Carência INSS: Tabela e como comprovar 2024
A carência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), junto com a qualidade do segurado e a incapacidade laboral, são consideradas as principais exigências para conseguir um benefício junto a Previdência Social. Desse modo, esse artigo irá explicar o que vem a ser a carência INSS, qual a tabela e quais os meios de comprovar a carência.
Carência INSS: o que é?
A princípio, a carência INSS consiste em um período mínimo de contribuições que o segurado precisa fazer antes de solicitar algum benefício junto a Previdência Social.
Esse período, normalmente, é contado em meses e não em dias. Contudo, a contagem pode ser feita de diferentes maneiras, uma vez que ela considera o tipo de filiação do segurado.
Em outras palavras, para que um contribuinte tenha direito a usufruir de algum benefício junto ao INSS, primeiro ele precisa contribuir por um determinado número de meses.
A carência, portanto, é um dos requisitos básicos para receber auxílios, aposentadorias e pensões.
Carência INSS: número de contribuições
Cada benefício da instituição exige que o segurado cumpra um número específico de contribuições, que oscilam entre 12 e 180 mensalidades. Via de regra, os benefícios previdenciários que exigem carência do segurado, são:
- Auxílio-doença: Geralmente, o segurado precisa ter uma carência de 12 contribuições para solicitar o auxílio doença. Contudo, o período de carência não é necessário caso o segurado fique incapaz devido a um acidente ou por causa de alguma doença profissional ou do trabalho.
- Aposentadoria por invalidez:Com exceção de acidentes, doença do trabalho e desenvolvimento de alguma doença grave, irreversível e incapacitante, a carência do INSS necessária para que o segurado aposente por invalidez é de 12 meses de contribuição.
- Aposentadoria por idade:o segurado que pretende requerer essa aposentadoria, além de precisar ter a idade mínima necessária, isto é, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, precisa cumprir a carência de 180 contribuições à Previdência Social.
- Salário-maternidade: a carência necessária para que a contribuinte receba o salário-maternidade, de modo a assegurar a qualidade de vida sua e de seu bebê, pode oscilar entre 1 e 10 meses de contribuições. 1 mês para os empregados no regime CLT e 10 meses para contribuintes facultativas, individuais e segurados especiais.
- Auxílio-reclusão: conforme a reforma da Previdência que aconteceu em meados de 2019, q nova lei vigente dita que o segurado precisa cumprir uma carência de 24 contribuições para ter direito a esse benefício.
- Aposentadoria especial: os segurados que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde, precisam de 180 contribuições antes de recorrer a essa aposentadoria.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: normalmente, é exigido o mínimo de 180 contribuições previdenciárias para adquirir esse benefício.
Existem ainda, alguns benefícios que não exigem que o segurado cumpra a carência para recebe-los. Por exemplo:
- Salário-família
- Reabilitação profissional
- Serviço Social
- Auxílio-acidente
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, em casos específicos
- Benefícios pagos aos segurados especiais
- Reabilitação profissional
Carência INSS: pensão por morte
A pensão por morte, via de regra, não exige que o segurado cumpra um período de carência pelo INSS. Contudo, com a reforma da Previdência Social, ficou estabelecido que, se o segurado não tiver no mínimo 18 contribuições, o dependente somente receberá a pensão do Instituto Nacional do Seguro Social por apenas 4 meses.
O cônjuge ou o companheiro do falecido, que não fez as 18 contribuições, também não terá direito a pensão vitalícia, caso a união tenha acontecido em um período menor que 2 anos.
Carência INSS: como comprovar
É possível comprovar que o segurado realizou todas as contribuições previdenciárias exigidas apresentando o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou a Carteira de Trabalho.
No entanto, de modo a evitar transtornos desnecessários, é sempre recomendado que o segurado guarde, com cuidado, e tenha sempre em mãos:
- Todos os contratos de trabalho
- Extrato do FGTS
- Comodato Rural
- O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sempre atualizado.
- Declaração de Imposto de Renda
- Fichas de Registro
- Bloco de Notas do Produtor Rural
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Auto declaração do segurado
- Certidão da FUNAI
- Contrato de Arrendamento/Parceria/Meação
- Contracheques
- Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP)
- Guia da Previdência Social (GPS)
- Comprovante de Cadastro do INCRA
- Licença de Ocupação/Permissão INCRA
- Notas Fiscais de Entrada de Mercadorias
- Comprovantes de Recolhimento de Contribuição
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Guia de Recolhimento de Contribuinte Individual (GRCI)
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
- Número de inscrição do segurado no RGPS
- Documentos Fiscais
- Certificado de reservista
- Guia de Recolhimento da Previdência Social
- Comprovante de pagamento
- Carnês de Contribuição
- Certidão de Tempo de Aluno Aprendiz
- Certificado do Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO)
- Registros de Ponto Eletrônico/Mecânico
Por fim, são frequentes as reclamações dos segurados relativos ao CNIS incompleto. As vezes não constam informações sobre os vínculos empregatícios como a data de final de um vínculo de trabalho, os valores dos salários, ou ainda constam as contribuições incorretas.
Portanto, esses documentos podem ser de grande utilidade, já que com eles o segurado consegue provar o vínculo de trabalho.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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