É possível se aposentar por artrite ou artrose? 2024
A princípio, é possível se aposentar por artrite ou artrose. No entanto, é preciso comprovar a existência dessas doenças incapacitantes por meio de exames, laudos e perícias. Além disso, o contribuinte precisa cumprir alguns requisitos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como se aposentar por artrite ou artrose.
Artrite e artrose
De antemão, artrite e artrose são doenças incapacitantes diferentes. Dessa forma, para ser possível se aposentar por artrite ou artrose é necessário atender as exigências de cada uma separadamente.
Artrite
Em linhas gerais, a artrite é um processo inflamatório que acomete uma ou mais articulações do corpo. Normalmente, as regiões mais afetas pelas doenças em são os joelhos e cotovelos. Existem diversos tipos de artrite. Por exemplo:
- Reumatoide: que pode afetar diversas articulações ao mesmo tempo.
- Piogênica: quando a artrite é infecciosa e é motivada pela invasão de uma bactéria
- Psoriática: que provoca a inflamação articular e várias lesões de pele
- Gotosa: normalmente causada pelo acúmulo de ácido úrico na articulação
Ainda que todas os tipos provoquem dores intensas nas articulações, inchaço no local, muita dificuldade nos movimentos da articulação e até rigidez no corpo, nem todas as artrites permitem que o contribuinte se aposente. Isso porque, algumas artrites podem ser tratadas. E, consequentemente, não incapacitam o trabalhador para suas atividades laborais de forma permanente. Dessa forma, para conseguir se aposentar por artrite, é necessário que essa seja do tipo reumatoide.
Artrose
Ao contrário da artrite que é um processo inflamatório, a artrose é um processo degenerativo que afeta diretamente as cartilagens. Sem essa proteção das articulações, acontece o atrito entre os ossos. E, com esse desgaste, surgem as dores, as deformações, as dificuldades no movimento, as inflamações e o desconforto. Geralmente, é mais comum detectar a artrose em pessoas mais velhas. As áreas mais afetadas são os pés, o quadril, a coluna e os joelhos.
Por ser uma doença sem cura, é muito comum que o INSS libere o pagamento da aposentadoria por invalidez para os segurados acometidos pela artrose. Isto é, se o segurado comprovar sua incapacidade para o trabalho de forma permanente, por meio de exames, laudos e perícias.
Afinal, é possível se aposentar por artrite ou artrose?
Em síntese, a aposentadoria por invalidez é liberada para os segurados que precisam ficar permanentemente afastados de suas atividades laborais. Seja por motivos de acidentes ou doenças. Dessa forma, é possível se aposentar por artrite ou artrose desde que comprove a incapacidade laborativa e cumpra os requisitos para o benefício. Isto é:
- Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça quando for acometido pela incapacidade
- Cumprir a carência necessária
- Ser aprovado pela perícia médica do INSS
Vale ressaltar que a aposentadoria por invalidez só será aprovada quando o segurado se submete a perícia médica do INSS e for diagnosticado como incapaz. Nesse sentido, se o perito entender que a incapacidade é apenas temporária, o segurado poderá receber o auxílio por incapacidade temporária, isto é, o auxílio doença.
Como solicitar aposentadoria por artrite ou artrose?
De antemão, para que a pessoa acometida por doenças como artrite ou artrose consiga se aposentar, ela precisa agendar uma perícia médica junto ao INSS. O agendamento virtual é bem simples. Basta que o contribuinte:
- Acesse o site Meu INSS
- Na sequência, insira os dados da conta Gov.br para fazer login na plataforma
- Depois, selecione a opção “Agendar Perícia”
- Logo após, clique na alternativa “Perícia Inicial”
- Na sequência, basta seguir as orientações que aparecem na tela e finalizar o pedido
Logo que a perícia for agendada, o contribuinte precisa reunir todos os documentos comprobatórios, pertinentes ao caso. Isso porque, além de avaliar a condição física do paciente no dia da perícia, o médico vai analisar os documentos apresentado e definir se o segurado tem condições de prosseguir com as atividades laborais rotineiras. Dessa forma, é imprescindível apresentar documentos como:
- Laudos médicos
- Exames laboratoriais e de imagem
- Receituários de analgésicos, anti-inflamatórios e similares
- Todos os atestados comprovando os afastamentos
- Histórico hospitalar e de internação, caso exista
- Comprovante de cirurgia, se existir
Durante a perícia médica, o segurado acometido pela artrite ou pela artrose precisa deixar bem explícito como a dor causada pela doença atrapalha o desenvolvimento das atividades laborais. Na sequência, o perito vai dizer se o segurado poderá se aposentar por invalidez ou apenas o auxílio doença será suficiente para assegurar sua subsistência durante o tratamento de sua enfermidade.
Como visto, é sim possível se aposentar por artrite ou artrose. No entanto, antes mesmo de solicitar o benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado precisa saber se tem direito ao benefício. Além disso, também é preciso reunir uma série de documentos para comprovar a existência da incapacidade laborativa.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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