Inexigibilidade e Dispensa de Licitação 2024
O que são inexigibilidade e dispensa de licitação?
Sobre a Licitação
De forma simples uma Licitação é um processo administrativo que possibilita que você ou sua empresa possua um contrato direto com o Estado, valendo é claro do processo de livre concorrência.
Uma vez enviadas, as licitações são avaliadas e aquelas empresas que fornecem um trabalho de melhor qualidade e/ou que mais se enquadram no perfil solicitado são a que ficam como o trabalho, ou pode adquirir o bem oferecido.
Tendo em vista que o selecionado vai ter uma negociação mais privilegiada que os demais, sendo é claro respeitado todos os princípios que foram estabelecidos na constituição sem prejudicar de forma maçante os concorrentes e permitindo uma imagem imparcial em relação ao governo.
Mas saibam que existe diferentes tipos de licitação e contratos realizados pela Administração pública, esses estilos – também sendo chamados de hipóteses -, são: licitação dispensada, dispensável e inexigível.
A dispensa de Licitação
De forma simples é o contrato entre a Administração pública e uma entidade particular, sem ser necessário um processo de licitação, esses casos são os que são chamados de dispensa de licitação.
Segundo nossa lei, uma dispensa de licitação é aplicada principalmente em relação a alguma emergência ou calamidade pública, sendo então aquelas aquisições com menores custos, incluindo também os alugues de imóveis.
A Inexigibilidade de Licitação
Referente ainexigibilidade de licitação o caso se complica um pouco, uma vez que é utilizado quando o Administrador Público não possui a capacidade para realizar uma licitação, isso acontece quando não existe uma competição referente ao objeto ou serviço que será contratado.
Indicando assim uma falta de condição do processo de licitação. Nestes casos uma licitação se torna impossível.
É através do artigo 25 da lei 8.666/93 que podemos saber em quais tipos de situações que pode ocorrer uma inexigibilidade de licitação ali também informa como deve ser informado e os demais detalhes referentes ao contrato, por causa das informações transcritas esse artigo pode ser considerado meramente exemplificativo, mas mesmo com isso ele não perde sua importância.
Sendo importante dizer que no primeiro artigo irá se trata de forma exclusiva de compras, respeitando a escolha da marca. Em contrapartida, o segundo artigo é utilizado exclusivamente para os serviços, levando em conta que não serão inclusos os serviços nas áreas de publicidade e divulgação. Se é sobre a contração de um serviço direto de artistas deve se levar em conta o terceiro artigo, levando em conta a critica especializada e/ou uma opinião pública.
Também é fornecida uma ajuda caso houver duvida se a situação se encaixa ou não dentro das hipóteses de inexigibilidade, neste tipo de ocorrência a própria Administração Pública deve verificar que não existe uma competição, ou seja, eles vão declarar que não há outra opção para contratar aquele serviço ou realizar aquela venda.
Então essa exclusividade deve ser comprovada por um documento emitido formalmente e certificada pela junta comercial, esse documento poderá ser um atestado ou uma certidão emitida pelos sindicatos, federação ou até uma confederação patronal, ainda qualquer outro tipo de entidade que seja equivalente.
Sendo necessário também informar que a exclusividade não irá se limitar somente do fornecedor, mas também a todos os objetivos do contratado, em outras palavras, eu só posso comprar de você mas será feito das minhas regras.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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