DCB INSS: O que é e como tirar 2024
Em linhas gerais, a DCB INSS significa a Data de Cessação do Benefício. Essa sigla é muito utilizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social para identificar a data, isto é, dia, mês e ano em que o benefício foi ou será cessado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra, inclusive, como descobrir a DCB INSS.
Afinal, o que é DCB INSS?
A princípio, os benefícios previdenciários são divididos em duas categorias. Isto é, os benefícios de caráter temporário e os benefícios de caráter permanente.
- São considerados benefícios de caráter temporário: o auxílio doença, o auxílio reclusão, a aposentadoria por invalidez, a pensão por morte quando paga aos menores de idade, o salário maternidade e equivalentes.
- São considerados benefícios de caráter permanente: a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, a aposentadoria rural e similares.
Como o próprio nome sugere, os benefícios de caráter temporário têm uma data para terminar. Normalmente, a data é estipulada antes mesmo de o pagamento ao segurado começar acontecer. Essa data de cessação do benefício é conhecida como DCB INSS.
De antemão, o DCB INSS, isto é, a Data de Cessação do Benefício é utilizada no formato dia, mês e ano. É muito importante que o segurado se atente a essa data para organizar seu orçamento familiar.
Afinal, quando a data de cessação do benefício chega, os pagamentos param de acontecer. E, consequentemente, o segurado fica desamparado do auxílio previdenciário
Dessa forma, quando o segurado conhece a data em que o benefício deixará de ser pago, é possível apresentar um pedido de prorrogação do benefício ou mesmo apresentar algum recurso junto ao INSS ou à justiça.
DCB INSS: como descobrir?
A princípio, a Data de Cessação de Benefício do INSS permite que o segurado se programe e não tenha muitos prejuízos quando a Cessação do pagamento acontecer.
Hoje em dia, o segurado consegue confirmar a DCB INSS por meio de dois caminhos. Isto é, por meio da carta de concessão ou através da declaração do benefício.
- Por meio da carta de concessão: em síntese, acarta de concessão consiste em um documento. Geralmente, a carta é emitida no momento em que o benefício previdenciário é aprovado. Dessa forma, é possível conferir e emitir a DCB INSS de forma gratuita. No entanto, o segurado que não recebe esse documento pelas vias físicas, pode solicitar a carta de concessão do benefício por meio do portal de Serviços do órgão. Ao analisar a carta de concessão, o segurado também consegue averiguar todos os detalhes referentes ao seu benefício. Por exemplo, qual será o valor pago pelo INSS e em qual local esse pagamento acontecerá.
- Por meio daDeclaração do benefício: a declaração do benefício é utilizada para validar a existência de benefícios junto ao registro previdenciário. Portanto, com esta declaração, o segurado também consegue saber a DCB INSS. Assim como a carta de concessão, a declaração do benefício também pode ser emitida junto ao portal Meu INSS .
Como reativar um benefício cessado?
Como dito anteriormente, assim que um benefício previdenciário temporário é concedido, a DCB INSS é definida. No entanto, existem outros motivos que fazem o benefício foi cessado. Dessa forma, é importante descobrir o que motivou o cancelamento do pagamento antes de recorrer da decisão.
Normalmente, o segurado consegue descobrir o motivo da cessação do benefício ao acessar o site Meu INSS. Além disso, ao ligar para telefone da previdência social, no número 135, o segurado também consegue essa informação.
Existem muitos motivos que permitem ao segurado contestar a decisão do INSS. No entanto, a reativação de um benefício negado, cessado ou interrompido pode demorar entre 30 dias e 2 anos. Esse tempo é calculado de acordo com a causa da cessação do benefício.
Por fim, o segurado que não tem condições de garantir a própria subsistência durante esse período deve tomar as providências cabíveis. O segurado pode apresentar uma petição junto ao próprio órgão ou dar início a um processo judicial.
Petição e processo judicial
- Petição: esse procedimento é bem simples e pode ser feito pelo próprio segurado. Isso porque, esseserviço tem como principal objetivo solicitar ao INSS a reativação do benefício cessado. Normalmente, o segurado tem mais chances de ter o pedido analisado quando o segurado consegue comprovar que o benefício foi cessado de forma irregular. Uma Junta de Recursos do INSS será responsável por analisar o pedido e as provas apresentadas. Se a equipe entender que o benefício foi cessado de forma indevida, o segurado volta a receber o pagamento mensal.
- Processo judicial: ao contrário do requerimento administrativo, o processo judicial deve ser feito com o suporte de um advogado previdenciário experiente. Isso porque, quem vai analisar se o processo tem mérito é o juiz. Além de submeter-se novamente aperícia médica, o advogado e o cliente devem apresentar documentos adicionais e todas as provas cabíveis. Se o juiz entender a favor do segurado, ele vai emitir um mandado de segurança obrigando ao INSS prosseguir com os pagamentos do segurado.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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