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Nova fase do dinheiro esquecido do Banco Central é liberada

No início de 2023, muito brasileiros puderam consultar o sistema do Banco Central. Nesse sistema foi possível ver quais os Valores a Receber da instituição. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quando a nova fase do dinheiro esquecido do Banco Central será liberada.

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Afinal, o que é o dinheiro esquecido do Banco Central?

Segundo informações do Banco Central, alguns brasileiros podem se beneficiar com um montante de aproximadamente $ 4 bilhões. Esse valor será devolvido aos brasileiros através do Sistema  Valores a Receber. Esse sistema foi utilizado no primeiro semestre de 2023 com o objetivo de reembolsar as pessoas que tem algum dinheiro esquecido nos bancos.

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De modo a facilitar a devolução, a iniciativa foi dividida em duas etapas. A primeira fase já fora quitada. Cerca de 28 milhões de pessoas físicas e jurídicas já conseguiram resgatar os devidos valores no início do ano. A segunda etapa da devolução, por sua vez, deveria ter sido iniciada até meados de maio. Vale ressaltar que, mesmo as pessoas que já foram pagas no primeiro lote, podem ter direito a novas quantias. Isto é, se possuírem:

  • Contas bancárias fechadas
  • Restituição de cobrança indevida

Embora pouca gente acredite, o procedimento para conseguir receber o dinheiro do segundo lote será bastante facilitado. Para a primeira remessa de devoluções, o banco central exigiu que as pessoas:

  • Consultassem o portal oficial para descobrir qual a quantia liberada para o saque
  • Voltasse a acessar o site em uma data posterior, que foi agendada pelo próprio sistema
  • Pedisse a transferência do valor para sua conta bancária atual, via PIX.

Já para a segunda etapa de pagamentos, o Banco Central alterou suas regras. Para conseguir fazer o saque do dinheiro nessa nova fase de devolução, o cidadão poderá requisitar que o dinheiro seja depositado em sua conta no mesmo dia da consulta. Em outras palavras, para a segunda fase de pagamentos do dinheiro esquecido do Banco Central, o agendamento foi excluído do circuito.

Na sequência, o Banco Central vai divulgar todas as informações pertinentes sobre os valores de pessoas já falecidas.

Dinheiro esquecido do Banco Central: de onde surgiu?

É muito comum ter dinheiro esquecido junto ao Banco Central. Os valores podem ser de várias fontes. Por exemplo:

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  • Dinheiro advindos de contas encerradas em corretoras de valores, distribuidoras de títulos e similares
  • Cobranças indevidas de obrigações de crédito não previstas ou tarifas
  • Dinheiro advindo de contas de pagamento pré-paga e pós-paga que já foram encerradas, mas que prosseguem com saldo disponível
  • Contas-correntes ou poupanças que foram encerradas e não tiveram os valores retirados
  • Cobranças indevidas, seja por tarifas ou mesmo por parcelas de crédito
  • Dinheiro advindo de cotas de capital e também de rateio sobre sobras líquidas pertencentes aos associados de cooperativas de crédito
  • Grupos de consórcio que não existem mais ou que não foram procurados pelos respectivos donos.
  • Outras situações que gerem valores que devem ser devolvidos, desde que sejam reconhecidos pelas instituições financeiras

O Banco Central alerta sobre golpes relacionados ao dinheiro esquecido

De acordo com os dados informados pela Secretaria de Defesa Social, houve um aumento de muito significativo dos crimes cibernéticos em todo o território nacional em um comparativo feito no primeiro semestre do ano passado com o mesmo período deste ano. Então, é de suma importância ter bastante cuidado para não cair em golpes no momento que a nova fase do dinheiro esquecido do Banco Central for liberada.

Para fugir das tentativas de golpes, é imprescindível que o cidadão apenas consulte se existe ou não dinheiro a ser sacado pelo site oficial. A princípio, o endereço a ser digitado no campo de busca do navegador do celular, por exemplo, é valoresareceber.bcb.gov.br.

É importante se atentar ao link e não aceitar ser direcionado por páginas pouco confiáveis. Isso porque, algumas páginas na internet tendem a se aproveitar das pessoas. Principalmente, das que ficam curiosas para saber se têm direito a algum saque na nova fase do dinheiro esquecido do Banco Central.

Vale informar ainda que, a consulta ao sistema “Valores a Receber” é gratuita. Ou seja, quando alguém cobrar para revelar em qual instituição financeira, o cidadão possui o direito esquecido, é bom desconfiar.

Por fim, para fugir das armadilhas:

  • Evite informar dados pessoas em portais desconhecidos
  • Não compartilhe ou acesse links possivelmente enviados pelo Banco Central

Além disso, é importante segurar a ansiedade. Isso porque, o Banco Central ainda não divulgou nenhuma data a respeito da nova fase do dinheiro esquecido.

Ao acessar o sistema para consultar os valores a receber, o Banco Central deixa bem claro que a data de reabertura do sistema para novas consultas e resgate dos saldos existentes ainda não foi divulgada.

É importante salientar que o banco central também não entra em contato com os clientes por telefone. Nem mesmo para confirmar alguns dados pessoais.

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Averbação do empréstimo consignado do INSS: O que é e quanto tempo

Logo que o processo de averbação do empréstimo consignado do INSS tornou-se digital, o procedimento está mais ágil. Hoje em dia, a averbação acontece de forma quase imediata. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que é a averbação do empréstimo consignado do INSS e quanto tempo demora para sair.

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Afinal, o que é averbação do empréstimo consignado do INSS?

Em linhas gerais, averbação do empréstimo consignado do INSS é a liberação de reserva do valor da parcela para o pagamento do crédito. Ou seja, é a autorização para que o desconto seja feito em contracheque ou folha de pagamento do beneficiário.

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A princípio, essa averbação junto ao INSS é considerada uma das etapas mais importantes do processo de contratação do empréstimo consignado. Isso porque, o contrato será feito pelo banco e enviado para o órgão pagador autorizar a transação.

Normalmente, os aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC, do Auxílio Brasil ou da Renda Mensal Vitalícia, tem o processo todo feito via Dataprev. Os servidores públicos federais, no entanto, têm o processo de averbação feito pelo portal SouGov.br. O processo dos servidores públicos estaduais e municipais acontece por meio do Departamento de RH do órgão empregador.

Empréstimo consignado INSS

De antemão, o empréstimo consignado INSS é um crédito cujo pagamento acontece de forma indireta. Isso porque, as parcelas devidas são quitadas diretamente no benefício do segurado. Nesta modalidade, a taxa de juros tende a ser menor. Isso porque, o risco de inadimplência é muito baixo e praticamente não existe, isto é, quase o risco é quase nulo .

Embora não exista grande burocracia para conseguir um empréstimo consignado, é necessário ser aprovado em algumas fases. Uma dessas fases de aprovação consiste na averbação do empréstimo consignado do INSS.

Geralmente, é na averbação que são definidas as condições do empréstimo. Isto é, são registrados o prazo para o pagamento acontecer, a taxa de juros, o Custo Efetivo Total e todas as informações pertinentes. Dessa forma, a averbação consiste na formalização da reserva da margem consignável, normalmente, a favor do banco contratado.

A Averbação do empréstimo consignado do INSS, portanto, é uma forma de garantir que o contrato seja feito com muita transparência. E, consequentemente, que o acordo seja cumprido pelo o tomador, pela fonte pagadora e pelo banco.

Em outros momentos, a averbação do empréstimo consignado do INSS demorava entre 24 horas a cinco dias para acontecer. No entanto, graças aos avanços tecnológicos, essa espera não é mais necessária.

Averbação do empréstimo consignado do INSS:  qual tempo necessário?

Com o advento da internet, a averbação do empréstimo consignado do INSS acontece de forma imediata. Isso porque, todo o processo é feito por meio dos canais digitais. Dessa forma, não existe mais a necessidade de esperar por um longo período para saber se a averbação foi concluída.

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É importante destacar que o período de averbação do empréstimo consignado não é igual ao período para a portabilidade de crédito consignado.

Normalmente, para descobrir se o contrato do consignado foi averbado é necessário entrar em contato com a instituição financeira credora ou com o INSS. A princípio, para consultar se a averbação do empréstimo consignado do INSS foi consolidada, basta que o segurado acesse o portal Meu INSS  e selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”.

Por fim, é importante dizer que a margem consignável nem sempre é atualizada de forma instantânea. Seja nos sistemas das folhas de pagamentos ou nos extratos ou contracheques, é necessário conferir essas informações no início ou no fim do dia. Com esse cuidado, a assertividade será significativamente maior.

Houve a desaverbação da margem. E agora?

Em linhas gerais, a desaverbação da margem determina a suspensão ou encerramento da operação. Ou seja, a desaverbação do empréstimo consignado consiste na liberação da margem antes que esta seja utilizada ou bloqueada. Normalmente, a desaverbação da margem acontece após o vencimento do contrato. No entanto, existem outras causas.

Antes de recorrer da decisão, é necessário entender o que motivou a não averbação do empréstimo consignado do INSS. Isto é, se houve a desaverbação da margem:

  • Quitação do contrato: quando não existe a liberação da margem consignada no empréstimo, mesmo depois da quitação do contrato.
  • Portabilidade ou refinanciamento: isto é, quando o contrato anterior é liquidado e substituído por outro contrato mais vantajoso.
  • Cancelamento da consignação ou contratação: isto é, quando existe a desistência do acordo durante a negociação ou até mesmo depois que o crédito é recebido.

Se a averbação não acontecer por motivo de portabilidade ou de refinanciamento, o banco é obrigado a fazer a desaverbação. Esse procedimento está previsto em lei.

Na sequência, o novo contrato irá passar novamente pelo processo de averbação do consignado. Via de regra, é necessário aguardar em média dois dias para que exista a desaverbação.

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Aposentadoria para MEI – Empreendedor

Aposentadoria Microempreendedor Individual

Tire as principais dúvidas em relação à previdência social para quem é Micro Empreendedor Individual – MEI. Confira as principais dúvidas em relação à aposentadoria do MEI.

Para muitos a possibilidade de abrir uma empresa como MEI é considerado um orgulho por deixar de lado a vida de trabalho em CLT e tornar-se um empreendedor. No entanto, os mesmos começam a ter uma série de dúvidas as quais não passavam antes pelas suas mentes, como o pagamento do INSS, da Previdência Social e de outras alíquotas para terem os benefícios da previdência no futuro.

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Tendo em vista esta mudança de estado, de CLT para um empreendedor MEI, as pessoas podem ficar despreocupadas, pois elas poderão aposentar-se e receber todos os auxílios que uma pessoa contratada recebe caso seja realizado o pagamento das alíquotas necessárias corretamente.

No caso da Aposentadoria para Micro Empreendedor Individual, a mesma também é garantida, pois o mesmo estará realizando o pagamento da alíquota equivalente à 8% mediante uma única guia, onde estarão constatados os demais impostos que o mesmo precisa pagar. Por isso, caso o pagamento da mesma tenha sido efetuada corretamente, as pessoas não precisam preocupar-se, pois estarão recebendo a aposentadoria normalmente quando atingirem o tempo mínimo de contribuição, e a idade mínima para a aposentadoria colocada pela Previdência Social.

Para entender como são somados os períodos já contribuídos por estas pessoas para receber a Aposentadoria para MEI, confira o restante do artigo e fique por dentro das informações.

MEI Tempo de Contribuição

Trabalhei como empregado CLT e agora sou MEI, o período anterior continuará sendo contado?

Este é um dos grandes medos de quem está iniciando a carreira e quer receber no futuro a Aposentadoria para MEI. Para tirar essa dúvida, é importante saber que os períodos em que trabalhou em regime CLT são somados normalmente até chegar o tempo de contribuição mínimo para sua aposentadoria. Se você trabalhou 1 ano em regime CLT e depois todos os anos como MEI, poderá somar todos os anos de trabalho desde que tenha contribuído em todos eles.

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Da mesma forma acontece quando a pessoa deixa de ser MEI, e começa a trabalhar novamente como empregado de carteira assinada. É possível somar todos os períodos para que no final, ao cumprir os 30 anos de contribuição e atingir a idade mínima para homens e mulheres poderão receber sua aposentadoria normal.

Micro Empreendedor INSS Benefícios

Para poder emitir a guia com as contribuições necessárias destinadas ao empreendedor MEI, é preciso acessar o site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/emissao-de-carne-de-pagamento-das esta guia é chamada de DAS-MEI, e conforme já mencionado anteriormente, todos os impostos que o mesmo precisa registrar pagamento estão inclusas nesta guia de contribuição.

Uma ótima noticia para as pessoas que estão inclusas no regime MEI, é que a alíquota destinada ao INSS é bem menor, sendo apenas 5% do valor referente ao salário mínimo vigente, este é para que as pessoas possam ter acesso aos benefícios do INSS como o auxilio doença, a pensão por invalidez e as licenças, como a maternidade, por tanto, desde que sejam contribuídos normalmente, o empreendedor não terá problemas com os seus direitos.

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Previdência Social Requerimento

INSS Requerimento

Para as pessoas que desejam solicitar a aposentadoria, vejam quais são os procedimentos apara solicitar o requerimento. Como fazer o requerimento junto a Previdência Social.

Tendo em vista as novas regras estabelecidas pelo governo Temer para a Previdência Social, muitas pessoas estão solicitando a aposentadoria precoce, mesmo tendo que receber um valor menor ao qual tenham direito, para eles não precisem trabalhar por muito mais tempo do que o previsto, e possam destinar-se a atividades que gerem remuneração sem precisarem estar registrados em regime CLT ou como empreendedor.

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No entanto, para que os mesmos possam solicitar a aposentadoria, e necessário fazer o requerimento junto a Previdência Social. Esta e a forma de dar o aviso prévio ao órgão informando que deseja entrar no processo de aposentadoria, tanto seja por idade ou pelo tempo de contribuição. Por isso, é preciso fazer estar solicitação de forma antecipada para evitar atrasos.

Este requerimento da Previdência Social e praticamente uma carta que as pessoas enviam para o órgão geralmente um ano antes de estarem aptos para receberem o benefício da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, o qual deve ser de 35 e 65 anos para homens e 30 com 60 anos para as mulheres. Seja estes empregados ou autônomos.

Para entender melhor como funciona o sistema de requerimento da Previdência Social, vamos mostrar como fazer essa solicitação e onde será preciso solicitar a mesma, que pode ser via internet.

Como fazer a solicitação do requerimento da Previdência Social

Muitos dos serviços atuais, principalmente aqueles serviços provindos do INSS e da Previdência Social, podem ser feitos via internet. Para o requerimento podem acessar o site www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca/ e preencher todos os dados, o requerimento será enviado até o órgão e o agendamento será possível fazer também pela internet, no mesmo site onde se faz o requerimento.

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Tanto o requerimento para a aposentadoria, como o requerimento para afastamento do auxílio doença pode ser realizados por esta via. Basta preencher todos os dados, no caso de solicitação de auxilio doença, e agendar a sua visita junto ao órgão do INSS para poder obter o seu benefício. Lembrando que para este auxilio, serão necessários procedimentos a mais que para a aposentadoria, tais como pericias para comprovar a situação das pessoas que estão fazendo o requerimento.

Tanto ambas as solicitações, para a aposentadoria como para ao auxílio doença podem ser realizadas pela internet, mas o agendamento deve ser feito para uma visita presencial, o mesmo poderá ser efetuado em uma agencia próxima do INSS, ou da própria Previdência Social. E os beneficiados precisarão estar atualizados com o cartão cidadão para terem acesso e receberem os valores de ambos os benefícios.

Requerimento Auxílio Doença INSS

Para fazer o requerimento acesse: Auxílio Doença Agendamento Previdência Social

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Caso falte pouco tempo para aposentar-se, agilize o seu requerimento da Previdência Social e formalize seu pedido, para evitar problemas n futuro e atrasar o processo de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. Ainda mais este ano com as crises políticas que o pais está sofrendo, onde as mudanças podem acontecer a qualquer momento por parte do governo federal.

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Certidão Negativa INSS

INSS Certidão Negativa de Débitos

CND é a sigla de Certidão Negativa de Débito do INSS, que é um tipo de certificado que é usado pela Previdência Social para que a pessoa jurídica ou física possam comprovar que o indivíduo ou sua empresa está em plena regularidade com todas as contribuições previdenciárias devidas, incluindo também aquelas dívidas que estão ativas no próprio órgão. A Certidão Negativa do INSS é um dos processos por qual a pessoa tem que passar durante a requisição de aposentadoria e indenização do INSS. Saiba mais sobre a CND do INSS.

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A Certidão Negativa de Débito do INSS tem o objetivo de tornar o processo burocrático do beneficiário mais ágil, para que assim tanto o trabalhador quanto o empregador tenham mais segurança e controle sobre o cumprimento de leis de cada um junto a Previdência Social.

A certidão negativa do INSS é um documento específico que comprova a regularidade do indivíduo em relação às contribuições previdenciárias e às contribuições coletivas devidas por lei a terceiros, inclusive a Dívida Ativa do INSS. Lembrando que esta certidão não inclui os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria Geralda Fazenda Nacional.

Você pode fazer o pedido da Certidão Negativa do INSS de forma gratuita a través do site da Dataprev no endereço eletrônico: www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm. O serviço de solicitação da CND é oferecido pela SRFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil), onde o contribuinte logo após fazer o pedido da sua Certidão Negativa, terá acesso aos dados, desde que não haja pendências dentro dos sistemas da RFB, o que implicará na anulação do pedido. Essas pendências podem ser vistas no link direto “Verificação de Regularidades das Contribuições Previdenciárias”. O sistema expede tanto a Certidão Negativa do INSS quanto a Positiva, tudo conforme a situação do beneficiário.

Como Emitir a Certidão Negativa do INSS?

A certidão negativa do INSS é solicitada para alguns tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal ou podem ser requeridas no caso de contribuições destinadas a Seguridade Social. Também pode ser solicitada, por exemplo, averbação de imóveis. Neste último caso é solicitada para verificar se o último proprietário de um imóvel possui algum tipo de execução digital de débitos em seu nome. Se o vendedor dono do imóvel houver alguma restrição ele não poderá vender o imóvel até que quite tudo que deve.

Para fazer o pedido da Certidão Negativa do INSS é bastante simples, bastando depois de clicar no link “Pedido de CND” informar o número de seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou o seu número de matrícula do CEI (Cadastro Específico do INSS e a finalidade).

A certidão Negativa do INSS pode ser adquirida também na unidade da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e qualquer um destes órgãos tem o prazo de até 10 dias.

A Certidão Negativa do INSS será então expedida e impressa no ato do pedido normalmente se, claro, não houver nenhuma restrição. Já se você procura a emissão da 2 via da certidão Negativa do INSS, acesse o seguinte site para solicitar: receita.economia.gov.br.

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Aposentadoria do Professor Novas Regras

Novas Regras de Aposentadoria do Professor

Entenda como as novas regras da aposentadoria podem prejudicar os professores da rede de ensino pública e privada. Conheça as novas regras para Aposentadoria dos Professores, e como os mesmos estão agindo devido a ela.

Vários professores estão reclamando devido a nova regra para Aposentadoria de Professores, instituída pelo governo. Estas novas regras incluem a mudança no tempo de contribuição e na idade dos trabalhadores que dão aula nos regimes de ensino fundamental e ensino médio. A maioria destas mudanças, principalmente as que envolvem a previdência com a aposentadoria, estão gerando prejuízos não somente aos professores, como também aos demais trabalhadores normais.

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Atualmente, os professores que trabalham tanto nos regimes público e privado possuem um regime especial de aposentadoria. Os homens podem aposentar-se com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, e as mulheres com 25 anos de contribuição e com 50 anos de idade. Esta forma especial de aposentadoria destinada aos professores devido ao desgaste que o trabalho de lecionar proporciona às pessoas.

Com as novas regras da aposentadoria, os professores da rede de ensino fundamental e ensino médio, terão que aposentar-se com as mesmas regras que os outros trabalhadores normais. Ou seja, com 30 anos de contribuição e 65 anos de idade para homens, e 30 anos de contribuição com 60 anos de idade para mulheres. Tal regra nova causa bastante prejuízo para os professores, os quais se exaustam devido a profissão.

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O que os professores fazendo com as nova regras da aposentadoria?

Muitos dos professores já se afastaram e pediram atestados anteriormente devido ao estrese que a profissão gera. Principalmente para quem trabalha no ensino fundamental. Com isso, a ideia de muitos e poder deixar a profissão e pensar em alguma opção para manter-se dispostos aos trabalhos de lição, tal como reduzir a carga horaria de trabalho em sala de aula, destinar mais tempo a atividades extracurriculares, a fim de evitar o desgaste muito cedo da profissão.

Esta novas regras da Aposentadoria dos Professores veio em conjunto com o estabelecimento da nova PEC estabelecida pelo governo Temer e que também gerou vários transtornos aos professores. Estes fizeram várias greves afim de evitar que a mesma seja autorizada, mas no início do ano o governo já estabeleceu que a nova PEC para os professores e o sistema da previdência social para que a aposentadoria seja igual ao dos demais trabalhadores.

Saiba mais sobre o assunto acessando: Reforma da Previdência, o que muda?

Muitos dos professores também estão pensando em uma nova estratégia para fugir das novas regras da aposentadoria. Caso os mesmos se aposentem hoje, poderão estar recebendo um salário de aposentadoria bem menor do que receberiam com as regras anteriores. Mas os mesmos poderão estar se desligando da profissão e tentando realizar outras atividades para contribuir com a sua renda. Para muitos esta estratégia não e a mais ideal, pois ainda estarão no prejuízo, mas com o desgaste da profissão de professores os mesmos pelo menos poderão estar descansando mais cedo.

Tabela Aposentadoria do Professor INSS

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Simulador Aposentadoria do INSS para Professor

Se deseja fazer uma simulação de sua aposentadoria, acesse o seguinte endereço e preencha todos os dados: www.cgu.gov.br/simulador

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Aposentados INSS – Isenção de IPTU

Isenção de IPTU para aposentados do INSS

Você sabia que aposentados e pensionistas do INSS tem direito a pedir isenção de IPTU nas cidades de São Paulo e do ABC? De acordo com a legislação municipal de São Paulo e das cidades do ABC, os aposentados, pensionistas e beneficiários da renda mensal vitalícia paga pelo INSS tem permitido solicitar a isenção total ou parcial do IPTU.

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No Estado de São Paulo, desde o ano 1994, aposentados, pensionistas e beneficiários da renda mensal vitalícia do INSS, ou beneficiários do Programa de Amparo Social do Idoso, que sejam proprietários de imóvel em São Paulo e nele residam, podem requerer isenção total ou parcial do pagamento de IPTU. Essa possibilidade foi criada e instituída por Lei Municipal do mesmo ano (1994), que concedeu isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Publica e de Combate a Sinistros incidentes sobre imóvel integrante do patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários da renda mensal vitalícia.

Para fazer jus a isenção do IPTU, o contribuinte do INSS deve preencher os seguintes requisitos:

  • Ser aposentado, pensionista, ou beneficiário de renda mensal vitalícia
  • Não possuir outro imóvel no Município
  • Utiliza-lo como residência
  • Rendimento mensal que não ultrapasse os três salários mínimos no exercício a que se refere o pedido
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante

A isenção do IPTU para aposentados do INSS tem validade anual, e para continuar com a validade do isento, o solicitante devera fazer o pedido cada ano para renova-lo e ter direito novamente a isenção.

Um dado importante e que se algum dos requisitos mencionados anteriormente deixasse de ser atendido, mesmo depois da concessão da isenção, o contribuinte perde o direito da isenção. O contribuinte e obrigado a informar a mudança da condição a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 90 dias contados da mudança da condição. Algumas condições são variantes dependendo da cidade: São Caetano do Sul, Santo André, São Bernardo do Campo.

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Antecipação de Décimo Terceiro Salário INSS

Antecipar 13º Salário de Aposentadoria INSS

Veja se você pode pedir a Antecipação de Décimo Terceiro Salário oriundo do INSS e saiba como solicitar. Antecipação de décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS.

A possibilidade de Antecipação de Décimo Terceiro Salário INSS não é uma novidade para todos. Esta possibilidade existe há mais de dez anos, e anualmente os aposentados e pensionistas da Previdência Social sabem que podem antecipar o seu beneficio antes de chegar o final do ano. No entanto, ainda não é possível saber se o salário INSS para o décimo terceiro possa ser antecipado este ano.

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Isso se deve à crise política que o Brasil está sofrendo, com as mudanças em projetos e cada dia novas noticias oriundas do setor político do país, fica difícil a todos saber se será possível fazer a Antecipação do Décimo Terceiro por meio do INSS, já que nos últimos anos esta antecipação costumou atrasar para poder ser liberada.

Geralmente, todos os anos o governo libera a antecipação em duas parcelas, que normalmente começam em agosto e terminam em setembro. Muitos aposentados e pensionistas costumam solicitar o salário INSS com antecipação para não correr o risco de acontecer algum coisa no final do ano que os impeça de receber o décimo terceiro, com isso, todos os anos quando o mesmo é liberado, geralmente é bastante solicitado.

Caso você não esteja por dentro ainda deste assunto, confira a seguir quem pode solicitar a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário e como fazer para conseguir receber de forma antecipada.

Quem pode fazer a antecipação do décimo terceiro salário?

Como estamos falando de salário INSS, somente os aposentados e pensionistas, ou qualquer pessoa que receba a renda provinda do INSS por algum auxilio pode estar recebendo o decimo terceiro. Por tanto, a antecipação do mesmo também pode ser feita somente por estas pessoas que estão aposentadas ou recebem algum pensão do órgão ao qual está sendo tratado neste capitulo.

Para que a pessoa receba a antecipação do decimo terceiro, é necessário que o governo autorize esta ação. Isso costuma acontecer próximo aos dias em que a antecipação pode ser retirada, geralmente nos meses de agosto e setembro. Esta antecipação somente pode ser feita após a liberação oficial do governo.

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Valor Décimo Terceiro INSS

Após estar liberado o saque, geralmente o decimo terceiro é pago em duas parcelas, divididas uma em cada mês subsequente. Os valores variam entre 500 a 25 mil reais, e os mesmos são pagos a todos aqueles que possuem direito ao salário na Previdência Social. Caso este ano a mesma for logo aprovada, você aposentado ou pensionista poderá fazer a solicitação junto à um órgão da Caixa Econômica Federal, levando sua documentação.

Pagamento 13º INSS

Os pagamentos geralmente costumam ser disponibilizados na conta bancária da Caixa Econômica Federal de cada pessoa que é aposentada, assim como seu salário INSS também é disponibilizado nessa conta. Lembrando que a antecipação não é algo obrigatório, mas com a situação instável da economia do país, as pessoas principalmente as idosas preferem garantir o mesmo o mais rápido possível.

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DPVAT Indenização INSS – Valores, Informações

Indenização DPVAT Valores

O DPVAT ou Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, é um seguro recebido por todas as vítimas de acidentes que são causados por veículos automotores ou ainda por suas cargas em vias terrestres do motorista, passageiros e até mesmo pedestres, ou mesmo seus beneficiários em caso de morte do acidentado. Confira informações sobre o recebimento do DPVAT e os valores do seguro.

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As indenizações do DPVAT acontecem de forma individual, e não irão depender das apurações dos culpados. Mesmo se o veículo que causou este acidente não esteja em dia com o seu pagamento de DPVAT ou não possa ser identificado, toda a vítima deverá ter direito a esta indenização.

Quem tem o direito de ter a indenização paga pelo DPVAT?

Por este se tratar de um seguro de responsabilidades civil, e obrigatório, ele garante a todos o direito de indenização das vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas por morte ou mesmo invalidez permanente, total ou imparcial, além de todo o reembolso das despesas médicas e também hospitalares.

Em uma batida entre dois veículos, por exemplo, cada um deles contando com três ocupantes, além de levar em conta os dois pedestres atingidos todas as oito pessoas deverão ter um direito á indenização do DPVAT ou mesmo um reembolso separadamente, desde que possam ter se machucado e ainda se enquadrarem nas determinadas coberturas do DPVAT.

Além disto os companheiros homossexuais também deverão ter os mesmos direitos dos heterossexuais no recebimento de indenizações do DPVAT, no caso da morte do companheiro. Além disto o direito do companheiro homossexual de se elevar a condição de dependente preferencial foi já regulamentado pela SUSEP.

Apesar desses fatores o DPVAT não deverá pagar indenizações para prejuízos a bens materiais, que possam ser provenientes de roubos, furtos, colisões, incêndios que são ocorridos com os veículos, nem mesmo despesas que são decorrentes das ações judiciais que são movidas contra quem causou, de forma voluntária ou não os acidentes, a cobertura destes tipos de riscos precisam sim ser contratadas de forma espontânea pelos proprietários de veículos nas seguradoras, por um corretor. O prazo de indenização desde a data do acidente deverá ser de até três anos.

Valores da indenização do DPVAT

Os valores das indenizações do seguro obrigatório DPVAT são os seguintes: até 2700 reais por vítima para reembolsar as despesas hospitalares, até 13500 reais por vítima para invalidez que pode variar de acordo com a gravidade e de 13500 por vítima em caso de morte.

Caso a documentação que você deverá apresentar estiver completa, o prazo para você receber a indenização do DPVAT é de até 30 dias. O pagamento da indenização é feita através de depósito bancário.

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Fator Previdenciário – O que é e Como Calcular

Como Calcular o Fator Previdenciário do INSS

A partir da Lei Nº 9.876, foi aprovado no ano de 1999 o Fator Previdenciário, que foi criado tendo a finalidade de fazer com que fosse reduzido o valor dos benefícios previdenciários, durante a sua concessão, assim de maneira que fosse proporcional inversamente à idade do segurado em relação à aposentadoria. Isso significa que quanto menor for a idade de aposentadoria, maior será o redutor e, logo, o valor do benefício será menor. A seguir, confira mais detalhes sobre O que é Fator Previdenciário do INSS.

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O que é Fator Previdenciário?

Resumindo, o Fator Previdenciário funciona como uma análise dos seguintes fatores: tempo de contribuição do trabalhador para com o governo + sua idade + a expectativa de vida dele no momento de sua aposentadoria. O cálculo desses fatores é o resultado esperado pelo Fator Previdenciário, e o motivo para ele ter sido criado.

Como Calcular o Fator Previdenciário?

O cálculo do Fator Previdenciário inclui dois fatores fundamentais, que são:

Tempo de contribuição – que é bastante influente no resultado final, já que a regra do Fator Previdenciário é: quanto menor o tempo de contribuição, maior será o valor reduzido no valor do benefício, e quanto maior o tempo de contribuição, o redutor será menor o que aumentará o valor do benefício.

Expectativa de vida – que também tem bastante Influência no valor do benefício, já que as regras do Fator Previdenciário dizem que quanto maior a expectativa de vida do contribuinte, menor será o valor do benefício.

Aprenda Como Calcular o Fator Previdenciário:

O Fator Previdenciário (que no cálculo é o F) é calculado considerando as seguintes variáveis:

Id – que representa a Idade do contribuinte [no momento da aposentadoria];
Es – que representa a Expectativa de vida;
Tc = que representa o Tempo de Contribuição;
a = 0,31 que é a alíquota da soma da contribuição de empregado e empregador.

A fórmula para Calcular o Fator Previdenciário

F = Tc x  a  x  Id + (Tc x a)

Es              100 + 1

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Aposentadoria do INSS por Tempo de Serviço ou Idade

Confira como se aposentar pelo INSS por idade ou por Tempo de Serviço

Veja as vantagens e desvantagens da aposentadoria por tempo de serviço e da aposentadoria por idade e saiba qual é a melhor opção para você que está pensando em se aposentar.
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Aposentadoria por Tempo de Serviço INSS

Essa aposentadoria pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem precisa comprovar no mínimo 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para solicitar a aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ajustar dois fatores: tempo de contribuição e idade mínima.

Os homens podem exigir aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é preciso também cumprir o tempo de carência, que equivale à quantidade mínima de contribuições por mês necessárias para que o segurado consiga o benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam ter, no mínimo, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será levada em conta para a licença da aposentadoria por tempo de contribuição.

Esse benefício pode ser requerido através de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais.

Segundo o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, as informações presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS são válidas para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida ou necessidade, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Do mesmo modo, o segurado poderá solicitar, quando necessário, a inclusão, exclusão ou retificação dos dados presentes no CNIS mediante apresentação de documentos que comprovem as informações que não se combinam, de acordo com as normas configuradas pelo INSS.

Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:

•           Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);

•           Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);

•           Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório).

Aposentadoria por Idade INSS

Os trabalhadores urbanos homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 anos de idade são os que têm direito ao benefício. Os trabalhadores rurais têm a possibilidade de requerer aposentadoria por tempo de idade com cinco anos a menos: os homens a partir dos 60 anos, e as mulheres, a partir dos 55.

Para pedir o benefício, é necessário que os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 comprovem 180 contribuições mensais. Já os trabalhadores rurais devem provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Os segurados urbanos inscritos até 24 de julho de 1991 precisam justificar a quantidade de contribuições exigidas conforme o ano em que programaram os recursos para solicitar a aposentadoria. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será preciso justificar as atividades rurais com a mesma quantidade de meses. Será necessário também que o trabalhador esteja praticando a atividade rural na data de entrada da solicitação ou na data em que programou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e  carência.

É importante saber que o trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), definido como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode pedir  a aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, mesmo que não seja descontínuamente, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.

O benefício pode ser solicitado através do agendamento prévio pelo site da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).

A adição do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de “Certidão de Tempo de Contribuição” emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é preciso mostrar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:

•           Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);

•           Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

•           Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório)

Agora que você já sabe a diferença entre esses dois tipos de aposentadoria, basta chegar se você se enquandra em um dos casos para solicitar a sua aposentadoria do INSS junto a Previdência Social.

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DATAPREV – Atualizar Endereço

Atualizar Endereço DATAPREV

Precisando mudar endereço Dataprev? É bem fácil e simples, e o melhor: dá para fazer tudo isso pela internet. Não é preciso enfrentar filas e ter estresse para alterar endereço no INSS. É muito melhor fazer isso de forma prática e do conforto do lar, não é mesmo?

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Infelizmente, nem todas as pessoas sabem que é possível atualizar endereço INSS pela internet e acabam perdendo muito tempo indo ás agências da previdência. Veja abaixo como facilitar a sua vida e saiba quais as formas possíveis para atualizar endereço do INSS.

Esse é um ato muito importante para que você fique por dentro das novidades do INSS e não se torne uma pessoa desprevenida, ainda mais com o surgimento da Reforma da Previdência e de suas eventuais consequências que virão.

Como atualizar o endereço INSS?

O INSS trabalha com banco de dados. Assim, é necessário que para receber seu benefício “sem traumas” todos os cadastros estejam atualizados. E isso envolve atualizar informações INSS. Dentre essas informações, estão endereço, telefone, nome e sobrenome e muitas outras.

Todas essas informações são importantes para que não haja divergência no sistema do INSS, os quais geralmente são usados pelo INSS para enviar cartas e outros documentos de interesse do segurado.

Você pode atualizar o endereço no INSS:

  • Pessoalmente, comparecendo a uma agência do INSS
  • Ligando para o telefone inss 135
  • Pela internet, no próprio sistema Dataprev

Atualizar endereço Dataprev online?

É possível atualizar endereço Dataprev online, pela internet, seja pelo celular ou computador. É só acessar o site Dataprev, preencher formulário com número do benefício, informar nome e dados pessoais solicitados corretamente, incluir o CPF e digitar o “captcha” (texto que aparece na tela). Por último, visualize a alteração.

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Atualizar endereço INSS por telefone

Caso você se sinta mais confortável., pode atualizar endereço INSS por telefone. Assim, é só ligar para INSS no número 135, de um telefone fixo, e poderá atualizar endereço INSS gratuitamente. A ligação é cobrada se feita de celular, então tenha atenção.

O horário de atendimento INSS pelo telefone é das 7h às 22h. É importante ter número do benefício e dados pessoais em mãos.

Atualizar endereço INSS mudança de cidade

Para quem mudou de cidade, é possível mudar de endereço, mas é preciso ir pessoalmente à agência do INSS e pedir a transferência de benefício INSS. Nesse caso, não é possível atualizar cadastro INSS pelo telefone ou internet.

Caso tenha restado alguma dúvida, não deixe de contatar o INSS pelos canais de atendimento que informamos. É bem importante que você deixe seus dados cadastrais atualizados, para que não tenha dores de cabeça na hora de receber seu benefício futuramente. Também, qualquer mudança ou solicitação por parte do INSS será conhecida por você por meio de correspondência ou contato por outros meios.

Dessa forma, a atualização cadastral INSS é uma garantia de que você não vai perder oportunidades e benefícios INSS por algo tão simples.