Averbação de divórcio: Valor e prazo de validade 2024
Ainda que muitos casais sequer cogitam uma separação futura no momento de realizar o tão sonhado e esperado casamento, é muito frequente que os relacionamentos cheguem ao fim. De modo a evitar que ainda mais transtornos aconteçam, em um momento por vezes doloroso, é interessante que o casal conheça tudo sobre a averbação de divórcio.
O que é Averbação de divórcio?
Toda pessoa que realiza seu casamento no civil precisa deixar a certidão de nascimento no cartório, e em troca, recebe uma certidão de casamento. A averbação de divórcio, portanto consiste em uma anotação que é feita na certidão de casamento informando que o matrimônio das partes envolvidas chegara ao fim. Geralmente, os dados relativos ao divórcio são acrescentados no campo “Averbações/Anotações a Acrescentar” na certidão de casamento.
A única maneira que existe atualmente para desfazer uma união matrimonial, formalizada no civil, é por meio do processo de divórcio.
A averbação de divórcio, portanto, é o ato que indica que todo o processo de divórcio foi finalizado. Somente com este documento em mãos, é possível comprovar a condição de divorciado para celebrar um novo casamento, para alugar imóveis ou para qualquer outro momento em que seja necessário comprovar o estado civil de uma pessoa.
O casal que já tomou sua decisão de por fim ao casamento, pode conseguir o divórcio formal de maneira judicial, isto é, por meio da justiça, ou de forma extrajudicial, ou seja, por meio de um cartório de notas.
Divórcio por meio judicial:
Em alguns casos, quando a separação é realizada por meio de uma sentença judicial, as partes interessadas devem apresentar a decisão do magistrado no Registro Civil da Comarca ou do município onde o processo foi julgado. Nos casos onde não é necessário tal procedimento, as partes podem comparecer diretamente no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento e solicitar a averbação de separação.
Os documentos que precisam ser apresentados no cartório, são:
- Documentos pessoais originais, como RG, CPF e comprovante de residência
- Carta de sentença ou mandado oficial e original
- Certidão de casamento
- Certidão fornecida pelo Registro Civil
Divórcio extrajudicial:
Para conseguir a averbação de divórcio do modo mais simples, as partes basicamente precisam voltar ao cartório de registro civil onde realizaram o casamento, com os seguintes documentos em mãos:
- Escritura do divórcio ou sentença judicial. Ambos devidamente assinados pelas autoridades competentes
- Documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência
- Comprovante de pagamento da taxa cobrada pelo serviço.
Por ser esse processo ser realizado diretamente com o cartório, a presença de uma advogado não se faz necessária para acompanhar o casal.
Vale ressaltar que independentemente se o divórcio ocorrer por ordem judicial ou por escritura pública, a certidão de casamento com a averbação de separação ou divórcio, não será entregue na hora. Sendo assim, o oficial do cartório irá agendar uma data para que o documento seja retirado.
Averbação de divórcio: Valor
O valor da taxa a ser paga no momento de solicitar a averbação de divórcio tende a ser diferente em cada estado. No estado do Rio de Janeiro por exemplo, o valor é de R$168,54. Já na capital paulista a taxa de averbação é de R$96,81.
Averbação de divórcio: prazo de validade
O prazo aproximando para que a averbação fique pronta no cartório de notas é entre 1 e 7 dias úteis. Contudo, o tempo exato pode variar de acordo com as demandas de cada cartório.
Ainda que seja recomendável realizar a averbação de divórcio o mais rápido possível, no próprio cartório onde foi realizado o casamento, não existe um prazo estipulado por lei para realizar este procedimento.
Isso porque, mesmo que a averbação não seja lavrada em cartório o divórcio não será invalidado ou anulado. Uma vez que a sentença foi proferida ou a escritura de divórcio foi expedida, o casamento estará desfeito aos olhos da lei.
Contudo, vale lembrar que a averbação de divórcio é um documento de suma importância, e que frequentemente precisa ser apresentado nos momentos em que se faz necessário comprovar o estado civil de uma pessoa.
Embora qualquer pessoa maior de idade e considerada capaz, que esteja de posse da sentença de divórcio, possa requerer a averbação de divórcio, averbação pode ser realizada apenas uma vez. Isso significa que, após sua expedição, os ex-cônjuges poderão requerer a emissão de uma 2ª via da certidão e, desta forma, cada um dos ex-cônjuges terão uma via autenticada da certidão de casamento averbada.
Mesmo que, se ao final do processo o casal entender que a atitude foi precipitada e tiverem interesse em continuar juntos, o divórcio não pode ser cancelado. Nesse sentido, os ex-cônjuges terão que realizar um novo matrimônio.
Se não for o caso, para se unir legalmente com outras pessoas, a média de prazo necessária é de uma semana a dois anos.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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