Aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição 2024
Normalmente, a aposentadoria rural é diferente da aposentadoria urbana. Com as novas regras, por exemplo, é possível solicitar a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se é possível.
Aposentadoria rural: o que é?
A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades na zona rural.
Ao contrário das demais aposentadorias, é possível solicitar a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição. Isto é, mesmo sem ter feito quaisquer contribuições ao INSS. Isso porque, normalmente, o trabalho realizado no campo não costuma ser tão formalizado como nas grandes capitais.
Em síntese, para ter direito a receber a aposentadoria é preciso atingir a idade mínima. Isto é, 60 anos para homens e 55 para mulheres. Além disso, a terra onde o trabalho foi exercido não pode ultrapassar o limite de 120 hectares.
Por fim, é necessário que o trabalhador comprove que exerceu a atividade no campo por, no mínimo, mínimo de 15 anos. Somente dessa forma é possível conseguir a aposentadoria rural.
Para entrar com o pedido da aposentadoria rural junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o trabalhador não precisa se deslocar até a agência. Ou seja, o processo pode ser feito totalmente de maneira on-line. Vale ressaltar que, esse método é bastante seguro.
Para solicitar o benefício, o trabalhador só precisa:
- Acessar o site Meu INSS
- Selecionar a opção “Novo Pedido”
- Digitar, no campo de busca, “aposentadoria rural”
- Selecionar esse benefício
- Ler atentamente as orientações da plataforma
- Completar o cadastro conforme as instruções da tela
O Instituto Nacional de Seguro Social irá analisar o caso e os documentos comprobatórios.
Para verificar se o pedido foi aprovado ou negado, basta que o trabalhador rural:
- Acesse o site Meu INSS
- Selecione a opção “Consultar Pedidos”
- Encontre seu processo na lista
- Clique em “Detalhar”
Se por ventura o Instituto Nacional de Seguro Social não reconhecer o tempo de contribuição, o trabalhador pode solicitar o apoio de um advogado previdenciário e entrar com uma ação judicial.
Como comprovar o trabalho rural junto ao INSS?
O INSS não costuma ser tão flexível no momento de conceder a aposentadoria rural. Nesse sentido, é de suma importância organizar todos os documentos pertinentes para fins comprobatórios. Por exemplo:
- Contrato individual de trabalho ou CTPS
- Certificado de reservista com a devida identificação da profissão própria ou dos pais
- Contrato de parceria, arrendamento ou comodato rural;
- Histórico escolar informando o período em que estudou na zona rural
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
- Certidão de casamento com identificação da profissão como agricultor ou lavrador, isto é, se o casamento aconteceu no meio rural
- Registro de imóvel rural
- Certidão de nascimento de todos os irmãos que nasceram no meio rural
- Comprovante de cadastro do INCRA
- Atestado de profissão do prontuário de identidade
- Bloco de notas do produtor rural
- Documentos fiscais ou declarações relacionadas a entrega de produção rural à cooperativa agrícola
- Notas fiscais de entrada de mercadorias
Sempre que possível, é importante indicar a profissão dos pais como lavrador ou agricultor.
É possível solicitar a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição?
Embora o trabalho infantil seja proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é de praxe ver crianças pequenas exercendo atividades no campo.
Nesse sentido, é possível contabilizar o tempo do trabalho rural exercido antes de 12 anos de idade para os fins previdenciários. Ou seja, é possível que o trabalhador rural consiga a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição.
Contudo, para a concessão do benefício, normalmente, é necessário entrar com uma ação judicial. Para isso, o trabalhador rural precisa reunir documentos, como:
- Declaração emitida pelo sindicato rural
- Provas que comprovem a atividade rural da família
- Bloco de produtor rural ou mesmo um talão de notas
- Notas fiscais
- Auto declaração
- Comprovante de residência rural
- Histórico escolar
- Ficha de sócio sindical
- Certidão de terras
O magistrado irá fazer uma análise de do caso específico e decidirá se o tempo pode ou não ser contabilizado.
Ainda que não seja necessário fazer o recolhimento das contribuições, é importante comprovar a atividade na zona rural. Dessa forma, é necessário que o trabalhador rural comprove por prova documental e testemunhal que realizou as atividades laborais pelo período mínimo de 15 anos.
De modo geral, os trabalhadores rurais começam exercer as atividades bem jovens. É muito comum, por exemplo, ver crianças nos campos de plantações.
Pensando nisso, o Instituto Nacional de Seguro Social permite a contagem do tempo para a aposentadoria rural a partir dos 8 anos. Isso porque, não existe uma idade mínima para contar o tempo de trabalho rural. Além disso, no campo as pessoas tendem a iniciar a vida profissional muito cedo. Isto é, se comparado a vida profissional dos trabalhadores urbanos.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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