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Autodeclaração rural: o que é e como fazer 2024

Em síntese, a autodeclaração rural consiste em um formulário onde o segurado descreve detalhes sobre o trabalho rural desempenhado por ele. Normalmente, quando o segurado apresenta esse documento, o INSS não exige o comparecimento de testemunhas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que é e como fazer a autodeclaração rural.

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O que é a autodeclaração rural?

Em linhas gerais, a autodeclaração rural é um formulário. Como o próprio nome sugere, esse documento deve ser preenchido pelo próprio segurado.

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A princípio, a autodeclaração rural deve conter detalhes sobre o trabalho rural desempenhado pelo seguro do INSS. Ao preencher o documento com detalhes relevantes, o INSS não exige a apresentação de testemunhas.

Geralmente, esse formulário é criado pelo próprio instituto e possui diversas perguntas relacionadas à atividade rural exercido pelo trabalhador. Afinal, é importante para o INSS descobrir:

  • Os dados pessoais do trabalhador e dos familiares com quem exerceu as atividades rurais;
  • A condição do trabalhador em relação à terra;
  • As informações quanto aos produtos cultivados.

Embora, esse documento sozinho não sirva como prova do período rural, ele é muito importante no momento de solicitar os benefícios previdenciários. A lei 871 de 2019, inclusive, diz que a autodeclaração rural deve valer mesmo com a existência do CNIS. Isso porque, o Cadastro Nacional de informações Sociais consegue atingir menos de 50% dos trabalhadores rurais.

Autodeclaração rural: como fazer?

A princípio, o formulário de autodeclaração rural pode ser baixado por meio do site do Instituto Nacional de Seguro Social. Isso porque, embora não tenha a finalidade de comprovar o período de atividade rural, é de suma importância apresentar esse documento no momento de solicitar a aposentadoria, por exemplo.

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Atualmente, é possível fazer o preenchimento da autodeclaração rural pelas vias eletrônica. Para isso, basta que o interessado:

  • Acesse o portal Meu INSS;
  • Em seguida, clique em “Novo Pedido”;
  • Depois, clique em “Aposentadoria e CTC e Pecúlio”;
  • Na sequência, selecione a opção “Aposentadoria por Idade Rural”;
  • Por fim, siga as orientações da plataforma para concluir a autodeclaração.

Nesse sentido, o trabalhador rural deve prestar muita atenção e preencher o formulário de forma correta. Afinal, é com base nas descrições da autodeclaração rural, o INSS vai reconhecer o período de atividade rural. Para preencher a autodeclaração rural de forma correta, o trabalhador deve informar:

Dados do Segurado

  1. Nome;
  2. Apelido;
  3. Data de nascimento (dia, mês e ano);
  4. Local de nascimento;
  5. Endereço residencial;
  6. Município;
  7. UF;
  8. CPF;
  9. RG;
  10. Data e local de expedição.

Período de atividade rural

  • Período de atividade rural no formato dia, mês e ano;
  • Condição em relação ao imóvel;
  • O exercício de atividade em regime de economia familiar.

Exercício de atividade em regime de economia familiar

Se houver exercício de atividade em regime de economia familiar, o trabalhador deve informar qual a sua condição no grupo na data do requerimento, isto é, titular ou componente.

Vale destacar que, só pode escolher o regime individual o trabalhador que executa as atividades individualmente em propriedade de até 72 hectares. Além disso, é imprescindível que esse segurado dependa do trabalho rural posto que é a sua principal fonte de renda.

Grupo Familiar onde exerceu ou exerce a atividade em regime de economia familiar

  • Nome;
  • DN;
  • CPF;
  • Estado Civil;

Relação entre o segurado e a terra

Se trabalhador for proprietário, possuidor, assentado, usufrutuário antes da cessão da terra, é necessário informar: a forma de cessão e a área cedida em hectare. Caso o trabalhador não se encaixe em nenhuma das alternativas ele pode deixar os campos sem nenhuma marcação.

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Dados da terra onde o segurado exerceu ou exerce a atividade rural

  • Registro ITR, se possuir;
  • Nome da propriedade;
  • Município/UF;
  • Área total do imóvel;
  • Área explorada pelo requerente;
  • Nome do proprietário;
  • CPF do Proprietário.

Atividade explorada e sua destinação

  • Atividade;
  • Subsistência.

Recolhimento de Imposto Sobre Produtos Industrializados

Para que a autodeclaração rural seja mais assertiva, o trabalhador deve dizer se houve recolhimento de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a venda de sua produção

Empregados ou prestadores de serviços

  • Nome;
  • CPF;
  • Período.

É importante destacar que, os trabalhadores que possuem empregados não têm direito a utilizar o período rural para fins previdenciários.

Exercício de outras atividades que geraram renda

  • Renda;
  • Local;
  • Período.

O trabalhador pode e deve emitir o extrato do CNIS para verificar se as informações prestadas são as mesmas que o INSS já possui renda advinda de atividade turística, artesanal, artística dirigente de cooperativa ou sindical, mandato de vereador

  • Atividade;
  • Período;

Participação de cooperativa

  • Entidade;
  • CNPJ;
  • Agropecuária ou de crédito rural.

Por fim, para que a autodeclaração rural seja considerada pelo INSS, o segurado deve colocar o local, a data e a assinatura do segurado requerente.

O trabalhador também deve saber que ao encaminhar a autodeclaração rural ao INSS ela declara, automaticamente, que está de acordo com as penas previstas na legislação. E, consequentemente, que as informações prestadas na autodeclaração são verdadeiras.

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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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