na rua, terão direito a benefícios sociais, desde que atendam os demais critérios para benefício, por exemplo.

Tirou todas as suas dúvidas sobre o cálculo da renda familiar mensal per capita? Na verdade, o cálculo é bem simples. Mas caso você tenha alguma dúvida, não deixe de procurar auxílio junto ao Centro de Referência de Assistência Familiar – CRAS mais próximo de você ou, também, junto à Secretaria de Assistência Social ou o equivalente do seu município.

Lá você pode verificar em quais programas sociais se encaixa, quais tipos de renda entram na renda familiar per capita, bem como documentos e outras comprovações necessárias para que você consiga entrar em programas sociais do município, do Estado e do Governo Federal.

Não deixe de conferir os seus direitos! Muitas pessoas acham que não terão direito, mas algumas rendas podem não ser consideradas para determinados programas sociais e você pode ter ficado de fora apenas por ausência de informações.

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Benefício Indeferido INSS – Consulta

Consultar Benefício do INSS Indeferido

O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) é o órgão responsável pela concessão de vários benefícios. Entre eles a aposentadoria, o auxílio doença, a pensão por morte, auxílio reclusão e vários outros.

Qualquer pessoa que imagine ter direitos perante o INSS pode fazer o pedido de benefícios. No entanto, a resposta do INSS sobre concessão de benefícios não é automática e depende de uma análise da autarquia federal quanto às pretensões de quem pede.

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Infelizmente não são todas as pessoas que preenchem os requisitos dos benefícios do INSS. Desse modo, caso você venha a fazer a solicitação de benefício INSS, nem sempre isso vai dar certo, ou seja, pode ser que seu pedido INSS seja indeferido por algum motivo.

Quer saber mais sobre benefício indeferido INSS? Então acompanhe o artigo e saiba os principais motivos pelos quais o benefício INSS pode ser indeferido. Lembrando sempre que os benefícios do INSS podem ser indeferidos por inúmeros motivos, não se limitando aos abaixo assinalados.

Consultar aprovação de benefício

Se você teve o benefício do INSS indeferido, pode fazer uma consulta no site do órgão. Aprenda como fazer isso em alguns passos simples e acompanhe o seu benefício.

Muita gente se pergunta como consultar benefício indeferido do INSS. Se você também está com essa dúvida, separamos algumas dicas que vão te ajudar a saber exatamente qual é a situação atual do seu benefício. Existem duas possibilidades: deferimento e indeferimento.

Quando o benefício é deferido, significa que você começará a receber os pagamentos. No caso de indeferimento, você ainda não cumpriu todos os requisitos legais.

Para consultar benefício indeferido no INSS você tem duas opções.

Consultar benefício INSS na agência

Uma das opções é consultar benefício INSS em uma das agências da Previdência Social.

Consultar benefício INSS online

A segunda opção para consultar benefício do INSS é acessando o site do órgão na internet. O INSS oferece um sistema online para que os beneficiários possam consultar a situação do seu benefício.

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Através do site é possível saber se determinado pedido foi deferido ou indeferido pelo INSS.

Se você quer fazer a consulta com mais conforto, escolha o segundo método.

Acesse agora mesmo a página do INSS na internet e preencha um formulário com o número do seu benefício. Dessa forma você poderá consultar benefício indeferido pelo INSS online. Existem muitas causas para o indeferimento. Uma delas é relativa ao tempo de serviço.

Frise-se, desde já, que um dos motivos pelos quais os benefícios do INSS são indeferidos é pelo não atingimento, pelo solicitante, do tempo de contribuição para o INSS no caso de aposentadoria por tempo de contribuição.

Benefício INSS indeferido: não atingiu tempo de contribuição

Se você não atingiu o tempo mínimo de contribuição para o INSS, o seu benefício será indeferido.

Benefício INSS indeferido: não atingiu idade mínima

Outro fator que normalmente leva ao indeferimento do benefício do INSS é a idade mínima, quando a aposentadoria pleiteada é por idade.

Por isso é importante que você deixe para fazer o pedido de aposentadoria quando tiver certeza de que já preenche todos os requisitos exigidos pela lei. Fazer consulta do benefício indeferido pelo INSS é muito fácil. Veja como fazer!

Formulário benefício INSS

No site da previdência existe um formulário de acompanhamento. Por meio dele é possível ver todas as informações relativas à situação do seu pedido junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social.

A consulta de benefício indeferido pelo INSS leva apenas alguns minutos. Tudo de que você precisa para acessar as informações é do número do seu benefício. Ele é fornecido pelo próprio INSS no momento em que você faz o pedido do benefício.

Outra forma de consultar benefício indeferido pelo INSS é indo diretamente a uma das agências desse órgão. Nesse caso você só precisará dos seus documentos pessoais oficiais.

Agente uma consulta através do telefone, ligando para a agência do INSS mais próxima de você, ou enfrente a fila em uma das agências. Saber a situação do seu benefício é muito importante para que você fique por dentro de como anda a sua solicitação e possa recorrer, se for o caso.

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Recurso: benefício indeferido INSS

Como estamos em um Estado Democrático de Direito, onde a Constituição dita as regras, o Estado como um todo (incluindo União, Estados, DF e Municípios)  é obrigado a possibilitar que recursos sejam interpostos (ou apresentados) pela pessoa que teve o benefício indeferido pelo INSS.

Isso se dá em virtude dos princípios da ampla defesa e do contraditório, os quais não podem ser violados em hipótese alguma. O recurso pode ser apresentado pela própria pessoa ou por advogado.

Agora que você já sabe tudo sobre como consultar indeferimento de benefício pelo INSS, está na hora de acompanhar o seu processo. Não deixe isso para depois, pois os benefícios concedidos pelo INSS são direitos que você tem como trabalhador.

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Declaração de Pobreza e atestado de pobreza

Como Declarar Pobreza através de atestado?

Uma das dúvidas mais recorrentes pelas pessoas desprovidas de recursos financeiros é custear taxas processuais para entrar com ações na Justiça, pedir certidões, pagar outras diversas taxas ou até mesmo solicitar segunda via de documentos de graça. Quer saber tudo sobre declaração de pobreza e atestado de pobreza? Confira a seguir as informações necessárias.

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O que é declaração de pobreza ou atestado de pobreza?

A declaração (ou atestado) de pobreza é um documento bem simples, onde a pessoa declara que não tem condições de pagar pela prestação de algum serviço, já que isso poderia interferir na sua subsistência e de seus familiares.

Para que serve a declaração de pobreza?

O atestado de pobreza serve para que uma pessoa com menos condições financeiras possa exercer seus direitos em diversos tipos de serviços prestados pelo Estado ou por particulares, como casamento gratuito, segunda via de documento de graça, adesão a programas sociais etc.

Declaração de pobreza: processos judiciais

A princípio, se for feita em ação judicial, a declaração de pobreza não precisa nem sequer de firma reconhecida em cartório. Basta a assinatura da parte solicitante. No entanto, é sempre bom que o advogado comprove a declaração de pobreza por meio de holerites e outros documentos até para que não paire dúvida a respeito da situação da pessoa que solicitou.

A justiça deve ser acessível a todos. Assim, não se pode admitir que alguém deixe de procurar os seus direitos porque não tem condições de pagar custas judiciais. Mas o que são custas judiciais? São valores pagos ao Poder Judiciário para que ele possa processar o pedido judicial, encapar ou digitalizar o processo, dentre outros.

Em regra, quem repassa o dinheiro ao Poder Judiciário é o Poder Executivo. Uma das verbas mais altas geralmente é a do Poder judiciário, aliás. No entanto, a demanda é grande. Logo, para melhor atender a população (ou realizar uma tentativa), essas taxas judiciárias servem para a melhoria da infraestrutura desse Poder.

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Nas ações judiciais, a lei que fundamenta, inclusive, o auxílio de advogados gratuitamente pelo Estado, seja por Defensores Públicos ou por Advogados Dativos (que serão pagos pelo Estado para atuar em causas particulares) é a Lei n° 1060/1950.

Outro ponto que se deve mencionar é que muitas vezes a declaração de pobreza é relativa. Como exemplo, veja-se uma pessoa que ganha R$ 10 mil por mês, mas tem 10 filhos ou mais. Certamente aos olhos do juiz do processo a renda é alta. Mas, se formos parar para calcular a renda familiar bruta não é tão elevada. Logo, é possível que, nesse caso, a declaração de pobreza não seja contestada.

Declaração de pobreza: cartórios

Alguns serviços de cartórios podem ser feitos com a declaração de pobreza, como a emissão de certidões, atestados, dentre outros.

No entanto, a declaração de pobreza ou atestado de pobreza deve ser verdadeira. Isso porque caso a pessoa insira informações fraudulentas, ou seja, incorretas sobre a sua situação financeira e isso for descoberto, podem sofrer penas legais, desde cíveis até criminais e administrativas.

Como emitir a declaração de pobreza?

A declaração de pobreza pode ser feita por qualquer pessoa, de preferência de modo digitado e claro, com os dados pessoais mais importantes do solicitante, até para que não haja dúvidas a respeito de grafias e letras, por exemplo, o que pode ensejar dúvidas no caso de um documento escrito à mão.

O documento pode ser feito na sua casa e, posteriormente, deverá ser assinado por você. Caso queira trazer mais confiabilidade, é só reconhecer a firma em cartório. Não há segredo para fazer o atestado de pobreza. A lei que fundamenta a declaração de pobreza é a Lei n° 7115/83.

Como fazer uma declaração de pobreza?

É bem simples, como já mencionamos, fazer uma declaração de pobreza. Basta inserir seu nome, dados como estado civil, nacionalidade, profissão, RG, CPF, endereço residencial, cidade, Estado, CEP, alegando que não há recursos para pagar algum determinado serviço.

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Modelo de atestado de pobreza

Com base em uma pessoa fictícia, abaixo trazemos um modelo de declaração de pobreza para você.

“Eu, X da Silva, brasileiro, solteiro, Técnico Administrativo, RG n° 0000000, CPF n° 0000000-00, residente e domiciliado no Município de Z, na Rua KKKK, CEP 111111-000,DECLARO sob as penais da lei, conforme a Lei n° 7115/83, que não tenho recursos para pagar a certidão de antecedentes criminais necessária para um contrato sem prejuízo próprio ou de minha família”.

Cidade, 00 de janeiro de 2075.

_________________________________
(Assinatura)

Modelo de Atestado de Pobreza para Imprimir

Em alguns casos, como dissemos, é preciso que a pessoa interessada vá a algum cartório e peça o reconhecimento de sua própria firma (assinatura). Caso você não tenha firma em algum cartório, é só levar um documento pessoal de identificação e a declaração de pobreza e poderá reconhecer firma do documento no cartório.

Toda vez que precisar reconhecer firma da sua assinatura, é só comparecer ao mesmo cartório. O procedimento é bem simples e não traz maiores dificuldades.

Tirou todas as suas dúvidas sobre emissão de declaração de pobreza e atestado de pobreza?

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Calculadora de Aposentadoria

INSS Calculador de Aposentadoria

Se você está sem saber quando é que vai poder se aposentar, está na hora de conhecer essa poderosa ferramenta. Trata-se da Calculadora de Aposentadoria, um sistema prático e online que permite saber exatamente em que ano você irá se aposentar.

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Até em vista da instabilidade social quanto às novas reformas previdenciárias, é quase que evidente que muitas pessoas vão querer fazer o cálculo da aposentadoria desde já, até para que possam avaliar as novas alterações e, se for o caso, pensar até mesmo em se aposentar mais cedo, a depender do resultado da “conta”.

Além disso, a calculadora de aposentadoria fornece várias outras informações acerca do seu benefício. Estar preparado para o futuro é fundamental. Conheça a calculadora de aposentadoria e faça uma estimativa de quando irá se aposentar.

E não precisa ficar receoso. A calculadora de aposentadoria é muito fácil de usar. De qualquer forma, para lhe ajudar a calcular a s aposentadoria, vamos lhe explicar com mais detalhes como funciona a calculadora de aposentadoria e como encontrá-la facilmente.

Como usar calculadora de aposentadoria?

Para usar a Calculadora de Aposentadoria é muito simples. Essa ferramenta foi desenvolvida pensando em você que quer se preparar para o futuro.

Fazer um planejamento financeiro é fundamental para não ser surpreendido lá na frente. Saiba exatamente quantos anos faltam para que você possa requer o benefício previdenciário da aposentadoria.

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Além disso, descubra quantos anos você precisa trabalhar para ter direito ao valor integral do benefício e tudo isso graças à calculadora de aposentadoria.

Os únicos dados solicitados pela calculadora de aposentadoria dizem respeito a sua idade e quantos anos você já contribuiu para a previdência social.

É importante que você informe esses dados de forma correta, para que a calculadora possa te indicar a data exata a partir da qual será possível pleitear o benefício de aposentadoria.

Calculadora de aposentadoria online

O modelo atual da previdência social prevê um cálculo da soma entre a idade e o tempo de serviço. Por se tratar de uma conta matemática, muitas pessoas acabam ficando confusas.

Se esse é o seu caso, acessar a Calculadora de Aposentadoria online pode te ajudar bastante. Em questão de instantes a ferramenta faz as contas, de modo que você pode ficar sabendo tudo sobre quanto tempo precisa continuar contribuindo para a previdência.

Usar a Calculadora de Aposentadoria pela internet é uma das formas mais simples de se organizar. Muita gente fica sem saber como fazer o cálculo da previdência, tendo em vista que a fórmula usada está sempre mudando.

Antes não era preciso fazer uma soma, agora já é necessário somar a idade com o tempo de contribuição, o que pode te deixar muito confuso na hora de fazer as contas. Não tenha dor de cabeça! Use a calculadora de aposentadoria e tenha um pouco mais de precisão nos cálculos.

Como funciona a calculadora de aposentadoria?

Descubra agora como funciona a Calculadora de Aposentadoria. Ao inserir a sua idade e quantos anos você já contribuiu para a previdência social, a calculadora indica em que ano você poderá solicitar o benefício. Dessa forma você poderá se programar financeiramente e não perderá a data certa para requerer o benefício junto a previdência social.

Calculadora de aposentadoria é segura?

Se você está se perguntando se a calculadora de aposentadoria é segura, saiba que a resposta a essa pergunta é: depende. Como se sabe, a internet é maravilhosa, mas nem sempre.

Como muitas pessoas e materiais circulam pela internet, não há como saber com precisão quem elaborou o material e como a calculadora de aposentadoria foi formulada.

A princípio, você nem precisa fazer download da calculadora de aposentadoria no seu computador, criando o risco de levar algum vírus para a sua máquina. Basta procurar por uma calculadora de aposentadoria em um site que aparentemente seja confiável. Nesse caso, a calculadora de aposentadoria online poderá ser contributiva para sua ciência.

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Frise-se também que nenhum dado pessoal como documento e cartão é solicitado para acessar a Calculadora de Aposentadoria. Por isso você não precisa se preocupar com absolutamente nada quanto à segurança da calculadora de aposentadoria.

Como encontrar calculadora de aposentadoria?

Agora que você já sabe tudo sobre a Calculadora de Aposentadoria online, está na hora de acessar e fazer as contas.

Prepare-se para o futuro, não deixe isso para depois. Quem se organiza para a aposentadoria tem mais chance de ter um futuro mais prazeroso, livre de preocupações. Saiba exatamente quantos anos você terá que contribuir para ter direito ao benefício integral da previdência.

A Calculadora de Aposentadoria funciona de verdade e vai te fornecer informações verídicas acerca do seu benefício. Ela é atualizada constantemente para garantir que a conta corresponda às normas previstas pelo Instituto Nacional da Seguridade Social. Conheça agora mesmo essa poderosa ferramenta!

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Aposentado Pode Trabalhar?

Aposentado pode continuar trabalhando com carteira assinada?

Se você é aposentado e está se perguntando se pode continuar trabalhando, deve saber de algumas coisas importantes.

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Aposentado pode trabalhar, de acordo com a legislação brasileira. Essa informação quase não é divulgada, pois entende-se que as pessoas quando se aposentam estão já cansadas da vida laboral e não querem mais continuar exercendo uma profissão.

Mas muita gente continua trabalhando até mesmo para complementar a renda, já que a aposentadoria está cada vez mais baixa.

Se esse é o seu caso, saiba que não existe problema nenhum. Você pode, inclusive, continuar trabalhando na mesma empresa em que já exercia uma função, sem problema nenhum. Para saber se aposentado pode trabalhar, basta revisar alguns textos legais que falam sobre o assunto ou acompanhar o nosso artigo.

Aposentado que continua trabalhando paga INSS?

Infelizmente o aposentado que continua trabalhando deve pagar o INSS. No passado, os aposentados que continuavam trabalhando com carteira assinada tinham a possibilidade de pedir a isenção do pagamento do INSS por meio de um benefício chamado pecúlio.

No entanto, há muito tempo o pecúlio não existe mais. Em vista da grande quantidade de aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada, muitos deles tentaram na Justiça uma tese chamada desaposentação.

Porém, o Supremo Tribunal Federal, ainda que não tenha sido em caráter definitivo, acabou se manifestando sobre o tema e asseverou que, por enquanto, aposentado que continuar trabalhando deve recolher o INSS.

É possível que ao continuar pagando INSS, o aposentado que trabalha consiga, no futuro, aumentar um pouco o valor da sua aposentadoria. No entanto, reaver esses valores parece ser bem incerto. Isso porque na Previdência Social vigora um princípio chamado de solidariedade.

É por meio desse princípio que a Previdência Social arrecada o dinheiro de quem está na ativa para pagar os benefícios, auxílios e pensões de quem não está mais trabalhando ou precisa de ajuda para sobreviver.

Ou seja, o dinheiro da Previdência Social entra com o recolhimento das Contribuições e já “sai” do caixa, destinado aos pagamentos dos segurados. Esse é um dos motivos para a polêmica Reforma da Previdência.

Aposentado que continua trabalhando tem direito ao auxílio doença?

Uma pergunta que é muito comum é: “aposentado que continua trabalhando tem direito ao auxílio doença?”.

Todo aposentado que recebe um benefício previdenciário pode continuar exercendo uma profissão, como foi dito.

A diferença é que alguns benefícios não são pagos a você que decidir continuar trabalhando. Um deles é o auxílio doença.

Se você sofrer um acidente no seu novo trabalho, só poderá contar com a aposentadoria. Isso porque o aposentado pode continuar trabalhando, mas como já recebe um benefício, não poderá acumular.

Aposentado pode continuar trabalhando com carteira assinada?

Outra questão importante diz respeito às verbas trabalhistas. Se você é aposentado que trabalha, tem o direito de receber todos os direitos como qualquer outro trabalhador. Isso inclui o salário, férias remuneradas, décimo terceiro e também todas as verbas rescisórias caso o aposentado que continuar trabalhando com carteira assinada seja mandado embora.

Isso é muito importante, pois muitos aposentados são passados para trás justamente por não conhecerem os seus direitos.

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Aposentado que continuar trabalhando tem direito ao FGTS?

E tem mais, o aposentado poder continuar trabalhando, e se ficar na mesma empresa, poderá sacar o FGTS todos os meses. Isso mesmo, o saque passa a ser mensal, sem ter que respeitar a tabela estabelecida pelo Governo.

Assim que a verba cair na conta você poderá fazer o resgate do valor do FGTS aposentado. Isso porque você já é aposentado e não receberá mais nenhum outro benefício previdenciário.

Aposentado pode trabalhar?

Viu como é simples? Muita gente fica com essa dúvida na cabeça, será que aposentado pode trabalhar? A resposta é muito simples, pois no Brasil não existe nenhuma lei que obrigue o aposentado de parar com a atividade laboral.

Até porque como você sabe, o valor da aposentadoria nem sempre é suficiente para que o aposentado se sustente, quanto mais a sua família. Por isso muitos aposentados recorrem ao trabalho como forma de ter uma renda extra.

Se você é aposentado e quer continuar exercendo uma profissão, saiba que pode fazer isso sem nenhum problema.

Como funciona a demissão de aposentado que continua trabalhando?

E mais, se você for demitido por causa da aposentadoria, essa demissão pode ser considerada discriminatória e você vai receber todas as verbas rescisórias e também uma indenização pela dispensa sem justa causa. Fique por dentro dos seus direitos e não seja ludibriado pelos empregadores. Aposentado pode trabalhar livremente.

Por fim, é preciso que você saiba como o aposentado pode trabalhar. Como não há distinção entre aposentados e pessoas que ainda não se aposentaram, você deverá receber o mesmo valor, igual a todas as outras pessoas.

Além disso, não poderá sofrer qualquer discriminação no serviço. Faça valer os seus direitos!

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Aposentado viaja de Graça de Avião?

Aposentado pode viajar de avião gratuitamente?

Se aprovado um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional, será possível que idosos com mais de 60 anos e de baixa renda (até dois salários mínimos) possam viajar de graça de avião.

No entanto, ressalta-se que aposentado não é sinônimo de idoso. Isso porque há várias pessoas que se aposentam mais cedo. Desse modo, a lei possibilita que idosos (e não aposentados) viagem de graça.

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Os idosos poderão viajar de graça em voos domésticos (dentro do País) ou terem descontos que chegam até a 50% no valor da passagem. Mas, frise-se, que quando o assunto é passagem de avião não há lei que obrigue as companhias aéreas ainda.

Aposentado pode viajar de ônibus de graça?

A partir de 2006, as empresas de ônibus foram obrigadas a guardar 2 poltronas gratuitamente para idosos em ônibus interestaduais. No entanto, caso as poltronas já estejam ocupadas, o idoso tem direito a pagar 50% na passagem de ônibus de viagem, bem como deverá, em qualquer caso, pagar tarifas de pedágio e outros valores acessórios, como bagagem.

Por que a lei do idoso viajar de graça em avião ainda não saiu?

É bem provável que a lei para idoso viajar de graça em avião ainda não tenha saído por questões políticas. Isso porque há não muito tempo as empresas estão em “pé de guerra” com o governo. Tanto é que passaram a cobrar a bagagem e vão encarecer as tarifas, por conta da crise econômica.

Desse modo, o projeto de lei que dá passagens de graça para idosos ainda não saiu. E se sair, possivelmente a lei trará os requisitos para que idosos viagem de avião de graça.

Mais uma vez, ressalta-se que idoso não é igual a aposentado.

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Assim, se você gostaria de saber se aposentado tem direito a viajar de graça de avião, esse direito ainda não existe. E se vier a existir, possivelmente virá com requisitos, como uma renda familiar máxima.

Há muitos aposentados que recebem valores mensais altos e, assim, não faria sentido que não pagassem pela passagem de avião, sendo que o benefício visa aumentar o acesso das caras passagens de avião a quem realmente precisa.

Bolsa-Avião existe?

Ademais, a título de curiosidade, o Estatuto da Juventude, criado em 2024, prevê um benefício chamado de bolsa-avião, para jovens de baixa renda, e que tenham de 15 a 29 anos, para que seus trajetos sejam facilitados.

Entretanto, isso deve ser regulamentado, do que não há previsão até o momento. Logo, ainda que haja uma lei demonstrando esse direito, ele ainda não foi regulamentado e, portanto, não foi implementado pelo governo federal.

Tirou todas as suas dúvidas a respeito de que aposentado não pode viajar de graça de avião? Assim que tivermos novas notícias a respeito desse projeto de lei que tramita perante o Congresso Nacional, certamente atualizaremos esse artigo para que você saiba quais são os requisitos para idosos viajarem de avião grátis.

Enquanto isso, a opção é que o idoso exija suas passagens de ônibus gratuitas ou pela metade do preço.

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Milagre da Contribuição Única ainda existe em 2024? Como Funciona

Com o Milagre da Contribuição Única era possível aumentar significativamente o valor da aposentadoria de um segurado. No entanto, a partir do dia 5 de maio de 2023, essa técnica não pode mais ser aplicada. Isso por causa da Lei 14.331 de 2023. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se ainda existe o Milagre da Contribuição Única em 2024 e como funciona o procedimento.

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Afinal, como funciona o Milagre da Contribuição Única?

Em linhas gerais, o milagre da contribuição única consiste em uma técnica previdenciária. Seu principal objetivo era aumentar significativamente o valor da aposentadoria de um segurado do INSS. Principalmente, quando este estava prestes a se aposentar.

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Dessa forma, o segurado podia fazer uma contribuição pelo Teto do INSS. E, na sequência, ele conseguiria ter uma Renda Mensal Inicial com valores que ultrapassavam facilmente a marca dos 4 mil reais. Normalmente, essa contribuição única era feita como segurado facultativo.

Esse milagre da contribuição única estava sendo muito utilizado para ajudar os brasileiros. Isto é, o seleto grupo de pessoas que se enquadravam nos requisitos que possibilitavam a aplicação da técnica.

O método era aplicado desde a Emenda Constitucional 103 de 2019, isto é, a Reforma da Previdência Social. A aplicação da técnica era possível porque o divisor mínimo havia sido extinto junto da Reforma. Em outras palavras, o milagre da contribuição única era possível porque a regra do divisor mínimo foi extinta e a regra do descarte dos menores salários de contribuição foi criada.

Divisor mínimo

Junto da Reforma da Previdência Social, houve a extinção da regra do divisor mínimo. Nessa regra, o cálculo da aposentadoria do segurado era feito considerando a média dos salários de contribuição.

Além disso, os valores não poderiam ser menores que 60% do período entre julho de 1994 e a data de início do benefício. Ou seja, apenas o valor das contribuições feitas a partir de julho de 1994 entravam no cálculo da aposentadoria.

Dessa forma, os contribuintes que pensavam em se aposentar incluindo contribuições anteriores a julho de 1994, eram prejudicados. Então, a Emenda Constitucional número 103 acabou com esta regra.

Além disso, de acordo com a EC, seria possível excluir da média dos salários de contribuição, as contribuições que reduzissem o valor da aposentadoria. Isto é, se o tempo mínimo de contribuição para a concessão do benefício fosse respeitado. Dessa forma, um segurado conseguia fazer a exclusão de suas menores contribuições e, nesse sentido, manter a média salarial mais alta para receber uma aposentadoria mais vantajosa.

No entanto, em meados de 2020, o milagre da contribuição única deixou de existir. Isso porque, o Congresso Nacional aprovou a Lei número 14.331 e, consequentemente, alterou as regras de cálculo das aposentadorias. Ou seja, logo que a lei entrou em vigor, o milagre da contribuição única foi extinto e deixou de beneficiar inúmeros brasileiros.

O Milagre da Contribuição Única ainda existe em 2024?

A princípio, o milagre da contribuição única não existe mais em 2024. Isso porque, a aplicação da técnica só era possível devido a extinção da regra do divisor mínimo e da criação da regra do descarte dos menores salários de contribuição de um segurado.

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Nesse sentido, quando o Congresso Nacional aprovou a Lei número 14.331 de 2023, as regras de cálculo das aposentadorias foram alteradas. E, consequentemente, a manobra previdenciária foi comprometida. Isso porque, a nova lei passou a determinar como o cálculo da aposentadoria deveria ser feito. Ou seja, segundo a nova lei, o divisor a ser considerado não poderia ser menor que 108 meses.

Em outras palavras, o milagre da contribuição única em 2024 está inviabilizado em quase todos os casos. Apenas é possível a aplicação da técnica previdenciária em situações muito específicas. Ou seja, alguns segurados ainda têm direito a aplicar a técnica do milagre da contribuição única. Isso porque, a Lei número 14.331 de 2023 somente começou a valer apenas depois de 05 de maio de 2023.

Nesse sentido, os segurados que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes de 05 de maio se 2023 tem direito adquirido à técnica que estava na lei anterior. Isto é, a Lei número 14.331 de a 2023. No entanto, mesmo com o direito adquirido, é necessário cumprir as demais exigências.

Milagre da Contribuição Única ainda existe em 2024: quem tem direito?

A princípio, para ter direito ao milagre da contribuição única na aposentadoria por idade, o segurado precisa cumprir algumas regras. Por exemplo:

  • Ter preenchido a idade mínima da aposentadoria por idade antes de 05 de maio de 2023.
  • Ter atingido o tempo de contribuição da aposentadoria por idade antes de julho de 1994: antes de tudo, o contribuinte precisa saber que as contribuições posteriores a julho de 1994 serão desacatadas.
  • Possuir, no mínimo, uma contribuição sobre o teto do INSS antes de 05 de maio de 2023.

Por fim, embora o milagre da contribuição única não seja limitado à aposentadoria por idade, ela é a mais vantajosa, posto que ela exige o menor tempo de contribuição, isto é, 15 anos.

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Aposentadoria por idade

INSS Aposentadoria por Idade

No Brasil a aposentadoria por idade é a que mais tem entradas de pedidos, segundo dados da Previdência Social este é o beneficio do Governo Federal com o maior número de beneficiários em todo o país. Podem se beneficiar da aposentadoria por idade, trabalhadores que moram na zona urbana e também os trabalhadores da zona rural, mas com idade diferentes para começar a receber o benefício.

Para os trabalhadores que residem na zona urbana é preciso ter no mínimo 65 anos completos para os homens começarem a receber a aposentadoria por idade. As trabalhadoras urbanas a idade para começar a receber o pagamento da aposentadoria é a partir de 60 anos. Já no caso dos trabalhadores rurais a idade mínima é com 5 anos a menos do que os da zona urbana. Os homens recebem a partir dos 60 anos, e as mulheres tem direito a começar a receber com 55 anos em diante.

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Como dar entrada na aposentadoria por idade

Para os trabalhadores urbanos é preciso comprovar que contribuíram por no mínimo 180 meses na previdência social. Por isso é tão importante começar a contribuir na previvência social no máximo a partir dos 50 anos para os homens, e com no máximo 45 anos para as mulheres, já que são necessário no mínimo 15 anos de contribuição para receber o benefício da aposentadoria por idade urbana. Neste caso o valor da aposentadoria será de acordo com o valor da contribuição, podendo ser bem maior do que 1 salário mínimo.

Os trabalhadores rurais não precisam comprovar contribuição na previdência social, mas é necessário comprovar que trabalhou por no mínimo 180 meses na zona rural, com atividades agrícolas ou ligadas a elas. Isso deve ser feito através de documentos, geralmente é possível fazer isso através da comprovação de que pagou sindicato rural, por exemplo. No caso dos trabalhadores rurais o valor do benefício se limita a 1 salário mínimo.

A aposentadoria por idade impede que o trabalhador urbano venha a trabalhar com carteira assinada a partir do momento que receber o primeiro mês do benefício. Já os trabalhadores rurais não precisam parar as suas atividades, podendo continuar trabalhando livremente, sem perder o valor da aposentadoria.

O que escolher: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição?

Quem pretende aposentadoria por idade e tem idade para isso, pode recorrer a esse privilégio. É preciso, no entanto, saber que deve procurar a aposentadoria que seja mais vantajosa para cada caso, quando o valor recebido será maior no momento em que começar a receber o benefício.

Ao INSS cabe a obrigação de orientar o trabalhador, quando ele faz o pedido, sobre o melhor tipo de aposentadoria para cada caso, no momento da solicitação.

Quem tem 35 anos de contribuição, por exemplo, pode pedir aposentadoria com fator previdenciário, ou pode esperar que a soma de sua idade e tempo de contribuição seja igual a 85, se for mulher, ou 95, se for homem.

Nesse caso, vai poder escolher entre aquela que for mais vantajosa, solicitando o cálculo ao servidor do INSS que o estiver atendendo.

A aposentadoria por idade e por tempo de contribuição continuam valendo normalmente, sendo essa fórmula 85/95 apenas uma alternativa, ou seja, uma outra possibilidade para quem quer se aposentar.

Isso quer dizer que uma mesma pessoa pode estar enquadrada em mais de um tipo de cálculo para sua aposentadoria, podendo escolher aquela que lhe conceder maior valor de benefício.

Mesmo que escolha a aposentadoria por idade, o solicitante não vai receber o mesmo valor do último salário que recebia antes de se aposentar. Isso porque o salário de benefício é calculado segundo a média de 80% sobre os maiores salários que recebeu desde julho de 1994, corrigidos com a inflação.

Qual idade para Aposentadoria por idade INSS?

Caso você esteja em condições de solicitar sua aposentadoria por idade, é melhor que o faça antes que mude a legislação. Para o governo federal, as pessoas estão vivendo mais tempo e, com isso, recebendo aposentadoria por um maior período de tempo, o que está aumentando os custos com a Previdência Social.

Em contrapartida, estão nascendo cada vez menos pessoas, o que indica que, nas próximas décadas, haverá menos contribuintes para cada idoso aposentado, e isso poderá gerar um colapso na Previdência Social.

Atualmente temos uma média de 9 pessoas para cada aposentado. A previsão é que, continuando a redução do número de nascimentos, em 2030 tenhamos apenas 5 contribuintes para cada aposentado e, em 2050, somente 3. Assim, quanto mais cedo as pessoas se aposentam, menos pessoas estarão contribuindo e maior será o número de aposentados.

Tabela Idade Mínima Aposentadoria INSS

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Aqui Tem Remédio 2024: Como usar e medicamentos gratuitos

A princípio, existe um projeto do governo federal para cortar cerca de 60% da lista dos medicamentos gratuitos. Com essa medida, o governo vai restringir o acesso da população a 13 tipos de medicamentos. Contudo, ainda existem medicamentos gratuitos no aplicativo Aqui Tem Remédio 2024. Ficou interessado em saber como usar essa ferramenta? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre o assunto.

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Aqui Tem Remédio 2024: o que é?

O Aqui tem remédio consiste em uma plataforma digital. Esse aplicativo ajuda os moradores de São Paulo a localizar os medicamentos gratuitos disponíveis na rede municipal. Embora seja recente, esse programa não é tão inovador quanto parece, já que é bastante parecido com a Farmácia Popular.

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Pensando em resolver as frequentes reclamações da população, a respeito das significativas dificuldades em encontrar os remédios prescritos nos postos de saúde da rede pública municipal, o programa foi criado pela Secretaria Municipal da Saúde do Estado de São Paulo, em meados de 2015.

Nesse sentido, seu principal objetivo é ajudar a população do município à encontrar os medicamentos prescritos pelos médicos, com mais facilidade e agilidade.

Dessa forma, os moradores não precisam mais percorrer longas distâncias apenas para verificar se na unidade, de fato, tem o remédio prescrito.

Aqui Tem Remédio 2024: como funciona?

O cidadão pode utilizar o portal do Aqui Tem Remédio por meio de um navegador de internet. No entanto, a recomendação é para que o paulista faça o download do aplicativo.

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Ambas as plataformas online ajudam o cidadão a localizar mais facilmente os medicamentos.

Em outras palavras, com o Aqui Tem Remédio 2024 é possível saber em quais postos saúde da cidade, os pacientes podem encontrar os medicamentos que precisam.

Dessa forma, eles não precisam mais perder valiosas horas do dia percorrendo as farmácias populares.

Aqui Tem Remédio 2024: como usar?

Antes de tudo, vale dizer que acessar as plataformas é bastante simples. Tanto o site quanto o aplicativo têm a interface bastante intuitiva e esclarecedora. Ou seja, qualquer cidadão pode acessar os serviços do Aqui Tem Remédio e, encontrar facilmente o que procura.

Para acessar o site:

Basta que o interessado entre no site do Aqui Tem Remédio ou clique aqui para ser direcionado automaticamente.

  • Em seguida, o usuário precisa informar qual a sua localização atual no campo de busca “endereço”. Para que a plataforma encontre o endereço onde o usuário está mais rapidamente, é necessário que o cidadão digite, no mínimo, 7 letras do endereço.
  • Logo após, é necessário informar qual medicamento deve ser pesquisado. Para isso, é recomendável digitar, no mínimo, 3 letras do nome genérico do medicamento. A própria plataforma abre uma lista de sugestões para que o usuário escolha uma das opções. Para facilitar ainda mais a procura, o usuário pode colocar o nome de até 5 medicamentos na lista.
  • Em seguida, o usuário precisa clicar em “não sou um robô”, selecionar as imagens indicadas e clicar em verificar.
  • Somente depois de seguir corretamente o passo a passo e preencher as informações solicitadas, ele deve clicar em pesquisar.
  • Por fim, o site irá mostrar um mapa de localização. Neste mapa será exibido a localização das unidades de saúde onde os remédios poderão ser encontrados. Para melhorar ainda mais, no mapa também serão apresentados o horário de funcionamento da unidade e a distância aproximada.

Para acessar o aplicativo:

Ao contrário do site, no aplicativo é possível utilizar a localização do próprio celular ou tablet. Dessa forma, a busca se torna muito mais assertiva.

O aplicativo está disponível para Android e IOS. Após realizar o download do aplicativo, basta que o usuário siga o mesmo passo a passo do site. Isto é:

  • Ativar a localização automática
  • Informar qual medicamento deve ser pesquisado com, no mínimo, 3 letras do nome genérico do medicamento
  • Selecionar, na lista de sugestões, a opção que melhor atende as necessidades do usuário
  • Em seguida, clicar em “não sou um robô”
  • Selecione as imagens indicadas e clique em verificar
  • Clique em pesquisar
  • Verifique, no mapa aberto, o endereço, o horário de funcionamento da unidade e a distância aproximada da unidade de saúde onde os remédios poderão ser encontrados.

Aqui Tem Remédio 2024: medicamentos gratuitos

No aplicativo podem ser encontrados uma série de medicamentos gratuitos. Os mais pesquisados, são:

  • Tiamina
  • Ácido acetilsalicílico
  • Sertralina
  • Ácido Fólico
  • Salbutamol
  • Amoxicilina
  • Paracetamol
  • Carbonato de cálcio
  • Miconazol
  • Cefalexina
  • Ibuprofeno
  • Clonazepam
  • Haloperidol
  • Cloreto de sódio solução nasal
  • Fluoxetina
  • Dipirona sódica
  • Diazepam
  • Fenoterol
  • Diclofenaco

Por fim, vale ressaltar que para ter acesso aos medicamentos gratuitos, no SUS, mesmo que seja o medicamento não seja de uso controlado, o cidadão precisa ser avaliado por uma consulta médica e ter em mãos uma receita válida pelo sistema. Com posse do documento, ele pode acessar o Aqui tem remédio e encontrar a localização dos documentos prescritos mais facilmente.

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Exigência do INSS: O que fazer, como fazer e prazos para cumprir

Normalmente, depois de analisar os pedidos de aposentadoria, pensões, auxílios e demais benefícios previdenciários, o INSS pode verificar a falta de algum documento. Quando isso acontece, o segurado não precisa entrar em desespero. Afinal, com organização e planejamento é fácil resolver as exigências do INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que fazer nessa situação. E também, o que fazer e quais os prazos a cumprir.

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Exigência do INSS: o que é?

Em linhas gerais, a exigência do INSS consiste em um pedido de complementação de documentos ou informações. Geralmente, procedimento é necessário quando o instituto verifica a documentação apresentada pelo segurado e detecta alguma inconsistência.

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Como já é de conhecimento popular, só podem solicitar os benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão e auxílios, as pessoas que são filiadas à Previdência Social. E, que cumpre todos os requisitos para os benefícios.

Dessa forma, ao receber o pedido de aposentadoria, pensões, auxílios e quaisquer benefícios previdenciários, o INSS precisa analisar cautelosamente se todos os dados estão corretos.

De modo a facilitar e, consequentemente, desburocratizar a vida do trabalhador, o órgão envia a notificação de um pedido de exigência do INSS por meio de cartas ou por meio do portal Meu INSS.

No entanto, o segurado também pode ligar para a central de atendimento do INSS, no número, 135 e pedir ao atendente para verificar se existe exigências em seu pedido. Normalmente, essa central está disponível para atender a população brasileira de segunda-feira à sábado. Além disso, é importante que os interessados liguem somente até às 22h.

Ao receber a notificação, o segurado deve providenciar a complementação da documentação e das informações necessárias.

Exigência do INSS: como fazer?

De antemão, só é possível prosseguir com o pedido dos benefícios previdenciários quando os documentos faltantes forem apresentados. Em outras palavras, o segurado só receberá o auxílio, a pensão ou a aposentadoria quando cumprir as exigências do INSS.

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Nesse sentido, é necessário que o segurado cumpra a exigência do INSS o mais rápido possível. Para realizar tal procedimento por meio dos canais digitais, basta que o trabalhador:

  • Acesse o portal Meu INSS ou faça o download do aplicativo que está disponível para Android e IOS;
  • Na sequência, selecione a opção “Cumprimento de Exigência” localizado na tela de serviços em destaque;
  • Depois, verifique se existe alguma exigência no pedido do segurado;
  • Logo após, veja quais a lista de documentos faltantes e anexe os documentos necessários para cumprir as exigências que constarem na tela;
  • Em seguida, o segurado deve clicar em “responda aqui” e escrever um esclarecimento relacionado a exigência do INSS;
  • Por fim, basta clicar em “continuar” e finalizar o procedimento.

Envio da documentação

A documentação deve ser digitalizada, fotografada de forma legível, escaneada em máquinas de scanner ou pelo celular. Geralmente, ao clicar em “anexar arquivo” o segurado não pode enviar arquivos com mais de 5 MB. Os documentos devem estar em formato PDF, estar em bom estado de conservação, legível e serem coloridos.

A princípio, o trabalhador não deve enviar os documentos de fotos nos formatos JPEG, JPG ou PNG. Afinal, os arquivos devem ser enviados em formato PDF. Os documentos também não devem em encaminhados em preto e branco, rasurados, manchados ou remendados com fita. Salvo exceções.

É importante destacar que, os trabalhadores que não possuem familiaridade com a Internet, bem como, com a tecnologia podem ir presencialmente à agência da Previdência Social para cumprir a exigência do INSS.

Ainda que o procedimento feito de maneira presencial seja um pouco mais lento, a exigência é cumprida da mesma forma. De modo a agilizar um pouco o processo, o cidadão deve agendar uma visita através do telefone 135. No dia marcado será necessário apresentar todos os documentos comprobatórios faltantes.

Exigência do INSS: quais os prazos?

Antes de mais nada, o trabalhador deve saber que perder o prazo para cumprir as exigências do INSS pode ser muito prejudicial ao processo administrativo. Além disso, o pedido do benefício previdenciário pode ser indeferido.

Se o segurado perder o prazo e, consequentemente, ter o pedido indeferido, é necessário recorrer aos meios judiciais. Isso porque, a justiça irá permitir que o trabalhador inicie todo o processo novamente.

Embora seja muito simples cumprir as exigências do INSS, o cidadão deve se atentar aos prazos para o envio da documentação. Isso porque, só é possível cumprir a exigência depois do prazo quando o INSS aprovar prorrogação do prazo de 30 dias.

Dessa forma, é importante ficar atento e enviar os documentos necessários dentro do prazo. Normalmente, o prazo para realizar o procedimento é de 30 dias corridos após o recebimento da notificação.

Se, por quaisquer motivos, o segurado precisa solicitar a prorrogação junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. O órgão irá avalia o pedido do trabalhador e decidir se será possível ou não ter um prazo maior.

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Quais profissões aposentam mais cedo?

Se aposentar mais cedo é a vontade de grande parte dos trabalhadores brasileiros. Afinal, a ideia de utilizar o tempo livre para aproveitar a família, viajar e ficar longe dos estresses rotineiros é tentador. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais profissões aposentam mais cedo.

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Por que algumas profissões aposentam mais cedo?

Por exercerem funções expostos aos agentes físicos, químicos e biológicos, alguns profissionais podem conseguir se aposentar mais cedo. Isso porque, a aposentadoria especial do INSS é destinada aos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou periculosas. Ou seja, as pessoas que exercem atividades diárias arriscando suas vidas, tem direito à se aposentar mais cedo.

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Ainda que pareçam sinônimos, a insalubridade e a periculosidade possuem conceitos distintos. Em linhas gerais, a insalubridade consiste na exposição prolongada aos agentes nocivos à saúde. A princípio, esses agentes podem ser de natureza:

  • Física: como ruído excessivo, frio ou calor extremo, vibrações acima dos níveis permitidos e muito mais;
  • Biológica: como o contato com vírus, sangue, bactérias, ossos, fungos e similares;
  • Química: como o contato com chumbo, mercúrio, iodo e outros materiais químicos nocivos à saúde.

Ao contrário da insalubridade, a periculosidade é relacionada ao perigo iminente. Ou seja, quando o profissional desenvolve atividades que colocam a vida do trabalhador em risco, como os policiais e os bombeiros, ele tem direito à aposentadoria especial por periculosidade.

Para conseguir a aposentadoria especial junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado precisa cumprir algumas regras exclusivas. Dentre as principais exigências está o fato de exercer atividades insalubres ou periculosas em níveis superiores aos permitidos por lei.

Dessa maneira, para conseguir se aposentar mais cedo, é necessário que o trabalhador desenvolva uma atividade de:

  • Baixo risco por, no mínimo, 25 anos. Além disso, o trabalhador precisa ter 60 anos de idade, completos, para solicitar o benefício previdenciário;
  • Médio risco por, no mínimo, 20 anos. Além disso, o trabalhador precisa ter 58 anos de idade, completos, para solicitar a aposentadoria especial do INSS;
  • Alto risco por, no mínimo, 15 anos. Além disso, o trabalhador precisa ter 55 anos de idade, completos, para solicitar o benefício previdenciário.

Afinal, quais profissões aposentam mais cedo?

A princípio, todos os profissionais que desenvolvem atividades de alto, médio ou baixo risco tem direito a se aposentar mais cedo. Dessa forma, dentre as profissões que aposentam mais cedo, estão:

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  • Choqueiro;
  • Carregador de Rochas;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Cavouqueiro;
  • Britador;
  • Laminador de Chumbo;
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Carregador de Explosivos;
  • Moldador de Chumbo;
  • Fabricante de Tinta;
  • Encarregado de Fogo.
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada ou em locais de subsolo;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mineiros de superfície;
  • Toxicologistas;
  • Metalúrgico;
  • Gráfico;
  • Químicos Industriais;
  • Mergulhador;
  • Jornalista;
  • Foguista;
  • Motorista de ônibus ou caminhão com mais de 4000 toneladas;
  • Técnico de radioatividade
  • Técnico de análise em laboratórios químicos;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Transporte ferroviário;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Pescadores;
  • Operador de Caldeira;
  • Perfurador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas insalubres;
  • Pintor de Pistola;
  • Tintureiro;
  • Professor;
  • Soldador;
  • Recepcionista;
  • Torneiro Mecânico;
  • Vigia Armado;
  • Trabalhador de Construção Civil em Grandes Obras.

Como se aposentar mais cedo?

De antemão, todo trabalhador que exerce alguma das profissões acima listadas, pode ter direito a se aposentar mais cedo. No entanto, antes de entrar em contato com o INSS para solicitar a aposentadoria especial por motivo de insalubridade ou periculosidade, o trabalhador precisa verificar se possui o tempo de atividade necessário e a idade mínima exigida.

Na sequência, o segurado precisa separar todos os documentos comprobatórios necessários como o documento de identificação com foto, o número do CPF e a Carteira de Trabalho. Além disso, o trabalhador também precisa ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho e o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ambos documentos devem estar devidamente preenchidos.

Se o trabalhador possuir os formulários DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030, e DISES BE 5235 para comprovar as informações referentes à exposição aos agentes nocivos à saúde também é necessário apresentá-los. Assim como, também podem ser solicitados os contracheques e holerites, as perícias judiciais previdenciárias, as apostilas e os certificado de cursos.

Normalmente, os Laudos de insalubridade em ações trabalhistas e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional também são aceitos para fins comprobatórios junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.

Enfim, depois de reunir toda a documentação pertinente, basta que o trabalhador ligue para a central de atendimento do INSS no número 135 ou acesse o portal Meu INSS.

Em ambos os canais de comunicação o cidadão consegue solicitar a aposentadoria especial do INSS. E, consequentemente, se aposentar mais cedo junto o Instituto.

Se, por ventura, o trabalhador não possuir familiaridade com os canais digitais ou fácil acesso à Internet, ele pode ir presencialmente ao INSS. Para isso, basta encontrar a agência da Previdência Social mais próxima.