Aposentadoria do servidor público municipal 2024
Após a reforma da previdência Social, a aposentadoria do servidor público municipal sofreu grandes alterações. As mudanças aconteceram, principalmente, porque diversos municípios brasileiros não possuem Regime Próprio de Previdência Social. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como funciona a aposentadoria do servidor público municipal.
Afinal, como funciona a aposentadoria do servidor público municipal?
Em linhas gerais, para conseguir receber a aposentadoria do servidor público municipal, o trabalhador deve observar 2 fatores. Isto é, se existe algum Regime Próprio no Município e como funciona a aprovação da reforma da previdência municipal. Isso porque, os segurados celetistas e os servidores públicos não efetivos estão filiados ao Regime Geral de Previdência Social. Ou seja, ao INSS.
Os servidores públicos efetivos, por sua vez, tendem a ser filiados ao Regime Próprio de Previdência Social da sua unidade federativa.
A princípio, em muitas cidades existe o próprio Regime de Previdência Social. Com o objetivo principal de recolher as contribuições dos servidores. E, também, de efetuar o pagamento das aposentadorias e demais benefícios aos segurados.
Geralmente, as regras do RGPS são muito diferentes quando comparado às regras do Regime Próprio Municipal. Nesse sentido, os requisitos para a aposentadoria do servidor público municipal mudam. Assim como, a forma de calcular o valor do benefício.
Servidor municipal filiado ao Regime Próprio de Previdência Social
Ao perceber em qual regime está vinculado, o trabalhador seguirá as regras do seu município. Isto é, casos queira conseguir a aposentadoria do servidor público municipal.
No entanto, se o município tenha aprovado a reforma, o servidor deve solicitar a aposentaria conforme as novas regras municipais. Contudo, se o município não aprovou a reforma, o servidor solicitará a aposentadoria considerando os requisitos anteriores à reforma nacional.
Vale ressaltar que a reforma da previdência municipal não pode prejudicar o direito adquirido. Isto é, as normas anteriores à reforma. Nesse sentido, o servidor municipal que já preencheu os requisitos da aposentadoria antes da reforma, pode se aposentar conforme as regras antigas.
Regras para aposentadoria
Em outras palavras, os municípios com o Regime Próprio devem conceder a aposentadoria:
- Integral sem integralidade e paridade: isto é, quando os homens completarem 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 10 anos de serviço público municipal e 5 anos no cargo. Já as mulheres também precisam de 10 anos de serviço público municipal e 5 anos no cargo. No entanto, elas precisam apenas de 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
- Integral com integralidade e paridade: isto é, quando o homem completar 35 anos de contribuição e somar 95 pontos. E, a mulher completar 30 anos de contribuição e somar 85 pontos. Além disso, ambos servidores precisam ter 25 anos de serviço público municipal, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo;
- Antecipada do servidor público com ingresso até 16 de dezembro de 1998: isto é, quando os servidores completarem 53 anos de idade e 35 anos de contribuição ou 48 anos completos e 30 anos contribuição. Além disso, é necessário ter 5 anos no cargo e pagar o pedágio de 20% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição até 16/12/1998;
- Proporcional: isto é, quando o homem completar 65 anos de idade, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. E a mulher completar 60 anos de idade, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Servidor municipal vinculado ao Regime Geral da Previdência Social
Quando o município não elaborar as regras para o Regime Próprio de Previdência Social, o servidor municipal é automaticamente vinculado ao INSS.
Dessa forma, para receber a aposentadoria do servidor público municipal, o trabalhador precisa cumprir às regras do INSS. Normalmente, os servidores públicos municipais podem solicitar a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Aposentadoria por idade para os segurados que cumpriram os requisitos antes de 13/11/2019: isto é, 65 anos de idade e 15 anos de carência, se homem. E, 60 anos de idade e 15 anos de carência, se mulher;
- Aposentadoria por idade para os segurados que cumpriram os requisitos depois de 13/11/2019: isto é, 65 anos de idade e 20 anos de carência, quando homem. E, 62 anos e 15 anos de carência quando mulheres;
- Benefício da aposentadoria por tempo de contribuição para os segurados que cumpriram os requisitos antes de 13/11/2019: isto é, quando o homem completar 35 anos de contribuição e 180 meses de carência. E, a mulher completar 30 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Por fim, para saber como solicitar a aposentadoria do servidor público municipal, o trabalhador deve saber em qual regime está vinculado. Isto é, ao Regime Geraloh ao Regime Próprio do município.
Afinal, as regras previdenciárias tendem a mudar de acordo com cada regime. E, consequentemente, os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria também mudam.
Além disso, os valores das aposentadorias também sofrem alterações, posto que, a forma de cálculo se modificam. Afinal, o cálculo realizado pelo Regime Próprio de Previdência Social é diferente do cálculo realizado pelo Regime Geral da Previdência Social.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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