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Milagre da Contribuição Única acabou? 2024

Em síntese, o milagre da contribuição única consiste em uma manobra previdenciária. A princípio, com essa manobra é possível aumentar consideravelmente o valor da aposentadoria de um trabalhador. Ainda que fosse benéfica para muitos segurados, a manobra não pode mais ser feita desde meados maio de 2023. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o milagre da contribuição única acabou.

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Milagre da Contribuição Única: como funciona?

A princípio, o milagre da contribuição única consiste em uma manobra previdenciária cujo objetivo é aumentar o valor da aposentadoria de um segurado filiado ao Instituto Nacional de Seguro Social.

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Geralmente, a técnica era aplicada quando o trabalhador estava prestes a conseguir a tão sonhada aposentaria. Em síntese, a técnica ganhou essa nomenclatura porque permitia que o trabalhador realizasse somente uma contribuição equivalente ao Teto do INSS. E, em seguida, era possível que o segurado da Previdência Social recebesse uma Renda Mensal Inicial com valores expressivos. Em muitos casos, os rendimentos previdenciários ultrapassavam a marca dos 4 mil reais.

De antemão, o milagre da contribuição única contemplava principalmente os segurados facultativo. Isso porque, as contribuições previdenciárias dos segurados obrigatórios são retiradas diretamente do holerite do trabalhador. Dessa forma, a manobra raramente era realizada em conformidade com as leis.

Em síntese, o milagre da contribuição única era responsável por ajudar os trabalhadores brasileiros. Isto é, ajudar ampliar os proventos de um determinado grupo de pessoas que se enquadravam nos requisitos. E, consequentemente, possibilitavam a aplicação da manobra previdenciária.

Por fim, o milagre da contribuição única só pôde ser aplicado até meados de 2019 quando o governo aprovou a reforma da Previdência Social. Isso porque, o milagre da contribuição única só podia acontecer em virtude da regra do divisor mínimo. Como a Emenda Constitucional 103 de 2019, extinguiu o divisor mínimo e criou a regra do descarte dos menores salários de contribuição, o milagre da contribuição única acabou.

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Divisor mínimo: o que é e qual sua importância?

A reforma da Previdência Social provocou grandes mudanças nas normas previdenciárias. Uma das mudanças que casou grande impacto aos trabalhadores brasileiros foi a extinção da regra do divisor mínimo.

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Em síntese, com a regra do divisor mínimo cálculo da aposentadoria de um trabalhador era realizado com base na média dos salários de contribuição. Segundo a norma, os valores encontrados entre julho de 1994 e a data de início do benefício não poderiam ser menores que 60%. Dessa forma, somente as contribuições efetuadas a partir de julho de 1994 entravam no cálculo da aposentadoria.

Com a regra do divisor mínimo, os trabalhadores que pretendiam incluir as contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, eram prejudicados. A Emenda Constitucional 103/2019 acabou com esta regra. E, consequentemente, com o milagre da contribuição única.

De acordo com as regras que surgiram após a reforma da Previdência, o cálculo do benefício poderia excluir as contribuições que reduzissem o valor da aposentadoria. No entanto, essa exclusão poderia acontecer somente se o tempo mínimo de contribuição para a concessão do benefício fosse cumprido.

Nesse sentido, mesmo com o fim do Milagre da Contribuição Única alguns trabalhadores conseguem uma aposentadoria mais vantajosa. Isso porque, é possível excluir as menores contribuições do cálculo previdenciário.

Afinal, o milagre da contribuição única acabou?

A princípio, o milagre da contribuição única acabou no dia que a Reforma da Previdência Social entrou em vigor. Isso porque, ao aprovar a Lei número 14.331, o Congresso Nacional aprovou a mudança nas regras dos cálculos das aposentadorias do INSS.

Em resumo, quando a nova lei entrou em vigor, o milagre da contribuição única acabou. E, consequentemente, deixou de beneficiar muitos trabalhadores brasileiros. Dessa forma, ao ter as regras de cálculo das aposentadorias modificadas, a técnica foi comprometida e inviabilizado em quase todos os casos.

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É importante destacar que, os trabalhadores brasileiros que cumpriram todas as exigências para solicitar a aposentadoria antes do dia 05 de maio se 2023, garantiu o direito constitucional de utilizar à técnica que estava na lei anterior. Isto é, a Lei número 14.331 do ano de 2023. Contudo, mesmo com o direito adquirido, é necessário que o trabalhador brasileiro cumpria as outras exigências.

Conforme a nova lei aprovada pelo Congresso Nacional em 05 de maio de 2023, o divisor mínimo a ser considerado não deve ser inferior aos 108 meses. Ou seja, para ter direito ao milagre da contribuição única na aposentadoria, o trabalhador precisa preencher os requisitos do órgão. Isto é:

  • Idade mínima da aposentadoria por idade antes do dia 05 de maio de 2023;
  • Tempo de contribuição da aposentadoria considerando apenas as realizadas antes de julho de 1994;
  • Contribuição equivalente ao teto do INSS antes da data 05/05/2023.

Por fim, o milagre da contribuição única acabou para grande parte dos brasileiros. No entanto, o trabalhador que preencheu os requisitos antes da nova lei entrar em vigor ainda pode usufruir da vantagem. E, consequentemente conseguir uma aposentadoria com valor mais alto.

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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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