Médicos aposentadoria especial e insalubridade 2024
A equipe médica, de modo geral, está constantemente exposta a agentes nocivos. Sejam estes físicos, como radiações ionizantes, químicos, como gases e vapores ou biológicos, como bactérias e parasitas. Por trabalharem nestes ambientes por um longo tempo, os médicos tem direito a aposentadoria especial e insalubridade. No entanto, existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos. Ficou interessado no tema? Então, continue a leitura desse artigo.
Médicos aposentadoria especial e insalubridade: como era antes da reforma?
Em suma, um médico está responsável por auxiliar na manutenção e na restauração da saúde das pessoas. De modo geral, o médico pode ajudar a prevenir e a curar as doenças humanas. Além disso, ele deve realizar assistência médica, coordenar programas e serviços de promoção à saúde e implementar ações. Bem como, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias na área.
Os médicos, muitas vezes trabalham em ambientes insalubres executando atividades insalubres ou mesmo periculosas. Devido a esse motivo, os médicos tem o direito de solicitar a aposentadoria especial e insalubridade
Anteriormente à reforma da Previdência Social, a aposentadoria especial era uns dos benefícios mais procurados pelos médicos. Principalmente por aquele que trabalharam por muito tempo em atividades nocivas à saúde. Isso porque, os requisitos não eram tão exigidos. Em outras palavras:
- Não existia uma idade mínima para solicitar a aposentadoria especial
- O cálculo do benefício era feito considerando a média dos 80% maiores salários de contribuições do médico
- Não era aplicado o fator previdenciário nem quaisquer outros redutores
E uma suma, só era necessário comprovar que trabalhou por 25 anos de atividade especial. Isto é, que tinha contato direto com agentes:
- Físicos: como radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, pressões anormais, vibrações, e temperaturas extremas
- Químicos: como benzeno, névoa, iodo, arsênico, poeiras minerais, hidrocarbonetos aromáticos, chumbo, fenóis, mercúrio, cromo, benzenos, fósforo e silicatos.
- Biológicos: como vírus, esgotos, bactérias, doenças infectocontagiosas, fungos, vísceras, ossos, sangue, retirada de corpos dos cemitérios e similares.
Antes da reforma, os médicos que se conseguissem a aposentadoria especial, não podiam prosseguir com suas atividades insalubres.
Médicos aposentadoria especial e insalubridade: como ficou depois da reforma?
Após a reforma da previdência, as regras para os médicos solicitarem a aposentadoria especial e insalubridade mudaram.
Hoje em dia, para solicitar o benefício é preciso:
- Ter idade mínima de 60 anos
- Comprovar a exposição à agentes insalubres por, no mínimo, 25 anos.
- Além disso, o cálculo considera a média de 100% de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. Contudo, o médico não receberá o valor de 100% das contribuições. Em suma, será concedido ao médico apenas o valor equivalente a 60% dessa média +2% cada ano que continuar em atividade.
Para não prejudicar tantos profissionais, principalmente os que já estavam perto de se aposentar, o INSS aplicou a regra de transição.
Regra de transição na aposentadoria especial dos médicos
Em suma, a regra de transição tem o objetivo de causar o menor impacto possível e não ser tão prejudicial a algumas pessoas.
Nesse sentido, para a aposentadoria especial esta regra será aplicada para os médicos que já trabalhavam em atividades insalubres. Isto é, antes de a reforma da previdência vigorar.
Com a regra de transição, o médico terá que somar 86 pontos. Essa somatória é feita considerando os 25 anos de contribuição + a idade mínima exigida.
A princípio, não é considerado somente o tempo de contribuição insalubre. O tempo de trabalho comum também pode ajudar na contagem da pontuação.
O valor da aposentadoria especial e insalubre para os médicos que se encaixam nessa regra, também é calculado considerando 100% das contribuições, feitas a partir de julho de 1994.
No entanto, o médico só receberá o equivalente a 60% da média calculada. O valor ainda pode ter um acréscimo de 2% por cada ano que o médico continuar em atividade.
Como os médicos podem solicitar a aposentadoria especial e insalubridade?
Antes de tudo, é importante que o médico reúna todos os documentos comprobatórios necessários. Geralmente, são solicitados:
- Documentos de identificação pessoal como RG e CPF
- Comprovante de endereço atualizado. Isto é, com, no máximo, 90 dias
- Carteira de Trabalho
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que indique a exposição ao risco
- Carnês de Contribuição
- Holerites comprovando o recebimento de adicional de periculosidade
- Laudos periciais realizados em ações trabalhistas e, que comprovem a exposição frequente aos agentes nocivos
- Comunicação de Acidente do Trabalho, caso tenha alguma
Em seguida, o médico precisa acessar o site ou o aplicativo meu INSS e agendar um atendimento no INSS. O agendamento também pode ser realizado pelo telefone. O número da central de atendimento para atender a população é 135.
Nessa visita ao Instituto Nacional de Seguro Social é preciso apresentar os documentos e solicitar a aposentadoria especial.
Vale ressaltar que, com todas as novas regras, talvez não seja mais tão atrativo solicitar essa aposentadoria especial. Nesse sentido, é importante que o médico estude bem todas as possibilidades antes de entrar com o pedido.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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