Quem recebe adicional de periculosidade tem direito à aposentadoria especial? 2024
A princípio, quem recebe adicional de periculosidade tem direito à aposentadoria especial. No entanto, existem algumas regras básicas a serem cumpridas antes de solicitar o benefício previdenciário. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quem tem o direito à aposentadoria especial por periculosidade.
O que é aposentadoria especial?
Em resumo, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades insalubres.
Ou seja, às pessoas que trabalham expostas a agentes nocivos que causam prejuízos à saúde ou a sua integridade física como radiações ionizantes e não ionizantes, névoa, pressões anormais, ruídos, vibrações, temperaturas extremas, benzeno, iodo, arsênico, silicatos, hidrocarbonetos aromáticos, chumbo, fenóis, poeiras minerais, mercúrio, cromo, benzenos, fósforo, bactérias, vírus, esgotos, doenças infectocontagiosas, vísceras, ossos, sangue, fungos retirada de corpos dos cemitérios e equivalentes.
Normalmente, para solicitar a aposentadoria especial é necessário:
- Atingir a idade mínima
- Completar o tempo de contribuição
- Exercer atividade insalubre
Além disso, é necessário reunir uma série de documentos para comprovar a veracidade das informações. Por exemplo:
- Documentos de identificação pessoal como RG, comprovante de residência, CPF
- Comunicação de Acidente do Trabalho, caso exista
- Carteira de Trabalho
- Laudos periciais realizados em ações trabalhistas comprovando a exposição frequente aos agentes nocivos
- Carnês de Contribuição
- Perfil Profissiográfico Previdenciário que indique a exposição ao risco
- Holerites comprovando o recebimento de adicional de periculosidade
Nesse sentido, o trabalhador que recebe adicional de periculosidade tem direito à aposentadoria especial.
O que é adicional de periculosidade?
A princípio, o adicional de periculosidade é um valor extra destinado ao trabalhador que exerce alguma atividade considerada nociva. Via de regra, o valor desse adicional correspondente à 30% do salário do trabalhador.
Normalmente, o responsável por oficializar e efetuar o pagamento do adicional de periculosidade é a própria empresa. A instituição que deve solicitar uma perícia, e na sequência solicitar que um médico do trabalho ou mesmo um engenheiro de segurança do trabalho elabore um laudo técnico.
Nesse laudo deve conter informações, como:
- Área de risco em que o trabalhador exerce as atividades laborais
- Nível de periculosidade que a área oferece
- Atividade exercidas no local
- Número de trabalhadores que ficam expostos ao risco
- Período de exposição
- Anotação de Responsabilidade Técnica onde o engenheiro se responsabiliza pelas informações contidas no laudo
Apenas com esse laudo é possível efetuar o pagamento do adicional de periculosidade ao trabalhador. E, consequentemente, permitir que o profissional que recebe adicional de periculosidade tenha direito à aposentadoria especial.
Para solicitar a aposentadoria especial por periculosidade é necessário entrar em contato com Instituto Nacional de Seguro Social. Esse contato pode ser feito por meio dos canais digitais como o site Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS. O cidadão também pode ligar para a central de atendimento do INSS através do número 135. Ou ainda, comparecer a uma agência da Previdência Social.
Afinal, quem recebe adicional de periculosidade tem direito à aposentadoria especial?
Como dito anteriormente, a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos que causam prejuízos à saúde ou a sua integridade física. O adicional de periculosidade, por sua vez, é pago aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas pelo Ministério do Trabalho. Isto é, que trabalham sob um risco acentuado devido a exposição permanente à inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos e demais espécies de violência física.
Dessa forma, quem recebe adicional de periculosidade tem direito à aposentadoria especial. Isso porque, as atividades desenvolvidas pelo trabalhador podem causar, inclusive, danos à sua integridade física.
Após a reforma da Previdência Social que aconteceu em meados de 2019, é possível conseguir uma aposentadoria especial por periculosidade. Isto é, se o trabalhador apresentar um laudo técnico ou provas materiais. Além disso, e necessário cumprir, no mínimo, 25 anos de contribuição em atividades perigosas.
Regras da aposentadoria especial por periculosidade
Por fim, o valor da aposentadoria especial por periculosidade também tende a seguir regras específicas. Isto é:
- Se o trabalhador completou 25 anos de atividade especial até o dia 12 de novembro de 2019: ele precisa descobrir qual a média de suas 80% maiores contribuições, a partir de julho de 1994. Ele receberá 100% do resultado encontrado.
- Caso o trabalhador já exercia atividade especial, mas não completou os 25 anos de atividade especial até o dia 12 de novembro de 2019: ele se encaixa na regra de transição. Dessa forma, para saber o valor do seu benefício será preciso calcular a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994. Ele receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar
- Se o trabalhador começou a exercer atividade especial a partir do dia 13 de novembro 2019: será preciso descobrir a média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994. O valor do benefício será equivalente a 60% dessa média + 2% ao ano que ultrapassar
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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